quinta-feira, 6 de novembro de 2008

O sistema tributário brasileiro



O sistema tributário brasileiro
O Sistema Tributário Brasileiro foi plasmado nos arts. 145 a 156 da Constituição Federal.

O capítulo foi dividido em cinco partes, a primeira delas dedicada aos princípios gerais.

De rigor, são três: o princípio das espécies tributárias, as quais foram conformadas em cinco tipos diferentes (impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios), o princípio da lei complementar e o princípio da capacidade contributiva.

Estes dois últimos objetivam proteger o contribuinte contra o Poder Público. O primeiro determina que as normas gerais , os conflitos de competência entre os poderes tributantes e as limitações constitucionais do poder de tributar sejam formatados por lei complementar, que passa a ter caráter de lei nacional. O artigo 146 foi acrescido de novas disposições pela E.C. n. 42/03.

O outro exige que a imposição tributária não implique efeito de confisco, devendo ser respeitada a capacidade econômica dos contribuintes, sendo, os impostos, pessoais ou reais (diretos ou indiretos).

A secção segunda do capítulo do sistema faz menção às limitações constitucionais ao poder de tributar, assegurando 6 princípios básicos, a saber: da legalidade, da equivalência, da irretroatividade, da anterioridade, da não limitação de tráfego, da não confiscatoriedade e das imunidades fiscais e uma aberração colocada como limitação constitucional, que é um alargamento do poder de tributar conformado na denominada substituição tributária para a frente, que é, de rigor, uma antecipação do fato gerador ainda não ocorrido.

Tais princípios já estão, em parte, explicitados pelo Código Tributário Nacional, que ainda vige no que diz respeito às normas gerais.

As três últimas partes do capítulo são dedicadas aos impostos federais, estaduais e municipais.
No início, passou, a União, a ter competência impositiva sobre sete impostos (importação, exportação, renda, propriedade territorial rural, operações financeiras, produtos industrializados e grandes fortunas).

Com a EC nº 3, foi acrescido o IPMF (imposto provisório sobre operações financeiras). O IPMF teve vida curta, sendo substituído, pelas ECs. nºs. 12, 21 e 42, por uma Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), destinada agora à Assistência Social e Previdência, mas extinta em 31/12/07. Arrecada a União 7 impostos, lembrando, todavia, que repassa quase metade de seus ingressos concernentes ao IPI e do Imposto de Renda para Estados e Municípios e não regulamentou ainda o imposto sobre grandes fortunas. A Emenda nº 33/01 alterou em parte o perfil das contribuições com notável desfiguração desta quinta espécie tributária, visto que os empréstimos compulsórios precedem-lhe na ordem cronológica constitucional.

Os Estados tiveram, em 1988, a outorga de quatro impostos (transmissão imobiliárias não onerosas, operações relativas à circulação de mercadorias, adicional de imposto de renda e veículos automotores).

A EC nº 3/93 retirou-lhes o adicional do imposto de renda, estando, hoje, com apenas 3 impostos e as transferências que recebeu da União.

Aos Municípios pertiniram também, quatro impostos em 88 (sobre serviços, predial e territorial urbano, vendas a varejo e transmissões imobiliárias onerosas). A EC nº 3 retirou-lhes o imposto sobre vendas a varejo, estando, hoje, com três impostos, além das transferências de Estados e União.

O sistema é caótico, principalmente à luz das sucessivas emendas constitucionais, que o maltrataram, com superposições de incidências e elevado nível de complexidade. Gera um custo fantástico de administração para contribuintes e para os diversos Erários, facilitando a sonegação dolosa e impondo, para muitos setores, a inadimplência sobrevivencial, como forma de evitar a falência.

Necessita, urgentemente, ser mudado, mas, à evidência, com projeto de emenda constitucional melhor do que o que foi apresentado. Entre a proposta do governo e o sistema atual, ainda prefiro o atual.


O Prof. Ives Grandra, com sua sabedoria impar, bem ressaltou ser melhor o sistema atual, no que se refere ao Sistema Tributário Nacional, perfilado pelas regras contidas nos artigos 145 e seguintes da Constituição Federal, do que a proposta do governo.

