segunda-feira, 3 de maio de 2010

Mau empregado é igual a mau patrão

Mau empregado é igual a mau patrão
José Eduardo Pastore

Jornal Diário do Comércio

30/04/2010



Não há diferença de valor entre o mau empregado e o mau patrão. Na Justiça do Trabalho aparecem os dois. Não é só o empregador que age de forma desonesta com o trabalhador: o inverso também é verdadeiro.



Não são poucos os trabalhadores que resolvem, perante o juiz do Trabalho, inventar, mentir, dissimular, chorar sem lágrimas, se fazer de vítima.
Recentemente, em uma ação trabalhista, no caso movida por uma mulher, ocorreu o seguinte. A trabalhadora – que era representante comercial autônoma – entrou com uma ação contra a empresa para a qual trabalhava alegando que era empregada regular. Na verdade, ela comparecia ao serviço esporadicamente, podendo trabalhar em casa, visto que não precisava estar presente na empresa.



No entanto, deslavadamente, alegou perante o juiz do Trabalho que "todos os dias comparecia para trabalhar". Mentira.



Fazia o seu horário, decidia como iria realizar visitas a clientes, saia à hora em que queria e muitas vezes voltava mais cedo, para ir à academia fazer ginástica; mas alegou ter chefe e que este a subordinava, "dando ordens e dizendo como devia realizar suas tarefas, não permitindo que saísse do serviço antes das 18 horas". Outra mentira.



Não bastasse isso, na mesma ação alegou que teria direito a danos morais. Isso porque, segundo ela, "seu chefe" a estava ofendendo moralmente, dizendo "que sua blusa estava sempre aberta, mostrando os seios" – como se quem contrata serviço não pudesse se opor a tal situação. Alegou também assédio moral, uma vez que "teria sido ofendida em público", porque "seu chefe" a teria chamado ofensivamente em voz alta, quando na verdade o que desejava era localizar a prestadora de serviços. Como se fosse possível chamar de longe alguém em voz baixa.



Essa trabalhadora foi para a audiência e levou duas testemunhas. A primeira testemunha trabalhava na empresa como estagiária, com jornada de seis horas. Mesmo assim, alegou que "via todos os dias a representante comercial autônoma entrar às 8 horas e sair às 18 horas", como se houvesse possibilidade disso.



A segunda testemunha trabalhou com a representante comercial autônoma durante três meses, sem nunca ter ficado na empresa com habitualidade; mas alegou que trabalhava, sim, na empresa, de segunda a sexta-feira, e que via a representante comercial autônoma "todos os dias". Mais uma mentira.



No fim, mesmo partindo da premissa de que tudo o que a trabalhadora dizia era mentira, a empresa fez um acordo para não correr o risco de ter suas contas bloqueadas pela Justiça. Um espanto!



Aí fica a pergunta: como pode isso acontecer? Será que é justo mentir, inventar, dissimular, enganar, ludibriar o Judiciário? Quantas histórias iguais a essa você, caro leitor, já ouviu? Quem mente perante o juiz dá mau exemplo, da mesma forma que empregadores que agem assim, garantindo que pagam tudo, mas não pagam nada.



Vale ressaltar que também não têm sido poucas as decisões contrárias aos interesses dos trabalhadores-pinóquio, que mentem acintosamente. Podemos notar que a Justiça do Trabalho está sensível a essa face da questão, muito embora reine ainda o princípio da proteção ao trabalhador. Este princípio deve ser respeitado, sim, desde que quem procure o Judiciário respeite o mesmo também.



O Poder Judiciário, o mais importante da República, não pode ficar à mercê de advogados aventureiros e de trabalhadores mentirosos, como se o juiz do Trabalho não merecesse ouvir a verdade.



E a mentira não pode ser punida somente em caso de ter "perna curta", mas deve-se buscar medidas eficazes para erradicá-la. Movimento neste sentido tem sido percebido, felizmente, por parte do Judiciário Trabalhista.





Eduardo Pastore
Pastore Advogados
www.pastoreadvogados.com.br
eduardopastore@pastoreadvogados.com.br

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