<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903</id><updated>2012-01-24T12:55:24.172-08:00</updated><title type='text'>Aprendendo e Estudando para  ser uma Boa Advogada, Promotora ou Juíza</title><subtitle type='html'>Este blog começou como uma espécie de arquivo digital sobre diversos assuntos de Direito.
Sendo assim, também estou estudando para o exame da ordem e para Concursos.
minha atenção está voltada para esse assunto no momento!</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>303</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-801030709379793558</id><published>2011-05-01T04:24:00.001-07:00</published><updated>2011-05-01T04:24:42.606-07:00</updated><title type='text'>O Salão dos Passos Perdidos</title><content type='html'>O livro "O Salão dos Passos Perdidos", depoimento de Evandro Lins e Silva ao CPDOC, está disponível na íntegra on line na estante virtual do portal do próprio CPDOC-FGV. Vale conferir&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-801030709379793558?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/801030709379793558/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=801030709379793558' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/801030709379793558'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/801030709379793558'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2011/05/o-salao-dos-passos-perdidos.html' title='O Salão dos Passos Perdidos'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-7915339844722433502</id><published>2011-04-20T13:36:00.000-07:00</published><updated>2011-04-20T13:53:04.252-07:00</updated><title type='text'>Tentando motivar os concurseiros iniciantes desesperançosos</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Tentando motivar os concurseiros iniciantes&lt;br /&gt;desesperançosos&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Nome.......................: &lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Cidade.....................: Guarulhos/SP&lt;br /&gt;Início dos estudos......: Janeiro de 2006&lt;br /&gt;Aprovação................: Agosto de 2009, ICMS/SP - 44º lugar - TI&lt;br /&gt;Outras aprovações.....: DECEA (8º lugar/SP/2009); Escrevente Judiciário TJ/SP (387º lugar/2007); Oficial de Promotoria/SP (223º/2006)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tudo começou em 2005, quando fui demitido e virei concurseiro. Lembro-me que estava totalmente perdido, pois estava começando num mundo totalmente diferente, do qual eu não sabia nada, com uma sensação de insegurança enorme, sem saber se teria sucesso, com mil dúvidas, etc, etc, etc. Assisti a uma palestra num destes cursinhos voltados para concurso público (era dezembro de 2005) e ouvi uma frase que aconselho que gravem e nunca se espeçam: “Concurso você não estuda pra passar , estuda até passar”.&lt;br /&gt;Pense que você está entrando, neste momento, no final de uma fila que tem milhares de concurseiros mais bem preparados à sua frente. A cada concurso, esta fila andará. Para chegar a sua vez, você não poderá sair dela. A cada concurso, os mais bem preparados certamente passarão, e certamente, se você não se desanimar, sua hora chegará. Apenas como exemplo, eu prestei quatro concursos para a área fiscal: o primeiro foi no de Técnico da Receita Federal (se não me engano, a prova foi em março de 2006), e neste concurso, eu nem fui classificado, pois não cheguei a fazer nem os mínimos necessários. Mas não desisti. Logo em seguida (se não me engano em maio de 2006), prestei para Auditor da Receita do Estado de São Paulo (vulgo “Auditor do ICMS’) e fiquei na colocação 1700 e tralalá. No mesmo ano (acho que em setembro/2006), prestei para Auditor do ISS do Município de São Paulo, e fiquei na posição de número 998. E som ente agora em 2009, consegui passar no Auditor do ICMS – área de TI, na 44ª posição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Tenha um objetivo fixo&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Chamo a atenção para a importância de se ter um objetivo quando se começa a estudar: “O que eu quero ser? Que cargo público eu almejo? Quanto eu quero ganhar? Com que quero trabalhar?”. Pesquise bastante antes. Depois, mãos à obra, que a caminhada será dura. Quais são as vantagens?&lt;br /&gt;economia de tempo,à dinheiro, canalização do esforço, etc;&lt;br /&gt;sensação de se “estar perdido” noà meio de vários editais de concursos que estão sendo abertos é menor;&lt;br /&gt;asà matérias dos concursos da área fiscal (caso opte para esta área) são mais ou menos as mesmas em vários certames (ISS, ICMS, Receita Federal,) logo, seu estudo poderá ser aproveitado em vários con cursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu aconselharia a quem vai começar a se preparar para a área fiscal a estudar muito, mas muito mesmo, as seguintes matérias:&lt;br /&gt;Língua Portuguesa&lt;br /&gt;Direito Tributário&lt;br /&gt;Contabilidade Geral&lt;br /&gt;Contabilidade Avançada&lt;br /&gt;Direito Administrativo&lt;br /&gt;Direito Constitucional&lt;br /&gt;Contabilidade de Custos&lt;br /&gt;Análise de Balanços&lt;br /&gt;Auditoria&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Se você quiser ICMS, estude muito, mas muito mesmo, mais a seguinte matéria: Legislação do ICMS do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Se você quiser Receita Federal, estude muito, as seguintes matérias: Direito Previdenciário e Comércio Internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estude as seguintes matérias, independente de ser Receita Federal ou ICMS:&lt;br /&gt;Economia&lt;br /&gt;Finanças Públicas&lt;br /&gt;Matemática Financeira&lt;br /&gt;Estatística&lt;br /&gt;Inglês&lt;br /&gt;Raciocínio Lógico&lt;br /&gt;Administração&lt;br /&gt;Administração Pública&lt;br /&gt;Direito Penal&lt;br /&gt;Direito Civil&lt;br /&gt;Direito Comercial&lt;br /&gt;Informátic a Básica&lt;br /&gt;Atualidades (só costuma cair para ICMS)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui abro um parênteses para dizer que SEMPRE os concursos/bancas mudam o conteúdo programático/prova de um certame para o outro. Por exemplo, no concurso do ICMS de 2009 (recente), foram 20 questões de Rac. Lógico valendo 1 ponto cada uma, ou seja, um peso considerável em comparação à composição da prova (sugiro que peguem as provas e tirem suas próprias conclusões). A intensidade desta mudança costuma variar de banca para banca e de concurso para concurso justamente para “pegar” os candidatos de “surpresa” e derrubar a nota de corte. Afinal, imaginem se todos os concursos fossem iguais uns aos outros? Não teria graça nenhuma, não é mesmo? Outro exemplo que cito: no concurso da Receita Federal cuja prova será em Dezembro próximo, haverá uma segunda fase discursiva (o que nunca teve). Ou seja, as bancas costumam “inventar” sempre, ora tirando umas matérias, ora acrescentando outras, ora mudando o peso de umas, ora diminuindo de outras, ora aumentando número de questões de determinado assunto, ora diminuindo, e por aí vai, Mas no geral, consideraria as matérias que descrevi no primeiro grupo (acima) como importantíssimas, e as do segundo grupo, como importantes.&lt;br /&gt;Para suas próprias conclusões, sugiro mais uma vez que pesquisem provas de concursos anteriores para “sentirem” como “funciona” mais ou menos cada banca. Quanto ao conteúdo programático de cada matéria, sugiro que vejam os editais anteriores dos respectivos concursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prestando vários concursos&lt;br /&gt;Outra dica importante é prestar vários concursos, mesmo que não seja aquele que queremos (aquele que seja nosso objetivo alcançar). Por exemplo: não é sempre que se tem concurso para ICMS ou Receita Federal (costumam, em média demorar 2 anos). Ora, você ficará 2 anos sem prestar nenhum concurso? Imagine-se como um jogador de futebol que está se preparando para um jogo importante: se ele estiver sem ritmo de jogo, sem treinar, etc, como será o rendimento dele? A mesma coisa vale para um concurseiro. Sei que é difícil acordar cedo num domingo de frio ou sair à tarde num domingo que terá jogo na televisão, para prestar um concurso que nem ao menos queremos, mas se escolheu este caminho, aconselho-o a fazer isto. Eu mesmo, nestes anos de preparação, devo ter prestado uns 40 concursos (lógico que a maioria eu não estava nem aí para querer entrar), mas eles foram importantíssimos para o meu sucesso. Cito vários motivos para tal comportamento: &lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;nada substitui a pressão da provaçào&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;mesmo que tenha matérias “nada a ver” comparado com o concurso que você quer, certamente terão matérias que cairão no concurso para o qual você está se preparando a longo prazo (por exempo, Língua Portuguesa, Inglês, Raciocínio Lógico, Direito Administrativo, Direito Constitucional), e nada melhor do que um “treino em tempo real". Uma das melhores coisas neste meu caminho foi prestar provas, errar as questões, e depois de sair o gabarito oficial, saber o que errei e principalmente, entender o porque, buscar nos livros a fundamentação teórica para o gabarito, enfim, “correr atrás”. Esta é a melhor forma para não se cometer mais os mesmos erros, pq “sob pressão”, nosso cérebro fica mais condicionado e com isso, dificilmente se cometerá o mesmo erro novamente. Você verá, a cada concurso prestado, que a quantidade de acertos tende a aumentar cada vez mais.&lt;br /&gt;fazer concursos lhe preparará tanto física quantoà psicológicamente, afinal, ficar sentado numa cadeira durante 4 ou 5 horas é extremamente cansativo;&lt;br /&gt;a questão da motivação: conforme você forà estudando, seu rendimento tende a melhorar, e conseqüentemente, sua colocação tende a ser cada vez melhor nos concursos. Isto é tão, mas tão motivador, que fará com que você sinta mais vontade ainda de estudar, e isto só ajudará. Mas e se você for mal nos concursos? Bem, neste caso, EXCELENTE oportunidade para você verificar aonde errou, fazer um replanejamento, acertar o rumo e seguir em frente.&lt;br /&gt;você adquire “estratégia de prova”, saberá o quanto precisaráà correr com tal matéria para dar tempo de “fechá-la”, sentirá vontade de ir ao banheiro, sentirá o “silêncio” da sala, aprenderá a preencher o gabarito definitivo de forma mais rápida, aprenderá a não passar questão certa para o gabarito definitivo de forma errada (o que mata qualquer um), verificará quais matérias precisa estudar mais, quais matérias já pode estudar menos (sim, acredite, isto também irá acontecer). Enfim, acho que uma das melhores ferramentas para um concurseiro é fazem muitas provas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuidado com os boatos de concurseiros&lt;br /&gt;Você ouvirá “muita merda”, mas muita mesmo, a respeito de concurso: que tal vaga é comprada, que tal prova virá assim, que um primo do colega do vizinho do padeiro que é casado com a filha da sua tia prestou tal concurso e aconteceu não sei o que, etc, etc, etc....por isso, saiba separar o joio do trigo. Principalmente em cursinhos preparatórios para concurso público você verá muitas pessoas assim, que adoram “aterrorizar”. Até é compreensível, afinal, muitos estão a anos se preparando e não passam, outros só estudam (largaram inclusive emprego só para estudar para concurso) e é lógico que a tendência, nestes casos, é se criar “um clima”. Não estou falando que todos nestas condições fazem isto, mas tome cuidado. Outra dica também é conversa em dia de concurso. Cada um tem uma história, “todos já passaram em algum concurso mas não quiseram ir”, todos acharam uma prova de concurso anterior extremamente fácil, etc, etc, etc. São os contadores de vantagem, geralmente gente insegura, que para se auto-afirmarem, contam estas coisas. Tome muito cuidado com isto. Eu, já sabendo disso, até “puxava assunto” com as pessoas, mas apenas para me divertir. Lógico que você também encontrará pessoas centradas, mas é muito raro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Abrindo mão das coisas de que gosta&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Outra coisa da qual preciso falar, é sobre do que você está disposto a abrir mão para atingir seu objetivo. Por exemplo, é lógico que se você escolher um concurso menos concorrido, provavelmente você não precisará abrir mão de tanta coisa assim para alcançar o que você quer. Mas quanto “melhor” for o cargo que escolher, mais concorrido será o concurso. Logo, provavelmente, você precisará estudar um pouco mais para poder passar, e para isso, precisará de mais tempo, e se verá na condição de ter que escolher entre um belo sábado de Sol para passear com os amigos ou estudar, ficar até tarde na cama ou acordar mais cedo para estudar, dormir cedo ou ficar até mais tarde estudando, assistir ao jogo do seu time preferido na TV (no meu caso, o Corinthians...ehehehehehehe) ou estudar, ir com a namorada, a esposa, a noiva ao shopping num sábado à tarde ou estudar, jogar bola com os amigos ou estudar; etc, etc, etc.&lt;br /&gt;Lógico que eu, como todos, também adoro fazer estas coisas gostosas que todo mundo gosta, e o que me ajudou a escolher entre ficar estudando a fazer estas coisas gostosas, era pensar em como seria no momento em que eu pudesse fazer todas estas co isas sem precisar mais estudar e fazendo o que eu gosto, no cargo que eu escolhi. Não é que você terá de largar tudo só para estudar, mas terá que se preparar para abrir mão de muita coisa que gosta se quiser passar num bom concurso. Sobre este aspecto, é importante ter em volta pessoas que lhe apóiem sobre esta sua decisão, de lhe dêem tranqüilidade para estudar, enfim, que compreendam o caminho que você escolheu e lhe ajudem, ou ao menos, não lhe atrapalhem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Obtendo apoio dos familiares/amigos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;É bem difícil, principalmente para quem larga trabalho para só estudar, obter apoio dos familiares e amigos. Eu mesmo tive que ouvir algumas coisas antes de obter minha primeira aprovação. Antes dela, ouvia principalmente que concurso era carta marcada, que tudo era movido a fraude e compras de vagas. Depois que passei, não ouvi um piu. Abro aqui um parenteses para dedicar à minha esposa a nossa vitória, pois se não fosse o apoio recebido, princ ipalmente no começo, quando eu só estudava e ela saia para trabalhar, com certeza eu não teria passado até hoje, visto que foi 1 ano e 7 meses assim, até que eu voltasse para o mercado de trabalho. Escrevo isto aqui para que você, que não está tendo o apoio de sua esposa, chame-a para ler este trecho do depoimento.&lt;br /&gt;No começo ela ficou meio reticente, me aconselhando a continuar a trabalhar, mas me dizia que se eu resolvesse estudar, que teria todo o apoio dela. Isto só me deu mais vontade de estudar e de passar logo para que ela pudesse colher os louros desta vitória, que a ela dedico. Se você é casado, saiba que este projeto tem que ser da família, senão você ou não passará ou acabará com o seu relacionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Cursos Preparatórios para Concursos&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Caso você não tenha nenhum conhecimento sobre concurso, sugeriria fazer um cursinho estilo “pacotão fiscal” destes que existem por aí. Eu fiz um de péssima qualidade (só fui percebe r isto bem depois, qdo fui entendendo melhor o mundo dos concursos), mas por motivos óbvios, não o citarei aqui. Caso alguém queira saber de algum bom, mandem-me uma MP e no campo “assunto”, coloquem “Depoimento no FC” (por causa dos Spams e vírus) que se tiver ao meu alcance, terei o prazer em ajudar. Várias pessoas dizem que não vale a pena fazer estes cursos estilo “pacotão”, mas para quem está começando do zero (e apenas nesta condição), eu aconselharia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Qual é a maior qualidade de um concurseiro?&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Se me perguntarem qual é a maior qualidade que um concurseiro deve ter: inteligência ou disciplina/esforço? Respondo que é disciplina/esforço, para a revolta de muitos. Acredito sinceramente, que se você tiver disciplina e conseguir estudar sistematicamente, sem se desanimar, a barreira da “inteligência” não existirá após algum tempo. Na verdade, nós, seres humanos, salvo raras exceções, somos mais ou menos “nivelados". Basta olhar em nossa volta. O que existe, é falta de oportunidade para muitos. Isto é assunto que rende muita discussão, e não faz parte do objetivo deste depoimento. O que eu quero dizer e que serve para quem vai prestar concurso é que se você for esforçado e determinado, você aos poucos vai adquirindo “inteligência” e quando menos imaginar, estará num nível que nem você mesmo acreditaria que estaria um dia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só depende de você&lt;br /&gt;Outra coisa que me motivou muito, mas muito mesmo quando comecei a estudar para concurso foi ouvir que só dependia de mim, passar em concurso. Explico: se você quer receber uma promoção, não depende somente de você, correto? Se você vai fazer uma entrevista para um emprego, também não depende só de você para conseguir a vaga. Já o concurso público, só depende de você conseguir qualquer cargo que você quiser. Repito: QUALQUER cargo que você quiser. Só vai depender da sua preparação, da sua quant idade de estudo, de quanto você estará disposto a lutar para conseguir passar. Acho (agora isto é pensamento meu) que concurso é tão democrático quanto a morte, pois a morte não escolhe dinheiro, não escolhe berço, não escolhe idade, não escolhe nada, quando chegar sua hora, já era. A mesma coisa concurso: se você se preparar, tiver estudado muito, VOCÊ vai entrar, não o executivo que fala 4 línguas e estudou no “Colégio XYZ”, pq se ele não estiver preparado, não adianta, ele NÃO VAI ENTRAR. A VAGA É SUA. E com o tempo, você vai perceber que vai atingir um nível tão bom de estudo (vai ficar tão fera) que você vai ESCOLHER qual concurso que você quer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Se precisarem falar comigo...&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Quem quiser tirar mais alguma dúvida, se eu puder ajudar, mande-me uma MP aqui, me acharão como “Robson Garcia”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bom, é isso. Espero ter ajudado e ...&lt;br /&gt;Projeto a longo prazo&lt;br /&gt;Geralmente, concurso é projeto a longo prazo. Raram ente passa um ou outro que fez ITA, Harvard, etc...mas isso é exceção. A maioria tá ralando há muito tempo pra poder passar.&lt;br /&gt;Eu sei que a ansiedade para passar logo é muita, mas a realidade é esta. Estudo a longo prazo e aprovação na certa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Meus horários de estudo&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Qdo comecei, em 2006, só estudava. Eu acordava cedo, por volta de umas 05:50 e levava minha esposa para trabalhar, qdo voltava, era mais ou menos 07:00 horas. Aí eu tomava café com minha mãe e começava a jornada de estudo por volta de umas 07:45 e ia até umas 12:00, qdo eu ia buscá-la novamente na escola onde ela dá aula. Almoçávamos, por volta de 12:45 e por volta de 01:30 eu voltava a estudar. Às vezes eu conseguia estudar direto até umas 19:30 direto (paradas só para ir ao banheiro, beber água, etc). Aí parava pra tomar banho, jantar, etc...e voltava a estudar umas 21:00 e ia até umas 23:30 ou 00:00 horas, às vezes eu tinha que tirar um cochilo à tarde, mas não era muito (uns 30 minutos), minha esposa que controlava o horário (eu pedia para ela). Foi assim até agosto de 2007, qdo tive que voltar a trabalhar, já que não passava em nada. Aí fiquei sem estudar de agosto de 2007 até março de 2008, neste emprego, até ser chamado no TJ de São Paulo, cargo que estou por enquanto, até assumir o de Fiscal de São Paulo.&lt;br /&gt;Qdo comecei a trabalhar no TJ, voltei com tudo a estudar. Minha esposa começou a ir sozinha de carro. Eu me levantava junto com ela, abria o portão, ela saía e eu começava a estudar e ia até 10:25 (cravado), me trocava rapidamente e ia para o trabalho (entro às 11:00). Saía às 19:00, chegava umas 19:40, tomava banho, jantava, 21:00 estava estudando novamente e ia até umas 00:00 horas. Foi assim de março de 2008 até a prova, em agosto de 2009. Procurei tirar minhas férias perto de qdo saiu o edital (aí eu estudei muito, só parava para almoçar, jantar e tomar banho). Qdo chegou a época da prova ( 1 ou 2 dias antes), estava arrebentado, não conseguia mais assimilar muita coisa, mas com a sensação do dever cumprido, tranquilo, SEGURO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Baixos durante a preparação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Lógico que durante a preparação, tive picos de desânimo, estresse, descrença, tudo isso. Cada um reage de uma forma. Eu às vezes durmia mal, sentia falta de ar, estas coisas, tudo por causa da ansiedade, mas isto é uma coisa com que os concurseiros têm que aprender a lidar. Encare isto como parte do jogo. Ou seja, um bom concurseiro, além de ser um bom estudante, tem que ter preparo psicológico para suportar as adversidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Fuja das aspostilas&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Qto aos métodos de estudo, FUJA das apostilas. NÃO AS UTILIZE. Estude somente por LIVROS. Eu demorei um ano para perceber isto, mas qdo comecei a fazê-lo, meu rendimento subiu 100%. Procure fazer muitos exercícios (existem muitos livros com exercícios comentados também, que são excelentes). Isto é excelente para fix ar a matéria (desde que vc procure ENTENDER o que errou). Fuja de decoreba. Decoreba esquece mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Como eu estudava&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Eu fazia assim: pegava a teoria e lia, depois fazia os exercícios. No começo dos estudos, eu fazia assim por capítulos, depois, com o avançar dos estudos, eu comecei a ler TODA a teoria e fazia TODOS os exercícios de cada matéria, para ver se estava conseguindo fixar a matéria e para fixar a teoria, ver o que mais eu precisava estudar (comparava meu nro de acertos x erros, via o que errava mais, o que errava menos, o que precisava estudar mais, o que eu nem precisava mais perder tanto tempo, etc, etc, etc). Também lia um capítulo ou dois e tentava fazer os exercícios. Mas isso dependia muito de se eu tinha ou não dificuldade da matéria. Terminada uma matéria, eu partia para outra, e depois para outra, até voltar novamente naquela que havia estudado primeiro. Mais ou menos eu tentava intercalar uma matéria mais de "teoria" (os d ireitos), com uma mais "diferente" (contabilidade, raciocínio lógico, economia, etc).&lt;br /&gt;Eu procurava estudar mais:&lt;br /&gt;1-as que mais caíam ou as que tinham peso maior;&lt;br /&gt;2-depois, as que ainda estava "vendo" que precisava estudar um pouco mais (baseado geralmente no nro. de erros que cometia).&lt;br /&gt;3-não perdia muito tempo estudando matérias de pouco peso (matem. finan, estatística), não estudava como estudava Tributário, por exemplo (estas matérias - matem. finan e estatística, eu estudava para acertar apenas o mínimo ou para não ser um DESASTRE nestas matérias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lista de livros que utilizei com os comentários de cada um&lt;br /&gt;Tenho a lista de livros que utilizei durante a minha preparação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Boa sorte !&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Forte abraço e bons estudos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HENRIQUE CAMPOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Msn: henriquepsc@hotmail.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-mail: henrique.concursos@yahoo.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Twitter: @HC_Concurseiro &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-7915339844722433502?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/7915339844722433502/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=7915339844722433502' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7915339844722433502'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7915339844722433502'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2011/04/tentando-motivar-os-concurseiros.html' title='Tentando motivar os concurseiros iniciantes desesperançosos'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-441430873209187870</id><published>2011-01-06T10:44:00.000-08:00</published><updated>2011-01-06T11:04:53.720-08:00</updated><title type='text'>INVENTARIO</title><content type='html'>Para o caso do inventário administrativo (via cartorio):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REQUISITOS: - consenso entre os herdeiros, inexistencia de interesses de menores ou incapazes, presença de advogado ao ato, inexistencia de testamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRAZO: - 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sucessão - art. 983 CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) docs do de cujus: RG,CPF, cert de obito, cert de casamento- se casado - (ambas atualizadas ate 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver), certidao do colegio notarial do brasil comprovando inexistencia de testamento (http://www.colegionotarialsp.org.br/), certidao negativa conjunta da receita federal e procuradoria geral da fazenda nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) docs do conjuge, herdeiros e respectivos conjuges e do administrador provisorio: RG, CPF, informacao sobre profissao, estado civil, endereço (qualificação), certidao de nascimento, cert de casamento dos conjuges (atualizadas ate 90 dias).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Docs do advogado (a) : carteira da OAB, informação sobre estado civil, e endereço (qualificação);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4)) docs dos imoveis: - urbano: orginal ou copia autenticada da certidao negativa de onus do cartorio de reg de imoveis (atualizada ate 30 dias), carne de iptu, certidao de tributos municipais incidentes sobre imoveis, declaração de quitação de debitos condominiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- rurais: via orginal da certidao negativa de onus expedida pelo cartorio de reg de imoveis atualizada (30 dias), copia autenticada da declaracao de itr dos ultimos cinco anos ou certidao neg de debitos de imovel rural emitida pela secretaria da receita federal - min da fazenda, CCIR - certificado de cadastro de imovel rural expedido pelo incra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Informação sobre bens, dividas e obrigações, descrição da partilha, indicação do administrador provisorio e pagamento do ITCMD.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Bens moveis: documentos de veiculos, extratos de ações, notas fiscais de bens, joias, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Docs apresentados em originais ou copias autenticadas, salvo os documentos de identidade, que devem ser originais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- o Advogado comparece e assina a escritura como assistente juridico das partes, não sendo necessaria a exibição de procuração ou petição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"promessa de compra e venda". O que o Código está dizendo é o seguinte: que antes, alguns contratos, inclusive este que você menciona, gerava apenas um direito obrigacional, ou seja, se quem lhe prometeu vender, não fizesse a escritura definitiva, só lhe restaria a via indenizatória de perdas e danos, não havia a obrigação de "passar a escritura". Hoje, esse tipo de contrato tem "eficácia real", ou seja, uma vez quitada todas as prestações, pode se obrigar o vender a lhe passar a "escritura definitiva", caso não o faça de forma espontânea, usa-se a via judicial, mas não pode simplesmente ir até um cartório e fazer o registro imobiliário só de posse deste documento de "promessa de compra e venda&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fONTE - &lt;br /&gt;http://forum.jus.uol.com.br/57050/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-441430873209187870?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/441430873209187870/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=441430873209187870' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/441430873209187870'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/441430873209187870'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2011/01/inventario.html' title='INVENTARIO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-5903152240297396548</id><published>2010-08-21T11:49:00.000-07:00</published><updated>2010-08-21T11:49:00.432-07:00</updated><title type='text'>DESCOBRIR MINHA VOCAÇÃO = DEFENSORA PUBLICA</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;span style="color:#6600cc;"&gt;DEFENSORA PUBLICA&lt;/span&gt; - DESCOBRIR MINHA VOCAÇÃO = &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pra mim não é só a questão financeira, e a famosa &lt;strong&gt;“estabilidade&lt;/strong&gt;" é Vocação mesmo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejam esta excelente matéria produzida pelo Jornal Hoje, que fala exatamente sobre o assunto:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=IbEhs3bDyDQ" target="_blank"&gt;http://www.youtube.com/watch?v=IbEhs3bDyDQ &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Segundo o dicionário, vocação significa escolha&lt;/strong&gt;, predestinação, tendência, inclinação, talento e aptidão, enquanto que profissão significa ofício, emprego, ocupação. O que podemos concluir que para desempenhar uma função, emprego ou ocupação pública com esmero, a vocação seria de vital importância para que o servidor pudesse gerar prazer, realização e satisfação pessoal, sem correr o risco de futuras frustrações e arrependimento pelo cargo escolhido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;um ótimo cargo com uma boa remuneração, não é e nunca será sinônimo de sucesso e felicidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; É necessário ao ingressar na carreira pública que o prazer pessoal, a realização profissional venham atrelados às necessidades pessoais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;realizado com um mínimo de responsabilidade e dedicação, a fim de que o seu resultado final seja benéfico para todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida" (Freud)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-5903152240297396548?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/5903152240297396548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=5903152240297396548' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5903152240297396548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5903152240297396548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/08/descobrir-minha-vocacao-defensora.html' title='DESCOBRIR MINHA VOCAÇÃO = DEFENSORA PUBLICA'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-8602888575066303903</id><published>2010-08-18T09:46:00.000-07:00</published><updated>2010-08-18T09:47:07.069-07:00</updated><title type='text'>ROMANOS 8</title><content type='html'>OI!&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Estava com um irmão no msn ao mesmo tempo que lia o capítulo 8.&lt;br /&gt;uns quinze anos de casado, eram diáconos na nossa congregação, casal bonito, guerreiro de oração, aliançado ao ministério, chegando até a ofertar suas alianças para o ministério, chegou a viajar para jerusalém, voltou cheio de espectativas sobre seu futuro... &lt;br /&gt;Derrepente, foi demitido do emprego, a esposa o abandonou, está sozinho, e saiu da congregação...&lt;br /&gt;Já viram este filme, por aí?&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Lí alguns versículos de romanos 8 para êle!&lt;br /&gt;Como é linda a palavra de Deus...&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;...nossos sofrimentos atuais não são para comparar com a glória futura...&lt;br /&gt;... Sabemos que Deus age em TODAS as coisas (as boas e as más) para o bem daqueles que o amam...&lt;br /&gt;... se Deus é por nós, quem será contra nós?...&lt;br /&gt;... Quem nos separará do amor de Cristo, será tribulação, ou angústia, ou perseguição, ou fome, ou nudez, ou perigo, ou espada?...&lt;br /&gt;... Mas em todas estas coisas somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou...&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Foi o que fui escrevendo para ele, durante o diálogo...&lt;br /&gt;A Palavra não precisa de interpretação, ela é direta, é absoluta... é linda...&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O que me chama a atenção é o versículo 37 que diz que somos mais que vencedores.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O que é ser mais que vencedor?&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Eu me lembro do estilista canavalesco "Clóvis Bornay", das décadas de 80-90.&lt;br /&gt;No concursos de fantasisa de carnaval, êle sempre ganhava, pois suas fantasias eram sempre as mais caras, as mais bordadas, as mais sofisticadas, as mais pesadas.&lt;br /&gt;Como ganhava sempres e seguidamente, os outros concorrentes desanimaram.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criaram então um prêmio chamado "Hors concours" (leia-se "ór concur").&lt;br /&gt;O Sr. Clóvis era um "mais que vencedor", as suas fantasias não entravam no concurso, pois êle ganhava sempre.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Isto, para mim, é ser mais que vencedor!&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nós ganhamos sempre, mas não só porque Jesus ganhou por nós, mas porque êle nos capacita a sermos maiores do que as dificuldades, maoires dos que os medos, maiores do que os sofrimentos, maiores do que os demônios, maiores do que o pecado!&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pensem nisto, enquento lhes digo&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Graça e paz!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OMAR&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-8602888575066303903?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/8602888575066303903/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=8602888575066303903' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8602888575066303903'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8602888575066303903'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/08/romanos-8.html' title='ROMANOS 8'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-7444520656964587598</id><published>2010-08-01T11:43:00.000-07:00</published><updated>2010-08-01T11:43:00.352-07:00</updated><title type='text'>TAPETE VERMELHO</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/TB-zG0vw9lI/AAAAAAAAAFQ/7fqcz8m8Ifg/s1600/TAPETE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5485299800980125266" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 306px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/TB-zG0vw9lI/AAAAAAAAAFQ/7fqcz8m8Ifg/s320/TAPETE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;A PORTA&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; representa a posse, objetivo final dos concurseiros sérios, entrada para uma vida melhor, mais próspera, farta e tranquila.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;O TAPETE VERMELHO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; representa, por sua vez, conquistar a posse de forma honrada, sem trapaças, fraldes ou indicações, ou seja, entrar no serviço público pela porta da frente, triunfante, de cabeça erguida, sem "rabo preso".&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;A ESCADA&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; representa a luta do concurseiro solitário até atingir a posse. Os degraus são cada fase da vida concurseira que tem de ser conquistada, as dificuldades que precisam ser vencidas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;FONTE - &lt;a href="http://concurseirosolitario.blogspot.com/2010/06/cargo-publico-profissao-ou-vocacao.html"&gt;http://concurseirosolitario.blogspot.com/2010/06/cargo-publico-profissao-ou-vocacao.html&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-7444520656964587598?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/7444520656964587598/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=7444520656964587598' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7444520656964587598'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7444520656964587598'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/08/tapete-vermelho.html' title='TAPETE VERMELHO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/TB-zG0vw9lI/AAAAAAAAAFQ/7fqcz8m8Ifg/s72-c/TAPETE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-8428903650090160983</id><published>2010-06-21T12:17:00.000-07:00</published><updated>2010-06-21T12:22:42.692-07:00</updated><title type='text'>SEU NOME É SUA MARCA</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;QUEM VOCE É, DEIXA MARCA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#339999;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Um Marca para o resto da sua vida&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff6600;"&gt;A construção de uma Marca Pessoal é para toda a vida&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Quando o “&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;seu dia&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;” chegar, ficará presente a imagem e a marca que você construiu durante toda a sua vida. Se ela foi bem construída, preservará sua boa imagem por muitos anos ainda, porém se ela não for boa, essa imagem será negativa e Sua Marca será esquecida. Como herança para seus filhos você poderá deixar dinheiro, conhecimento e um Nome, aquilo que modernamente chamamos de Marca, pois afinal de contas &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;“Seu Nome é Sua Marca!”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-8428903650090160983?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/8428903650090160983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=8428903650090160983' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8428903650090160983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8428903650090160983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/seu-nome-e-sua-marca.html' title='SEU NOME É SUA MARCA'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-9212085279032408759</id><published>2010-06-21T12:01:00.000-07:00</published><updated>2010-06-21T12:13:30.977-07:00</updated><title type='text'>LINK PARA AS PROVAS ANTERIORES DA DEFENSORIA</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.pciconcursos.com.br/provas/superior"&gt;http://www.pciconcursos.com.br/provas/superior&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-9212085279032408759?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/9212085279032408759/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=9212085279032408759' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/9212085279032408759'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/9212085279032408759'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/link-para-as-provas-anteriores-da.html' title='LINK PARA AS PROVAS ANTERIORES DA DEFENSORIA'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4200108327648621148</id><published>2010-06-21T11:58:00.000-07:00</published><updated>2010-06-21T12:01:36.753-07:00</updated><title type='text'>Defensoria Pública do Estado de São Paulo</title><content type='html'>O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Defensor Público do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;Sobre as inscrições:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As inscrições ao Concurso serão realizadas via Internet, endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, de 28 de maio de 2010 até as 14h00 do dia 8 de julho de 2010, (horário de Brasília).&lt;br /&gt;De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, será aceito o pagamento reduzido do respectivo valor da inscrição, aos candidatos que preencham, cumulativamente, que seja estudante, e perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado. O candidato que solicitar a redução do valor da inscrição deverá encaminhar os documentos bem como comprovante do pedido de solicitação de redução do valor da inscrição, disponibilizado para o candidato ao término do pedido de inscrição via Internet, devendo ser postados, de 28 de maio de 2010 a 1 de junho de 2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçados à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição / Defensor Público-SP), Avenida Professor Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala - São Paulo-SP - CEP 05.513-900.&lt;br /&gt;O valor da taxa de inscrição será de R$ 192,41 no qual já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Sobre a realização das Provas:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A partir de 15 de julho de 2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h00 às 17h00 (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de que possa regularizar a pendência por ele verificada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Concurso compreenderá três provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;A primeira Prova Escrita compreenderá 88 questões objetivas, em forma de testes de múltipla escolha, com cinco alternativas cada um, sobre as seguintes matérias:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;a) Direito Constitucional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Direito Administrativo e Direito Tributário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Direito Penal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Direito Processual Penal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Direito Civil e Direito Comercial;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Direito Processual Civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) Direitos Difusos e Coletivos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) Direito da Criança e do Adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Direitos Humanos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc33cc;"&gt;A Prova Oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A primeira Prova Escrita será realizada em data, local e horário a ser posteriormente divulgada, tendo a duração de 4 horas.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;strong&gt;Os títulos deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;, sito à Rua Boa Vista, nº 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9h00 às 17h00, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos habilitados na segunda&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff6666;"&gt;Prova Escrita.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O prazo de validade deste concurso será de 2 anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4200108327648621148?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4200108327648621148/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4200108327648621148' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4200108327648621148'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4200108327648621148'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/defensoria-publica-do-estado-de-sao.html' title='Defensoria Pública do Estado de São Paulo'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-1121292417430642824</id><published>2010-06-21T11:36:00.000-07:00</published><updated>2010-06-21T11:39:44.869-07:00</updated><title type='text'>OBJETIVO</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;OBJETIVO &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Aquilo que se pretende alcançar&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt; quando se realiza uma ação: Alvo, fim, propósito, objeto&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Dicionário Eletrônico Houaiss&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-1121292417430642824?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/1121292417430642824/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=1121292417430642824' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1121292417430642824'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1121292417430642824'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/objetivo.html' title='OBJETIVO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4276761141578819608</id><published>2010-06-21T11:28:00.000-07:00</published><updated>2010-06-21T11:35:55.708-07:00</updated><title type='text'>DETERMINAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;DETERMINAÇÃO &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Forte inclinação a ser persistente no que se quer alcançar&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Dicionário Eletrônico Houaiss&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Estou realmente determinada a sair da mesmice&lt;/strong&gt; !&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4276761141578819608?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4276761141578819608/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4276761141578819608' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4276761141578819608'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4276761141578819608'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/determinacao.html' title='DETERMINAÇÃO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-2095617156927862596</id><published>2010-06-21T11:25:00.000-07:00</published><updated>2010-06-21T11:28:37.087-07:00</updated><title type='text'>MOTIVAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;MOTIVAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;   AÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;REAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;Provocar a - AÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#993399;"&gt;Deve-se conhecer a Meta &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#993399;"&gt;Antes do Percurso&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#993399;"&gt;(Satre)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#993399;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-2095617156927862596?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/2095617156927862596/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=2095617156927862596' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2095617156927862596'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2095617156927862596'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/motivacao.html' title='MOTIVAÇÃO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-5724161485728841796</id><published>2010-06-14T14:02:00.000-07:00</published><updated>2010-06-21T11:49:31.252-07:00</updated><title type='text'>EDITAL - DEFENSORIA PÚBLICA SP</title><content type='html'>Direito Penal&lt;br /&gt;Direito Processual Penal&lt;br /&gt;Direito Administrativo&lt;br /&gt;Direito Constitucional&lt;br /&gt;Direito Civil&lt;br /&gt;Direito Processual Civil&lt;br /&gt;Direito da Criança e do Adolescente&lt;br /&gt;Direito Empresarial&lt;br /&gt;Direito Ambiental&lt;br /&gt;Direito Internacional&lt;br /&gt;Direito Humanos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação Penal Especial&lt;br /&gt;Direito Empresarial&lt;br /&gt;Direito Tributário&lt;br /&gt;Direito do Consumidor&lt;br /&gt;Direito Processual Civil&lt;br /&gt;Direito da Criança e do Adolescente&lt;br /&gt;Direito Difusos e Coletivos&lt;br /&gt;Direito da Saúde&lt;br /&gt;Direito da Educação&lt;br /&gt;Principos Institucionais da Defensoria Pública&lt;br /&gt;Filosofia do Direito&lt;br /&gt;Sociologia Jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff6600;"&gt;FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA JURÍDICA&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1. O DIREITO E O TEMA DA JUSTIÇA.&lt;br /&gt;1.1 A concepção platônica da justiça.&lt;br /&gt;1.2 A doutrina da justiça&lt;br /&gt;em Aristóteles.&lt;br /&gt;1.2.1 Justiça como virtude moral.&lt;br /&gt;1.2.2 Justiça universal e justiça particular.&lt;br /&gt;1.2.3 Justiça política e justiça doméstica.&lt;br /&gt;1.2.4 A equidade.&lt;br /&gt;1.3 A doutrina do Direito natural.&lt;br /&gt;1.3.1 O conceito de direito natural.&lt;br /&gt;1.3.2 Direito natural e ciência.&lt;br /&gt;1.4. Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito.&lt;br /&gt;1.4.1 Ciência do Direito e juízos de valor.&lt;br /&gt;1.4.2 A Teoria Pura do Direito e a jurisprudência analítica.&lt;br /&gt;1.4.3 Direito, Estado e justiça na Teoria Pura do Direito.&lt;br /&gt;1.5 Kelsen e a análise do direito como técnica&lt;br /&gt;social específica.&lt;br /&gt;1.6 Kelsen e o problema da validade do direito positivo.&lt;br /&gt;1.7 Kelsen e os temas da causalidade, da retribuição e da imputação.&lt;br /&gt;1.8 A justiça como retribuição. 1.9 Justiça material e&lt;br /&gt;comunicação normativa.&lt;br /&gt;1.10 Senso de justiça e gosto artístico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. DIREITO E LIBERDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1 A&lt;br /&gt;liberdade como livre arbítrio.&lt;br /&gt;2.2 A liberdade como liberdade de consciência.&lt;br /&gt;2.3 A liberdade como&lt;br /&gt;relação.&lt;br /&gt;2.4 Liberdade e direitos subjetivos.&lt;br /&gt;2.5 A liberdade como possibilidade incondicionada.&lt;br /&gt;2.6&lt;br /&gt;Liberdade e benefícios sociais.&lt;br /&gt;2.7 Liberdade e cálculo de risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. DIREITO E PODER.&lt;br /&gt;3.1 Conceitos e&lt;br /&gt;teorias do poder.&lt;br /&gt;3.1.1 O poder como substância.&lt;br /&gt;3.1.2 As teorias da soberania&lt;br /&gt;3.1.3 As teorias&lt;br /&gt;orgânicas do poder.&lt;br /&gt;3.1.4 O poder como meio de comunicação.&lt;br /&gt;3.2 Poder e codificação.&lt;br /&gt;3.3 O esquematismo jurídico/antijurídico na relação entre poder e direito.&lt;br /&gt;3.4 A legitimidade do poder e o direito.&lt;br /&gt;3.4.1 Legitimidade e procedimento.&lt;br /&gt;3.4.2 Poder e generalização de influência.&lt;br /&gt;3.4.3 Poder e&lt;br /&gt;decisão judicial.&lt;br /&gt;3.5 Estado e dominação em Max Weber.&lt;br /&gt;3.5.1 Os fundamentos de legitimidade da&lt;br /&gt;dominação: a dominação legal, a dominação tradicional e a dominação carismática.&lt;br /&gt;3.5.2 Estado&lt;br /&gt;moderno e burocratização: a burocracia como forma de organização social, as consequências da&lt;br /&gt;burocratização do Estado.&lt;br /&gt;3.5.3 Ética de convicção, ética de responsabilidade e vocação política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. O&lt;br /&gt;42&lt;br /&gt;DIREITO COMO CIÊNCIA.&lt;br /&gt;4.1 Max Weber e o problema da significação da ciência. 4.1.1 Ciência,&lt;br /&gt;desenvolvimento da tecnologia e controle da vida. 4.2 As dificuldades de conceituação da Ciência do&lt;br /&gt;Direito. 4.3 O caráter científico da Ciência do Direito. 4.4 Perspectiva histórica da Ciência do Direito.&lt;br /&gt;4.4.1 A jurisprudência romana.&lt;br /&gt;4.4.2 Os glosadores.&lt;br /&gt;4.4.3 O jusnaturalismo moderno.&lt;br /&gt;4.4.4 A Escola&lt;br /&gt;histórica do Direito.&lt;br /&gt;4.4.5 O Positivismo jurídico.&lt;br /&gt;4.5 A decidibilidade como problema central da&lt;br /&gt;Ciência do Direito. 4.6 Os modelos da Ciência do Direito. 4.7 A Ciência do Direito como pensamento&lt;br /&gt;tecnológico.&lt;br /&gt;4.8 A Ciência do Direito como teoria da norma. 4.8.1 O conceito de norma. 4.8.2 O&lt;br /&gt;modelo analítico.&lt;br /&gt;4.9 A Ciência do Direito como teoria da interpretação. 4.9.1 Direito e interpretação.&lt;br /&gt;4.9.2 As técnicas interpretativas.&lt;br /&gt; 4.9.3 Interpretação e integração do direito.&lt;br /&gt;4.10 A Ciência do&lt;br /&gt;Direito como teoria da decisão.&lt;br /&gt;4.10.1 O significado da decisão jurídica. 4.10.2 O direito como&lt;br /&gt;sistema de controle do comportamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. TEORIA DA NORMA JURÍDICA.&lt;br /&gt; 5.1 Variedade e&lt;br /&gt;multiplicidade das normas.&lt;br /&gt; 5.2 Os critérios de valoração das normas jurídicas: justiça, validade e&lt;br /&gt;eficácia.&lt;br /&gt;5.3 A norma como proposição.&lt;br /&gt; 5.3.1 Proposições prescritivas.&lt;br /&gt;5.3.2 Proposições descritivas.&lt;br /&gt;5.3.3 Proposições expressivas.&lt;br /&gt; 5.4 Imperativos autônomos e imperativos heterônomos.&lt;br /&gt; 5.5 Imperativos categóricos e imperativos hipotéticos.&lt;br /&gt; 5.6 A norma como comando.&lt;br /&gt;5.7 O problema da&lt;br /&gt;imperatividade do direito.&lt;br /&gt; 5.8 Imperativos positivos e negativos&lt;br /&gt;. 5.9 Imperativos pessoais.&lt;br /&gt;5.10&lt;br /&gt;Imperativos e permissões.&lt;br /&gt;5.11 Imperativos e regras finais.&lt;br /&gt;5.12 Imperativos e juízos hipotéticos.&lt;br /&gt;5.13 Imperativos e juízos de valor.&lt;br /&gt; 5.14 O direito como norma técnica.&lt;br /&gt; 5.15 Norma e sanção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. 5.15.1 Sanções morais, sanções sociais e sanções jurídicas.&lt;br /&gt;1.15.2 Normas sem sanção.&lt;br /&gt;5.16 Classificação&lt;br /&gt;das normas jurídicas.&lt;br /&gt; 5.16.1 Normas gerais e normas singulares.&lt;br /&gt;5.16.2 Normas afirmativas e normas&lt;br /&gt;negativas. 5.16.3 Normas categóricas e normas hipotéticas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt; 6. TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;6.1 O conceito de ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;6.2 Ordenamento jurídico e pluralidade de normas.&lt;br /&gt; 6.3 A unidade do ordenamento jurídico.&lt;br /&gt; 6.3.1 Fontes do direito.&lt;br /&gt;6.3.2 A construção gradual do&lt;br /&gt;ordenamento.&lt;br /&gt;6.3.3 Os limites materiais e formais do poder normativo.&lt;br /&gt;6.3.4 A norma fundamental.&lt;br /&gt;6.4 O problema da coerência do ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;6.4.1 O ordenamento como sistema.&lt;br /&gt; 6.4.2 As antinomias.