Devolução de valores nos contratos de LEASING
Os consumidores que firmaram contratos de LEASING e tiveram seus veículos, máquinas ou qualquer outro bem apreendido ou mesmo devolvidos aos bancos têm o direito de receber de volta uma parte do que pagaram.
O LEASING é um contrato misto, onde prevalece a locação, sendo que o consumidor paga, juntamente com sua prestação (aluguel), um valor chamado VRG – Valor Residual Garantido. Este valor tem por objetivo o exercício da opção de compra do veículo ao final do contrato.
Partindo desta premissa, milhares de consumidores que tiveram o veículo arrendado apreendido judicialmente ou devolvido amigavelmente estão sendo lesados pelos bancos, pois, além de não permanecerem mais na posse do veículo ou máquina, os bancos não devolvem os valores relativos ao VRG, já que em não optando pela compra do bem o consumidor tem direito a essa restituição.
Pior ainda, esses consumidores, muitas vezes, são cobrados por um suposto saldo remanescente referente a diferença da venda do bem em leilão, sendo ameaçados com a possibilidade de serem processados caso não paguem este saldo devedor, mas tal exigência é ilegal, já que diante do caráter predominante de locação do LEASING as parcelas vencidas após a apreensão do bem arrendado são inexigíveis!
A Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, editou a Portaria no 3 de 1999, determinando que os contratos que não prevejam a devolução do VRG ao arrendatário quando este não exercite a opção de compra do bem arrendado SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.
Esta é mais uma razão para que os consumidores que foram lesados pelos bancos procurem seus direitos e exijam de volta os valores que pagaram à título de residual.
Além do mais, rotineiramente os consumidores têm seus nomes lançados nos órgãos de restrição ao crédito visando com isso uma coação psicológica para forçá-los ao pagamento de um suposto débito, reitere-se, inexistente!
Em resumo
Se o consumidor perdeu seu veículo ou qualquer outro bem a favor dos bancos no contrato de LEASING, deverá sim ser ressarcido de parte do que pagou, isto é um direito líquido e certo.
Informações
(11) 5083-2620
Fonte- http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=258
terça-feira, 18 de maio de 2010
TRANSITO - NOTICIAS - LEI SECA
São Paulo : Esclarecimentos sobre a LEI SECA
Quando abordado em fiscalização para verificação do nível de álcool no sangue, ao condutor é permitido optar pela realização do exame através do “bafômetro” ou exames clínicos, os quais devem ser realizados em clínica ou laboratório credenciado aos órgãos de trânsito.
Em caso de recusa serão aplicadas ao condutor as penalidades previstas no artigo 165, quais sejam, o acúmulo de 07 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, o pagamento de multa equivalente ao quíntuplo do valor referente às multas gravíssimas, o que totaliza R$ 957,70 (novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), além da suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Em sendo constatado consumo de bebida alcoólica, em qualquer teor, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação e o veículo apreendidos, sendo que o veículo será liberado na presença de condutor habilitado, que não tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica.
Neste ponto deve ser esclarecido que, para fins de restrição do direito de dirigir do condutor, esta será aplicada desde que haja qualquer concentração de álcool por litro de sangue. No entanto, para fins de início de um processo criminal, a lei determina que deverá ser constatada a presença de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Frise-se que a medida imposta pelo artigo 306 do Código de Trânsito diz respeito ao exame clínico, sendo que, em caso de exame através do bafômetro, tal limite equivale a 3,0.
Após a abordagem em fiscalização e constatação da presença de qualquer concentração de álcool no sangue do condutor, em sendo a mesma superior ao limite estabelecido pela lei para configuração de crime, o condutor será levado à Delegacia de Polícia, onde contra ele será lavrado boletim de ocorrência e instaurado Inquérito Policial, sendo possível ainda sua prisão em flagrante.
Por outro lado, caso a concentração de álcool no sangue do condutor seja inferior ao limite estabelecido pelo artigo 306 do Código de Trânsito, a autoridade responsável lavrará auto de infração, no qual constará o teor de álcool presente em seu sangue, apurado através do bafômetro ou exame clínico.
