quarta-feira, 25 de junho de 2008

Resumão Jurídico

Resumão Jurídico

Link: http://fernandoferreira6.multiply.com/journal
No site do Fernando possui a coleção RESUMÃO JURÍDICO que aborda de forma sintética todas as áreas do direito. Vale a pena conferir

Código da Vida - Saulo Ramos

Estou encantada com o livro "Código da Vida" de Saulo Ramos... é de leitura obrigatória para todos que têm interesse no direito... advogados.. estudantes... qualquer operador do direto! A leitura é tão recheada de fatos e personagens que fizeram e fazem a nossa história política e jurídica que a leitura é simplesmente saborosa.

Transcrevo uma pequena poesia improvisada por Euricledes Formiga numa passagem do livro, quando Saulo Ramos lançou o primeiro livro.. de poesia... foi sugerida a frase "a saudade é um parafuso" para que aquele criasse um verso. Em meio à tensão da dificil tarefa... já que a frase, metáfora à queima roupa:

"A saudade é um parafuso
Que, quando entra, não cai,
Só entra se for torcendo
Porque batendo não vai,
Depois que enferruja dentro,
Nem destorcendo não sai."

Lembrando - Memorizando o Direito

S.T.F.(Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? 15!!!

CLASSIFICAÇAO DAS CONSTITUIÇÕES Olha galera, pode parecer bobo, mas deu resultado para mm...

Quando quero lembrar da classificação de uma constituição ded aordo com todos os itens eu faço assim:
COFEE FE

C=CONTEUDO (material ou formal)
O=ORIGEM (outorgada ou promulgada
F=FORMA (escrita ou consuetudinária)
E=ELABORAÇÃO (dogmática ou histórica)
E=ESTABILIDADE (rígida, semi,ou flexivel)
F=FINALIDADE
E=EXTENÇÃO

OBS: os dois últimos itens são muito pouco usados.OBS 2: Muitos confudem origem com elaboração, eu lembro que Origem começa com "O" , portanto Origem=Outorgado ou promulgada.


CLÁUSULAS PÉTRAS REGRA: é possível alterar a Constituição.

EXCEÇÃO: algumas matérias não podem. São as chamadas cláusuas pétreas, ou seja, um conjunto de artigos que não podem ser abolidos da Constituição.

Basicamente as Cláusulas Pétreas estão no art. 60, § 4.º da Constituição da República.

Dica de Memorização:o netinho pergunta para o vovô sobre essa história do mensalão e dos políticos (DIGA VÔ)e o vovô responde (o PODER FEDE)DIreitos e GArantias individuaisVOto direito, secreto, universal e periódicoa separação de PODEResa forma FEDErativa de estado

cláusulas petreas FOI VOSE DIGA
F= forma de estado
O= organizacao
VO= votação


competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PMC= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáuticoc= civil e= eleitoralt= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo

Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).S

omente a competência Privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;Ramos do direito que envolvem moradia:dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).




FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU

OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHENIsso mesmo! O objetivo da república é a
GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)
INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO
("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)

Eu sempre coloquei assim: CON GARRA ERRA POUCO (ART. 3º/CF/88)

CONstruir uma sociedade livre, justa...GARantir o desenvolvimento...ERRAdicar a PObreza...


COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21 Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!


COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS.
102 E 105 Competências do STF e do STJQuem é competente para julgar as autoridades?Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.* Deputado estadual não consta da relação.Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.


CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos.Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA)Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!!H - istoricidade.I - nalienabilidade.I - mprescritibilidade.I - rrenunciabilidade.R - elatividade.U - niversalidadeA - plicabilidade imediata



TÍTULOS DE CRÉDITO
As caracteristicas dos titulos: CARLA

CartularidadeLiteralidadeAutonomia

Desde que comprei o Fábio Ulhoa, em 1999, sempre usei uma "ferramente" o ALICATEAutonomiaLIteralidadeCArtularidade

ÓRGÃOS DA S/A

Pra lembrar dos órgãos da S/A, pedir a ajuda de Jesus! AC e DC!A- Assembléia GeralC- Conselho de AdministraçãoD- DiretoriaC- Conselho Fiscal

PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Pra quem não sabe o que é protegido pela lei de propriedade industrial, é só lembrar da frase :
"Ih, Me Dei Mal!!"
I- Invenção
M- Modelo de Utilidade
D- Desenho Industrial
M- Marca

Pra saber por quanto tempo são protegidos:
- invenção, cadê você, 20tever, 20tever
- 20 anos
- modelo: 15 anos (com quantos anos uma modelo começa a carreira)
- desenho industriaL e marca: 10 (5 a menos)Pra saber quais são prorrogáveis, é só ver que os dois primeiros (I e M) são IMprorrogáveis, logo, os outros dois (D e M) são prorrogáveis.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

RESUMO - O PROCESSO E O DIREITO PROCESSUAL

As leis jurídicas, regras obrigatória que a todos vinculam, que um país adota, integra o seu Direito Positivo que representa um vasto corpo de leis e, para se localizar uma determinada norma dentro desse universo legislativo, é imperioso que haja um sistema metodológico, dividindo esse todo em diversas partes, pela natureza da relação normada.

