quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

INVENTARIO

Para o caso do inventário administrativo (via cartorio):


REQUISITOS: - consenso entre os herdeiros, inexistencia de interesses de menores ou incapazes, presença de advogado ao ato, inexistencia de testamento.

PRAZO: - 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sucessão - art. 983 CPC.

1) docs do de cujus: RG,CPF, cert de obito, cert de casamento- se casado - (ambas atualizadas ate 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver), certidao do colegio notarial do brasil comprovando inexistencia de testamento (http://www.colegionotarialsp.org.br/), certidao negativa conjunta da receita federal e procuradoria geral da fazenda nacional.

2) docs do conjuge, herdeiros e respectivos conjuges e do administrador provisorio: RG, CPF, informacao sobre profissao, estado civil, endereço (qualificação), certidao de nascimento, cert de casamento dos conjuges (atualizadas ate 90 dias).

3) Docs do advogado (a) : carteira da OAB, informação sobre estado civil, e endereço (qualificação);

4)) docs dos imoveis: - urbano: orginal ou copia autenticada da certidao negativa de onus do cartorio de reg de imoveis (atualizada ate 30 dias), carne de iptu, certidao de tributos municipais incidentes sobre imoveis, declaração de quitação de debitos condominiais.

- rurais: via orginal da certidao negativa de onus expedida pelo cartorio de reg de imoveis atualizada (30 dias), copia autenticada da declaracao de itr dos ultimos cinco anos ou certidao neg de debitos de imovel rural emitida pela secretaria da receita federal - min da fazenda, CCIR - certificado de cadastro de imovel rural expedido pelo incra.

-Informação sobre bens, dividas e obrigações, descrição da partilha, indicação do administrador provisorio e pagamento do ITCMD.

5) Bens moveis: documentos de veiculos, extratos de ações, notas fiscais de bens, joias, etc.

- Docs apresentados em originais ou copias autenticadas, salvo os documentos de identidade, que devem ser originais.

- o Advogado comparece e assina a escritura como assistente juridico das partes, não sendo necessaria a exibição de procuração ou petição.



"promessa de compra e venda". O que o Código está dizendo é o seguinte: que antes, alguns contratos, inclusive este que você menciona, gerava apenas um direito obrigacional, ou seja, se quem lhe prometeu vender, não fizesse a escritura definitiva, só lhe restaria a via indenizatória de perdas e danos, não havia a obrigação de "passar a escritura". Hoje, esse tipo de contrato tem "eficácia real", ou seja, uma vez quitada todas as prestações, pode se obrigar o vender a lhe passar a "escritura definitiva", caso não o faça de forma espontânea, usa-se a via judicial, mas não pode simplesmente ir até um cartório e fazer o registro imobiliário só de posse deste documento de "promessa de compra e venda

fONTE -
http://forum.jus.uol.com.br/57050/

sábado, 21 de agosto de 2010

DESCOBRIR MINHA VOCAÇÃO = DEFENSORA PUBLICA

DEFENSORA PUBLICA - DESCOBRIR MINHA VOCAÇÃO =

Pra mim não é só a questão financeira, e a famosa “estabilidade" é Vocação mesmo





Vejam esta excelente matéria produzida pelo Jornal Hoje, que fala exatamente sobre o assunto:
http://www.youtube.com/watch?v=IbEhs3bDyDQ


Segundo o dicionário, vocação significa escolha, predestinação, tendência, inclinação, talento e aptidão, enquanto que profissão significa ofício, emprego, ocupação. O que podemos concluir que para desempenhar uma função, emprego ou ocupação pública com esmero, a vocação seria de vital importância para que o servidor pudesse gerar prazer, realização e satisfação pessoal, sem correr o risco de futuras frustrações e arrependimento pelo cargo escolhido.



um ótimo cargo com uma boa remuneração, não é e nunca será sinônimo de sucesso e felicidade


É necessário ao ingressar na carreira pública que o prazer pessoal, a realização profissional venham atrelados às necessidades pessoais

realizado com um mínimo de responsabilidade e dedicação, a fim de que o seu resultado final seja benéfico para todos.


"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida" (Freud)

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

ROMANOS 8

OI!

Estava com um irmão no msn ao mesmo tempo que lia o capítulo 8.
uns quinze anos de casado, eram diáconos na nossa congregação, casal bonito, guerreiro de oração, aliançado ao ministério, chegando até a ofertar suas alianças para o ministério, chegou a viajar para jerusalém, voltou cheio de espectativas sobre seu futuro...
Derrepente, foi demitido do emprego, a esposa o abandonou, está sozinho, e saiu da congregação...
Já viram este filme, por aí?

