terça-feira, 4 de maio de 2010

DICAS DE BANCAS

III Concurso para Ingresso na Carreira de
Defensor Público do Estado de São Paulo


Comissão do Concurso:

1- Mônica de Melo - Presidência
2- Franciane de Fátima Marques Direito Constitucional
3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos
4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial
5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil
6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal
7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal
8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário
9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos
10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude
11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais

Membros:
1- Mônica de Melo - Presidência
1.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991)
e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996).
Atualmente é professora assistente-mestre da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, co-coordenadora do curso de especialização da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo - Comitê Latino Americado e do
Caribe Para Defesa dos Direitos da Mulher, Promotoras Legais Populares, da
Universidade de São Paulo, do Instituto Pro Bono e - Oficina dos Direitos da Mulher.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando
principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, discriminação, mulher, direito
das mulheres e assédio sexual.
1.2 – Obras:
- O Que é Violência Contra a Mulher
. Editora: Brasiliense, 2002.
- Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: Mecanismos Constitucionais de Participação
Popular. Editora: Safe, 2001.
2- Franciane de Fátima Marques - Direito Constitucional
2.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública em São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (2003). Tem experiência na área de Direito, com
ênfase em Execução Penal e Direito Constitucional. Professora de Direito Constitucional.


3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos
3.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Pública no Estado de São Paulo.


4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial
4.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública no Estado de São Paulo.


5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil
5.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública no Estado de São Paulo.


6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal
6.1 - Atividades profissionais:
- Carmen Silvia de Moraes Barros é especialista em Direito do Estado, mestre em Direito
Penal pela Faculdade de Direito da USP e procuradora do Estado de São Paulo.
6.2 – Obra:
- A individualização da pena na execução penal. Editora: Revista dos Tribunais, 2001


7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal
7.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas (1988) e mestrado em
Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2003).
Professor em regime temporário da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Defensor Público do Estado de São Paulo.


8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário
8.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Paulo.

9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos
9.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Paulo.

9.2 – Notícia:

- Defensoria pede moradia para donos de casas demolidas
O defensor público Carlos Henrique Acirón Loureiro propôs Ação Civil Pública em favor
de moradores do Jardim Cocaia, em São Paulo, que tiveram suas casas demolidas em
razão de uma ação de reintegração de posse proposta pela CTEEP — Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

A CTEEP afirma ser proprietária dos terrenos próximos à linha de transmissão de
energia elétrica e, por isso, pediu a demolição das casas que estavam na sua
propriedade.

O defensor pede que seja concedida, liminarmente, moradia as pessoas que tiveram
suas casas demolidas ou, ao menos, que sejam inseridas em programa de
financiamento de casas populares da prefeitura.
Em 7 de setembro de 2006, cinco defensores públicos estiveram no Jardim Cocaia para
se reunir com a população atingida e verificar as condições do local. De acordo com
eles, cerca de 200 famílias foram desalojadas e tiveram suas casas demolidas. Até o
momento, a Defensoria já recebeu documentos de 35 famílias.
Algumas famílias moravam no local há mais de 20 anos e, segundo relataram aos
defensores, tiveram menos de uma hora para colocar móveis e objetos pessoais em
caminhões de mudança e sacos de lixos fornecidos pela CTEEP.
O juiz auxiliar da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, que
recebeu a ação civil pública, encaminhou o processo para manifestação do Ministério
Público antes de julgar o pedido de liminar.
Fonte: Conjur, 29/09/2006.


10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude
10.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1989), graduação em
Psicologia pela Universidade São Marcos (1999), mestrado em Mestrado em Psicologia
pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (2005) e aperfeiçoamento em
Psicologia Jurídica Psicologia Justiça e Cidadania pelo Instituto Sedes Sapientiae (2000).
Atualmente é Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
pesquisador da Universidade Bandeirante de São Paulo, Membro de corpo editorial da
Revista Brasileira de Ciências Criminais e Membro de corpo editorial da Revista da
Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tem experiência na área
de Psicologia, com ênfase em Psicologia do Ensino e da Aprendizagem. Atuando
principalmente nos seguintes temas: avaliação psicológica, adolescente, ato infracional,
medida sócio-educativo.
11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais
11.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Pau

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO


Concurso

CARGO: Defensor Público


GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível Superior

Função - Compete ao Defensor Público as funções de orientação, de postulação e de defesa dos direitos e interesses dos necessitados, na prestação jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

DIREITO DE FAMILIA

ADVOGADO DE FAMÍLIA

Brigas, ofensas, ameaças, lágrimas, tristezas. Agora você reflete sobre seu casamento. O que restou daquele sonho tão bonito, das esperanças de uma vida em comum com a pessoa amada. Definitivamente acabou.