Na ocorrência de quaisquer dessas hipóteses, é de suma importância que o condutor seja orientado e assessorado por advogado de sua confiança, para que tenha garantidos seus direitos à ampla defesa e contraditório.
Fonte - http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=531
Quando abordado em fiscalização para verificação do nível de álcool no sangue, ao condutor é permitido optar pela realização do exame através do “bafômetro” ou exames clínicos, os quais devem ser realizados em clínica ou laboratório credenciado aos órgãos de trânsito.
Em caso de recusa serão aplicadas ao condutor as penalidades previstas no artigo 165, quais sejam, o acúmulo de 07 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, o pagamento de multa equivalente ao quíntuplo do valor referente às multas gravíssimas, o que totaliza R$ 957,70 (novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), além da suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Em sendo constatado consumo de bebida alcoólica, em qualquer teor, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação e o veículo apreendidos, sendo que o veículo será liberado na presença de condutor habilitado, que não tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica.
Neste ponto deve ser esclarecido que, para fins de restrição do direito de dirigir do condutor, esta será aplicada desde que haja qualquer concentração de álcool por litro de sangue. No entanto, para fins de início de um processo criminal, a lei determina que deverá ser constatada a presença de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Frise-se que a medida imposta pelo artigo 306 do Código de Trânsito diz respeito ao exame clínico, sendo que, em caso de exame através do bafômetro, tal limite equivale a 3,0.
Após a abordagem em fiscalização e constatação da presença de qualquer concentração de álcool no sangue do condutor, em sendo a mesma superior ao limite estabelecido pela lei para configuração de crime, o condutor será levado à Delegacia de Polícia, onde contra ele será lavrado boletim de ocorrência e instaurado Inquérito Policial, sendo possível ainda sua prisão em flagrante.
Por outro lado, caso a concentração de álcool no sangue do condutor seja inferior ao limite estabelecido pelo artigo 306 do Código de Trânsito, a autoridade responsável lavrará auto de infração, no qual constará o teor de álcool presente em seu sangue, apurado através do bafômetro ou exame clínico.
Na ocorrência de quaisquer dessas hipóteses, é de suma importância que o condutor seja orientado e assessorado por advogado de sua confiança, para que tenha garantidos seus direitos à ampla defesa e contraditório.
Fonte - http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=531
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Ler, pensar e escrever -Estudante do futuro
Estudante do futuro
Gabriel Perissé
Ler, pensar e escrever
O estudante do futuro é todo aquele que desenvolve a capacidade de descobrir, com entusiasmo crescente, novos aspectos da realidade.
O estudante do futuro afasta de si o tédio, esta sensação imobilizadora. Porque o entediado não entende, e não consegue estender um dedo em direção ao conhecimento.
O estudante do futuro considera tudo interessante porque ele mesmo se tornou uma pessoa interessada.
O estudante do futuro é, por definição, adepto da estudiosidade, virtude de quem não precisa ser obrigado a mergulhar nos livros, a ouvir palestras, a assistir a filmes e peças de teatro com olhos (e ouvidos) de quem observa e absorve novas lições.
Studium, em latim, é dedicação, gosto, amor. Studium fallens laborem: o verdadeiro trabalho de estudar é tão apaixonante que o estudante estudioso não sente o menor cansaço.
O estudante do futuro larga as mãos do mestre que o ensinou a andar, pois descobriu que pode andar sozinho, correr veloz, voar mais alto.
O estudante do futuro sabe que muitos colegas seus andam presos, não saem do lugar em que foram plantados, estão sem horizontes. Por isso, decidiu olhar com olhos de ver, ouvir com ouvidos de escutar, falar com palavras pensantes, ler com a ousadia da imaginação, escrever com idéias vivas.
O estudante do futuro abre caminhos com a força dos seus passos. Não tem medo de errar, porque aprendeu que errar é mais do que humano, é humaníssimo, é condição para acertar com precisão, vencer com humildade, progredir com inteligência, opor-se à mediocridade, essa "amiga" que nos espera sempre de braços abertos.
