terça-feira, 25 de março de 2008

As profissões do futuro

Letícia Fagundes O debate sobre o uso científico de células-tronco de embriões, a importância do mapeamento genético, os mistérios do DNA: essas têm sido discussões freqüentes na mídia e na sociedade. Temas fundamentais para a busca da cura de doenças, que podem trazer num futuro próximo melhorias na qualidade de vida de muitas pessoas. "Alguns estudos mostram benefícios do uso de células-tronco adultas na área de Cardiologia, Neurologia, Endocrinologia e Ortopedia, entre outras. Esperamos que toda a discussão atual traga benefícios para a ciência através do desenvolvimento de tecnologias e na recuperação funcional de tecidos - e, com isso, na melhoria da qualidade de vida dos indivíduos beneficiados", afirma Suzete Cerutti, coordenadora do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp. Se o mundo tem vivido a efervescência desse debate, os biólogos geneticistas se debruçam literalmente sobre o assunto, trabalhando horas a fio nos laboratórios de pesquisas. Tanto trabalho exige entrega total do profissional. Mas, segundo Monize Lazar, compensa: "É muito gratificante saber que, mesmo que ainda não seja possível oferecer nada de concreto para determinados pacientes, estou colocando um tijolinho ali para quem sabe um dia ser possível. Eu me sinto muito feliz por poder falar para os pacientes, para as pessoas que sofrem com alguma doença incurável: 'olha, tem gente que cuida de você, faz pesquisa e se preocupa. Vocês não estão abandonados'." Formada há dois anos, a bióloga geneticista trabalha no Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo - USP, um dos principais laboratórios de pesquisa genética do mundo. Ela conta que escolheu a profissão quando estava no último ano do colégio, justamente quando começou a acompanhar as novidades no campo da genética. "Sempre gostei muito de Biologia, e no ano 2000, quando estava no 3º ano, prestes a definir o que prestaria no vestibular, os pesquisadores completaram o mapeamento do genoma humano, identificando as posições de diversos genes, o que teve uma importância muito grande. E isso me chamou muito a atenção. Decidi, então, que faria Biologia para trabalhar com Genética." Hoje, oito anos depois, ela garante que não se arrepende da escolha. "Eu considero uma paixão." PROFISSÃO DO FUTURO O biólogo geneticista tem formação em Ciências Biológicas, uma área em extrema expansão. Segundo a professora Suzete, a Biologia está entre as 10 profissões do novo milênio, com participação efetiva nas áreas de: Saúde, Engenharia Genética, Microbiologia, Agronomia e Meio Ambiente. Ela aponta algumas aptidões que o jovem que quer seguir a carreira deve ter:

Interesse em pesquisa e no estudo de organismos vivos ou fósseis;
Capacidade de observação apurada;
Abordagem lógica para resolver problemas;
Boa capacidade de comunicação oral e escrita;
Saber trabalhar em equipe e também de maneira independente. Ela ainda avisa aos



pesquisadores brasileiros: a carreira não é lá das mais fáceis. "Os recursos destinados à pesquisa no Brasil são provenientes do governo federal e do governo estadual. No Estado de São Paulo, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP tem sido de extrema importância para formação dos profissionais e desenvolvimento da ciência e da tecnologia. Já a participação do governo federal na pesquisa passou por processos que envolveram desde o ‘desincentivo’ à carreira até o desestímulo total, com redução significativa de verbas destinadas à pesquisa." Atualmente, a educação no Brasil passa por processo de reestruturação, e isso envolve incentivo por meio de várias agências de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior – CAPES. "Logicamente, todo processo de reestruturação está no início e ainda é acanhado em relação às necessidades do Brasil para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia", conclui a professora. Os desafios não acanham Tiago Vidal, que cursa o segundo ano de Ciências Biológicas na Unifesp. "O momento é muito bom para o profissional da minha área. Há muito ainda a ser discutido. Antigamente, ninguém falava de células-tronco, por exemplo. Agora, o debate é amplo. Antes, eu tinha uma visão bem restrita da profissão, mas há uma área muito grande para atuar." Tiago já está fazendo o trabalho de iniciação científica e escolheu a área de Biomedicina e Genética para se aprofundar. Ele garante estar muito animado: "Gosto da oportunidade de descobrir coisas novas. A gente consegue decifrar o código genético humano, mas ainda não consegue entender diretamente o que cada parte do código faz. Quero fazer isso. E na hora que você começa a conhecer genética a fundo, você fica apaixonado."

segunda-feira, 17 de março de 2008

O QUE ESPERAR DAS 10 QUESTÕES SOBRE O ESTATUTO DA OAB

Em síntese, o candidato deve reter as principais informações contidas nos 87 artigos do EAOAB e nos 66 artigos do CED.

memorização dos artigos contidos na Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB) e no Código de Ética e Disciplina elaborado e editado pelo Conselho Federal da OAB.