Uma relação tão desgastada gera problemas emocionais e físicos. Mina sua disposição e acaba com seu bom humor. O cotidiano passa a ser um verdadeiro suplício. Tal situação amplia os problemas familiares, cria problemas para os filhos e no trabalho. Surge a agravante de que sua auto estima fica debilitada, uma vez que o fracasso é difícil de admitir.

Infelizmente ainda existem pessoas que se acomodam nessa situação e que por um mecanismo de defesa, afirmam para si mesmas que foi mais uma briga e afinal de contas qual casal não briga. Entretanto, na sociedade moderna, já não se vislumbra esta realidade na maioria dos casais e, na situação limite surgem as palavras mágicas: SEPARAÇÃO -DIVÓRCIO.

Neste momento a associação é imediata: preciso de um advogado de família para defender meus interesses na separação. Realmente a dissolução do vínculo matrimonial requer um advogado para representá-lo em juízo. Mas a primeira questão importante a ser observada é que, além do advogado, você é uma pessoa chave na solução do problema.

A guerra está deflagrada: “preciso me defender do inimigo”. Mesmo ansiando por uma separação consensual, ou seja, amigável, os ex- cônjuges sempre a encaram com desconfiança, um sempre crendo que o outro lhe passará uma rasteira.

Você deve procurar se informar a respeito do problema para, junto com o profissional escolhido, tomarem juntos as decisões apropriadas.

Quando você faz a primeira consulta, deve tentar apresentar para seu advogado o maior número possível de detalhes. O escritório de um advogado deve ser equiparado a um confessionário, pois quanto mais detalhes você fornecer ao profissional escolhido, melhor será equacionado o problema para que ambos possam tomar as decisões mais apropriadas.

O advogado, por sua parte deve, explicar em linguagem compreensível o que pretende fazer e como. Você não deve ter dúvida sobre qual caminho será seguido, uma vez que sua participação é essencial.

Se dividirmos as responsabilidades na solução do problema, ao advogado cabe a parcela técnica. Ele precisa ser capaz de elaborar um esboço, o mais real possível do problema, ajuizar as medidas necessárias e lutar ao máximo na defesa de seu cliente.

Entretanto cabe ao cliente ter a capacidade de relatar, o melhor possível, a situação como ela realmente se apresenta. Evidentemente os fatores emocionais influenciam de maneira marcante no problema, mas esforce-se para manter a lucidez, pois como mamãe sempre afirma, “é para o seu bem”.

Os seres humanos, por natureza, têm sua capacidade de raciocinar com melhor clareza quando preparados para enfrentar uma situação nova. Vamos fazer neste ponto um momento de reflexão.

A mudança de estado civil de solteiro para casado lhe demandou muitos preparativos. O jovem casal buscou lugar para morar, estudou detalhadamente as condições econômicas que enfrentaria, etc.

De forma análoga deve ser a separação. Os cônjuges devem, cada um por si e em conjunto, procurar equacionar os novos rumos de sua vida.

Diversas questões devem ser analisadas em detalhe. Os cônjuges normalmente se voltam apenas para as questões econômicas da família que está se desfazendo. Evidentemente não se deve minimizar a importância das questões financeiras das novas famílias que doravante existirão. Entretanto existem outros fatores que devem ser estudados cuidadosamente, principalmente quando o casal possui filhos.

Ocorre com uma certa freqüência que os cônjuges, na ânsia de saírem bem da relação, com uma condição financeira mais favorável, esquecem que muitas vezes pequenos ganhos financeiros podem levar a prejuízos familiares e pessoais inestimáveis.