&lt;br /&gt;6.4.3 Os critérios para a solução das antinomias.&lt;br /&gt; 6.4.4 O conflito dos critérios para a&lt;br /&gt;solução das antinomias.&lt;br /&gt;6.5 A completude do ordenamento jurídico.&lt;br /&gt; 6.5.1 O dogma da completude e&lt;br /&gt;o problema das lacunas do ordenamento.&lt;br /&gt;6.5.2 O espaço jurídico vazio.&lt;br /&gt;6.5.3 A norma geral&lt;br /&gt;exclusiva.&lt;br /&gt;6.5.4 Tipos de lacunas.&lt;br /&gt;6.5.5 As lacunas ideológicas.&lt;br /&gt;6.5.6 Os métodos de integração do&lt;br /&gt;ordenamento.&lt;br /&gt; 6.5.7 A analogia.&lt;br /&gt; 6.5.8 Os princípios gerais do direito.&lt;br /&gt; 6.6 A pluralidade dos&lt;br /&gt;ordenamentos e os tipos de relações entre os ordenamentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Observação:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tocante ao previsto nesta disciplina, indica-se as seguintes obras, de cujos&lt;br /&gt;conteúdos serão extraídas as questões:&lt;br /&gt; KELSEN, H. O que é Justiça? A Justiça, o Direito e a Política no espelho da ciência. São Paulo: Martins Fontes, 2001;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;WEBER, M. Ciência e Política. Duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2004;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; BOBBIO, N. Teoria&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-5724161485728841796?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/5724161485728841796/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=5724161485728841796' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5724161485728841796'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5724161485728841796'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/filosofia-do-direito-e-sociologia.html' title='EDITAL - DEFENSORIA PÚBLICA SP'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4445713870283501919</id><published>2010-06-14T07:21:00.000-07:00</published><updated>2010-06-14T07:22:26.911-07:00</updated><title type='text'>O que é ser advogado?</title><content type='html'>Advogado&lt;br /&gt;"Profissional graduado em Direito, legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta"&lt;br /&gt;Fonte: Dicionário Michaelis &lt;br /&gt;O que é ser advogado?&lt;br /&gt;Advogados são profissionais que usam as leis na defesa dos interesses do cliente, que pode ser um cidadão ou uma empresa, como seu representante contra os interesses de terceiros em qualquer instância, juízo ou tribunal. Podem atuar nos vários campos do direito: constitucional, administrativo, tributário, comercial, civil, trabalhista, eleitoral e penal. O bacharel em direito pode trabalhar como advogado em escritórios particulares de advocacia, departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, ou seguir carreira pública, fazendo concurso para ser juiz, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador ou defensor público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quais as características necessárias para ser um advogado?&lt;br /&gt;Um bom advogado precisa ter muito gosto por leitura, boa memória, capacidade de reflexão e de associação de idéias, boa argumentação e habilidade em negociação. Dominar o português formal e ser comunicativo é fundamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Características desejáveis:&lt;br /&gt;autoconfiança&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;autocontrole&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;capacidade de análise&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;capacidade de convencimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;capacidade de negociação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;capacidade de pensar e agir sob pressão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;capacidade de síntese&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;discrição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;espírito de investigação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;gosto pela pesquisa e pelos estudos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;gosto pelo debate&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;habilidade para mediar conflitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iniciativa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;interesse por temas da atualidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;senso crítico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;senso de ética&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;senso de responsabilidade&lt;br /&gt;Qual a formação necessária para ser um advogado?&lt;br /&gt;Desse profissional é exigido o curso superior de direito, com duração de quatro ou cinco anos, dependendo da instituição de ensino - além de estágio obrigatório. Cumprindo as duas exigências, obtém-se o diploma de bacharel em direito, mas, no entanto, o exercício da profissão é regulamentado e só é permitido após a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma prova complexa, com um alto índice de reprovação. Para ser bem-sucedido nesta área, são necessários sólidos conhecimentos em filosofia, lógica, política e economia; domínio da língua portuguesa e do vocabulário do direito; domínio da informática, particularmente da internet, adotada em massa pela área jurídica para pesquisar grande parte da legislação brasileira e internacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Principais atividades de um advogado&lt;br /&gt;Em qualquer ramo, as principais atividades dos advogados são: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;atendem clientes, avaliam seus casos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo, muitas vezes implicando participação ativa na vida pessoal do indivíduo ou no cotidiano da empresa; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pesquisam o histórico do caso e de outros semelhantes, que formam a chamada jurisprudência; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;participam de reuniões de discussão do processo com sócios, assistentes, pesquisadores e pessoal de apoio, para debater os vários caminhos que um processo pode tomar; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;encaminham processos à justiça e acompanham seu andamento em todas as instâncias; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;promovem investigações ou acompanham as investigações da polícia e apresentam recursos; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;preparam defesas e alegações; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;participam de audiências e julgamentos, interrogando testemunhas e argumentando com o juiz ou com o corpo de jurados, em se tratando de tribunais de júri; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o advogado pode ainda aprofundar seus estudos legais e transformar-se em jurista, prestando consultoria de alto nível a governos e instituições, ou dedicar-se ao ensino do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Áreas de atuação e especialidades&lt;br /&gt;Advocacia Pública - Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocacia - Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Administrativo - Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Civil - Esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Comercial - Atua na intermediação das relações jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito do Consumidor - Atua no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Penal ou Criminal - Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Tributário - Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações fiscais e tributárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Trabalhista ou Previdenciário - Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais. &lt;br /&gt;Mercado de trabalho&lt;br /&gt;Apesar dos altos números, o mercado ainda é promissor para aqueles que adquirem uma excelente formação. Mas, infelizmente, a qualidade média dos cursos é muito baixa - o índice de reprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é muito alta. A conseqüência disso é a falta de bons profissionais em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. &lt;br /&gt;Atualmente há ótimas oportunidades no setor privado nas seguintes especializações: direito autoral (advogando para artistas, gravadoras de disco e fabricantes de software no combate à "pirataria"), direito ambiental (assessorando indústrias de atividades poluidoras), direito tributário (trabalhando para empresas na redução da carga de impostos), direito do consumidor e comercial (na área de fusões, aquisições e privatizações de empresas). Para empregos no setor público, todo ano são realizados mais de dez concursos para pessoas formadas em direito - entre os cargos de promotores, defensores públicos, delegados e juizes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Curiosidades&lt;br /&gt;Desde que o homem passou a viver em sociedade foram criadas normas de comportamento, impondo limites aos indivíduos. Na Ásia e na África foram encontrados registros milenares que estabeleciam regras para uma convivência pacífica, em tribos nômades, portanto a história do Direito acompanha a da sociedade, evoluindo com ela.&lt;br /&gt;O Direito como conhecemos hoje é legado de muitas civilizações, mas a herança mais valiosa para a legislação brasileira foi a romana.&lt;br /&gt;Desde a origem de Roma até a morte de Justiniano, em 565 a C. foi sendo criado um código legislativo que é base da nossa justiça, ou seja, com institutos, práticas e entendimentos doutrinários ainda vigentes.&lt;br /&gt;Influências também significativas foram as do Império Germânico, da Igreja, de movimentos da Idade Média, da Revolução Industrial, e de muitos outros movimentos, pois a justiça evolui de acordo com a sociedade e inevitavelmente se molda a ela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde achar mais informações?&lt;br /&gt;Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4445713870283501919?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4445713870283501919/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4445713870283501919' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4445713870283501919'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4445713870283501919'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/o-que-e-ser-advogado.html' title='O que é ser advogado?'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-8228814745493480121</id><published>2010-06-14T06:11:00.000-07:00</published><updated>2010-06-14T06:40:48.097-07:00</updated><title type='text'>Negociação, a arte de conseguir o que se quer</title><content type='html'>Negociação, a arte de conseguir o que se quer&lt;br /&gt;Saiba como se sair bem durante esse processo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Arthur Diniz*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto mais objetiva e baseada em critérios imparciais for a negociação, melhor será o acordo final para todos. O sucesso está na ausência de paixão, na boa comunicação. Confira todo processo e bons negócios!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode parecer exagero, mas o fato é que passamos todos os nossos dias por seguidas negociações. Negociamos com nosso cônjuge onde jantar e o que fazer no fim de semana. Negociamos com nossos filhos o que podem ou não fazer. Negociamos com empresas e chefes por melhores salários e benefícios. E, além de tudo, negociamos com nosso íntimo, que nem sempre quer a mesma coisa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses são apenas alguns exemplos, entre tantos. Mas o fato é que as negociações são constantes e presentes em nossas vidas. E, por isso, é fundamental que sejam bem-feitas, certo? Então vamos lá! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que, afinal, é uma negociação? Gosto de defini-la como o processo de busca de um acordo, seja de idéias, seja de propósitos ou interesses, visando o melhor resultado possível. O objetivo de toda negociação deve ser de que as partes envolvidas terminem conscientes de que o produto final é maior que a soma das contribuições individuais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vamos partir também do pressuposto de que uma negociação só é bem-sucedida quando todos os participantes do processo chegam a um resultado melhor tendo negociado do que sem tê-lo feito. Em meus cursos sobre o tema, há sempre quem busca aprender a negociar focando no melhor acordo possível para si mesmo e o pior para o outro. Na minha opinião, essas pessoas não terão com quem negociar no futuro. Por isso, trabalho sempre com o foco em negociações éticas e boas para todos os participantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como atingir os objetivos? &lt;br /&gt;O primeiro ponto importante numa negociação normalmente não recebe muita atenção dos especialistas. Trata-se da comunicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da mesma forma que negociamos o tempo todo, estamos também nos comunicando – e de diversas formas por meio de palavras, olhares, gestos etc. Até mesmo quando não fazemos nada nos comunicamos pela não-comunicação. Interessante, não? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como lançamos mão da comunicação para negociar, podemos concluir facilmente que, se melhorarmos esse item, automaticamente melhoraremos nossa capacidade de negociação. Sendo assim, entender o processo de comunicação é o primeiro passo para uma negociação bem-sucedida. Aprendendo a nos comunicar, aprendemos a negociar. Comecemos então pelos princípios da comunicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentro de um processo de comunicação, temos sempre três participantes: um emissor, um receptor e uma mensagem. E, na maioria das vezes, existe mais um participante indesejado: o mal-entendido. O emissor fala A e o receptor entende B. Ambos saem satisfeitos com a comunicação, mas o resultado é desastroso. O emissor repete várias vezes a mesma explicação sem sucesso e se irrita. Mais de 80% dos problemas de relacionamento nas empresas vêm daí! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existe um pressuposto muito utilizado na Programação Neurolinguística que pode resolver esse problema. O resultado da comunicação é de responsabilidade do emissor. Portanto, se a conclusão é um mal-entendido, a comunicação não foi bem-feita. Utilizando-se esse pressuposto, resolvem-se diversos possíveis conflitos e o processo de comunicação pode fluir melhor. Naturalmente, tudo isso vale também para cada negociação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As mensagens&lt;br /&gt;O segundo ponto importante no processo de comunicação e negociação é o entendimento de como o receptor recebe as mensagens. Existem três canais principais: auditivo, visual e cinestésico. Pessoas auditivas entendem melhor as mensagens faladas, percebem ruídos inaudíveis e adoram música. Já pessoas visuais se comunicam com mais eficiência através de imagens. Gostam de paisagens bonitas e se preocupam muito com a beleza. Os cinestésicos são movidos por sentimentos e sensações e emocionam-se facilmente. &lt;br /&gt;Mas por que esse item é importante numa negociação? Se você entender como a outra parte recebe as mensagens, pode usar uma linguagem adequada a ela. Se vai negociar com pessoas visuais, é fundamental que tenha à mão um material mostrando tudo o que será conversado. O ideal mesmo é usar um Datashow com as propostas. Tudo bem preparado, visualmente bonito e colorido. Se vai negociar com um cinestésico, é importante colocar a emoção e a sensação do resultado da negociação. Ficou claro? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo&lt;br /&gt;Entendidos esses passos básicos, podemos prosseguir para os princípios da negociação propriamente dita. Quem melhor descreveu até hoje o processo de negociação foram Roger Fisher e William Ury, descrito no livro Como chegar ao sim - A negociação de acordos sem concessões (Imago). A idéia central dessa teoria é de que a maioria das negociações do dia a dia acaba se baseando em posições e não em princípios. As duas partes negociam tentando fazer a sua posição prevalecer. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo típico é o da compra e venda de imóveis. O comprador já entra no local chamando a atenção para os defeitos do mesmo, para fazer uma oferta mais baixa logo em seguida. Oferece o mínimo possível pelo bem, enquanto o vendedor pede o máximo que acha que pode conseguir. Em cada fase do processo, as partes ficam mais e mais comprometidas com suas posições e o ego torna-se um fator cada vez mais preponderante. &lt;br /&gt;Para demonstrar força, diz-se frases do tipo “por menos que isso é melhor eu lhe dar o apartamento” ou “não posso pagar um centavo a mais”. Como mudar de posição depois disso? O melhor caminho é adotar uma negociação baseada em princípios. Veja:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Separe as pessoas dos problemas&lt;br /&gt;Esse é, na minha opinião, o princípio mais difícil de ser incorporado. Tendemos a nos envolver pessoalmente nas negociações, misturando fatos com sentimentos e sensações. Essa confusão gera dois tipos de problema: diferença de percepção e mal-entendidos na comunicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diferenças de percepção acontecem quando cada parte vê o processo apenas do seu ponto de vista, esquecendo da outra parte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como resolver isso? Basta fazer sempre o exercício de se colocar em diferentes posições. Experimente o lugar da outra parte na negociação. É o que chamamos de segunda posição. O que você faria na posição dele? Que idéias teria? Que acordos aceitaria? Como você se comportaria? Experimente agora representar essa pessoa como se você fosse um ator. Entre em cena e atue da melhor forma possível. Se você conseguir encarnar o personagem, vai ter diversos insights e garanto que tudo mudará na negociação. Sugiro que você não proponha a nenhuma parte fazer um acordo que não aceitaria se estivesse no lugar dela. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você pode continuar o exercício e se colocar agora em terceira posição. Tome o posto de uma pessoa que está assistindo a negociação sem nenhum envolvimento com ambas as partes. O que você acha agora da situação? Como analisaria imparcialmente o comportamento de cada um dos envolvidos? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse exercício tem dado resultados fantásticos com meus clientes de coaching. Negociações difíceis ficam fáceis e surgem novas idéias. Basta praticar para entender e aproveitar as conclusões. Agora vejamos a questão dos mal-entendidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eles podem ser causados por diversos motivos: pessoas com discursos prontos; pessoas que não ouvem; e, ainda, pessoas com canais de comunicação distintos. Agora que você conhece esses canais, pelo menos esse problema está equacionado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto aos discursos prontos, são desastrosos. Quem vai para uma mesa de negociação com script decorado simplesmente o repete várias vezes, independentemente do que diz a outra parte. Com certeza isso não funciona. A flexibilidade e a escuta apurada são muito importantes. Quando a outra parte falar, não fique ensaiando mentalmente sua próxima fala. Ouça ativamente e faça questão de checar o entendimento das propostas e colocações da outra parte. A redução nos mal-entendidos vai ser brutal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Foque em interesses, não em posições&lt;br /&gt;Nós vimos no exemplo da compra de um imóvel como pode ficar difícil uma negociação quando é baseada em posições definidas segundo interesses. Mas, com o correr da negociação, os verdadeiros interesses acabam ficando em segundo plano. É muito importante, então, que o propósito da negociação seja estabelecido em termos de benefícios e não de posições. O comprador daquele imóvel tinha como interesse adquirir um bom apartamento para morar por um preço acessível e justo, e não comprar aquele apartamento pelo preço X.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto mais você tenta convencer o outro lado da impossibilidade de mudar a sua oferta, mais difícil fica para modificar o ponto de vista dele. O seu ego identifica-se com sua posição e você pára de distinguir um do outro. A paixão, nesse caso, tem que ser deixada de lado em função da objetividade. &lt;br /&gt;Portanto, estabeleça sempre os porquês das duas partes antes de iniciar a negociação. E, para que ambos possam levar em consideração o interesse da outra parte, é fundamental que isso esteja bem claro a todos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Gere muitas possibilidades antes de decidir o que fazer&lt;br /&gt;Esse é outro princípio da negociação que raramente acontece. Somos propensos a buscar soluções rápidas e pouco criativas. A tendência é seguirmos até o fim pelo caminho que iniciamos. Isso é agravado pelo fato de cada parte só gerar idéias que possam satisfazer os seus interesses, sem pensar na outra. Assim, é crucial separar o processo de geração de idéias do processo de avaliação das mesmas. Isso altera completamente as perspectivas dos participantes de qualquer negociação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugiro, numa primeira reunião, que seja feito um brainstorming – chuva de idéias. Os participantes devem dar sugestões, independentemente dos seus interesses. Um caminho é analisar o caso em conjunto, adotando um comportamento imparcial, como se todos fossem de uma equipe tentando encontrar uma solução para um problema. Nessa fase, quanto mais idéias surgirem, melhor. Somente numa segunda reunião, essas sugestões poderão ser avaliadas e discutidas. Experimente para ver como funciona! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Baseie o resultado desejado em critérios objetivos&lt;br /&gt;Em qualquer negociação na qual seja possível encontrar um critério objetivo de avaliação, esse é o melhor caminho, especialmente quando houver interesses conflitantes. Mas como fazer? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse critério deve ser negociado ou desenvolvido no início do processo. Se as partes chegarem a um acordo sobre um critério justo para ambas, a negociação já inicia de um outro patamar, muito mais próximo de um acordo. No exemplo do imóvel, se comprador e vendedor acordarem em basear o preço na avaliação de cinco especialistas, evitam-se diversos problemas e a negociação fica fácil. Um não precisa depreciar o bem do outro e nem o outro precisa fingir que está pobre. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo esses passos e princípios, podemos transformar as negociações em processos bem mais simples e objetivos, buscando sempre acordos lucrativos para todos os envolvidos. São processos criativos e cooperativos, que vão fazer toda a diferença na construção de resultados e parcerias de longo prazo. Experimente! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*Arthur Diniz é economista, tem MBA pela Columbia Business School, Certificado Internacional de Coaching pela Lambent e pela Erickson College no Canadá, e curso de extensão em Coaching Estratégico pela FIA-USP. Atua como coach e é fundador da Crescimentum - Coaching for Performance &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte - http://carreiras.empregos.com.br/carreira/parceiros/vencer/230505-saber_negociar.shtm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cursos sobre o tema&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Objetivos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Abrir negociações da melhor maneira, conduzir o processo de barganha com as táticas mais adequadas;&lt;br /&gt;- Construir soluções ótimas e fechar acordos vantajosos e sustentáveis;&lt;br /&gt;- Participar de qualquer negociação com mais conhecimento, habilidade e segurança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Programa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você tem consciência de tudo que está a seu redor é fruto de uma negociação? &lt;br /&gt;Adquirir conhecimentos em negociação, algumas técnicas simples que podem significar a diferença entre fechar um negócio ou não.&lt;br /&gt;Você negocia diariamente com fornecedores, clientes, subordinados, supervisores, colegas de trabalho e na sua casa com seus familiares.&lt;br /&gt;A sua capacidade de negociação determina em grande parte o seu sucesso na sua vida pessoal e também como executivo contribuindo para o êxito de sua empresa.&lt;br /&gt;Nesse curso, você aprenderá conceitos, técnicas e estratégias que irão aprimorar sua capacidade de negociar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Conceituação sobre negociação;&lt;br /&gt;- Perfil do negociador ideal;&lt;br /&gt;- Negociar: cooperar ou competir?&lt;br /&gt;- Tipos de negociação;&lt;br /&gt;- Os 3 elementos críticos de uma negociação:&lt;br /&gt;Tempo / Poder / Informação;&lt;br /&gt;- MASA / Preço de Reserva / ZAP / Trocas;&lt;br /&gt;- Regra de ouro e regra de platina;&lt;br /&gt;- Identificar os diferentes tipos de negociadores e estabelecer táticas para trabalhar com eles;&lt;br /&gt;- Porque nunca se deve aceitar a primeira oferta&lt;br /&gt;- Negociação integrativa e distributiva; &lt;br /&gt;- A importância do "se... então...";&lt;br /&gt;- Os cinco princípios universais da influência;&lt;br /&gt;- Estilos regionais dos negociadores;&lt;br /&gt;- O perigo de se "rachar a diferença";&lt;br /&gt;- Os sete pecados capitais do negociador.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-8228814745493480121?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/8228814745493480121/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=8228814745493480121' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8228814745493480121'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8228814745493480121'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/06/negociacao-arte-de-conseguir-o-que-se.html' title='Negociação, a arte de conseguir o que se quer'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-33395588215282435</id><published>2010-05-25T10:39:00.001-07:00</published><updated>2010-05-25T10:39:39.764-07:00</updated><title type='text'>SAIU O EDITAL DA DEFENSORIA SP</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;Edital do meu concurso.... me deu frio na barriga&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Defensoria Pública de SP faz concurso com 67 vagas de defensor; paga R$ 7.354&lt;br /&gt;Para concorrer ao cargo os candidatos devem ter formação superior em direito, dois anos de prática profissional na área jurídica. As inscrições estarão abertas entre 28 de maio e 8 de julho. Taxa de R$ 192,41.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-33395588215282435?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/33395588215282435/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=33395588215282435' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/33395588215282435'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/33395588215282435'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/saiu-o-edital-da-defensoria-sp.html' title='SAIU O EDITAL DA DEFENSORIA SP'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-8573776968649404062</id><published>2010-05-18T04:52:00.000-07:00</published><updated>2010-05-18T04:54:58.477-07:00</updated><title type='text'>São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito</title><content type='html'>São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente. O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:&lt;br /&gt;• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;&lt;br /&gt;• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;&lt;br /&gt;• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);&lt;br /&gt;• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):&lt;br /&gt;• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);&lt;br /&gt;• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.&lt;br /&gt;• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo.&lt;br /&gt;Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.&lt;br /&gt;- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância: &lt;br /&gt;O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.&lt;br /&gt;- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância: &lt;br /&gt;• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, na Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou na Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00;&lt;br /&gt;• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.&lt;br /&gt;- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=542&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-8573776968649404062?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/8573776968649404062/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=8573776968649404062' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8573776968649404062'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8573776968649404062'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/sao-paulo-como-fazer-um-recuso-de-multa.html' title='São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-1868714995607199062</id><published>2010-05-18T04:32:00.000-07:00</published><updated>2010-05-18T04:42:12.657-07:00</updated><title type='text'>Vítimas de trânsito têm direito ao DPVAT</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S_J7eWqX6yI/AAAAAAAAAFI/pMbjXHCMzgs/s1600/sinal.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5472572258618174242" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 170px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S_J7eWqX6yI/AAAAAAAAAFI/pMbjXHCMzgs/s320/sinal.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;Acidentes de Trânsito: DPVAT - Exija sua Indenização!&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;Vítimas de trânsito têm direito ao DPVAT&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres o DPVAT, é o seguro pago a todas as pessoas que tiveram algum tipo de acidente envolvendo veículos automotores, garantido por lei. As vítimas de acidentes que geram MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE ou DESPESAS MÉDICAS, podem receber uma indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Faça valer seu direito!!&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;O seguro também pode ser dado a família, caso o parente tenha morrido no acidente. A indenização pode chegar a R$13.500. Há três tipos de indenização: para morte, invalidez ou para reembolso médico.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Assessoria Jurídica de Indenização&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Reparação de danos, responsabilidade civil, indenizações decorrentes de acidentes de trânsito, furto de veículos em estacionamentos, dentre outros serviços. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;uma pessoa, sem o devido conhecimento não recebe porque alguns documentos são exigidos para comprovar o acidente, a sequela, o vinculo dos herdeiros.&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Uma pessoa vitima de amputação a qualquer membro como: perna, braço, ou qualquer parte do seu corpo tem direito a indenização.&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Tem também direito a:&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Auxilio Doença, &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Auxilio Acidente de trabalho&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Loas&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Aposentadoria por invalidez&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Aposentadoria por idade&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-1868714995607199062?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/1868714995607199062/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=1868714995607199062' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1868714995607199062'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1868714995607199062'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/vitimas-de-transito-tem-direito-ao.html' title='Vítimas de trânsito têm direito ao DPVAT'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S_J7eWqX6yI/AAAAAAAAAFI/pMbjXHCMzgs/s72-c/sinal.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-2691872269260822074</id><published>2010-05-18T04:29:00.000-07:00</published><updated>2010-05-18T04:31:27.049-07:00</updated><title type='text'>Devolução de valores nos contratos de LEASING</title><content type='html'>Devolução de valores nos contratos de LEASING&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os consumidores que firmaram contratos de LEASING e tiveram seus veículos, máquinas ou qualquer outro bem apreendido ou mesmo devolvidos aos bancos têm o direito de receber de volta uma parte do que pagaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O LEASING é um contrato misto, onde prevalece a locação, sendo que o consumidor paga, juntamente com sua prestação (aluguel), um valor chamado VRG – Valor Residual Garantido. Este valor tem por objetivo o exercício da opção de compra do veículo ao final do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Partindo desta premissa, milhares de consumidores que tiveram o veículo arrendado apreendido judicialmente ou devolvido amigavelmente estão sendo lesados pelos bancos, pois, além de não permanecerem mais na posse do veículo ou máquina, os bancos não devolvem os valores relativos ao VRG, já que em não optando pela compra do bem o consumidor tem direito a essa restituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pior ainda, esses consumidores, muitas vezes, são cobrados por um suposto saldo remanescente referente a diferença da venda do bem em leilão, sendo ameaçados com a possibilidade de serem processados caso não paguem este saldo devedor, mas tal exigência é ilegal, já que diante do caráter predominante de locação do LEASING as parcelas vencidas após a apreensão do bem arrendado são inexigíveis!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, editou a Portaria no 3 de 1999, determinando que os contratos que não prevejam a devolução do VRG ao arrendatário quando este não exercite a opção de compra do bem arrendado SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta é mais uma razão para que os consumidores que foram lesados pelos bancos procurem seus direitos e exijam de volta os valores que pagaram à título de residual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do mais, rotineiramente os consumidores têm seus nomes lançados nos órgãos de restrição ao crédito visando com isso uma coação psicológica para forçá-los ao pagamento de um suposto débito, reitere-se, inexistente!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resumo&lt;br /&gt;Se o consumidor perdeu seu veículo ou qualquer outro bem a favor dos bancos no contrato de LEASING, deverá sim ser ressarcido de parte do que pagou, isto é um direito líquido e certo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informações&lt;br /&gt;(11) 5083-2620&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte- http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=258&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-2691872269260822074?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/2691872269260822074/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=2691872269260822074' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2691872269260822074'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2691872269260822074'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/devolucao-de-valores-nos-contratos-de.html' title='Devolução de valores nos contratos de LEASING'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-6225950973022183109</id><published>2010-05-18T04:27:00.000-07:00</published><updated>2010-05-18T04:29:50.374-07:00</updated><title type='text'>TRANSITO - NOTICIAS - LEI SECA</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:180%;color:#ff6600;"&gt;São Paulo : Esclarecimentos sobre a LEI SECA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando abordado em fiscalização para verificação do nível de álcool no sangue, ao condutor é permitido optar pela realização do exame através do “bafômetro” ou exames clínicos, os quais devem ser realizados em clínica ou laboratório credenciado aos órgãos de trânsito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de recusa serão aplicadas ao condutor as penalidades previstas no artigo 165, quais sejam, o acúmulo de 07 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, o pagamento de multa equivalente ao quíntuplo do valor referente às multas gravíssimas, o que totaliza R$ 957,70 (novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), além da suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 12 meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sendo constatado consumo de bebida alcoólica, em qualquer teor, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação e o veículo apreendidos, sendo que o veículo será liberado na presença de condutor habilitado, que não tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste ponto deve ser esclarecido que, para fins de restrição do direito de dirigir do condutor, esta será aplicada desde que haja qualquer concentração de álcool por litro de sangue. No entanto, para fins de início de um processo criminal, a lei determina que deverá ser constatada a presença de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Frise-se que a medida imposta pelo artigo 306 do Código de Trânsito diz respeito ao exame clínico, sendo que, em caso de exame através do bafômetro, tal limite equivale a 3,0.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a abordagem em fiscalização e constatação da presença de qualquer concentração de álcool no sangue do condutor, em sendo a mesma superior ao limite estabelecido pela lei para configuração de crime, o condutor será levado à Delegacia de Polícia, onde contra ele será lavrado boletim de ocorrência e instaurado Inquérito Policial, sendo possível ainda sua prisão em flagrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, caso a concentração de álcool no sangue do condutor seja inferior ao limite estabelecido pelo artigo 306 do Código de Trânsito, a autoridade responsável lavrará auto de infração, no qual constará o teor de álcool presente em seu sangue, apurado através do bafômetro ou exame clínico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ocorrência de quaisquer dessas hipóteses, é de suma importância que o condutor seja orientado e assessorado por advogado de sua confiança, para que tenha garantidos seus direitos à ampla defesa e contraditório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte - &lt;a href="http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=531"&gt;http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=531&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-6225950973022183109?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/6225950973022183109/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=6225950973022183109' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/6225950973022183109'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/6225950973022183109'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/transito-noticias-lei-seca.html' title='TRANSITO - NOTICIAS - LEI SECA'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-3149894056206484059</id><published>2010-05-17T06:29:00.000-07:00</published><updated>2010-05-17T06:30:04.254-07:00</updated><title type='text'>Ler, pensar e escrever -Estudante do futuro</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;Estudante do futuro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gabriel Perissé&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;Ler, pensar e escrever&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante do futuro é todo aquele que desenvolve a capacidade de descobrir, com entusiasmo crescente, novos aspectos da realidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante do futuro afasta de si o tédio, esta sensação imobilizadora. Porque o entediado não entende, e não consegue estender um dedo em direção ao conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante do futuro considera tudo interessante porque ele mesmo se tornou uma pessoa interessada.&lt;br /&gt;O estudante do futuro é, por definição, adepto da estudiosidade, virtude de quem não precisa ser obrigado a mergulhar nos livros, a ouvir palestras, a assistir a filmes e peças de teatro com olhos (e ouvidos) de quem observa e absorve novas lições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Studium, em latim, é dedicação, gosto, amor. Studium fallens laborem: o verdadeiro trabalho de estudar é tão apaixonante que o estudante estudioso não sente o menor cansaço.&lt;br /&gt;O estudante do futuro larga as mãos do mestre que o ensinou a andar, pois descobriu que pode andar sozinho, correr veloz, voar mais alto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante do futuro sabe que muitos colegas seus andam presos, não saem do lugar em que foram plantados, estão sem horizontes. Por isso, decidiu olhar com olhos de ver, ouvir com ouvidos de escutar, falar com palavras pensantes, ler com a ousadia da imaginação, escrever com idéias vivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante do futuro abre caminhos com a força dos seus passos. Não tem medo de errar, porque aprendeu que errar é mais do que humano, é humaníssimo, é condição para acertar com precisão, vencer com humildade, progredir com inteligência, opor-se à mediocridade, essa "amiga" que nos espera sempre de braços abertos.&lt;br /&gt;Aprender é ter a coragem de saltar para a luz, de olhos abertos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante do futuro prefere a incômoda sensação de que não sabe, para, aprendendo, experimentar a deliciosa certeza de que ainda não sabia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante do futuro deseja aprender, não apenas o caminho das pedras, mas a beleza das pedras que fazem existir todos os caminhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seu modo de ir à escola, de estar na faculdade, de freqüentar um curso qualquer, de participar de um congresso nada tem de escravo, de rotineiro. E ele exige professores que inspirem confiança, que lhe despertem a convicção de que é possível chegarmos a ser deuses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudante do futuro não perde tempo porque, estudando, não sente o tempo passar.&lt;br /&gt;O estudante do futuro já chegou lá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Matéria Publicada no site Correio da Cidadania, ed. 330 - semana de 25/01 a 01/02 de 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gabriel Perissé&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor do recém-publicado livro O professor do futuro (Thex Editora)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Matéria publicada em 01/02/2003 - Edição Número 42&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-3149894056206484059?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/3149894056206484059/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=3149894056206484059' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3149894056206484059'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3149894056206484059'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/ler-pensar-e-escrever-estudante-do.html' title='Ler, pensar e escrever -Estudante do futuro'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-7681886603477989669</id><published>2010-05-14T10:50:00.000-07:00</published><updated>2010-05-14T11:01:43.749-07:00</updated><title type='text'>TCC - COMO FAZER UM PROJETO DE PESQUISA</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;Identificação do projeto&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta feita, aproveito o ensejo para postá-lo aqui para facilitar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff6600;"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;1. Identificação do projeto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Título provisório do trabalho&lt;br /&gt;Duração da pesquisa&lt;br /&gt;Início ___/___/____&lt;br /&gt;Término ___/___/____&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff6600;"&gt;2. Tema&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;O tema é um assunto específico a ser tratado em trabalho acadêmico. Atente-se para o fato de que nem todos os assuntos podem ser trabalhos em um TCC. Isso porque:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;(a) não há um assunto específico a ser objeto de investigação acadêmica&lt;/strong&gt; (é comum a afirmação de que o tema a ser desenvolvido é direito penal, direito constitucional e assim por diante. Esses são ramos do direito, mas não são propriamente temas);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;(b) sua complexidade demandaria trabalho de maior fôlego&lt;/strong&gt; (mestrado ou doutorado). Por isso, o pesquisador deve se questionar se conseguirá desenvolver o tema escolhido no tempo previsto.&lt;br /&gt;A escolha do tema é sempre um momento de caráter bastante pessoal, mas é possível mencionar-se algumas sugestões para tal tarefa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt; (a) a pesquisa é um caminho,&lt;/strong&gt; muitas vezes, longo e árduo, por isso escolha um tema que seja realmente de seu interesse;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;(b) pense em escolher um tema sobre&lt;/strong&gt; o qual já tenha algum conhecimento, principalmente se seu tempo é escasso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt; (c) verifique desde o início se seu tema exigirá alguma habilidade nova a qual, talvez&lt;/strong&gt;, não conseguirá aprender em pouco tempo (por exemplo, o uso recorrente de algum programa de computador que não lhe é familiar ou o conhecimento de uma língua estrangeira);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;(d) verifique se não será excessivamente difícil a obtenção de suas fontes bibliográficas&lt;/strong&gt;. Isso não significa, necessariamente, que suas fontes precisem estar em outro país para serem consideradas difíceis. Imagine que para o desenvolvimento de sua pesquisa precisem de material que não está disponível em sua cidade ou mesmo em cidades próximas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff6600;"&gt;3. Formulação do problema&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1 A formulação do problema de pesquisa&lt;/strong&gt; é o momento mais relevante de um trabalho acadêmico. No âmbito da pesquisa jurídica há pouca preocupação com esse tópico, pois há uma percepção generalizada de que o esforço empreendido para a delimitação do tema fornece as bases necessárias para o desenvolvimento do trabalho. Ocorre que com base apenas no tema, independentemente de seu grau de especificação, dificilmente o pesquisador conseguirá construir um caminho adequado para ser chegar a um trabalho de qualidade e que traga algum tipo de contribuição para a área jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pesquisador precisa ter uma pergunta, indagação, inquietação sobre o qual o seu trabalho irá se debruçar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse problema pode ser teórico:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;(a) há alguma diferença conceitual&lt;/strong&gt; entre princípios e regras jurídicas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt; (b) a aplicação do direito pode ser controlada&lt;/strong&gt; de alguma forma (razão, moral, etc) ou ocorre de forma discricionária?&lt;br /&gt;Esse problema pode ter um viés “mais prático”:&lt;br /&gt;   (a) qual deve ser idade mínima para a imputabilidade penal?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    (b) como os tribunais vêm decidindo sobre o direito de propriedade após a Constituição Federal de 1988?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1&lt;strong&gt; A parte mais importante e ao mesmo tempo a mais&lt;/strong&gt; difícil em uma pesquisa é a definição e especificação de um problema de pesquisa. Por isso, além das explicações dadas acima, parece-me relevante mostrar as idéias de outros autores sobre esse tópico:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; “&lt;strong&gt;Escolhido e delimitado o tema, cumpre a seguir estabelecer o problema motivador&lt;/strong&gt; de sua pesquisa, sua motivação central. Perceba que esta etapa é importantíssima, pois será a partir dela que o investigador estabelecerá toda a sua estratégia de abordagem.&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Enquanto o tema é o objeto da pesquisa, o problema é o questionamento, a dúvida sobre um determinado aspecto desse objeto. E é com a problematização do tema que começa propriamente a investigação que terá como propósito a busca de uma resposta lógica, coerente para nossa(s) dúvida(s). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Nesta etapa você deve formular&lt;/strong&gt; (como uma indagação, pergunta, questão) o problema fundamental que você está disposto a tratar, a clarificar e até a oferecer respostas, dependendo do tipo de pesquisa. Pense que o resultado de seu esforço de investigação será justamente a resposta encontrada por você no decorrer dessa tarefa. Para tanto, o problema deve constar em seu projeto de forma clara e objetiva. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;strong&gt;Quanto maior a clareza que você desenvolver sobre o problema que pretende&lt;/strong&gt; enfrentar, maior também será a facilidade com que seu esforço de investigação irá evoluir”. (grifos dos autores) MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia de pesquisa no direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, pp.149-150. Severino também destaca a importância do problema de pesquisa: “(...) a visão clara do tema do trabalho, do assunto a ser tratado, a partir de determinada perspectiva, deve completar-se com sua colocação em termos de problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O raciocínio&lt;/strong&gt; – parte essencial de um trabalho não se desencadeia quando não se estabelece devidamente um problema. Em outras palavras, o tema deve ser problematizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Toda argumentação, todo raciocínio desenvolvido num trabalho logicamente construído&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; é uma demonstração que visa solucionar determinado problema. A gênese dessa problemática dar-se-á pela reflexão surgida por ocasião das leituras, dos debates das experiências, da aprendizagem, enfim da vivência intelectual no meio do estudo universitário e no ambiente científico e cultural. Portanto, antes da elaboração do trabalho, é preciso ter idéia claro do problema a ser resolvido, da dúvida a ser superada” (grifos do autor). SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;4. Hipótese&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A hipótese é uma resposta provisória ao problema formulado. Todo pesquisador tem, desde o início, uma impressão inicial acerca de como resolverá a questão proposta em seu trabalho. Isso não quer dizer que uma vez determinada a hipótese ela deve ser a mesma em todo o transcurso do trabalho. Em outras palavras, o pesquisador pode perceber no decorrer de seus estudos que estava equivocado e, assim, deve mudar ou adaptar sua hipótese aos novos conhecimentos. Lembrem-se: o pesquisador é um cientista que deve buscar a verdade!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;5. Justificativa&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A justificativa é a explanação das razões pelas quais o pesquisador entende que sua pesquisa é relevante para a comunidade acadêmica. Perceba-se que aqui os motivos exclusivamente pessoais não importam. O pesquisador deve ser objetivo, imparcial ao mencionar os motivos que fundamentam a idéia de que seu trabalho merece ser desenvolvido. Tais motivos não precisam ser adstritos ao mundo jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Um trabalho jurídico pode ter repercussões&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; econômicas, sociais e políticas relevantes. Essas também são justificativas válidas. Por exemplo, um trabalho sobre reforma tributária poderia ser justificado com base em número que mostrem a péssima distribuição de renda brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;6. Objetivos&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Todo trabalho pretende tornar claro ao seu leitor determinados pontos. Todo pesquisador deve ter em mente as metas que seu trabalho deve alcançar. O objetivo mais direto de um trabalho acadêmico é responder a pergunta inicialmente elaborada. Entretanto, outros objetivos podem querer ser alcançados pelo pesquisador. Vamos tomar a questão proposta no item&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;3: há alguma diferença conceitual entre princípios e regras?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Além de responder essa questão o pesquisador pode querer&lt;br /&gt;(a) enunciar o conceito de princípio;&lt;br /&gt; (b) enunciar o conceito de regra;&lt;br /&gt;(c) verificar suas semelhanças, diferenças ou identidade;&lt;br /&gt;(d) mostrar que princípios e regras são espécies de normas jurídicas;&lt;br /&gt;(e) mostrar uma possível relação entre os conceitos de regra e princípio e repercussões na aplicação do direito.&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;7. Revisão da literatura&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Em geral, sobre qualquer pergunta que se possa elaborar, com exceção de trabalhos excessivamente originais, já houve, em algum momento da literatura jurídica nacional, alguém discutindo o problema proposto. Nesse sentido, a revisão da literatura visa inserir o pesquisador e o leitor dentro de um contexto de idéias já existentes. Todo trabalho científico parte de discussões jurídicas já existentes. E a revisão da literatura pretende mostrar o estado da arte, ou seja, as idéias já debatidas sobre o tema escolhido pelo pesquisador. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;É importante salientar que a revisão da literatura não é a pesquisa em si mesma! Em&lt;br /&gt;outras palavras, o trabalho acadêmico não se resume a fazer uma revisão da literatura. Esse é somente o ponto de partida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;8. Estrutura provisória do trabalho&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;É importante desde o início do trabalho que o pesquisador tenha uma noção, ainda que essa seja uma noção que inicialmente é vaga, de como será estruturado seu trabalho. Isso não significa simplesmente indicar que o trabalho terá uma introdução, desenvolvimento e conclusão, mas sim estabelecer como o trabalho será desenvolvido e quais os tópicos relevantes a serem tratados. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Tal plano auxilia o pesquisador a visualizar a totalidade de seu trabalho. Certamente, com o decorrer dos estudos o plano irá sofrer alterações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#990000;"&gt;EXEMPLO DE PLANO PROVISÓRIO&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Tema:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;uma análise da jurisprudência sobre direito à saúde no STF e STJ entre&lt;br /&gt;1988-2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;1. Introdução &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;br /&gt;2. Justificativa&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;2.1 Por que focar esses dois tribunais?&lt;br /&gt;2.2 Por que estudar o direito à saúde?&lt;br /&gt;2.3 Recorte temporal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;3. O direito à saúde e os tribunais&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;3.1 STF e o direito à saúde&lt;br /&gt;3.1.1 Eficácia&lt;br /&gt;3.1.2 Conteúdo jurídico&lt;br /&gt;3.1.3 Custos econômicos&lt;br /&gt;3.1.4 Mudança na tendência jurisprudencial&lt;br /&gt;3.2 STJ e o direito à saúde&lt;br /&gt;3.2.1 Eficácia&lt;br /&gt;3.2.2 Conteúdo jurídico&lt;br /&gt;3.2.3 Custos econômicos&lt;br /&gt;3.2.4 Mudança na tendência jurisprudencial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;4. Considerações finais &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;9. Referências bibliográficas&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Em geral, na última parte do trabalho indicam-se quais foram as fontes (artigos, monografias, manuais e, mesmo, jurisprudência) de que o pesquisador se valeu para a elaboração do trabalho. Nesse item deve-se apenas indicar as fontes que foram relevantes para a elaboração do trabalho.&lt;br /&gt;Adotam-se como meio de padronização das referências bibliográficas as normas ditadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bons estudos! Qualquer dúvida, contem comigo para auxiliá-los!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abraços,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PÓS - LFG&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-7681886603477989669?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/7681886603477989669/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=7681886603477989669' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7681886603477989669'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7681886603477989669'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/tcc-como-fazer-um-projeto-de-pesquisa.html' title='TCC - COMO FAZER UM PROJETO DE PESQUISA'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4900461950263303804</id><published>2010-05-11T13:41:00.000-07:00</published><updated>2010-05-11T13:53:35.467-07:00</updated><title type='text'>O MENTIROSO - SIMULADO-DISSIMULADO</title><content type='html'>Aos advogados orientem seus clientes, quanto a serem espertos e não desonesto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a verdade existe por si. Só se inventa a mentira. - Anônimo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Dor alheia não diz nada para quem não a tem.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mentira se acompanha de explicações.&lt;br /&gt;a Verdade é simples. ( anônimo)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A mentira só pode ser feita por quem conhece a verdade.” (anônimo).&lt;br /&gt;A verdade existe por si só. A mentira  é inventada. (George Braque)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma verdade exagerada é uma meia mentira, e duas meias mentiras fazem uma mentira inteira e não uma verdade (Mantegazza)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A expressão popular de “171” – Tornou-se freqüente como indicativo de pessoa enganadora, não confiável, simuladora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não tenho verdades. Apenas Convicções. (Jean Rostand)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma verdade mal interpretada é uma grave mentira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada existe no intelecto que antes não tenha passado pelos sentidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Mentira: embora não possa prova-la, eu a sei quanto a vejo (potter Stewart)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O importante não é o Fato Mas a versão )José Maria Alkmim)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A Legislação não foi feita para loucos, santos ou heróis.&lt;br /&gt;A Justiça não admite reticências” (anônimo)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Fatos não deixam de existir simplesmente por serem ignorados (Aldous Huxley)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc6600;"&gt;Só se acha aquilo que se procura&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc6600;"&gt;Só se procura aquilo que se sabe - anônimo&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As cortes de Justiça não tiveram suas origens na ciência, assim como as leis não são “ “cientificas “, mas têm preocupação social, muitas vezes afastadas dos princípios básicos da investigação ou da comprovação pelo método cientifico, quase se tornando um embate entre: como as coisas são (ciência) e como as coisas deveriam ser (justiça).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas pedras se parecem com o diamante, porém o diamante não se parece com nenhuma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe mentira dentro do contexto da “ampla defesa”?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A simulação deve ser estudada como um comportamento intencional e consciente de um individuo psiquicamente normal, falseando, aumentando, diminuindo omitindo situações para que lhe resulte outra favorável ou vantajosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como disse Almeida Junior em seu clássico Lições de medicina legal&lt;br /&gt;“ a Simulação entre os homens, é uma das formas arcaica de luta pela vida: o individuo imita determinado modelo a fim de auferir as vantagens que a este atribui a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já Paiva Gonçalves :&lt;br /&gt;Não é por outro motivo que o homem simula qualidades que não possui, virtudes que não cultua, sentimentos que não tem, na verdade agindo de conformidade com o meio em que se criou e vive, o qual o impele para a mentira, para a simulação, ensinando-lhe a servir-se da palavra para ocultar o pensamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desenvolvimento da capacidade de simular o que não sente de dizer o que não pensa, processa-se desde a mais tenra idade.&lt;br /&gt;A criança sabe que simulando dor e sofrimento abranda severos regimes alimentares. Sabe que é com o mesmo artifício que obterá colo materno, já na escola fatará as aulas com o mesmo pretexto e homem feito, deixará de cumprir muitas obrigações recorrendo a truques análogos.&lt;br /&gt;Você se lembra de pinoquio as mentiras de sucesso... são mentiras vitoriosas que se alimentam, multiplicam, se perpetuam o eterno embate com a verdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembre-se, o que é verdade para&lt;br /&gt;você pode não ser verdade para os outros. Todas as pessoas têm direito às&lt;br /&gt;suas próprias experiências. Essas experiências determinam o que sabemos e&lt;br /&gt;como fazemos as coisas, o que dizemos e como dizemos. É o nosso direito e o&lt;br /&gt;delas. As pessoas têm direito de expressar o que sentem. Mais importante é&lt;br /&gt;perceber que, porque alguém exerce seu direito de expressar sua verdade,&lt;br /&gt;isto não quer dizer que você tenha que aceitar. Aprenda a ouvir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Você pode observar muito, apenas olhando..."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4900461950263303804?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4900461950263303804/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4900461950263303804' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4900461950263303804'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4900461950263303804'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/o-mentiroso-simulado-dissimulado.html' title='O MENTIROSO - SIMULADO-DISSIMULADO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4904888485973577608</id><published>2010-05-11T13:40:00.001-07:00</published><updated>2010-05-11T13:40:46.403-07:00</updated><title type='text'>Formas de questionamento...ou tipos de perguntas</title><content type='html'>Perguntas – como fazer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estilo norte-americano com W&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Who? – Quem?&lt;br /&gt;What? O quê?&lt;br /&gt;When? – quando?&lt;br /&gt;Where? – onde?&lt;br /&gt;With ? – e – com o que?&lt;br /&gt;Why? – porquê?&lt;br /&gt;How – Como?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasil – Formas de questionamento...ou tipos de perguntas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretas – quem matou?&lt;br /&gt;Fechadas – você matou?&lt;br /&gt;Abertas – Conte-me como você matou...&lt;br /&gt;Conduzidas - ...e daí você o matou..&lt;br /&gt;Incompletas – e depois você...&lt;br /&gt;Confirmativas – você concorda que o matou?&lt;br /&gt;Negativas – não foi você que o matou?&lt;br /&gt;Numéricas – Quantos você matou?&lt;br /&gt;Ambíguas – Vários morreram. E você com isso?&lt;br /&gt;Múltiplas – você o matou? Por que não o enterrou?&lt;br /&gt;Cronológicas – depois que você matou...&lt;br /&gt;Exemplificadas – Por exemplo...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4904888485973577608?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4904888485973577608/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4904888485973577608' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4904888485973577608'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4904888485973577608'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/formas-de-questionamentoou-tipos-de.html' title='Formas de questionamento...ou tipos de perguntas'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-9209015399641506661</id><published>2010-05-04T13:35:00.000-07:00</published><updated>2010-05-04T13:36:25.656-07:00</updated><title type='text'>Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova</title><content type='html'>Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova Defensora Pública-Geral do Estado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governador Alberto Goldman nomeou nesta quarta (28/04) Daniela Sollberger Cembranelli como Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo. Daniela  ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Dos 432 Defensores Públicos do Estado&lt;/strong&gt;, 410 votaram nas eleições para Defensor Público-Geral. Daniela recebeu 296 votos e será a segunda mulher a ocupar o cargo.&lt;br /&gt;A nova Defensora Pública-Geral substituirá Cristina Guelfi Gonçalves a partir de 15 de maio para um mandato de dois anos. Cristina, que foi reeleita em 2008, estava à frente do cargo desde a criação da Defensoria, em 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A apuração dos votos das eleições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado acontecerá no dia 26 de maio. Para a escolha dos representantes dos níveis I e II, bem como das Defensorias da Capital e das Regionais do Interior do Conselho Superior, os Defensores deverão novamente ir às urnas no dia 25 de maio, no mesmo local e horário destas eleições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa&lt;a href="mailto:imprensa@defensoria.sp.gov.br"&gt;imprensa@defensoria.sp.gov.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-9209015399641506661?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/9209015399641506661/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=9209015399641506661' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/9209015399641506661'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/9209015399641506661'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/governador-nomeia-daniela-sollberger.html' title='Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-7059952958013018969</id><published>2010-05-04T13:32:00.000-07:00</published><updated>2010-05-04T13:35:36.833-07:00</updated><title type='text'>DICAS DE BANCAS</title><content type='html'>&lt;strong&gt;III Concurso para Ingresso na Carreira de&lt;br /&gt;Defensor Público do Estado de São Paulo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Comissão do Concurso:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1- Mônica de Melo - Presidência&lt;br /&gt;2- Franciane de Fátima Marques Direito Constitucional&lt;br /&gt;3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos&lt;br /&gt;4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial&lt;br /&gt;5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil&lt;br /&gt;6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal&lt;br /&gt;7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal&lt;br /&gt;8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário&lt;br /&gt;9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos&lt;br /&gt;10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude&lt;br /&gt;11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Membros:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1- Mônica de Melo - Presidência&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991)&lt;br /&gt;e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996).&lt;br /&gt;Atualmente é professora assistente-mestre da Pontifícia Universidade Católica de São&lt;br /&gt;Paulo, co-coordenadora do curso de especialização da Pontifícia Universidade Católica de&lt;br /&gt;São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo - Comitê Latino Americado e do&lt;br /&gt;Caribe Para Defesa dos Direitos da Mulher, Promotoras Legais Populares, da&lt;br /&gt;Universidade de São Paulo, do Instituto Pro Bono e - Oficina dos Direitos da Mulher.&lt;br /&gt;Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando&lt;br /&gt;principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, discriminação, mulher, direito&lt;br /&gt;das mulheres e assédio sexual.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.2 – Obras:&lt;br /&gt;- O Que é Violência Contra a Mulher&lt;/strong&gt;. Editora: Brasiliense, 2002.&lt;br /&gt;- Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: Mecanismos Constitucionais de Participação&lt;br /&gt;Popular. Editora: Safe, 2001.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2- Franciane de Fátima Marques - Direito Constitucional&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;2.1 - &lt;strong&gt;Atividades profissionais:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;- Defensora Pública em São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia&lt;br /&gt;Universidade Católica de São Paulo (2003). Tem experiência na área de Direito, com&lt;br /&gt;ênfase em Execução Penal e Direito Constitucional. Professora de Direito Constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;3.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Defensor Pública no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial&lt;br /&gt;4.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Defensora Pública no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;5.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Defensora Pública no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;6.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Carmen Silvia de Moraes Barros é especialista em Direito do Estado, mestre em Direito&lt;br /&gt;Penal pela Faculdade de Direito da USP e procuradora do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;6.2 – Obra:&lt;br /&gt;- A individualização da pena na execução penal. Editora: Revista dos Tribunais, 2001&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;7.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Possui graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas (1988) e mestrado em&lt;br /&gt;Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2003).&lt;br /&gt;Professor em regime temporário da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.&lt;br /&gt;Defensor Público do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;8.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Defensor Público do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9- &lt;strong&gt;Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;9.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Defensor Público do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9.2 – Notícia:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;- Defensoria pede moradia para donos de casas demolidas&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O defensor público Carlos Henrique Acirón Loureiro propôs Ação Civil Pública em favor&lt;br /&gt;de moradores do Jardim Cocaia, em São Paulo, que tiveram suas casas demolidas em&lt;br /&gt;razão de uma ação de reintegração de posse proposta pela CTEEP — Companhia de&lt;br /&gt;Transmissão de Energia Elétrica Paulista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CTEEP afirma ser proprietária dos terrenos próximos à linha de transmissão de&lt;br /&gt;energia elétrica e, por isso, pediu a demolição das casas que estavam na sua&lt;br /&gt;propriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O defensor pede que seja concedida, liminarmente, moradia as pessoas que tiveram&lt;br /&gt;suas casas demolidas ou, ao menos, que sejam inseridas em programa de&lt;br /&gt;financiamento de casas populares da prefeitura.&lt;br /&gt;Em 7 de setembro de 2006, cinco defensores públicos estiveram no Jardim Cocaia para&lt;br /&gt;se reunir com a população atingida e verificar as condições do local. De acordo com&lt;br /&gt;eles, cerca de 200 famílias foram desalojadas e tiveram suas casas demolidas. Até o&lt;br /&gt;momento, a Defensoria já recebeu documentos de 35 famílias.&lt;br /&gt;Algumas famílias moravam no local há mais de 20 anos e, segundo relataram aos&lt;br /&gt;defensores, tiveram menos de uma hora para colocar móveis e objetos pessoais em&lt;br /&gt;caminhões de mudança e sacos de lixos fornecidos pela CTEEP.&lt;br /&gt;O juiz auxiliar da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, que&lt;br /&gt;recebeu a ação civil pública, encaminhou o processo para manifestação do Ministério&lt;br /&gt;Público antes de julgar o pedido de liminar.&lt;br /&gt;Fonte: Conjur, 29/09/2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;10.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1989), graduação em&lt;br /&gt;Psicologia pela Universidade São Marcos (1999), mestrado em Mestrado em Psicologia&lt;br /&gt;pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (2005) e aperfeiçoamento em&lt;br /&gt;Psicologia Jurídica Psicologia Justiça e Cidadania pelo Instituto Sedes Sapientiae (2000).&lt;br /&gt;Atualmente é Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,&lt;br /&gt;pesquisador da Universidade Bandeirante de São Paulo, Membro de corpo editorial da&lt;br /&gt;Revista Brasileira de Ciências Criminais e Membro de corpo editorial da Revista da&lt;br /&gt;Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tem experiência na área&lt;br /&gt;de Psicologia, com ênfase em Psicologia do Ensino e da Aprendizagem. Atuando&lt;br /&gt;principalmente nos seguintes temas: avaliação psicológica, adolescente, ato infracional,&lt;br /&gt;medida sócio-educativo.&lt;br /&gt;11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais&lt;br /&gt;11.1 - Atividades profissionais:&lt;br /&gt;- Defensor Público do Estado de São Pau&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-7059952958013018969?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/7059952958013018969/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=7059952958013018969' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7059952958013018969'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7059952958013018969'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/dicas-de-bancas.html' title='DICAS DE BANCAS'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-358099276570799424</id><published>2010-05-04T13:29:00.001-07:00</published><updated>2010-05-04T13:30:43.024-07:00</updated><title type='text'>DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S-CD63tPK1I/AAAAAAAAAFA/oMu5tckp6d4/s1600/156_gettyimages.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5467514995037121362" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 156px; CURSOR: hand; HEIGHT: 117px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S-CD63tPK1I/AAAAAAAAAFA/oMu5tckp6d4/s320/156_gettyimages.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Concurso&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;CARGO: Defensor Público &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível Superior&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Função - Compete ao Defensor Público as funções de orientação, de postulação e de defesa dos direitos e interesses dos necessitados, na prestação jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-358099276570799424?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/358099276570799424/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=358099276570799424' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/358099276570799424'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/358099276570799424'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/defensoria-publica-do-estado.html' title='DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S-CD63tPK1I/AAAAAAAAAFA/oMu5tckp6d4/s72-c/156_gettyimages.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4918152355453410662</id><published>2010-05-04T11:41:00.000-07:00</published><updated>2010-05-04T11:44:42.579-07:00</updated><title type='text'>DIREITO DE FAMILIA</title><content type='html'>ADVOGADO DE FAMÍLIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Brigas, ofensas, ameaças, lágrimas, tristezas. Agora você reflete sobre seu casamento. O que restou daquele sonho tão bonito, das esperanças de uma vida em comum com a pessoa amada. Definitivamente acabou.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma relação tão desgastada gera problemas emocionais e físicos. Mina sua disposição e acaba com seu bom humor. O cotidiano passa a ser um verdadeiro suplício. Tal situação amplia os problemas familiares, cria problemas para os filhos e no trabalho. Surge a agravante de que sua auto estima fica debilitada, uma vez que o fracasso é difícil de admitir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente ainda existem pessoas que se acomodam nessa situação e que por um mecanismo de defesa, afirmam para si mesmas que foi mais uma briga e afinal de contas qual casal não briga. Entretanto, na sociedade moderna, já não se vislumbra esta realidade na maioria dos casais e, na situação limite surgem as palavras mágicas: SEPARAÇÃO -DIVÓRCIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste momento a associação é imediata: preciso de um advogado de família para defender meus interesses na separação. Realmente a dissolução do vínculo matrimonial requer um advogado para representá-lo em juízo. Mas a primeira questão importante a ser observada é que, além do advogado, você é uma pessoa chave na solução do problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A guerra está deflagrada: “preciso me defender do inimigo”. Mesmo ansiando por uma separação consensual, ou seja, amigável, os ex- cônjuges sempre a encaram com desconfiança, um sempre crendo que o outro lhe passará uma rasteira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você deve procurar se informar a respeito do problema para, junto com o profissional escolhido, tomarem juntos as decisões apropriadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando você faz a primeira consulta, deve tentar apresentar para seu advogado o maior número possível de detalhes. O escritório de um advogado deve ser equiparado a um confessionário, pois quanto mais detalhes você fornecer ao profissional escolhido, melhor será equacionado o problema para que ambos possam tomar as decisões mais apropriadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado, por sua parte deve, explicar em linguagem compreensível o que pretende fazer e como. Você não deve ter dúvida sobre qual caminho será seguido, uma vez que sua participação é essencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se dividirmos as responsabilidades na solução do problema, ao advogado cabe a parcela técnica. Ele precisa ser capaz de elaborar um esboço, o mais real possível do problema, ajuizar as medidas necessárias e lutar ao máximo na defesa de seu cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto cabe ao cliente ter a capacidade de relatar, o melhor possível, a situação como ela realmente se apresenta. Evidentemente os fatores emocionais influenciam de maneira marcante no problema, mas esforce-se para manter a lucidez, pois como mamãe sempre afirma, “é para o seu bem”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os seres humanos, por natureza, têm sua capacidade de raciocinar com melhor clareza quando preparados para enfrentar uma situação nova. Vamos fazer neste ponto um momento de reflexão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mudança de estado civil de solteiro para casado lhe demandou muitos preparativos. O jovem casal buscou lugar para morar, estudou detalhadamente as condições econômicas que enfrentaria, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De forma análoga deve ser a separação. Os cônjuges devem, cada um por si e em conjunto, procurar equacionar os novos rumos de sua vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diversas questões devem ser analisadas em detalhe. Os cônjuges normalmente se voltam apenas para as questões econômicas da família que está se desfazendo. Evidentemente não se deve minimizar a importância das questões financeiras das novas famílias que doravante existirão. Entretanto existem outros fatores que devem ser estudados cuidadosamente, principalmente quando o casal possui filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre com uma certa freqüência que os cônjuges, na ânsia de saírem bem da relação, com uma condição financeira mais favorável, esquecem que muitas vezes pequenos ganhos financeiros podem levar a prejuízos familiares e pessoais inestimáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste ponto o advogado de família assume importância fundamental, tanto no que diz respeito aos preparativos quanto na administração da separação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como deve ser sua atuação?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O profissional deve deixar claro para o cliente que certos itens são discutidos obrigatoriamente, independentes da separação ser consensual ou litigiosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso de o casal não possuir filhos em comum, a situação resulta mais simples, uma vez que a discussão é basicamente patrimonial, ou seja, discute-se a partilha de bens dependendo do regime de casamento adotado e a eventual pensão alimentícia devida de um cônjuge para o outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda se deve resolver a questão do nome, principalmente se a mulher adotou o sobrenome do marido e tornou-se conhecida com este sobrenome, acarretando eventual prejuízo de qualquer natureza o seu retorno ao nome de solteira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe aqui ressaltar que, segundo o novo código civil, o marido pode no ato do casamento adotar também o sobrenome da mulher, que no atual momento, apesar de haver previsão legal, não faz parte dos nossos costumes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso haja filhos em comum, principalmente menores, o problema assume proporções maiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A presença de vínculos indissolúveis, ou seja: filhos, torna a situação mais complexa. Neste ponto a atuação do profissional de direito se torna muito mais delicada, pois além dos problemas técnicos jurídicos que envolvem uma separação, deve o profissional estudar minuciosamente as questões sócio - econômicas e psicológicas dos clientes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada indivíduo que procura um advogado é único e a singularidade de seu caso deve ser analisada cuidadosamente. A heterogeneidade psíquica dos clientes tem que ser valorizada, pois muitas vezes tem importante participação na evolução do caso. A situação que se apresenta deve ser avaliada tendo em mente os múltiplos aspectos que envolvem a questão. Não se deve ignorar os impactos sociais e financeiros da família como um todo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conclusão, o advogado deve ser o ator principal no gerenciamento das questões processuais, considerando as necessidades do cliente, e principalmente transmitindo ao mesmo confiança, fornecendo assistência integral a quem está sofrendo com a dor da separação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte Priscila Goldenberg&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4918152355453410662?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4918152355453410662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4918152355453410662' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4918152355453410662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4918152355453410662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/direito-de-familia.html' title='DIREITO DE FAMILIA'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-3311926564449306502</id><published>2010-05-03T08:31:00.000-07:00</published><updated>2010-05-03T08:37:32.664-07:00</updated><title type='text'>Dá para aprender a ser otimista</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Dá para aprender a ser otimista&lt;br /&gt;Aceitar as adversidades e saber que os problemas não durarão para sempre é um começo&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Tudo tem o lado bom! &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#990000;"&gt;UMA PERSPECTIVA DA VIDA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Alguns percebem claramente como insuperáveis as dificuldades da vida, enquanto outros conseguem enfrentá-las positivamente extraindo delas força e lições para o futuro. Para Anolli, "o otimismo é uma perspectiva de vida que favorece a aplicação de soluções construtivas e realistas".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ser otimista não consiste em exibir uma alegria permanente e tola, ou se motivar a cada dia na frente do espelho mediante afirmações positivas, tão irreais quanto enganosas. Segundo o psicólogo espanhol e especialista em risoterapia José Elías Fernández, a pessoa que é otimista inteligente tem o valor de ver a vida como ela é, com suas alegrias e tristezas, luzes e sombras, satisfações e problemas, adversidades e sortes."Trata-se de alguém que procura saídas e soluções criativas para os inconvenientes, que aprende dos erros, transformando o que para outros são fracassos em valiosas lições para o futuro", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O otimista nasce sozinho ou é criado? Para Fernández, apesar de existir uma predisposição em cada pessoa a ser mais ou menos animada, positiva e alegre, também influi o ambiente em que se desenvolveu e como aprendemos a perceber o mundo. "O otimismo é uma atitude perante a vida que pode ser cultivada, ampliada e aprendida, como outras habilidades".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para desenvolver o "otimismo inteligente", o especialista recomenda destinar a cada dia um pouco de nossa energia a uma causa nobre. Trata-se de atividades tão simples como ser carinhoso com a família, fazer um favor a um amigo ou organizar uma limpeza comunitária do bairro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não importa o que se faça: o fundamental é que o que impulsiona nossos atos seja a paixão por algo alheio a nós. Uma vida na qual se prescinda de ajudar os demais ou que não tenha uma causa elevada, quase sempre se traduz em sensações de vazio, solidão e depressão. Quando alguém dedica sua energia a uma boa causa, se torna ativo e se enriquece", assinala.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O otimismo também se nutre de lutar por nossos sonhos. José Elías Fernández aconselha: "Se você quer mudar algum aspecto de sua vida privada, mas não conta com a aprovação de seus parentes e amigos, analise se há algo que justifique essa falta de apoio. Se não o houver, comece a pôr os alicerces para poder ir em busca de seu sonho".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o especialista, "é terrivelmente deprimente deixar que a opinião dos outros influa em nossa forma de entender a vida, mas o é ainda mais se nunca chegamos a crer em nosso potencial e em nós mesmos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FAZER MAIS EM LUGAR DE MENOS&lt;br /&gt;Muitos pensam erroneamente que seriam mais felizes e todos seu problemas se solucionariam se fossem eliminados o estresse e as preocupações cotidianas de suas vidas, mas isto é subestimar a importância do incentivo e do conflito, assim como a satisfação que vem de solucionar os problemas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora seja muito difícil entregar-se à família e ao trabalho e fazer bem ambas as coisas, o simples fato de tentar se ocupar destes ambientes o melhor que se saiba e possa, é uma forma muito eficaz de evitar a depressão. Se alguém se sente assoberbado, tem que incorporar novas atividades a sua vida, em vez de eliminá-las.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o estresse e a dúvida são dois estados que tem seu lado positivo, porque nos mantêm críticos, ativos e cheios de vitalidade. Uma vida tranquila é um lindo sonho, mas acaba produzindo desdita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Os momentos obscuros da vida nos permitem descobrir a quantidade de luz e força que temos dentro de nós. Perante a escuridão, é preciso fazer o que está a nosso alcance para brilhar com luz própria: ler livros encorajadores, meditar, falar com um referente espiritual, tudo o que reavive nossa força interior", assinala Fernández, que acrescenta: "A coragem e a força verdadeiras são as que nos permitem resplandecer a partir de dentro, inclusive quando nossa vida atravessa uma tempestade".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um otimista vê uma oportunidade em toda calamidade, um pessimista vê uma calamidade em toda oportunidade", disse uma vez o político e estadista britânico Winston Churchill, que irônica, mas sabiamente, admitia que ele era uma pessoa otimista, porque "não parece muito útil ser outra coisa".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aceitar as adversidades como algo inevitável, ser consciente de que os problemas não durarão para sempre e fazer o possível para solucioná-lo, são os ingredientes do otimismo inteligente. Não se trata de ver a vida cor de rosa, mas aceitar o que ela nos traz e trabalhar para trocá-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;"O otimismo é uma atitude mental que tem efeitos claramente positivos sobre nossa saúde física e psicológica, sobre a vida social e econômica, sobre o trabalho e sobre nossa sociedade em geral", explica o psicólogo e professor italiano Luigi Anolli, que dá aulas de psicologia cultural e psicologia da comunicação na Universidade de Milão-Bicocca.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o professor, declarar-se otimista ou pessimista pode parecer superficial, mas todos nós, nas ocasiões mais díspares, acabamos nos descrevendo de um modo ou de outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte - &lt;a href="http://br.noticias.yahoo.com/s/02052010/48/saude-tambem-aprender-otimistas.html"&gt;http://br.noticias.yahoo.com/s/02052010/48/saude-tambem-aprender-otimistas.html&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-3311926564449306502?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/3311926564449306502/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=3311926564449306502' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3311926564449306502'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3311926564449306502'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/da-para-aprender-ser-otimista.html' title='Dá para aprender a ser otimista'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-2177625669169366092</id><published>2010-05-03T08:14:00.000-07:00</published><updated>2010-05-03T08:15:56.828-07:00</updated><title type='text'>desprestígio da advocacia</title><content type='html'>No Site Migalhas....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; artigo do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. No texto, o criminalista dizia que desprestígio da advocacia atingiu níveis inimagináveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A Ordem dos Advogados e seus integrantes não representam apenas um espírito, uma tradição, dias de grandeza e dias de provações. Ela representa a consciência de uma responsabilidade coletiva."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedro Gordilho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-2177625669169366092?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/2177625669169366092/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=2177625669169366092' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2177625669169366092'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2177625669169366092'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/desprestigio-da-advocacia.html' title='desprestígio da advocacia'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-9009007249582501760</id><published>2010-05-03T04:44:00.000-07:00</published><updated>2010-05-03T04:45:01.451-07:00</updated><title type='text'>Mau empregado é igual a mau patrão</title><content type='html'>Mau empregado é igual a mau patrão&lt;br /&gt;José Eduardo Pastore &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jornal Diário do Comércio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;30/04/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há diferença de valor entre o mau empregado e o mau patrão. Na Justiça do Trabalho aparecem os dois. Não é só o empregador que age de forma desonesta com o trabalhador: o inverso também é verdadeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não são poucos os trabalhadores que resolvem, perante o juiz do Trabalho, inventar, mentir, dissimular, chorar sem lágrimas, se fazer de vítima. &lt;br /&gt;Recentemente, em uma ação trabalhista, no caso  movida por uma mulher, ocorreu o seguinte. A trabalhadora – que era representante comercial autônoma – entrou com uma ação contra a empresa para a qual trabalhava alegando que era empregada regular. Na verdade, ela comparecia ao serviço esporadicamente, podendo trabalhar em casa, visto que não precisava estar presente na empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto,  deslavadamente, alegou perante o juiz do Trabalho que "todos os dias comparecia para trabalhar". Mentira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fazia o seu horário, decidia como iria realizar visitas a clientes, saia à hora em que queria e muitas vezes voltava mais cedo, para ir à academia fazer ginástica;  mas alegou ter chefe e que este a subordinava, "dando ordens e dizendo como devia realizar suas tarefas, não permitindo que saísse do serviço antes das 18 horas". Outra mentira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não bastasse isso, na mesma ação alegou que teria direito a danos morais. Isso porque, segundo ela, "seu chefe" a estava ofendendo moralmente, dizendo "que sua blusa estava sempre aberta, mostrando os seios" – como se quem contrata serviço não pudesse se opor a tal situação. Alegou também assédio moral, uma vez que "teria sido ofendida em público", porque "seu chefe" a teria chamado ofensivamente em voz alta, quando na verdade o que desejava era localizar a prestadora de serviços. Como se fosse possível chamar de longe alguém em voz baixa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa trabalhadora foi para a audiência e levou duas testemunhas. A primeira testemunha trabalhava na empresa como estagiária, com jornada de seis horas. Mesmo assim, alegou que "via todos os dias a representante comercial autônoma entrar às 8 horas e sair às 18 horas", como se houvesse possibilidade disso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda testemunha trabalhou com a representante comercial autônoma durante três meses, sem nunca ter ficado na empresa com habitualidade;  mas alegou que trabalhava, sim, na empresa, de segunda a sexta-feira, e que via a representante comercial autônoma "todos os dias". Mais uma mentira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No fim, mesmo partindo da premissa de que tudo o que a trabalhadora dizia era mentira, a empresa fez um acordo para não correr o risco de ter suas contas bloqueadas pela Justiça. Um espanto!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aí fica a pergunta: como pode isso acontecer? Será que é justo mentir, inventar, dissimular, enganar, ludibriar o Judiciário? Quantas histórias iguais a essa você, caro leitor, já ouviu? Quem mente perante o juiz dá mau exemplo, da mesma forma que empregadores que agem assim, garantindo que pagam tudo, mas não pagam nada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar que também não têm sido poucas as decisões contrárias aos interesses dos trabalhadores-pinóquio, que mentem acintosamente. Podemos notar que a Justiça do Trabalho está sensível a essa face da questão, muito embora reine ainda o princípio da proteção ao trabalhador. Este princípio deve ser respeitado, sim, desde que quem procure o Judiciário respeite o mesmo também.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Poder Judiciário, o mais importante da República, não pode ficar à mercê de advogados aventureiros e de trabalhadores mentirosos, como se o juiz do Trabalho não merecesse ouvir a verdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a mentira não pode ser punida somente em caso de ter "perna curta", mas deve-se buscar medidas eficazes para erradicá-la.  Movimento neste sentido tem sido percebido, felizmente, por parte do Judiciário Trabalhista.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt; Eduardo Pastore&lt;br /&gt;Pastore Advogados&lt;br /&gt;www.pastoreadvogados.com.br&lt;br /&gt;eduardopastore@pastoreadvogados.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-9009007249582501760?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/9009007249582501760/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=9009007249582501760' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/9009007249582501760'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/9009007249582501760'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/05/mau-empregado-e-igual-mau-patrao.html' title='Mau empregado é igual a mau patrão'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-8797737336500006097</id><published>2010-04-30T13:11:00.000-07:00</published><updated>2010-04-30T13:16:38.361-07:00</updated><title type='text'>Defensoria Pública do Estado de São Paulo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#990000;"&gt;A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, há 433 Defensores Públicos no Estado de São Paulo em atuação em 23 diferentes cidades. A Lei Complementar Estadual 1098/09 criou mais 100 cargos de Defensores. Ainda há 67 cargos vagos, que deverão ser providos após realização do IV Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A administração superior da instituição é conduzida pelo &lt;a href="http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2905"&gt;Defensor Público-Geral do Estado&lt;/a&gt; – nomeado pelo Governador a partir de uma lista tríplice formada pelos candidatos mais votados em eleição com participação de toda a carreira.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o &lt;a href="http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2877"&gt;Conselho Superior da Defensoria Pública&lt;/a&gt;, formado por 05 membros natos e 08 membros eleitos diretamente pelos Defensores.&lt;br /&gt;Para ser Defensor Público do Estado é necessário ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-8797737336500006097?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/8797737336500006097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=8797737336500006097' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8797737336500006097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8797737336500006097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/defensoria-publica-do-estado-de-sao.html' title='Defensoria Pública do Estado de São Paulo'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-6516403563078513962</id><published>2010-04-30T11:50:00.001-07:00</published><updated>2010-04-30T11:50:56.891-07:00</updated><title type='text'>Quais são os novos valores observados no Código Civil de 2002?</title><content type='html'>O Código Civil de 2002 persegue três grandes valores, quais sejam: socialidade, eticidade e operabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela socialidade entende-se que o CC/02 está mais preocupado com o homos sociales do que com o homos individualis. Há uma compreensão social da pessoa humana, vislumbrada, por exemplo, nas funções sociais do contrato (art. 421) e da propriedade (art. 1128, §1º).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A eticidade significa a aproximação do direito com a ética. No direito privado, as normas têm que cumprir um mínimo ético. Exemplo: boa-fé objetiva (art. 422).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo valor operabilidade compreende-se que as normas devem ser facilmente operáveis, ou seja, não devem gerar controvérsias na aplicação. Devem ser compreensíveis e aplicáveis. Exemplo: proteção de urgência contra o perecimento de direitos, trazendo eficácia das determinações legais de forma imediata (arts. 249, parágrafo único e 251, parágrafo único )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 249. (...) Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 251. (...) Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Cristiano&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-6516403563078513962?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/6516403563078513962/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=6516403563078513962' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/6516403563078513962'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/6516403563078513962'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/quais-sao-os-novos-valores-observados.html' title='Quais são os novos valores observados no Código Civil de 2002?'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-3524994235046915384</id><published>2010-04-30T10:57:00.000-07:00</published><updated>2010-04-30T11:02:54.944-07:00</updated><title type='text'>STJ decide que patente do Viagra vence</title><content type='html'>Com base no regime de patente "pipeline", o prazo de exclusividade sobre o Viagra termina em 20 de junho deste ano&lt;br /&gt;30/04/2010-13:30&lt;br /&gt;Autor: &lt;strong&gt;Daniella Parra Pedroso Yoshikawa;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc6600;"&gt;NOTAS DA REDAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;A proteção à propriedade industrial tem por fundamento o dispositivo constitucional a seguir:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 5º da CR/88&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;XXIX&lt;/strong&gt; - &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos,&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#330000;"&gt; tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País&lt;/span&gt;; (grifos nossos)&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei que assegura e regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial é a Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a qual prevê os seguintes meios de proteção específica da propriedade industrial:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9sa_59LZwI/AAAAAAAAAE4/5Z99UlyoSNk/s1600/Propriedade%2520Industrial.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5465992257935730434" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 240px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9sa_59LZwI/AAAAAAAAAE4/5Z99UlyoSNk/s320/Propriedade%2520Industrial.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão e comento, trata da proteção de um medicamento concedida por meio da patente, a qual nos termos do art. 8º da LPI quando se tratar de invenção deverá atender aos seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além de o invento não figurar entre aqueles insuscetíveis de serem patenteados conforme dispõe o art. 10º da aludida lei.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Antes da edição da Lei 9.279/96, “o Brasil não possuía um sistema de concessão original para a proteção intelectual de substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. (...) Com a superveniência da nova legislação sobre a propriedade industrial, os aludidos inventos passaram a ser patenteáveis através do sistema de revalidação, conforme o disposto no art. 230, § 4º, da LPI” [1], isto é, o sistema de patente pipeline.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O regime de patente pileline, ou de importação, ou equivalente, é uma criação excepcional, de caráter temporário, que permite a revalidação, em território nacional, observadas certas condições, de patente concedida ou depositada em outro país (Clèmerson Merlin Clève. "A repercussão, no regime da patente pipeline, da declaração de nulidade do privilégio originário". In: Revista da ABPI, n. 66, set./out., 2003, p. 12). Para a concessão da patente pipeline, o princípio da novidade é mitigado, bem como não são examinados os requisitos usuais de patenteabilidade. Destarte, é um sistema de exceção, não previsto em tratados internacionais, que deve ser interpretado restritivamente, seja por contrapor ao sistema comum de patentes, seja por restringir a concorrência e a livre iniciativa”[2].&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação ao prazo da patente o § 4º do art. 230 da LPI dispõe que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 230. Poderá ser depositado pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, por quem tenha proteção garantida em tratado ou convenção em vigor no Brasil, ficando assegurada a data do primeiro depósito no exterior, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro com seu consentimento, nem tenham sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido ou da patente.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;§ 4º Fica assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito no Brasil e limitado ao prazo previsto no art. 40, não se aplicando o disposto no seu parágrafo único. (grifos nossos)&lt;br /&gt;“As normas da Lei de Propriedade Industrial devem ser interpretadas sistematicamente com o TRIPS (Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), incorporado pelo Decreto 1.355/94, e com a CUP (Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967), internalizada pelo Decreto 635/92. O acordo TRIPS visou, entre outros objetivos, a estabelecer padrões e princípios adequados relativos à existência, abrangência e exercício de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio, tendo uniformizado, no art. 33, o sistema de contagem e vigência de patentes: Artigo 33. A vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito”[3].&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base na regra do § 4º, art. 230 da LPI, no TRIPS e na CUP, depreende-se que o cálculo do prazo remanescente das patentes pipeline - o qual incidirá a partir da data do depósito do pedido de revalidação no Brasil - deve levar em conta a data do depósito no sistema de concessão original, ou seja, o primeiro depósito no exterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos autos, a patente do Viagra foi obtida em junho de 1991, por um prazo de 20 anos. Mas, o primeiro depósito foi em junho de 1990, quando já surgiu a proteção ao invento. No Brasil, a patente foi requerida pelo sistema de revalidação, ou pipeline, que considera a data do primeiro depósito, portanto, o prazo de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer sobre o Viagra termina em 20 de junho deste ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notas de Rodapé&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Recurso Especial nº.º 1.145.637 &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Fonte _ &lt;a href="http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100430142133562"&gt;http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100430142133562&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-3524994235046915384?