MODIFICAÇÕES NO CODIGO PROC PENAL

Lei 11719, de 20/06/08 - traz modificações nas formas de citação, na ação civil "ex delicto", na suspensão do processo, na "mutatio" e na "emendatio libelli" e nos procedimentos ordinário e sumário ("vacatio legis" de 60 dias, após a publicação);

Lei 11706, de 20/06/08 - modifica o Estatuto do Desarmamento (entrou em vigor no dia da publicação);

Lei 11705, de 20/06/08 - modifica o Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos 291, que cuida da possibilidade de aplicação da Lei 9099/95 ao crime de lesão corporal culposa - com restrições, e 306, que modifica a redação do crime de embriaguez ao volante (entrou em vigor no dia da publicação);

Lei 11690, de 09/06/08 - modifica normas a respeito de provas, ofendido e fundamentos da absolvição ("vacatio legis" de 60 dias, após a publicação);

Lei 11689, de 09/06/08 - traz modificações no procedimento do Júri ("vacatio legis" de 60 dias, após a publicação).

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Dicionário Jurídico de expressões latinas

Dicionário Jurídico de expressões latinas
A
A contrario sensu = em sentido contrário
A quo = do qual (ou de quem) (utilizada relativamente a órgão judicial); termo inicial (relativamente a contagem de prazo).
Ab initio = desde o começo; desde o princípio
Ab intestato = sem testamento
Ab irato = no impulso (ímpeto) da ira ou por um impulso irado
Ab ovo = desde o começo Aberratio delicti = erro na execução do crime
Aberratio ictus = erro na execução do golpe, do tiro
Abolitio criminis = abolição do crime
Accipiens = credor
Acessorium sequitur principale = o acessório segue o principal Acidente in itinere = acidente de trajeto
Actio in personam = ação pessoal (isto é, contra a pessoa) ou obrigacional
Actio in rem = ação real (isto é, voltada para coisa)
Actio libera in causa = ação livre na causa (do crime) Actio quanti minoris = ação de diminuição de preço
Actor probat actionem (reus exceptionem) = o autor prova a ação (o réu a exceção)
Ad argumentandum tantum = apenas para argumentar
Ad causam = para a causa
Ad cautelam = por cautela; por motivo de cautela; por mera cautela Ad hoc = para isto; para esta finalidade específica
Ad judicia et extra = (mandato) para o foro (em geral) (e extrajudicialmente)
Ad litem = (mandato) para a lide
Ad negotia = (mandato) para negócios
Ad perpetuam rei memoriam = para a perpétua memória (lembrança) das coisas
Ad probationem = para fins de prova
Ad processum = para o processo
Ad quem = para o qual (ou para quem) (utilizada relativamente a órgão judicial); termo final (relativamente a contagem de prazo)
Ad referendum = A fim de ser referendado (a fim se ser submetido à deliberação)
Ad rem = à coisa; de modo pertinente (ao assunto); categoricamente. Juridicamente é utilizada para indicar o direito pessoal que se tem sobre a coisa (ius ad rem) (direito à coisa).
Ad valorem = segundo (conforme) o valor (ou pelo valor)
Affectio societatis = interesse societário (desejo de constituir sociedade)
Animus abutendi = intenção (ânimo) de abusar
Animus adjuvandi = intenção de ajudar
Animus dolandi = intenção dolosa, de prejudicar
Animus furandi = intenção de furtar
Animus jocandi = intenção de brincar, gracejar
Animus laedendi = intenção de lesar, prejudicar ou ferir
Animus lucrandi = intenção de lucrar
Animus manendi = intenção de permanecer, em caráter definitivo, em determinado lugar; fixar-se (caracteriza o domicílio civil).
Animus necandi = intenção de matar
Animus nocendi = intenção de causar dano, prejudicar
Animus possidendi = intenção de possuir
Animus simulandi = intenção de simular
Animus solvendi = intenção de pagar, cumprir uma obrigação (solver)
Animus violandi = intenção de violar
Apud acta = nos autos; junto aos autos

B
Bens pro diviso = em virtude da divisão; divisíveis
Bens pro indiviso = em virtude da indivisão; indivisíveis
Bis in idem = duas vezes no mesmo assunto; sobre a mesma coisa


