Direito administrativo
1 - É uma matéria eminentemente principiológica. Um bom conhecimento e compreensão acerca dos princípios que regem a administração pública será de grande valia na fundamentação de qualquer peça prática.
2 - Na maioria das vezes o candidato será questionado nas seguintes situações: a favor ou em face da administração pública. Assim, na hipótese de ter que atuar em defesa da administração a fundamentação de sua peça será aquela pautada nos princípios previstos na norma contida no artigo 37 da Constituição Federal.
3 - Na impugnação dos atos administrativos basta verificar quais desses princípios foram violados. Por fim, o pleito a ser levado ao Judiciário ou à Administração será sempre no sentido de que uma ilegalidade gera a anulação do ato.
Direito civil e processo civil
1 - É preciso estar atento às peculiaridades de cada peça processual. Geralmente é uma petição inicial (alimentos ou indenizatórias, p. ex.), contestação ou apelação. Siga a estrutura clássica: qualificação completa, descrição dos fatos, fundamentação jurídica e pedido. Jamais insira características das partes não constantes na prova.
2 - Utilize os fatos apresentados, sem inovações radicais, para iniciar a peça. Utilize um código que você esteja acostumado, principalmente, com o índice remissivo; a partir dos pontos abordados, procure os respectivos artigos e os utilize na fundamentação jurídica.
3 - Quanto aos pedidos, use uma ordem coerente, não esquecendo, ao final, valor da causa e o requerimento de provas. Nas questões práticas, bem como na peça, seja simples e objetivo, geralmente, todas as respostas estão no CPC e no CC.
Direito constitucional
1 - Os principais temas abordados são controle de constitucionalidade , teoria geral dos direitos fundamentais processo legislativo e poder constituinte.
2 - No caso da peça prática, costumam aparecer com frequência: mandado de segurança (a ação não deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica, mas contra a autoridade pública que expediu o ato ilegal ou abusivo), "habeas data" (não se esqueça do esgotamento da via administrativa) , ação popular (o autor deve ser cidadão), "habeas corpus", reclamação (especialmente se tiver sido violada decisão com efeito vinculante - ADIN, ADECON, ADPF ou Súmula Vinculante) e o Recurso Extraordinário (é preciso comprovar a existência de repercussão geral).
3 - É importante não se esquecer de estudar as últimas súmulas vinculantes e emendas constitucionais -especialmente a EC 62.
Direito Empresarial
1 - Prova tem exigido a elaboração de peças processuais relacionadas ao direito empresarial, como: ação revocatória relacionada ao processo falimentar, cautelar de sustação de protesto, anulatória de título de crédito, entre outras.
2 - O domínio do Direito Material no âmbito empresarial e, sobretudo, o conhecimento do Direito Processual Civil é indispensável.
Direito penal e processual penal
1 - O candidato deverá dividir a peça em tópicos , são eles: DOS FATOS, DO MÉRITO, DO PEDIDO. No mérito, o candidato deve se preocupar em argumentar as teses defensivas devendo observar igualmente se há preliminares como nulidades absolutas e prescrição. No pedid,o o candidato deve verificar se haverá pedido alternativo.
2 - Nas questões discursivas, a resposta deverá ser clara e objetiva, atentando também o candidato para a possibilidade de questões sobre Leis Penais Especiais.
Direito do trabalho
1 - Na preparação para a segunda fase, o candidato deve buscar elaborar todas as peças possíveis da matéria, enfatizando peças como: a reclamação trabalhista, a contestação e o recurso ordinário.
2 - Resolver provas anteriores e ter “intimidade” com a legislação escolhida são diferenciais.
3 - Na elaboração das peças é essencial que o candidato busque espelhos de correção de provas anteriores, para que tenha noção de quais são os requisitos geralmente exigidos.
4 - Alguns pontos são comuns na 2ª fase da OAB trabalhista, como por exemplo, os temas: provas, recursos, estabilidade e jornada de trabalho.
Direito tributário
1 - O candidato deverá se atentar ao estudo do direito material tributário, tanto no direito constitucional tributário (limitações constitucionais ao poder de tributar e tributos em espécie), bem como no estudo das normas gerais em matéria tributária (obrigação, sujeição passiva tributária e crédito tributário).
2 - No direito processual tributário, o estudo do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) passa a ser uma excelente peça a ser requerida pela banca examinadora, assim como os Embargos à Execução Fiscal.