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/3524994235046915384/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=3524994235046915384' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3524994235046915384'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3524994235046915384'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/stj-decide-que-patente-do-viagra-vence.html' title='STJ decide que patente do Viagra vence'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9sa_59LZwI/AAAAAAAAAE4/5Z99UlyoSNk/s72-c/Propriedade%2520Industrial.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4367623391030285807</id><published>2010-04-29T07:39:00.001-07:00</published><updated>2010-04-29T07:39:55.228-07:00</updated><title type='text'>Relação de Sites úteis para vários usos</title><content type='html'>Leia várias vezes toda a lição até memorizar as palavras&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Curso de esperanto&lt;br /&gt;Site – www.lernu.com.br email – sidinha@techs.com.br&lt;br /&gt;EK – www.esperanto.mv.ru/EK/index.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advérbio&lt;br /&gt;Regra: Os advérbios aparecem sempre junto com os verbos, indicando como ocorreu a ação ditada por ele (verbo). Ex. ela á noite.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AFIXOS – são pequenas palavrinhas que colocadas no inicio (PREFIXO) ou no final (SUFIXO) de uma palavra modifica seu sentido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério da saúde adverte: O AMOR faz bem ao Coração&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relação de Sites úteis para vários usos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site que permite fazer pesquisa dentro de livros&lt;br /&gt;www.a9.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site que lhe diz tudo do Brasil desde o Descobrimento&lt;br /&gt;www.historiadobrasil.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site que ajuda a conjugar verbos em 102 idiomas&lt;br /&gt;www.verbix.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site de conversão de unidades:&lt;br /&gt;www.webcalc.com.br/conversoes/area.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site para envio de email pesado acima de 50 mb&lt;br /&gt;www.dropload.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site para envio de email sem limite de capacidade&lt;br /&gt;www.sendthisfile.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site que calcula qualquer correção desde 1940 até hoje, informando todos os índices disponíveis no mercado financeiro. Grátis para pessoa física.&lt;br /&gt;www.debit.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site que permite ver e falar grátis para telefone fixo ou celular&lt;br /&gt;www.skype.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site que permite ler jornais de todo o mundo&lt;br /&gt;www.indkx.com/index.htm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Site para achar pessoas ou empresas nos EUA – Grátis&lt;br /&gt;Se quiser levantamento completo judicial e financeiro pode custar 80,0 dólares.&lt;br /&gt;www.ussearch.com/consumer/index.jsp&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;site de câmaras virtuais, funcionando 24 hs por dia ao redor do mundo.&lt;br /&gt;www.earthcam.com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Repassando do Grupo ervaseplantasquecur am@yahoogrupos. com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Clique no assunto de seu interesse e obtenha um relatório sobre a doença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tudo está bem no meu Mundo!!!!!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4367623391030285807?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4367623391030285807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4367623391030285807' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4367623391030285807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4367623391030285807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/relacao-de-sites-uteis-para-varios-usos.html' title='Relação de Sites úteis para vários usos'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-1446784815671259943</id><published>2010-04-28T08:43:00.000-07:00</published><updated>2010-04-28T08:43:00.682-07:00</updated><title type='text'>Concurso -Auxiliar da Fiscalização</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Concurso&lt;br /&gt;Auxiliar da Fiscalização&lt;br /&gt;Financeira II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;R$ 2.967,81&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;R$ 45,00&lt;br /&gt;Até inscrições (11/05/2010&lt;br /&gt;DAS PROVAS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;1. O concurso constará das provas, conteúdos, número de questões, pesos e tempo de duração,&lt;br /&gt;conforme quadro a seguir:&lt;br /&gt;Provas Conteúdos Nº de&lt;br /&gt;questões Pesos Duração&lt;br /&gt;Conhecimentos&lt;br /&gt;Gerais&lt;br /&gt;Português/Raciocínio&lt;br /&gt;Lógico/Informática 30 1&lt;br /&gt;Conhecimentos&lt;br /&gt;Específicos Legislação Específica 40 3&lt;br /&gt;3h30min&lt;br /&gt;2. As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões&lt;br /&gt;objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas) e versarão sobre os conteúdos&lt;br /&gt;programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.&lt;br /&gt;IX. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS&lt;br /&gt;1. A aplicação das provas está prevista para o dia 23/05/2010 e realizar-se-á na Cidade de São&lt;br /&gt;Paulo-SP.&lt;br /&gt;2. A aplicação das provas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONTEÚDO PROGRAMÁTICO&lt;br /&gt;Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das&lt;br /&gt;Inscrições.&lt;br /&gt;CONHECIMENTOS GERAIS&lt;br /&gt;PORTUGUÊS&lt;br /&gt;Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento&lt;br /&gt;e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.&lt;br /&gt;Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de&lt;br /&gt;frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.&lt;br /&gt;RACIOCÍNIO LÓGICO&lt;br /&gt;Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre&lt;br /&gt;pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as&lt;br /&gt;condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar&lt;br /&gt;das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.&lt;br /&gt;INFORMÁTICA&lt;br /&gt;Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de&lt;br /&gt;Textos. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.&lt;br /&gt;CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS&lt;br /&gt;LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA&lt;br /&gt;Constituição Federal - arts. 70 a 75. Constituição Estadual - arts. 32 a 36. Lei Federal no 4.320, de&lt;br /&gt;17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços&lt;br /&gt;da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do&lt;br /&gt;Estado de São Paulo). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei no 8.666,&lt;br /&gt;de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da&lt;br /&gt;Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONTEÚDO PROGRAMÁTICO&lt;br /&gt;Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das&lt;br /&gt;Inscrições.&lt;br /&gt;CONHECIMENTOS GERAIS&lt;br /&gt;PORTUGUÊS&lt;br /&gt;Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento&lt;br /&gt;e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.&lt;br /&gt;Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de&lt;br /&gt;frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.&lt;br /&gt;RACIOCÍNIO LÓGICO&lt;br /&gt;Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre&lt;br /&gt;pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as&lt;br /&gt;condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar&lt;br /&gt;das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.&lt;br /&gt;INFORMÁTICA&lt;br /&gt;Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de&lt;br /&gt;Textos. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.&lt;br /&gt;CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS&lt;br /&gt;LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA&lt;br /&gt;Constituição Federal - arts. 70 a 75. Constituição Estadual - arts. 32 a 36. Lei Federal no 4.320, de&lt;br /&gt;17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços&lt;br /&gt;da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do&lt;br /&gt;Estado de São Paulo). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei no 8.666,&lt;br /&gt;de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da&lt;br /&gt;Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-1446784815671259943?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/1446784815671259943/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=1446784815671259943' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1446784815671259943'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1446784815671259943'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/concurso-auxiliar-da-fiscalizacao.html' title='Concurso -Auxiliar da Fiscalização'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-1433591695693442189</id><published>2010-04-28T05:22:00.000-07:00</published><updated>2010-04-28T05:24:26.878-07:00</updated><title type='text'>Direito Antroposófico</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;br /&gt;O Direito Antroposófico&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;br /&gt;A regra de não matar já existe em nós mesmos desde a nossa criação&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Eduardo Pastore&lt;br /&gt;Diário do Comércio&lt;br /&gt;27/4/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antroposofia significa conhecimento do ser humano. A palavra vem do termo grego "sofia", que significa conhecimento, e de  "antropos", que quer dizer humano. A antroposofia propõe a reflexão do homem enquanto organismo vivo, interagindo consigo mesmo e com o mundo exterior, entendendo que ele é parte do todo. A medicina antroposófica não compreende a doença sem olhar para o doente, pois o doente é que tem uma doença, e não o contrário. As doenças significam que o organismo se desorganizou e, por isso, é necessário tratá-lo como um todo. Só assim a doença desaparece.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na antroposofia voltada à administração, o que importa é a empresa – esta compreendida como organismo vivo, composto de seres humanos. Não dá  para entender como é a gestão da empresa sem compreender como os humanos estão se relacionando dentro dela, sem conhecer a gestão de pessoas. Para compreender a empresa, é necessário olhar para as pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No campo da educação, a antroposofia entende que esta deve estar adaptada à criança, e não o contrário. Muito mais importante do que tirar nota, a criança deve se educar brincando e brincar se educando. Da mesma forma, a realização profissional deve estar relacionada com a vivência plena das fases da vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E no direito, como a antroposofia se manifesta? O direito é um fenômeno essencialmente humano. Está voltado para o homem e para terceiros. O homem editou regras de conduta para que houvesse controle coletivo e a possibilidade de se viver em sociedade, o que garante a própria sobrevivência da espécie humana. O direito nasce da necessidade de regras de controle, individuais e coletivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, todas as normas jurídicas se originam do homem. É a natureza humana que cria o direito, muito embora as regras tenham sido criadas pelo intelecto. Seguindo essa premissa, podemos concluir que normas jurídicas naturais estão e sempre estiveram dentro do homem – e este simplesmente as externaliza por meio do pensamento, da palavra e da escrita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, a relação entre  a antroposofia (que se volta para o homem) e o direito parte da premissa de que todas as normas jurídicas sempre estiveram "dentro" do organismo humano;  e este animal, que é racional, usou sua capacidade intelectual para exprimir esses princípios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por exemplo, a lei penal não permite que se mate outrem, exceto em legítima defesa. No nosso organismo, literalmente dentro do corpo humano, essa regra existe e é aplicada por  meio dos anticorpos. A regra para manter o organismo humano vivo é a preservação da vida, ou seja, não matar. Mas os anticorpos podem matar os intrusos, desde que seja para preservar a vida do próprio organismo  – assim como é permitido matarmos em legítima defesa.&lt;br /&gt;Ou seja, a regra de não matar já existe em nós mesmos desde a nossa criação. E o homem, por meio do direito, colocou esta regra para fora do seu corpo, codificando-a. Esse também é um dos princípios do direito que está no Código Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro exemplo: o nosso organismo vive porque consome energia. Temos enzimas em nosso estômago que convertem alimento em energia. Aliás, o corpo transforma os alimentos para que estes supram o organismo e o mantenham vivo. Alguns órgãos são geradores, fornecedores de energia e outros, consumidores.  Eis a presença da relação de consumo na vida da sociedade moderna – o chamado "direito do consumidor". O que o homem fez foi editar leis para que este princípio seja observado no mundo exterior e escreveu estas normas em um Código do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais um exemplo: todos os órgãos do corpo humano trabalham constantemente para que o organismo funcione e, com isso, se preserva a vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As funções do músculo cardíaco, dos rins e do fígado só são realizadas na sua plenitude porque "trabalham", executam atividade mecânica constantemente. A relação entre a realização do trabalho e a contraprestação deste, uma vez que todos os órgãos que executam esse trabalho geram riquezas e vida para todo o organismo, se manifesta, no mundo jurídico, por meio do direito do trabalho. O homem, então, escreveu esta regra em um Código do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os órgãos citados acima possuem limitação de atuação, pois estão juntos em um mesmo organismo, embora separados por conta de suas funções predeterminadas e específicas. Os limites orgânicos de cada órgão no corpo humano se manifestam por meio da obediência aos limites de outros órgãos. No mundo jurídico, esse fenômeno se manifesta por meio da obediência aos limites de propriedade, contidos nas normas de direito civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se nota, o que o ser humano fez, ao longo dos séculos, ainda que inconscientemente, ao editar o Código Penal, o Código do Consumidor, o Código do Trabalho e  o Código Civil, foi externalizar regras que já existiam dentro dele. Tudo porque o direito é a manifestação da natureza – natureza humana. O que fez o homem agir assim foi a força colossal da sua natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As regras de direito não são mais do que projeções das regras naturais contidas no seu organismo. A primeira funciona para manter a sociedade viva; a segunda, para manter o homem vivo, e as duas juntas, para que haja harmonia entre o todo e as partes. Para compreender o direito  é preciso, pois,  entender o homem. O Direito Antroposófico propõe esta reflexão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se alguém ainda duvida disso, é só observar a realidade e notar que onde os seres humanos são ouvidos, valorizados, respeitados, acolhidos, estimulados, amados, existe mais harmonia e menos briga, fora ou dentro da justiça. Aliás, onde há esta harmonia, a justiça já está presente, não é necessário buscá-la fora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem quiser entender direito o que é direito, portanto, que reflita, sendo humano, o que é o ser humano, para compreendê-lo na acepção plena do termo. Eis o direito antroposófico.&lt;br /&gt;Fonte: Jornal Diário do Comércio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eduardo PastorePastore&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:Advogadoswww.pastoreadvogados.com.breduardopastore@pastoreadvogados.com.br"&gt;Advogadoswww.pastoreadvogados.com.breduardopastore@pastoreadvogados.com.br&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fone/Fax: (11) 2973-6888Cel (11) 7713-7672 / ID 16933*5&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-1433591695693442189?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/1433591695693442189/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=1433591695693442189' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1433591695693442189'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1433591695693442189'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/direito-antroposofico.html' title='Direito Antroposófico'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-3344715784334739461</id><published>2010-04-28T05:01:00.000-07:00</published><updated>2010-04-28T05:02:50.307-07:00</updated><title type='text'>Blog Doc Verdade</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Voce sabia que empresarios como Henning Boilesen, figura representativa na alta roda paulistana, carismático, presidente do grupo Ultra (Ultragás), assim como empresários da Camargo Correa, Folha de São Paulo, entre muitos outros, financiaram a repressão, que torturou e assassinou estudantes, professores e militantes de esquerda no Brasil?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois colha mais detalhes sobre o documentario que mostra tudo isso:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://docverdade.blogspot.com/2010/04/cidadao-boilesen-2009.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--&lt;br /&gt;abraço,&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-3344715784334739461?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/3344715784334739461/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=3344715784334739461' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3344715784334739461'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3344715784334739461'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/blog-doc-verdade.html' title='Blog Doc Verdade'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-7749261479472603145</id><published>2010-04-23T13:11:00.000-07:00</published><updated>2010-04-23T13:27:30.568-07:00</updated><title type='text'>LER</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9IB8n36fmI/AAAAAAAAAEw/u-icVHVVUZo/s1600/0defensoria.gif"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 145px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9IB8n36fmI/AAAAAAAAAEw/u-icVHVVUZo/s320/0defensoria.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5463431438961114722" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;ESTUDE&lt;br /&gt;LEIA&lt;br /&gt;DECORE&lt;br /&gt;PRATIQUE&lt;br /&gt;ENSINE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Constitucional - Esquematizado - Pedro Lenza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direitos Humanos - Carlos Wies&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para uma Revolução democratica justa - Boventura de Souza Santos Cortez&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acesso a justiça - Mauro Capelete&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justiça para Todos - Direito Comparado - Kleber Francisco Alves&lt;br /&gt;ler o último capitulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De pernas para o AR - Eduardo Galiano&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-7749261479472603145?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/7749261479472603145/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=7749261479472603145' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7749261479472603145'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7749261479472603145'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/ler.html' title='LER'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9IB8n36fmI/AAAAAAAAAEw/u-icVHVVUZo/s72-c/0defensoria.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-3381007475501977197</id><published>2010-04-22T11:38:00.000-07:00</published><updated>2010-04-22T12:42:41.115-07:00</updated><title type='text'>Sugestões Bibliograficas</title><content type='html'>&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9CbJVFpdvI/AAAAAAAAAEo/aSaA1uBIZpU/s1600/1bibl.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5463036932582373106" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 246px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9CbJVFpdvI/AAAAAAAAAEo/aSaA1uBIZpU/s320/1bibl.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff6600;"&gt;três elementos essenciais para a aprovação: &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc33cc;"&gt;disciplina, &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc33cc;"&gt;objetividade e &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc33cc;"&gt;método&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;aproveite e leia a relação dos Principais livros de cada área para o concurso da Defensoria&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Sugestões Bibliograficas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O &lt;a class="bbli bbtxt" lang="pt-br" onclick="bbEngine.isClick(this); return false;" href="http://boo-box.com/link/bid:2296/lang:pt-BR/tags:vade+mecum,+pedro+lenza,+cespe+questões/format:box" _hash="dmFkZSttZWN1bSwrcGVkcm8rbGVuemEsK2Nlc3BlK3F1ZXN0w7Vlc18jI19ib3hfIyNfYmFja3dhcmQtZW5naW5lXyMjXzIyOTY=-100" format="box" tags="vade+mecum,+pedro+lenza,+cespe+questões" bid="2296" jquery1271961574546="5"&gt;BÁSICO&lt;/a&gt; Do que adianta ler um livrão de Direito Constitucional ou das demais matérias e esquecer de ler o fundamental, que é a letra seca da lei? Em todos os concursos (seja para Ministério Público Federal ou Técnico Judiciário), é comum se exigir o conhecimento da lei seca. Portanto, sugiro a compra do &lt;a href="http://www.submarino.com.br/novosubmarino/produto/1/21398888/?franq=253935"&gt;Vade Mecum&lt;/a&gt;, pois nele encontrarás as principais leis que cairão na prova: Constituição (para Direito Constitucional), Direito Civil, Penal e Processo Penal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Terás que ler e reler (entendendo, claro) várias vezes os artigos referentes aos temas exigidos para a prova. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Que tal ler grifando as possíveis “pegadinhas”?&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;DIREITO CONSTITUCIONAL&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para Direito Constitucional, indico a consagrada obra do Professor &lt;a class="bbli bbtxt" lang="pt-br" onclick="bbEngine.isClick(this); return false;" href="http://boo-box.com/link/bid:2296/lang:pt-BR/tags:Pedro+Lenza,+constitucional/format:box" _hash="cGVkcm8rbGVuemEsK2NvbnN0aXR1Y2lvbmFsXyMjX2JveF8jI19iYWNrd2FyZC1lbmdpbmVfIyNfMjI5Ng==-84" format="box" tags="pedro+lenza,+constitucional" bid="2296" jquery1271961574546="7"&gt;Pedro Lenza&lt;/a&gt; , o livro &lt;a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;amp;ProdTypeId=1&amp;amp;ProdId=21336869&amp;amp;franq=253935"&gt;Direito Constitucional Esquematizado&lt;/a&gt;, cuja linguagem é simples e objetiva.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Informativo do STF&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; - saber os fundamentos ou motivação que o STF julgou&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;DIREITO ADMINISTRATIVO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- licitações&lt;br /&gt;- Convênios&lt;br /&gt;- Autor - Celso Antonio B. de Melo - Atos Administrativos e Princípios&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indico o &lt;a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;amp;ProdTypeId=1&amp;amp;ProdId=1060897&amp;amp;ST=SR&amp;amp;franq=253935"&gt;Direito Administrativo: Teoria, Jurisprudência e 1000 Questões &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;e o consagrado best-seller&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.bondfaro.com.br/livros.html?id=3482&amp;amp;kw=+Direito+Administrativo+Descomplicado"&gt;Direito Administrativo Descomplicado.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;DIREITOS HUMANOS&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Direitos Humanos Contemporâneos - Carlos Weis (Procurador do Estado de São Paulo)&lt;br /&gt;sistema internacional flavia piazza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;DIREITO PENAL&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Além do &lt;a href="http://www.submarino.com.br/novosubmarino/produto/1/21398888/vade+mecum&amp;amp;amphttp://www.submarino.com.br/novosubmarino/produto/1/21398888/vade+mecum/?&amp;amp;franq=253935"&gt;Vade Mecum&lt;/a&gt;, sugiro o &lt;a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;amp;ProdTypeId=1&amp;amp;ProdId=21318466&amp;amp;ST=SE&amp;amp;franq=253935"&gt;Curso de Direito Penal: Parte Geral - vol. 1, do Rogério Greco. &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Paulo Queiroz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dica a Parte Especial do Direito Penal - Sinopse e STF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;PROCESSO PENAL&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Além da leitura da letra da lei no &lt;a href="http://www.submarino.com.br/novosubmarino/produto/1/21398888/?franq=253935"&gt;Vade Mecum&lt;/a&gt;, indico o livro&lt;br /&gt;&lt;a href="http://br.gojaba.com/book/7087397/Manual-de-Proceso-Penal-Fernando-da-Costa-Tourinho-Filho"&gt;Manual de Proceso Penal&lt;/a&gt; Fernando da Costa Tourinho Filho&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff6600;"&gt;Resumos - Direito Processual Penal&lt;/span&gt;  - Gustavo Badaró&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;Ler Todo Dia&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Informativo do Supremo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Boletim IBCrim -  &lt;a href="http://www.ibccrim.org.br/site/boletim/outrasEdicoes.php"&gt;http://www.ibccrim.org.br/site/boletim/outrasEdicoes.php&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Dica&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; Estuda na biblioteca de lá é muito boa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jurisprudência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt; &lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;DIREITOS TRIBUTARIO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;CF CTN&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Direito Civil e Direito Comercial&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;* estudar - Familia, Sucessões, Contratos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Maria berenice Dias - 2 fase&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Boletim IBDFAN -&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;Direito Processual Civil&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Alexandre Freitas&lt;br /&gt;Fred Dias Junior&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;estudar - Teoria geral,  Ações constitucionais, monitoria, possessoria, repercussão geral, súmula vinculante&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;Direitos Difusos e Coletivos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Fredie Didier Jr. - resumo/ Sinopses Jurídicas &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;* Ação Civil Pública&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;* estatuto da cidade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;* Direito ambiental - &lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;strong&gt;Tiago F. _ Eucalipto&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;ECA - Direito da Criança e do Adolescente&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#330000;"&gt;Decorar o Eca, Direito Penal Juvenil - questões polemicas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#330000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#330000;"&gt;Sistemas de garantias&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#330000;"&gt;Conselhos tutelar&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#330000;"&gt;Convenções Internacional&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#330000;"&gt;Flavia Provesan&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff6600;"&gt;DICA &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;estudar por sinopse&lt;/strong&gt; - civil e comercial, administrativo e tributario - Pouco exigida&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Estudar pesado e com Inteligência&lt;/strong&gt; = Penal, Processo penal, Constitucinal, Direitos Humanos, difuso e coletivo, ECA.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-3381007475501977197?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/3381007475501977197/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=3381007475501977197' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3381007475501977197'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/3381007475501977197'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/sugestoes-bibliograficas.html' title='Sugestões Bibliograficas'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/S9CbJVFpdvI/AAAAAAAAAEo/aSaA1uBIZpU/s72-c/1bibl.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-1836679889272180524</id><published>2010-04-22T08:45:00.000-07:00</published><updated>2010-04-22T09:06:44.933-07:00</updated><title type='text'>CONCURSO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO</title><content type='html'>DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AO INGRESSO NA&lt;br /&gt;CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, com a alteração introduzida&lt;br /&gt;pelas Deliberações CSDP nº 32/2007 e CSDP nº 101/2008 a primeira prova&lt;br /&gt;escrita compreenderá questões objetivas, em forma de testes de múltipla&lt;br /&gt;escolha, com cinco alternativas cada um, sobre as seguintes matérias:&lt;br /&gt;a) Direito Constitucional;&lt;br /&gt;b) Direito Administrativo e Direito Tributário;&lt;br /&gt;c) Direito Penal;&lt;br /&gt;d) Direito Processual Penal;&lt;br /&gt;e) Direito Civil e Direito Comercial;&lt;br /&gt;f) Direito Processual Civil;&lt;br /&gt;g) Direitos Difusos e Coletivos;&lt;br /&gt;h) Direito da Criança e do Adolescente;&lt;br /&gt;i) Direitos Humanos;&lt;br /&gt;j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, com a alteração introduzida&lt;br /&gt;pelas Deliberações CSDP nº 71/2008 e CSDP nº 101/2008 a segunda prova&lt;br /&gt;escrita compreenderá:&lt;br /&gt;I – Questões dissertativas sobre as matérias:&lt;br /&gt;a) Direito Constitucional;&lt;br /&gt;b) Direito Administrativo;&lt;br /&gt;c) Direito Penal;&lt;br /&gt;d) Direito Processual Penal;&lt;br /&gt;e) Direito Civil;&lt;br /&gt;f) Direito Processual Civil;&lt;br /&gt;g) Direitos Difusos e Coletivos;&lt;br /&gt;h) Direitos Humanos;&lt;br /&gt;i) Direitos da Criança e do Adolescente; e&lt;br /&gt;j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do&lt;br /&gt;Estado.&lt;br /&gt;II – Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou&lt;br /&gt;Direito Processual Penal, versando sobre aspectos de direito material de&lt;br /&gt;quaisquer das matérias previstas no item 68 deste Edital.&lt;br /&gt;§ 1º – Fica dispensada a aplicação de questão dissertativa referente à matéria&lt;br /&gt;de direito processual objeto da peça judicial.&lt;br /&gt;§ 2º – O candidato deverá escolher uma entre duas questões dissertativas de&lt;br /&gt;cada matéria para responder. No caso de serem respondidas as duas&lt;br /&gt;questões, será considerada, para fins de correção e pontuação, somente&lt;br /&gt;a primeira que constar no caderno de respostas em cada matéria.&lt;br /&gt;§ 3º – Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo&lt;br /&gt;pelo candidato.&lt;br /&gt;69. Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e&lt;br /&gt;jurisprudência. Na segunda prova escrita, somente será permitida consulta a&lt;br /&gt;texto legal, sem anotações ou comentários. Na prova oral, será permitida&lt;br /&gt;consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.&lt;br /&gt;Parágrafo único – O material facultado à consulta durante a realização da&lt;br /&gt;segunda prova escrita, estabelecido no item anterior, será&lt;br /&gt;submetido à inspeção, por membros da Defensoria Pública&lt;br /&gt;do Estado especialmente designados pela Comissão de&lt;br /&gt;Concurso.&lt;br /&gt;70. A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos pelos&lt;br /&gt;membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das&lt;br /&gt;matérias previstas no item 68.&lt;br /&gt;71. Os programas das matérias que compõem as provas são os constantes do&lt;br /&gt;Anexo I deste Edital.&lt;br /&gt;72. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar no Diário Oficial&lt;br /&gt;do Estado a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando&lt;br /&gt;data, horário e local da realização da primeira e segunda provas escritas.&lt;br /&gt;§ 1º – As primeira e segunda provas escritas serão realizadas em datas&lt;br /&gt;distintas, no período da manhã, respectivamente, tendo a duração, cada&lt;br /&gt;uma, de 4 (quatro) horas.&lt;br /&gt;§ 2º – Somente serão convocados para a segunda prova escrita os candidatos&lt;br /&gt;que, na primeira prova escrita:&lt;br /&gt;I. obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria,&lt;br /&gt;e média igual ou superior a 5 (cinco);&lt;br /&gt;II. estejam classificados até a 500ª (quingentésima) colocação, ou 4&lt;br /&gt;(quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em&lt;br /&gt;Concurso, o que for maior;&lt;br /&gt;III. estejam empatados na última posição.&lt;br /&gt;IV. a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Estado e&lt;br /&gt;no site da Fundação Carlos Chagas, a lista dos candidatos&lt;br /&gt;habilitados na Primeira Prova Escrita para se submeterem à&lt;br /&gt;Segunda Prova Escrita.&lt;br /&gt;§ 3º – Os candidatos não incluídos nos critérios dos incisos anteriores estarão&lt;br /&gt;automaticamente eliminados do Concurso.&lt;br /&gt;§ 4º – Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a&lt;br /&gt;portadores de deficiência, em conformidade com o item 29 deste Edital,&lt;br /&gt;serão corrigidas a segunda prova escrita de todos os candidatos&lt;br /&gt;habilitados na Primeira Prova Escrita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO E PROGRAMA DAS&lt;br /&gt;DISCIPLINAS&lt;br /&gt;PROPOSTA DE BANCA EXAMINADORA PARA O&lt;br /&gt;III CONCURSO DE INGRESSO DE DEFENSORES PÚBLICOS 2008&lt;br /&gt;Presidência: Mônica de Melo&lt;br /&gt;Direito Constitucional: Franciane de Fátima Marques&lt;br /&gt;Direitos Humanos: Antonio José Maffezoli Leite&lt;br /&gt;Direito Civil/Comercial: Vera Cristina Carmesin Cavalli&lt;br /&gt;Direito Processual Civil: Kathya Beja Romero&lt;br /&gt;Direito Penal: Carmen Silvia de Moraes Barros&lt;br /&gt;Direito Processual Penal: Noadir Marques da Silva Júnior&lt;br /&gt;Direito Administrativo e Tributário: Pedro Antonio de Avellar/Representante da OAB&lt;br /&gt;Direitos Difusos e Coletivos: Carlos Henrique Acirón Loureiro&lt;br /&gt;Direito da Infância e Juventude: Flávio Américo Frasseto&lt;br /&gt;Princípios Institucionais: Davi Eduardo Depiné Filho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS&lt;br /&gt;DIREITO CONSTITUCIONAL&lt;br /&gt;I.&lt;br /&gt;1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes,&lt;br /&gt;métodos de trabalho.&lt;br /&gt;2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta&lt;br /&gt;normativa e pauta axiológica. A força normativa da Constituição.&lt;br /&gt;3. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e&lt;br /&gt;realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais.&lt;br /&gt;4. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os&lt;br /&gt;valores na Constituição. Dos preceitos fundamentais. Fins e funções do&lt;br /&gt;Estado.&lt;br /&gt;5. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição,&lt;br /&gt;espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicação da&lt;br /&gt;Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e&lt;br /&gt;tutela das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível.&lt;br /&gt;6. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à&lt;br /&gt;interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucional. A&lt;br /&gt;sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito.&lt;br /&gt;7. Neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e conseqüências da&lt;br /&gt;interpretação.&lt;br /&gt;8. Poder constituinte:&lt;br /&gt;a) perspectivas históricas;&lt;br /&gt;b) Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade,&lt;br /&gt;atributos, natureza;&lt;br /&gt;c) Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações;&lt;br /&gt;d) Poder constituinte supranacional.&lt;br /&gt;9. Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria&lt;br /&gt;da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da&lt;br /&gt;constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC,&lt;br /&gt;ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos tribunais&lt;br /&gt;constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito&lt;br /&gt;municipal.&lt;br /&gt;II.&lt;br /&gt;1. Organização do Estado:&lt;br /&gt;a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização,&lt;br /&gt;comunidades internacionais;&lt;br /&gt;b) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características,&lt;br /&gt;vedações;&lt;br /&gt;c) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua&lt;br /&gt;repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro;&lt;br /&gt;d) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das&lt;br /&gt;condições sociais de vida.&lt;br /&gt;2. União: natureza jurídica, competências e bens.&lt;br /&gt;3. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade&lt;br /&gt;de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e&lt;br /&gt;organização política do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;4. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade&lt;br /&gt;de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões&lt;br /&gt;metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.&lt;br /&gt;5. Distrito Federal e Territórios.&lt;br /&gt;6. Organização administrativa do Estado:&lt;br /&gt;a) Administração Pública: noção, normas e organização;&lt;br /&gt;b) Princípios constitucionais da Administração Pública;&lt;br /&gt;c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional;&lt;br /&gt;d) Responsabilidade Civil do Estado.&lt;br /&gt;7. Organização funcional do Estado:&lt;br /&gt;a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e&lt;br /&gt;atualidade;&lt;br /&gt;b) controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.&lt;br /&gt;8. Poder Legislativo:&lt;br /&gt;a) funções, organização e funcionamento;&lt;br /&gt;b) atos parlamentares;&lt;br /&gt;c) espécies normativas;&lt;br /&gt;d) processo legislativo;&lt;br /&gt;e) estatuto dos congressistas;&lt;br /&gt;f) Tribunal de Contas.&lt;br /&gt;9. Poder Executivo:&lt;br /&gt;a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição,&lt;br /&gt;perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância,&lt;br /&gt;responsabilidade e atribuições;&lt;br /&gt;b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa&lt;br /&gt;Nacional.&lt;br /&gt;10. Poder Judiciário:&lt;br /&gt;a) funções, organização, competências e funcionamento;&lt;br /&gt;b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos;&lt;br /&gt;c) garantias institucionais da função judicial;&lt;br /&gt;d) precatórios;&lt;br /&gt;e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de&lt;br /&gt;Justiça do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;f) súmula vinculante;&lt;br /&gt;Conselho Nacional de Justiça;&lt;br /&gt;h) responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais;&lt;br /&gt;i) o papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça;&lt;br /&gt;j) políticas públicas e controle jurisdicional.&lt;br /&gt;11. Funções essenciais à Justiça:&lt;br /&gt;a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico;&lt;br /&gt;b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias&lt;br /&gt;institucionais e funcionais.&lt;br /&gt;12. Sistema constitucional das crises:&lt;br /&gt;a) estado de defesa;&lt;br /&gt;b) estado de sítio;&lt;br /&gt;c) Forças armadas;&lt;br /&gt;d) Segurança pública.&lt;br /&gt;13. Finanças públicas:&lt;br /&gt;a) normas gerais;&lt;br /&gt;b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da&lt;br /&gt;execução orçamentária.&lt;br /&gt;14. Ordem econômica e financeira:&lt;br /&gt;a) princípios gerais e fins da ordem econômica;&lt;br /&gt;b) atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico;&lt;br /&gt;c) das propriedades na ordem econômica;&lt;br /&gt;d) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico;&lt;br /&gt;e) política agrícola fundiária e reforma agrária;&lt;br /&gt;f) sistema financeiro nacional;&lt;br /&gt;g) a justiça social.&lt;br /&gt;15. Ordem social:&lt;br /&gt;a) fundamentos e objetivos;&lt;br /&gt;b) seguridade social;&lt;br /&gt;c) educação, cultura e desporto;&lt;br /&gt;d) comunicação social;&lt;br /&gt;e) meio ambiente;&lt;br /&gt;f) família, criança, adolescente e idoso;&lt;br /&gt;g) índios;&lt;br /&gt;h) a justiça social.&lt;br /&gt;III.&lt;br /&gt;1. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura,&lt;br /&gt;características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e&lt;br /&gt;ponderação de valores. Teoria geral das garantias. O conflito de direitos&lt;br /&gt;fundamentais. Limitações dos direitos fundamentais. A teoria da imanência.&lt;br /&gt;2. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.&lt;br /&gt;3. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito&lt;br /&gt;de petição.&lt;br /&gt;4. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação.&lt;br /&gt;Intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas&lt;br /&gt;públicas.&lt;br /&gt;5. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil.&lt;br /&gt;6. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos.&lt;br /&gt;IV.&lt;br /&gt;1. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.&lt;br /&gt;DIREITOS HUMANOS&lt;br /&gt;1. O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS E SEUS&lt;br /&gt;MARCOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS.&lt;br /&gt;1.1 Magna Carta (Inglaterra, 1215).&lt;br /&gt;1.2 Bill of Rights (Inglaterra, 1689).&lt;br /&gt;1.3 A Declaração de Direitos de Virgínia (EUA, 1776).&lt;br /&gt;1.4 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789).&lt;br /&gt;1.5 A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (URSS,&lt;br /&gt;1918).&lt;br /&gt;1.6 As Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919).&lt;br /&gt;1.7 A crise dos direitos humanos e o significado da Segunda Guerra&lt;br /&gt;Mundial.&lt;br /&gt;1.8 O surgimento da Organização das Nações Unidas e seus objetivos.&lt;br /&gt;1.9 A Carta de São Francisco (ONU, 1945).&lt;br /&gt;1.10 Os direitos humanos das mulheres.&lt;br /&gt;1.11 A escravidão e a diáspora africana.&lt;br /&gt;1.12 A discriminação contra os judeus e outros povos.&lt;br /&gt;1.13 Os direitos humanos de grupos sociais vulneráveis: homossexuais,&lt;br /&gt;idosos, indígenas, imigrantes e deslocados internos, crianças e&lt;br /&gt;adolescentes, trabalhadores rurais, moradores de rua.&lt;br /&gt;2. O FUNDAMENTO E AS CONCEPÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS EM&lt;br /&gt;FACE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.&lt;br /&gt;2.1 O jusnaturalismo de origem religiosa.&lt;br /&gt;2.2 O racionalismo dos séculos XVII e XVIII.&lt;br /&gt;2.3 A crítica do conceito de direitos humanos pelas teorias utilitaristas,&lt;br /&gt;positivistas, socialistas e comunistas do século XIX.&lt;br /&gt;2.4 A reconstrução dos direitos humanos no século XX: A relação entre&lt;br /&gt;direito natural e direito positivo.&lt;br /&gt;3. CLASSIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS.&lt;br /&gt;3.1 Classificação tradicional: as “gerações” de direitos humanos e sua&lt;br /&gt;crítica.&lt;br /&gt;3.2 Classificação conforme o direito internacional dos direitos humanos.&lt;br /&gt;3.3 Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos e dos direitos&lt;br /&gt;econômicos, sociais e culturais.&lt;br /&gt;3.4 Inerência, universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos&lt;br /&gt;humanos.&lt;br /&gt;4. TEORIA GERAL DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.&lt;br /&gt;4.1 A suavização do conceito de soberania nacional absoluta e a primazia&lt;br /&gt;da pessoa como sujeito de direitos&lt;br /&gt;4.2 Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional dos&lt;br /&gt;Refugiados e Direito Internacional Humanitário: Diferenças conceituais e&lt;br /&gt;normativas.&lt;br /&gt;4.3 Normas de interpretação do Direito Internacional dos Direitos Humanos&lt;br /&gt;e a colisão de direitos fundamentais.&lt;br /&gt;4.4 Cláusula geral de não discriminação.&lt;br /&gt;4.5 Núcleo Duro dos direitos humanos.&lt;br /&gt;4.6 A possibilidade de apresentação de reservas quando da ratificação de&lt;br /&gt;tratado internacional de direitos humanos.&lt;br /&gt;4.7 A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos em Estados&lt;br /&gt;Federais.&lt;br /&gt;5. ESTRUTURA NORMATIVA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS&lt;br /&gt;HUMANOS.&lt;br /&gt;5.1 Sistema Global (ONU):&lt;br /&gt;5.1.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;5.1.2 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.&lt;br /&gt;5.1.3 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.&lt;br /&gt;5.1.3.1 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos&lt;br /&gt;Direitos Civis e Políticos.&lt;br /&gt;5.1.3.2 Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional&lt;br /&gt;dos Direitos Civis e Políticos.&lt;br /&gt;5.1.4 Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do&lt;br /&gt;Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à&lt;br /&gt;Escravatura.&lt;br /&gt;5.1.5 Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de&lt;br /&gt;Genocídio.&lt;br /&gt;5.1.6 Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo&lt;br /&gt;sobre o Estatuto dos Refugiados.&lt;br /&gt;5.1.7 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de&lt;br /&gt;Discriminação Racial.&lt;br /&gt;5.1.8 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de&lt;br /&gt;Discriminação contra a Mulher e respectivo Protocolo Facultativo.&lt;br /&gt;5.1.9 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas&lt;br /&gt;Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Protocolo Facultativo.&lt;br /&gt;5.1.10 Convenção sobre os Direitos da Criança.&lt;br /&gt;5.1.10.1 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos&lt;br /&gt;da Criança relativo ao envolvimento de crianças em&lt;br /&gt;conflitos armados.&lt;br /&gt;5.1.10.2 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos&lt;br /&gt;da Criança referente à venda de crianças, à&lt;br /&gt;prostituição infantil e à pornografia infantil.&lt;br /&gt;5.1.11 Declaração e Programa de Ação de Viena (1993).&lt;br /&gt;5.1.12 Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de&lt;br /&gt;Presos.&lt;br /&gt;5.1.13 Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de&lt;br /&gt;Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementar à&lt;br /&gt;Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado&lt;br /&gt;Transnacional.&lt;br /&gt;5.2 Sistema Regional Americano (OEA):&lt;br /&gt;5.2.1 Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.&lt;br /&gt;5.2.2 Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José&lt;br /&gt;da Costa Rica").&lt;br /&gt;5.2.3 Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos&lt;br /&gt;Humanos ("Protocolo de San Salvador").&lt;br /&gt;5.2.4 Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos&lt;br /&gt;referente à abolição da pena de morte.&lt;br /&gt;5.2.5 Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.&lt;br /&gt;5.2.6 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a&lt;br /&gt;Violência Contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará").&lt;br /&gt;5.2.7 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as&lt;br /&gt;Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de&lt;br /&gt;Deficiência.&lt;br /&gt;6. MECANISMOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO&lt;br /&gt;DOS DIREITOS HUMANOS: COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E&lt;br /&gt;FUNCIONAMENTO.&lt;br /&gt;6.1 Sistema Global (ONU):&lt;br /&gt;6.1.1 Comissão de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;6.1.2 Comitê de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;6.1.3 Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial.&lt;br /&gt;6.1.4 Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.&lt;br /&gt;6.1.5 Comitê contra a tortura.&lt;br /&gt;6.1.6 Comitê para os Direitos da Criança.&lt;br /&gt;6.1.7 Relatores Temáticos.&lt;br /&gt;6.1.8 Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos.&lt;br /&gt;6.1.9 Conselho de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;6.1.10 Tribunal Penal Internacional.&lt;br /&gt;6.2 Sistema Regional Americano (OEA):&lt;br /&gt;6.2.1 Comissão Interamericana de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;6.2.2 Corte Interamericana de Direitos Humanos.&lt;br /&gt;7. A INCORPORAÇÃO E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO&lt;br /&gt;DOS DIREITOS HUMANOS AO DIREITO BRASILEIRO.&lt;br /&gt;7.1 Processo legislativo de incorporação de tratado internacional de direitos&lt;br /&gt;humanos ao direito brasileiro.&lt;br /&gt;7.2 A denúncia de tratado internacional de direitos humanos em face do&lt;br /&gt;direito brasileiro.&lt;br /&gt;7.3 Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos em&lt;br /&gt;face do artigo 5º e seus parágrafos, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;7.4 A aplicabilidade imediata das normas contidas em tratados&lt;br /&gt;internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.&lt;br /&gt;7.5 A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de direitos&lt;br /&gt;humanos no Brasil.&lt;br /&gt;7.6 As normas do Estatuto do Tribunal Penal Internacional em face da&lt;br /&gt;Constituição Brasileira.&lt;br /&gt;7.7 Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito&lt;br /&gt;brasileiro:&lt;br /&gt;7.7.1 Programa Nacional de Direitos Humanos I e II.&lt;br /&gt;7.7.2 Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo.&lt;br /&gt;8. AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS NACIONAIS DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS&lt;br /&gt;DIREITOS HUMANOS.&lt;br /&gt;8.1 Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.&lt;br /&gt;8.2 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.&lt;br /&gt;8.3 Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana/SP.&lt;br /&gt;8.4 Defensoria Pública do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;DIREITO PENAL&lt;br /&gt;1. Princípios constitucionais do direito penal.&lt;br /&gt;2. Princípios gerais do direito penal.&lt;br /&gt;3. Aplicação da lei penal.&lt;br /&gt;4. Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de&lt;br /&gt;pessoas.&lt;br /&gt;5. Penas. Suspensão condicional da penal. Livramento Condicional.&lt;br /&gt;6. Medidas de Segurança.&lt;br /&gt;7. Efeitos da condenação. Reabilitação.&lt;br /&gt;8. Ação penal e Extinção da punibilidade.&lt;br /&gt;9. Crimes contra a pessoa.&lt;br /&gt;10. Crimes contra o patrimônio e propriedade imaterial.&lt;br /&gt;11. Crimes contra a organização do trabalho.&lt;br /&gt;12. Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos.&lt;br /&gt;13. Crimes contra os costumes.&lt;br /&gt;14. Crimes contra a família.&lt;br /&gt;15. Crimes contra a incolumidade pública.&lt;br /&gt;16. Crimes contra a paz pública.&lt;br /&gt;17. Crimes contra a fé pública.&lt;br /&gt;18. Crimes contra a administração pública.&lt;br /&gt;19. Lei Contravenções Penais.&lt;br /&gt;20. Lei de Execução Penal.&lt;br /&gt;21. Legislação penal especial: Crimes da Lei de Entorpecentes, Estatuto do&lt;br /&gt;Desarmamento, Crimes Hediondos, Crimes de Tortura, Crimes de Trânsito,&lt;br /&gt;Crimes de Abuso de Autoridade, Crimes contra o Meio Ambiente, Crimes de&lt;br /&gt;Preconceito, Crimes de Responsabilidade, Crimes de Imprensa, Crimes contra&lt;br /&gt;a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo, Crimes contra&lt;br /&gt;Criança e Adolescente, Crimes Falimentares, Crimes Licitatórios, Estatuto do&lt;br /&gt;Idoso.&lt;br /&gt;DIREITO PROCESSUAL PENAL&lt;br /&gt;1. Princípios que regem o processo penal.&lt;br /&gt;2. Garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. O devido&lt;br /&gt;processo penal e suas garantias constitucionais.&lt;br /&gt;3. Constituição Federal. Normas inerentes ao Direito Processual Penal.&lt;br /&gt;4. Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço.&lt;br /&gt;5. Tratados, Pactos e Convenções Internacionais aplicáveis ao direito brasileiro&lt;br /&gt;em matéria processual penal.&lt;br /&gt;6. Inquérito policial.&lt;br /&gt;7. Ação penal.&lt;br /&gt;8. Ação civil ex delicto.&lt;br /&gt;9. Jurisdição e competência.&lt;br /&gt;10. Sujeitos processuais.&lt;br /&gt;11. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Investigações preliminares.&lt;br /&gt;Interrogatório. Direito de não produzir prova contra si mesmo.&lt;br /&gt;12. Questões e processos incidentes.&lt;br /&gt;13. Prova.&lt;br /&gt;14. Prisão cautelar. Medidas cautelares restritivas. Liberdade provisória.&lt;br /&gt;15. Citação e intimação. Revelia.&lt;br /&gt;16. Medida de segurança.&lt;br /&gt;17. Sentença penal e coisa julgada.&lt;br /&gt;18. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais.&lt;br /&gt;Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo.&lt;br /&gt;Procedimento relativo ao Tribunal do Júri Popular.&lt;br /&gt;19. Procedimentos especiais.&lt;br /&gt;20. Nulidades.&lt;br /&gt;21. Recursos.&lt;br /&gt;22. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de&lt;br /&gt;segurança contra ato jurisdicional penal.&lt;br /&gt;23. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente.&lt;br /&gt;24. Legislação Penal Especial. Aspectos processuais acerca dos seguintes temas:&lt;br /&gt;abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização&lt;br /&gt;criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; interceptação&lt;br /&gt;telefônica; proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; desarmamento;&lt;br /&gt;tóxicos; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; Meio&lt;br /&gt;Ambiente; Crimes de Preconceito; Crimes de Responsabilidade; Crimes de&lt;br /&gt;Imprensa; Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de&lt;br /&gt;Consumo; Crimes contra Criança e Adolescente; Crimes Falimentares; Crimes&lt;br /&gt;Licitatórios, Estatuto do Idoso.&lt;br /&gt;25. Lei Nacional que organiza a Defensoria Pública, Estatuto da Advocacia e Lei&lt;br /&gt;Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disposições&lt;br /&gt;atinentes ao direito processual penal e aos sujeitos processuais. Prerrogativas&lt;br /&gt;e garantias do Defensor Público.&lt;br /&gt;26. Regimentos internos dos tribunais superiores e Tribunal de Justiça do Estado&lt;br /&gt;de São Paulo.&lt;br /&gt;27. Juizados Especiais Criminais.&lt;br /&gt;28. Assistência jurídica integral e gratuita – aspectos processuais.&lt;br /&gt;DIREITO CIVIL&lt;br /&gt;1. Conceitos: moral, religião, regras de trato social, justiça e direito. Fontes do&lt;br /&gt;direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Eficácia, conflito e interpretação das&lt;br /&gt;normas.&lt;br /&gt;2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da&lt;br /&gt;personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das&lt;br /&gt;pessoas naturais. Domicílio e residência.&lt;br /&gt;Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da&lt;br /&gt;incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência.&lt;br /&gt;Administração de bens e direitos de incapazes.&lt;br /&gt;4. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome.&lt;br /&gt;Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.&lt;br /&gt;5. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações.&lt;br /&gt;6. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Situações jurídicas. Atos jurídicos – elementos&lt;br /&gt;essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos.&lt;br /&gt;7. Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência.&lt;br /&gt;8. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de&lt;br /&gt;ilicitude. Prova.&lt;br /&gt;9. Danos. Responsabilidade civil. Liquidação dos danos.&lt;br /&gt;10. Bens jurídicos.&lt;br /&gt;11. Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e&lt;br /&gt;proteção. Função social e ambiental da propriedade.&lt;br /&gt;12. Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio&lt;br /&gt;edilício (Código Civil, Artigos 1.331 a 1.358; Lei 4.591/64). Direitos sobre coisa&lt;br /&gt;alheia: uso, usufruto, habitação e servidão.&lt;br /&gt;13. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em&lt;br /&gt;garantia.&lt;br /&gt;14. Compromisso de venda e compra.&lt;br /&gt;15. Garantias de dívidas: penhor e hipoteca.&lt;br /&gt;16. Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades:&lt;br /&gt;obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer,&lt;br /&gt;alternativa, facultativa, divisível e indivisível. Obrigação e solidariedade.&lt;br /&gt;17. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida.&lt;br /&gt;18. Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em&lt;br /&gt;consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação&lt;br /&gt;com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão;&lt;br /&gt;confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros.&lt;br /&gt;Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade&lt;br /&gt;superveniente. Prisão Civil.&lt;br /&gt;19. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios.&lt;br /&gt;20. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Princípio da&lt;br /&gt;equivalência. Formação dos contratos: fases; proposta no Código de Defesa&lt;br /&gt;do Consumidor. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos&lt;br /&gt;atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios redibitórios. Evicção.&lt;br /&gt;21. Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da&lt;br /&gt;imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva.&lt;br /&gt;22. Contratos em espécie. Compra e venda. Venda com reserva de domínio.&lt;br /&gt;Doação. Locação de coisas. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço.&lt;br /&gt;Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança.&lt;br /&gt;Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato&lt;br /&gt;privado de seguro de assistência à saúde.&lt;br /&gt;23. Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;24. Registros públicos.&lt;br /&gt;25. Parcelamento do solo.&lt;br /&gt;26. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais –&lt;br /&gt;fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios&lt;br /&gt;constitucionais aplicáveis às relações familiares.&lt;br /&gt;27. Esponsais. Casamento – habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres.&lt;br /&gt;Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Regime de bens,&lt;br /&gt;meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. Posse do estado&lt;br /&gt;de casado.&lt;br /&gt;28. União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação&lt;br /&gt;infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres.&lt;br /&gt;Meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha.&lt;br /&gt;29. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Relações de parentesco. Adoção.&lt;br /&gt;Reconhecimento dos filhos. Reprodução medicamente assistida.&lt;br /&gt;Denominações. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade.&lt;br /&gt;Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de&lt;br /&gt;filhos incapazes.&lt;br /&gt;30. Planejamento familiar.&lt;br /&gt;31. Poder familiar.&lt;br /&gt;32. Alimentos. Conceito. Natureza. Características do direito alimentar e&lt;br /&gt;características da obrigação alimentar. A obrigação alimentar decorrente das&lt;br /&gt;uniões, do casamento, dos pais, dos avós, dos parentes e do Estado.&lt;br /&gt;Classificação dos alimentos.&lt;br /&gt;33. Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança Jacente.&lt;br /&gt;Herança Vacante. Inventário. Partilha de bens.&lt;br /&gt;34. Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).&lt;br /&gt;DIREITO COMERCIAL&lt;br /&gt;1. Atos do Comércio. Comerciantes ou empresários. Vantagens e obrigações&lt;br /&gt;dos comerciantes ou empresários. Fundo do comércio. Auxiliares do&lt;br /&gt;comércio.&lt;br /&gt;2. Sociedades comerciais - generalidades. Sociedade por cota de&lt;br /&gt;responsabilidade limitada. Sociedades de pessoas. Sociedades de capital.&lt;br /&gt;Constituição, extinção, dissolução e liquidação das sociedades.&lt;br /&gt;3. Dos Títulos de Crédito. Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da&lt;br /&gt;Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do&lt;br /&gt;Cheque.&lt;br /&gt;4. Da Falência e da Concordata: Lei Federal nº 11.101, de 2005. Recuperação&lt;br /&gt;Judicial e Falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na&lt;br /&gt;recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores.&lt;br /&gt;Assembléia-Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial.&lt;br /&gt;Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais.&lt;br /&gt;Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Habilitação e&lt;br /&gt;classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação.&lt;br /&gt;Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da&lt;br /&gt;falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O&lt;br /&gt;plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial,&lt;br /&gt;requisitos e procedimento.&lt;br /&gt;5. Direito de Empresa. Livro II do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIREITO PROCESSUAL CIVIL&lt;br /&gt;1. Constituição e Processo:&lt;br /&gt;1.1 A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no&lt;br /&gt;processo civil.&lt;br /&gt;1.2 Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado.&lt;br /&gt;1.3 Conteúdo jurídico do direito de defesa.&lt;br /&gt;1.4 Direitos fundamentais e processo.&lt;br /&gt;1.5 A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais.&lt;br /&gt;1.6 O provimento jurisdicional como instrumento de transformação&lt;br /&gt;social.&lt;br /&gt;2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios&lt;br /&gt;processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal.&lt;br /&gt;3. Jurisdição: competência.&lt;br /&gt;4. Ação: classificação, elementos, condições e cumulação.&lt;br /&gt;5. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos&lt;br /&gt;processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos&lt;br /&gt;atos processuais.&lt;br /&gt;6. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por&lt;br /&gt;dano processual, substituição, sucessão, litisconsórcio, assistência e&lt;br /&gt;intervenção de terceiros. Terceiros no processo.&lt;br /&gt;7. Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela,&lt;br /&gt;respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado&lt;br /&gt;do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa&lt;br /&gt;julgada.&lt;br /&gt;8. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum&lt;br /&gt;sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição&lt;br /&gt;voluntária).&lt;br /&gt;9. Normas processuais civis e medidas tutelares:&lt;br /&gt;9.1 No Estatuto da Criança e Adolescente;&lt;br /&gt;9.2 No Estatuto do Idoso;&lt;br /&gt;9.3 No Estatuto das Cidades;&lt;br /&gt;9.4 Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência;&lt;br /&gt;9.5 No Código de Defesa aos Consumidores.&lt;br /&gt;10. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de&lt;br /&gt;inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. Súmulas. Súmula&lt;br /&gt;Vinculante.&lt;br /&gt;11. Meios de impugnação das decisões judiciais: recursos, ação rescisória e&lt;br /&gt;mandado de segurança contra ato judicial.&lt;br /&gt;12. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.&lt;br /&gt;13. Ações Mandamentais, Cominatórias e Tutela Específica.&lt;br /&gt;14. Processos de liquidação.&lt;br /&gt;15. Cumprimento de sentença: espécies e procedimento, execução provisória e&lt;br /&gt;procedimentos especiais no CPC.&lt;br /&gt;16. Provimentos satisfativos na Execução em face da Fazenda Pública.&lt;br /&gt;17. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à&lt;br /&gt;execução.&lt;br /&gt;18. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas.&lt;br /&gt;19. Ação de usucapião.&lt;br /&gt;20. Ação popular.&lt;br /&gt;21. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade.&lt;br /&gt;22. Habeas Corpus.&lt;br /&gt;23. Habeas Data.&lt;br /&gt;24. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de&lt;br /&gt;aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.&lt;br /&gt;25. Ação de alimentos. Execução de alimentos.&lt;br /&gt;26. Ações declaratória e negatória de vínculo parental.&lt;br /&gt;27. Separação, divórcio direto e mediante conversão.&lt;br /&gt;28. Inventário. Arrolamento. Alvará judicial.&lt;br /&gt;29. Ação civil pública: ação de improbidade.&lt;br /&gt;30. Juizados Especiais Cíveis.&lt;br /&gt;31. Assistência Judiciária: aspectos processuais.&lt;br /&gt;DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE&lt;br /&gt;1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação&lt;br /&gt;irregular e a proteção integral.&lt;br /&gt;2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal&lt;br /&gt;dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança.&lt;br /&gt;Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.&lt;br /&gt;Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de&lt;br /&gt;Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens&lt;br /&gt;Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e&lt;br /&gt;Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a&lt;br /&gt;Prevenção da Delinquência Juvenil.&lt;br /&gt;3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.&lt;br /&gt;4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): abrangência,&lt;br /&gt;concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares,&lt;br /&gt;finais e transitórias. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e&lt;br /&gt;dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e&lt;br /&gt;lazer; profissionalização e proteção no trabalho.&lt;br /&gt;5. Prevenção (arts. 70 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente).&lt;br /&gt;6. A política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais&lt;br /&gt;ou responsáveis (arts. 86 a 97, 129 e 130 do Estatuto da Criança e do&lt;br /&gt;Adolescente).&lt;br /&gt;7. Prática de ato infracional e medidas sócio-educativas (arts.103 a 128 do&lt;br /&gt;Estatuto da Criança e do Adolescente).&lt;br /&gt;8. Conselho Tutelar e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente (art. 88,&lt;br /&gt;II e 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente).&lt;br /&gt;9. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude.&lt;br /&gt;Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos&lt;br /&gt;interesses individuais, difusos e coletivos (arts.141 a 224 do Estatuto da&lt;br /&gt;Criança e do Adolescente).&lt;br /&gt;10. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do&lt;br /&gt;Adolescente.(arts. 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8742, de 07/12/1993) e Política&lt;br /&gt;Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de&lt;br /&gt;Assistência Social nº 145, de 15/10/2004 - DOU 28/10/2004).&lt;br /&gt;12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de&lt;br /&gt;dezembro de 1996).&lt;br /&gt;13. Resoluções 113 , de 19 de abril de 2006, e 117, de 11 Julho 2006, ambas do&lt;br /&gt;Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que&lt;br /&gt;dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do&lt;br /&gt;Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt;DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS&lt;br /&gt;1. Processo coletivo: Instrumentos: Ação Civil Pública, Mandado de Segurança&lt;br /&gt;Coletivo, Mandado de Injunção Coletivo, Habeas Data Coletivo e Ação&lt;br /&gt;Popular.&lt;br /&gt;2. Direitos ou interesses metaindividuais. Categorias. Direitos difusos, coletivos e&lt;br /&gt;individuais homogêneos.&lt;br /&gt;3. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas.&lt;br /&gt;4. Legitimidade ativa da Defensoria Pública: a questão da pertinência temática&lt;br /&gt;para a representatividade adequada.&lt;br /&gt;5. Competência em ações coletivas.&lt;br /&gt;6. Litisconsórcio em ações coletivas.&lt;br /&gt;7. Ônus da prova em ações coletivas.&lt;br /&gt;8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas.&lt;br /&gt;9. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas.&lt;br /&gt;10. Recursos em ações coletivas.&lt;br /&gt;11. Coisa Julgada em ações coletivas.&lt;br /&gt;12. Liquidação e Execução em ações coletivas.&lt;br /&gt;13. Termo de ajustamento de conduta em Ação Civil Pública.&lt;br /&gt;14. Controle de constitucionalidade e a Ação Civil Pública.&lt;br /&gt;15. Tutela Coletiva e Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário.&lt;br /&gt;16. Direitos Constitucionais Sociais Fundamentais.&lt;br /&gt;17. Tutela coletiva e Direito Ambiental: Direito Constitucional do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;Princípios de Direito Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente e Política&lt;br /&gt;Estadual do Meio Ambiente. Política Nacional de Educação Ambiental. Sistema&lt;br /&gt;Estadual de Zoneamento Industrial. Sistema Estadual de Controle da Poluição.&lt;br /&gt;Competências legislativa, executiva e fiscalizatória da União, Estados-&lt;br /&gt;Membros e Municípios. Responsabilidade Civil e dano ambiental.&lt;br /&gt;18. Proteção da qualidade do solo: Sistema Nacional de Controle de Agrotóxicos.&lt;br /&gt;Sistema Estadual de uso conservação e preservação do solo agrícola. Sistema&lt;br /&gt;Federal e Estadual de prevenção do emprego do fogo em práticas agrícolas,&lt;br /&gt;pastoris e florestais. Política Estadual de Resíduos Sólidos.&lt;br /&gt;19. Proteção da qualidade do ar: Sistema Federal e Estadual de prevenção do&lt;br /&gt;emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Sistema Estadual&lt;br /&gt;de prevenção do emprego do fogo nas plantações de cana-de-açúcar.&lt;br /&gt;20. Proteção da qualidade da água: Política Nacional e Estadual de Recursos&lt;br /&gt;Hídricos. Sistema Nacional do uso de águas públicas. Sistema de controle de&lt;br /&gt;poluição causada por óleo e outras substâncias nocivas nas águas. Política&lt;br /&gt;Nacional e Estadual de Saneamento Básico. Sistema Estadual de proteção às&lt;br /&gt;bacias hidrográficas de interesse regional.&lt;br /&gt;21. Tutela coletiva e Direito do Consumidor. Natureza e características. Conceitos de&lt;br /&gt;consumidor e fornecedor. Conceitos de produto e serviço. Política Nacional da&lt;br /&gt;Relação de Consumo. Direitos básicos do consumidor. Responsabilidade pelo&lt;br /&gt;vício do produto ou serviço. Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.&lt;br /&gt;Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Responsabilidade nos&lt;br /&gt;serviços públicos. Prescrição e decadência. Desconsideração da personalidade&lt;br /&gt;jurídica. Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças&lt;br /&gt;de Dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores. Proteção contratual.&lt;br /&gt;Responsabilidade pré e pós-contratual. Interpretação e execução do contrato.&lt;br /&gt;Cláusulas abusivas. Contrato de adesão.&lt;br /&gt;22. Tutela coletiva e direito à saúde: Sistema Único de Saúde. Sistema Estadual&lt;br /&gt;de Saúde. Sistema Sanitário Estadual. Sistema Estadual dos direitos dos&lt;br /&gt;usuários dos serviços e das ações de saúde. Política Estadual de&lt;br /&gt;medicamentos. Direito à saúde de grupos sociais especiais: direito à saúde&lt;br /&gt;materno-infantil, dos portadores de deficiência físicas e mentais, dos&lt;br /&gt;portadores de SIDA, das vítimas de violência sexual, dos trabalhadores, dos&lt;br /&gt;índios. Sistema de Saúde Suplementar e a disciplina dos contratos de segurosaúde.&lt;br /&gt;Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres&lt;br /&gt;humanos. Código de Nuremberg. Declaração de Helsinque. Diretrizes Éticas&lt;br /&gt;Internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Política&lt;br /&gt;de coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil.&lt;br /&gt;23. Tutela coletiva e direito à educação: Diretrizes e Bases da Educação Nacional.&lt;br /&gt;Plano Nacional de Educação. Política Nacional do Livro. Ação afirmativa e direito&lt;br /&gt;das populações afro-descendentes e indígenas de acesso ao ensino superior.&lt;br /&gt;24. Tutela coletiva e direito à geração de emprego e renda: Programa emergencial&lt;br /&gt;de auxílio desemprego – Frente de Trabalho, da Secretaria do Emprego e&lt;br /&gt;Relações do Trabalho do Estado de São Paulo. Programa bolsa universidade,&lt;br /&gt;vinculado ao Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação do&lt;br /&gt;Estado de São Paulo. Programa de responsabilidade socioambiental e geração&lt;br /&gt;de emprego e renda para os catadores de material reciclável da Prefeitura&lt;br /&gt;Municipal de São Paulo.&lt;br /&gt;25. Tutela coletiva do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e&lt;br /&gt;arqueológico.&lt;br /&gt;26. Tutela coletiva dos portadores de necessidades especiais.&lt;br /&gt;27. Tutela coletiva dos idosos: Estatuto do Idoso e Política Estadual do Idoso.&lt;br /&gt;28. Tutela coletiva do direito à cidade e à moradia: Direito à cidade como Direito&lt;br /&gt;Fundamental. Princípios constitucionais do Direito à moradia. Direito à moradia&lt;br /&gt;na Constituição. Princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. O Plano&lt;br /&gt;Diretor como instrumento do planejamento urbano. Instrumentos de indução do&lt;br /&gt;desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e&lt;br /&gt;utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial&lt;br /&gt;urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de&lt;br /&gt;regularização fundiária nos assentamentos informais (Parcelamento do solo&lt;br /&gt;urbano e Zonas Especiais de Interesse Social). Instrumentos de regularização&lt;br /&gt;fundiária nas favelas (Usucapião Urbano Coletivo e Concessão de Uso&lt;br /&gt;Especial Coletiva). Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Direito Sanitário&lt;br /&gt;da Moradia. Lei de Saneamento Básico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIREITO ADMINISTRATIVO&lt;br /&gt;1. Função administrativa: conceito e distinção das demais funções estatais.&lt;br /&gt;O regime jurídico administrativo e o interesse público. Manifestações do&lt;br /&gt;exercício de poder na função administrativa (“poderes da&lt;br /&gt;Administração”).&lt;br /&gt;2. A Constituição Federal e os princípios da Administração Pública. Princípios&lt;br /&gt;reconhecidos em legislação infraconstitucional, pela doutrina e pela&lt;br /&gt;jurisprudência. Interpretação do direito administrativo.&lt;br /&gt;3. Organização administrativa: desconcentração e descentralização. Órgãos&lt;br /&gt;administrativos. Administração indireta. Tutela dos entes da Administração&lt;br /&gt;Indireta.&lt;br /&gt;4. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Direito de&lt;br /&gt;Greve. Regime constitucional dos servidores públicos. Regime previdenciário.&lt;br /&gt;A Lei Estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968. Responsabilidade do&lt;br /&gt;servidor público. Improbidade Administrativa.&lt;br /&gt;5. Ato administrativo: caracterização. Fato administrativo. Perfeição, validade e&lt;br /&gt;eficácia do ato administrativo. Atributos do ato administrativo. Elementos.&lt;br /&gt;Vícios. Discricionariedade e vinculação na produção dos atos administrativos.&lt;br /&gt;Principais espécies. Formas de extinção. Convalidação. Controle de mérito e&lt;br /&gt;de legalidade dos atos administrativos.&lt;br /&gt;6. Processo administrativo: Objetivos. Princípios. Fases. Espécies. Instância&lt;br /&gt;administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de&lt;br /&gt;reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição&lt;br /&gt;administrativa. A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.&lt;br /&gt;Processos disciplinares.&lt;br /&gt;7. Poder de polícia administrativa. Caracterização. Atributos. Manifestações do&lt;br /&gt;poder de polícia. Princípios limitadores do poder de polícia. Abuso de&lt;br /&gt;autoridade.&lt;br /&gt;8. Sistemas de controle da administração pública; controle administrativo,&lt;br /&gt;controle legislativo, controle judiciário.&lt;br /&gt;9. Bens públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Uso dos&lt;br /&gt;bens públicos pelos particulares. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade&lt;br /&gt;(Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e na MP 2.220, de 4 de&lt;br /&gt;setembro de 2001.&lt;br /&gt;10. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade.&lt;br /&gt;Tombamento. Servidão.&lt;br /&gt;11. Desapropriação. Requisitos. Bens suscetíveis. Espécies previstas no&lt;br /&gt;ordenamento. Procedimentos. Meios de defesa do expropriado. Caducidade da&lt;br /&gt;desapropriação. Imissão na posse. Destino dos bens desapropriados.&lt;br /&gt;Retrocessão.&lt;br /&gt;12. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos&lt;br /&gt;e modalidades. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações&lt;br /&gt;posteriores. Parceria público-privada no âmbito da União, Estados e&lt;br /&gt;Municípios e no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;13. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de&lt;br /&gt;serviço público. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço&lt;br /&gt;público. A Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999 (Lei de proteção ao&lt;br /&gt;usuário de serviços públicos).&lt;br /&gt;14. Responsabilidade extracontratual do Estado. Caracterização. Causas de&lt;br /&gt;exclusão e mitigação. Procedimento administrativo e judicial.&lt;br /&gt;DIREITO TRIBUTÁRIO&lt;br /&gt;1. Sistema Constitucional Tributário. Princípios gerais e constitucionais&lt;br /&gt;tributários. Competência tributária. Imunidades. Limitações do poder de&lt;br /&gt;tributar.&lt;br /&gt;2. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Vigência,&lt;br /&gt;aplicação, integração e interpretação das normas tributárias.&lt;br /&gt;3. Conceito de Tributo. Classificações. Classes de tributos: Imposto, taxa,&lt;br /&gt;contribuição de melhoria, contribuição social e empréstimo compulsório.&lt;br /&gt;4. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência),&lt;br /&gt;aspectos material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo. Sujeitos ativo e&lt;br /&gt;passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Isenção e&lt;br /&gt;anistia.&lt;br /&gt;5. Crédito tributário: Conceito. Lançamento e suas modalidades. Privilégios.&lt;br /&gt;Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Prescrição e decadência.&lt;br /&gt;Repetição do indébito&lt;br /&gt;6. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida&lt;br /&gt;de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de&lt;br /&gt;terceiros. Responsabilidade supletiva.&lt;br /&gt;7. Espécies tributárias estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD.&lt;br /&gt;PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA&lt;br /&gt;1. Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.&lt;br /&gt;2. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.&lt;br /&gt;3. Defensoria Pública na Constituição Federal.&lt;br /&gt;4. Defensoria Pública na Constituição Estadual.&lt;br /&gt;5. Lei federal nº 1060/50.&lt;br /&gt;6. Lei complementar federal nº 80/94.&lt;br /&gt;7. Lei complementar estadual nº 988/06.&lt;br /&gt;8. Fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado.&lt;br /&gt;9. Atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado.&lt;br /&gt;10. A organização da Defensoria Pública do Estado:&lt;br /&gt;a) órgãos da administração superior;&lt;br /&gt;b) órgãos da administração;&lt;br /&gt;c) órgãos de execução e atuação;&lt;br /&gt;d) órgãos auxiliares.&lt;br /&gt;11. A carreira de Defensor Público:&lt;br /&gt;a) nomeação, posse, exercício, mobilidade funcional, promoção;&lt;br /&gt;b) direitos e vantagens;&lt;br /&gt;c) garantias e prerrogativas;&lt;br /&gt;d) deveres, proibições e impedimentos;&lt;br /&gt;e) regime disciplinar, penalidades e procedimento disciplinar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,&lt;/strong&gt; no uso de&lt;br /&gt;suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei&lt;br /&gt;Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escola da Defensoria Pública do Estado integrará a Comissão de&lt;br /&gt;Concurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Primeira Prova Escrita – Objetiva não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PRIMEIRA PROVA ESCRITA – OBJETIVA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Duração da Prova: 4 horas&lt;br /&gt;No de Questões: 100&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte - FCC - concurso anterior&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-1836679889272180524?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/1836679889272180524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=1836679889272180524' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1836679889272180524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1836679889272180524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/concurso-publico-defensoria-publica-do.html' title='CONCURSO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4163307218583191055</id><published>2010-04-22T08:38:00.000-07:00</published><updated>2010-04-22T08:39:23.398-07:00</updated><title type='text'>SEGUNDA FASE DO EXAME DA ORDEM: CONFIRA DICAS DE ACORD...</title><content type='html'>Direito administrativo&lt;br /&gt;1 - É uma matéria eminentemente principiológica. Um bom conhecimento e compreensão acerca dos princípios que regem a administração pública será de grande valia na fundamentação de qualquer peça prática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Na maioria das vezes o candidato será questionado nas seguintes situações: a favor ou em face da administração pública. Assim, na hipótese de ter que atuar em defesa da administração a fundamentação de sua peça será aquela pautada nos princípios previstos na norma contida no artigo 37 da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Na impugnação dos atos administrativos basta verificar quais desses princípios foram violados. Por fim, o pleito a ser levado ao Judiciário ou à Administração será sempre no sentido de que uma ilegalidade gera a anulação do ato.&lt;br /&gt;Direito civil e processo civil&lt;br /&gt;1 - É preciso estar atento às peculiaridades de cada peça processual. Geralmente é uma petição inicial (alimentos ou indenizatórias, p. ex.), contestação ou apelação. Siga a estrutura clássica: qualificação completa, descrição dos fatos, fundamentação jurídica e pedido. Jamais insira características das partes não constantes na prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Utilize os fatos apresentados, sem inovações radicais, para iniciar a peça. Utilize um código que você esteja acostumado, principalmente, com o índice remissivo; a partir dos pontos abordados, procure os respectivos artigos e os utilize na fundamentação jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Quanto aos pedidos, use uma ordem coerente, não esquecendo, ao final, valor da causa e o requerimento de provas. Nas questões práticas, bem como na peça, seja simples e objetivo, geralmente, todas as respostas estão no CPC e no CC.&lt;br /&gt;Direito constitucional&lt;br /&gt;1 - Os principais temas abordados são controle de constitucionalidade , teoria geral dos direitos fundamentais processo legislativo e poder constituinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - No caso da peça prática, costumam aparecer com frequência: mandado de segurança (a ação não deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica, mas contra a autoridade pública que expediu o ato ilegal ou abusivo), "habeas data" (não se esqueça do esgotamento da via administrativa) , ação popular (o autor deve ser cidadão), "habeas corpus", reclamação (especialmente se tiver sido violada decisão com efeito vinculante - ADIN, ADECON, ADPF ou Súmula Vinculante) e o Recurso Extraordinário (é preciso comprovar a existência de repercussão geral).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - É importante não se esquecer de estudar as últimas súmulas vinculantes e emendas constitucionais -especialmente a EC 62.&lt;br /&gt;Direito Empresarial &lt;br /&gt;1 - Prova tem exigido a elaboração de peças processuais relacionadas ao direito empresarial, como: ação revocatória relacionada ao processo falimentar, cautelar de sustação de protesto, anulatória de título de crédito, entre outras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - O domínio do Direito Material no âmbito empresarial e, sobretudo, o conhecimento do Direito Processual Civil é indispensável.&lt;br /&gt;Direito penal e processual penal &lt;br /&gt;1 - O candidato deverá dividir a peça em tópicos , são eles: DOS FATOS, DO MÉRITO, DO PEDIDO. No mérito, o candidato deve se preocupar em argumentar as teses defensivas devendo observar igualmente se há preliminares como nulidades absolutas e prescrição. No pedid,o o candidato deve verificar se haverá pedido alternativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Nas questões discursivas, a resposta deverá ser clara e objetiva, atentando também o candidato para a possibilidade de questões sobre Leis Penais Especiais.&lt;br /&gt;Direito do trabalho&lt;br /&gt;1 - Na preparação para a segunda fase, o candidato deve buscar elaborar todas as peças possíveis da matéria, enfatizando peças como: a reclamação trabalhista, a contestação e o recurso ordinário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Resolver provas anteriores e ter “intimidade” com a legislação escolhida são diferenciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Na elaboração das peças é essencial que o candidato busque espelhos de correção de provas anteriores, para que tenha noção de quais são os requisitos geralmente exigidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Alguns pontos são comuns na 2ª fase da OAB trabalhista, como por exemplo, os temas: provas, recursos, estabilidade e jornada de trabalho.&lt;br /&gt;Direito tributário&lt;br /&gt;1 - O candidato deverá se atentar ao estudo do direito material tributário, tanto no direito constitucional tributário (limitações constitucionais ao poder de tributar e tributos em espécie), bem como no estudo das normas gerais em matéria tributária (obrigação, sujeição passiva tributária e crédito tributário).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - No direito processual tributário, o estudo do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) passa a ser uma excelente peça a ser requerida pela banca examinadora, assim como os Embargos à Execução Fiscal.&lt;br /&gt;Fontes: Elisson Pereira da Costa, professor de direito administrativo do Damásio de Jesus; Haroldo Lourenço, professor de Direito Civil e Processo Civil do Cepad; André Figaro, professor de direito constitucional do Damásio de Jesus); Fernando Ferreira Castellani, professor de direito empresarial do Damásio de Jesus; Valesca Rodrigues, professora de direito penal e processual penal do Cepad; Leandro Antunes, professor de direito do trabalho do Cepad; e Caio Marco Bartine, professor de direito tributário do Damásio de Jesus.&lt;br /&gt;Material extraído do site &lt;a href="http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1494829-5604,00-CONFIRA+DICAS+DE+ESTUDO+PARA+A+SEGUNDA+FASE+DO+EXAME+DE+ORDEM+DA+OAB.html" target="_blank" rel="nofollow"&gt;G1&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.facebook.com/sharer.php" target="_blank" rel="nofollow" name="fb_share"&gt;Compartilhar&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4163307218583191055?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4163307218583191055/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4163307218583191055' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4163307218583191055'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4163307218583191055'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/segunda-fase-do-exame-da-ordem-confira.html' title='SEGUNDA FASE DO EXAME DA ORDEM: CONFIRA DICAS DE ACORD...'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-7900595030412078438</id><published>2010-04-22T08:21:00.000-07:00</published><updated>2010-04-22T08:37:56.921-07:00</updated><title type='text'>Você sabia que...</title><content type='html'>Você sabia que...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Aproximadamente, das 400 afirmativas apresentadas em cada Exame da Ordem 60% são de afirmativas falsas?&lt;br /&gt;12% das afirmativas de cada Exame da Ordem tem sua resposta fundamentada em artigos do Código Civil.&lt;br /&gt;· 10% das afirmativas apresentadas nos Exames de Ordem tem suas respostas nos artigos de numero 1 a 10 das diversas legislações.&lt;br /&gt;· Mais de 10% das afirmativas de Exames da Ordem cuja referência é encontrada na CR88 tem sua resposta fundamentada no art. 5º.&lt;br /&gt;· Das afirmativas cobradas em Direito Penal, em média, 49% são relativas a conceitos doutrinários.&lt;br /&gt;· Em média, 15% das questões apresentadas em cada Exame da Ordem são referentes à análise de um caso concreto.&lt;br /&gt;· Você sabia que o Exame da Ordem é elaborado a partir de perguntas criadas por todas as 27 seccionais do Brasil?&lt;br /&gt;· Cada uma das 27 Seccionais envia para Brasília, 50 questões como sugestão. Das 1350 questões enviadas, 100 são selecionadas para cada exame.&lt;br /&gt;· Em média, do total de afirmativas apresentadas em cada Exame da Ordem, 82% delas tem por referência algum dispositivo legal.&lt;br /&gt;· Nas questões de Direito Civil os assuntos mais cobrados são relativos ao Direito das Empresas e ao Direito das Obrigações.&lt;br /&gt;· Em média, 12% das afirmativas de cada Exame da Ordem tem sua resposta encontrada no Código Civil.&lt;br /&gt;· 18% das afirmativas cobradas no Exame da Ordem se reportam à doutrina.&lt;br /&gt;· Em média, 10% das afirmativas constantes dos Exames da Ordem encontram suas respostas nos primeiros dez artigos das diversas legislações.&lt;br /&gt;· Num universo de 955 afirmativas analisadas em que as respostas se reportam a CF, mais de 10% (98 afirmativas) fazem referência ao art. 5º.&lt;br /&gt;· Analisando 26 Exames da Ordem, as Súmulas do STF foram referência de resposta por 39 vezes, as do STJ por 33 vezes e as do TST por 69 vezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Material extraído do twitter Pré Ordem&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-7900595030412078438?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/7900595030412078438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=7900595030412078438' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7900595030412078438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7900595030412078438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/voce-sabia-que.html' title='Você sabia que...'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-696683532660934278</id><published>2010-04-22T08:15:00.000-07:00</published><updated>2010-04-22T08:21:27.220-07:00</updated><title type='text'>Concentre-se nas frases abaixo:</title><content type='html'>Nenhum vencedor acredita no acaso. (Nietzsche)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concentre-se nas frases abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;'Para obter algo que você nunca teve, precisa fazer algo que nunca fez'.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;'Quando Deus tira algo de você, Ele não está punindo-o, mas apenas&lt;br /&gt;abrindo suas mãos para receber algo melhor'.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;'A Vontade de Deus nunca irá levá-lo aonde a Graça de Deus não possa protegê-lo'.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-696683532660934278?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/696683532660934278/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=696683532660934278' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/696683532660934278'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/696683532660934278'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/04/concentre-se-nas-frases-abaixo.html' title='Concentre-se nas frases abaixo:'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-898834794979510074</id><published>2010-03-23T14:03:00.000-07:00</published><updated>2010-03-23T14:06:45.270-07:00</updated><title type='text'>POS - LFG - SABBAG</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Direito Internacional Tributário e Direito Penal Tributário&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) O não pagamento do tributo, ou o seu pagamento em valor menor, em razão de erro&lt;br /&gt;cometido pelo contribuinte na interpretação da lei tributária, configura o crime de supressão&lt;br /&gt;ou redução de tributo? Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito?&lt;br /&gt;2) O que significa a expressão “suprimir ou reduzir tributo”, no art. 1º, da Lei 8.137/90?&lt;br /&gt;3) O art. 1º da Lei 8.137/90 define um tipo penal ou vários tipos penais?&lt;br /&gt;4) Como se explica o dever de informar (ao fisco), em face da garantia constitucional do&lt;br /&gt;direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo?&lt;br /&gt;5) O tipo penal descrito no art. 2ª, inciso II, viola a garantia constitucional de que ninguém&lt;br /&gt;será preso por dívida?&lt;br /&gt;6) Justifica-se a classificação do crime de excesso de exação como um crime contra a ordem&lt;br /&gt;tributária?&lt;br /&gt;7) No crime de supressão ou redução de tributo, a extinção da punibilidade ocorre pela&lt;br /&gt;extinção do crédito tributário por qualquer das causas previstas no art. 156 do CTN, ou&lt;br /&gt;somente pelo pagamento?&lt;br /&gt;8) É possível o oferecimento de denúncia por crime contra a ordem tributária sem o prévio&lt;br /&gt;exaurimento da via administrativa? E se houver significativa demora na conclusão do&lt;br /&gt;procedimento administrativo fiscal, como fica a questão da prescrição da ação penal?&lt;br /&gt;9) Concluído o procedimento administrativo fiscal de lançamento do tributo, o contribuinte&lt;br /&gt;promoveu ação anulatória do lançamento e fez o depósito do valor correspondente. Pode o&lt;br /&gt;MP promover a ação penal por crime contra a ordem tributária antes do julgamento definitivo&lt;br /&gt;da anulatória? E se a ação penal tiver sido promovida antes da propositura da ação&lt;br /&gt;anulatória, deve a ação penal prosseguir independentemente desta?&lt;br /&gt;10) Qual o efeito, relativamente à ação penal, do deferimento do pedido de parcelamento do&lt;br /&gt;débito tributário?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-898834794979510074?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/898834794979510074/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=898834794979510074' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/898834794979510074'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/898834794979510074'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/03/pos-lfg-sabbag.html' title='POS - LFG - SABBAG'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-1401178692386157975</id><published>2010-03-23T13:57:00.000-07:00</published><updated>2010-03-23T14:03:52.580-07:00</updated><title type='text'>Questões da Pós - LFG - Prof. Sabbag</title><content type='html'>Questões da Pós - LFG - Prof. Sabbag&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Explique o teor da Súmula Vinculante n. 24 aprovada em 02-12-2009&lt;br /&gt;"não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º inciso I, Lei n. 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) São constitucionalmente possíveis as isenções heterônomas pela via dos tratados no Brasil?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-1401178692386157975?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/1401178692386157975/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=1401178692386157975' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1401178692386157975'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1401178692386157975'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/03/questoes-da-pos-lfg-prof-sabbag.html' title='Questões da Pós - LFG - Prof. Sabbag'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-5341595397736862715</id><published>2010-03-10T05:24:00.000-08:00</published><updated>2010-03-10T05:55:25.864-08:00</updated><title type='text'>FIQUE POR DENTRO</title><content type='html'>Saiba como elaborar sua rotina para um concurso&lt;br /&gt;O diretor da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (ABECE), Fábio Gonçalves, irá abordar em sua palestra sob tema &lt;strong&gt;“Como passar mais rápido em concurso através de uma boa organização do estudo”, a importância de focar em uma área específica. De acordo com Gonçalves, sua apresentação irá enumerar as vantagens de se evitar o “ziguezague” que caracteriza a rotina de muitos concurseiros. &lt;br /&gt;O palestrante também dará atenção a outro aspecto que provoca agonia em quem se depara com um concurso: a&lt;/strong&gt; rotina massacrante de estudos. Para ele, a administração do tempo de estudo é algo essencialmente individual. Ele enfocará justamente essas diferenças de perfis e traçará estratégias adequadas a cada perfil. Para Gonçalves, o sucesso em um concurso público é improvável sem uma organização compatível com as expectativas do candidato e sua experiência de vida. &lt;br /&gt;A palestra de Fábio Gonçalves na 1ª Feira do Concurso de São Paulo está marcada para sábado, 13 de março, às 14h30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1ª Feira do Concurso São Paulo&lt;br /&gt;www.feiradoconcurso.com.br&lt;br /&gt;12 e 13 de março – das 10h às 19h&lt;br /&gt;Centro de Eventos São Luis – Rua Luis Coelho, 323 (ao lado da Estação Metrô Consolação)&lt;br /&gt;Entrada gratuita&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-5341595397736862715?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/5341595397736862715/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=5341595397736862715' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5341595397736862715'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5341595397736862715'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/03/fique-por-dentro.html' title='FIQUE POR DENTRO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-1936089169268605669</id><published>2010-03-10T05:21:00.000-08:00</published><updated>2010-03-10T05:24:04.768-08:00</updated><title type='text'>1 FEIRA DO CONCURSO - SÃO PAULO</title><content type='html'>O maior evento brasileiro da área de concursos públicos chega a São Paulo!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos dias 12 e 13 de março de 2010, das 10 às 19 horas, o Centro de Eventos São Luis será o palco da 1ª Feira do Concurso - São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O evento reunirá, em um só lugar, professores, editoras especializadas, cursos preparatórios, livrarias, simulados premiados e os melhores palestrantes no segmento de concursos. E mais: a entrada é franca!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Feira é uma ferramenta de grande valia na preparação para concursos, motivo pelo qual já atraiu cerca de 100 mil visitantes nas seis edições realizadas no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, comece a se programar. Em março você tem um encontro marcado na 1ª Feira do Concurso - São Paulo, um evento que vai revolucionar sua preparação.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-1936089169268605669?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/1936089169268605669/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=1936089169268605669' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1936089169268605669'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1936089169268605669'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2010/03/1-feira-do-concurso-sao-paulo.html' title='1 FEIRA DO CONCURSO - SÃO PAULO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-5709388820886985889</id><published>2009-10-19T11:58:00.000-07:00</published><updated>2009-10-19T12:22:46.739-07:00</updated><title type='text'>Manual de Direito Tributário do Prof. Sabbag</title><content type='html'>Manual do Professor Sabbag traz uma nova perspectiva ao ensino do Direito Tributário no Brasil. &lt;br /&gt;Seu novo trabalho se destaca não apenas pelos comentários doutrinários e jurisprudenciais, mas também pela criteriosa seleção de testes das principais bancas examinadoras, como Cespe, Esaf, FCC, Vunesp, FGV, UFRJ, entre outras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, diferentemente do modelo convencional adotado em outras obras do gênero, o leitor observará que a reprodução dos testes é disposta em um visual convidativo, por meio de links laterais ao texto, com precisas inserções para ilustrar o contexto em análise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, cumpre ressaltar que, além de ter sido elaborada conforme os programas básicos instituídos nas faculdades de Direito, a presente obra tem a pretensão de habilitar o leitor ao enfrentamento dos concursos mais intrincados do País, que requeiram o "texto de lei", nas minúcias, e a interpretação dele, na visão crítica do autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de um livro bastante extenso (mais de 1000 páginas), didático e claro. Contempla toda a matéria, explicando-a didaticamente, com referências à doutrina, à jurisprudência, e à forma como as matérias são cobradas em concursos públicos. A maneira como os concursos são referidos é inovadora. Em vez de conter uma série de questões ao final de cada capítulo, o livro contém notas em balões (parecidos com os do word, quando usamos os recursos de revisão de texto, de "controlar alterações" e "comentários") dizendo, à medida em que são explicados, como os assuntos são cobrados em concursos.&lt;br /&gt;O melhor é que o livro não se limita ao estudo destinado ao concurseiro, embora seja ideal também para ele, servindo a todos os públicos. Recomendo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte - &lt;br /&gt;http://direitoedemocracia.blogspot.com/2009/05/manual-de-direito-tributario-do-prof.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-5709388820886985889?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/5709388820886985889/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=5709388820886985889' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5709388820886985889'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5709388820886985889'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/10/manual-de-direito-tributario-do-prof.html' title='Manual de Direito Tributário do Prof. Sabbag'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-5105486027632227694</id><published>2009-10-16T11:22:00.000-07:00</published><updated>2009-10-16T11:23:32.168-07:00</updated><title type='text'>visite este Site</title><content type='html'>&lt;strong&gt;visite este Site&lt;br /&gt;http://www.advogadosmn.com.br/&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-5105486027632227694?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/5105486027632227694/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=5105486027632227694' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5105486027632227694'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/5105486027632227694'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/10/visite-este-site.html' title='visite este Site'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-8305230535294444883</id><published>2009-10-15T07:02:00.000-07:00</published><updated>2009-10-15T07:04:16.191-07:00</updated><title type='text'>AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA</title><content type='html'>&lt;strong&gt;DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O legislador de matéria tributária, como qualquer outro legislador, está suscetível, na elaboração do texto de lei, a qualquer tipo de falhas e imperfeições. Essas falhas, entretanto, resultarão em uma mácula na lei em questão, seja por violar preceito legal hierarquicamente superior, seja por violar preceito constitucional. Em decorrência disso, o contribuinte acaba sendo onerado com tributos indevidos, tendo ofendido seu direito de propriedade sabiamente assegurado pela Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contribuinte que se sentir lesado por uma norma eivada de inconstitucionalidade poderá se valer de uma série de medidas, administrativas e judiciais, para resguardar seu direito. O mandado de segurança, a cautelar inominada, a ação de consignação em pagamento, a ação anulatória de débito fiscal, a ação de repetição de indébito, entre outras, são exemplos dessas medidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um tipo de remédio muito usado atualmente para afastar a cobrança e tributos inconstitucionais é a Ação Civil Pública. Essa ação, entretanto, exclui o contribuinte do pólo ativo da demanda, tendo como partes legitimadas para tal o Ministério Público e outras já mencionadas no primeiro capítulo deste trabalho. Em tese, tais pessoas, representariam, em juízo, toda a coletividade dos indivíduos de alguma forma prejudicados por aquele tributo inconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, o uso da ação civil pública em matéria tributária tem gerado grande discussão por parte da doutrina pátria. Alguns defendem que seu uso é legítimo e acertado. Outros a consideram instrumento inadequado para a defesa dos direitos dos contribuintes, julgando o Ministério Público parte ilegítima para sua proposição quando se tratar de matéria tributária. Tais divergências doutrinárias serão estudadas a partir desse ponto, bem como a interpretação legal e jurisprudencial dessa questão tão conturbada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3.1 DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os casos de cabimento da ação civil pública elencados no art. 1º da Lei nº 7.347/85 não encontramos a hipótese de dano ao contribuinte. Todavia, grande parte dos defensores da aplicabilidade da ação civil pública em matéria tributária argumenta que o direito dos contribuintes de não pagar tributo inconstitucional está inserido no rol dos interesses difusos, por afetar um universo de pessoas indetermináveis e ter seu objeto indivisível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em análise feita no item anterior restou-se descartada a hipótese de a obrigação tributária, em relação ao contribuinte que recolheu tributo inconstitucional, configurar-se em direito difuso ou em direito coletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, por todas as características apresentadas, quer seja a divisibilidade de seu objeto, quer seja a individualização de seus sujeitos, o direito do contribuinte de não pagar certo tributo inconstitucional toma ares de direito individual homogêneo, um dos objetos de estudo do capítulo segundo deste trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte&lt;br /&gt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3610&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-8305230535294444883?