Aprender é ter a coragem de saltar para a luz, de olhos abertos.
O estudante do futuro prefere a incômoda sensação de que não sabe, para, aprendendo, experimentar a deliciosa certeza de que ainda não sabia.
O estudante do futuro deseja aprender, não apenas o caminho das pedras, mas a beleza das pedras que fazem existir todos os caminhos.
Seu modo de ir à escola, de estar na faculdade, de freqüentar um curso qualquer, de participar de um congresso nada tem de escravo, de rotineiro. E ele exige professores que inspirem confiança, que lhe despertem a convicção de que é possível chegarmos a ser deuses.
O estudante do futuro não perde tempo porque, estudando, não sente o tempo passar.
O estudante do futuro já chegou lá.
Matéria Publicada no site Correio da Cidadania, ed. 330 - semana de 25/01 a 01/02 de 2003.
Gabriel Perissé
Autor do recém-publicado livro O professor do futuro (Thex Editora)
Matéria publicada em 01/02/2003 - Edição Número 42
Gabriel Perissé
Ler, pensar e escrever
O estudante do futuro é todo aquele que desenvolve a capacidade de descobrir, com entusiasmo crescente, novos aspectos da realidade.
O estudante do futuro afasta de si o tédio, esta sensação imobilizadora. Porque o entediado não entende, e não consegue estender um dedo em direção ao conhecimento.
O estudante do futuro considera tudo interessante porque ele mesmo se tornou uma pessoa interessada.
O estudante do futuro é, por definição, adepto da estudiosidade, virtude de quem não precisa ser obrigado a mergulhar nos livros, a ouvir palestras, a assistir a filmes e peças de teatro com olhos (e ouvidos) de quem observa e absorve novas lições.
Studium, em latim, é dedicação, gosto, amor. Studium fallens laborem: o verdadeiro trabalho de estudar é tão apaixonante que o estudante estudioso não sente o menor cansaço.
O estudante do futuro larga as mãos do mestre que o ensinou a andar, pois descobriu que pode andar sozinho, correr veloz, voar mais alto.
O estudante do futuro sabe que muitos colegas seus andam presos, não saem do lugar em que foram plantados, estão sem horizontes. Por isso, decidiu olhar com olhos de ver, ouvir com ouvidos de escutar, falar com palavras pensantes, ler com a ousadia da imaginação, escrever com idéias vivas.
O estudante do futuro abre caminhos com a força dos seus passos. Não tem medo de errar, porque aprendeu que errar é mais do que humano, é humaníssimo, é condição para acertar com precisão, vencer com humildade, progredir com inteligência, opor-se à mediocridade, essa "amiga" que nos espera sempre de braços abertos.
Aprender é ter a coragem de saltar para a luz, de olhos abertos.
O estudante do futuro prefere a incômoda sensação de que não sabe, para, aprendendo, experimentar a deliciosa certeza de que ainda não sabia.
O estudante do futuro deseja aprender, não apenas o caminho das pedras, mas a beleza das pedras que fazem existir todos os caminhos.
Seu modo de ir à escola, de estar na faculdade, de freqüentar um curso qualquer, de participar de um congresso nada tem de escravo, de rotineiro. E ele exige professores que inspirem confiança, que lhe despertem a convicção de que é possível chegarmos a ser deuses.
O estudante do futuro não perde tempo porque, estudando, não sente o tempo passar.
O estudante do futuro já chegou lá.
Matéria Publicada no site Correio da Cidadania, ed. 330 - semana de 25/01 a 01/02 de 2003.
Gabriel Perissé
Autor do recém-publicado livro O professor do futuro (Thex Editora)
Matéria publicada em 01/02/2003 - Edição Número 42
sexta-feira, 14 de maio de 2010
TCC - COMO FAZER UM PROJETO DE PESQUISA
Identificação do projeto
Desta feita, aproveito o ensejo para postá-lo aqui para facilitar.