A despeito dessa pequena quantidade de artigos e normas, o candidato, sempre pautado pela objetividade, deve selecionar os temas mais recorrentes sobre “ ética”.

A partir de uma análise feita nos cinco últimos exames de primeira fase (exame 129até 133) percebe-se que há uma grande incidência de questões que envolvem:

a) honorários advocatícios
b) procurações e substabelecimentos
c) direitos e deveres dos advogados
d) incompatibilidades e impedimentos
e) procedimentos disciplinares

No que tange aos direitos e deveres dos advogados, convém chamar a atenção do canditado que esses temas estão disciplinados em apenas dois artigos, a saber:
No artigo 7º do EAOAB (direitos) e
No artigo 2º do CED (deveres)

Essa delimitação pode nos auxiliar no direcionamento dos estudos.
Prova do 133° Exame de Ordem OAB/SP comentada

Por Jamil Ahmad Abou HassanO exame apresentou uma surpresa na disciplina de direito civil, a

OAB historicamente se preocupa em elaborar questões sobre contratos, porém desta vez concentrou-se em obrigações, nos demais temas foi previsível, apresentando questões sobre família e sucessão.Em direito comercial o exame não apresentou qualquer novidade, elaborou questões sobre sociedade e sobre títulos de credito, sendo bem previsível.


Já em relação ao processo civil o exame apresentou-se bem eclético, surgiram questões sobre recursos e alterações da lei, tais como prescrição e processo de execução.


No geral a prova teve a dificuldade esperada, estando dentro do padrão.QUESTÃO 10 – Esta questão deverá ser resolvida por meio de processo de eliminação.

A alternativa “a” assevera que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto, todavia, tal propositura colide frontalmente com o disposto no artigo 576 do C.P.P.B., o qual informa que: “...O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto...”. Por seu turno, a alternativa “b” aduz que “...Caberá apelação da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição..”, contudo tal declaração não se coaduna com a norma estatuída no inciso IX, do artigo 581 do C.P.P.B., sendo certo que o instrumento cabível “in casu” tratar-se-ia do Recurso em Sentido Estrito. A alternativa “c” dispensa maiores comentários, posto que descabida a afirmação de que o réu não poderia apelar de sentença absolutória proferida em primeira instância, pois violaria assim preceitos de natureza constitucional. Já com relação à alternativa “d”, está se demonstra como sendo a única verdadeira dentre as demais, ao afirmar que “...O juiz de 1º grau deverá recorrer de ofício da sentença que conceder ‘habeas corpus’...”. A convalidação dessa assertiva é facilmente constatável pela mera leitura do disposto no artigo 574, inciso I do C.P.P.B.

QUESTÃO 09 – O presente problema que ora se apresenta diz respeito à possibilidade do defensor do acusado acessar os autos do inquérito policial, o qual transcorre em segredo de justiça. Não é mansa e pacífica a questão.

Se por um lado o Estatuto da Advocacia assegura o direito de acesso aos autos do referido procedimento de polícia judiciária, consoante artigo 7º, inciso XIV da Lei nº 8.906/94, de outra banda há não só entendimentos, como também, decisões judiciais que entendem o inquérito policial como procedimento de natureza inquisitiva e, assim sendo, inacessíveis ao patrono do acusado momentaneamente. Há também que se suscitar dúvidas quanto ao melhor instrumento a ser adotado pelo causídico, com o fim de fazer valer seu direito de acessar os autos. Pelo “Princípio da fungibilidade” poderíamos compreender como cabíveis não só o mandado de segurança, mas também o “habeas corpus”, mas nunca aceitável uma apelação. Todavia, a melhor opção está vinculada ao ajuizamento daquele primeiro instrumento posto que, além de se tratar, em tese, de um direito líquido e certo do impetrante em acessar os autos do inquérito policial, teríamos que seria a medida mais adequada diante de um ato administrativo patrocinado pela autoridade em apreço. Analisando a presente questão sob a ótica da defensoria, deve prevalecer a interpretação constante da resposta explicitada na alternativa “a”, mesmo porque, não se admitiria outra forma de pensar por parte do advogado.


