terça-feira, 25 de maio de 2010

SAIU O EDITAL DA DEFENSORIA SP

Edital do meu concurso.... me deu frio na barriga

Defensoria Pública de SP faz concurso com 67 vagas de defensor; paga R$ 7.354
Para concorrer ao cargo os candidatos devem ter formação superior em direito, dois anos de prática profissional na área jurídica. As inscrições estarão abertas entre 28 de maio e 8 de julho. Taxa de R$ 192,41.

terça-feira, 18 de maio de 2010

São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito

São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito


Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente. O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:

1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.

2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo.
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).

3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, na Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou na Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00;
• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.

Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.

Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.

Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.

O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00.

Fonte:
http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=542

Vítimas de trânsito têm direito ao DPVAT



Acidentes de Trânsito: DPVAT - Exija sua Indenização!
Vítimas de trânsito têm direito ao DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres o DPVAT, é o seguro pago a todas as pessoas que tiveram algum tipo de acidente envolvendo veículos automotores, garantido por lei. As vítimas de acidentes que geram MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE ou DESPESAS MÉDICAS, podem receber uma indenização.

Faça valer seu direito!!
O seguro também pode ser dado a família, caso o parente tenha morrido no acidente. A indenização pode chegar a R$13.500. Há três tipos de indenização: para morte, invalidez ou para reembolso médico.


Assessoria Jurídica de Indenização
Reparação de danos, responsabilidade civil, indenizações decorrentes de acidentes de trânsito, furto de veículos em estacionamentos, dentre outros serviços.

uma pessoa, sem o devido conhecimento não recebe porque alguns documentos são exigidos para comprovar o acidente, a sequela, o vinculo dos herdeiros.
Uma pessoa vitima de amputação a qualquer membro como: perna, braço, ou qualquer parte do seu corpo tem direito a indenização.
Tem também direito a:
Auxilio Doença,
Auxilio Acidente de trabalho
Loas
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade

Devolução de valores nos contratos de LEASING

Devolução de valores nos contratos de LEASING


Os consumidores que firmaram contratos de LEASING e tiveram seus veículos, máquinas ou qualquer outro bem apreendido ou mesmo devolvidos aos bancos têm o direito de receber de volta uma parte do que pagaram.


O LEASING é um contrato misto, onde prevalece a locação, sendo que o consumidor paga, juntamente com sua prestação (aluguel), um valor chamado VRG – Valor Residual Garantido. Este valor tem por objetivo o exercício da opção de compra do veículo ao final do contrato.

Partindo desta premissa, milhares de consumidores que tiveram o veículo arrendado apreendido judicialmente ou devolvido amigavelmente estão sendo lesados pelos bancos, pois, além de não permanecerem mais na posse do veículo ou máquina, os bancos não devolvem os valores relativos ao VRG, já que em não optando pela compra do bem o consumidor tem direito a essa restituição.

Pior ainda, esses consumidores, muitas vezes, são cobrados por um suposto saldo remanescente referente a diferença da venda do bem em leilão, sendo ameaçados com a possibilidade de serem processados caso não paguem este saldo devedor, mas tal exigência é ilegal, já que diante do caráter predominante de locação do LEASING as parcelas vencidas após a apreensão do bem arrendado são inexigíveis!

A Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, editou a Portaria no 3 de 1999, determinando que os contratos que não prevejam a devolução do VRG ao arrendatário quando este não exercite a opção de compra do bem arrendado SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.

Esta é mais uma razão para que os consumidores que foram lesados pelos bancos procurem seus direitos e exijam de volta os valores que pagaram à título de residual.

Além do mais, rotineiramente os consumidores têm seus nomes lançados nos órgãos de restrição ao crédito visando com isso uma coação psicológica para forçá-los ao pagamento de um suposto débito, reitere-se, inexistente!

Em resumo
Se o consumidor perdeu seu veículo ou qualquer outro bem a favor dos bancos no contrato de LEASING, deverá sim ser ressarcido de parte do que pagou, isto é um direito líquido e certo.

Informações
(11) 5083-2620

Fonte- http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=258

TRANSITO - NOTICIAS - LEI SECA

São Paulo : Esclarecimentos sobre a LEI SECA

Quando abordado em fiscalização para verificação do nível de álcool no sangue, ao condutor é permitido optar pela realização do exame através do “bafômetro” ou exames clínicos, os quais devem ser realizados em clínica ou laboratório credenciado aos órgãos de trânsito.

Em caso de recusa serão aplicadas ao condutor as penalidades previstas no artigo 165, quais sejam, o acúmulo de 07 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, o pagamento de multa equivalente ao quíntuplo do valor referente às multas gravíssimas, o que totaliza R$ 957,70 (novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), além da suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Em sendo constatado consumo de bebida alcoólica, em qualquer teor, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação e o veículo apreendidos, sendo que o veículo será liberado na presença de condutor habilitado, que não tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica.

Neste ponto deve ser esclarecido que, para fins de restrição do direito de dirigir do condutor, esta será aplicada desde que haja qualquer concentração de álcool por litro de sangue. No entanto, para fins de início de um processo criminal, a lei determina que deverá ser constatada a presença de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Frise-se que a medida imposta pelo artigo 306 do Código de Trânsito diz respeito ao exame clínico, sendo que, em caso de exame através do bafômetro, tal limite equivale a 3,0.

Após a abordagem em fiscalização e constatação da presença de qualquer concentração de álcool no sangue do condutor, em sendo a mesma superior ao limite estabelecido pela lei para configuração de crime, o condutor será levado à Delegacia de Polícia, onde contra ele será lavrado boletim de ocorrência e instaurado Inquérito Policial, sendo possível ainda sua prisão em flagrante.

Por outro lado, caso a concentração de álcool no sangue do condutor seja inferior ao limite estabelecido pelo artigo 306 do Código de Trânsito, a autoridade responsável lavrará auto de infração, no qual constará o teor de álcool presente em seu sangue, apurado através do bafômetro ou exame clínico.

Na ocorrência de quaisquer dessas hipóteses, é de suma importância que o condutor seja orientado e assessorado por advogado de sua confiança, para que tenha garantidos seus direitos à ampla defesa e contraditório.

Fonte - http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=531

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Ler, pensar e escrever -Estudante do futuro

Estudante do futuro

Gabriel Perissé


Ler, pensar e escrever





O estudante do futuro é todo aquele que desenvolve a capacidade de descobrir, com entusiasmo crescente, novos aspectos da realidade.

O estudante do futuro afasta de si o tédio, esta sensação imobilizadora. Porque o entediado não entende, e não consegue estender um dedo em direção ao conhecimento.

O estudante do futuro considera tudo interessante porque ele mesmo se tornou uma pessoa interessada.
O estudante do futuro é, por definição, adepto da estudiosidade, virtude de quem não precisa ser obrigado a mergulhar nos livros, a ouvir palestras, a assistir a filmes e peças de teatro com olhos (e ouvidos) de quem observa e absorve novas lições.

Studium, em latim, é dedicação, gosto, amor. Studium fallens laborem: o verdadeiro trabalho de estudar é tão apaixonante que o estudante estudioso não sente o menor cansaço.
O estudante do futuro larga as mãos do mestre que o ensinou a andar, pois descobriu que pode andar sozinho, correr veloz, voar mais alto.

O estudante do futuro sabe que muitos colegas seus andam presos, não saem do lugar em que foram plantados, estão sem horizontes. Por isso, decidiu olhar com olhos de ver, ouvir com ouvidos de escutar, falar com palavras pensantes, ler com a ousadia da imaginação, escrever com idéias vivas.

O estudante do futuro abre caminhos com a força dos seus passos. Não tem medo de errar, porque aprendeu que errar é mais do que humano, é humaníssimo, é condição para acertar com precisão, vencer com humildade, progredir com inteligência, opor-se à mediocridade, essa "amiga" que nos espera sempre de braços abertos.
Aprender é ter a coragem de saltar para a luz, de olhos abertos.

O estudante do futuro prefere a incômoda sensação de que não sabe, para, aprendendo, experimentar a deliciosa certeza de que ainda não sabia.

O estudante do futuro deseja aprender, não apenas o caminho das pedras, mas a beleza das pedras que fazem existir todos os caminhos.

Seu modo de ir à escola, de estar na faculdade, de freqüentar um curso qualquer, de participar de um congresso nada tem de escravo, de rotineiro. E ele exige professores que inspirem confiança, que lhe despertem a convicção de que é possível chegarmos a ser deuses.

O estudante do futuro não perde tempo porque, estudando, não sente o tempo passar.
O estudante do futuro já chegou lá.


Matéria Publicada no site Correio da Cidadania, ed. 330 - semana de 25/01 a 01/02 de 2003.

Gabriel Perissé

Autor do recém-publicado livro O professor do futuro (Thex Editora)






Matéria publicada em 01/02/2003 - Edição Número 42

sexta-feira, 14 de maio de 2010

TCC - COMO FAZER UM PROJETO DE PESQUISA

Identificação do projeto


Desta feita, aproveito o ensejo para postá-lo aqui para facilitar.

1. Identificação do projeto
Título provisório do trabalho
Duração da pesquisa
Início ___/___/____
Término ___/___/____

2. Tema
O tema é um assunto específico a ser tratado em trabalho acadêmico. Atente-se para o fato de que nem todos os assuntos podem ser trabalhos em um TCC. Isso porque:

(a) não há um assunto específico a ser objeto de investigação acadêmica (é comum a afirmação de que o tema a ser desenvolvido é direito penal, direito constitucional e assim por diante. Esses são ramos do direito, mas não são propriamente temas);

(b) sua complexidade demandaria trabalho de maior fôlego (mestrado ou doutorado). Por isso, o pesquisador deve se questionar se conseguirá desenvolver o tema escolhido no tempo previsto.
A escolha do tema é sempre um momento de caráter bastante pessoal, mas é possível mencionar-se algumas sugestões para tal tarefa:

(a) a pesquisa é um caminho, muitas vezes, longo e árduo, por isso escolha um tema que seja realmente de seu interesse;

(b) pense em escolher um tema sobre o qual já tenha algum conhecimento, principalmente se seu tempo é escasso;

(c) verifique desde o início se seu tema exigirá alguma habilidade nova a qual, talvez, não conseguirá aprender em pouco tempo (por exemplo, o uso recorrente de algum programa de computador que não lhe é familiar ou o conhecimento de uma língua estrangeira);

(d) verifique se não será excessivamente difícil a obtenção de suas fontes bibliográficas. Isso não significa, necessariamente, que suas fontes precisem estar em outro país para serem consideradas difíceis. Imagine que para o desenvolvimento de sua pesquisa precisem de material que não está disponível em sua cidade ou mesmo em cidades próximas.


3. Formulação do problema

1 A formulação do problema de pesquisa é o momento mais relevante de um trabalho acadêmico. No âmbito da pesquisa jurídica há pouca preocupação com esse tópico, pois há uma percepção generalizada de que o esforço empreendido para a delimitação do tema fornece as bases necessárias para o desenvolvimento do trabalho. Ocorre que com base apenas no tema, independentemente de seu grau de especificação, dificilmente o pesquisador conseguirá construir um caminho adequado para ser chegar a um trabalho de qualidade e que traga algum tipo de contribuição para a área jurídica.

O pesquisador precisa ter uma pergunta, indagação, inquietação sobre o qual o seu trabalho irá se debruçar.

Esse problema pode ser teórico:

(a) há alguma diferença conceitual entre princípios e regras jurídicas?


(b) a aplicação do direito pode ser controlada de alguma forma (razão, moral, etc) ou ocorre de forma discricionária?
Esse problema pode ter um viés “mais prático”:
(a) qual deve ser idade mínima para a imputabilidade penal?

(b) como os tribunais vêm decidindo sobre o direito de propriedade após a Constituição Federal de 1988?

1 A parte mais importante e ao mesmo tempo a mais difícil em uma pesquisa é a definição e especificação de um problema de pesquisa. Por isso, além das explicações dadas acima, parece-me relevante mostrar as idéias de outros autores sobre esse tópico:

Escolhido e delimitado o tema, cumpre a seguir estabelecer o problema motivador de sua pesquisa, sua motivação central. Perceba que esta etapa é importantíssima, pois será a partir dela que o investigador estabelecerá toda a sua estratégia de abordagem.
Enquanto o tema é o objeto da pesquisa, o problema é o questionamento, a dúvida sobre um determinado aspecto desse objeto. E é com a problematização do tema que começa propriamente a investigação que terá como propósito a busca de uma resposta lógica, coerente para nossa(s) dúvida(s).

Nesta etapa você deve formular (como uma indagação, pergunta, questão) o problema fundamental que você está disposto a tratar, a clarificar e até a oferecer respostas, dependendo do tipo de pesquisa. Pense que o resultado de seu esforço de investigação será justamente a resposta encontrada por você no decorrer dessa tarefa. Para tanto, o problema deve constar em seu projeto de forma clara e objetiva.
Quanto maior a clareza que você desenvolver sobre o problema que pretende enfrentar, maior também será a facilidade com que seu esforço de investigação irá evoluir”. (grifos dos autores) MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia de pesquisa no direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, pp.149-150. Severino também destaca a importância do problema de pesquisa: “(...) a visão clara do tema do trabalho, do assunto a ser tratado, a partir de determinada perspectiva, deve completar-se com sua colocação em termos de problema.

O raciocínio – parte essencial de um trabalho não se desencadeia quando não se estabelece devidamente um problema. Em outras palavras, o tema deve ser problematizado.

Toda argumentação, todo raciocínio desenvolvido num trabalho logicamente construído é uma demonstração que visa solucionar determinado problema. A gênese dessa problemática dar-se-á pela reflexão surgida por ocasião das leituras, dos debates das experiências, da aprendizagem, enfim da vivência intelectual no meio do estudo universitário e no ambiente científico e cultural. Portanto, antes da elaboração do trabalho, é preciso ter idéia claro do problema a ser resolvido, da dúvida a ser superada” (grifos do autor). SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2002.


4. Hipótese
A hipótese é uma resposta provisória ao problema formulado. Todo pesquisador tem, desde o início, uma impressão inicial acerca de como resolverá a questão proposta em seu trabalho. Isso não quer dizer que uma vez determinada a hipótese ela deve ser a mesma em todo o transcurso do trabalho. Em outras palavras, o pesquisador pode perceber no decorrer de seus estudos que estava equivocado e, assim, deve mudar ou adaptar sua hipótese aos novos conhecimentos. Lembrem-se: o pesquisador é um cientista que deve buscar a verdade!

5. Justificativa
A justificativa é a explanação das razões pelas quais o pesquisador entende que sua pesquisa é relevante para a comunidade acadêmica. Perceba-se que aqui os motivos exclusivamente pessoais não importam. O pesquisador deve ser objetivo, imparcial ao mencionar os motivos que fundamentam a idéia de que seu trabalho merece ser desenvolvido. Tais motivos não precisam ser adstritos ao mundo jurídico.

Um trabalho jurídico pode ter repercussões econômicas, sociais e políticas relevantes. Essas também são justificativas válidas. Por exemplo, um trabalho sobre reforma tributária poderia ser justificado com base em número que mostrem a péssima distribuição de renda brasileira.

6. Objetivos
Todo trabalho pretende tornar claro ao seu leitor determinados pontos. Todo pesquisador deve ter em mente as metas que seu trabalho deve alcançar. O objetivo mais direto de um trabalho acadêmico é responder a pergunta inicialmente elaborada. Entretanto, outros objetivos podem querer ser alcançados pelo pesquisador. Vamos tomar a questão proposta no item

3: há alguma diferença conceitual entre princípios e regras? Além de responder essa questão o pesquisador pode querer
(a) enunciar o conceito de princípio;
(b) enunciar o conceito de regra;
(c) verificar suas semelhanças, diferenças ou identidade;
(d) mostrar que princípios e regras são espécies de normas jurídicas;
(e) mostrar uma possível relação entre os conceitos de regra e princípio e repercussões na aplicação do direito.

7. Revisão da literatura
Em geral, sobre qualquer pergunta que se possa elaborar, com exceção de trabalhos excessivamente originais, já houve, em algum momento da literatura jurídica nacional, alguém discutindo o problema proposto. Nesse sentido, a revisão da literatura visa inserir o pesquisador e o leitor dentro de um contexto de idéias já existentes. Todo trabalho científico parte de discussões jurídicas já existentes. E a revisão da literatura pretende mostrar o estado da arte, ou seja, as idéias já debatidas sobre o tema escolhido pelo pesquisador.

É importante salientar que a revisão da literatura não é a pesquisa em si mesma! Em
outras palavras, o trabalho acadêmico não se resume a fazer uma revisão da literatura. Esse é somente o ponto de partida.


8. Estrutura provisória do trabalho
É importante desde o início do trabalho que o pesquisador tenha uma noção, ainda que essa seja uma noção que inicialmente é vaga, de como será estruturado seu trabalho. Isso não significa simplesmente indicar que o trabalho terá uma introdução, desenvolvimento e conclusão, mas sim estabelecer como o trabalho será desenvolvido e quais os tópicos relevantes a serem tratados.

Tal plano auxilia o pesquisador a visualizar a totalidade de seu trabalho. Certamente, com o decorrer dos estudos o plano irá sofrer alterações.

EXEMPLO DE PLANO PROVISÓRIO
Tema:

uma análise da jurisprudência sobre direito à saúde no STF e STJ entre
1988-2008

1. Introdução

2. Justificativa
2.1 Por que focar esses dois tribunais?
2.2 Por que estudar o direito à saúde?
2.3 Recorte temporal


3. O direito à saúde e os tribunais
3.1 STF e o direito à saúde
3.1.1 Eficácia
3.1.2 Conteúdo jurídico
3.1.3 Custos econômicos
3.1.4 Mudança na tendência jurisprudencial
3.2 STJ e o direito à saúde
3.2.1 Eficácia
3.2.2 Conteúdo jurídico
3.2.3 Custos econômicos
3.2.4 Mudança na tendência jurisprudencial

4. Considerações finais

9. Referências bibliográficas
Em geral, na última parte do trabalho indicam-se quais foram as fontes (artigos, monografias, manuais e, mesmo, jurisprudência) de que o pesquisador se valeu para a elaboração do trabalho. Nesse item deve-se apenas indicar as fontes que foram relevantes para a elaboração do trabalho.
Adotam-se como meio de padronização das referências bibliográficas as normas ditadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Bons estudos! Qualquer dúvida, contem comigo para auxiliá-los!

Abraços,

PÓS - LFG

terça-feira, 11 de maio de 2010

O MENTIROSO - SIMULADO-DISSIMULADO

Aos advogados orientem seus clientes, quanto a serem espertos e não desonesto.

a verdade existe por si. Só se inventa a mentira. - Anônimo

Dor alheia não diz nada para quem não a tem.

A mentira se acompanha de explicações.
a Verdade é simples. ( anônimo)

“A mentira só pode ser feita por quem conhece a verdade.” (anônimo).
A verdade existe por si só. A mentira é inventada. (George Braque)

Uma verdade exagerada é uma meia mentira, e duas meias mentiras fazem uma mentira inteira e não uma verdade (Mantegazza)

A expressão popular de “171” – Tornou-se freqüente como indicativo de pessoa enganadora, não confiável, simuladora.

Não tenho verdades. Apenas Convicções. (Jean Rostand)


Uma verdade mal interpretada é uma grave mentira.

Nada existe no intelecto que antes não tenha passado pelos sentidos.

A Mentira: embora não possa prova-la, eu a sei quanto a vejo (potter Stewart)

O importante não é o Fato Mas a versão )José Maria Alkmim)

“A Legislação não foi feita para loucos, santos ou heróis.
A Justiça não admite reticências” (anônimo)

Os Fatos não deixam de existir simplesmente por serem ignorados (Aldous Huxley)

Só se acha aquilo que se procura
Só se procura aquilo que se sabe - anônimo


As cortes de Justiça não tiveram suas origens na ciência, assim como as leis não são “ “cientificas “, mas têm preocupação social, muitas vezes afastadas dos princípios básicos da investigação ou da comprovação pelo método cientifico, quase se tornando um embate entre: como as coisas são (ciência) e como as coisas deveriam ser (justiça).



Muitas pedras se parecem com o diamante, porém o diamante não se parece com nenhuma.

Cabe mentira dentro do contexto da “ampla defesa”?

A simulação deve ser estudada como um comportamento intencional e consciente de um individuo psiquicamente normal, falseando, aumentando, diminuindo omitindo situações para que lhe resulte outra favorável ou vantajosa.

Como disse Almeida Junior em seu clássico Lições de medicina legal
“ a Simulação entre os homens, é uma das formas arcaica de luta pela vida: o individuo imita determinado modelo a fim de auferir as vantagens que a este atribui a sociedade.

Já Paiva Gonçalves :
Não é por outro motivo que o homem simula qualidades que não possui, virtudes que não cultua, sentimentos que não tem, na verdade agindo de conformidade com o meio em que se criou e vive, o qual o impele para a mentira, para a simulação, ensinando-lhe a servir-se da palavra para ocultar o pensamento.

O desenvolvimento da capacidade de simular o que não sente de dizer o que não pensa, processa-se desde a mais tenra idade.
A criança sabe que simulando dor e sofrimento abranda severos regimes alimentares. Sabe que é com o mesmo artifício que obterá colo materno, já na escola fatará as aulas com o mesmo pretexto e homem feito, deixará de cumprir muitas obrigações recorrendo a truques análogos.
Você se lembra de pinoquio as mentiras de sucesso... são mentiras vitoriosas que se alimentam, multiplicam, se perpetuam o eterno embate com a verdade.

Lembre-se, o que é verdade para
você pode não ser verdade para os outros. Todas as pessoas têm direito às
suas próprias experiências. Essas experiências determinam o que sabemos e
como fazemos as coisas, o que dizemos e como dizemos. É o nosso direito e o
delas. As pessoas têm direito de expressar o que sentem. Mais importante é
perceber que, porque alguém exerce seu direito de expressar sua verdade,
isto não quer dizer que você tenha que aceitar. Aprenda a ouvir.

"Você pode observar muito, apenas olhando..."

Formas de questionamento...ou tipos de perguntas

Perguntas – como fazer

Estilo norte-americano com W

Who? – Quem?
What? O quê?
When? – quando?
Where? – onde?
With ? – e – com o que?
Why? – porquê?
How – Como?

Brasil – Formas de questionamento...ou tipos de perguntas

Diretas – quem matou?
Fechadas – você matou?
Abertas – Conte-me como você matou...
Conduzidas - ...e daí você o matou..
Incompletas – e depois você...
Confirmativas – você concorda que o matou?
Negativas – não foi você que o matou?
Numéricas – Quantos você matou?
Ambíguas – Vários morreram. E você com isso?
Múltiplas – você o matou? Por que não o enterrou?
Cronológicas – depois que você matou...
Exemplificadas – Por exemplo...

terça-feira, 4 de maio de 2010

Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova

Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova Defensora Pública-Geral do Estado


Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos

O governador Alberto Goldman nomeou nesta quarta (28/04) Daniela Sollberger Cembranelli como Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo. Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos.

Dos 432 Defensores Públicos do Estado, 410 votaram nas eleições para Defensor Público-Geral. Daniela recebeu 296 votos e será a segunda mulher a ocupar o cargo.
A nova Defensora Pública-Geral substituirá Cristina Guelfi Gonçalves a partir de 15 de maio para um mandato de dois anos. Cristina, que foi reeleita em 2008, estava à frente do cargo desde a criação da Defensoria, em 2006.

A apuração dos votos das eleições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado acontecerá no dia 26 de maio. Para a escolha dos representantes dos níveis I e II, bem como das Defensorias da Capital e das Regionais do Interior do Conselho Superior, os Defensores deverão novamente ir às urnas no dia 25 de maio, no mesmo local e horário destas eleições.

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensaimprensa@defensoria.sp.gov.br

DICAS DE BANCAS

III Concurso para Ingresso na Carreira de
Defensor Público do Estado de São Paulo


Comissão do Concurso:

1- Mônica de Melo - Presidência
2- Franciane de Fátima Marques Direito Constitucional
3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos
4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial
5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil
6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal
7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal
8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário
9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos
10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude
11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais

Membros:
1- Mônica de Melo - Presidência
1.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991)
e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996).
Atualmente é professora assistente-mestre da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, co-coordenadora do curso de especialização da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo - Comitê Latino Americado e do
Caribe Para Defesa dos Direitos da Mulher, Promotoras Legais Populares, da
Universidade de São Paulo, do Instituto Pro Bono e - Oficina dos Direitos da Mulher.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando
principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, discriminação, mulher, direito
das mulheres e assédio sexual.
1.2 – Obras:
- O Que é Violência Contra a Mulher
. Editora: Brasiliense, 2002.
- Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: Mecanismos Constitucionais de Participação
Popular. Editora: Safe, 2001.
2- Franciane de Fátima Marques - Direito Constitucional
2.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública em São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (2003). Tem experiência na área de Direito, com
ênfase em Execução Penal e Direito Constitucional. Professora de Direito Constitucional.


3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos
3.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Pública no Estado de São Paulo.


4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial
4.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública no Estado de São Paulo.


5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil
5.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública no Estado de São Paulo.


6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal
6.1 - Atividades profissionais:
- Carmen Silvia de Moraes Barros é especialista em Direito do Estado, mestre em Direito
Penal pela Faculdade de Direito da USP e procuradora do Estado de São Paulo.
6.2 – Obra:
- A individualização da pena na execução penal. Editora: Revista dos Tribunais, 2001


7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal
7.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas (1988) e mestrado em
Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2003).
Professor em regime temporário da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Defensor Público do Estado de São Paulo.


8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário
8.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Paulo.

9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos
9.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Paulo.

9.2 – Notícia:

- Defensoria pede moradia para donos de casas demolidas
O defensor público Carlos Henrique Acirón Loureiro propôs Ação Civil Pública em favor
de moradores do Jardim Cocaia, em São Paulo, que tiveram suas casas demolidas em
razão de uma ação de reintegração de posse proposta pela CTEEP — Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

A CTEEP afirma ser proprietária dos terrenos próximos à linha de transmissão de
energia elétrica e, por isso, pediu a demolição das casas que estavam na sua
propriedade.

O defensor pede que seja concedida, liminarmente, moradia as pessoas que tiveram
suas casas demolidas ou, ao menos, que sejam inseridas em programa de
financiamento de casas populares da prefeitura.
Em 7 de setembro de 2006, cinco defensores públicos estiveram no Jardim Cocaia para
se reunir com a população atingida e verificar as condições do local. De acordo com
eles, cerca de 200 famílias foram desalojadas e tiveram suas casas demolidas. Até o
momento, a Defensoria já recebeu documentos de 35 famílias.
Algumas famílias moravam no local há mais de 20 anos e, segundo relataram aos
defensores, tiveram menos de uma hora para colocar móveis e objetos pessoais em
caminhões de mudança e sacos de lixos fornecidos pela CTEEP.
O juiz auxiliar da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, que
recebeu a ação civil pública, encaminhou o processo para manifestação do Ministério
Público antes de julgar o pedido de liminar.
Fonte: Conjur, 29/09/2006.


10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude
10.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1989), graduação em
Psicologia pela Universidade São Marcos (1999), mestrado em Mestrado em Psicologia
pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (2005) e aperfeiçoamento em
Psicologia Jurídica Psicologia Justiça e Cidadania pelo Instituto Sedes Sapientiae (2000).
Atualmente é Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
pesquisador da Universidade Bandeirante de São Paulo, Membro de corpo editorial da
Revista Brasileira de Ciências Criminais e Membro de corpo editorial da Revista da
Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tem experiência na área
de Psicologia, com ênfase em Psicologia do Ensino e da Aprendizagem. Atuando
principalmente nos seguintes temas: avaliação psicológica, adolescente, ato infracional,
medida sócio-educativo.
11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais
11.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Pau

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO


Concurso

CARGO: Defensor Público


GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível Superior

Função - Compete ao Defensor Público as funções de orientação, de postulação e de defesa dos direitos e interesses dos necessitados, na prestação jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

DIREITO DE FAMILIA

ADVOGADO DE FAMÍLIA

Brigas, ofensas, ameaças, lágrimas, tristezas. Agora você reflete sobre seu casamento. O que restou daquele sonho tão bonito, das esperanças de uma vida em comum com a pessoa amada. Definitivamente acabou.

Uma relação tão desgastada gera problemas emocionais e físicos. Mina sua disposição e acaba com seu bom humor. O cotidiano passa a ser um verdadeiro suplício. Tal situação amplia os problemas familiares, cria problemas para os filhos e no trabalho. Surge a agravante de que sua auto estima fica debilitada, uma vez que o fracasso é difícil de admitir.

Infelizmente ainda existem pessoas que se acomodam nessa situação e que por um mecanismo de defesa, afirmam para si mesmas que foi mais uma briga e afinal de contas qual casal não briga. Entretanto, na sociedade moderna, já não se vislumbra esta realidade na maioria dos casais e, na situação limite surgem as palavras mágicas: SEPARAÇÃO -DIVÓRCIO.

Neste momento a associação é imediata: preciso de um advogado de família para defender meus interesses na separação. Realmente a dissolução do vínculo matrimonial requer um advogado para representá-lo em juízo. Mas a primeira questão importante a ser observada é que, além do advogado, você é uma pessoa chave na solução do problema.

A guerra está deflagrada: “preciso me defender do inimigo”. Mesmo ansiando por uma separação consensual, ou seja, amigável, os ex- cônjuges sempre a encaram com desconfiança, um sempre crendo que o outro lhe passará uma rasteira.

Você deve procurar se informar a respeito do problema para, junto com o profissional escolhido, tomarem juntos as decisões apropriadas.

Quando você faz a primeira consulta, deve tentar apresentar para seu advogado o maior número possível de detalhes. O escritório de um advogado deve ser equiparado a um confessionário, pois quanto mais detalhes você fornecer ao profissional escolhido, melhor será equacionado o problema para que ambos possam tomar as decisões mais apropriadas.

O advogado, por sua parte deve, explicar em linguagem compreensível o que pretende fazer e como. Você não deve ter dúvida sobre qual caminho será seguido, uma vez que sua participação é essencial.

Se dividirmos as responsabilidades na solução do problema, ao advogado cabe a parcela técnica. Ele precisa ser capaz de elaborar um esboço, o mais real possível do problema, ajuizar as medidas necessárias e lutar ao máximo na defesa de seu cliente.

Entretanto cabe ao cliente ter a capacidade de relatar, o melhor possível, a situação como ela realmente se apresenta. Evidentemente os fatores emocionais influenciam de maneira marcante no problema, mas esforce-se para manter a lucidez, pois como mamãe sempre afirma, “é para o seu bem”.

Os seres humanos, por natureza, têm sua capacidade de raciocinar com melhor clareza quando preparados para enfrentar uma situação nova. Vamos fazer neste ponto um momento de reflexão.

A mudança de estado civil de solteiro para casado lhe demandou muitos preparativos. O jovem casal buscou lugar para morar, estudou detalhadamente as condições econômicas que enfrentaria, etc.

De forma análoga deve ser a separação. Os cônjuges devem, cada um por si e em conjunto, procurar equacionar os novos rumos de sua vida.

Diversas questões devem ser analisadas em detalhe. Os cônjuges normalmente se voltam apenas para as questões econômicas da família que está se desfazendo. Evidentemente não se deve minimizar a importância das questões financeiras das novas famílias que doravante existirão. Entretanto existem outros fatores que devem ser estudados cuidadosamente, principalmente quando o casal possui filhos.

Ocorre com uma certa freqüência que os cônjuges, na ânsia de saírem bem da relação, com uma condição financeira mais favorável, esquecem que muitas vezes pequenos ganhos financeiros podem levar a prejuízos familiares e pessoais inestimáveis.

Neste ponto o advogado de família assume importância fundamental, tanto no que diz respeito aos preparativos quanto na administração da separação.

Como deve ser sua atuação?

O profissional deve deixar claro para o cliente que certos itens são discutidos obrigatoriamente, independentes da separação ser consensual ou litigiosa.

No caso de o casal não possuir filhos em comum, a situação resulta mais simples, uma vez que a discussão é basicamente patrimonial, ou seja, discute-se a partilha de bens dependendo do regime de casamento adotado e a eventual pensão alimentícia devida de um cônjuge para o outro.