1. Identificação do projeto
Título provisório do trabalho
Duração da pesquisa
Início ___/___/____
Término ___/___/____
2. Tema
O tema é um assunto específico a ser tratado em trabalho acadêmico. Atente-se para o fato de que nem todos os assuntos podem ser trabalhos em um TCC. Isso porque:
(a) não há um assunto específico a ser objeto de investigação acadêmica (é comum a afirmação de que o tema a ser desenvolvido é direito penal, direito constitucional e assim por diante. Esses são ramos do direito, mas não são propriamente temas);
(b) sua complexidade demandaria trabalho de maior fôlego (mestrado ou doutorado). Por isso, o pesquisador deve se questionar se conseguirá desenvolver o tema escolhido no tempo previsto.
A escolha do tema é sempre um momento de caráter bastante pessoal, mas é possível mencionar-se algumas sugestões para tal tarefa:
(a) a pesquisa é um caminho, muitas vezes, longo e árduo, por isso escolha um tema que seja realmente de seu interesse;
(b) pense em escolher um tema sobre o qual já tenha algum conhecimento, principalmente se seu tempo é escasso;
(c) verifique desde o início se seu tema exigirá alguma habilidade nova a qual, talvez, não conseguirá aprender em pouco tempo (por exemplo, o uso recorrente de algum programa de computador que não lhe é familiar ou o conhecimento de uma língua estrangeira);
(d) verifique se não será excessivamente difícil a obtenção de suas fontes bibliográficas. Isso não significa, necessariamente, que suas fontes precisem estar em outro país para serem consideradas difíceis. Imagine que para o desenvolvimento de sua pesquisa precisem de material que não está disponível em sua cidade ou mesmo em cidades próximas.
3. Formulação do problema
1 A formulação do problema de pesquisa é o momento mais relevante de um trabalho acadêmico. No âmbito da pesquisa jurídica há pouca preocupação com esse tópico, pois há uma percepção generalizada de que o esforço empreendido para a delimitação do tema fornece as bases necessárias para o desenvolvimento do trabalho. Ocorre que com base apenas no tema, independentemente de seu grau de especificação, dificilmente o pesquisador conseguirá construir um caminho adequado para ser chegar a um trabalho de qualidade e que traga algum tipo de contribuição para a área jurídica.
O pesquisador precisa ter uma pergunta, indagação, inquietação sobre o qual o seu trabalho irá se debruçar.
Esse problema pode ser teórico:
(a) há alguma diferença conceitual entre princípios e regras jurídicas?
(b) a aplicação do direito pode ser controlada de alguma forma (razão, moral, etc) ou ocorre de forma discricionária?
Esse problema pode ter um viés “mais prático”:
(a) qual deve ser idade mínima para a imputabilidade penal?
(b) como os tribunais vêm decidindo sobre o direito de propriedade após a Constituição Federal de 1988?
1 A parte mais importante e ao mesmo tempo a mais difícil em uma pesquisa é a definição e especificação de um problema de pesquisa. Por isso, além das explicações dadas acima, parece-me relevante mostrar as idéias de outros autores sobre esse tópico:
“Escolhido e delimitado o tema, cumpre a seguir estabelecer o problema motivador de sua pesquisa, sua motivação central. Perceba que esta etapa é importantíssima, pois será a partir dela que o investigador estabelecerá toda a sua estratégia de abordagem.
Enquanto o tema é o objeto da pesquisa, o problema é o questionamento, a dúvida sobre um determinado aspecto desse objeto. E é com a problematização do tema que começa propriamente a investigação que terá como propósito a busca de uma resposta lógica, coerente para nossa(s) dúvida(s).
Nesta etapa você deve formular (como uma indagação, pergunta, questão) o problema fundamental que você está disposto a tratar, a clarificar e até a oferecer respostas, dependendo do tipo de pesquisa. Pense que o resultado de seu esforço de investigação será justamente a resposta encontrada por você no decorrer dessa tarefa. Para tanto, o problema deve constar em seu projeto de forma clara e objetiva.