QUESTÃO 08 – A transação penal é um instituto da Lei nº 9.099/95, a qual tem efetiva aplicação quando da ocorrência de infrações penais de menor potencial ofensivo e que se subsumem mas contravenções penais e nos crimes com pena máxima menor ou igual a dois anos, cumulados ou não com multa, assim preconizado no artigo 61 da Lei em pauta. (alternativa “c”)
_____________________________________________Por Edison Cambon JuniorComo esperado a prova da OAB explorou exclusivamente questões que poderiam ser respondidas pelo bacharel com base na memorização dos artigos contidos na Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB) e no Código de Ética e Disciplina elaborado e editado pelo Conselho Federal da OAB. Das 10 questões, podemos dizer que pelo menos 5 contiveram temas abordados diretamente na aula de Mega Revisão ministrada em 14 de abril.

As demais poderiam ser enfrentadas com base nos conceitos de ética e deontologia fundamental que foram comentados em sala. No nosso entender, objetividade de 50% das questões numa revisão de véspera de apenas 40 minutos foi um investimento bem sucedido para o candidato.

_____________________________________________Por André VenezianoQuestões:

Direito e Processo do Trabalho

71) Estabelece o Princípio da Primazia da Realidade que a verdade real prevalecerá sobre a verdade formal, predominando, portanto, a realidade sobre a forma.
72) O poder diretivo do empregador consiste em organizar a atividade, fiscalizar o seu cumprimento e punir o empregado faltoso. Portanto, o estabelecimento de horários para os diversos setores da empresa se enquadra perfeitamente dentro desses limites. Todavia, evidentemente, há limites a esse poder. O empregador não pode interferir na liberdade religiosa do empregado, estabelecendo a obrigatoriedade de participar de cultos, nem tampouco estabelecer critérios de admissão ligados ao sexo ou raça, muito menos humilhar o empregado forçando-o a utilizar uniformes que o exponham ao ridículo.
73) O empregado doméstico é aquele que presta serviços à pessoa ou família, no âmbito residencial, e sua atividade não visa lucro, mas consiste apenas em server a família.
74) A exclusividade não é uma caracterísitica da relação de emprego mas a HABIRUALIDADE sim.
75) O contrato de equipe não é previsto na legislação, mas se trata de uma construção doutrinária. O exemplo clássico seria o dos músicos integrantes de uma orquestra viinculada a um clube, hotel, navio etc. A contraprestação seria fixada para todo o grupo, incumbindo ao líder a responsabilidade e efetuar o repasse da remuneração recebida do empregador entre os demais integrantes. Segundo a jurisprudência, trata-se de um único contrato regendo o liame empregatício com toda a equipe.
76) O empregado pode assinar os recibos de pagamento, mas, na rescisão deve estar assitido por um maior responsável. A homologação sera feita no Ministério do Trabalho ou no Sindicato quando o contrato tiver duração superior a um ano.
77) De acordo com a nova redação do artigo 114 da CF, a Justiça do Trabalho é competente para conciliar e julgar dissídios conscernentes à relação de trabalho em geral (exceto do servidor público estatutário). Portanto, o representante comercial deve propor a Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.
78) O recorrente deve realizar o preparo dentro do prazo do recurso, sob pena de deserção.
79) De acordo com o artigo 767 da CLT a compensação deve ser alegada como material de defesa. 80) As nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade que a parte tiver de falar nos autos ou audiência. Porém, o Juiz só irá declará-la se houver prejuízo a parte que está arguindo.
_____________________________________________Por Leone Pereira da Silva Junior RECURSOQuestões: Direito Processual Civil Questão 33 – Versão 1 No Juizado Especial Cível, em não comparecendo o autor à audiência de conciliação, será a) decretada a sua revelia. b) reconhecida a renúncia ao direito. c) adiada a audiência. d) arquivado o processo. Resposta: Não obstante a Ordem ter considerado a alternativa D como correta, tecnicamente pode ser impugnada.O Juizado Especial Cível têm como um dos objetivos precípuos a busca da conciliação ou da transação, com supedâneo no art. 2º da Lei 9.099/1995.Neste diapasão, na audiência de tentativa de conciliação, é indispensável a presença das partes. Se o autor não comparecer, o processo será extinto sem resolução do mérito, e ele será condenado ao pagamento das custas, salvo se provar que sua ausência foi motivada por força maior. A presença do réu também é indispensável, e o não-comparecimento implicará a aplicação dos efeitos da revelia.