Fontes: Elisson Pereira da Costa, professor de direito administrativo do Damásio de Jesus; Haroldo Lourenço, professor de Direito Civil e Processo Civil do Cepad; André Figaro, professor de direito constitucional do Damásio de Jesus); Fernando Ferreira Castellani, professor de direito empresarial do Damásio de Jesus; Valesca Rodrigues, professora de direito penal e processual penal do Cepad; Leandro Antunes, professor de direito do trabalho do Cepad; e Caio Marco Bartine, professor de direito tributário do Damásio de Jesus.
Material extraído do site G1Compartilhar
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Você sabia que...
Você sabia que...
· Aproximadamente, das 400 afirmativas apresentadas em cada Exame da Ordem 60% são de afirmativas falsas?
12% das afirmativas de cada Exame da Ordem tem sua resposta fundamentada em artigos do Código Civil.
· 10% das afirmativas apresentadas nos Exames de Ordem tem suas respostas nos artigos de numero 1 a 10 das diversas legislações.
· Mais de 10% das afirmativas de Exames da Ordem cuja referência é encontrada na CR88 tem sua resposta fundamentada no art. 5º.
· Das afirmativas cobradas em Direito Penal, em média, 49% são relativas a conceitos doutrinários.
· Em média, 15% das questões apresentadas em cada Exame da Ordem são referentes à análise de um caso concreto.
· Você sabia que o Exame da Ordem é elaborado a partir de perguntas criadas por todas as 27 seccionais do Brasil?
· Cada uma das 27 Seccionais envia para Brasília, 50 questões como sugestão. Das 1350 questões enviadas, 100 são selecionadas para cada exame.
· Em média, do total de afirmativas apresentadas em cada Exame da Ordem, 82% delas tem por referência algum dispositivo legal.
· Nas questões de Direito Civil os assuntos mais cobrados são relativos ao Direito das Empresas e ao Direito das Obrigações.
· Em média, 12% das afirmativas de cada Exame da Ordem tem sua resposta encontrada no Código Civil.
· 18% das afirmativas cobradas no Exame da Ordem se reportam à doutrina.
· Em média, 10% das afirmativas constantes dos Exames da Ordem encontram suas respostas nos primeiros dez artigos das diversas legislações.
· Num universo de 955 afirmativas analisadas em que as respostas se reportam a CF, mais de 10% (98 afirmativas) fazem referência ao art. 5º.
· Analisando 26 Exames da Ordem, as Súmulas do STF foram referência de resposta por 39 vezes, as do STJ por 33 vezes e as do TST por 69 vezes.
Material extraído do twitter Pré Ordem
· Aproximadamente, das 400 afirmativas apresentadas em cada Exame da Ordem 60% são de afirmativas falsas?
12% das afirmativas de cada Exame da Ordem tem sua resposta fundamentada em artigos do Código Civil.
· 10% das afirmativas apresentadas nos Exames de Ordem tem suas respostas nos artigos de numero 1 a 10 das diversas legislações.
· Mais de 10% das afirmativas de Exames da Ordem cuja referência é encontrada na CR88 tem sua resposta fundamentada no art. 5º.
· Das afirmativas cobradas em Direito Penal, em média, 49% são relativas a conceitos doutrinários.
· Em média, 15% das questões apresentadas em cada Exame da Ordem são referentes à análise de um caso concreto.
· Você sabia que o Exame da Ordem é elaborado a partir de perguntas criadas por todas as 27 seccionais do Brasil?
· Cada uma das 27 Seccionais envia para Brasília, 50 questões como sugestão. Das 1350 questões enviadas, 100 são selecionadas para cada exame.
· Em média, do total de afirmativas apresentadas em cada Exame da Ordem, 82% delas tem por referência algum dispositivo legal.
· Nas questões de Direito Civil os assuntos mais cobrados são relativos ao Direito das Empresas e ao Direito das Obrigações.
· Em média, 12% das afirmativas de cada Exame da Ordem tem sua resposta encontrada no Código Civil.
· 18% das afirmativas cobradas no Exame da Ordem se reportam à doutrina.
· Em média, 10% das afirmativas constantes dos Exames da Ordem encontram suas respostas nos primeiros dez artigos das diversas legislações.
· Num universo de 955 afirmativas analisadas em que as respostas se reportam a CF, mais de 10% (98 afirmativas) fazem referência ao art. 5º.
· Analisando 26 Exames da Ordem, as Súmulas do STF foram referência de resposta por 39 vezes, as do STJ por 33 vezes e as do TST por 69 vezes.