O raciocínio – parte essencial de um trabalho não se desencadeia quando não se estabelece devidamente um problema. Em outras palavras, o tema deve ser problematizado.
Toda argumentação, todo raciocínio desenvolvido num trabalho logicamente construído é uma demonstração que visa solucionar determinado problema. A gênese dessa problemática dar-se-á pela reflexão surgida por ocasião das leituras, dos debates das experiências, da aprendizagem, enfim da vivência intelectual no meio do estudo universitário e no ambiente científico e cultural. Portanto, antes da elaboração do trabalho, é preciso ter idéia claro do problema a ser resolvido, da dúvida a ser superada” (grifos do autor). SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
4. Hipótese
A hipótese é uma resposta provisória ao problema formulado. Todo pesquisador tem, desde o início, uma impressão inicial acerca de como resolverá a questão proposta em seu trabalho. Isso não quer dizer que uma vez determinada a hipótese ela deve ser a mesma em todo o transcurso do trabalho. Em outras palavras, o pesquisador pode perceber no decorrer de seus estudos que estava equivocado e, assim, deve mudar ou adaptar sua hipótese aos novos conhecimentos. Lembrem-se: o pesquisador é um cientista que deve buscar a verdade!
5. Justificativa
A justificativa é a explanação das razões pelas quais o pesquisador entende que sua pesquisa é relevante para a comunidade acadêmica. Perceba-se que aqui os motivos exclusivamente pessoais não importam. O pesquisador deve ser objetivo, imparcial ao mencionar os motivos que fundamentam a idéia de que seu trabalho merece ser desenvolvido. Tais motivos não precisam ser adstritos ao mundo jurídico.
Um trabalho jurídico pode ter repercussões econômicas, sociais e políticas relevantes. Essas também são justificativas válidas. Por exemplo, um trabalho sobre reforma tributária poderia ser justificado com base em número que mostrem a péssima distribuição de renda brasileira.
6. Objetivos
Todo trabalho pretende tornar claro ao seu leitor determinados pontos. Todo pesquisador deve ter em mente as metas que seu trabalho deve alcançar. O objetivo mais direto de um trabalho acadêmico é responder a pergunta inicialmente elaborada. Entretanto, outros objetivos podem querer ser alcançados pelo pesquisador. Vamos tomar a questão proposta no item
3: há alguma diferença conceitual entre princípios e regras? Além de responder essa questão o pesquisador pode querer
(a) enunciar o conceito de princípio;
(b) enunciar o conceito de regra;
(c) verificar suas semelhanças, diferenças ou identidade;
(d) mostrar que princípios e regras são espécies de normas jurídicas;
(e) mostrar uma possível relação entre os conceitos de regra e princípio e repercussões na aplicação do direito.
7. Revisão da literatura
Em geral, sobre qualquer pergunta que se possa elaborar, com exceção de trabalhos excessivamente originais, já houve, em algum momento da literatura jurídica nacional, alguém discutindo o problema proposto. Nesse sentido, a revisão da literatura visa inserir o pesquisador e o leitor dentro de um contexto de idéias já existentes. Todo trabalho científico parte de discussões jurídicas já existentes. E a revisão da literatura pretende mostrar o estado da arte, ou seja, as idéias já debatidas sobre o tema escolhido pelo pesquisador.
É importante salientar que a revisão da literatura não é a pesquisa em si mesma! Em
outras palavras, o trabalho acadêmico não se resume a fazer uma revisão da literatura. Esse é somente o ponto de partida.
8. Estrutura provisória do trabalho
É importante desde o início do trabalho que o pesquisador tenha uma noção, ainda que essa seja uma noção que inicialmente é vaga, de como será estruturado seu trabalho. Isso não significa simplesmente indicar que o trabalho terá uma introdução, desenvolvimento e conclusão, mas sim estabelecer como o trabalho será desenvolvido e quais os tópicos relevantes a serem tratados.
Tal plano auxilia o pesquisador a visualizar a totalidade de seu trabalho. Certamente, com o decorrer dos estudos o plano irá sofrer alterações.