“Na linguagem comercial jurídica, arquivamento possui um duplo sentido: indica a ação de guardar um documento, papel ou processo, por não ter já uma utilidade ou por se ter concluído o seu efeito, ou indica a ação de registrar ou autenticar um ato, para que surta os desejados efeitos jurídicos” (De Plácido e Silva – Vocabulário Jurídico).Com fulcro no art. 51, I e § 2º, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo no Juizado Especial Cível, além do postulante arcar com o pagamento das respectivas custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior.Destarte, tecnicamente há diferença entre arquivamento e extinção do processo sem resolução do mérito. Por conseguinte, a questão é passível de anulação, porque nenhuma questão em prova de múltipla escolha pode ser dúbia, admitindo dupla interpretação.
_____________________________________________Por Norberto Florindo Júnior Questões: Direito Processual PenalSobre a ótica deste professor, digo que o exame da OAB/SP de nº 132, na cadeira de Direito Processual Penal, mostrou-se uma prova mal elaborada, quer seja pela concentração excessiva de perguntas em determinado assunto, “in casu”, sobre recursos, quer seja pelo grau de dificuldade apresentado, o qual exigia que o candidato tivesse conhecimento não apenas relacionado ao texto de lei, mas também sobre doutrina. Nesse contexto de análise, teríamos que outros pontos importantes do processo penal, tais como “das provas”, “da competência”, “das prisões” etc foram relegados a um segundo plano, sendo assim desprezados. Digno de relato mencionar que o exame da OAB/SP de nº 131 estava muito melhor elaborado do que este último. Assim é que passarei, de forma sucinta, a comentar as questões de Direito Processual Penal, na seguinte conformidade:QUESTÃO 1 – Apesar de ser aplicável a Carta Testemunhável em face da decisão que não recebe recurso e em sendo denegado o recurso extraordinário ou especial, seria cabível o agravo de instrumento, o qual deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias para o STF, nos termos do artigo 28 “caput” da Lei nº 8.038/90, a qual instituiu normas procedimentais para os processos que especifica, perante o STJ e o STF. (alternativa “a”)QUESTÃO 2 – O artigo 565 do Código de Processo Penal Brasileiro nos esclarece que: “Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”. Diante do exposto, invocando-se o “Princípio da falta de interesse”, teríamos que somente a parte prejudicada poderia alegar a ocorrência de eventual nulidade. Em analogia ao processo civil, o STF gerou a súmula nº 160 que preconiza ser: “,,,nula a decisão do Tribunal que acolhe contra o réu nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.QUESTÃO 3 – O recurso cabível contra decisão de juiz de primeira instância que concede ou nega ordem de “hábeas corpus” está expresso no artigo 581, inciso X do C.P.P.B., ou seja, trata-se de recurso em sentido estrito. (alternativa “c”)QUESTÃO 4 – A presente questão deve ser abordada pelo processo de eliminação. Assim sendo, podemos dizer que a alternativa “b” está incorreta, haja vista que não se coaduna com a hipótese prevista no artigo 125 posto que “...caberá o seqüestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos ou não da infração...” (grifo nosso). Ora, só podem ser seqüestrados bens que tenham sido adquiridos com numerário proveniente do ilícito e não de forma alternativa como constou. Já com relação a alternativa “c”, a mesma traz uma inverdade em seu bojo, qual seja, de que a sentença relativa aos embargos “in casu” deve ser proferida antes da sentença final relativa ao crime, sob pena de constrangimento. A norma estatuída no C.P.P.B., notadamente aquela insculpida no parágrafo único do artigo 130, vai exatamente de encontro à proposição formulada ao afirmar que: “...não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória...”. Finalmente, a alternativa “d” aduz que a Hipoteca Legal tem as finalidades únicas de quitação das custas do processo e da eventual multa imposta pela sentença condenatória, fato esse incompatível com o texto legal. O artigo 135, § 4º, esclarece que na realidade a hipoteca destina-se a garantir toda a responsabilidade civil causada pelo autor em desfavor do ofendido. Logo, somente nos resta analisar a alternativa “a”, a qual informa que o prejudicado poderá opor embargos de terceiro a qualquer tempo, mediante o consentimento legal expresso no artigo 129 do C.P.P.. Forçoso é acompanhar esse raciocínio, endossado pelo disposto no artigo 130, inciso II, onde está discriminado que os embargos serão aplicáveis diante