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/8305230535294444883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=8305230535294444883' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8305230535294444883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8305230535294444883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/10/acao-civil-publica-em-materia.html' title='AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-8822912259473073395</id><published>2009-10-12T17:51:00.000-07:00</published><updated>2009-10-19T10:19:53.131-07:00</updated><title type='text'>Responsabilidade Tributária</title><content type='html'>CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – DIREITO TRIBUTÁRIO –REDE LFG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sistema Constitucional Tributário - Prof, Sabbag&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Levando-se em conta que a temática da Responsabilidade Tributária demanda uma boa desenvoltura no plano classificatório, distinga os conceitos, citando exemplos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Responsabilidade por Transferência “versus” Responsabilidade por Substituição;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Substituição Tributária "pra frente" "versus" Substituição Tributária "pra trás";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Responsabilidade Solidária “versus” Responsabilidade Subsidiária (ou Supletiva);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Responsabilidade dos Sucessores (ou Por Sucessão) “versus” Responsabilidade de Terceiros.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESUMINDO&lt;br /&gt;a) substituição tributária – é uma construção jurídica onde a lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente; &lt;br /&gt;b) a obrigação tributária nasce a partir do momento em que ocorrer o fato imponível, previsto na lei; &lt;br /&gt;c) o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária constitui objeto da obrigação tributária principal; &lt;br /&gt;d) sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que deve pagar o tributo ou a penalidade pecuniária, na forma da legislação tributária específica; &lt;br /&gt;e) no ilícito tributário o elemento subjetivo vem em segundo plano; &lt;br /&gt;f) a pessoa que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, continuando a exploração, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade; &lt;br /&gt;g) os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos pertinentes a obrigações tributárias resultantes de atos que praticarem com excesso de poderes ou infração de lei; &lt;br /&gt;h) a obrigação principal nasce simplesmente com a ocorrência do fato gerador; &lt;br /&gt;i) a capacidade tributária independe da capacidade civil; &lt;br /&gt;j) Para i CTN, a responsabilidade tributária caracteriza-se quando a lei fixa em outra pessoa, sem relação pessoal e direta com o fato gerador, o dever de pagamento do tributo, nas hipóteses em que este não seja pago pelo sujeito passivo direto; &lt;br /&gt;l) a aplicação de penalidade ao contribuinte, na modalidade multa, não substitui o cumprimento da obrigação acessória; &lt;br /&gt;m) o contribuinte é a pessoa que tem vinculação material, pessoal e direta com o fato gerador; &lt;br /&gt;n) o responsável é a pessoa, que, sem revestir na condição de contribuinte, responde pela obrigação em decorrência de dispositivo legal&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-8822912259473073395?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/8822912259473073395/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=8822912259473073395' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8822912259473073395'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8822912259473073395'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/10/responsabilidade-tributaria.html' title='Responsabilidade Tributária'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-6521666129507328817</id><published>2009-09-22T08:35:00.000-07:00</published><updated>2009-09-22T09:57:06.938-07:00</updated><title type='text'>PROFISSÃO:  ADVOGADO</title><content type='html'>Tua paixão pela Advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só assim poderás dizer, à hora da morte: "Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui Advogado".&lt;br /&gt;IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, no Decálogo do Advogado por ele proposto.&lt;br /&gt;   &lt;br /&gt;Com efeito, diz-se que há dois princípios1 sobre os quais se alicerça Advocacia: a confiança2 e a independência3 (sem os quais, permito-me dizer, não pode ser exercida a profissão).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é demais registrar, que o exercício da Advocacia exige tempo, coragem moral, por vezes até física, disposição, estudo constante, dedicação exclusiva, a tornar difícil ou mesmo impossível conciliar o exercício simultâneo de outra profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos", diz a cabeça do artigo citado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O &lt;strong&gt;Advogado é o primeiro juiz da causa, diz o velho adágio tão conhecido entre os profissionais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Advocacia, em sua plenitude, só se pode exercer com absoluta liberdade e onde ela seja respeitada, isto é, onde haja um Estado Democrático de Direito. Por isso mesmo, nos regimes autoritários, de exceção, os Advogados são sempre alvo de perseguições, havendo mesmo casos em que alguns pagaram com suas vidas o preço da independência do exercício profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;"Não existe Justiça digna desse nome sem o concurso de Advogados independentes&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;", essa a conclusão do XXV congresso da União Internacional dos Advogados, reunido em Madrid, em 1973, dedicado, aliás, a esse tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"&lt;span style="color:#ff6600;"&gt;&lt;strong&gt;Um Advogado que não seja independente não é mais que uma caricatura de Advogado"&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;(in O Advogado, de Henri Robert, tradução e prefácio de J. Pinto Loureiro, sendo a frase citada, de autoria deste último; Coleção Studium, Saraiva, S. Paulo, 2.ª ed., 1938, pg. XXXII - a citação em apreço foi transcrita do prefácio da obra).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada carreira jurídica possui garantias institucionais, e não seria diferente com o advogado, que tem essa mesma garantia implantada no Estatuto da Advocacia Lei 8.906/94, bem como no Código de Ètica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, se o advogado é indispensavel para a administração da Justiça, com vistas á defesa do Estado Democrático de Direito e da cidadania, da moralidade publica, da justiça e da paz social, nada mais correto do que dar a esse profissional toda a autonomia e independencia técnica, sem as quais inviabilizaria em muito a busca incessante de tias objetivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa esteira de raciocinio, é forçoso dizer que o clente (mas não só ele) deve respeitar a convicção do seu patrono, confiando na transparência da relação havida entre cliente-advogado, respeitando sua autonomia e independencia funcional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o cliente deve constituir seu advogado aquele profissional que lhe merecer confiança.&lt;br /&gt;LÓGICO&lt;br /&gt;havendo confiança e transparencia nessa relação, a consequencia esperada é que o advogado venha a atuar de forma livre e independente, envidando melhores esforços para atender ás necessidades do seu cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale lembrar que a referida independecia não há de ser tal que fuja de qualquer controle ético ao contrário, deve-se entender que uma está ligada a outra.&lt;br /&gt;a independencia técnico profissional repercute na conduta ética do profissional de Direito. ambas coexistem para que a advocacia seja exercida de forma livre, autonoma e consciente, pautada na mais elevada ética, com o altruísmo de quem relega a ambição pessoal ou a aspiração legitima, única e exclusivamente para buscar o interesse da Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte:&lt;br /&gt;Ana Maria cantal - artigo sobre o advogado e o principio da indenpendencia&lt;br /&gt;&lt;a href="http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=199&amp;amp;Itemid=79"&gt;http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=199&amp;amp;Itemid=79&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-6521666129507328817?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/6521666129507328817/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=6521666129507328817' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/6521666129507328817'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/6521666129507328817'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/profissao-advogado.html' title='PROFISSÃO:  ADVOGADO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-4986827752600302983</id><published>2009-09-22T08:15:00.000-07:00</published><updated>2009-09-22T08:18:04.729-07:00</updated><title type='text'>Inventário pelo cartório - requisitos e documentos necessários</title><content type='html'>Inventário pelo cartório - requisitos e documentos necessários&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o caso do inventário administrativo (via cartorio):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REQUISITOS:&lt;br /&gt;- consenso entre os herdeiros, inexistencia de interesses de menores ou incapazes, presença de advogado ao ato, inexistencia de testamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRAZO: - 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sucessão&lt;br /&gt;- art. 983 CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1) docs do de cujus:&lt;/strong&gt; RG,CPF, cert de obito, cert de casamento- se casado&lt;br /&gt;- (ambas atualizadas ate 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver), certidao do colegio notarial do brasil comprovando inexistencia de testamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(&lt;a href="http://www.colegionotarialsp.org.br/"&gt;http://www.colegionotarialsp.org.br/&lt;/a&gt;),&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;certidao negativa conjunta da receita federal e procuradoria geral da fazenda nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) &lt;strong&gt;docs do conjuge,&lt;/strong&gt; herdeiros e respectivos conjuges e do administrador provisorio: RG, CPF, informacao sobre profissao, estado civil, endereço (qualificação), certidao de nascimento, cert de casamento dos conjuges (atualizadas ate 90 dias).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3) Docs do advogado&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;(a) : carteira da OAB, informação sobre estado civil, e endereço (qualificação);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;4)) docs dos imoveis:&lt;/strong&gt; - urbano: orginal ou copia autenticada da certidao negativa de onus do cartorio de reg de imoveis (atualizada ate 30 dias), carne de iptu, certidao de tributos municipais incidentes sobre imoveis, declaração de quitação de debitos condominiais.- rurais: via orginal da certidao negativa de onus expedida pelo cartorio de reg de imoveis atualizada (30 dias), copia autenticada da declaracao de itr dos ultimos cinco anos ou certidao neg de debitos de imovel rural emitida pela secretaria da receita federal - min da fazenda, CCIR - certificado de cadastro de imovel rural expedido pelo incra.-Informação sobre bens, dividas e obrigações, descrição da partilha, indicação do administrador provisorio e pagamento do ITCMD.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;5) Bens moveis:&lt;/strong&gt; documentos de veiculos, extratos de ações, notas fiscais de bens, joias, etc.- Docs apresentados em originais ou copias autenticadas, salvo os documentos de identidade, que devem ser originais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- o Advogado comparece e assina a escritura como assistente juridico das partes, não sendo necessaria a exibição de procuração ou petição. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-4986827752600302983?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/4986827752600302983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=4986827752600302983' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4986827752600302983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/4986827752600302983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/inventario-pelo-cartorio-requisitos-e.html' title='Inventário pelo cartório - requisitos e documentos necessários'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-8847780288640767119</id><published>2009-09-14T11:49:00.000-07:00</published><updated>2009-09-14T11:51:30.015-07:00</updated><title type='text'>Direito do consumidor</title><content type='html'>&lt;strong&gt; Não se pode cobrar: &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;- Taxa de emissão de boleto.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt; - Taxa de emissão de carnê.&lt;br /&gt;- Taxa de manutenção.&lt;br /&gt;- Tarifa de processamento. [Sinônimos de emissão de boleto]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; -&lt;strong&gt; TAC - Tarifa de abertura de crédito.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;- Tarifa de renovação de cadastro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;São cobranças indevidas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Se pagou, tem direito a restituição EM DOBRO do valor, atualizado monetariamente. Onde são comum tais cobranças: Financiamento de automóvel, cartão de crédito, cartões de loja. A Renner e C&amp;amp;A não cobram. A Marisa e o Carrefour cobram. Cartões Losango cobram ... [Da Hering, por exemplo] A TAC é uma tarifa altíssima, geralmente cobrada no contrato de financiamento ... o valor é diluído nas parcelas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;perguntas sobre relações de consumo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Órgãos de proteção ao crédito:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto tempo meu nome pode ficar por lá ? O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 43, § 1º, estabelece que as informações negativas do consumidor em órgãos de controle e proteção ao crédito não podem ultrapassar o prazo de cinco anos. &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Garantia, como funciona ?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem duas espécies de garantia. A legal, decorrente do Código de Defesa do Consumidor e a contratual que é a fornecida pelo fabricante. - 90 dias (Legal) - X meses (Contratual)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Normalmente de um ano, mas não é a regra. Dentro do período de garantia, você tem direito a todos os reparos. (São somadas as garantias legal e contratual) Por exemplo, você comprou um celular novinho em folha. Depois de alguns dias o display não liga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você deverá encaminhar o aparelho à Assistência Técnica para que sanem o vício em 30 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passado este período (sem conserto), você escolhe: Dinheiro de volta, atualizado monetariamente ou um celular novinho. Por isso, guarde muito bem a nota fiscal, o manual do celular (lá tem a garantia contratual) e as ordens de serviço da assistência técnica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; fonte:larissa&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-8847780288640767119?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/8847780288640767119/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=8847780288640767119' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8847780288640767119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/8847780288640767119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/direito-do-consumidor.html' title='Direito do consumidor'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-2373584484449925116</id><published>2009-09-12T08:37:00.000-07:00</published><updated>2009-09-12T08:37:00.189-07:00</updated><title type='text'>RAIZES</title><content type='html'>No dia doze desse mês eu completei um ano de formada. Um ano! Um ano?! Nossa!! Um ano já se passou e o que foi que eu fiz da minha vida até agora???Pois é, gente, aquele dia que para muitos era apenas mais um dia de trabalho, de estudo, mais uma sexta-feira, veio como um soco bem no meio da minha cara. E eu caí estatelada diante da realidade.Há um ano eu não achava que ainda estaria aqui, estudando para passar em concurso público. Não, claro que não. Na minha linda imaginação eu já estaria trabalhando no meu maravilhoso cargo público, fazendo minhas especializações, viajando país afora para conhecer lindos lugares. Era tudo muito perfeito mas, infelizmente (ou felizmente), nem tudo acontece na nossa vida da maneira como sonhamos.O pior é a sensação de que minha vida está parada. É como se eu estivesse sentada em um auditório e no palco estão todas as pessoas que eu conheço. E todas elas estão fazendo algo de suas vidas, enquanto eu apenas observo. A Terra gira, mas eu não saio do lugar. Essa foi a sensação que eu tive naquele cinco de setembro.Então algo me ocorreu ... “não, eu não estou parada no tempo! Para quem me observa de fora pode parecer que sim, mas a verdade é que eu passei um ano crescendo, amadurecendo, criando raízes que me tornarão mais segura, mais forte. Cada concurso que eu faço e não passo, cada decepção, cada dia de cansaço, cada vez que alguém acha que estou perdendo meu tempo, cada uma dessas coisas me fortificam, servem como adubo para o meu crescimento” ... E descobri que sou como um carvalho. O carvalho é uma árvore forte que não enverga facilmente mesmo diante dos mais terríveis tempestades e vendavais. É uma árvore de raízes extensas, bem fincadas no chão. Mas, o carvalho não nasce assim de uma hora para outra. Não, ele demora, leva tempo até crescer e dar frutos. Primeiro ele tem que criar raízes bem fortes que garantirão sua estabilidade nos tempos difíceis.Eu sei que é muito bonito e poético falar sobre o carvalho, mas que na realidade é difícil e doloroso ver que nossos sonhos e planos estão parados no tempo. Ninguém planeja passar um, dois, três ou mais anos estudando para passar em um concurso. Todo concurseiro tem um grande sonho que é ser empossado o mais rápido possível. O que quero dizer com isso é que esse tempo todo de estudo, de preparação e sofrimento não será em vão. Não será algo que simplesmente passamos. Sei que hoje eu sou um ser humano bem melhor do que era há um ano. Sei que coisas boas aconteceram na minha vida durante esses doze meses. Não foi aquilo que eu planejei, mas foram coisas boas assim mesmo.Resumo da Ópera – Nem sempre as coisas saem exatamente da forma como planejamos ou desejamos. Mas isso não significa que tudo deu errado, apenas tivemos que trilhar outros caminhos. O importante é não desistirmos do nosso sonho de estabilidade em um bom cargo público. Pode ser que ele demore um pouquinho mais para se tornar realidade, mas no final tudo o que interessa é a conquista, é alcançar o alvo. Olhe para sua vida e veja tudo de bom que você tem e seja grato por isso. Não podemos nos esquecer que estamos fincando raízes para florescer com todo o esplendor!Malu, concurseira do Paraíso das Águas fazendo uma reflexão bem poética para o Concurseiro Solitário.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-2373584484449925116?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/2373584484449925116/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=2373584484449925116' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2373584484449925116'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2373584484449925116'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/raizes.html' title='RAIZES'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-633526955243458302</id><published>2009-09-09T11:43:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T11:50:47.405-07:00</updated><title type='text'>Pós-Graduação em Direito Tributário</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/Sqf3bxUyZ1I/AAAAAAAAAEg/QY4KeiO2XAo/s1600-h/000dir_tributario2.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5379540336386402130" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 226px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/Sqf3bxUyZ1I/AAAAAAAAAEg/QY4KeiO2XAo/s320/000dir_tributario2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a class="LinkBluDk" href="http://www.professorsabbag.com.br/index.php?local=Conteudo&amp;amp;menu=Menu_2&amp;amp;mid=129" target="_self"&gt;FAÇA PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO COM O SABBAG&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais de 10.000 alunos já formados!!! Os melhores professores do Brasil!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CARGA HORARIA&lt;/strong&gt; : 390 h/a&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DURAÇÃO:&lt;/strong&gt; 13 meses&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DISCIPLINAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Obrigação e Crédito Tributário&lt;br /&gt;* Direito Processual Tributário&lt;br /&gt;* Direito Internacional Tributário e Direito Penal Tributário&lt;br /&gt;* Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário&lt;br /&gt;* Princípios e Imunidades&lt;br /&gt;* Competencia Tributária e Tributos&lt;br /&gt;* Impostos em Espécies&lt;br /&gt;* Metodologia de Pesquisa Juridica&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-633526955243458302?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/633526955243458302/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=633526955243458302' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/633526955243458302'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/633526955243458302'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/pos-graduacao-em-direito-tributario.html' title='Pós-Graduação em Direito Tributário'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/Sqf3bxUyZ1I/AAAAAAAAAEg/QY4KeiO2XAo/s72-c/000dir_tributario2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-1428234939166451507</id><published>2009-09-09T11:38:00.001-07:00</published><updated>2009-09-09T11:38:59.687-07:00</updated><title type='text'>STF admite cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel</title><content type='html'>STF admite cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Fonte: &lt;a href="http://www.stf.jus.br/"&gt;www.stf.jus.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Supremo Tribunal Federal decidiu que o município de Campinas poderá cobrar taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis, assim como já ocorre na cobrança de Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município recorreu ao STF em Recurso Extraordinário (RE 576321) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a utilização da metragem do imóvel como referencial no cálculo da taxa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cerne do julgamento foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos. A Lei define taxas como "pagamento pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Contudo, o mesmo artigo diz, num parágrafo seguinte, que "taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A maioria dos ministros permaneceu no entendimento adotado pela Corte em julgamentos anteriores de que o artigo 145 trata taxas como serviços divisíveis entre os usuários reais ou potenciais. Ou seja, na divisão, pode-se, sim, levar em conta o tamanho do imóvel para referência do consumo: pela tese, locais maiores abrigam mais pessoas e, quanto mais gente, maior a produção de lixo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, contrários à cobrança baseada no tamanho do imóvel, interpretam como inconstitucional a taxa calculada a partir do tamanho do imóvel, pois isso seria característica de cobrança de imposto - como o IPTU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os dois disseram que o fato de um apartamento ou uma casa serem maiores não torna, necessariamente, a produção de lixo daquela família maior. "Não raras vezes, a cobrança se torna uma ofensa ao princípio da razoabilidade porque com freqüência há casas e apartamentos grandes, mas habitados por pouca gente, e casas e apartamentos menores com mais moradores", alegou Ayres Britto. "A produção de lixo não guarda conformidade com o tamanho do imóvel", acrescentou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Súmula vinculante&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O ministro Ricardo Lewandowski propôs a elaboração de uma Súmula Vinculante sobre o assunto, para que controvérsias semelhantes não precisem ser julgadas novamente pelo Supremo - uma vez que a Corte já debateu e votou o assunto. Essa proposta ainda não tem data para ser avaliada pelo Plenário&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-1428234939166451507?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/1428234939166451507/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=1428234939166451507' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1428234939166451507'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/1428234939166451507'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/stf-admite-cobranca-de-taxa-de-limpeza.html' title='STF admite cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-7382523258132642400</id><published>2009-09-09T11:36:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T11:37:52.404-07:00</updated><title type='text'>Imunidade Tributária e Serviço de Impressão Gráfica</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Imunidade Tributária e Serviço de Impressão Gráfica&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; Fonte:www.stf.jus.brA Turma retomou julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do Min. Cezar Peluso, que provera recurso extraordinário, do qual relator, para afastar a imunidade tributária sobre a prestação de serviços de confecção/impressão (insumos intangíveis) de jornais para terceiro. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A empresa jornalística, ora agravante, sustenta que a decisão questionada dera interpretação restritiva ao Enunciado 657 da Súmula do STF (“A imunidade prevista no art. 150, VI, ‘d’, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.”) e que os serviços de impressão gráfica seriam imprescindíveis à fabricação de jornais e periódicos — v. Informativos 497 e 591. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, acompanhou o relator e negou provimento ao agravo regimental. Inicialmente, salientou que a imunidade implica uma limitação constitucional no campo da competência tributária, de modo a proibir os entes federados de instituir tributos sobre certas materialidades ou de sujeitar determinadas pessoas ao pagamento de exações fiscais. Em seguida, fez um resumo sobre a jurisprudência do STF relativamente à imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF e enfatizou que a orientação da Corte oscila entre 2 valores na busca da salvaguarda constitucional. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De um lado, a constatação de que esta imunidade é objetiva e que fugiria à caracterização da imunidade tributária juízo sobre o valor artístico, literário ou de informação das obras. De outro, a tentativa de assegurar que a imunidade proteja valores constitucionais fundamentais — direitos à informação, à educação e à cultura —, o que justificaria a extensão do benefício a todas as operações ligadas ao ciclo produtivo e de circulação de livros, jornais e periódicos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Contudo, assentou que o alcance da imunidade não poderia transpor os limites do objeto protegido, abrangendo apenas os impostos incidentes sobre materialidades próprias das operações com livros, jornais, periódicos e com o papel destinado a sua impressão. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dessa forma, não extravasaria para outras espécies tributárias nem alcançaria bens e serviços utilizados ao longo da cadeia produtiva, ou seja, os insumos que não se manifestariam como etapas inerentes à própria definição do ciclo produtivo dos bens.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; Não obstante mencionar o alto valor atribuído pela Constituição à educação e à livre circulação de idéias, de pensamentos e de opiniões, registrou que as operações de circulação de livros, jornais e periódicos são franqueadas às iniciativas pública e privada, que as podem explorar com inequívoco intuito econômico e lucrativo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; Aduziu que tais operações manifestariam capacidade contributiva para os seus executores e que, à luz dessa capacidade, a importância da educação e do direito à livre expressão não se aplicariam à construção de um direito puro e simples a não tributação de quaisquer operações ligadas à produção de livros, jornais e periódicos — desenvolvida com viés lucrativo — tão-somente para que se garanta o beneficio de redução de custos que hipoteticamente reverteriam aos consumidores.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; Assim, considerou aplicáveis as ponderações feitas pelo relator quanto a ser necessário indicar a intensidade do risco que a tributação de determinada atividade desempenhada por terceiros imporia à circulação de livros, jornais e periódicos. Após, pediu vista dos autos o Min. Celso de Mello. RE 434826 AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 31.3.2009.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-7382523258132642400?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/7382523258132642400/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=7382523258132642400' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7382523258132642400'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/7382523258132642400'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/imunidade-tributaria-e-servico-de.html' title='Imunidade Tributária e Serviço de Impressão Gráfica'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-823664950313226606</id><published>2009-09-09T07:30:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T07:45:15.459-07:00</updated><title type='text'>apresentação de Artigo científico ou de Monografia</title><content type='html'>Prezado Aluno, Prezada Aluna,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos projetos dos cursos de pós-graduação lato sensu da &lt;strong&gt;Universidade Anhanguera-UNIDERP&lt;/strong&gt;, em parceria com a &lt;strong&gt;Rede LFG&lt;/strong&gt;, constava, inicialmente, a obrigatoriedade de o discente elaborar e apresentar um artigo científico, que é uma das espécies de trabalho de &lt;strong&gt;conclusão de curso - TCC.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em razão do interesse de alunos de pós-graduação no ingresso em carreiras jurídicas ou em promoção dentro de sua carreira, e pelo fato de que há concursos/carreiras e órgãos que exigem (para fins de aproveitamento como atividade jurídica, de pontuação, de promoção, etc.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a avaliação de monografia de final de curso para que alunos pós-graduados alcancem as finalidades acima mencionadas, houve alteração do projeto pedagógico, para que, doravante, o aluno possa optar pelo tipo de trabalho que pretende realizar (artigo científico ou monografia).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal escolha deverá ser realizada no momento do preenchimento do Formulário de Opção pela &lt;strong&gt;Modalidade do Curso (Formação para o Mercado de Trabalho – FMT ou Formação para o Magistério Superior – FMS),&lt;/strong&gt; o qual será disponibilizado somente nos últimos meses do Curso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É importante consignar que a &lt;strong&gt;apresentação de &lt;span style="font-size:180%;color:#cc0000;"&gt;artigo científico&lt;/span&gt; ou&lt;/strong&gt; de&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff6600;"&gt; monografia&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; em nada altera os prazos institucionais para a conclusão das atividades acadêmicas e para apresentação escrita dos trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; O mesmo se dá em relação à obrigatoriedade de apresentação oral do TCC, que é mantida em qualquer das duas situações (artigo científico ou monografia). Da mesma forma, o título de especialista é conferido sob qualquer das formas de apresentação do trabalho final.&lt;br /&gt;Na última versão do Guia Acadêmico já consta a alteração acima mencionada (opção entre Artigo Científico ou Monografia).&lt;br /&gt;Para que os alunos possam tomar conhecimento das principais dimensões que diferenciam o artigo científico da monografia, publicamos, abaixo, o seguinte quadro comparativo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parâmetros*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Artigo Científico&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Número de laudas 15 a 25 laudas&lt;br /&gt;Sumário reduzido, sem indicação das páginas.&lt;br /&gt;Resumo e Palavras-chave&lt;br /&gt; Abstract e Key words&lt;br /&gt;Bibliografia (mínimo 10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#ff0000;"&gt;Monografia&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Número de laudas 30 a 50 laudas, a  partir do sumário. Elementos necessários&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capa&lt;br /&gt;Folha de rosto&lt;br /&gt;Dedicatória (opcional)&lt;br /&gt;Agradecimentos (opcional)&lt;br /&gt;Resumo e Palavras-chave&lt;br /&gt;Abstract e Key words&lt;br /&gt;Sumário, com indicação das páginas.&lt;br /&gt;Bibliografia (mínimo 15)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Tais parâmetros pertencem às exigências dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtuais da Universidade Anhanguera-UNIDERP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um forte abraço,&lt;br /&gt;Profa. Alice Bianchini&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-823664950313226606?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/823664950313226606/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=823664950313226606' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/823664950313226606'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/823664950313226606'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/apresentacao-de-artigo-cientifico-ou-de.html' title='apresentação de Artigo científico ou de Monografia'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-2415028170169948043</id><published>2009-09-09T07:23:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T07:24:27.041-07:00</updated><title type='text'>12ª Edição da Revista Eletrônica de Direito da Universidade Anhanguera</title><content type='html'>&lt;a href="http://sare.unianhanguera.edu.br/index.php/rdire"&gt;http://sare.unianhanguera.edu.br/index.php/rdire&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;É com imenso orgulho e satisfação que informamos a publicação da 12ª Edição da Revista Eletrônica de Direito da Universidade Anhanguera, que conta com artigos de docentes e discentes dos Cursos de Especialização TeleVirtuais, em parceria com a Rede de Ensino LFG .&lt;br /&gt;Gostaríamos de aproveitar o ensejo para estimular os alunos a se dedicarem à elaboração de suas monografias/artigos científicos, pois, havendo aprovação do Trabalho e indicação pelo orientador, surge a possibilidade de publicação nas próximas edições da Revista, que é indexada pela Latindex ( &lt;a href="http://www.latindex.org/"&gt;www.latindex.org &lt;/a&gt;). Ela pode ser vista no site &lt;a href="http://sare.unianhanguera.edu.br/index.php/rdire"&gt;http://sare.unianhanguera.edu.br/index.php/rdire&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Atenciosamente, &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-2415028170169948043?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/2415028170169948043/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=2415028170169948043' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2415028170169948043'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2415028170169948043'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/12-edicao-da-revista-eletronica-de.html' title='12ª Edição da Revista Eletrônica de Direito da Universidade Anhanguera'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-2079681279494817894</id><published>2009-09-08T11:04:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T04:51:59.511-07:00</updated><title type='text'>PERGUNTAS E RESPOSTAS - DIREITO TRIBUTARIO</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/SqeW0YKWVTI/AAAAAAAAAEY/jozeaj4wr7w/s1600-h/1cader.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5379434106500568370" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 167px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/SqeW0YKWVTI/AAAAAAAAAEY/jozeaj4wr7w/s320/1cader.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;O que vem a ser responsabilidade tributária? Exemplifique.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Resposta:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Juridicamente, responsável é a pessoa que legalmente responde pelos seus próprios atos ou por atos de outrem. Do ponto de vista do direito tributário, podemos conceituar a responsabilidade tributária como sendo a obrigação decorrente da lei, assumida pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária, perante o fisco, de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária, e que, em relação ao ato praticado não houve a sua participação nem benefício direto perante o fisco. A responsabilidade tributária tem por objetivo garantir, de forma mais centralizada, o recebimento dos créditos devidos à Fazenda Pública, cujo recebimento ou cobrança se tornaria inviável ou de difícil efetivação, em decorrência das características da operação ou mesmo da pulverização do número de contribuintes. Como exemplo, citamos o caso das retenções de Imposto de Renda na Fonte sobre a folha de salários, em que o empregador ao descontar o tributo dos trabalhadores, assume a responsabilidade do seu repasse ou recolhimento aos cofres públicos, sob pena de sofrer as penalidades previstas da legislação. Se não houvesse essa determinação legal de desconto do imposto, para a Fazenda Pública seria inviável cobrar o tributo mensalmente de forma individual dos milhões de empregados das empresas e demais entidades empregadoras.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;Qual a diferença entre juros compensatórios (remuneratórios) e juros moratórios?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Resposta&lt;/span&gt;:Juro pode ser conceituado como sendo a importância paga por unidade de tempo pelo uso do capital de terceiro. É a remuneração ou rendimento do capital investido. Os juros são ditos compensatórios quando devidos como remuneração pela utilização de capital pertencente a outrem, a exemplo daqueles pagos nas operações de mútuo (ex. empréstimo de dinheiro). Já os juros moratórios decorrem do inadimplemento ou retardamento no cumprimento de determinadas obrigações ou contratos e são calculados a partir da constituição em mora.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;O que é poder de tributar e qual sua relação com competência tributária?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;Resposta:&lt;/span&gt;Pode-se definir o poder de tributar como sendo a faculdade ou a prerrogativa que tem o Estado (no sentido amplo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir, aumentar, reduzir ou mesmo extinguir tributos. Ressalte-se que, constitucionalmente, somente ao Estado é atribuído esse poder. O poder de tributar está intimamente atrelado à competência tributária, considerando que esta representa uma subdivisão do referido poder. Assim, a competência tributária representa o poder focado para cada ente instituidor do tributo na sua esfera de atuação, cabendo com exclusividade a cada um - União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, atribuídos pela Constituição Federal nos seus artigos 153 a 156. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;strong&gt;O que significa imunidade tributária e qual o seu respaldo legal?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Resposta&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;:Ser imune é não estar sujeito a uma situação de fato ou de direito. No campo da tributação a imunidade tributária consiste na proibição ou vedação total e absoluta no campo constitucional de se instituir tributo sobre determinadas operações. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim, sobre determinados fatos, pessoas ou categorias, a lei não pode fazer incidir tributos, sob pena de ser considerada inconstitucional. O Código Tributário Nacional insere o princípio da imunidade tributária no seu artigo 9º., inciso IV, e artigos 12, 13 e 14.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Embora a Constituição Federal não utilizada a palavra imunidade, está consignada a imunidade tributária em seu artigo 150, inciso VI, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos &lt;strong&gt;Município, instituir impostos sobre:&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;b) templos de qualquer culto; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;strong&gt;O que vem a ser o princípio da legalidade tributária?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Resposta:&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;A essência do princípio da legalidade tributária determina que ninguém é obrigado a pagar um tributo que não esteja estabelecido em Lei. Assim, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem que a Lei o estabeleça (CF, art. 150,I).Igual mandamento está fixado no Código Tributário Nacional, determinando esse diploma legal que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça (CTN, art. 9º, I ); somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos ou a sua extinção (CTN, art. 97,I).Esse princípio é típico do Estado Democrático de Direito, estando em harmonia com o artigo 5º. da Constituição Federal, que trata dos direitos e das garantidas individuais, sobretudo o seu inciso II, em que está consignado que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;Qual o fato gerador do IR?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#cc0000;"&gt;&lt;strong&gt;Resposta&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;:O fato gerador do IR é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica originária de: &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;a) renda; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;b) proventos de qualquer natureza.Para efeitos de tributação do IR, “&lt;strong&gt;renda”&lt;/strong&gt; é todo e qualquer valor monetário decorrente de emprego de capital, de trabalho ou de uma combinação de ambos. Já o termo “&lt;strong&gt;proventos de qualquer natureza&lt;/strong&gt;”, também tributável, representam quaisquer outros acréscimos patrimoniais, cuja natureza não seja caracterizado como renda. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;O que é dívida ativa tributária?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Resposta:&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;Fundamenado no art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, define-se divida ativa tributária como sendo o crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, decorrente de obrigação prevista na legislação relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.josecarlosfortes.com.br/juizo.php?id=1835"&gt;Irregularidades contábeis: responsabilidade &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Quem responde pelas irregularidades encontradas na contabilidade das organizações?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff9900;"&gt;Resposta:&lt;/span&gt; Eventuais irregularidades na contabilidade ensejam responsabilidade dos administradores, sócios e contabilistas. Essas irregularidades podem ter conseqüências no âmbito da responsabilidade civil, podendo alcançar ainda a responsabilidade penal. A Lei de falência prevê crimes envolvendo a ausência ou a irregularidade da contabilidade e demonstrações financeiras. A legislação tributária e previdenciária penaliza também os responsáveis por eventuais fraudes na contabilidade.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Autor: José Carlos Fortes Rocha Data: 06/12/2008&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-2079681279494817894?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/2079681279494817894/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=2079681279494817894' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2079681279494817894'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2079681279494817894'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/o-que-vem-ser-responsabilidade.html' title='PERGUNTAS E RESPOSTAS - DIREITO TRIBUTARIO'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/SqeW0YKWVTI/AAAAAAAAAEY/jozeaj4wr7w/s72-c/1cader.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-2327383377972891639</id><published>2009-09-07T13:30:00.000-07:00</published><updated>2009-09-04T19:18:09.975-07:00</updated><title type='text'>Princípios e Imunidades</title><content type='html'>CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – DIREITO TRIBUTÁRIO –REDE LFG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sistema Constitucional Tributário - Princípios e Imunidades&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tema: "Legalidade Tributária".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;1. Explique por que não existem "exceções", de fato ao princípio da legalidade tributária.&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;2. Qual a extensão do princípio da legalidade tributária nas contribuições?&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tema: "Anterioridade Tributária".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;1. Qual a extensão do Principio da Anualidade no ordenamento constitucional brasileiro?&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;2. Decreto do Presidente da República, publicado em 01-12-2008, eleva a alíquota do IPI do produto "x" de 4% para 10%. Diante do princípio constitucional da anterioridade, a partir de quando a nova regra poderá começar a produzir efeitos?&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tema: "Irretroatividade Tributária".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;1. No que consiste a interpretação autêntica?&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;2. O Princípio da irretroatividade da lei tributária comporta exceção? Justifique sua resposta fundamentadamente&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;3. A previsão genérica do principio da irretroatividade da CF (artigo 5º, XXXVI) é suficiente para a garantia do princípio da irretroatividade tributária?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tema: "Isonomia Tributária".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1. pode o juiz, com base no princípio da capacidade contributiva, diminuir as alíquotas do tributo quanto as considerar altas?&lt;br /&gt;2. Há diferença entre igualdade e capacidade contributiva?&lt;br /&gt;3. è possivel a aplicação do princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF) a outras espécies tributárias? cite exemplos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tema: "Princípio da Não-Cumulatividade Tributária".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Qual a origem histórica das limitações ao princípio da não-cumulatividade do ICMS? trata-se de restrições absolutas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tema: "Imunidade Tributária para Impostos (art. 150, VI, “a” e “d”, CF)".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;1. Quais as diferenças entre imunidade e isenção&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;2. O que é imunidade ontológica? Exemplifique.&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;3. Uma norma imunizante pode ser suprimida da CF?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tema: "Imunidade Tributária para Impostos (art. 150, VI, “b” e “c”, CF)".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;1. Os símbolos religiosos (crucifixo, por exemplo) prejudicam a neutralidade do Estado em questões religiosas quando presentes ostensivamente em órgãos públicos?&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;2. A imunidade recíproca abrange empresas públicas?&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;QUESTÕES&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;1. pode o juiz, com base no princípio da capacidade contributiva, diminuir as alíquotas do tributo quanto as considerar altas?&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;2. Há diferença entre igualdade e capacidade contributiva?&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/608022698308410903-2327383377972891639?l=advogadananet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadananet.blogspot.com/feeds/2327383377972891639/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=608022698308410903&amp;postID=2327383377972891639' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2327383377972891639'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/608022698308410903/posts/default/2327383377972891639'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadananet.blogspot.com/2009/09/principios-e-imunidades.html' title='Princípios e Imunidades'/><author><name>Fazendo Direito na Net</name><uri>http://www.blogger.com/profile/09881010508683268090</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-608022698308410903.post-5910386001866640428</id><published>2009-09-07T11:17:00.000-07:00</published><updated>2009-09-08T11:29:18.440-07:00</updated><title type='text'>DIREITO TRIBUTÁRIO - DOUTRINA</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/SqaiZVC0GjI/AAAAAAAAAEQ/dFxQH_pECYo/s1600-h/BANDEIRA_LINDA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5379165360970013234" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 242px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_CzCZLuGPAS0/SqaiZVC0GjI/AAAAAAAAAEQ/dFxQH_pECYo/s320/BANDEIRA_LINDA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a title="Link Permanente para DIREITO TRIBUTÁRIO" href="http://academicadedireito.com/2009/06/25/direito-tributario/" rel="bookmark"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3366ff;"&gt;DIREITO TRIBUTÁRIO&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;I – CONCEITO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;“Antigamente, o Estado, para fazer face às Despesas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, valia-se de vários meios universalmente conhecidos, tais como, guerras de conquistas, extorsões de outros povos, doações voluntárias, fabricação de moedas ou de papel, exigência de empréstimos, rendas produzidas por seus bens e suas empresas, imposição de penalidades etc.”&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Segundo Harada&lt;/strong&gt;, o “Direito Tributário é, por assim dizer, o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte.”&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;As fontes materiais do Direito Tributário são os pressupostos fáticos da tributação. Ex: A renda do servidor. Assim, fonte real é aquela que de fato compõem a norma jurídica definidora do fato gerador da obrigação tributária.&lt;br /&gt;Já as fontes formais são constituídas pelas normas constitucionais e pelos atos normativos referidos no artigo 59 da CF: Emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinária, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS&lt;br /&gt;a) SUPREMACIA DO DIREITO PÚBLICO SOBRE O PRIVADO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Existe alguma sensibilidade com relação a algumas pessoas sobre a capacidade econômica. Ex: IPTU. O empregado que recebe até 02 salários mínimos é isenta do pagamento do IPTU. Acima de dois salários, existe a obrigação.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;b) A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O administrador não ter nenhuma disponibilidade em fazer acordos com o contribuinte se a lei, assim não dispuser. Antes da Constituição de 88 muitos administradores faziam acordos extrajudiciais com os contribuintes, principalmente às vésperas das eleições, seja reduzindo ou extinguindo juros ou mesmo a própria dívida.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ele não pode transacionar se não existir lei. No nosso CTN existem várias hipóteses onde o tributo pode ser transacionado, mas esta só pode ocorrer se seguir as regras ali elencadas, como por exemplo, se houver alguma dúvida quanto no direito.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;REFIS – Refinanciamento da dívida de um contribuinte. A Fazenda pública faz este acordo (parcelamento), mas deve seguir as regras.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;c) A DESIGUALDADE JURÍDICA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;É uma relação de subordinação. Diferente do direito privado que é uma relação de coordenação. Ele retira uma parcela do nosso patrimônio sem nos pedir permissão. Ex: ICMS.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;d) A RELAÇÃO DE VERTICALIDADE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;No direito privado, a relação é horizontal, pois não há submissão, mas no Direito Tributário, sim.