Material extraído do twitter Pré Ordem
Concentre-se nas frases abaixo:
Nenhum vencedor acredita no acaso. (Nietzsche)
Concentre-se nas frases abaixo:
'Para obter algo que você nunca teve, precisa fazer algo que nunca fez'.
'Quando Deus tira algo de você, Ele não está punindo-o, mas apenas
abrindo suas mãos para receber algo melhor'.
'A Vontade de Deus nunca irá levá-lo aonde a Graça de Deus não possa protegê-lo'.
Concentre-se nas frases abaixo:
'Para obter algo que você nunca teve, precisa fazer algo que nunca fez'.
'Quando Deus tira algo de você, Ele não está punindo-o, mas apenas
abrindo suas mãos para receber algo melhor'.
'A Vontade de Deus nunca irá levá-lo aonde a Graça de Deus não possa protegê-lo'.
terça-feira, 23 de março de 2010
POS - LFG - SABBAG
Direito Internacional Tributário e Direito Penal Tributário
1) O não pagamento do tributo, ou o seu pagamento em valor menor, em razão de erro
cometido pelo contribuinte na interpretação da lei tributária, configura o crime de supressão
ou redução de tributo? Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito?
2) O que significa a expressão “suprimir ou reduzir tributo”, no art. 1º, da Lei 8.137/90?
3) O art. 1º da Lei 8.137/90 define um tipo penal ou vários tipos penais?
4) Como se explica o dever de informar (ao fisco), em face da garantia constitucional do
direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo?
5) O tipo penal descrito no art. 2ª, inciso II, viola a garantia constitucional de que ninguém
será preso por dívida?
6) Justifica-se a classificação do crime de excesso de exação como um crime contra a ordem
tributária?
7) No crime de supressão ou redução de tributo, a extinção da punibilidade ocorre pela
extinção do crédito tributário por qualquer das causas previstas no art. 156 do CTN, ou
somente pelo pagamento?
8) É possível o oferecimento de denúncia por crime contra a ordem tributária sem o prévio
exaurimento da via administrativa? E se houver significativa demora na conclusão do
procedimento administrativo fiscal, como fica a questão da prescrição da ação penal?
9) Concluído o procedimento administrativo fiscal de lançamento do tributo, o contribuinte
promoveu ação anulatória do lançamento e fez o depósito do valor correspondente. Pode o
MP promover a ação penal por crime contra a ordem tributária antes do julgamento definitivo
da anulatória? E se a ação penal tiver sido promovida antes da propositura da ação
anulatória, deve a ação penal prosseguir independentemente desta?
10) Qual o efeito, relativamente à ação penal, do deferimento do pedido de parcelamento do
débito tributário?
1) O não pagamento do tributo, ou o seu pagamento em valor menor, em razão de erro
cometido pelo contribuinte na interpretação da lei tributária, configura o crime de supressão
ou redução de tributo? Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito?
2) O que significa a expressão “suprimir ou reduzir tributo”, no art. 1º, da Lei 8.137/90?
3) O art. 1º da Lei 8.137/90 define um tipo penal ou vários tipos penais?
4) Como se explica o dever de informar (ao fisco), em face da garantia constitucional do
direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo?
5) O tipo penal descrito no art. 2ª, inciso II, viola a garantia constitucional de que ninguém
será preso por dívida?
6) Justifica-se a classificação do crime de excesso de exação como um crime contra a ordem
tributária?
7) No crime de supressão ou redução de tributo, a extinção da punibilidade ocorre pela
extinção do crédito tributário por qualquer das causas previstas no art. 156 do CTN, ou
somente pelo pagamento?
8) É possível o oferecimento de denúncia por crime contra a ordem tributária sem o prévio
exaurimento da via administrativa? E se houver significativa demora na conclusão do
procedimento administrativo fiscal, como fica a questão da prescrição da ação penal?
9) Concluído o procedimento administrativo fiscal de lançamento do tributo, o contribuinte
promoveu ação anulatória do lançamento e fez o depósito do valor correspondente. Pode o
MP promover a ação penal por crime contra a ordem tributária antes do julgamento definitivo
da anulatória? E se a ação penal tiver sido promovida antes da propositura da ação
anulatória, deve a ação penal prosseguir independentemente desta?
10) Qual o efeito, relativamente à ação penal, do deferimento do pedido de parcelamento do
débito tributário?