do seqüestro, quando interposto pelo terceiro prejudicado que tenha agido de boa-fé. (alternativa “a”)QUESTÃO 05 – Nesta questão, a única alternativa que se afigura incorreta é aquela na propositura de letra “d”, posto que a mesma assevera que: “...assinado o termo de apelação, o apelante e o apelado, respectivamente, terão o prazo de 08 (oito) dias cada um para oferecer razões, seja no processo comum ou nos processos de contravenção. Ora, consoante o artigo 600 do C.P.P.B., os prazos para apelação nos processos de contravenção são de 03 (três) dias e não como constou. QUESTÃO 06 – A presente questão, que versa sobre decisão judicial que determina o trancamento ou arquivamento do inquérito policial, suscita dúvidas sobre qual procedimento a vítima poderia adotar, ou seja, se cabível ou não algum tipo de recurso como meio de reformar aquela sentença terminativa. É notoriamente sabido que do despacho judicial que arquiva referido procedimento de polícia judiciária, inaplicável, em tese, qualquer tipo de recurso posto que há previsão legal estatuída no artigo 18 do C.P.P.B. para que o inquérito policial somente possa ser desarquivado em razão de novos fatos ou provas que permitam uma melhor apuração em face do ocorrido. (alternativa “d”)QUESTÃO 07 – A presente questão refere-se à “mutatio libelli” com aditamento e está disciplinada no parágrafo único do artigo 384, onde se normatizou que: “...Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-lhe, em seguida, o prazo de 03 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas...” (alternativa “a”)QUESTÃO 08 – A transação penal é um instituto da Lei nº 9.099/95, a qual tem efetiva aplicação quando da ocorrência de infrações penais de menor potencial ofensivo e que se subsumem mas contravenções penais e nos crimes com pena máxima menor ou igual a dois anos, cumulados ou não com multa, assim preconizado no artigo 61 da Lei em pauta. (alternativa “c”)QUESTÃO 09 – O presente problema que ora se apresenta diz respeito à possibilidade do defensor do acusado acessar os autos do inquérito policial, o qual transcorre em segredo de justiça. Não é mansa e pacífica a questão. Se por um lado o Estatuto da Advocacia assegura o direito de acesso aos autos do referido procedimento de polícia judiciária, consoante artigo 7º, inciso XIV da Lei nº 8.906/94, de outra banda há não só entendimentos, como também, decisões judiciais que entendem o inquérito policial como procedimento de natureza inquisitiva e, assim sendo, inacessíveis ao patrono do acusado momentaneamente. Há também que se suscitar dúvidas quanto ao melhor instrumento a ser adotado pelo causídico, com o fim de fazer valer seu direito de acessar os autos. Pelo “Princípio da fungibilidade” poderíamos compreender como cabíveis não só o mandado de segurança, mas também o “habeas corpus”, mas nunca aceitável uma apelação. Todavia, a melhor opção está vinculada ao ajuizamento daquele primeiro instrumento posto que, além de se tratar, em tese, de um direito líquido e certo do impetrante em acessar os autos do inquérito policial, teríamos que seria a medida mais adequada diante de um ato administrativo patrocinado pela autoridade em apreço. Analisando a presente questão sob a ótica da defensoria, deve prevalecer a interpretação constante da resposta explicitada na alternativa “a”, mesmo porque, não se admitiria outra forma de pensar por parte do advogado. QUESTÃO 10 – Esta questão deverá ser resolvida por meio de processo de eliminação. A alternativa “a” assevera que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto, todavia, tal propositura colide frontalmente com o disposto no artigo 576 do C.P.P.B., o qual informa que: “...O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto...”. Por seu turno, a alternativa “b” aduz que “...Caberá apelação da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição..”, contudo tal declaração não se coaduna com a norma estatuída no inciso IX, do artigo 581 do C.P.P.B., sendo certo que o instrumento cabível “in casu” tratar-se-ia do Recurso em Sentido Estrito. A alternativa “c” dispensa maiores comentários, posto que descabida a afirmação de que o réu não poderia apelar de sentença absolutória proferida em primeira instância, pois violaria assim preceitos de natureza constitucional. Já com relação à alternativa “d”, está se demonstra como sendo a única verdadeira dentre as demais, ao afirmar que “...O juiz de 1º grau deverá recorrer de ofício da sentença que conceder ‘habeas corpus’...”. A convalidação dessa assertiva é facilmente constatável pela mera leitura do disposto no artigo 574, inciso I do C.P.P.B.