C
Capitis deminutio = perda ou diminuição da capacidade
Caput = Cabeça Causa debendi = causa de dever; causa da dívida
Causa detentionis = causa de detenção (pela qual se detém algo)
Causa petendi = causa de pedir
Citra petita = aquém do pedido
Cognitio causae = conhecimento de causa
Competência ratione loci = em razão do lugar
Competência ratione materiae = em razão da matéria
Competência ratione valoris = em razão do valor (da causa) Conditio sine qua non = condição sem a qual (condição necessária)
Contra legem = contra a lei
Coram lege = perante a lei (diante da)
Corpus delicti = corpo de delito
Corpus Iuris Civilis = Consolidação das Leis do imperador Justiniano (direito romano) (Institutas, Novelas, Pandectas e Codex Justiniani )
Culpa in comittendo = culpa em cometer (conduta comissiva). Sinônimo: culpa in faciendo
Culpa in custodiendo = culpa em guardar
Culpa in eligendo = culpa em escolher
Culpa in omittendo = culpa em omitir (ou pela omissão) (conduta omissiva)
Culpa in vigilando = culpa em vigiar
Curriculum vitae = currículo (curso, histórico) da vida
Custos legis = o guardião da lei

D

Da mihi factum, dabo tibi jus = dá-me o fato, (que) te darei o direito
Dano ex delicto = dano causado pelo delito
Data maxima venia = com a devida permissão (com o devido consentimento). Sinônimos: concessa (maxima) venia e permissa (maxima) venia
De cujus = falecido; morto (significado derivado da idéia de pessoa de cuja sucessão se trata)
De iure = de direito (segundo o direito)
De lege ferenda = da lei a ser criada
De lege lata = da lei criada
Debitum coniugale (conjugale) = débito conjugal Dies a quo = dia do começo Dies ad quem = dia do vencimento (último dia) Dolo res ipsa (ou in re ipsa) = dolo presumido Dolus bonus = dolo bom Dolus malus = dolo mau

E

Erga omnes = contra todos
Error facti = erro de fato
Error in judicando (in procedendo) = erro ao julgar; erro de procedimento
Error in objecto = erro quanto ao objeto
Error in persona = erro quanto à pessoa
Error iuris = erro de direito
Ex abrupto = repentinamente (de súbito)
Ex adverso = do lado contrário
Ex iure = conforme o direito
Ex lege = conforme a lei
Ex locato = da locação; da relação locatícia
Ex more = conforme o costume
Ex nunc = a partir de agora
Ex officio = de ofício; por dever de ofício; em razão do ofício
Ex tunc = a partir de então (indica retroação)
Ex vi = por força de; por efeito de
Ex vi contractu = por força do contrato
Ex vi legis = por força da lei; por efeito da lei
Exceptio non adimpleti contractus = exceção do contrato não cumprido
Exceptio rei iudicatae = exceção de coisa julgada
Exempli gratia = por exemplo. Abreviação: e.g.
Exequatur = execute-se; cumpra-se (é o processo pelo qual se obtém a autorização necessária à execução de uma sentença estrangeira no Brasil)
Extra petita = fora do pedido (que não faz parte do pedido); diferente do pedido; objeto diverso do pedido

F
Fac simile = fazer coisa semelhante (relativo à reprodução exata de um documento, escrito, desenho). Abreviação: fax
Factum principis = fato do príncipe (do Poder Público, da Administração)
Facultas agendi = faculdade de agir
Forum = foro
Fumus boni iuris = fumaça do bom direito

G
Gratia argumentandi = apenas para argumentar
Grosso modo = grosseiramente, de modo rudimentar, superficial