Lí alguns versículos de romanos 8 para êle!
Como é linda a palavra de Deus...

...nossos sofrimentos atuais não são para comparar com a glória futura...
... Sabemos que Deus age em TODAS as coisas (as boas e as más) para o bem daqueles que o amam...
... se Deus é por nós, quem será contra nós?...
... Quem nos separará do amor de Cristo, será tribulação, ou angústia, ou perseguição, ou fome, ou nudez, ou perigo, ou espada?...
... Mas em todas estas coisas somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou...

Foi o que fui escrevendo para ele, durante o diálogo...
A Palavra não precisa de interpretação, ela é direta, é absoluta... é linda...

O que me chama a atenção é o versículo 37 que diz que somos mais que vencedores.

O que é ser mais que vencedor?

Eu me lembro do estilista canavalesco "Clóvis Bornay", das décadas de 80-90.
No concursos de fantasisa de carnaval, êle sempre ganhava, pois suas fantasias eram sempre as mais caras, as mais bordadas, as mais sofisticadas, as mais pesadas.
Como ganhava sempres e seguidamente, os outros concorrentes desanimaram.


Criaram então um prêmio chamado "Hors concours" (leia-se "ór concur").
O Sr. Clóvis era um "mais que vencedor", as suas fantasias não entravam no concurso, pois êle ganhava sempre.

Isto, para mim, é ser mais que vencedor!

Nós ganhamos sempre, mas não só porque Jesus ganhou por nós, mas porque êle nos capacita a sermos maiores do que as dificuldades, maoires dos que os medos, maiores do que os sofrimentos, maiores do que os demônios, maiores do que o pecado!

Pensem nisto, enquento lhes digo

Graça e paz!

OMAR

domingo, 1 de agosto de 2010

TAPETE VERMELHO




A PORTA representa a posse, objetivo final dos concurseiros sérios, entrada para uma vida melhor, mais próspera, farta e tranquila.

O TAPETE VERMELHO representa, por sua vez, conquistar a posse de forma honrada, sem trapaças, fraldes ou indicações, ou seja, entrar no serviço público pela porta da frente, triunfante, de cabeça erguida, sem "rabo preso".

A ESCADA representa a luta do concurseiro solitário até atingir a posse. Os degraus são cada fase da vida concurseira que tem de ser conquistada, as dificuldades que precisam ser vencidas.


segunda-feira, 21 de junho de 2010

SEU NOME É SUA MARCA

QUEM VOCE É, DEIXA MARCA

Um Marca para o resto da sua vida
A construção de uma Marca Pessoal é para toda a vida




Quando o “seu dia” chegar, ficará presente a imagem e a marca que você construiu durante toda a sua vida. Se ela foi bem construída, preservará sua boa imagem por muitos anos ainda, porém se ela não for boa, essa imagem será negativa e Sua Marca será esquecida. Como herança para seus filhos você poderá deixar dinheiro, conhecimento e um Nome, aquilo que modernamente chamamos de Marca, pois afinal de contas
“Seu Nome é Sua Marca!”

LINK PARA AS PROVAS ANTERIORES DA DEFENSORIA

http://www.pciconcursos.com.br/provas/superior

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Defensor Público do Estado.

Sobre as inscrições:

As inscrições ao Concurso serão realizadas via Internet, endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, de 28 de maio de 2010 até as 14h00 do dia 8 de julho de 2010, (horário de Brasília).
De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, será aceito o pagamento reduzido do respectivo valor da inscrição, aos candidatos que preencham, cumulativamente, que seja estudante, e perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado. O candidato que solicitar a redução do valor da inscrição deverá encaminhar os documentos bem como comprovante do pedido de solicitação de redução do valor da inscrição, disponibilizado para o candidato ao término do pedido de inscrição via Internet, devendo ser postados, de 28 de maio de 2010 a 1 de junho de 2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçados à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição / Defensor Público-SP), Avenida Professor Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala - São Paulo-SP - CEP 05.513-900.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 192,41 no qual já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

Sobre a realização das Provas:

A partir de 15 de julho de 2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h00 às 17h00 (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de que possa regularizar a pendência por ele verificada.

O Concurso compreenderá três provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.

A primeira Prova Escrita compreenderá 88 questões objetivas, em forma de testes de múltipla escolha, com cinco alternativas cada um, sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil e Direito Comercial;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; e

k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

A Prova Oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias.

A primeira Prova Escrita será realizada em data, local e horário a ser posteriormente divulgada, tendo a duração de 4 horas.

Os títulos deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, nº 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9h00 às 17h00, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos habilitados na segunda

Prova Escrita.

O prazo de validade deste concurso será de 2 anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.