músicas em Mp3 logo abaixo...

Gostou? Então baixe as músicas em Mp3 logo abaixo...
01) A Emenda Prometida
02) Assererrecursos
03) Recebimento da Denúncia
04) Samba da Adin
05) Samba da Idade
06) Competencia Territorial
07) CPI08) Decisão interlocutória
09) Embargos de declaração
10) Essa tal continência renderizado
11) Essa tal continência
Para ser estudante de Direito...

PARA SER ESTUDANTE DE DIREITO...

Não se atenha apenas ao que é exposto em sala de aula.

O Direito é muito amplo e exige estudos contínuos e muita leitura. Estagie desde o primeiro ano do curso.

Há conhecimentos importantes somente acessíveis na prática dos escritórios jurídicos. Participe sempre que possível de Congressos, Simpósios e Palestras referentes a assuntos de seu interesse. Leia jornais.

Não reclame por ter de passar madrugadas ou fins de semana estudando. Considere o quanto isso repercutirá em seu benefício num futuro breve.

Não cometa a insensatez de se preocupar com notas.
Conhecimento e boas notas não são necessariamente sinônimos.

Receba bem os calouros. Parabenize-os pela recente vitória no Vestibular.

Esqueça os CD’s e as roupas de marca.

Compre pelo menos um livro por mês.

Procure passar mais tempo na Biblioteca e menos no barzinho.

Namore uma pessoa inteligente. Evite denegrir a imagem de sua universidade com críticas injustas.

Esteja ciente de que o nome da instituição onde você se forma constará em seu currículo.

Respeite sempre seus Mestres, mesmo aqueles que não são exatamente como você gostaria que fossem. Não se importe se no seu grupo de estudos você é o único que se esforça.

Há uma recompensa implícita em todo esforço sincero. Você entenderá isto quando estiver formado. Evite desavenças com os colegas. Trate-os bem. Lembre-se de que um dia você não mais os verá.

Roberto Carlos Simões Galvão

Canções Jurídicas - Aprenda Direito Cantando

Aprendendo direito cantado...

Assunto: Brasileiros natos e naturalizadosRitmo: Soy loco por ti América (Caetano Veloso)

São considerados natose brasileiros os que aqui nasceramainda que de pais estrangeirosque não sirvam a outro país

Os nascidos no estrangeiroDe mãe brasileira ou pai brasileiro
Que a nosso serviço estejamQue a nosso serviço estejamOs nascidos no estrangeiro

De mãe brasileira ou pai brasileiro
Que venham aqui residirE "queiram a nação repartir"

*E serão naturalizados

Os de país "portuga"E que aqui residir por um ano todo com moral

E os outros com 15 anosSem condenação penal.

Assunto: Impedimentos do juiz no Processo Civil
Ritmo: Ilariê
É impedido o juiz
No processo contecioso
Ou então no voluntário
Se é parte ou dela mandatário

Também se foi testemunha
MP ou peritoOu então como juiz
Decisão tenha proferido
Refrão
Se funcionou como órgão-ão-ão-ão
Da administração-ão-ão-ão
Ou então de direção-ão-ão-ão
De pessoa jurídica que for parte na causa
Nõa pode ser advogado
O seu cônjuge ou parente

*Na linha colateral

Ou reta até 2° grau
Também não pode ser parte
O seu cônjuge ou parente*Na linha colateral
Ou reta até 3° grau*consangüíneo ou afim

assunto
Intervenção
Ritmo: Quase sem querer (Legião Urbana)