EXEMPLO DE PLANO PROVISÓRIO
Tema:
uma análise da jurisprudência sobre direito à saúde no STF e STJ entre
1988-2008
1. Introdução
2. Justificativa
2.1 Por que focar esses dois tribunais?
2.2 Por que estudar o direito à saúde?
2.3 Recorte temporal
3. O direito à saúde e os tribunais
3.1 STF e o direito à saúde
3.1.1 Eficácia
3.1.2 Conteúdo jurídico
3.1.3 Custos econômicos
3.1.4 Mudança na tendência jurisprudencial
3.2 STJ e o direito à saúde
3.2.1 Eficácia
3.2.2 Conteúdo jurídico
3.2.3 Custos econômicos
3.2.4 Mudança na tendência jurisprudencial
4. Considerações finais
9. Referências bibliográficas
Em geral, na última parte do trabalho indicam-se quais foram as fontes (artigos, monografias, manuais e, mesmo, jurisprudência) de que o pesquisador se valeu para a elaboração do trabalho. Nesse item deve-se apenas indicar as fontes que foram relevantes para a elaboração do trabalho.
Adotam-se como meio de padronização das referências bibliográficas as normas ditadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Bons estudos! Qualquer dúvida, contem comigo para auxiliá-los!
Abraços,
PÓS - LFG
terça-feira, 11 de maio de 2010
O MENTIROSO - SIMULADO-DISSIMULADO
Aos advogados orientem seus clientes, quanto a serem espertos e não desonesto.
a verdade existe por si. Só se inventa a mentira. - Anônimo
Dor alheia não diz nada para quem não a tem.
A mentira se acompanha de explicações.
a Verdade é simples. ( anônimo)
“A mentira só pode ser feita por quem conhece a verdade.” (anônimo).
A verdade existe por si só. A mentira é inventada. (George Braque)
Uma verdade exagerada é uma meia mentira, e duas meias mentiras fazem uma mentira inteira e não uma verdade (Mantegazza)
A expressão popular de “171” – Tornou-se freqüente como indicativo de pessoa enganadora, não confiável, simuladora.
Não tenho verdades. Apenas Convicções. (Jean Rostand)
Uma verdade mal interpretada é uma grave mentira.
Nada existe no intelecto que antes não tenha passado pelos sentidos.
A Mentira: embora não possa prova-la, eu a sei quanto a vejo (potter Stewart)
O importante não é o Fato Mas a versão )José Maria Alkmim)
“A Legislação não foi feita para loucos, santos ou heróis.
A Justiça não admite reticências” (anônimo)
Os Fatos não deixam de existir simplesmente por serem ignorados (Aldous Huxley)
Só se acha aquilo que se procura
Só se procura aquilo que se sabe - anônimo
As cortes de Justiça não tiveram suas origens na ciência, assim como as leis não são “ “cientificas “, mas têm preocupação social, muitas vezes afastadas dos princípios básicos da investigação ou da comprovação pelo método cientifico, quase se tornando um embate entre: como as coisas são (ciência) e como as coisas deveriam ser (justiça).
Muitas pedras se parecem com o diamante, porém o diamante não se parece com nenhuma.
Cabe mentira dentro do contexto da “ampla defesa”?
A simulação deve ser estudada como um comportamento intencional e consciente de um individuo psiquicamente normal, falseando, aumentando, diminuindo omitindo situações para que lhe resulte outra favorável ou vantajosa.
Como disse Almeida Junior em seu clássico Lições de medicina legal
“ a Simulação entre os homens, é uma das formas arcaica de luta pela vida: o individuo imita determinado modelo a fim de auferir as vantagens que a este atribui a sociedade.
Já Paiva Gonçalves :
Não é por outro motivo que o homem simula qualidades que não possui, virtudes que não cultua, sentimentos que não tem, na verdade agindo de conformidade com o meio em que se criou e vive, o qual o impele para a mentira, para a simulação, ensinando-lhe a servir-se da palavra para ocultar o pensamento.
O desenvolvimento da capacidade de simular o que não sente de dizer o que não pensa, processa-se desde a mais tenra idade.
