terça-feira, 18 de maio de 2010

Devolução de valores nos contratos de LEASING

Devolução de valores nos contratos de LEASING


Os consumidores que firmaram contratos de LEASING e tiveram seus veículos, máquinas ou qualquer outro bem apreendido ou mesmo devolvidos aos bancos têm o direito de receber de volta uma parte do que pagaram.


O LEASING é um contrato misto, onde prevalece a locação, sendo que o consumidor paga, juntamente com sua prestação (aluguel), um valor chamado VRG – Valor Residual Garantido. Este valor tem por objetivo o exercício da opção de compra do veículo ao final do contrato.

Partindo desta premissa, milhares de consumidores que tiveram o veículo arrendado apreendido judicialmente ou devolvido amigavelmente estão sendo lesados pelos bancos, pois, além de não permanecerem mais na posse do veículo ou máquina, os bancos não devolvem os valores relativos ao VRG, já que em não optando pela compra do bem o consumidor tem direito a essa restituição.

Pior ainda, esses consumidores, muitas vezes, são cobrados por um suposto saldo remanescente referente a diferença da venda do bem em leilão, sendo ameaçados com a possibilidade de serem processados caso não paguem este saldo devedor, mas tal exigência é ilegal, já que diante do caráter predominante de locação do LEASING as parcelas vencidas após a apreensão do bem arrendado são inexigíveis!

A Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, editou a Portaria no 3 de 1999, determinando que os contratos que não prevejam a devolução do VRG ao arrendatário quando este não exercite a opção de compra do bem arrendado SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.

Esta é mais uma razão para que os consumidores que foram lesados pelos bancos procurem seus direitos e exijam de volta os valores que pagaram à título de residual.

Além do mais, rotineiramente os consumidores têm seus nomes lançados nos órgãos de restrição ao crédito visando com isso uma coação psicológica para forçá-los ao pagamento de um suposto débito, reitere-se, inexistente!

Em resumo
Se o consumidor perdeu seu veículo ou qualquer outro bem a favor dos bancos no contrato de LEASING, deverá sim ser ressarcido de parte do que pagou, isto é um direito líquido e certo.

Informações
(11) 5083-2620

Fonte- http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=258

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