A União não intervirá no Distrito
Nem nos estados, exceto se for
Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública
Repelir estrangeiro em invasãoou entre unidades da federação
Garantir o exercício-o
Dos poderes nas unidades
E para se manter a nacional integridade
Prover a execução de lei federal
E a execução de ordem ou decisão judicial
Reorganizar as finanças
De unidade da federação
Suspender o pagamento de dívida fundada por 2 anos
Deixar de entregar
Aos Municípios
Receitas tributárias
Assegurar a observância dos princípios
Forma republicana, sistema representativo
Regime democrático, direitos da pessoa humana


Obrigação de prestar contas.___________________

Assunto: Deputados e Senadores (imunidades e prerrogativas)
Ritmo: Gostava tanto de você (Tim Maia)

Deputados e Senadores

Têm imunidades e prerrogativas
E não poderão ser presos
Exceto se o crime não couber fiança
*Se ele for pego na investida
A casa, após 24 horas
Vota por sua maioriaSobre a prisão
Que em sua porta bateRefrãoA sustação
Do processo suspende a prescrição
Enquanto durar o mandato
Se o STF receberA denúncia, a casa votará
Sobre a sustação do andamento
Da ação em 45 diasImunidades subsistirão


No sítio. E só pode a suspensãoMediante voto de 2/3Por ato qualquer lá fora feito.

* e em flagrante

Assunto: CPI
Ritmo: Pense em Mim

Ela só pode prender alguém se for em flagrante

Mas o sigilo bancário ela quebra num instante
CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputadoOu 1/3 de uma casa qualquer
Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório
Pode fazer prova como juiz
Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado

Depois de encerrado, manda pro MP.Gostou? Então baixe as músicas em Mp3.
01) A Emenda Prometida02) Assererrecursos03) Recebimento da Denúncia04) Samba da Adin05) Samba da Idade06) Competencia Territorial07) CPI08) Decisão interlocutória09) Embargos de declaração10) Essa tal continência renderizado11) Essa tal continência