H
Habeas corpus = apresente o corpo (tenha o corpo). Remédio jurídico que tutela a liberdade de locomoção.
Habeas data = apresente os dados (tenha os dados). Remédio jurídico que visa a obtenção de dados (informações) constantes de registro de órgãos públicos ou a sua retificação.
Hic et nunc = aqui e agora (neste exato lugar e momento); imediatamente
Honoris causa = a título de honra (honorificamente). Título honorífico concedido por uma universidade a jurista insigne.
I
Ibidem = no mesmo lugar
Idem = o mesmo; a mesma coisa
Impotentia coeundi = inaptidão masculina ou feminina para realizar o ato sexual
Impotentia generandi = incapacidade masculina para a fecundação
In albis = em branco
In casu = no (presente) caso; na espécie
In dubio pro reo = na dúvida, em favor do réu
In fine = no final, no fim In initio = no início
In initio litis (in limine litis) = no início da lide
In limine = no começo; desde logo; liminarmente
In totum = no todo; integralmente
In verbis = nestes termos
Inaudita altera parte = sem que seja ouvida a outra parte
Infra = embaixo; abaixo
Infra petita = aquém do pedido; menos do que o pedido
Inter vivos = entre vivos
Interpretatio cessat in claris = Quando a lei é clara não há necessidade de sua interpretação Intuitu personae = em consideração à pessoa
Ipsis litteris = pelas mesmas letras; com as mesmas letras
Ipsis verbis = com as mesmas palavras; literalmente
Ipso facto = pelo próprio fato; pelo mesmo fato; por isso; por si mesmo
Ipso iure = pelo próprio direito; em decorrência do direito (de acordo com o direito)
Iter criminis = caminho do crime
Iura novit curia = o juiz conhece o direito
Ius (Jus) = Direito
Ius civile = Direito Civil
Ius fruendi = direito de fruir, gozar
Ius gentium = direito das gentes (aplicado aos estrangeiros). Atualmente, é sinônimo de Direito Internacional Público.
Ius in re = direito real; direito sobre a coisa
Ius in re aliena = direito sobre coisa alheia
Ius Jus puniendi = direito de punir
Ius naturale = direito natural
Ius non scriptum = direito não escrito
Ius persequendi = direito de perseguir
Ius possessionis = direito de posse
Ius possidendi = direito de possuir
Ius postulandi = direito de postular
Ius privatum = direito privado
Ius publicum = direito público
Ius sanguinis = direito de sangue (decorrente da hereditariedade)
Ius scriptum = direito escrito
Ius soli = direito de solo (decorrente do território de nascimento)
L
Lato sensu = em sentido amplo Legitimatio = legitimação ou legitimidade Lex = lei Loci = lugar
M
Mens legis (ratio legis) = espírito da lei Meritum causae = mérito da causa Modus adquirendi = modo de adquirir Modus faciendi = modo de fazer Modus probandi = modo de provar Modus vivendi = modo de viver Mora accipiendi = mora do credor. Sinônimos: mora credendi ou mora creditoris Mora debitoris (mora debendi e solvendi) = mora do devedor. Sinônimos: mora debendi ou mora solvendi More uxorio = segundo o costume de casado (à maneira matrimonial). Utilizada para designar o concubinato. Mutatis mutandis = mudando-se o que deve ser mudado (fazendo-se as alterações necessárias)
N
Neminem laedere = não lesar a ninguém Nemo iudex sine lege = ninguém é juiz sem lei Nihil obstat = nada obsta; sem qualquer empecilho Nomem iuris = o nome de direito (a denominação legal) Non bis in idem (ne bis in idem) = não duas vezes no mesmo assunto Non liquet = não está claro Norma agendi = norma de agir, norma de conduta Notitia criminis = notícia (ou comunicação) do crime Nulla poena sine (praevia) lege = não há (nenhuma) pena sem (prévia) lei Nullum crimen sine (praevia) lege = não há (nenhum) crime sem (prévia) lei Numerus clausus = número restrito, taxativo

O
Obligatio = obrigação
Obligatio dandi = obrigação de dar
Obligatio faciendi = obrigação de fazer
Obligatio in solidum = obrigação solidária
Obligatio propter rem = obrigação em razão da coisa (fundada em direito real)
Onus probandi = ônus da prova
Opus citatum = obra citada. Abreviação: op. cit.
P
Pacta sunt servanda = os pactos devem ser cumpridos Pari passu = no mesmo passo; concomitantemente Patria potestas = poder paternal; pátrio poder Per capita = por cabeça; por pessoa Periculum in mora = perigo na demora (em razão da demora) Persecutio criminis = persecução do crime; persecução penal Persona = pessoa Persona non grata = pessoa não bem-aceita, recebida Pleno iure = pleno direito Posse ad interdicta = aquela que é amparada nos interditos possessórios, na hipótese de ser ameaçada, turbada, esbulhada ou perdida Posse ad usucapionem = aquela que dá origem ao usucapião de coisas (posse por usucapião) Post scriptum = depois do escrito (pós-escrito). Abreviação: P. S. Praeter legem = além da lei; contra a lei Praxis = prática, procedimento, processo para realização de uma atividade Presunção iuris (juris) tantum = presunção somente de direito (presunção relativa) Presunção iuris et de iure = presunção de direito e por direito (segundo o direito) (presunção absoluta) Prima facie = à primeira vista Pro forma = pela forma; segundo a forma; por formalidade Pro labore = pelo trabalho Pro rata = proporcionalmente; em proporção Pro soluto = para resolver (extinguir a obrigação) Pro solvendo = para pagar Pro tempore = temporariamente; em razão do tempo ou das circunstâncias
Q
Quantum = quanto
Quorum = de quantos (número legal ou estatutário)