Neste ponto o advogado de família assume importância fundamental, tanto no que diz respeito aos preparativos quanto na administração da separação.

Como deve ser sua atuação?

O profissional deve deixar claro para o cliente que certos itens são discutidos obrigatoriamente, independentes da separação ser consensual ou litigiosa.

No caso de o casal não possuir filhos em comum, a situação resulta mais simples, uma vez que a discussão é basicamente patrimonial, ou seja, discute-se a partilha de bens dependendo do regime de casamento adotado e a eventual pensão alimentícia devida de um cônjuge para o outro.

Ainda se deve resolver a questão do nome, principalmente se a mulher adotou o sobrenome do marido e tornou-se conhecida com este sobrenome, acarretando eventual prejuízo de qualquer natureza o seu retorno ao nome de solteira.

Cabe aqui ressaltar que, segundo o novo código civil, o marido pode no ato do casamento adotar também o sobrenome da mulher, que no atual momento, apesar de haver previsão legal, não faz parte dos nossos costumes.

Caso haja filhos em comum, principalmente menores, o problema assume proporções maiores.

A presença de vínculos indissolúveis, ou seja: filhos, torna a situação mais complexa. Neste ponto a atuação do profissional de direito se torna muito mais delicada, pois além dos problemas técnicos jurídicos que envolvem uma separação, deve o profissional estudar minuciosamente as questões sócio - econômicas e psicológicas dos clientes.

Cada indivíduo que procura um advogado é único e a singularidade de seu caso deve ser analisada cuidadosamente. A heterogeneidade psíquica dos clientes tem que ser valorizada, pois muitas vezes tem importante participação na evolução do caso. A situação que se apresenta deve ser avaliada tendo em mente os múltiplos aspectos que envolvem a questão. Não se deve ignorar os impactos sociais e financeiros da família como um todo.

Em conclusão, o advogado deve ser o ator principal no gerenciamento das questões processuais, considerando as necessidades do cliente, e principalmente transmitindo ao mesmo confiança, fornecendo assistência integral a quem está sofrendo com a dor da separação.

fonte Priscila Goldenberg

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Dá para aprender a ser otimista

Dá para aprender a ser otimista
Aceitar as adversidades e saber que os problemas não durarão para sempre é um começo
Tudo tem o lado bom!


UMA PERSPECTIVA DA VIDA
Alguns percebem claramente como insuperáveis as dificuldades da vida, enquanto outros conseguem enfrentá-las positivamente extraindo delas força e lições para o futuro. Para Anolli, "o otimismo é uma perspectiva de vida que favorece a aplicação de soluções construtivas e realistas".


Ser otimista não consiste em exibir uma alegria permanente e tola, ou se motivar a cada dia na frente do espelho mediante afirmações positivas, tão irreais quanto enganosas. Segundo o psicólogo espanhol e especialista em risoterapia José Elías Fernández, a pessoa que é otimista inteligente tem o valor de ver a vida como ela é, com suas alegrias e tristezas, luzes e sombras, satisfações e problemas, adversidades e sortes."Trata-se de alguém que procura saídas e soluções criativas para os inconvenientes, que aprende dos erros, transformando o que para outros são fracassos em valiosas lições para o futuro", diz.


O otimista nasce sozinho ou é criado? Para Fernández, apesar de existir uma predisposição em cada pessoa a ser mais ou menos animada, positiva e alegre, também influi o ambiente em que se desenvolveu e como aprendemos a perceber o mundo. "O otimismo é uma atitude perante a vida que pode ser cultivada, ampliada e aprendida, como outras habilidades".


Para desenvolver o "otimismo inteligente", o especialista recomenda destinar a cada dia um pouco de nossa energia a uma causa nobre. Trata-se de atividades tão simples como ser carinhoso com a família, fazer um favor a um amigo ou organizar uma limpeza comunitária do bairro.


"Não importa o que se faça: o fundamental é que o que impulsiona nossos atos seja a paixão por algo alheio a nós. Uma vida na qual se prescinda de ajudar os demais ou que não tenha uma causa elevada, quase sempre se traduz em sensações de vazio, solidão e depressão. Quando alguém dedica sua energia a uma boa causa, se torna ativo e se enriquece", assinala.