sábado, 15 de março de 2008

D. João Vi E O Judiciário

D. João Vi E O Judiciário

Antonio Pessoa Cardoso

Celebrar o bicentenário da chegada de D. João VI ao Brasil implica relembrar o nascimento e a evolução do Judiciário, pois a partir daí foi montada a estrutura de um país, com a instalação do executivo, do legislativo e do judiciário.A organização judiciária do Brasil, no período colonial, não diferia da que existia em Portugal: a Casa da Suplicação, o Desembargo do Paço, a Mesa da Consciência e Ordens, etc. Surgiu entre nós a Ouvidoria Geral que exercia também as funções judiciárias.O Desembargo do Paço, também conhecido por Mesa do Desembargo do Paço, Tribunal da Corte ou Casa da Justiça, era a Corte superior do reino; foi criada pelas Ordenações Manuelinas de 1521; antes, entretanto, era um tribunal que se confundia com a Casa d´El Rei, ou “Mesa Grande”; mais tarde, torna-se a “Casa da Suplicação”; além da “Mesa Grande” tinha a “Casa do Cível”, depois “Casa da Relação”; em 1477, no reinado de D. João II, o Desembargo do Paço passa a ter a função de “Tribunal de Graça”.Até o ano de 1609, marco da instalação do primeiro Tribunal de Relação do Brasil, na Bahia, os julgamentos eram de competência dos ouvidores e eventuais recursos iam para a Casa de Suplicação, em Lisboa, vez que ainda não tínhamos tribunais para reexames; funcionava no Brasil apenas a justiça de primeira instância. Com a criação do primeiro tribunal entre nós, baixou-se Regimento, no qual se conferia amplos poderes aos desembargadores, recém chegados. Até o século XVIII não existia no Brasil a Polícia Civil e muito menos a Militar. A legislação ultramarina regulava o funcionamento da força policial. Os inspetores de quarteirões, quadrilheiros, os alcaides, os carcereiros, os capitães mor, como em Portugal, destacavam-se no cenário policial. Somente em 1816 é criada no Rio de Janeiro a Intendência Geral de Polícia com o encargo de coordenar todas as atividades policiais no país, através do auxílio dos delegados instalados nas provinciais. Antes, entretanto, a polícia e a justiça ficavam sob o comando do desembargador; isto ocorreu em 1808, quando D. João VI nomeou Paulo Fernandes Viana, que já era ouvidor e Desembargador, para o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte. A transferência da Corte para o Brasil provocou a constituição de Mesas do Paço, através de alvará de 10/09/1811, nas capitanias de todos os domínios ultramarinos, incumbidas da solução dos negócios de graça e justiça, antes de competência do Desembargo do Paço. Através de decreto, datado de 03/08/1833, as Mesas do Paço foram extintas, passando suas atribuições para a Secretaria de Estado do Rio e dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça. Fundamentalmente, antes de 1808, o Judiciário compunha-se de Tribunais de Relação, sediados na Bahia, no Rio de Janeiro, em Pernambuco e no Maranhão; em agosto/1873, através do Decreto n. 2.342 foram criados sete tribunais de Relação, sendo um em Porto Alegre, com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A última instância estava em Lisboa. Somente em maio de 1808, com a elevação da Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa de Suplicação, os recursos não mais seguiram para Portugal, pois o correspondente ao hoje Supremo Tribunal Federal fora criado no Rio de Janeiro. Afora os tribunais, na segunda instância, o Judiciário, por ocasião da chegada de D. João VI ao Brasil, dispunha no primeiro grau de: “juiz de vintena”, “juiz ordinário” e “juiz de fora”. O primeiro, eleito pelas “vereações camarárias”, pelo período de um ano, atuava em povoados com mais de vinte famílias, decidindo as causas cíveis verbalmente, sem direito a recurso; eram os juízes de paz que se subordinavam aos juízes de fora e julgavam pequenos litígios entre os moradores do lugar; não tinham competência na área criminal. Os primeiros juizes, denominados ordinários ou juizes da terra, não eram bacharéis, mas eleitos, anualmente, pela comunidade, entre os “homens bons” que soubessem ler escrever e com algum conhecimento das leis locais, os forais; a indicação devia ser confirmada pelo Ouvidor; eles exerciam sua jurisdição nas pequenas circunscrições, juntamente com os vereadores. O julgamento poderia ocorrer sem a presença destes, a depender da alçada. Para contrapor aos juízes ordinários, surgem os juízes de fora, nomeados pela Coroa pelo período de três anos e selecionados entre pessoas letradas, com melhores condições de independência para o exercício do cargo, porque sem muita influência dos moradores, visto que, de fora. Onde não houvesse a justiça dos reis, os litígios de natureza cível, envolvendo os moradores do lugar, eram solucionados pelos “homens bons”, de cada povoado. Garantiam a aplicação das ordenações gerais do Reino. A presunção era de que por serem de fora tinham independência para bons julgamentos. Falam-se ainda nos juízes de órfãos com o encargo de guardar as heranças dos órfãos, solucionando as causas que envolvessem direito sucessório. Na Bahia surgiu a figura do “juiz do povo”, eleitos pela comunidade local e que permaneceu entre os anos de 1644 até 1713; os “almotacés” que julgavam causas relacionadas com obras e construções; a Mesa da Consciência e Ordens criada em 1532, destinava-se a solucionar as demandas envolvendo as ordens militar-religiosas e tinha competência para julgamento de causas que envolvessem a igreja e as ordens militares. Como já se disse a atribuição de julgar era dos próprios reis ou seus ouvidores; posteriormente é que este encargo coube a funcionários com obediência a normas especiais e rígidas, a exemplo do sigilo dos atos da justiça do rito e do estilo ou de falar em voz alta. O Judiciário limitava-se a dirimir desentendimentos entre os cidadãos e a administração pública escapava de seu controle; aos poucos conquistou independência. A jurisdição não comportava o conceito atual, mas limitava-se a atender às pretensões da nobreza, principalmente no que se refere ao pagamento de impostos; não se preocupava com os direitos do cidadão, tema que só veio a ocorrer em 1811, com a instituição do império. A Constituição de 1824 garante a todas as províncias o direito de instalar seus próprios tribunais; esta lei, art. 163, dizia que as Relações estavam sujeitas ao Supremo Tribunal de Justiça. Até 1889, funcionou em todo o Império uma Justiça única e os magistrados eram livremente nomeados ou demitidos pelo rei e pelos tribunais de Relação. Sobre o texto:Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 13 de março de 2008.

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:CARDOSO, Antonio Pessoa. D. João Vi E O Judiciário. Disponível em Acesso em :1 de dezembro de 2008

Autor:
Antonio Pessoa Cardoso

Desembargador do TJ-BA

Academia brasileira de direito, 13/3/2008