&lt;br /&gt;III – RELAÇÃO JURÍDICA&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) DIREITO PESSOAL OBRIGACIONAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Ela é de natureza pessoal, não real, sendo seu objeto, uma prestação que poderá ser de DAR/PAGAR (principal) ou FAZER/NÃO FAZER (acessória – independe da principal).&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;sim.&lt;br /&gt;III – RELAÇÃO JURÍDICA&lt;br /&gt;a) DIREITO PESSOAL OBRIGACIONAL&lt;br /&gt;Ela é de natureza pessoal, não real, sendo seu objeto, uma prestação que poderá ser de DAR/PAGAR (principal) ou FAZER/NÃO FAZER (acessória – independe da principal).&lt;br /&gt;A acessória INDEPENDE da principal.&lt;br /&gt;b) SUJEITOS&lt;br /&gt;b.1) Devedor – Sujeito passivo: Contribuinte e o responsável tributário.&lt;br /&gt;b.2) Credor – Sujeito Ativo – Estado.&lt;br /&gt;c) OBJETO – Prestações.&lt;br /&gt;d) OBRIGAÇÕES:&lt;br /&gt;d.1) Principal – Surge da ocorrência de um fato previsto em Lei como capaz de produzir este efeito. Ocorrido o fato gerador previsto em lei, nasce a obrigação tributária principal, a obrigação patrimonial do sujeito passivo que tem por objeto o pagamento do tributo.&lt;br /&gt;d.2) Acessória – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto uma obrigação de fazer ou não fazer prevista em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Se não cumprida, a obrigação acessória, na modalidade de pena pecuniária será exigida como se fora um tributo, com todas as garantias e privilégios inerentes a este.&lt;br /&gt;As ONGS não são obrigadas a pagar imposto, mas deverão fazer a Declaração de Imposto de Renda.&lt;br /&gt;IV – ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO&lt;br /&gt;a) Objetivo: Consecução do bem comum.&lt;br /&gt;b) Como obtém? – RECEITAS PÚBLICAS:&lt;br /&gt;Essas receitas vão suprir a sua necessidade.&lt;br /&gt;b.1) Originárias – é aquela em que o Estado explora do seu próprio patrimônio. Ex: na desapropriação, na criação de empresas de economia mista, com os bens vacantes.&lt;br /&gt;O Estado não atua na finalidade econômica quando houver necessidade. Ex: Banco do Brasil. Uma parte do seu lucro é entregue ao estado.&lt;br /&gt;b.2) Derivadas – É a maior receita que o Estado tem hoje. São os tributos. É originada da exploração do patrimônio dos particulares. Ex: Quando o Estado retira uma percentagem da remuneração do contribuinte. O IPVA, IPTU, IOF, ISS, Contribuição Previdenciária etc.&lt;br /&gt;b.3) Estado Liberal – meios materiais. Nosso Estado, hoje, não é um Estado Liberal. O Estado não intervém nas relações sociais e econômicas.&lt;br /&gt;b.4) Estado do Bem Estar Social: Ele inervem quando considera necessário na atividade econômica e social. O tributo será graduado de acordo com a capacidade econômica do contribuinte e instrumento de mudança social ou econômica.&lt;br /&gt;- Tributos Fiscais – arrecadatória&lt;br /&gt;- Tributos Extra-fiscais – intervir na economia. Ex: IPI – Não tem finalidade fiscal. Recentemente o Governo reduziu a alíquota do IPI. Ex2: Imposto de importação. No campo social temos o IPTU progressivo – vai de encontro aos donos de imóveis que não dão ao seu imóvel uma função social (especulação imobiliária) esse IPTU vai aumentando gradativamente até 20% – vai chegar o momento em que o proprietário vai entregar o imóvel.&lt;br /&gt;V – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA&lt;br /&gt;a) CONCEITO – Poder/faculdade de criar tributos. Não é poder/dever, mas uma faculdade.&lt;br /&gt;No Estado Federal Brasileiro, coexistem três entidades políticas autônomas e independentes: a União, os Estados e os Municípios, além do Distrito Federal que são entidades juridicamente parificadas, que se situam no mesmo plano de igualdade, extraindo as três entidades diretamente da Constituição Federal, seus poderes e suas competências.&lt;br /&gt;b) COMPETÊNCIA RESIDUAL&lt;br /&gt;O art. 17 do CTN expressamente admite a competência residual da União para instituir outros impostos, além daqueles que já foram atribuídos, desde que não tenham o mesmo FATO GERADOR daqueles reservados aos Estados e Municípios, a fim de que não sejam mera duplicata destes.&lt;br /&gt;A União tem a faculdade de criá-los como receita federal ou pode criá-los e transferi-los aos Estados, Distrito Federal e Municípios, porém fica vedado delegar essa competência para criação.&lt;br /&gt;Segundo ALIOMAR BALEEIRO, a lei federal deve limitar as respectivas alíquotas, impedindo o discricionarismo do legislador local nessa matéria.&lt;br /&gt;c) DISTINÇÃO ENTRE COMPETÊNCIA E CAPACIDADE TRIBUTÁRIA&lt;br /&gt;Capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar) ou passivo (dever de pagar) de obrigações tributárias. Difere-se da competência tributária, que nada mais é do que a aptidão para criar tributos em abstrato.&lt;br /&gt;A competência tributária consiste na capacidade de criar, instituir tributos por meio de lei. Trata-se da competência que os entes da federação (União, Estados-Membros, DF, Municípios) detém de por meio de lei instituir tributos.&lt;br /&gt;A repartição da competência tributária está prevista na CF/88.&lt;br /&gt;A capacidade tributária, por outro lado, é a capacidade de arrecadar tributos. Nem sempre o ente estatal competente para instituir o tributo é aquele que o arrecada. Nessa hipótese, pode-se chegar a 02 situações: parafiscalidade (quando o ente responsável pela arrecadação fica com o seu produto), e a sujeição ativa auxiliar (Quando o ente responsável pela arrecadação devolve o valor arrecadado ao ente que instituiu o tributo).&lt;br /&gt;d) ATRIBUTOS: INDELEGABILIDADE&lt;br /&gt;A capacidade tributária ativa é delegável por meio de lei à terceira pessoa que poderá arrecadar o tributo em nome e por conta da pessoa política tributante ou poderá arrecadá-lo para implemento de suas atividades. Difere-se da competência tributária, que é indelegável até mesmo por meio de lei.&lt;br /&gt;Segundo o artigo 119 do Código Tributário Nacional, o “sujeito ativo da obrigação jurídica tributária é a pessoa jurídica de direito público titular de competência para exigir o seu cumprimento”. Roque Carrazza afirma que este artigo é inconstitucional, pois não pode trazer tal limitação, assim, terceira pessoa também pode ser sujeito ativo do tributo através de delegação da capacidade tributária ativa.&lt;br /&gt;e) ESPÉCIES:&lt;br /&gt;d.1) Privativa: Art. 153 (União), 155 (Estados), 156 (Municípios), CF. É uma faculdade.&lt;br /&gt;União – Imposto de renda, ITR (Imposto Território Rural – pago pela propriedade de imóvel rural – situação do município), IPI (Art., 153), IOF, IGF.&lt;br /&gt;OBS: O laudêmio não é imposto, mas um preço pago pela utilização de terreno de marinha.&lt;br /&gt;Estado – IPVA, ICMSS (circulação de mercadoria e prestação de serviço de telecomunicação), ITBD (Imposto de transmissão de bens por causa mortis e doações),&lt;br /&gt;Municípios – ICMS – é repartido com o município. IPTU, ISS, ITBI.&lt;br /&gt;Isenção – dispensa do pagamento do tributo devido. Se o Município isenta o IPVA e o município mesmo se sentindo prejudicado, não poderá intervir, haja vista que a competência é do Estado.&lt;br /&gt;Um mão pode interferir na competência do outro em virtude do Princípio da Autonomia.&lt;br /&gt;d.2) Comum: Qualquer entidade federativa tem a competência para criar Taxas e Contribuições de Melhoria, desde que se respeite o campo de atuação de cada um – âmbito das suas atribuições. Esse campo de atuação está disposto na Constituição. A partir do art. 18, CF.&lt;br /&gt;Fato gerador da Taxa – Utilização de um serviço público específico e indivisível.&lt;br /&gt;Ex:&lt;br /&gt;ü As custas processuais é uma taxa pela utilização do serviço público de justiça. Só tem competência para serviço público de justiça são os estados e a União.&lt;br /&gt;ü Gás canalizado – É uma atribuição do Estado.&lt;br /&gt;ü Taxa de Incêndio – estado.&lt;br /&gt;ü Passaporte – União – Poder de polícia.&lt;br /&gt;ü Emissão de Carteira de Identidade – Estado.&lt;br /&gt;ü Taxa de Localização e Funcionamento – Município.&lt;br /&gt;ü Taxa de Lixo Domiciliar – Só o município pode criar.&lt;br /&gt;ü Taxa de esgoto – Estado.&lt;br /&gt;Contribuição de melhoria – qualquer um, desde que aquela obra pública esteja em seu âmbito, além disso, a obra pública deve valorizar o imóvel contribuinte.&lt;br /&gt;ü A ponte Aracaju/Barra – Só quem pode cobrar é o Estado e quem deve pagar são aquelas que tiveram seus imóveis valorizados.&lt;br /&gt;Obs: se uma obra pública desvaloriza o imóvel, cabe indenização pelo ente responsável pela obra.&lt;br /&gt;d.3) Extraordinária: Art. 154, II, CF. BIFURCAÇÃO E “BIS IN IDEN”; É a que a União tem para criar o imposto de Guerra – Só com a participação em guerra externa.&lt;br /&gt;d.4) Residual – Art. 154, I, CF.Também privativa da União para criar um novo. Imposto – desde que haja um novo fato. Não pode utilizar fato gerador e base de cálculo de impostos já existentes.&lt;br /&gt;TRIBUTOS&lt;br /&gt;I – CONCEITO&lt;br /&gt;“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”&lt;br /&gt;Pela doutrina majoritária, nosso ordenamento é composto por 05 tributos:&lt;br /&gt;a) Imposto – IPTU; IPVA- Não tem destinação específica. Art. 167, VIII, CF;&lt;br /&gt;b) Taxa;&lt;br /&gt;c) Empréstimo compulsório – Art. 148, CF;&lt;br /&gt;d) Contribuição de melhoria – CPMF – Tem destinação específica;&lt;br /&gt;e) Contribuições sociais.&lt;br /&gt;Obs: O pedágio é inserido nas taxas.&lt;br /&gt;II – PRINCIPAIS ASPECTOS DA DEFINIÇÃO:&lt;br /&gt;a. Prestação Pecuniária – significa dizer que se trata de prestação em dinheiro, representando a obrigação de dar.&lt;br /&gt;b. Compulsória – o contribuinte não tem a disponibilidade de dizer se vai pagar ou não. Nem o administrador público pode dizer se o contribuinte vai pagar ou não.&lt;br /&gt;c. Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – A forma usual de satisfazer o tributo é em moeda corrente, mas nada impede que o pagamento possa ser feito através de algo equivalente à moeda. Existem outras formas diferentes de moeda em espécie. Pode ser feita dação e pagamento. O que não pode é pagar o tributo com prestação pro labore ou pagamento através de prestação in natura (pagar com sacas de arroz, feijão etc);&lt;br /&gt;d. Que não constitua sanção de ato ilícito – vem para distinguir o tributo da multa. Tributo não é penalidade por prática de um ato infracionário. É claro que o descumprimento de normas tributárias também gera imposição de penalidade pecuniária.&lt;br /&gt;e. Instituída em lei – O tributo é obrigação ex lege contrapondo-se à obrigação ex voluntate. Não existe tributo sem lei. É a aplicação do princípio da legalidade. Existe uma exceção a essa regra quando se institui tributos por medida provisória que deve ser convertida em lei (lei em sentido restrito – deve seguir um processo legislativo) até o último dia de dezembro de cada ano. Essa exceção não poderá ser aplicada quando a matéria tributada necessitar de Lei Complementar. Ex: Imposto de Guerra;&lt;br /&gt;f. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – Significa que a cobrança de tributo só se processa por meio de atos administrativos vinculados, isto é, sem qualquer margem de discrição do agente público, que deverá portar-se fielmente como prescrito no mandamento legal para a edição do ato de “lançamento”, que é a constituição de crédito tributário&lt;br /&gt;ATENÇÃO: Lei de Caráter federal – o destinatário é a União. Ex: IPI. Quando a Lei tem caráter Nacional é aplicado a todos os entes da federação.&lt;br /&gt;III – ELEMENTOS COMPONENTES DO INSTITUTO DEVEM ESTAR PRESENTES NA NORMA:&lt;br /&gt;a. FATO GERADOR – Situação necessária e suficiente à ocorrência da obrigação. Todo tributo deve ter sua hipótese de incidência (Atua no campo abstrato) e o FATO GERADOR é a concretização dessa hipótese pelo sujeito – enquanto não concretiza, é somente uma HIPÓTESE. Ex: IPI – O fato gerador é o produto industrializado.&lt;br /&gt;A própria Constituição já diz qual é a hipótese de incidência.&lt;br /&gt;b. A BASE DO CÁLCULO – grandeza contida no credito quantitativo utilizada para mensurar ou medir o fato gerador.&lt;br /&gt;c. A ALÍQUOTA – Porcentagem ou fator a ser aplicado sobre a base de cálculo.&lt;br /&gt;d. SUJEITO PASSIVO – pessoa obrigada ao pagamento do tributo. Sujeito passivo da obrigação jurídica tributária é a pessoa que tem capacidade tributária passiva (dever jurídico de pagar o tributo). É o devedor do tributo. “É a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária” (art. 121 do CTN).&lt;br /&gt;“A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional” (art. 126, I, II e III do CTN). A capacidade tributária passiva é independente, pois o tributo é uma obrigação que decorre da lei.&lt;br /&gt;d.1. Podem ser sujeitos passivos do tributo:&lt;br /&gt;- Pessoas Políticas, Autarquias, Fundações Públicas (Fundações constituídas e mantidas pelo Poder Público): Embora possam ser sujeito passivo do tributo, não tem capacidade tributária passiva plena, pois são imunes a impostos. Não são imunes às taxas e contribuições de melhoria.&lt;br /&gt;- Empresas privadas (comerciais, produtoras e industriais) e particulares (pessoas físicas): Têm capacidade tributária passiva plena.&lt;br /&gt;- Empresas Públicas e Sociedade de economia mista: Têm capacidade tributária passiva plena, pois se sujeitam ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias (art. 173, §1º, II da CF). Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173 §2º da CF).&lt;br /&gt;Serão imunes a impostos quando prestarem serviço público na condição de delegatárias, por se transformarem em longa manus da pessoa política que as criou.&lt;br /&gt;Nenhuma lei de antemão pode identificar o contribuinte, pois a lei é geral e igual para todos (princípio da igualdade), assim deve apenas apontar os critérios que permitirão a sua identificação após a ocorrência do fato imponível. A identificação oficial do contribuinte é feita através do lançamento, que além de identificá-lo, também identifica a quantia que ele deve suportar a título de tributo.&lt;br /&gt;Art. 148, CF – Empréstimo compulsório – Na constituição não identifica a hipótese de incidência.&lt;br /&gt;OBS: Competência – poder legislativo (União, estados, Distrito Federal e municípios). A competência é indelegável, mas os entes podem delegar a capacidade de administrar, arrecadar, cobrar o tributo. INSS – Pessoa Jurídica que tem o objetivo de prestar os serviços de saúde, previdência, seguridade social. A União poderia prestar esses serviços pessoalmente, mas delegou.&lt;br /&gt;Divergência da Classificação Doutrinária e a inconstitucionalidade do art. 4º da CNT.&lt;br /&gt;Não cabe interpretação extensiva na Legislação Tributária, haja vista a especificidade da Lei.&lt;br /&gt;O artigo 4º não pode ser aplicado nem aos empréstimos compulsórios, nem às contribuições, já que sua natureza é identificada é sua destinação e não seu fato gerador. Não dá para identificar o fato gerador dos empréstimos compulsórios, já que estes são definidos pelo legislador.&lt;br /&gt;Quem identifica se é uma taxa ou um imposto é o fato gerador. Porque o Município não poderia criar imposto de iluminação Pública? Porque o Município não tem competência. Ela não tem competência para criar um novo imposto e a União não tinha criado um imposto de iluminação pública para o município exercer sua competência residual.&lt;br /&gt;Ob: Toda ação contra o Estado prescreve em 05 anos.&lt;br /&gt;IV – ESPÉCIES DE TRIBUTOS&lt;br /&gt;a. IMPOSTOS&lt;br /&gt;“São exações desvinculadas de qualquer atuação estatal, decretadas exclusivamente em função do jus imperii do Estado. Seu FATO GERADOR é sempre uma situação independente de qualquer atuação atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”&lt;br /&gt;A prestação patrimonial do contribuinte do imposto é unilateral, haja vista que não faz nascer para a entidade tributante, qualquer dever específico&lt;br /&gt;Art.16, CTN – “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica”&lt;br /&gt;É um imposto não-vinculado à atuação do Estado. Independe de qualquer atuação do Estado, basta que ocorra o fato gerador daquela situação prevista em Lei.&lt;br /&gt;Ex: IPTU – O STF reiteradamente já decidiu que o IPTU é inequivocadamente, um imposto real, porquanto ele tem fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel localizado na zona urbana do município, sem levar em consideração a pessoa do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor. O FATO GERADOR do IPTU é ser proprietário do imóvel. O inquilino não é proprietário. As convenções particulares não podem ser opostas à fazenda pública (um acordo particular não pode criar um novo sujeito passivo). Um novo sujeito passivo só pode ser criado mediante Lei e não pela vontade das partes.&lt;br /&gt;OBS: O IPTU, segundo entendimento do STF, não comporta progressividade fiscal, haja vista seu caráter real.&lt;br /&gt;O IPTU, o IPVA são impostos de caráter real, não pessoal. O Estado não vai analisar a renda do contribuinte, mas sobre o bem. Ex: Se o contribuinte ganha um carro importado e só percebe mensalmente 02 salários-mínimos, vai pagar o IPV referente ao carro. Se ele não tem condições de pagar, o Estado diz: “VENDA”.&lt;br /&gt;Art. 167, IV da CF: Não pode ocorrer a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. – Não se pode criar um imposto para despesa específica. Como tributo, o imposto não é vinculado.&lt;br /&gt;Art. 145, § 1º: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. – Esse artigo tem como destinatário o legislador. Esse artigo trata de dois princípios: PESSOALIDADE (Imposto de Renda – é possível identificar o contribuinte) e CAPACIDADE ECONÔMICA (O Estado só pode exigir daquele que tem capacidade de contribuir – sempre que possível)&lt;br /&gt;Princípio da seletividade – Se o produto é supérfluo, o imposto é alto. Vai selecionar os produtos de subsistência, para que o contribuinte que tem uma renda inferior também possa comprá-lo.&lt;br /&gt;Existem algumas classificações acerca dos impostos:&lt;br /&gt;- Impostos diretos – são aqueles cuja carga econômica é suportada pelo próprio realizador do fato imponível. A pessoa que praticou o fato tipificado em Lei suporta o respectivo ônus fiscal. Ex: Imposto de renda – O Patrimônio de quem auferiu os rendimentos líquidos é atingido por essa tributação.&lt;br /&gt;- Impostos indiretos – São aqueles cuja carga financeira é suportada não pelo “contribuinte direto”, mas por terceira pessoa, que não realizou o fato imponível. Normalmente essa terceira pessoa é o consumidor final, que, ao adquirir a mercadoria, verá embutido no seu preço final o quantum do imposto. Ex: ICMS.&lt;br /&gt;- Impostos Pessoais – São aqueles que levam em conta as qualidades individuais do contribuinte para a dosagem do aspecto quantitativo do tributo.&lt;br /&gt;– Impostos Reais – São aqueles de natureza REAL. São aqueles decretados sob consideração única da matéria tributável, abstraindo qualquer condição pessoal do contribuinte.&lt;br /&gt;- Impostos Fixos – conhecidos como impostos de alíquota fixa. É aquele em que o montante a pagar é representado por uma quantia predeterminada. Ex: ISS devido pelo prestador de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, em que o preço do serviço prestado deixa de ser a base de cálculo do imposto.&lt;br /&gt;– Imposto Proporcional – é aquele que mantém a mesma alíquota, qualquer que seja o valor tributável.&lt;br /&gt;– Imposto Progressivo – é aquele que exige uma alíquota maior à medida que o valor tributável vai aumentando.&lt;br /&gt;b. TAXAS&lt;br /&gt;A Taxa é um tributo vinculado à atuação estatal: exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível. Basta que o serviço público esteja à disposição do contribuinte para o surgimento da obrigação tributária, por ser compulsória sua utilização.&lt;br /&gt;Tem que ocorrer o FATO GERADOR e o art. 77 já demonstra esse fato:&lt;br /&gt;“As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte à sua disposição”.&lt;br /&gt;Ex: Taxa de Iluminação Pública – apesar da denominação, não é uma taxa. Essa lei foi considerada inconstitucional – O fato gerador da taxa é o serviço público. A iluminação pública, apesar de serviço público não é específico, nem divisível. Ela é um imposto. Fere o art. 4º dispõe que não importa a denominação, mas sim o fato gerador. Fere o art. 77, CTN. O município não tem competência tributária para criar imposto sobre iluminação pública. Depois de declarada a inconstitucionalidade, os que tiveram interesse acionaram a justiça para pedir a repetição dos seus débitos. No caso destes, poderiam receber os valores que pagaram nos últimos 05 anos, sendo recebidos em dobro pelo fato da cobrança ser indevida.&lt;br /&gt;b.1. Espécies de Taxas&lt;br /&gt;– Taxas de Polícia- Art.78, CTN.&lt;br /&gt;“Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”&lt;br /&gt;Ex: Uma construtora quer construir um Edifício, mas ela só pode construir se ela se dirigir ao Estado e pedir essa autorização. O Poder Público enviará fiscais e peritos para avaliar a possibilidade dessa construção. Esse envio de peritos vai gerar custos para o Estado. No caso do Palace I, de Sérgio Naya, as vítimas estão acionando também o Estado, já que este tinha a obrigação de fiscalizar.&lt;br /&gt;Ex: Taxa do Imetro, Taxa da Vigilância Tributária.&lt;br /&gt;OBS: Para cobrança de taxa com base no exercício do poder de polícia, impõe-se o efetivo exercício da fiscalização, sendo irregular a cobrança feita com base, apenas em amostragens.&lt;br /&gt;- As Taxas de Serviço: art. 79, I e II do CTN&lt;br /&gt;* Serviços Específicos: São específicos quando podem ser previamente determinados, destacados em unidades autônomas de intervenção, em áreas delimitadas de atuação. Ou seja, quando possam ser separados em unidades independentes de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública. Ou, em outras palavras, quando pode ser cobrado individualmente, tendo como identificar e mensurar o valor pelo serviço que está se utilizando. No caso da iluminação pública não há como identificar quem está utilizando, nem mensurar o quanto está utilizando. O legislador, então criou uma nova figura, “a Contribuição pela Iluminação Pública”.&lt;br /&gt;* Serviços divisíveis: quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Utilização individual e mensurável. Ex: Certidão expedida a requerimento do interessado.&lt;br /&gt;“Quando se trate de atividade provocada pelo próprio contribuinte, individualmente, como acontece, por exemplo, no caso de certidões, ou da prestação da atividade jurisdicional, parece indubitável o caráter específico e divisível do serviço. Por outro lado, serviço como o de iluminação pública, por exemplo, não nos parece ser específico nem divisível, posto que é usufruível por todos de forma indistinta.” (Hugo Brito Machado, Curso, p. 321)&lt;br /&gt;* Utilização efetiva: o contribuinte usufrui de fato do serviço prestado.&lt;br /&gt;*Utilização potencial: pressupõe um serviço compulsório e em efetivo funcionamento administrativo, não ocorre a utilização de fato, mas poderia ocorrer. Mesmo que não se utilize, o contribuinte tem que pagar. Ex: Taxa de Esgoto – o contribuinte que tem em sua casa o serviço de esgoto paga, mesmo que não utilize.&lt;br /&gt;OBS: “O móvel da atuação do Estado não é o recebimento da remuneração, mas a prestação do serviço público ou o exercício do poder de polícia, impondo restrições ao exercício dos direitos individuais e de propriedade, na defesa do bem comum”. (HARADA, 2002: p. 306)&lt;br /&gt;Preço Público (Tarifa) X Taxa pública&lt;br /&gt;A TARIFA é o preço público pela utilização de serviços facultativos (e não compulsórios) que a administração pública ou seus delegados colocam à disposição da população. Já as taxa só existem em dois tipos (de polícia e de serviço), o restante é preço. Enquanto a TAXA é compulsória, a TARIFA é facultativa. O Parquímetro é preço, não é taxa. O contribuinte pode optar em pagar o parquímetro ou qualquer outro estacionamento. O preço é contratual. Quem arrecada é uma empresa, mas repassa um percentual ao Município. O parquímetro é uma receita originária, já que o município utiliza de seu patrimônio para arrecadar. Receita só existe um tipo, os tributos.&lt;br /&gt;A distinção entre TAXA e PREÇO PÚBLICO está descrita na Súmula 545 do STF, que assim dispõe:&lt;br /&gt;“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.&lt;br /&gt;= PEDÁGIO =&lt;br /&gt;O pedágio é híbrido. Se tiver só uma rodovia será taxa, mas existindo a faculdade, será preço, já que o contribuinte pode optar em ir pela rodovia conservada com segurança, telefonia, conservação.&lt;br /&gt;Para Hely Lopes Meirelles, o pedágio “é a modalidade de preço público cobrado pela utilização de obras viárias com características especiais que facilitem o trânsito e o tráfego de pedestres”.&lt;br /&gt;c. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA&lt;br /&gt;A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA tem como fato gerador a valorização do imóvel do contribuinte em razão de obra pública, seja ela, instalação de rede elétrica, obra contra enchente etc. Qualquer um dos entes federativos pode criar, já que sua competência é comum.&lt;br /&gt;Art. 81, CTN.&lt;br /&gt;“A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.&lt;br /&gt;A cobrança desse tributo é legitimada sempre que mediante a execução de uma obra pública, decorre uma valorização imobiliária que é fundamentada pelo Princípio da Equidade. Essa contribuição é cobrada proporcionalmente ao benefício que o contribuinte recebeu. Os que estão mais próximos da obra e se beneficiam mais diretamente, devem contribuir com um valor maior do que aqueles que estão mais distantes e não tiveram seu imóvel tão valorizado como aqueles. Aos que não sofreram qualquer valorização, não cabe qualquer cobrança. Deste modo, é fácil perceber que assim como a TAXA, a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA é uma espécie de tributo vinculado, cujo FATO GERADOR está ligado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.&lt;br /&gt;Mais uma vez lembramos que não é qualquer obra que pode resultar na cobrança da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, é estritamente necessária a valorização do imóvel do contribuinte em razão da obra pública.&lt;br /&gt;Tanto o Estado pode cobrar pelas melhorias que acabaram por valorizar o imóvel do contribuinte, como também poderá indenizar o contribuinte pela desvalorização. Ex: Construção da penitenciária de São Cristóvão – cabe indenização.&lt;br /&gt;d. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO&lt;br /&gt;São tributos decretados privativamente pela União, instituídos através de Lei Complementar a fim de atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.&lt;br /&gt;Seus traços característicos são: restituibilidade e causalidade&lt;br /&gt;Art. 154. A União poderá instituir:&lt;br /&gt;I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;&lt;br /&gt;Devemos entender por calamidade pública, além das catástrofes provocadas por agentes da natureza, outras ocorrências que possam por em rico o equilíbrio social.&lt;br /&gt;II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,&lt;br /&gt;É uma receita tributária sui generes , já que o empréstimo é restituído.&lt;br /&gt;Princípio da Legalidade – Os tributos são instituídos através de Lei Ordinária, exceto nos casa previstos em Lei. Nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser por Lei. O CTN utiliza a palavra Lei em seu sentido restrito, ou seja, lei é a norma geral e abstrata editada pelo ente político competente, observado o processo exigido na Constituição Federal.&lt;br /&gt;Princípio da anterioridade – só pode ser cobrado no primeiro dia do exercício seguinte, exceto, mais uma vez, nos casos de empréstimos compulsórios.&lt;br /&gt;Art. 148 da CF:&lt;br /&gt;“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:&lt;br /&gt;I- para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;&lt;br /&gt;II- no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.&lt;br /&gt;Parágrafo único: A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.&lt;br /&gt;Não se aplica o art. 4º nos casos de empréstimo compulsório, nem nas contribuições parafiscais.&lt;br /&gt;Para a criação do empréstimo compulsório não há fato gerador, mas sim uma destinação específica. O empréstimo compulsório é uma forma de tributo destinado para uma despesa específica, portanto, vinculado à despesa que fundamentou sua criação, cujas hipóteses estão taxativamente enumeradas na Constituição Federal.&lt;br /&gt;Quem identifica o FATO GERADOR é a própria lei.&lt;br /&gt;Art. 145, CF.&lt;br /&gt;Ex: O último EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO que tivemos foi na compra de combustível. Naquela época estávamos pagando imposto (ICMS) e Empréstimo Compulsório pelo mesmo produto. Por isso, não se pode analisar o Empréstimo Compulsório pelo Fato Gerador. Há uma bitributação – bis in idem, mas neste caso é possível.&lt;br /&gt;e. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (Denominadas parafiscais)&lt;br /&gt;Para HARADA, as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS são uma espécie tributária vinculada à atuação indireta do Estado.&lt;br /&gt;No caso do pagamento para Previdência Social, o Empregador paga imposto (ele paga independente de qualquer atividade estatal específica), e o trabalhador paga taxa, já que ele gozará de um direito futuro.&lt;br /&gt;As contribuições do trabalhador são as sociais, já as do empregador são as gerais.&lt;br /&gt;Esse tributo não pode ser analisado de acordo com o art. 4º, CNT, já que o fator gerador pode ser igual a de algum tributo.&lt;br /&gt;Art. 149, da CF.&lt;br /&gt;“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º(específico da seguridade social), relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.&lt;br /&gt;Característica: o produto da arrecadação de estar vinculado a determinados fins de interesse público – afetação ou destinação.&lt;br /&gt;Exceção a regra da competência exclusiva da União:&lt;br /&gt;§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuições (previdenciárias, ex: IPES, Aracaju Previdência etc), cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União&lt;br /&gt;Nem todo município tem essa autarquia. Aqueles que não têm, caem no Regime Geral.&lt;br /&gt;CLASSIFICAÇÃO&lt;br /&gt;Quanto a natureza do fato gerador: vinculados e não vinculados&lt;br /&gt;Quanto ao destino da arrecadação: arrecadação: arrecadação vinc&lt;br /&gt;PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS&lt;br /&gt;1. CONCEITO&lt;br /&gt;Os princípios são utilizados pelo legislador como orientador na aprovação de determinada lei, como também orienta o sujeito na elaboração de projeto de lei. Se aquele projeto fere ou não algum princípio. Para o aplicador do direito tem uma finalidade diferente. Quando ele vai solucionar um caso em concreto, ele vai utilizar o princípio na fundamentação de sua decisão. Para o contribuinte os princípios, são uma GARANTIA. São garantias individuais. O art. 150 é considerado CLÁUSULA PÉTREA. O legislador não pode aprovar leis que venham&lt;br /&gt;Para o Estado os princípios são uma limitação ao poder do Estado. Ele não pode agir com arbitrariedade na criação de tributos. Há um limite de poder de tributar dos entes federativos.&lt;br /&gt;OBS: Os Princípios Constitucionais podem ser utilizados como norma. Ex: O Julgador pode entender que tal tributo está ferindo o princípio da legalidade e com base nisso, fundamentar sua sentença.&lt;br /&gt;REVISANDO ALGUNS CONCEITOS:&lt;br /&gt;Métodos de Interpretação – sem lei, não existe interpretação.&lt;br /&gt;Métodos de Integração – Se dá quando não existe norma prevista para fundamentar. Neste caso ele deve aplicar os métodos de integração, haja vista que o Juiz não pode se escusar de julgar por não haver previsão legal. Neste caso ele vai se basear na analogia, equidade e princípios.&lt;br /&gt;2. OS PRINCÍPIOS&lt;br /&gt;É uma forma de limitação constitucional do poder de tributar.&lt;br /&gt;a. DA LEGALIDADE&lt;br /&gt;O surgimento desse princípio decorreu da dos povos conta a tributação não-consentida. Após muitas lutas e reivindicações ao longo dos séculos, hoje ele encontra-se inserido na Constituição Federal.&lt;br /&gt;Além de vedar a cobrança de novo tributo, a sua majoração, sua diminuição ou sua extinção, senão em virtude de Lei, esse princípio também diz respeito a política de incentivos fiscais, a concessão e revogação de isenção, de remissão e de anistia.&lt;br /&gt;* Fases de elaboração de lei:&lt;br /&gt;a.1. Iniciativa - de quem é a iniciativa em matéria de Direito Tributário? – De todos os chefes de poder executivo, desde que tenha competência tributária. Não pode o chefe de Estado encaminhar projeto versando sobre matéria de competência exclusiva da União;&lt;br /&gt;a.2. Apreciação – Qual a casa legislativa deve receber o projeto para sua deliberação? (discutir, votar e aprovar) – A câmara dos Deputados (por representar o Povo – é necessário primeiro ouvir o povo) que depois encaminha para o Senado (discute, vota e aprova).&lt;br /&gt;a.3. Promulgação - Depois encaminha ao Presidente da República (aprova ou veta). Se ele rejeitar, volta para o Congresso Nacional para que este se manifesta por maioria absoluta para deliberar se aceita ou não o veto. Volta para o Presidente que vai vetar ou aprovar. Se aprovada, promulga. Se veta, arquiva.&lt;br /&gt;ATENÇÃO: Toda lei só se torna obrigatória após sua promulgação.&lt;br /&gt;Obs: Não é obrigatório o Presidente Promulgar ou publicar.&lt;br /&gt;* CARACTERÍSTICAS:&lt;br /&gt;= É uma das garantias do Estado de Direito&lt;br /&gt;= É um direito e garantia individual:&lt;br /&gt;Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.&lt;br /&gt;A instituição, majoração e extinção dos tributos, subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão devem ser sempre previsto em lei.&lt;br /&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Garantia individual do Contribuinte)&lt;br /&gt;I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;&lt;br /&gt;A maioria dos autores entende que EXIGIR significa criar e, implicitamente, A EXTINÇÃO também só pode ser realizada através de Lei. Se o AUMENTO só pode ser através de Lei, a DIMINUIÇÃO, também necessita de Lei que a determine. Ex: O Governador só pode extinguir, criar, aumentar, diminuir um tributo, com a apreciação de Lei pela câmara. Ex: IPI, IOF (instrumento de intervenção) – Tributos Extra fiscais – intervir na economia e nas questões de interesse social.&lt;br /&gt;No tocante ao aumento ou redução, o Presidente não precisa encaminhar ao Congresso Nacional através de Decreto Presidencial.&lt;br /&gt;Ex2: Imposto Extraordinário de Guerra – Existem posições que dizem, que pela sua urgência e relevância, cabe Medida Provisória, que é uma exceção à regra. Esse imposto pode ser cobrado a partir do momento de sua publicação. O Presidente da República não pode utilizar-se de Medida Provisória se for exigida Lei Complementar. Art. 63, CF. Art. 148. Art. 154, I, CF.&lt;br /&gt;Nos casos de exigência de lei complementar, deve estar EXPRESSA EM LEI. “Art. 153. Compete à União constituir os seguintes impostos“. Seus incisos exigem lei ordinária, exceto seu último inciso. Impostos sobre grandes fortunas, conforme LEI COMPLEMENTAR.&lt;br /&gt;Outra diferença entre a Lei complementar e a Lei Ordinária é o quorum de aprovação. Lei complementar – Quorum absoluto (50% + 1 dos Membros), e Lei Ordinário, Quorum Relativo (50% + 1 dos Presentes).&lt;br /&gt;§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.&lt;br /&gt;Lei Específica – Quando um prefeito cria o IPTU não pode tratar ali de quem é que tem isenção. Ele pode dizer o que é isenção, mas quando isso ocorre deve criar uma lei específica para dizer quem são os Isentos.&lt;br /&gt;A Lei que dispuser acerca do tributo, deverá, obrigatoriamente, explicitas (art. 146, III, a, da CF):&lt;br /&gt;a) O fato tributável;&lt;br /&gt;b) A base de cálculo;&lt;br /&gt;c) A alíquota, ou outro valor devido;&lt;br /&gt;d) Os critérios para identificação do sujeito passivo da obrigação tributária;&lt;br /&gt;e) O sujeito ativo, se diverso da pessoa pública da qual emanou a lei.&lt;br /&gt;ATENÇÃO: Cite uma garantia que o contribuinte pode alegar em seu favor: Art. 5º. Devido Processo Legal, Ampla Defesa, Contraditório.&lt;br /&gt;n Instrumento normal: lei ordinária&lt;br /&gt;n Exceção: Lei complementar&lt;br /&gt;n Consubstancia os valores: certeza e segurança jurídica: carga valorativa.&lt;br /&gt;n Implica o:&lt;br /&gt;1. Principio da tipicidade: a observância numerus clausus – veda a analogia; Não se pode utilizar analogia.&lt;br /&gt;Taxatividade – enumeração exaustiva&lt;br /&gt;Entende-se que o art. 97 do Código Tributário Nacional é exaustivo na enumeração das matérias reservadas ao tratamento por lei.&lt;br /&gt;Confirmam tal assertiva as decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade de alteração do prazo de pagamento ou Recolhimento de tributo por decreto (RE n. 182.971 e RE n. 193.531). A data do pagamento pode ser regularizada através de decreto. Ex: A declaração do IR – Não precisa de Lei dispondo sobre isso.&lt;br /&gt;Impossibilidade de delegação legislativa (do Poder Legislativo para o Poder Executivo) em relação às matérias submetidas à reserva legal (ADIN n. 3.462). – o Presidente pode receber a atribuição de editar Leis Delegadas pelo Congresso Nacional. Em matéria tributária não possuímos leis delegadas.&lt;br /&gt;Não se admite: decreto ou regulamento autônomo no direito tributário brasileiro.&lt;br /&gt;O antigo Decreto-Lei e a Medida Provisória são instrumentos equivalentes à lei ordinária em matéria tributária: STF&lt;br /&gt;É um resquício da Ditadura, já que fica a cargo do Poder Executivo, Legislar. No entanto, há um avanço na medida provisória, já que seu campo de atuação é limitada, só pode ser reeditada uma vez.&lt;br /&gt;EXCEÇÕES AO PRINCIPIO:&lt;br /&gt;Alterações, pelo Poder Executivo, das alíquotas dos seguintes impostos da União (art. 153, §1o): A exceção ao princípio da legalidade é no tocante à alíquota – neste caso ele pode usar Decreto ou Portaria.&lt;br /&gt;Imposto de Importação – II&lt;br /&gt;Imposto de Exportação – IE&lt;br /&gt;Imposto sobre Operações Financeiras – IOF&lt;br /&gt;Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI&lt;br /&gt;IV – as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte&lt;br /&gt;§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:&lt;br /&gt;IV – resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;&lt;br /&gt;Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b&lt;br /&gt;OBS: Essas exceções se dão apenas com as alíquotas, não com a base de cálculo.&lt;br /&gt;b. ANTERIORIDADE&lt;br /&gt;a) Princípio da não surpresa – É uma garantia que é dada ao contribuinte para que possa organizar suas finanças, já que no próximo ano ele tem que organizar suas finanças.&lt;br /&gt;b) Técnica: conhecimento antecipado da criação ou aumento do tributo.&lt;br /&gt;c) Segurança jurídica – planejamento tributário&lt;br /&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;br /&gt;III – cobrar tributos:&lt;br /&gt;b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Lei. 6634 – Lei da contabilidade pública) – período entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.&lt;br /&gt;Problemática – O executivo, principalmente, vinha publicando as novas leis tributárias no dia 31 de dezembro e passando a cobrá-lo dia 1 de janeiro do ano subseqüente. Para tanto, foi criado o Princípio da Noventena – Nenhum tributo publicado de última hora (em dezembro) pode ser cobrado antes de 90 dias após sua publicação.&lt;br /&gt;n Exceções ao critério da anterioridade:&lt;br /&gt;1. II, IE, IOF ou ISOF e IPI (alíquotas) – Os impostos extrafiscais, exceto o IPI que não comporta o princípio da anterioridade. Se o Presidente publica hoje, amanhã mesmo, ele é aplicado,&lt;br /&gt;2. Impostos Extraordinários – Impostos extraordinários de Guerra. Não pode esperar pelo seu caráter de urgência.&lt;br /&gt;3. Empréstimos Compulsórios (os do inciso I do art. 148 da CF)&lt;br /&gt;4. Contribuições para a Seguridade Social e “Outras de Seguridade Social” – Para todas as contribuições se aplica o princípio da noventena, mas não se aplica o da anterioridade. Se é publicado hoje, poderá ser cobrado em julho.&lt;br /&gt;5. Art. 155, § 4o, inciso IV, alínea “c”, da CF (alíquotas) – Surgiu recentemente. Veio para vincular ao princípio da anterioridade.&lt;br /&gt;6. Art. 177, § 4o, inciso I, alínea “b”, da CF (alíquotas)&lt;br /&gt;7. ANTERIORIDADE QUALIFICADA&lt;br /&gt;Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;&lt;br /&gt;8. NÃO SE APLICA:&lt;br /&gt;Art. 148, I, 153, I,II, III (Imposto de Renda) e V&lt;br /&gt;Art. 154, II&lt;br /&gt;Nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU). Ficaram excluídos ao princípio da noventena.&lt;br /&gt;c. IRRETROATIVIDADE&lt;br /&gt;Em regra, a lei não retroage. A aplicação é imediata. No tocante a tributos, essa regra não com porta exceção, mesmo que seja benéfica ao contribuinte. Em questão de penalidade pode retroagir para beneficiar o contribuinte. Ex: Se a multa era de 5% por cento e passa a ser de 2%, poderá retroagir (exceto se tiver transitado em julgado). Isso não se aplica em casos de alíquota.&lt;br /&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;br /&gt;III – cobrar tributos:&lt;br /&gt;a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.&lt;br /&gt;n EXCEÇÕES:&lt;br /&gt;A mera interpretação pode ser aplicada ao passado,&lt;br /&gt;Redução de penalidade (multa), porque benéfica, pode retroagir. Desde que o processo não tenha transitado em julgado. Isso ocorre ao processo administrativo, ou seja, em relação à Fazenda Pública, não ao processo judicial. Na própria Fazenda Pública, existem duas instâncias. A 1ª fase junto ao Secretário. A segunda é o Conselho, composto por representantes dos Contribuintes e da Fazenda.&lt;br /&gt;Exoneração tributária pode atingir o passado; Lei Complementar n. 85\96 – isenções da COFINS e expressamente fixou a retroatividade de seus efeitos a partir de 1º da abril de 1992. Apesar de publicada em 1996, seus efeitos foram estendidos de forma retroativa.&lt;br /&gt;d. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA&lt;br /&gt;1. Impõe ao legislador:&lt;br /&gt;(a) discriminar adequadamente os desiguais, na medida de suas desigualdades; Aplicando isso ao Imposto de Renda: Quem ganha até R$ 1.500,00 deve ser tratado de maneira igual a quem ganha R$ 1.500,00.&lt;br /&gt;Norma da Restituição = O contribuinte não pode ter o mesmo tratamento de acordo, apenas com o parâmetro salarial. Pode acontecer.&lt;br /&gt;(b) “Não discriminar entre os iguais, os que devem ser tratados igualmente”.&lt;br /&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;br /&gt;II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos&lt;br /&gt;n Tratamento desigual como forma de realização do princípio da isonomia.&lt;br /&gt;a) tratamento favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte (ADInMC n. 2.006); Foi por isso que foi criado o simples.&lt;br /&gt;b) isenção de IPI para taxistas e portadores de deficiência física na aquisição de veículos. O taxista tem seu automóvel para a execução de seu labor e não para seu deleite.&lt;br /&gt;c) isenção de IPVA para os proprietários de veículos destinados a transporte escolar (ADInMC n. 1.655).&lt;br /&gt;n O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por&lt;br /&gt;n Reconhecer a presença de privilégios injustificáveis:&lt;br /&gt;a) lei estadual que estabelecia isenção de IPVA para os proprietários de veículos destinados a transporte escolar vinculados a uma determinada cooperativa local (ADInMC n. 1.655);&lt;br /&gt;b) lei municipal que concedia isenção de IPTU para servidores públicos estaduais (AGRAG n. 157.871)&lt;br /&gt;c) lei estadual que concedia isenção aos membros do Ministério Público, inclusive inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos (ADIN n. 3.260). – Essa lei é questionada.&lt;br /&gt;A isenção tanto pode ser aplicada ao IPTU, como na Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Algumas taxas também podem ser agraciadas pela isenção. Ex: Taxas processuais. Ao IPTU a isenção é aplicada por ser este um imposto de caráter real e não há como se analisar se a pessoa tem condição de pagá-lo.&lt;br /&gt;No que tange às contribuições sociais não tem isenção, mas IMUNIDADE. Tudo que é dispensado de pagar tributos, pela Constituição não tem isenção, mas IMUNIDADE.&lt;br /&gt;Vide a diferença e as semelhanças.&lt;br /&gt;A isenção tem que ser criada por lei infraconstitucional e só tem competência a pessoa que tem a capacidade para criar o imposto.&lt;br /&gt;e. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA&lt;br /&gt;Sinônimo de justiça social – Para que possa haver a justiça social é necessário que se inicie com o equilíbrio de renda.&lt;br /&gt;Medida da possibilidade econômica de pagar tributo.&lt;br /&gt;Caráter subjetivo: leva em consideração a condição pessoal;&lt;br /&gt;Caráter objetivo: leva em conta manifestações objetivas de riqueza.&lt;br /&gt;Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:&lt;br /&gt;§ 1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.&lt;br /&gt;COFINS&lt;br /&gt;Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:&lt;br /&gt;I – dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;&lt;br /&gt;b) a receita ou o faturamento;&lt;br /&gt;É possível identificar a capacidade contributiva da empresa. Ex: Se a empresa teve lucro aquele mês, ele deve pagar. Se for em cima do faturamento, é calculada sobre o BRUTO – não é possível verificar a capacidade econômica.&lt;br /&gt;CSL – Só cobra sobre o LUCRO. Desta maneira é possível identificar a capacidade econômica.&lt;br /&gt;f. VEDAÇÃO DE CONFISCO&lt;br /&gt;Não há como identificar se determinado tributo é confiscatório.&lt;br /&gt;Todos os tributaristas consideram que nossa carga tributária é elevada. Assim, é considerada confiscatória. O STF então se posicionou explanando que não é que não deve ser analisado o conjunto da carga tributária de todas as entidades simultâneas, mas individualmente.&lt;br /&gt;Recentemente o STF declarou inconstitucional uma contribuição na qual os contribuintes passaram a ter descontados .&lt;br /&gt;A CF assegura o direito de propriedade: art. 5º, XXII e 170, II&lt;br /&gt;Exceção: desapropriação – art. 5º, XXIV , 182,§4º, II e 184 – e pena acessória ao condenado criminal – art. 5º, XLV E XLVI,b&lt;br /&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;br /&gt;IV – utilizar tributo com efeito de confisco;&lt;br /&gt;DOUTRINA: Aplica-se a cada tributo ou carga tributária.&lt;br /&gt;CRITÉRIO: razoabilidade e proporcionalidade&lt;br /&gt;STF: somente o tributo e não a carga tributária. Alíquota de 20 % por ano. Por isso que a alíquota gira em toro de 0,05% em cima do valor do imóvel.&lt;br /&gt;ADInMC n. 1.075 – Supremo Tribunal Federal : às multas ou penalidades tributárias no percentual de 300% sobre o valor da mercadoria no caso de não emissão de nota fiscal no ato de venda.&lt;br /&gt;Se o contribuinte não emitiu nota fiscal paga 300% sobre o valor da mercadoria. Existem decisões do supremo que não é confiscatória a multa de 40%. Outros consideram 30% razoável, mas é unânime que 50% já é confiscatório. É possível ajuizar ação anulatória para fazer isso pela forma de exceção, já que para ADIN não é possível para toda e qualquer pessoa.&lt;br /&gt;g. LIBERDADE DE TRAFÉGO&lt;br /&gt;É outro princípio que proíbe o Estado de criar tributos que venham a limitar a liberdade de ir e vir das pessoas e seus bens.&lt;br /&gt;Exceção: O pedágio. Existe, como já foi explanado anteriormente que há uma discussão acerca da natureza jurídica do pedágio. O Supremo ENTENDE que o pedágio pode ter tanto natureza de tributo, como não tributária. Quando é tributo, o contribuinte NÃO tem como escolher – isso se dá quando o Estado não dá outra opção ao contribuinte, há que não existe autonomia na sua vontade.&lt;br /&gt;Ex: No caso da linha verde para Salvador, é dado ao contribuinte a opção da BR 101. Ele é um tributo da espécie taxa.&lt;br /&gt;Imposto é um tributo não vinculado. O IPVA não é para conservar a Rodovia. Ele é para cobrir despesas gerais como, saúde, educação, etc. Atenção: Mesmo assim, o contribuinte pode se perguntar: Por que não tenho uma saúde digna? – Porque não é um tributo vinculado.&lt;br /&gt;Vide: Natureza Jurídica do Pedágio na visão do Supremo&lt;br /&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;br /&gt;V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;&lt;br /&gt;Reafirmação do principio federativo: coíbe exigência de tributos que acarretem impedimento da livre circulação entre Estados e Municípios.&lt;br /&gt;Vide: Norma de efeito contínuo, norma de efeito programático, e outros tipos.&lt;br /&gt;ME 01: Apresentada em sala de aula: Não é possível instituir impostos através de Medidas Provisórias, haja vista que esta é instituída em virtude da urgência e relevância, excetuando-se o IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA. Os outros, não, haja vista que analisando o princípio da legalidade, veremos que este imposto só será cobrado no exercício seguinte.&lt;br /&gt;ME 02: Hoje alguns municípios exigem para liberar o funcionamento de determinada empresa, que todos os sócios estejam quites perante a fazenda pública. A fazenda, então, se utiliza de meios tortuosos para atingir seus fins. Neste caso, o sujeito deverá entrar com um mandado de segurança, com base no art. 5º da CF.&lt;br /&gt;Me 03: IGF – Impostos sobre Grandes Fortunas – Ives Gandra. Demonstra que a União não teve interesse de cobrar pelo subjetivismo em se definir o que seriam grandes fortunas. Outra preocupação se dá no que diz respeito ao fato de que as pessoas que tem grande fortuna não iria continuar com ela no Brasil.&lt;br /&gt;h. IMUNIDADES&lt;br /&gt;Proibição constitucional de qualificação jurídica de certos fatos. É uma não-isenção qualificada.&lt;br /&gt;Isenção (matéria de lei ordinária – não existe essa matéria dentro da constituição; existe um tributo, enquanto na imunidade, não existe – antes dela ser isenta, o fato gerador já existia, Imunidade (norma constitucional – não se cria através de lei ordinária ou complementar – É uma limitação ao poder de tributar) e não-incidência (não há lei criando determinado tributo, Não há lei)= nenhuma delas paga tributo.&lt;br /&gt;São limitações ao poder de tributar&lt;br /&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;br /&gt;Essa imunidade se refere somente aos impostos.&lt;br /&gt;VI – instituir impostos sobre:&lt;br /&gt;a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;(imunidade recíproca)&lt;br /&gt;b) templos de qualquer culto; (nosso país é um país laico – para proteger esse direito o Estado não pode interferir cobrando impostos ao templo. Isso não se estende à figura do Pastor, do Padre, do Pai-de-Santo etc)&lt;br /&gt;As rendas adquiridas não sofrem impostos de renda, mas tem que declarar, haja vista que a obrigação de pagar é a principal, e a acessória é a de fazer a declaração, sendo que esta não é dispensada.&lt;br /&gt;As missas, o culto, o dízimo, o IPTU, da Igreja, do terreiro, da casa do padre se esta estiver em um anexo da igreja, os carros das instituições não podem incidir impostos.&lt;br /&gt;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;&lt;br /&gt;d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.&lt;br /&gt;n CLASSIFICAÇÃO:&lt;br /&gt;IMUNIDADE RECIPROCA – extensiva as autarquias e fundações públicas;&lt;br /&gt;v OBJETIVO: PROTEGER O SISTEMA FEDERATIVO – no intuito de evitar conflito entre os entes federativos.&lt;br /&gt;v NÃO SE APLICA:&lt;br /&gt;§ 3º – As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.&lt;br /&gt;As Empresas públicas devem pagar imposto, desde que cobrem tarifas ou preços. Ex: Correios e Infraero. Se o sujeito compra determinado bem da União, deverá pagar imposto, como se a compra fosse feita a um particular.&lt;br /&gt;2. EXCLUSÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA&lt;br /&gt;v OBJETIVO: Preservar valores de superior interesse nacional&lt;br /&gt;v ABRANGE:&lt;br /&gt;Os impostos;&lt;br /&gt;As taxas: art. 5º, XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII&lt;br /&gt;Contribuições sociais: Art. 149, § 2º, II, 195, § 7º e 85 do ADCT&lt;br /&gt;v ABRANGÊNCIA PELO STF:&lt;br /&gt;ü Proibição de cobrança do IOF nas operações financeiras dos Estados e Municípios; a União estava cobrando IOF dos Estados ou Municípios.&lt;br /&gt;ü Vedação da incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos por Estados e Municípios (ADIn n. 1.758); Fica vedado a União, os Estados ou Municípios cobrarem, uns dos outros em virtude de Impostos de Renda.&lt;br /&gt;ü Impossibilidade de cobrança do IPTU de imóvel da União com delegação de uso a particular (RE 253.394);&lt;br /&gt;ü Com ponderação, para empresa pública que executa serviços públicos de manutenção obrigatória pelo ente estatal (ACO n. 765 AgR). Ele não deu o direito de imunidade absoluta às empresas públicas. A empresa pública só tem direito se o serviço público for concedido somente por ela.&lt;br /&gt;“… empresa pública federal que tem por atividade-fim prestar serviços de infra-estrutura aeroportuária, mediante outorga da União, a quem constitucionalmente deferido, em regime de monopólio, tal encargo” (RE n. 363.412 AgR);&lt;br /&gt;3. IMUNIDADE RELIGIOSA&lt;br /&gt;Dirigida ao ente religioso.&lt;br /&gt;4. IMUNIDADE SUBJETIVA: partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Os administradores não podem usufruir do resultado positivo, que deve ser aplicado dentro da própria entidade.