R
Ratione contractus = em razão de contrato Ratione legis = em razão da lei Ratione loci = em razão do lugar Ratione materiae = em razão da matéria Ratione personae = em razão da pessoa Ratione valoris = em razão do valor Rebus sic stantibus = manutenção das coisas no estado em que se encontram (mesmo estado de coisas) Reformatio in melius = reforma para melhor Reformatio in peius = reforma para pior Rei sitae = situação (localização) da coisa Res = coisa Res aliena = coisa alheia Res communes = coisa comum Res derelictae = coisa abandonada Res extra commercium = coisa fora do comércio Res furtiva = coisa furtada Res iudicata = coisa julgada Res nullius = coisa de ninguém Res privatae = coisa privada ou particular Res publicae = coisa pública Res uxoriae = bens da mulher
S
Secundum ius = segundo (conforme) o direito Secundum legem = segundo (conforme) a lei Si et in quantum = se e em quanto Sic = assim Sine die = sem dia (sem fixar ou determinar o dia); sem data marcada Sine iure = sem direito Sponte sua = por sua livre vontade; espontaneamente; por iniciativa própria Statu quo (ante) = no estado em que se encontrava (antes) Stricto sensu = sentido estrito Sub iudice = sob (ou com) o juiz; sob a apreciação de um juiz; em julgamento; em juízo Sui generis = do seu gênero; peculiar; especial Sursis = suspensão (condicional da pena) Suum cuique tribuere = dar a cada um o que é seu
T
Tantum devolutum quantum apellatum = tanto (foi) devolvido quanto apelado (recorrido) (brocardo jurídico) Tempus regit actum = o tempo rege o ato Testis unus, testis nullus = testemunho único, testemunho nulo (testemunha única, testemunha nenhuma)
U
Ubi = onde; local de residência Ultra petita = além do pedido Usque = até
V
Vacatio legis = isenção da lei; vacância da lei Venda ad corpus = por corpo ou individualizadamente (pela coisa ou bem individualizado, discriminado) Venda ad mensuram = por medida Verbi gratia = por exemplo. Abreviação: v.g. Vox populi, vox Dei = (a) voz do povo, (é a) voz de Deus

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Doutores do Riso

Os "Doutores do Riso" são voluntários, profissionais e estagiários de diversas áreas, que antes de tornar-se um Doutor, fazem cursos de capacitação e preparam-se com objetivo maior do que levar apenas alegria.


Participe você também com seu trabalho ou ajuda financeira!

Ser um(a) voluntário(a) é...
Ter a consciência de que existe sempre alguém que precisa de ajuda... Saber que suas mãos e seu amor geram felicidade... Ter a certeza de que doar algumas horas da sua vida poderá salvar outras... Acreditar que um dia o mundo se unirá, tranformando-se em uma sociedade justa.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Estrutura do Poder Judiciário

Estrutura do Poder Judiciário
Fonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil (www.ajufe.org.br)

STF

O Supremo Tribunal Federal é o tribunal de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e compõe-se de onze ministros. A nomeação é feita pelo presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.A principal atribuição do STF é a guarda da Constituição, mas não se trata de uma Corte Constitucional nos moldes existentes na Europa, pois exerce também outras atribuições, como, por exemplo, processar e julgar autoridades federais nas infrações penais comuns.A competência do Supremo Tribunal Federal está definida no art. 102 da Constituição Federal.

STJ
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de 33 ministros, também nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
Os cargos do STJ seguem a seguinte composição:
• 1/3 dos cargos preenchidos por juízes dos Tribunais Regionais Federais
• 1/3 por desembargadores dos Tribunais de Justiça
• 1/3 por advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, de forma alternada.

A principal atribuição do STJ é garantir a inteireza do direito federal e a uniformidade de sua interpretação.

A competência do Superior Tribunal de Justiça está definida no art. 105 da Constituição Federal.

TRF
Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável, com o número de juízes definido em lei, sendo 1/5 escolhido entre os advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira. Os demais são escolhidos mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

Os TRFs representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no art. 108 da Constituição Federal.

