segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Manual de Direito Tributário do Prof. Sabbag

Manual do Professor Sabbag traz uma nova perspectiva ao ensino do Direito Tributário no Brasil.
Seu novo trabalho se destaca não apenas pelos comentários doutrinários e jurisprudenciais, mas também pela criteriosa seleção de testes das principais bancas examinadoras, como Cespe, Esaf, FCC, Vunesp, FGV, UFRJ, entre outras.

Aliás, diferentemente do modelo convencional adotado em outras obras do gênero, o leitor observará que a reprodução dos testes é disposta em um visual convidativo, por meio de links laterais ao texto, com precisas inserções para ilustrar o contexto em análise.

Por fim, cumpre ressaltar que, além de ter sido elaborada conforme os programas básicos instituídos nas faculdades de Direito, a presente obra tem a pretensão de habilitar o leitor ao enfrentamento dos concursos mais intrincados do País, que requeiram o "texto de lei", nas minúcias, e a interpretação dele, na visão crítica do autor.


Trata-se de um livro bastante extenso (mais de 1000 páginas), didático e claro. Contempla toda a matéria, explicando-a didaticamente, com referências à doutrina, à jurisprudência, e à forma como as matérias são cobradas em concursos públicos. A maneira como os concursos são referidos é inovadora. Em vez de conter uma série de questões ao final de cada capítulo, o livro contém notas em balões (parecidos com os do word, quando usamos os recursos de revisão de texto, de "controlar alterações" e "comentários") dizendo, à medida em que são explicados, como os assuntos são cobrados em concursos.
O melhor é que o livro não se limita ao estudo destinado ao concurseiro, embora seja ideal também para ele, servindo a todos os públicos. Recomendo.

fonte -
http://direitoedemocracia.blogspot.com/2009/05/manual-de-direito-tributario-do-prof.html

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

O legislador de matéria tributária, como qualquer outro legislador, está suscetível, na elaboração do texto de lei, a qualquer tipo de falhas e imperfeições. Essas falhas, entretanto, resultarão em uma mácula na lei em questão, seja por violar preceito legal hierarquicamente superior, seja por violar preceito constitucional. Em decorrência disso, o contribuinte acaba sendo onerado com tributos indevidos, tendo ofendido seu direito de propriedade sabiamente assegurado pela Constituição Federal.

O contribuinte que se sentir lesado por uma norma eivada de inconstitucionalidade poderá se valer de uma série de medidas, administrativas e judiciais, para resguardar seu direito. O mandado de segurança, a cautelar inominada, a ação de consignação em pagamento, a ação anulatória de débito fiscal, a ação de repetição de indébito, entre outras, são exemplos dessas medidas.

Um tipo de remédio muito usado atualmente para afastar a cobrança e tributos inconstitucionais é a Ação Civil Pública. Essa ação, entretanto, exclui o contribuinte do pólo ativo da demanda, tendo como partes legitimadas para tal o Ministério Público e outras já mencionadas no primeiro capítulo deste trabalho. Em tese, tais pessoas, representariam, em juízo, toda a coletividade dos indivíduos de alguma forma prejudicados por aquele tributo inconstitucional.

Todavia, o uso da ação civil pública em matéria tributária tem gerado grande discussão por parte da doutrina pátria. Alguns defendem que seu uso é legítimo e acertado. Outros a consideram instrumento inadequado para a defesa dos direitos dos contribuintes, julgando o Ministério Público parte ilegítima para sua proposição quando se tratar de matéria tributária. Tais divergências doutrinárias serão estudadas a partir desse ponto, bem como a interpretação legal e jurisprudencial dessa questão tão conturbada.

3.1 DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO

Entre os casos de cabimento da ação civil pública elencados no art. 1º da Lei nº 7.347/85 não encontramos a hipótese de dano ao contribuinte. Todavia, grande parte dos defensores da aplicabilidade da ação civil pública em matéria tributária argumenta que o direito dos contribuintes de não pagar tributo inconstitucional está inserido no rol dos interesses difusos, por afetar um universo de pessoas indetermináveis e ter seu objeto indivisível.


DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO

Em análise feita no item anterior restou-se descartada a hipótese de a obrigação tributária, em relação ao contribuinte que recolheu tributo inconstitucional, configurar-se em direito difuso ou em direito coletivo.

Entretanto, por todas as características apresentadas, quer seja a divisibilidade de seu objeto, quer seja a individualização de seus sujeitos, o direito do contribuinte de não pagar certo tributo inconstitucional toma ares de direito individual homogêneo, um dos objetos de estudo do capítulo segundo deste trabalho.

Fonte
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3610

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Responsabilidade Tributária

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – DIREITO TRIBUTÁRIO –REDE LFG

Sistema Constitucional Tributário - Prof, Sabbag

Levando-se em conta que a temática da Responsabilidade Tributária demanda uma boa desenvoltura no plano classificatório, distinga os conceitos, citando exemplos:

a) Responsabilidade por Transferência “versus” Responsabilidade por Substituição;

b) Substituição Tributária "pra frente" "versus" Substituição Tributária "pra trás";

c) Responsabilidade Solidária “versus” Responsabilidade Subsidiária (ou Supletiva);

d) Responsabilidade dos Sucessores (ou Por Sucessão) “versus” Responsabilidade de Terceiros.



RESUMINDO
a) substituição tributária – é uma construção jurídica onde a lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente;
b) a obrigação tributária nasce a partir do momento em que ocorrer o fato imponível, previsto na lei;
c) o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária constitui objeto da obrigação tributária principal;
d) sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que deve pagar o tributo ou a penalidade pecuniária, na forma da legislação tributária específica;
e) no ilícito tributário o elemento subjetivo vem em segundo plano;
f) a pessoa que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, continuando a exploração, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade;
g) os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos pertinentes a obrigações tributárias resultantes de atos que praticarem com excesso de poderes ou infração de lei;
h) a obrigação principal nasce simplesmente com a ocorrência do fato gerador;
i) a capacidade tributária independe da capacidade civil;
j) Para i CTN, a responsabilidade tributária caracteriza-se quando a lei fixa em outra pessoa, sem relação pessoal e direta com o fato gerador, o dever de pagamento do tributo, nas hipóteses em que este não seja pago pelo sujeito passivo direto;
l) a aplicação de penalidade ao contribuinte, na modalidade multa, não substitui o cumprimento da obrigação acessória;
m) o contribuinte é a pessoa que tem vinculação material, pessoal e direta com o fato gerador;
n) o responsável é a pessoa, que, sem revestir na condição de contribuinte, responde pela obrigação em decorrência de dispositivo legal