Ainda se deve resolver a questão do nome, principalmente se a mulher adotou o sobrenome do marido e tornou-se conhecida com este sobrenome, acarretando eventual prejuízo de qualquer natureza o seu retorno ao nome de solteira.

Cabe aqui ressaltar que, segundo o novo código civil, o marido pode no ato do casamento adotar também o sobrenome da mulher, que no atual momento, apesar de haver previsão legal, não faz parte dos nossos costumes.

Caso haja filhos em comum, principalmente menores, o problema assume proporções maiores.

A presença de vínculos indissolúveis, ou seja: filhos, torna a situação mais complexa. Neste ponto a atuação do profissional de direito se torna muito mais delicada, pois além dos problemas técnicos jurídicos que envolvem uma separação, deve o profissional estudar minuciosamente as questões sócio - econômicas e psicológicas dos clientes.

Cada indivíduo que procura um advogado é único e a singularidade de seu caso deve ser analisada cuidadosamente. A heterogeneidade psíquica dos clientes tem que ser valorizada, pois muitas vezes tem importante participação na evolução do caso. A situação que se apresenta deve ser avaliada tendo em mente os múltiplos aspectos que envolvem a questão. Não se deve ignorar os impactos sociais e financeiros da família como um todo.

Em conclusão, o advogado deve ser o ator principal no gerenciamento das questões processuais, considerando as necessidades do cliente, e principalmente transmitindo ao mesmo confiança, fornecendo assistência integral a quem está sofrendo com a dor da separação.

fonte Priscila Goldenberg

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Dá para aprender a ser otimista

Dá para aprender a ser otimista
Aceitar as adversidades e saber que os problemas não durarão para sempre é um começo
Tudo tem o lado bom!


UMA PERSPECTIVA DA VIDA
Alguns percebem claramente como insuperáveis as dificuldades da vida, enquanto outros conseguem enfrentá-las positivamente extraindo delas força e lições para o futuro. Para Anolli, "o otimismo é uma perspectiva de vida que favorece a aplicação de soluções construtivas e realistas".


Ser otimista não consiste em exibir uma alegria permanente e tola, ou se motivar a cada dia na frente do espelho mediante afirmações positivas, tão irreais quanto enganosas. Segundo o psicólogo espanhol e especialista em risoterapia José Elías Fernández, a pessoa que é otimista inteligente tem o valor de ver a vida como ela é, com suas alegrias e tristezas, luzes e sombras, satisfações e problemas, adversidades e sortes."Trata-se de alguém que procura saídas e soluções criativas para os inconvenientes, que aprende dos erros, transformando o que para outros são fracassos em valiosas lições para o futuro", diz.


O otimista nasce sozinho ou é criado? Para Fernández, apesar de existir uma predisposição em cada pessoa a ser mais ou menos animada, positiva e alegre, também influi o ambiente em que se desenvolveu e como aprendemos a perceber o mundo. "O otimismo é uma atitude perante a vida que pode ser cultivada, ampliada e aprendida, como outras habilidades".


Para desenvolver o "otimismo inteligente", o especialista recomenda destinar a cada dia um pouco de nossa energia a uma causa nobre. Trata-se de atividades tão simples como ser carinhoso com a família, fazer um favor a um amigo ou organizar uma limpeza comunitária do bairro.


"Não importa o que se faça: o fundamental é que o que impulsiona nossos atos seja a paixão por algo alheio a nós. Uma vida na qual se prescinda de ajudar os demais ou que não tenha uma causa elevada, quase sempre se traduz em sensações de vazio, solidão e depressão. Quando alguém dedica sua energia a uma boa causa, se torna ativo e se enriquece", assinala.


O otimismo também se nutre de lutar por nossos sonhos. José Elías Fernández aconselha: "Se você quer mudar algum aspecto de sua vida privada, mas não conta com a aprovação de seus parentes e amigos, analise se há algo que justifique essa falta de apoio. Se não o houver, comece a pôr os alicerces para poder ir em busca de seu sonho".


Segundo o especialista, "é terrivelmente deprimente deixar que a opinião dos outros influa em nossa forma de entender a vida, mas o é ainda mais se nunca chegamos a crer em nosso potencial e em nós mesmos".


FAZER MAIS EM LUGAR DE MENOS
Muitos pensam erroneamente que seriam mais felizes e todos seu problemas se solucionariam se fossem eliminados o estresse e as preocupações cotidianas de suas vidas, mas isto é subestimar a importância do incentivo e do conflito, assim como a satisfação que vem de solucionar os problemas.


Embora seja muito difícil entregar-se à família e ao trabalho e fazer bem ambas as coisas, o simples fato de tentar se ocupar destes ambientes o melhor que se saiba e possa, é uma forma muito eficaz de evitar a depressão. Se alguém se sente assoberbado, tem que incorporar novas atividades a sua vida, em vez de eliminá-las.


Além disso, o estresse e a dúvida são dois estados que tem seu lado positivo, porque nos mantêm críticos, ativos e cheios de vitalidade. Uma vida tranquila é um lindo sonho, mas acaba produzindo desdita.


"Os momentos obscuros da vida nos permitem descobrir a quantidade de luz e força que temos dentro de nós. Perante a escuridão, é preciso fazer o que está a nosso alcance para brilhar com luz própria: ler livros encorajadores, meditar, falar com um referente espiritual, tudo o que reavive nossa força interior", assinala Fernández, que acrescenta: "A coragem e a força verdadeiras são as que nos permitem resplandecer a partir de dentro, inclusive quando nossa vida atravessa uma tempestade".



Um otimista vê uma oportunidade em toda calamidade, um pessimista vê uma calamidade em toda oportunidade", disse uma vez o político e estadista britânico Winston Churchill, que irônica, mas sabiamente, admitia que ele era uma pessoa otimista, porque "não parece muito útil ser outra coisa".


Aceitar as adversidades como algo inevitável, ser consciente de que os problemas não durarão para sempre e fazer o possível para solucioná-lo, são os ingredientes do otimismo inteligente. Não se trata de ver a vida cor de rosa, mas aceitar o que ela nos traz e trabalhar para trocá-lo.


"O otimismo é uma atitude mental que tem efeitos claramente positivos sobre nossa saúde física e psicológica, sobre a vida social e econômica, sobre o trabalho e sobre nossa sociedade em geral", explica o psicólogo e professor italiano Luigi Anolli, que dá aulas de psicologia cultural e psicologia da comunicação na Universidade de Milão-Bicocca.



Para o professor, declarar-se otimista ou pessimista pode parecer superficial, mas todos nós, nas ocasiões mais díspares, acabamos nos descrevendo de um modo ou de outro.

fonte - http://br.noticias.yahoo.com/s/02052010/48/saude-tambem-aprender-otimistas.html

desprestígio da advocacia

No Site Migalhas....

artigo do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. No texto, o criminalista dizia que desprestígio da advocacia atingiu níveis inimagináveis.



"A Ordem dos Advogados e seus integrantes não representam apenas um espírito, uma tradição, dias de grandeza e dias de provações. Ela representa a consciência de uma responsabilidade coletiva."

Pedro Gordilho

Mau empregado é igual a mau patrão

Mau empregado é igual a mau patrão
José Eduardo Pastore

Jornal Diário do Comércio

30/04/2010



Não há diferença de valor entre o mau empregado e o mau patrão. Na Justiça do Trabalho aparecem os dois. Não é só o empregador que age de forma desonesta com o trabalhador: o inverso também é verdadeiro.



Não são poucos os trabalhadores que resolvem, perante o juiz do Trabalho, inventar, mentir, dissimular, chorar sem lágrimas, se fazer de vítima.
Recentemente, em uma ação trabalhista, no caso movida por uma mulher, ocorreu o seguinte. A trabalhadora – que era representante comercial autônoma – entrou com uma ação contra a empresa para a qual trabalhava alegando que era empregada regular. Na verdade, ela comparecia ao serviço esporadicamente, podendo trabalhar em casa, visto que não precisava estar presente na empresa.



No entanto, deslavadamente, alegou perante o juiz do Trabalho que "todos os dias comparecia para trabalhar". Mentira.



Fazia o seu horário, decidia como iria realizar visitas a clientes, saia à hora em que queria e muitas vezes voltava mais cedo, para ir à academia fazer ginástica; mas alegou ter chefe e que este a subordinava, "dando ordens e dizendo como devia realizar suas tarefas, não permitindo que saísse do serviço antes das 18 horas". Outra mentira.



Não bastasse isso, na mesma ação alegou que teria direito a danos morais. Isso porque, segundo ela, "seu chefe" a estava ofendendo moralmente, dizendo "que sua blusa estava sempre aberta, mostrando os seios" – como se quem contrata serviço não pudesse se opor a tal situação. Alegou também assédio moral, uma vez que "teria sido ofendida em público", porque "seu chefe" a teria chamado ofensivamente em voz alta, quando na verdade o que desejava era localizar a prestadora de serviços. Como se fosse possível chamar de longe alguém em voz baixa.



Essa trabalhadora foi para a audiência e levou duas testemunhas. A primeira testemunha trabalhava na empresa como estagiária, com jornada de seis horas. Mesmo assim, alegou que "via todos os dias a representante comercial autônoma entrar às 8 horas e sair às 18 horas", como se houvesse possibilidade disso.



A segunda testemunha trabalhou com a representante comercial autônoma durante três meses, sem nunca ter ficado na empresa com habitualidade; mas alegou que trabalhava, sim, na empresa, de segunda a sexta-feira, e que via a representante comercial autônoma "todos os dias". Mais uma mentira.



No fim, mesmo partindo da premissa de que tudo o que a trabalhadora dizia era mentira, a empresa fez um acordo para não correr o risco de ter suas contas bloqueadas pela Justiça. Um espanto!



Aí fica a pergunta: como pode isso acontecer? Será que é justo mentir, inventar, dissimular, enganar, ludibriar o Judiciário? Quantas histórias iguais a essa você, caro leitor, já ouviu? Quem mente perante o juiz dá mau exemplo, da mesma forma que empregadores que agem assim, garantindo que pagam tudo, mas não pagam nada.



Vale ressaltar que também não têm sido poucas as decisões contrárias aos interesses dos trabalhadores-pinóquio, que mentem acintosamente. Podemos notar que a Justiça do Trabalho está sensível a essa face da questão, muito embora reine ainda o princípio da proteção ao trabalhador. Este princípio deve ser respeitado, sim, desde que quem procure o Judiciário respeite o mesmo também.



O Poder Judiciário, o mais importante da República, não pode ficar à mercê de advogados aventureiros e de trabalhadores mentirosos, como se o juiz do Trabalho não merecesse ouvir a verdade.



E a mentira não pode ser punida somente em caso de ter "perna curta", mas deve-se buscar medidas eficazes para erradicá-la. Movimento neste sentido tem sido percebido, felizmente, por parte do Judiciário Trabalhista.





Eduardo Pastore
Pastore Advogados
www.pastoreadvogados.com.br
eduardopastore@pastoreadvogados.com.br