Uma das mais antigas divisões desse conjunto de normas jurídicas é aquela que os separa em duas porções, uma denominada de Direito Público e a outra, Direito Privado. Essa clássica divisão remonta ao Direito Romano.

Cada uma destas classes possui um conjunto de leis que lhe são inerentes, não ocorrendo de uma lei pertencer ao mesmo tempo aos dois conjuntos.

Uma lei é de direito público quando em um de seus pólos aparece o Poder Público (a União, o Estado-membro, o Município, ou suas autarquias e empresas, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo ou qualquer do denominados órgãos de Estado (como o Ministério Público).

Não figurando nenhuma dessas pessoas ou órgãos em qualquer dos pólos da relação jurídica, a lei pertence ao ramo do Direito Privado.

De conseguinte, o Direito Público é aquele que disciplina as relações em que o Estado é parte; Direito Privado é o que estabelece relações entre particulares. Contudo, se o Estado participa de uma transação jurídica, não na qualidade de poder público, mas como simples particular, a lei é de Direito Privado. Ex. a lei que regula as locações de prédios pelo Estado, na condição de inquilinos.

O Direito Público, por sua vez, se biparte em dois outros conjuntos de leis: Direito Público Externo e Direito Público Interno.

No Direito Público Externo encontramos o Direito Internacional Público.

O Direito Público Interno, que vige somente dentro do país, desdobra-se em vários ramos do Direito:

a) DIREITO CONSTITUCIONAL: é o estatuto máximo de uma nação. É ele que estabelece a estrutura básica de uma Nação, suas metas, além de fixar os direitos fundamentais da pessoa humana, limitando o Poder do Estado;
b) DIREITO ADMINISTRATIVO: é o conjunto de regras destinadas ao funcionamento da Administração Pública, disciplinando relações entre ela e seus órgãos, entre estes e os administrados em geral;
c) DIREITO TRIBUTÁRIO: é o ramo do direito público que estabelece a forma de arrecadação de tributos, visando a obtenção de receitas para que o Estado atinja os seus fins;
d) DIREITO PENAL: compõe-se do conjunto de regras jurídicas que tem por finalidade a repressão aos delitos, definindo as condutas típicas e a cominação de penas, armando o Estado de poderosos instrumentos para a manutenção da ordem jurídica;
e) DIREITO ELEITORAL: conjunto de regras jurídicas que visam disciplinar as relações entre os postulantes e os cargos públicos eletivos, através de mandato popular, bem como o exercício do voto pelos eleitores;
f) DIREITO PROCESSUAL: cuida da distribuição da Justiça, constituindo-se no conjunto de leis que disciplinam a atuação do Poder Jurisdicional e dos que a ele recorrem, tendo por escopo a resolução dos conflitos intersubjetivos

O Direito Privado, por seu turno, subdivide-se em Direito Comum e Direito Especial.

Pertencem ao Direito Especial o Direito do Trabalho e o Direito Comercial. Aquele é composto de leis que regulam as relações entre empregado e empregador. E este (Comercial) é representado pelo conjunto de normas que tratam das relações entre Comerciantes ou entre estes e o particular.

Já o Direito Comum é representado pelo Direito Civil.

5.3 Direito Material e Direito Processual.

Direito material é o conjunto de princípios e normas que disciplinam os fatos e relações emergentes da vida; ou seja, é o corpo de normas que regulam as relações referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, administrativo, comercial, tributário, trabalhista, etc.).

Por outro lado, chama-se direito processual o complexo de normas e princípios que regem o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.

O que distingue fundamentalmente o direito material do direito processual é que este trata das relações entre atores processuais, da posição de cada um deles no processo, da forma de proceder os atos processuais, sem se preocupar a priori com o bem da vida que é o objeto do interesse primário das pessoas, por elas disputado, e que dá azo ao litígio.

O direito processual é, assim, um instrumento a serviço do direito material, já que seus institutos básicos têm como escopo a garantia da autoridade do ordenamento jurídico.

Prof. otacilio josé barreiro