&lt;br /&gt;v REQUISITOS DAS ENTIDADES SEM FINALIDADE LUCRATIVA – ART. 14 CTN:&lt;br /&gt;a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;&lt;br /&gt;b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais&lt;br /&gt;c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.&lt;br /&gt;5. OUTRAS IMUNIDADES – STF:&lt;br /&gt;Em relação ao ICMS (importação de mercadorias destinadas ao ativo fixo – RE n. 203.755);&lt;br /&gt;II (importação de bolsas de sangue – RE n. 243.807);&lt;br /&gt;IPI (no caso anterior).&lt;br /&gt;ICMS sobre comercialização de bens produzidos por entidade beneficente.&lt;br /&gt;n OUTRAS IMUNIDADES: STF&lt;br /&gt;Aplica-se às entidades fechadas de Previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários (Súmula STF n. 730);&lt;br /&gt;Se não cobrar dos beneficiários, não paga. Deve ser de previdência social.&lt;br /&gt;4. IMUNIDADE CULTURAL OU OBJETIVA:&lt;br /&gt;ü Alcança as operações de importação, produção ou comercialização, e não o faturamento ou renda decorrentes dessas atividades (RE n. 170.707). O dono da Editora não paga IPI, ICMS, do livro, mas paga em cima do faturamento.&lt;br /&gt;ü Os softwares (programas de computador), por não se caracterizarem como livros, jornais ou periódicos em formato tecnologicamente mais avançados, cabe a tributação (RE n. 176.626). a maioria dessas pessoas requereram a imunidade do ICMS.&lt;br /&gt;n OUTRAS IMUNIDADES INCLUÍDAS NA CF&lt;br /&gt;Art. 153, §4o, II pequenas glebas rurais&lt;br /&gt;Art. 155, §2o, X, a operações que destinem mercadorias para o exterior&lt;br /&gt;Art. 155, §2o, X, b operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica&lt;br /&gt;Art. 155, §2o, X, d prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita&lt;br /&gt;Art. 153, §5o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial&lt;br /&gt;Art. 155, §3º operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (Súmula STF n. 659)&lt;br /&gt;Art. 156, II transmissão de direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese)&lt;br /&gt;Art. 156, §2o, I transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa Jurídica Art. 184, §5o operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária&lt;br /&gt;Art. 195, II aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social&lt;br /&gt;Art. 195, §7o entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei&lt;br /&gt;i. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA&lt;br /&gt;A União deve tratar todos os Estados e Municípios da mesma forma. Deve tratar todos os entes federativos da mesma forma.&lt;br /&gt;Art.151, CF – Se a União perceber que determinado Estado ou Município não está tendo uma renda suficiente. Caso ele faça um tratamento diferenciado, deverá fundamentar/fundamentar.&lt;br /&gt;Art. 152, CF – aos estados com seus municípios. Se o estado cria uma isenção de ICMS, deverá aplicar em todos os municípios. Caso o faça de forma diferenciada, deverá fundamentar.&lt;br /&gt;Com esta isenção, poderá atrair indústrias e com isso, o desenvolvimento de determinadas regiões que estejam em situação de desigualdade.&lt;br /&gt;FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO&lt;br /&gt;I – CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EMENDAS À CONSTITUIÇÃO&lt;br /&gt;1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL&lt;br /&gt;Ela vai tratar dos sistemas de garantias mínimos do Contribuinte. Ela ainda tem como escopo demonstrar a forma de governo e a estrutura dos Estados. A nossa Constituição já vem mostrando qual o sistema tributário adotado. É ela, também que vai demonstrar o fundamento maior das normas inferiores.&lt;br /&gt;O nosso Código Tributário foi editado em face da Constituição de 45.&lt;br /&gt;Fundamento da produção normativa -&lt;br /&gt;Estabelece os direitos e obrigações do Poder Público e dos contribuintes&lt;br /&gt;Contém a estrutura básica do Estado, a forma de governo, a sistemática tributária e os direitos e garantias individuais.&lt;br /&gt;2. EMENDAS À CONSTITUIÇÃO&lt;br /&gt;Em cima da característica da rigidez da Constituição, busca-se fazer as alterações através de Emendas.&lt;br /&gt;O povo não tem poder de alterar a Constituição. Só tem poder de enviar projetos emendas o Presidente da República, 1/3 dos Deputados, 1/3 dos Senadores ou assembléias legislativas, através da metade das assembléias legislativas.&lt;br /&gt;a. Impede que o texto constitucional se torne estático e permanente&lt;br /&gt;b. Processo de reforma que deve observar um rígido e formal procedimento – A emenda não passa pelo crivo do Presidente da República. Após a aprovação nas duas casas, ela segue para a publicação.&lt;br /&gt;c. Cláusulas pétreas – não pode excluir, mas ampliar.&lt;br /&gt;3. LEI COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;a. Estabelece regras gerais dos tributos em relação aos seus elementos estruturadores e as normas que lhes possa ser aplicáveis.&lt;br /&gt;Esta prevista no art. 146 da CF.&lt;br /&gt;Quorum absoluto para a sua aprovação. 50% + 1 dos membros.&lt;br /&gt;ART. 146 DA CF: Cabe à lei complementar:&lt;br /&gt;I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;&lt;br /&gt;II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; – regula a imunidade das entidades sociais educativas.&lt;br /&gt;III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:&lt;br /&gt;a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;&lt;br /&gt;b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;&lt;br /&gt;c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.&lt;br /&gt;d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no&lt;br /&gt;Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I – será opcional para o contribuinte; II – poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; IV – a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.&lt;br /&gt;A LEI ORDINÁRIA, em regra, vai criar tributos, exceto aqueles que devem ser criados por lei Complementar. Ex: Empréstimos Compulsórios.&lt;br /&gt;LEI ORDINÁRIA&lt;br /&gt;Constitui uma das garantias do Estado de Direito&lt;br /&gt;Consubstancia o consentimento dos cidadãos para que seja exigida uma parcela do seu patrimônio através dos tributos.&lt;br /&gt;Deve descrever todos os elementos integrantes do tributo&lt;br /&gt;Cânone do principio da legalidade&lt;br /&gt;O art. 97 do CTN estabelece que somente a lei poderá criar tributos ou extingui-los, aumentar, reduzir, definir o fato gerador, fixar a base da cálculo e aliquota, exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário e as penalidades.&lt;br /&gt;MEDIDAS PROVISÓRIAS&lt;br /&gt;Não é considerada lei em sentido restrito, ela é uma espécie normativa.&lt;br /&gt;ART. 62 DA CF&lt;br /&gt;§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada&lt;br /&gt;LEI DELEGADA&lt;br /&gt;É um instrumento elaborado pelo Presidente da República mediante prévia solicitação ao Congresso Nacional;&lt;br /&gt;Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.&lt;br /&gt;§ 1º – Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:&lt;br /&gt;I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;&lt;br /&gt;II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;&lt;br /&gt;III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.&lt;br /&gt;A matéria referente à Unidade I – Direito Tributário: Conceito – Autonomia. Atividade Financeira do Estado. O Poder Tributário Fiscal. Competência Tributária. Princípios Constitucionais Tributários. Limitação ao Poder de Tributar. Imunidades.&lt;br /&gt;EXERCÍCIO&lt;br /&gt;O Município de Aracaju pode cobrar o imposto sobre a propriedade predial, territorial do imóvel que está localizada a delegacia da receita federal e o Banco do Brasil em face da Constituição Federal? Explique.&lt;br /&gt;No tocante á Receita Federal é proibido por seu da União Federal. Pela imunidade recíproca, um ente não pode cobrar do outro. Já o Banco do Brasil, como tem atividade econômica, não fica isenta. O STF tem mantido sua posição em favor da isenção se esse órgão tiver atividade exclusiva. Ex: Infraero e Correios.&lt;br /&gt;O imposto é um tributo que tem por função arrecadar recursos para custear as despesas gerais da administração em favor da coletividade ou de grupos sociais específicos e admitem, sendo gerais, sua vinculação a órgão, programa, fundo ou despesa? Explique.&lt;br /&gt;Diferenciar imposto de taxa. O imposto não pode ter destinação específica, mas para cobrir despesas gerais. Exceto se a CF determinar, como ICMS em que uma parte é destinada à saúde e educação. Não pode nem ser destinado a uma pessoa ou fundo.&lt;br /&gt;O acordo entre Brasil e Paraguai estabelece a isenção de ICMS e ISS. No seu entender, tal tratado fere o artigo 151, III, CF, estabelece: “Art.151. É vedado à União: III – Instituir isenções e tributos da competência dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios”. Explique.&lt;br /&gt;A competência é iderrogável, indelegável. A união não está neste caso, exercendo seu papel de ente de Direito Interno, mas de Sujeito de Direito Internacional, onde ela busca o bem estar do Estado como um todo. Mas mesmo assim, ela não pode criar, nem extinguir determinado imposto, mas tão somente isentar.&lt;br /&gt;OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA&lt;br /&gt;1. Conceito&lt;br /&gt;Vimos, anteriormente, que obrigação é o poder jurídico pelo qual uma pessoa (sujeito ativo), com base na lei ou no contrato (causa), pode exigir de outra, ou de um grupo de pessoas (sujeito passivo), o cumprimento de uma prestação possível, lícita, determinável e possuindo expressão econômica (objeto). Partindo desse conceito genérico de obrigação, podemos dizer que a obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do particular uma prestação tributária positiva ou negativa.&lt;br /&gt;2. Elementos&lt;br /&gt;Os elementos da obrigação tributária são os seguintes: a) sujeito ativo, é a pessoa jurídica de direito público ou privado competente para exigir tributos, como será melhor explicado mais adiante; b) sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica obrigada por lei ao cumprimento da prestação tributária, denominada contribuinte ou responsável (CTN, art. 121); c) causa, a lei, em razão do princípio da legalidade tributária, pelo que a vontade jurídica dos indivíduos é inapta para criá-la; d) objeto, o cumprimento de uma prestação positiva ou negativa determinada por lei.&lt;br /&gt;3. Espécies&lt;br /&gt;O Código Tributário Nacional, em seu art. 113, classifica a obrigação tributária em principal e acessória.&lt;br /&gt;3.1. Obrigação tributária principal&lt;br /&gt;Obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (CTN, art. 113, § 1º). Esse dispositivo merece algumas considerações.&lt;br /&gt;Primeiro, quando diz que a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, não está negando a natureza legal da obrigação tributária porque somente a lei, em sentido estrito, pode definir uma dada situação como hipótese de incidência do tributo (CTN, art. 97, III). Assim, deve-se interpretar a afirmação constante da parte inicial do mencionado dispositivo legal no sentido de que a obrigação tributária, prevista de forma abstrata e genérica na lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador.&lt;br /&gt;Segundo, a obrigação tributária principal consiste em uma obrigação de natureza patrimonial, que é a de dar coisa incerta porque antes da ocorrência do fato gerador o objeto da prestação tributária não está especificamente individualizado, sendo apenas indicado pelo seu gênero, prestação pecunária, e esta não é determinada, mas determinável. Disso resulta que a obrigação tributária prevista abstramente na lei e concretizada com a ocorrência do fato gerador tem a natureza de obrigação ilíquida, porque somente o lançamento fará com que evolva para obrigação líquida.&lt;br /&gt;Terceiro, o § 1º do art. 113 do CTN, ao fazer essa mesma afirmação de que a obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, consagra a-natureza declaratória do lançamento, que visa a declarar uma situação pre-existente, qual seja, aquela existente no momento da ocorrência do fato gerador.&lt;br /&gt;Quarto, o dispositivo em tela reza ainda que a obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O legislador incluiu o pagamento de penalidade pecuniária como objeto da obrigação tributária principal pela simples razão de consistir, tal qual o pagamento de tributo, em uma obrigação de dar, tendo igualmente natureza patrimonial. Paulo de Barros Carvalho critica o legislador por colocar o pagamento da pecuniária como objeto da obrigação tributária principal porque estaria negando a cláusula do art. 3º do CTN, quando afirma que o tributo não constitui a sanção do ato ilícito, embora o tributo e a penalidade correspondam a uma prestação de natureza patrimonial.&lt;br /&gt;Quinto, a cláusula final do § 1º do art. 113 prescreve que a obrigação principal extingue-se com o crédito dela decorrente.&lt;br /&gt;Para que se possa melhor entender essa cláusula do referido dispositivo legal, torna-se necessário que se explique as diversas fases da obrigação tributária: a lei, o fato gerador e o lançamento. A lei contempla a obrigação tributária de forma abstrata, definindo de uma hipótese de incidência, ao prescrever, por exemplo, que o imposto de transmissão incide na alienação de um bem imóvel. Tal obrigação só se concretizará quando efetivamente ocorrer o fato gerador, ou seja materializar-se a situação prevista na lei, alienação do bem imóvel, transformando a obrigação tributária de abstrata e concreta. Nessas duas fases a obrigação tributária ainda tem natureza ilíquida porque o fisco não sabe que ocorreu o fato gerador, quem é o sujeito passivo, etc. Há a necessidade, portanto de o lançamento, que é o conjunto de medidas adotadas pela autoridade administrativa para verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante de tributo devido e identificar o sujeito passivo. O lançamento formaliza e individualiza a obrigação tributária, transformando-a em uma obrigação líquida, constituindo o crédito tributário. Todavia, o crédito tributário só se tornará exigível depois que o sujeito passivo for regularmente notificado para a ciência do lançamento e deixar transcorrer o prazo legal sem impugná-lo. Em resumo, a obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-,se com o fato gerador e individualiza-se com o lançamento.&lt;br /&gt;Como se pode observar, a obrigação tributária e o crédito tributário nascem em momentos distintos, fato gerador e lançamento. Se o contribuinte paga o tributo ou ocorre uma das causas referidas no art. 156 do CTN, o crédito tributário ficará extinto, provocando igual&amp;shy;mente o fenecimento da obrigação tributária. Assim, não existe crédito tributário sem obrigação tributária procedente. Mas pode existir obri&amp;shy;gação tributária sem crédito tributário, como no caso em que o fisco decaia do direito de constituir o crédito pelo lançamento (CTN. art. 173).&lt;br /&gt;3.2. Obrigação tributária acessória&lt;br /&gt;A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto o cumprimento de prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (CTN, art. 113, § 2º).&lt;br /&gt;Enquanto a obrigação tributária principal só pode decorrer de lei, a obrigação tributária acessória pode ser estabelecida por qualquer das normas que integram a legislação tributária (CTN, art. 96). A obrigação tributária acessória visa a atender aos interesses do fisco no tocante às fiscalização e arrecadação dos tributos e corresponde a qualquer exigência feita pela legislação tributária que não seja o pagamento do tributo. Assim, a mencionada obrigação pode consubs&amp;shy;tanciar uma obrigação de fazer (declaração de bens, exibição de livros, prestação de informações, etc … ) ou obrigação de não-fazer&amp;shy; (não destruir documentos e livros obrigatórios pelo prazo exigido por lei, tolerar exame em livros e documentos, não impedir a fiscalização, etc.).&lt;br /&gt;Paulo de Barros Carvalho designa as obrigações tributárias aces&amp;shy;sórias como deveres instrumentais ou formais:&lt;br /&gt;“Deveres, com o intuito de mostrar, de pronto, que não têm essência obrigacional, isto é, seu objeto carece de patrimonialidade. E instrumentais ou.formais, porque, tomados em conjunto, é um instrumento de que dispõe o Estado-Adminis&amp;shy;tração para o acompanhamento e consecução dos designos tributários.”&lt;br /&gt;O § 3º do art. 113 do CTN reza que a não observância da obrigação acessória faz com que a mesma se converta em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. O legislador quer significar nessa regra que a obrigação tributária acessória, que originariamente não tem essência econômica, ao ser descumprida pelo contribuinte, fazendo incidir a penalidade pecuniária, passa a ter valor econômico, e nesse sentido se deve entender a sua conversão em obrigação principal.&lt;br /&gt;FATO GERADOR&lt;br /&gt;1. Denominação&lt;br /&gt;Preliminarmente, é de se acentuar que o Código Tributário Nacional adotou a denominação fato gerador para caracterizar a situação de fato ou situação jurídica que, ocorrendo, determine a incidência do tributo. A vantagem de tal qualificação reside no fato de deixar claro que o momento em que ocorre o fato gerador é aquele mesmo em que se concretiza a obrigação tributária.&lt;br /&gt;Todavia, Geraldo Ataliba adotou a locução hipótese de incidên&amp;shy;cia para significar a descrição genérica e abstrata da situação feita pela lei, reservando a expressão fato imponível para o fato efetiva&amp;shy;mente ocorrido. O CTN emprega uma única vez, no art. 104, II, a expressão hipótese de incidência.&lt;br /&gt;2. Conceito&lt;br /&gt;O CTN, como define em separado a obrigação tributária principal (art. 113, § 1º) e a obrigação tributária acessória (art. 113, § 2º), adota a mesma técnica, definindo o fato gerador da obrigação principal no art. 114 e o fato gerador da obrigação acessória no art. 115.&lt;br /&gt;2.1. Fato gerador da obrigação tributária principal&lt;br /&gt;Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Assim, a lei refere-se de forma genérica e abstrata a uma situação como hipótese de inci&amp;shy;dência do tributo, correspondendo à obriagação tributária abstrata. Quando a situação descrita na lei materializar-se, ocorrerá a incidência do tributo. A hipótese de incidência só pode ser definida em lei formal, do restrito (CTN, art. 97, III), porque o legislador exige lei para esgotar todos os elementos da obrigação tributária para não deixar espaço algum que possa ser preenchido pela administração, visando assim a uma melhor proteção do contribuinte. Por outro lado, a simples ocorrência da situação definida em lei basta por si mesma para concretizar a obrigação tributária.&lt;br /&gt;A situação prevista na lei tributária como hipótese de incidência pode corresponder a um fato, ao conjunto de fatos ou a uma situação jurídica, como deixa claro o art. 116 do CTN. Assim, um único fato, a saída da mercadoria de estabelecimento comercial, industrial ou produtor configura a hipótese de incidência do ICMS. Por outro lado, a hipótese de incidência do imposto de renda corresponde a um conjunto de fatos, qual seja, a série de rendas auferidas pelo contri&amp;shy;buinte durante o ano-base. A hipótese de incidência pode referir-se também a uma situação jurídica. como a transmissão da propriedade em relação do IPTU.&lt;br /&gt;2.2. Fato gerador da obrigação tributária acessória&lt;br /&gt;Fato gerador da obrigação acessória, consoante o art. 115 do CTN, é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal (pagamento de tributo e de penalidade), como apresentação de declaração de bens, exibição de livros obrigatórios, não destruição de documentos e livros obrigatórios pelo prazo prescrito na lei. etc.&lt;br /&gt;Atente-se que enquanto a hipótese de incidência da obrigação tributária principal só pode ser definida em lei (CTN, art. 97 III). A hipótese de incidência da obrigação tributária acessória pode decorrer de lei, decreto ou norma complementar porque o art. 115 do CTN emprega a expressão legislação tributária, cujo concerto nos é dado pelo art. 96 do CTN.&lt;br /&gt;3. Classificação&lt;br /&gt;O fato gerador pode ser instantâneo ou complexivo conforme a clássica lição de Amilcar de Araújo Falcão:&lt;br /&gt;“Instantâneos são os fatos geradores que ocorrem num momento dado de tempo e que, cada vez que surgem, dão lugar a uma relação obrigacional tributária autônoma. Com&amp;shy;plexivos ou periódicos são os fatos geradores cujo ciclo de formação se completa dentro de um determinado período de tempo e que consistem num conjunto de fatos, circunstâncias ou acontecimentos globalmente considerados.”&lt;br /&gt;Exemplificando, podemos dizer que fato gerador instantâneo é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte; em relação ao ICMS, é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional; quanto ao imposto de importação, é a transmissão da propriedade de um bem imóvel, no que concerne ao imposto de transmissão; fato gerador complexivo, periódico ou de formação sucessiva, e para o imposto de renda, no regime de declaração, a renda, correspondente a um “fluxo de riqueza que vem ter às mãos do seu destinatário e que importa um aumento do seu patrimônio, durante um período de tempo determinado”.&lt;br /&gt;Sobre a importância da distinção entre fato gerador instantâneo e complexivo, reportamo-nos ao que escrevemos em comentário ao art. 105 do CTN no tocante à aplicação da legislação tributária (Capítulo XII).&lt;br /&gt;4. Importância&lt;br /&gt;A importância do fato gerador para o estudo do Direito Tributário pode ser facilmente constatada através do conhecimento dos efeitos por ele produzidos”, lembrando que empregando a expressão fato gerador e não hipótese de incidência, estamos nos referindo à situação in concrete, ou seja, efetivamente ocorrida e não prevista abstrata&amp;shy;mente na lei. Os efeitos do fato gerador são os seguintes:&lt;br /&gt;a) fixa o momento em que se materializa a obrigação tributária principal prevista abstratamente na lei (CTN, art. 113, § 1º),&lt;br /&gt;b) identifica o sujeito passivo da obrigação tributária porque, enquanto a situação prevista em lei não ocorre, o sujeito passivo indeterminado em razão da generalidade da norma jurídica;&lt;br /&gt;c) fixa os concertos de incidência, não-incidência e isenção; incidência é a concreção da situação prevista abstratamente na lei; não-&amp;shy;incidência é a não materialização da situação prevista na lei, isenção é a ocorrência do fato gerador, mas com a dispensa legal do pagamento do tributo;&lt;br /&gt;d) determina o regime Jurídico da obrigação tributária, e, assim, a lei a ser aplicada será aquela que estiver vigorando no momento da ocorrência do fato gerador, ainda que no momento do lançamento esteja revogada ou modificada (CTN, art. 144), e salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, como ocorre, por exemplo, com os impostos aduaneiros, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação (CTN, art. 143);&lt;br /&gt;e) distingue os tributos in genere porque é o exame do fato gerador que determine a sua natureza jurídica específica (CTN, art. 42);&lt;br /&gt;f) diferencia os impostos in specie em razão também do exame do fato gerador, permitindo que a Constituição discrimine os impostos de competência privativa em relação a cada ente político;&lt;br /&gt;g) classifica os impostos em diretos e indiretos, porque o fato gerador do imposto direto é uma situação com certa permanência, como a existência, a propriedade e a profissão, enquanto o fato gerador do imposto indireto corresponde a atos ou situações acidentais, como o consumo;&lt;br /&gt;h) estabelece os princípios de atuação da discriminação constitu&amp;shy;cional de rendas no Brasil. define a competência impositiva e deter&amp;shy;mina os casos de invasão de competência e de bitributação.&lt;br /&gt;i) permite a distinção entre tributo vinculado e não vinculado, porque o fato gerador do tributo vinculado corresponde a uma ação estatal específica relativa ao contribuinte, enquanto o tributo não vinculado refere-se a uma situação inteiramente estranha a atividade estatal;&lt;br /&gt;j) serve de índice, de medida, da capacidade contributiva do indivíduo porque a lei tributária quando define uma dada situação como hipótese de incidência do tributo parte da premissa de que essa situação revela uma determinada capacidade contributiva;&lt;br /&gt;k) permitir a definição da base de cálculo do tributo, porque essa sendo a sua expressão econômica deve guardar uma certa identidade com o fato gerador.&lt;br /&gt;5. Elementos&lt;br /&gt;Os elementos do fato gerador são os seguintes:&lt;br /&gt;a) objetivo, correspondente a situação descrita em lei para, ocorrendo, fazer com que a obrigação tributária, prevista abstratamente na lei, se concretize. Tal situação pode constar apenas de um fato (fato gerador instantâneo ou simples) ou de um conjunto de vários fatos (fato gerador complexo, complexivo ou periódico);&lt;br /&gt;b) subjetivo, referente aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária;&lt;br /&gt;c) espacial, pelo qual a lei aplicável seria aquela vigente no lugar onde ocorrer o fato gerador (CTN, art. 102);&lt;br /&gt;d) temporal, pelo qual se determina o momento em que a obrigação tributária se concretizou, e, em consequência, a lei que a disci&amp;shy;plinará será a vigente naquele momento determinado (CTN, art. 144);&lt;br /&gt;e) valorativo, que constitui a expressão econômica do fato gerador referente à base de cálculo, valor numérico do fato gerador, que permite saber a alíquota aplicável e a quantia a ser paga.&lt;br /&gt;6. Negócios jurídicos condicionais: momento da ocorrência do fato gerador&lt;br /&gt;Os atos ou negócios jurídicos praticados ou efetuados pelo contribuinte podem ser condicionais, isto é, subordinados a uma condição, suspensiva ou resolutória.&lt;br /&gt;Como se sabe, condição, nos termos do art. 114 do Código Civil, é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a um evento futuro e incerto. A condição é suspensiva quando a eficácia do ato fica pendente do seu implemento (Código Civil, art. 118), e resolutiva quando ocorrendo o evento futuro e incerto, o ato jurídico cessa de ter eficácia (Código Civil, art. 119). Assim, o fato subordinado a uma condição suspensiva só produzirá efeitos jurídicos no momento em que ocorrer a condição. Só neste momento é que se terá adquirido o direito pretendido, enquanto o ato subordinado a uma condição reso&amp;shy;lutória produz efeitos desde o momento de sua prática, cessando sua eficácia. no entanto, com o implemento da condição. Exemplificando, podemos dizer que a condição é suspensiva quando A promete vender seu apartamento a B, se este casar com C, ficando a eficácia do ato (compra e venda) suspensa até que se efetive o casamento de B com C (evento futuro e incerto). A resolutória a condição quando A dá em comodato seu imóvel a favor de B, enquanto este estiver residindo no Rio de Janeiro, caso em que o ato (comodato) produz efeitos desde o momento de sua celebração, mas cessará a sua eficácia quando B deixar de residir no Rio de Janeiro (implemento da condição).&lt;br /&gt;O CTN trata dos atos ou negócios jurídicos condicionais em seu art. 117, que está vinculado, por expressa referenda, ao inciso II do art. 116, pois somente a situação jurídica pode estar sujeita à condição. Desta forma, e salvo disposição de lei em contrário, sendo a condição suspensiva, os atos ou negócios Jurídicos reputam-se perfeitos e aca&amp;shy;bados com o implemento da condição, sendo a condição resolutória desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. Em consequência, no caso de ato subordinado à condição suspensiva, o fato gerador considera-se ocorrido no instante em que houver o im&amp;shy;plemento do evento futuro e incerto, e na hipótese do ato subordinado à condição resolutória, o fato gerador considera-se existente no mo&amp;shy;mento da prática do ato.&lt;br /&gt;Por último, cabe uma observação quanto ao fato do art. 117 do CTN referir-se a atos ou negócios jurídicos. Caio Mário da Silva Pereira, com a autoridade e precisão de sempre, leciona que a ex&amp;shy;pressão ato jurídico, em sentido lato, compreende as ações humanas,&lt;br /&gt;“tanto aquelas que são meramente obedientes à ordem constituída, determinantes de consequências jurídicas ex lege, independentemente de serem ou não queridas outras declarações de vontade, polarizadas no sentido de uma finalidade, hábeis a produzir efeitos jurídicos queridos. A esta segunda categoria, constituída de uma declaração de vontade dirigida no sentido da obtenção de um resultado, é que a doutrina tradicional denominava ato jurídico (stricto sensu), e a moderna denomina negócio jurídico”.&lt;br /&gt;O referido jurista observa ainda que o art. 81 do Código Civil compreende as duas noções: ato Jurídico e negócio jurídico. Isso porque o ato jurídico, tal como entendido e estruturado na sistemática do Código Civil de 1916 (art. 81),&lt;br /&gt;“também conceitualmente se funda na declaração de vontade, uma vez que, analisado em seus elementos, acusa a existência de uma emissão volitiva, em conformidade com a ordem legal, e tendente à produção de efeitos Jurídicos. Entretanto, como dito anteriormente, o ‘ato jurídico’ e o ‘negócio jurídico, se distinguem. Aquele é a declaração de vontade, em que o agente persegue o efeito Jurídico (Rechiesgeschaft): no ato jurídico stricto sensu ocorre manifestação volitiva também., mas os efeitos Jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente… Os ‘negócios jurídicos’ são, portanto, declarações de vontade destinadas à produção de efeitos Jurídicos queridos pelo agente; os ‘atos jurídicos’ em sentido estrito são manifestações de vontade, obedientes à lei, porém geradoras de efeitos que nascem da própria lei.&lt;br /&gt;7 . Tributação de atos nulos, anuláveis, imorais e ilícitos&lt;br /&gt;Não podemos encerrar a parte referente ao fato gerador sem tratar do problema da tributação ou não de atos nulos, anuláveis, ilícitos, criminosos e imorais.&lt;br /&gt;O Código Civil, em seu art. 82, reza que a validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto licito e forma prescrita ou não defesa na lei. Por outro lado, o art. 145 do Código Civil considera nulo o ato jurídico quando: a) praticado por pessoa absolutamente incapaz; b) não revestir a forma prescrita em lei; c) for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade; d) a lei taxa&amp;shy;tivamente o declarar nulo ou lhe negar efeito. Declarada a nulidade do ato, os efeitos de tal declaração retroagirão de modo a alcançar o ato, que será considerado como se nunca tivesse sido praticado, pas&amp;shy;sando-se uma borracha nos efeitos que tenha produzido.&lt;br /&gt;Anulável é o ato que se reveste dos elementos essenciais exigidos para a sua forma, mas apresenta um vício que diz respeito à proteção de interesses individuais, correspondentes à prática por agente relati&amp;shy;vamente incapaz ou por conter vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude (Código Civil, art. 147). A decisão que anula o ato produzirá efeitos somente a partir de sua prolação, não afetando os efeitos jurídicos por ele ocasionados anteriormente.&lt;br /&gt;Tendo em vista que interessa ao Direito Tributário apenas os efeitos econômicos produzidos pelos atos, o inciso 1, em sua parte inicial, do art. 118 do Código Tributário Nacional prescreve que a definição legal do fato gerador é interpretada com a abstração da validade dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, respon&amp;shy;sáveis ou terceiros. Assim, pouco importa para o Direito Tributário, na interpretação da definição legal do fato gerador se o ato é nulo ou anulável para o Direito Privado, pois se o mesmo produziu efeitos econômicos, a obrigação tributária se concretiza e o tributo será devido. Ademais, ocorrendo a incidência tributária e pago o tributo, o mesmo não será devolvido ao contribuinte se o ato vier a ser considerado nulo ou for anulado, em razão da produção dos citados efeitos econômicos. Todavia, como muito bem observa Ricardo Lobo Torres, “declarada a invalidade do negócio Jurídico pelo Judiciário, e desde que não tenha tido eficácia econômica, a Fazenda estará obrigada a restituir o tributo”.&lt;br /&gt;A segunda parte do inciso 1 do art. 118 do CTN reza também que na interpretação da definição legal do fato gerador é igualmente irrelevante a natureza do objeto do ato. Assim, não interessa para a autoridade tributária se o ato é lícito ou ilícito, criminoso ou imoral, pois o que importa é ocorreu o fato gerador do tributo. A jurisprudência anterior ao Código Tributário Nacional resistia em tributar tais atos sob o fundamento de que o Estado não deveria tirar proveito de um ato ilegal, por ele mesmo proibido. Entretanto, após o advento do CTN, não vemos como possa prosperar tal entendimento diante da clareza do art. 118, I, que decorre do fato de o fato gerador ser um fato econômico com relevo no mundo jurídico servindo de medida da idade econômica do contribuinte. Ademais, o fato de o Estado cobrar imposto de renda da pessoa que aufira rendimentos da exploração do jogo o bicho ou de uma casa de prostituição não tem o condão de legitimar tais atividades. Isso porque o CTN, em seu art. 39, prescreve que a prestação tributária ndo constitui sanção (legalização, validação) de ato ilícito. De outro lado, a não tributação de tais rendimentos feriria a regra da igualdade tributária se o Estado tribu&amp;shy;tasse apenas os rendimentos auferidos de atividades licitas, quando a percepção de rendimentos nas duas atividades caracteriza a ocorrencia do fato gerador do imposto de renda. A tributação de atividades ilicitas, morais, criminosas, etc., tem respado ainda no principio do non olet criado por Vespasiano.&lt;br /&gt;Não se deve, no entanto, esquecer, como muito bem observe Hugo de Brito Machado, que a lei não pode definir como hipótese de incidência de tributo uma atividade ilícita, porque não é isso que o legislador quer expressar no art. 118, I. O que ele autoriza é que se a situação prevista abstratamente na lei (v.g., a percepção de rendimen&amp;shy;tos) materializar-se em decorrência de uma atividade ilícita, ou seja, na ocorrência do fato gerador, o tributo deve ser cobrado.&lt;br /&gt;Assim, o art. 118 do Código Tributário Nacional reconhece a autonomia do Direito Tributário em relação ao Direito Privado, bem como consagra, embora não de forma expressa, a adoção pelo Direito Tributário da denominada interpretação econômica, ao fazer prevale&amp;shy;cer os efeitos econômicos dos atos sobre a sua validade jurídica e sobre a natureza do seu objeto.&lt;br /&gt;SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA&lt;br /&gt;1. Interpretação necessária do art. 119 do CTN&lt;br /&gt;O art. 119 do CTN prescreve que o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa Jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Este dispositivo merece alguns co&amp;shy;mentários.&lt;br /&gt;Em primeiro lugar, a definição legal de sujeito ativo funda-se na competência tributária para exigir o cumprimento da prestação tribu&amp;shy;tária e não para instituir tributos. Em segundo lugar, e como corolário natural da observação anterior, não são somente a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, entes políticos, que podem exigir cumprimento da prestação tributária. A Constituição da República, ao disciplinar as contribuições parafiscais em seu art. 149, confere à União a competência privativa para a instituição de contribuições corporativas, ou seja, de interesse de categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Ocorre que as entidades a que se refere o dispositivo constitucional sdo pessoas jurídicas de direito privado, como a OAB, CREA, CRECI, sindicatos, etc. Disso decorre que tais pessoas jurídicas de direito privado são também sujeito ativos da obrigação tributária porque lhes compete exigir o cumprimento das prestações tributárias relativas às mencionadas contribuições corporativas.&lt;br /&gt;Todavia, entendemos que as referidas entidades não podem valer &amp;shy;se das normas da Lei n.º 6.830/80 para cobrar seus créditos por duas razões: a ) não podem inscreve-las como dívida ativa, e a inscrição é pressuposto da divida ativa; b) a causa petendi para a aplicação das normas da referida lei é a cobrança de dívida ativa; c) o art. 12 da LEF só permite a cobrança de divida ativa, tributária ou não tributária, aos entes políticos e às suas respectivas autarquias. Ademais, as mesmas entidades não são dotadas do poder de tributar, ou seja, não podem instituir as contribuições parafiscais que são carregadas para seus cofres, mas apenas exigi-las.&lt;br /&gt;2. Territórios e Distrito Federal&lt;br /&gt;Os Territórios não gozam de poder de tributar e, em conseqüência, de competência para instituir tributos, pois não são pessoas de direito público interno, mas meras possessões administrativas, dotadas de maior ou menor autonomia administrativa, conforme determina a lei outorgada pela União. Os Territórios, portanto, não gozam de auto&amp;shy;nomia política nem financeira. Daí o art. 147 da Constituição atual e o item 1 do art. 18 do Código Tributário Nacional prescreverem que cabe à União instituir nos Territórios Federais, não divididos em Municípios, os impostos que são atribuídos pela Constituição aos Estados e aos Municípios, com o que a administração do Território arrecadará não só os impostos estaduais como também os municipais. Se, porém, o Território for dividido em Municípios, caberá à União instituir somente os impostos de competência federal e estadual, eis que os Municípios dos Territórios, por serem pessoas jurídicas de direito público, poderão instituir seus próprios impostos, conforme reza o inciso III do art. 48 do Decreto-lei n.º 411, de 8 de janeiro de 1969, que dispõe sobre a administração dos Territórios Federais e a organização dos seus Municípios.&lt;br /&gt;Por outro lado, a CP de 1988, no mesmo art. 147, em sua parte final, reza que o Distrito Federal tem competência tributária estadual e municipal, isto é, pode instituir os impostos mencionados nos seus arts. 155 e 156.&lt;br /&gt;3. Poder de tributar de organismos internacionais&lt;br /&gt;Giuliani Fonrouge esclarece que, em consequência da internações, existem alguns organismos inter&amp;shy;cionalização das finanças públicas, existem alguns organismos internacionais que são dotados de poder de tributar, sendo, portanto, sujeitos ativos da obrigação fiscal em decorrência do exercício de tal poder. Assim, por exemplo, a ONU, que cobra imposto progressivo sobre os vencimentos de seus funcionários e a Comunidade Européia de Carvão e do Aço (CECA), entidade supracional independete dos Estados que a constituem, dotada de autonomia financeira, que cobra também tributo sobre a produção de carvão e aço, devido compulsoriamente pelas empresas produtoras.&lt;br /&gt;4. Efeito do desmembramento territorial de pessoa jurídica de direito público&lt;br /&gt;A Constituição, em seu art. 18, §§ 3º e 4º, permite a criação de novos Estados, Municípios e Territórios. Daí o art. 120 do CTN prescrever que, salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público que resultar do desmernbramento territorial de outra ficará sub-rogada nos direitos desta, adotando a sua legislação tributária, até que entre ern vigor a sua própria legislação.&lt;br /&gt;Essa regra comporta as seguintes observações.&lt;br /&gt;Primeiro, a lei que dispuser em contrário deve ter natureza de lei complementar porque somente lei com tal status pode dispor de forma diversa do CTN.&lt;br /&gt;Segundo, o dispositivo visa a dar à pessoa jurídica de direito público que assim se constituir recursos tributados durante o período transitório de sua organização administrativa., consagrando, assim, o que já ocorria, na prática, antes do advento do Código Tributário, como no caso de Brasília, nos termos da Lei n2 3.751, de 13-04-1960, que dispôs sobre a organização administrativa do Distrito Federal, a partir da mudança da capital para aquela cidade.&lt;br /&gt;Terceiro, o art. 120 do CTN objetiva também resolver o problema que existiria em decorrência do principio da anterioridade da lei fiscal, pois a pessoa jurídica de direito público que resultasse do desmembramento territorial de outra só poderia cobrar os tributos que instituísse a partir do exercício seguinte, o que seria, sem dúvida alguma, altamente prejudicial às suas finanças. Assim, ao dispor o art. 120 do CTN que a pessoa jurídica, de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, poderá aplicar a legislação tributária sem ferir o prin&amp;shy;cípio da anterioridade da lei fiscal porque não estará criando ou majorando tributo.&lt;br /&gt;Quarto, se o novo ente político resultar do desmembramento territorial de mais de uma pessoa Jurídica de direito público, deve-se aplicar a legislação tributária mais favorável ao sujeito passivo, salvo se a lei de criação do novo ente dispuser de maneira diferente.&lt;br /&gt;Quinto, aplica-se também a norma contida no art. 120 do CTN no caso de remembramento ou fusão de Município e de elevação de Território a Estado.&lt;br /&gt;SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA&lt;br /&gt;1. Noção geral&lt;br /&gt;Vimos, anteriormente. que um dos efeitos do fato gerador é identificar a pessoa do sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que tal identificação não pode ser feita antes da sua ocorrência. Isso porque enquanto a obrigação tributária existe apenas de forma abstrata na lei, o sujeito passivo é pessoa indeterminada.&lt;br /&gt;Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa física ou jurídica obrigada, por lei, ao cumprimento da prestação tributária, principal ou acessória, esteja ou não em relação direta e pessoal com a situação que constitua respectivo fato gerador.&lt;br /&gt;O CTN, adotando a mesma sistemática empregada na definição de obrigação tributária (art. 113, §§ 1º e 2º) e de fato gerador (arts. 114 e 115), define em separado sujeito passivo da obrigação tributária principal (art. 121) e sujeito passivo da obrigação tributária acessória (art. 122).&lt;br /&gt;2. Sujeito passivo da obrigação tributária principal&lt;br /&gt;Assim, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa, física ou jurídica, obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 121). Sujeito passivo é a expressão genérica que comporta duas espécies: contribuinte e responsável (CTN, art. 121, parágrafo único). O sujeito passivo necessariamente deve ser definido em lei (CTN, art. 97, III) porque o princípio da tipicidade tributária, visando à maior proteção de quem deve pagar o tributo, impõe que a lei defina todos os elementos da obrigação tributária para que não sobre espaço algum que possa ser preenchido pela administração.&lt;br /&gt;2.1. Contribuinte&lt;br /&gt;Contribuinte é a pessoa, física ou jurídica, que tenha relação, de natureza econômica, pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador (CTN, art. 121, parágrafo único, I). Assim, o contribuinte é sujeito passivo direto, sua responsabilidade é originária, e existe uma relação de identidade entre a pessoa que nos termos da lei deve pagar o tributo e a que participou diretamente do fato gerador, dele se beneficiando economicamente. Dai ter natureza econômica a relação entre o contribuinte e a situação que caracteriza o fato gerador porque o CTN adotou um critério econômico: cobrar de quem auferiu vantagem econômica da ocorrência do fato gerador, desprezando os critérios territorial e de cidadania. Não se esqueça que o fato gerador é um fato econômico com relevo no mundo jurídico e serve de índice, de medida, da capacidade contributiva do cidadão.&lt;br /&gt;Assim, normalmente a lei confere a obrigação de pagar o tributo à pessoa que tenha estado em relação econômica com a situação que constitua o fato gerador respectiva, ou seja, a pessoa que dela auferiu uma vantagem econômica, ou seja, o contribuinte. Daí a lição de Amilcar de Araújo Falcão:&lt;br /&gt;“Assim, verificado tal pressuposto de fato, sobressai logo a sua atribuição à pessoa, cuja capacidade econômica ele traduz. A identificação do contribuinte, portanto, incumbe ao intérprete: independe de menção na lei.”&lt;br /&gt;Assim, o mesmo autor prossegue dizendo que basta que a lei refira-se a venda, compra, rendimento, propriedade imóvel, para se entender que os contribuintes dos impostos que recaem sobre estas operações são o vendedor, o comprador, o que perceba rendimentos, ou quem detenha a propriedade econômica do prédio ou do terreno. Desta forma, constituindo o fato gerador um índice, uma medida da capacidade contributiva do cidadão, nada mais normal que seja o contribuinte a pessoa obrigada ao pagamento do tributo.&lt;br /&gt;Por outro lado, o contribuinte de direito não se confunde com o contribuinte de fato, também denominado meramente pagador de tributo. O contribuinte de fato não integra a relação jurídica tributária e, em consequência, não tem a obrigação legal de pagar o tributo. Fá-lo, no entanto, em decorrência do fenômeno econômico da reper&amp;shy;cussão, pela qual o contribuinte de direito lhe transfere a carga tributária, como já explicamos no Capitulo XI no item relativo aos impostos indiretos.&lt;br /&gt;2.2. Responsável&lt;br /&gt;Por outro lado, art. 121, parágrafo único, II, do CTN define responsável como sendo a pessoa que, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Assim, não tendo relação, de natureza econômica, pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, o responsável é sujeito passivo indireto, sendo sua responsabilidade derivada por decorrer da lei e não da referida relação. A obrigação do pagamento do tributo lhe é cometida pelo legislador visando a facilitar a fiscalização e arrecadação dos tributos.&lt;br /&gt;Todavia, a lei não pode atribuir a responsabilidade tributária pelo pagamento de tributo a qualquer terceiro em razão do que dispõe o art. 128, que aclara e complementa o art. 121, parágrafo único, II:&lt;br /&gt;‘Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade tributária pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.”&lt;br /&gt;Podem ser feitos os seguintes comentários ao art. 128 do CTN.&lt;br /&gt;Em primeiro lugar, o responsável é um terceiro, mas o legislador não tem liberdade para designar qualquer terceiro como responsável tributário porque o mencionado dispositivo legal determine que esse terceiro tenha uma vinculação de qualquer natureza com o fato gera&amp;shy;dor da respectiva obrigação. Assim, esse vínculo pode ser de qualquer natureza, menos de natureza pessoal e direta, porque quem a tem é o contribuinte, e pode ser em relação ao fato gerador ou com o próprio devedor, como demonstram os arts. 130 a 135 do CTN.&lt;br /&gt;Em segundo lugar, a atribuição da responsabilidade tributária à terceira pessoa só pode ser por lei formal porque o responsável é espécie de sujeito passivo e esse só pode ser determinado por lei em sentido estrito (CTN, art. 97. III).&lt;br /&gt;Em terceiro lugar, a lei, ao designar o terceiro como responsável tributário, pode excluir a responsabilidade tributária do contribuinte, através da figura da substituição tributária, ou atribui-la ao mesmo contribuinte em caráter supletivo do cumprimento da obrigação tributária, caso de responsabilidade tributária propriamente dita, e mais adiante examinaremos com mais profundidade estas duas figuras tributáras, substituição e responsabilidade, enfocando-as à luz do CTN e da própria CF de 1988.&lt;br /&gt;2.3. Distinção entre contribuinte e responsável&lt;br /&gt;Antes de se diferenciar contribuinte e responsável, toma-se necessária, para que melhor se entenda a mencionada distinção, uma breve exposição respeito da teoria dualista da obrigação.&lt;br /&gt;A obrigação é composta de dois elementos: crédito-débito e ga&amp;shy;rantia-responsabilidade. O elemento crédito-débito, ou simplesmente débitum, corresponde ao dever de prestação, isto é, consiste no direito subjetivo do credor de receber do devedor uma prestação determinada. Se o devedor não cumpre voluntariamente a prestação, surge o ele&amp;shy;mento garantia-responsabilidade, ou meramente responsabilidade (obligatio), correspondente à sujeição do patrimônio do devedor ao credor, vale dizer, consiste no poder que o Direito confere ao credor de obter coativamente a satisfação de seu crédito mediante a apreensão no patrimônio do devedor de tantos bens quantos bastem para obter a mencionada satisfação. Normalmente, esses dois elementos coe&amp;shy;xistem na obrigação, mas podem ser separados, como leciona Paes Leães:&lt;br /&gt;“A dívida é assim um vínculo pessoal; a responsabilidade, um vínculo patrimonial. O devedor obriga-se. Seu patrimônio responde. “&lt;br /&gt;Assim, pode existir débito sem responsabilidade, como no caso de obrigação natural, e responsabilidade sem débito, como no caso da fiança. Daí Ricardo Lobo Torres estabelecer as seguintes diferenças fundamentais entre o contribuinte e o responsável:&lt;br /&gt;a) o contribuinte tem o débito (debitum, Schuld), que é o dever de prestação e a responsabilidade (Haftung), isto é, a sujeição do seu patrimônio ao credor (obligatio), enquanto o responsável tem a responsabilidade (Haftung) sem ter o débito (Schuld), pois ele paga o tributo por conta do contribuinte; b) a posição do contribuinte surge corn a realização do fato gerador da obrigação tributária; a do responsável, com a realização do pressuposto previsto na lei que regula a responsa&amp;shy;bilidade, que os alemães chamam de fato gerador da respon&amp;shy;sabilidade (Haftungstatbestand).”&lt;br /&gt;3. Sujeição passiva indireta&lt;br /&gt;Não se pode tratar da sujeição passiva indireta sem se fazer referência à lição clássica de Rubens Gomes de Souza, distinguindo duas modalidades de sujeição passiva indireta: transferência e substituição.&lt;br /&gt;A sujeição passiva indireta por transferência se dá quando a obrigação tributária, depois de ter surgido contra uma pessoa determinada (sujeito passivo direto), se transfere, em virtude de um fato previsto na lei e posterior à ocorrência do fato gerador, para outra pessoa diferente (sujeito passivo indireto). Segundo o mesmo autor, são três as modalidades de transferência: a) solidariedade (de direito); b) sucessão; c) responsabilidade. Mais adiante examinaremos a res&amp;shy;ponsabilidade tributária segundo o CTN.&lt;br /&gt;4. Sujeito passivo da obrigação acessória&lt;br /&gt;O sujeito passivo da obrigação acessória, nos termos do art. 122 do CTN, “é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto”. Cabem as seguintes observações sobre o mencionado dispo&amp;shy;sitivo: a) a pessoa referida no dispositivo compreende tanto o contri&amp;shy;buinte quanto um terceiro, ou seja, que não tenha relação direta com o fato gerador; b) a obrigação tributária acessória corresponde a qualquer existência legal que não diga respeito ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, compreendendo prestações positi&amp;shy;vas (obrigação de fazer) ou negativas (obrigação de não-fazer); c) tal obrigação pode ser estabelecida pela legislação tributária, não se exigindo, portanto, lei formal; d) obrigação tributária acessória é estabelecida no interesse da fiscalização ou arrecadação dos tributos, correspondendo na realidade a verdadeiros deveres os instrumentos formais.&lt;br /&gt;Podemos apontar como sujeitos passivos da obrigação tributária acessória, além do contribuinte, os responsáveis tributários (CTN, art. 197, I a VI). Todavia, Hugo de Brito Machado chama atenção, corretamente, que o dever de prestar informações ao fisco por quais entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão (CTN, art. 197, VII) não consubstância obrigação tributária acessória. Assim, segundo o mesmo autor, as pessoas referidas no mencionado dispositivo legal no seu inciso VII não são sujeitos passivos de obrigação tributária. Daí conclui:&lt;br /&gt;“Neste caso, portanto, esse dever de informar há de ser previsto em lei. Não em normas inferiores integrantes da legislação tributária.”&lt;br /&gt;5. Convenções particulares&lt;br /&gt;O CTN, em seu art. 123, determina que, salvo “disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas a responsabilidade pelo pagamento do tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública. para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes”".&lt;br /&gt;Assim, podemos citar o exemplo do imposto de renda, cuja obrigação de pagar é da pessoa fisica que auferiu o rendimento, que é, portanto, o contribuinte do imposto (CTN, art. 45). Se esta pessoa ajusta com o seu empregador que este é que terá de pagar o imposto, não poderá, no entanto, o empregado, caso aquele não cumpra a obrigação contratual, alegar e opor tal acordo à Fazenda Pública para escapar à sua responsabilidade tributária e modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária. Se o mesmo empregado for acionado pelo Fisco, não terá outro caminho, senão pagar o imposto, embora possa, em seguida, pela via ordinária comum, haver do empregador o que pagou baseando-se no contrato entre eles celebrado, existem duas relações jurídicas distintas. Uma, a relação jurídica tributáriaentre o empregado, na qualidade de contribuinte e, portanto, sujeito ativo da obrigação tributária, e o empregador não integra tal relação. Outra, uma relação de direito comum entre o empregador e o empregado, na qual o Fisco não é parte, sendo válida essa relação entre as duas partes, mas ineficaz no que toca ao Fisco.&lt;br /&gt;6. Solidariedade tributária&lt;br /&gt;A solidariedade em matéria de obrigações tributárias é disciplinada pelo CTN, de forma genérica, em seus arts. 124 e 125, tratando &amp;shy;o primeiro da solidariedade passiva e o segundo dos efeitos da solidariedade.&lt;br /&gt;O Código Civil (parágrafo único do art. 896) prescreve que “há solidariedade, quando na mesma obrigação concorrem mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigado à dívida toda. O CTN não define o instituto da solidariedade, tendo, portanto, adotado o conceito de solidariedade segundo 