O otimismo também se nutre de lutar por nossos sonhos. José Elías Fernández aconselha: "Se você quer mudar algum aspecto de sua vida privada, mas não conta com a aprovação de seus parentes e amigos, analise se há algo que justifique essa falta de apoio. Se não o houver, comece a pôr os alicerces para poder ir em busca de seu sonho".


Segundo o especialista, "é terrivelmente deprimente deixar que a opinião dos outros influa em nossa forma de entender a vida, mas o é ainda mais se nunca chegamos a crer em nosso potencial e em nós mesmos".


FAZER MAIS EM LUGAR DE MENOS
Muitos pensam erroneamente que seriam mais felizes e todos seu problemas se solucionariam se fossem eliminados o estresse e as preocupações cotidianas de suas vidas, mas isto é subestimar a importância do incentivo e do conflito, assim como a satisfação que vem de solucionar os problemas.


Embora seja muito difícil entregar-se à família e ao trabalho e fazer bem ambas as coisas, o simples fato de tentar se ocupar destes ambientes o melhor que se saiba e possa, é uma forma muito eficaz de evitar a depressão. Se alguém se sente assoberbado, tem que incorporar novas atividades a sua vida, em vez de eliminá-las.


Além disso, o estresse e a dúvida são dois estados que tem seu lado positivo, porque nos mantêm críticos, ativos e cheios de vitalidade. Uma vida tranquila é um lindo sonho, mas acaba produzindo desdita.


"Os momentos obscuros da vida nos permitem descobrir a quantidade de luz e força que temos dentro de nós. Perante a escuridão, é preciso fazer o que está a nosso alcance para brilhar com luz própria: ler livros encorajadores, meditar, falar com um referente espiritual, tudo o que reavive nossa força interior", assinala Fernández, que acrescenta: "A coragem e a força verdadeiras são as que nos permitem resplandecer a partir de dentro, inclusive quando nossa vida atravessa uma tempestade".



Um otimista vê uma oportunidade em toda calamidade, um pessimista vê uma calamidade em toda oportunidade", disse uma vez o político e estadista britânico Winston Churchill, que irônica, mas sabiamente, admitia que ele era uma pessoa otimista, porque "não parece muito útil ser outra coisa".


Aceitar as adversidades como algo inevitável, ser consciente de que os problemas não durarão para sempre e fazer o possível para solucioná-lo, são os ingredientes do otimismo inteligente. Não se trata de ver a vida cor de rosa, mas aceitar o que ela nos traz e trabalhar para trocá-lo.


"O otimismo é uma atitude mental que tem efeitos claramente positivos sobre nossa saúde física e psicológica, sobre a vida social e econômica, sobre o trabalho e sobre nossa sociedade em geral", explica o psicólogo e professor italiano Luigi Anolli, que dá aulas de psicologia cultural e psicologia da comunicação na Universidade de Milão-Bicocca.



Para o professor, declarar-se otimista ou pessimista pode parecer superficial, mas todos nós, nas ocasiões mais díspares, acabamos nos descrevendo de um modo ou de outro.

fonte - http://br.noticias.yahoo.com/s/02052010/48/saude-tambem-aprender-otimistas.html

desprestígio da advocacia

No Site Migalhas....

artigo do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. No texto, o criminalista dizia que desprestígio da advocacia atingiu níveis inimagináveis.



"A Ordem dos Advogados e seus integrantes não representam apenas um espírito, uma tradição, dias de grandeza e dias de provações. Ela representa a consciência de uma responsabilidade coletiva."

Pedro Gordilho

Mau empregado é igual a mau patrão

Mau empregado é igual a mau patrão
José Eduardo Pastore

Jornal Diário do Comércio

30/04/2010



Não há diferença de valor entre o mau empregado e o mau patrão. Na Justiça do Trabalho aparecem os dois. Não é só o empregador que age de forma desonesta com o trabalhador: o inverso também é verdadeiro.