Questões da Pós - LFG - Prof. Sabbag
Questões da Pós - LFG - Prof. Sabbag
1) Explique o teor da Súmula Vinculante n. 24 aprovada em 02-12-2009
"não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º inciso I, Lei n. 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
2) São constitucionalmente possíveis as isenções heterônomas pela via dos tratados no Brasil?
1) Explique o teor da Súmula Vinculante n. 24 aprovada em 02-12-2009
"não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º inciso I, Lei n. 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
2) São constitucionalmente possíveis as isenções heterônomas pela via dos tratados no Brasil?
quarta-feira, 10 de março de 2010
FIQUE POR DENTRO
Saiba como elaborar sua rotina para um concurso
O diretor da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (ABECE), Fábio Gonçalves, irá abordar em sua palestra sob tema “Como passar mais rápido em concurso através de uma boa organização do estudo”, a importância de focar em uma área específica. De acordo com Gonçalves, sua apresentação irá enumerar as vantagens de se evitar o “ziguezague” que caracteriza a rotina de muitos concurseiros.
O palestrante também dará atenção a outro aspecto que provoca agonia em quem se depara com um concurso: a rotina massacrante de estudos. Para ele, a administração do tempo de estudo é algo essencialmente individual. Ele enfocará justamente essas diferenças de perfis e traçará estratégias adequadas a cada perfil. Para Gonçalves, o sucesso em um concurso público é improvável sem uma organização compatível com as expectativas do candidato e sua experiência de vida.
A palestra de Fábio Gonçalves na 1ª Feira do Concurso de São Paulo está marcada para sábado, 13 de março, às 14h30.
1ª Feira do Concurso São Paulo
www.feiradoconcurso.com.br
12 e 13 de março – das 10h às 19h
Centro de Eventos São Luis – Rua Luis Coelho, 323 (ao lado da Estação Metrô Consolação)
Entrada gratuita
O diretor da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (ABECE), Fábio Gonçalves, irá abordar em sua palestra sob tema “Como passar mais rápido em concurso através de uma boa organização do estudo”, a importância de focar em uma área específica. De acordo com Gonçalves, sua apresentação irá enumerar as vantagens de se evitar o “ziguezague” que caracteriza a rotina de muitos concurseiros.
O palestrante também dará atenção a outro aspecto que provoca agonia em quem se depara com um concurso: a rotina massacrante de estudos. Para ele, a administração do tempo de estudo é algo essencialmente individual. Ele enfocará justamente essas diferenças de perfis e traçará estratégias adequadas a cada perfil. Para Gonçalves, o sucesso em um concurso público é improvável sem uma organização compatível com as expectativas do candidato e sua experiência de vida.
A palestra de Fábio Gonçalves na 1ª Feira do Concurso de São Paulo está marcada para sábado, 13 de março, às 14h30.
1ª Feira do Concurso São Paulo
www.feiradoconcurso.com.br
12 e 13 de março – das 10h às 19h
Centro de Eventos São Luis – Rua Luis Coelho, 323 (ao lado da Estação Metrô Consolação)
Entrada gratuita
1 FEIRA DO CONCURSO - SÃO PAULO
O maior evento brasileiro da área de concursos públicos chega a São Paulo!
Nos dias 12 e 13 de março de 2010, das 10 às 19 horas, o Centro de Eventos São Luis será o palco da 1ª Feira do Concurso - São Paulo.
O evento reunirá, em um só lugar, professores, editoras especializadas, cursos preparatórios, livrarias, simulados premiados e os melhores palestrantes no segmento de concursos. E mais: a entrada é franca!
A Feira é uma ferramenta de grande valia na preparação para concursos, motivo pelo qual já atraiu cerca de 100 mil visitantes nas seis edições realizadas no Rio de Janeiro.
Então, comece a se programar. Em março você tem um encontro marcado na 1ª Feira do Concurso - São Paulo, um evento que vai revolucionar sua preparação.
Nos dias 12 e 13 de março de 2010, das 10 às 19 horas, o Centro de Eventos São Luis será o palco da 1ª Feira do Concurso - São Paulo.
O evento reunirá, em um só lugar, professores, editoras especializadas, cursos preparatórios, livrarias, simulados premiados e os melhores palestrantes no segmento de concursos. E mais: a entrada é franca!
A Feira é uma ferramenta de grande valia na preparação para concursos, motivo pelo qual já atraiu cerca de 100 mil visitantes nas seis edições realizadas no Rio de Janeiro.
Então, comece a se programar. Em março você tem um encontro marcado na 1ª Feira do Concurso - São Paulo, um evento que vai revolucionar sua preparação.
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