A criança sabe que simulando dor e sofrimento abranda severos regimes alimentares. Sabe que é com o mesmo artifício que obterá colo materno, já na escola fatará as aulas com o mesmo pretexto e homem feito, deixará de cumprir muitas obrigações recorrendo a truques análogos.
Você se lembra de pinoquio as mentiras de sucesso... são mentiras vitoriosas que se alimentam, multiplicam, se perpetuam o eterno embate com a verdade.
Lembre-se, o que é verdade para
você pode não ser verdade para os outros. Todas as pessoas têm direito às
suas próprias experiências. Essas experiências determinam o que sabemos e
como fazemos as coisas, o que dizemos e como dizemos. É o nosso direito e o
delas. As pessoas têm direito de expressar o que sentem. Mais importante é
perceber que, porque alguém exerce seu direito de expressar sua verdade,
isto não quer dizer que você tenha que aceitar. Aprenda a ouvir.
"Você pode observar muito, apenas olhando..."
a verdade existe por si. Só se inventa a mentira. - Anônimo
Dor alheia não diz nada para quem não a tem.
A mentira se acompanha de explicações.
a Verdade é simples. ( anônimo)
“A mentira só pode ser feita por quem conhece a verdade.” (anônimo).
A verdade existe por si só. A mentira é inventada. (George Braque)
Uma verdade exagerada é uma meia mentira, e duas meias mentiras fazem uma mentira inteira e não uma verdade (Mantegazza)
A expressão popular de “171” – Tornou-se freqüente como indicativo de pessoa enganadora, não confiável, simuladora.
Não tenho verdades. Apenas Convicções. (Jean Rostand)
Uma verdade mal interpretada é uma grave mentira.
Nada existe no intelecto que antes não tenha passado pelos sentidos.
A Mentira: embora não possa prova-la, eu a sei quanto a vejo (potter Stewart)
O importante não é o Fato Mas a versão )José Maria Alkmim)
“A Legislação não foi feita para loucos, santos ou heróis.
A Justiça não admite reticências” (anônimo)
Os Fatos não deixam de existir simplesmente por serem ignorados (Aldous Huxley)
Só se acha aquilo que se procura
Só se procura aquilo que se sabe - anônimo
As cortes de Justiça não tiveram suas origens na ciência, assim como as leis não são “ “cientificas “, mas têm preocupação social, muitas vezes afastadas dos princípios básicos da investigação ou da comprovação pelo método cientifico, quase se tornando um embate entre: como as coisas são (ciência) e como as coisas deveriam ser (justiça).
Muitas pedras se parecem com o diamante, porém o diamante não se parece com nenhuma.
Cabe mentira dentro do contexto da “ampla defesa”?
A simulação deve ser estudada como um comportamento intencional e consciente de um individuo psiquicamente normal, falseando, aumentando, diminuindo omitindo situações para que lhe resulte outra favorável ou vantajosa.
Como disse Almeida Junior em seu clássico Lições de medicina legal
“ a Simulação entre os homens, é uma das formas arcaica de luta pela vida: o individuo imita determinado modelo a fim de auferir as vantagens que a este atribui a sociedade.
Já Paiva Gonçalves :
Não é por outro motivo que o homem simula qualidades que não possui, virtudes que não cultua, sentimentos que não tem, na verdade agindo de conformidade com o meio em que se criou e vive, o qual o impele para a mentira, para a simulação, ensinando-lhe a servir-se da palavra para ocultar o pensamento.
O desenvolvimento da capacidade de simular o que não sente de dizer o que não pensa, processa-se desde a mais tenra idade.
A criança sabe que simulando dor e sofrimento abranda severos regimes alimentares. Sabe que é com o mesmo artifício que obterá colo materno, já na escola fatará as aulas com o mesmo pretexto e homem feito, deixará de cumprir muitas obrigações recorrendo a truques análogos.
Você se lembra de pinoquio as mentiras de sucesso... são mentiras vitoriosas que se alimentam, multiplicam, se perpetuam o eterno embate com a verdade.