Não são poucos os trabalhadores que resolvem, perante o juiz do Trabalho, inventar, mentir, dissimular, chorar sem lágrimas, se fazer de vítima.
Recentemente, em uma ação trabalhista, no caso movida por uma mulher, ocorreu o seguinte. A trabalhadora – que era representante comercial autônoma – entrou com uma ação contra a empresa para a qual trabalhava alegando que era empregada regular. Na verdade, ela comparecia ao serviço esporadicamente, podendo trabalhar em casa, visto que não precisava estar presente na empresa.



No entanto, deslavadamente, alegou perante o juiz do Trabalho que "todos os dias comparecia para trabalhar". Mentira.



Fazia o seu horário, decidia como iria realizar visitas a clientes, saia à hora em que queria e muitas vezes voltava mais cedo, para ir à academia fazer ginástica; mas alegou ter chefe e que este a subordinava, "dando ordens e dizendo como devia realizar suas tarefas, não permitindo que saísse do serviço antes das 18 horas". Outra mentira.



Não bastasse isso, na mesma ação alegou que teria direito a danos morais. Isso porque, segundo ela, "seu chefe" a estava ofendendo moralmente, dizendo "que sua blusa estava sempre aberta, mostrando os seios" – como se quem contrata serviço não pudesse se opor a tal situação. Alegou também assédio moral, uma vez que "teria sido ofendida em público", porque "seu chefe" a teria chamado ofensivamente em voz alta, quando na verdade o que desejava era localizar a prestadora de serviços. Como se fosse possível chamar de longe alguém em voz baixa.



Essa trabalhadora foi para a audiência e levou duas testemunhas. A primeira testemunha trabalhava na empresa como estagiária, com jornada de seis horas. Mesmo assim, alegou que "via todos os dias a representante comercial autônoma entrar às 8 horas e sair às 18 horas", como se houvesse possibilidade disso.



A segunda testemunha trabalhou com a representante comercial autônoma durante três meses, sem nunca ter ficado na empresa com habitualidade; mas alegou que trabalhava, sim, na empresa, de segunda a sexta-feira, e que via a representante comercial autônoma "todos os dias". Mais uma mentira.



No fim, mesmo partindo da premissa de que tudo o que a trabalhadora dizia era mentira, a empresa fez um acordo para não correr o risco de ter suas contas bloqueadas pela Justiça. Um espanto!



Aí fica a pergunta: como pode isso acontecer? Será que é justo mentir, inventar, dissimular, enganar, ludibriar o Judiciário? Quantas histórias iguais a essa você, caro leitor, já ouviu? Quem mente perante o juiz dá mau exemplo, da mesma forma que empregadores que agem assim, garantindo que pagam tudo, mas não pagam nada.



Vale ressaltar que também não têm sido poucas as decisões contrárias aos interesses dos trabalhadores-pinóquio, que mentem acintosamente. Podemos notar que a Justiça do Trabalho está sensível a essa face da questão, muito embora reine ainda o princípio da proteção ao trabalhador. Este princípio deve ser respeitado, sim, desde que quem procure o Judiciário respeite o mesmo também.



O Poder Judiciário, o mais importante da República, não pode ficar à mercê de advogados aventureiros e de trabalhadores mentirosos, como se o juiz do Trabalho não merecesse ouvir a verdade.



E a mentira não pode ser punida somente em caso de ter "perna curta", mas deve-se buscar medidas eficazes para erradicá-la. Movimento neste sentido tem sido percebido, felizmente, por parte do Judiciário Trabalhista.





Eduardo Pastore
Pastore Advogados
www.pastoreadvogados.com.br
eduardopastore@pastoreadvogados.com.br

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.


A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.

A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.

Atualmente, há 433 Defensores Públicos no Estado de São Paulo em atuação em 23 diferentes cidades. A Lei Complementar Estadual 1098/09 criou mais 100 cargos de Defensores. Ainda há 67 cargos vagos, que deverão ser providos após realização do IV Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público.

A administração superior da instituição é conduzida pelo Defensor Público-Geral do Estado – nomeado pelo Governador a partir de uma lista tríplice formada pelos candidatos mais votados em eleição com participação de toda a carreira.

Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por 05 membros natos e 08 membros eleitos diretamente pelos Defensores.
Para ser Defensor Público do Estado é necessário ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria.