sexta-feira, 30 de abril de 2010

Quais são os novos valores observados no Código Civil de 2002?

O Código Civil de 2002 persegue três grandes valores, quais sejam: socialidade, eticidade e operabilidade.

Pela socialidade entende-se que o CC/02 está mais preocupado com o homos sociales do que com o homos individualis. Há uma compreensão social da pessoa humana, vislumbrada, por exemplo, nas funções sociais do contrato (art. 421) e da propriedade (art. 1128, §1º).

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

A eticidade significa a aproximação do direito com a ética. No direito privado, as normas têm que cumprir um mínimo ético. Exemplo: boa-fé objetiva (art. 422).

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Pelo valor operabilidade compreende-se que as normas devem ser facilmente operáveis, ou seja, não devem gerar controvérsias na aplicação. Devem ser compreensíveis e aplicáveis. Exemplo: proteção de urgência contra o perecimento de direitos, trazendo eficácia das determinações legais de forma imediata (arts. 249, parágrafo único e 251, parágrafo único )

Art. 249. (...) Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

Art. 251. (...) Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Cristiano

STJ decide que patente do Viagra vence

Com base no regime de patente "pipeline", o prazo de exclusividade sobre o Viagra termina em 20 de junho deste ano
30/04/2010-13:30
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa;





DECISÃO

STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho


O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.

O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.

Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.

O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.

O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.

NOTAS DA REDAÇÃO

A proteção à propriedade industrial tem por fundamento o dispositivo constitucional a seguir:

Art. 5º da CR/88
(...)
XXIX
- a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (grifos nossos)>


A lei que assegura e regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial é a Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a qual prevê os seguintes meios de proteção específica da propriedade industrial:





A decisão e comento, trata da proteção de um medicamento concedida por meio da patente, a qual nos termos do art. 8º da LPI quando se tratar de invenção deverá atender aos seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além de o invento não figurar entre aqueles insuscetíveis de serem patenteados conforme dispõe o art. 10º da aludida lei.



Antes da edição da Lei 9.279/96, “o Brasil não possuía um sistema de concessão original para a proteção intelectual de substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. (...) Com a superveniência da nova legislação sobre a propriedade industrial, os aludidos inventos passaram a ser patenteáveis através do sistema de revalidação, conforme o disposto no art. 230, § 4º, da LPI” [1], isto é, o sistema de patente pipeline.

“O regime de patente pileline, ou de importação, ou equivalente, é uma criação excepcional, de caráter temporário, que permite a revalidação, em território nacional, observadas certas condições, de patente concedida ou depositada em outro país (Clèmerson Merlin Clève. "A repercussão, no regime da patente pipeline, da declaração de nulidade do privilégio originário". In: Revista da ABPI, n. 66, set./out., 2003, p. 12). Para a concessão da patente pipeline, o princípio da novidade é mitigado, bem como não são examinados os requisitos usuais de patenteabilidade. Destarte, é um sistema de exceção, não previsto em tratados internacionais, que deve ser interpretado restritivamente, seja por contrapor ao sistema comum de patentes, seja por restringir a concorrência e a livre iniciativa”[2].

Com relação ao prazo da patente o § 4º do art. 230 da LPI dispõe que:

Art. 230. Poderá ser depositado pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, por quem tenha proteção garantida em tratado ou convenção em vigor no Brasil, ficando assegurada a data do primeiro depósito no exterior, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro com seu consentimento, nem tenham sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido ou da patente.
(...)
§ 4º Fica assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito no Brasil e limitado ao prazo previsto no art. 40, não se aplicando o disposto no seu parágrafo único. (grifos nossos)
“As normas da Lei de Propriedade Industrial devem ser interpretadas sistematicamente com o TRIPS (Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), incorporado pelo Decreto 1.355/94, e com a CUP (Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967), internalizada pelo Decreto 635/92. O acordo TRIPS visou, entre outros objetivos, a estabelecer padrões e princípios adequados relativos à existência, abrangência e exercício de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio, tendo uniformizado, no art. 33, o sistema de contagem e vigência de patentes: Artigo 33. A vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito”[3].

Com base na regra do § 4º, art. 230 da LPI, no TRIPS e na CUP, depreende-se que o cálculo do prazo remanescente das patentes pipeline - o qual incidirá a partir da data do depósito do pedido de revalidação no Brasil - deve levar em conta a data do depósito no sistema de concessão original, ou seja, o primeiro depósito no exterior.

No caso dos autos, a patente do Viagra foi obtida em junho de 1991, por um prazo de 20 anos. Mas, o primeiro depósito foi em junho de 1990, quando já surgiu a proteção ao invento. No Brasil, a patente foi requerida pelo sistema de revalidação, ou pipeline, que considera a data do primeiro depósito, portanto, o prazo de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer sobre o Viagra termina em 20 de junho deste ano.





Notas de Rodapé

1. Recurso Especial nº.º 1.145.637



quinta-feira, 29 de abril de 2010

Relação de Sites úteis para vários usos

Leia várias vezes toda a lição até memorizar as palavras

Curso de esperanto
Site – www.lernu.com.br email – sidinha@techs.com.br
EK – www.esperanto.mv.ru/EK/index.html

Advérbio
Regra: Os advérbios aparecem sempre junto com os verbos, indicando como ocorreu a ação ditada por ele (verbo). Ex. ela á noite.

AFIXOS – são pequenas palavrinhas que colocadas no inicio (PREFIXO) ou no final (SUFIXO) de uma palavra modifica seu sentido.

O Ministério da saúde adverte: O AMOR faz bem ao Coração

Relação de Sites úteis para vários usos


Site que permite fazer pesquisa dentro de livros
www.a9.com

Site que lhe diz tudo do Brasil desde o Descobrimento
www.historiadobrasil.com.br

Site que ajuda a conjugar verbos em 102 idiomas
www.verbix.com

Site de conversão de unidades:
www.webcalc.com.br/conversoes/area.html

Site para envio de email pesado acima de 50 mb
www.dropload.com

Site para envio de email sem limite de capacidade
www.sendthisfile.com

Site que calcula qualquer correção desde 1940 até hoje, informando todos os índices disponíveis no mercado financeiro. Grátis para pessoa física.
www.debit.com.br

Site que permite ver e falar grátis para telefone fixo ou celular
www.skype.com

Site que permite ler jornais de todo o mundo
www.indkx.com/index.htm

Site para achar pessoas ou empresas nos EUA – Grátis
Se quiser levantamento completo judicial e financeiro pode custar 80,0 dólares.
www.ussearch.com/consumer/index.jsp

site de câmaras virtuais, funcionando 24 hs por dia ao redor do mundo.
www.earthcam.com

Repassando do Grupo ervaseplantasquecur am@yahoogrupos. com.br

Clique no assunto de seu interesse e obtenha um relatório sobre a doença.


Tudo está bem no meu Mundo!!!!!

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Concurso -Auxiliar da Fiscalização

Concurso
Auxiliar da Fiscalização
Financeira II


R$ 2.967,81

R$ 45,00
Até inscrições (11/05/2010
DAS PROVAS
1. O concurso constará das provas, conteúdos, número de questões, pesos e tempo de duração,
conforme quadro a seguir:
Provas Conteúdos Nº de
questões Pesos Duração
Conhecimentos
Gerais
Português/Raciocínio
Lógico/Informática 30 1
Conhecimentos
Específicos Legislação Específica 40 3
3h30min
2. As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões
objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas) e versarão sobre os conteúdos
programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.
IX. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das provas está prevista para o dia 23/05/2010 e realizar-se-á na Cidade de São
Paulo-SP.
2. A aplicação das provas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das
Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento
e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de
frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre
pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as
condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar
das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.
INFORMÁTICA
Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de
Textos. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição Federal - arts. 70 a 75. Constituição Estadual - arts. 32 a 36. Lei Federal no 4.320, de
17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços
da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei no 8.666,
de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da
Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das
Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento
e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de
frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre
pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as
condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar
das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.
INFORMÁTICA
Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de
Textos. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição Federal - arts. 70 a 75. Constituição Estadual - arts. 32 a 36. Lei Federal no 4.320, de
17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços
da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei no 8.666,
de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da
Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Direito Antroposófico


O Direito Antroposófico


A regra de não matar já existe em nós mesmos desde a nossa criação


José Eduardo Pastore
Diário do Comércio
27/4/2010

Antroposofia significa conhecimento do ser humano. A palavra vem do termo grego "sofia", que significa conhecimento, e de "antropos", que quer dizer humano. A antroposofia propõe a reflexão do homem enquanto organismo vivo, interagindo consigo mesmo e com o mundo exterior, entendendo que ele é parte do todo. A medicina antroposófica não compreende a doença sem olhar para o doente, pois o doente é que tem uma doença, e não o contrário. As doenças significam que o organismo se desorganizou e, por isso, é necessário tratá-lo como um todo. Só assim a doença desaparece.

Na antroposofia voltada à administração, o que importa é a empresa – esta compreendida como organismo vivo, composto de seres humanos. Não dá para entender como é a gestão da empresa sem compreender como os humanos estão se relacionando dentro dela, sem conhecer a gestão de pessoas. Para compreender a empresa, é necessário olhar para as pessoas.

No campo da educação, a antroposofia entende que esta deve estar adaptada à criança, e não o contrário. Muito mais importante do que tirar nota, a criança deve se educar brincando e brincar se educando. Da mesma forma, a realização profissional deve estar relacionada com a vivência plena das fases da vida.

E no direito, como a antroposofia se manifesta? O direito é um fenômeno essencialmente humano. Está voltado para o homem e para terceiros. O homem editou regras de conduta para que houvesse controle coletivo e a possibilidade de se viver em sociedade, o que garante a própria sobrevivência da espécie humana. O direito nasce da necessidade de regras de controle, individuais e coletivas.

Portanto, todas as normas jurídicas se originam do homem. É a natureza humana que cria o direito, muito embora as regras tenham sido criadas pelo intelecto. Seguindo essa premissa, podemos concluir que normas jurídicas naturais estão e sempre estiveram dentro do homem – e este simplesmente as externaliza por meio do pensamento, da palavra e da escrita.

Na verdade, a relação entre a antroposofia (que se volta para o homem) e o direito parte da premissa de que todas as normas jurídicas sempre estiveram "dentro" do organismo humano; e este animal, que é racional, usou sua capacidade intelectual para exprimir esses princípios.

Por exemplo, a lei penal não permite que se mate outrem, exceto em legítima defesa. No nosso organismo, literalmente dentro do corpo humano, essa regra existe e é aplicada por meio dos anticorpos. A regra para manter o organismo humano vivo é a preservação da vida, ou seja, não matar. Mas os anticorpos podem matar os intrusos, desde que seja para preservar a vida do próprio organismo – assim como é permitido matarmos em legítima defesa.
Ou seja, a regra de não matar já existe em nós mesmos desde a nossa criação. E o homem, por meio do direito, colocou esta regra para fora do seu corpo, codificando-a. Esse também é um dos princípios do direito que está no Código Penal.

Outro exemplo: o nosso organismo vive porque consome energia. Temos enzimas em nosso estômago que convertem alimento em energia. Aliás, o corpo transforma os alimentos para que estes supram o organismo e o mantenham vivo. Alguns órgãos são geradores, fornecedores de energia e outros, consumidores. Eis a presença da relação de consumo na vida da sociedade moderna – o chamado "direito do consumidor". O que o homem fez foi editar leis para que este princípio seja observado no mundo exterior e escreveu estas normas em um Código do Consumidor.

Mais um exemplo: todos os órgãos do corpo humano trabalham constantemente para que o organismo funcione e, com isso, se preserva a vida.

As funções do músculo cardíaco, dos rins e do fígado só são realizadas na sua plenitude porque "trabalham", executam atividade mecânica constantemente. A relação entre a realização do trabalho e a contraprestação deste, uma vez que todos os órgãos que executam esse trabalho geram riquezas e vida para todo o organismo, se manifesta, no mundo jurídico, por meio do direito do trabalho. O homem, então, escreveu esta regra em um Código do Trabalho.

Os órgãos citados acima possuem limitação de atuação, pois estão juntos em um mesmo organismo, embora separados por conta de suas funções predeterminadas e específicas. Os limites orgânicos de cada órgão no corpo humano se manifestam por meio da obediência aos limites de outros órgãos. No mundo jurídico, esse fenômeno se manifesta por meio da obediência aos limites de propriedade, contidos nas normas de direito civil.

Como se nota, o que o ser humano fez, ao longo dos séculos, ainda que inconscientemente, ao editar o Código Penal, o Código do Consumidor, o Código do Trabalho e o Código Civil, foi externalizar regras que já existiam dentro dele. Tudo porque o direito é a manifestação da natureza – natureza humana. O que fez o homem agir assim foi a força colossal da sua natureza.

As regras de direito não são mais do que projeções das regras naturais contidas no seu organismo. A primeira funciona para manter a sociedade viva; a segunda, para manter o homem vivo, e as duas juntas, para que haja harmonia entre o todo e as partes. Para compreender o direito é preciso, pois, entender o homem. O Direito Antroposófico propõe esta reflexão.

Se alguém ainda duvida disso, é só observar a realidade e notar que onde os seres humanos são ouvidos, valorizados, respeitados, acolhidos, estimulados, amados, existe mais harmonia e menos briga, fora ou dentro da justiça. Aliás, onde há esta harmonia, a justiça já está presente, não é necessário buscá-la fora.

Quem quiser entender direito o que é direito, portanto, que reflita, sendo humano, o que é o ser humano, para compreendê-lo na acepção plena do termo. Eis o direito antroposófico.
Fonte: Jornal Diário do Comércio


Eduardo PastorePastore

Advogadoswww.pastoreadvogados.com.breduardopastore@pastoreadvogados.com.br.

Fone/Fax: (11) 2973-6888Cel (11) 7713-7672 / ID 16933*5

Blog Doc Verdade

Voce sabia que empresarios como Henning Boilesen, figura representativa na alta roda paulistana, carismático, presidente do grupo Ultra (Ultragás), assim como empresários da Camargo Correa, Folha de São Paulo, entre muitos outros, financiaram a repressão, que torturou e assassinou estudantes, professores e militantes de esquerda no Brasil?


Pois colha mais detalhes sobre o documentario que mostra tudo isso:




http://docverdade.blogspot.com/2010/04/cidadao-boilesen-2009.html





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abraço,

sexta-feira, 23 de abril de 2010

LER


ESTUDE
LEIA
DECORE
PRATIQUE
ENSINE

Direito Constitucional - Esquematizado - Pedro Lenza

Direitos Humanos - Carlos Wies

Para uma Revolução democratica justa - Boventura de Souza Santos Cortez

Acesso a justiça - Mauro Capelete

Justiça para Todos - Direito Comparado - Kleber Francisco Alves
ler o último capitulo

De pernas para o AR - Eduardo Galiano