Lembre-se, o que é verdade para
você pode não ser verdade para os outros. Todas as pessoas têm direito às
suas próprias experiências. Essas experiências determinam o que sabemos e
como fazemos as coisas, o que dizemos e como dizemos. É o nosso direito e o
delas. As pessoas têm direito de expressar o que sentem. Mais importante é
perceber que, porque alguém exerce seu direito de expressar sua verdade,
isto não quer dizer que você tenha que aceitar. Aprenda a ouvir.
"Você pode observar muito, apenas olhando..."
Formas de questionamento...ou tipos de perguntas
Perguntas – como fazer
Estilo norte-americano com W
Who? – Quem?
What? O quê?
When? – quando?
Where? – onde?
With ? – e – com o que?
Why? – porquê?
How – Como?
Brasil – Formas de questionamento...ou tipos de perguntas
Diretas – quem matou?
Fechadas – você matou?
Abertas – Conte-me como você matou...
Conduzidas - ...e daí você o matou..
Incompletas – e depois você...
Confirmativas – você concorda que o matou?
Negativas – não foi você que o matou?
Numéricas – Quantos você matou?
Ambíguas – Vários morreram. E você com isso?
Múltiplas – você o matou? Por que não o enterrou?
Cronológicas – depois que você matou...
Exemplificadas – Por exemplo...
Estilo norte-americano com W
Who? – Quem?
What? O quê?
When? – quando?
Where? – onde?
With ? – e – com o que?
Why? – porquê?
How – Como?
Brasil – Formas de questionamento...ou tipos de perguntas
Diretas – quem matou?
Fechadas – você matou?
Abertas – Conte-me como você matou...
Conduzidas - ...e daí você o matou..
Incompletas – e depois você...
Confirmativas – você concorda que o matou?
Negativas – não foi você que o matou?
Numéricas – Quantos você matou?
Ambíguas – Vários morreram. E você com isso?
Múltiplas – você o matou? Por que não o enterrou?
Cronológicas – depois que você matou...
Exemplificadas – Por exemplo...
terça-feira, 4 de maio de 2010
Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova
Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova Defensora Pública-Geral do Estado
Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos
O governador Alberto Goldman nomeou nesta quarta (28/04) Daniela Sollberger Cembranelli como Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo. Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos.
Dos 432 Defensores Públicos do Estado, 410 votaram nas eleições para Defensor Público-Geral. Daniela recebeu 296 votos e será a segunda mulher a ocupar o cargo.
A nova Defensora Pública-Geral substituirá Cristina Guelfi Gonçalves a partir de 15 de maio para um mandato de dois anos. Cristina, que foi reeleita em 2008, estava à frente do cargo desde a criação da Defensoria, em 2006.
A apuração dos votos das eleições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado acontecerá no dia 26 de maio. Para a escolha dos representantes dos níveis I e II, bem como das Defensorias da Capital e das Regionais do Interior do Conselho Superior, os Defensores deverão novamente ir às urnas no dia 25 de maio, no mesmo local e horário destas eleições.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensaimprensa@defensoria.sp.gov.br
Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos
O governador Alberto Goldman nomeou nesta quarta (28/04) Daniela Sollberger Cembranelli como Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo. Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos.
Dos 432 Defensores Públicos do Estado, 410 votaram nas eleições para Defensor Público-Geral. Daniela recebeu 296 votos e será a segunda mulher a ocupar o cargo.
A nova Defensora Pública-Geral substituirá Cristina Guelfi Gonçalves a partir de 15 de maio para um mandato de dois anos. Cristina, que foi reeleita em 2008, estava à frente do cargo desde a criação da Defensoria, em 2006.
A apuração dos votos das eleições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado acontecerá no dia 26 de maio. Para a escolha dos representantes dos níveis I e II, bem como das Defensorias da Capital e das Regionais do Interior do Conselho Superior, os Defensores deverão novamente ir às urnas no dia 25 de maio, no mesmo local e horário destas eleições.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensaimprensa@defensoria.sp.gov.br
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