Juízes Federais

Os juízes federais representam a Justiça Federal de 1ª Instância e estão organizados em Seções Judiciárias (uma no Distrito Federal e uma em cada estado, com sede na respectiva capital). As Seções Judiciárias são divididas em Varas, localizadas nas capitais e no interior dos estados.Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, com exceção das ações de falência e de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça Eleitoral e do Trabalho.Também faz parte da competência dos juízes federais o processo e julgamento de causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.
Atualmente, está em exame no Congresso Nacional a inclusão na competência da Justiça Federal dos crimes contra os direitos humanos.A competência da Justiça Federal está definida no art. 109 da Constituição Federal.

Tribunais de Alçada

Também são órgãos da 2ª Instância da Justiça Estadual, assim como os TJ. A competência dos Tribunais de Alçada é definida nas leis de organização judiciária dos estados. Muitos defendem a sua extinção. Funcionam atualmente somente em três estados.

Tribunal de Justiça

Órgão de segundo grau, de criação obrigatória em todos os Estados, com competência para julgar recursos das decisões dos juízes deprimeiro grau.

Juízes Estaduais

Os juízes estaduais representam a 1ª Instância da Justiça Estadual e é responsável pelo julgamento de processos envolvendo matérias cíveis, de família, do consumidor, de sucessões, de falâncias e concordatas, da infância e juventude, além das matérias criminais.

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral é instância máxima da Justiça Eleitoral e é composto por 7 membros escolhidos da seguinte forma:

* mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os ministros do STF e dois juízes dentre os ministros do STJ

* por nomeação do presidente da República, dois juízes dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O presidente e o vice-presidente do TSE são eleitos dentre os ministros do STF e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.

TRE

Há um Tribunal Regional Eleitoral em cada estado e no Distrito Federal e eles são compostos da seguinte forma:

* mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes dentre os desembargadores do TJ e dois juízes dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça

* um juiz do TRF com sede na capital do Estado ou no DF, ou, não havendo juiz federal, escolhido pelo TRF respectivo

* por nomeação, pelo presidente da República, dois juízes dentre os seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

TST

O Tribunal Superior do Trabalho é órgão superior da Justiça do Trabalho e é formado por 17 ministros, nomeados pelo presidente da República, após aprovados pelo Senado Federal.

À Justiça do Trabalho compete conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores.

TRT

Existem Tribunais Regionais do Trabalho em todos os estados e no Distrito Federal. Os TRTs representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.São compostos por juízes nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida na Constituição.Juízes do TrabalhoOs juízes do trabalho representam a 1ª Instância da Justiça do Trabalho e estão organizados nas Varas do Trabalho. À Justiça do Trabalho compete conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.Superior Tribunal MilitarÀ Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

O STM

é a instância máxima da Justiça Militar, e é composto por quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três oficiais-generais da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre os civis.Os civis devem ser selecionados entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre os advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.Fonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil

terça-feira, 21 de outubro de 2008

OAB de São Paulo lança cartilha de sobre prerrogativas dos advogados

OAB de São Paulo lança cartilha de sobre prerrogativas dos advogados


A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou neste final de semana a "Cartilha de Prerrogativas" da advocacia. Lançado durante a XXXII Reunião de Presidentes de Subsecções, em Campinas, o texto tem 18 tópicos que caracterizam o que seria uma violação das prerrogativas profissionais dos advogados e as reações legais.


A Cartilha analisa as atividades da advocacia e suas características, trata da liberdade do exercício profissional, da defesa e do sigilo como direito e garantias constitucionais do cidadão, da liberdade de acesso, permanência dos advogados em repartições pública e assembléias, quando o uso da palavra é assegurado, retirada, exame e vista de autos e a imunidade profissional.

A cartilha e um CD chegarão gratuitamente a todos os 280 mil advogados de São Paulo.


O lançamento faz parte da campanha "Reaja", proposta pelo presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D´Urso.


"A cartilha pretende cristalizar o conceito de que as prerrogativas profissionais não são privilégios, mas constituem um conjunto de regras fundamentais para os advogados exercerem sua profissão e assegurarem o direito à ampla defesa e ao contraditório a todos os cidadãos", afirma D´Urso.

O texto aponta caminhos práticos para os advogados, com a legislação completa e atualizada sobre a matéria e modelos de representação, habeas corpus e mandados de segurança, entre outros procedimentos legais. "Será um guia de consulta para os colegas nos momentos em que as prerrogativas profissionais forem desrespeitas", comenta D´Urso.


Fonte: Última Instância