terça-feira, 18 de maio de 2010

São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito

São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito


Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente. O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:

1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.

2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo.
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).

3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, na Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou na Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00;
• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.

Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.

Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.

Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.

O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00.

Fonte:
http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=542

Um comentário:

Fernando disse...

Olá. Parabéns pelo blog. Ao que me parece ele já se tornou referência pelo ótimos links.
Bem, como venho me preparando para o concurso do TRT do Paraná, gostaria de saber se sabe onde posso adquirir DVD's jurídicos.
Um abraço,