segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Estrutura do Poder Judiciário

Estrutura do Poder Judiciário
Fonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil (www.ajufe.org.br)

STF

O Supremo Tribunal Federal é o tribunal de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e compõe-se de onze ministros. A nomeação é feita pelo presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.A principal atribuição do STF é a guarda da Constituição, mas não se trata de uma Corte Constitucional nos moldes existentes na Europa, pois exerce também outras atribuições, como, por exemplo, processar e julgar autoridades federais nas infrações penais comuns.A competência do Supremo Tribunal Federal está definida no art. 102 da Constituição Federal.

STJ
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de 33 ministros, também nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
Os cargos do STJ seguem a seguinte composição:
• 1/3 dos cargos preenchidos por juízes dos Tribunais Regionais Federais
• 1/3 por desembargadores dos Tribunais de Justiça
• 1/3 por advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, de forma alternada.

A principal atribuição do STJ é garantir a inteireza do direito federal e a uniformidade de sua interpretação.

A competência do Superior Tribunal de Justiça está definida no art. 105 da Constituição Federal.

TRF
Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável, com o número de juízes definido em lei, sendo 1/5 escolhido entre os advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira. Os demais são escolhidos mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

Os TRFs representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no art. 108 da Constituição Federal.

Juízes Federais

Os juízes federais representam a Justiça Federal de 1ª Instância e estão organizados em Seções Judiciárias (uma no Distrito Federal e uma em cada estado, com sede na respectiva capital). As Seções Judiciárias são divididas em Varas, localizadas nas capitais e no interior dos estados.Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, com exceção das ações de falência e de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça Eleitoral e do Trabalho.Também faz parte da competência dos juízes federais o processo e julgamento de causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.
Atualmente, está em exame no Congresso Nacional a inclusão na competência da Justiça Federal dos crimes contra os direitos humanos.A competência da Justiça Federal está definida no art. 109 da Constituição Federal.

Tribunais de Alçada

Também são órgãos da 2ª Instância da Justiça Estadual, assim como os TJ. A competência dos Tribunais de Alçada é definida nas leis de organização judiciária dos estados. Muitos defendem a sua extinção. Funcionam atualmente somente em três estados.

Tribunal de Justiça

Órgão de segundo grau, de criação obrigatória em todos os Estados, com competência para julgar recursos das decisões dos juízes deprimeiro grau.

Juízes Estaduais

Os juízes estaduais representam a 1ª Instância da Justiça Estadual e é responsável pelo julgamento de processos envolvendo matérias cíveis, de família, do consumidor, de sucessões, de falâncias e concordatas, da infância e juventude, além das matérias criminais.

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral é instância máxima da Justiça Eleitoral e é composto por 7 membros escolhidos da seguinte forma:

* mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os ministros do STF e dois juízes dentre os ministros do STJ

* por nomeação do presidente da República, dois juízes dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O presidente e o vice-presidente do TSE são eleitos dentre os ministros do STF e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.

TRE

Há um Tribunal Regional Eleitoral em cada estado e no Distrito Federal e eles são compostos da seguinte forma:

* mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes dentre os desembargadores do TJ e dois juízes dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça

* um juiz do TRF com sede na capital do Estado ou no DF, ou, não havendo juiz federal, escolhido pelo TRF respectivo

* por nomeação, pelo presidente da República, dois juízes dentre os seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

TST

O Tribunal Superior do Trabalho é órgão superior da Justiça do Trabalho e é formado por 17 ministros, nomeados pelo presidente da República, após aprovados pelo Senado Federal.

À Justiça do Trabalho compete conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores.

TRT

Existem Tribunais Regionais do Trabalho em todos os estados e no Distrito Federal. Os TRTs representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.São compostos por juízes nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida na Constituição.Juízes do TrabalhoOs juízes do trabalho representam a 1ª Instância da Justiça do Trabalho e estão organizados nas Varas do Trabalho. À Justiça do Trabalho compete conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.Superior Tribunal MilitarÀ Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

O STM

é a instância máxima da Justiça Militar, e é composto por quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três oficiais-generais da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre os civis.Os civis devem ser selecionados entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre os advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária, dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.Fonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil

terça-feira, 21 de outubro de 2008

OAB de São Paulo lança cartilha de sobre prerrogativas dos advogados

OAB de São Paulo lança cartilha de sobre prerrogativas dos advogados


A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou neste final de semana a "Cartilha de Prerrogativas" da advocacia. Lançado durante a XXXII Reunião de Presidentes de Subsecções, em Campinas, o texto tem 18 tópicos que caracterizam o que seria uma violação das prerrogativas profissionais dos advogados e as reações legais.


A Cartilha analisa as atividades da advocacia e suas características, trata da liberdade do exercício profissional, da defesa e do sigilo como direito e garantias constitucionais do cidadão, da liberdade de acesso, permanência dos advogados em repartições pública e assembléias, quando o uso da palavra é assegurado, retirada, exame e vista de autos e a imunidade profissional.

A cartilha e um CD chegarão gratuitamente a todos os 280 mil advogados de São Paulo.


O lançamento faz parte da campanha "Reaja", proposta pelo presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D´Urso.


"A cartilha pretende cristalizar o conceito de que as prerrogativas profissionais não são privilégios, mas constituem um conjunto de regras fundamentais para os advogados exercerem sua profissão e assegurarem o direito à ampla defesa e ao contraditório a todos os cidadãos", afirma D´Urso.

O texto aponta caminhos práticos para os advogados, com a legislação completa e atualizada sobre a matéria e modelos de representação, habeas corpus e mandados de segurança, entre outros procedimentos legais. "Será um guia de consulta para os colegas nos momentos em que as prerrogativas profissionais forem desrespeitas", comenta D´Urso.


Fonte: Última Instância

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

ENTREVISTA COM O PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

ENTREVISTA COM O PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, estudioso e doutrinador reconhecido do Direito Administrativo, é um dos que mais aplaudiu a Constituição Federal de 1988 e também um dos que hoje mais chora as mudanças que ela sofreu. O texto aprovado pela constituinte traçava uma sociedade ideal e possível, sustenta o advogado, mas não atendia à tendência mundial: abertura dos mercados. Teve de se adaptar, então, para acompanhar o resto do mundo.
"A Constituição brasileira foi altamente desfigurada para atender interesses estrangeiros, e não nacionais", afirma. Bandeira de Mello, que defende com ardor e paixão idéias tidas como de esquerda, se indigna, principalmente, às mudanças feitas no texto constitucional para que o país pudesse se abrir às multinacionais.
Celso Antônio Bandeira de Mello é parecerista freqüentemente citado nas decisões judiciais. Seu nome figura tanto nas decisões de juízes de primeira instância como em votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Lá no STF, Bandeira de Mello é reconhecido e circula bem, embora tenha seus atritos com um ministro ou outro. É um personagem político, que adora expor seus pontos de vistas e não teme polêmicas.
Após 20 anos sob a vigência da Constituição Federal, ele reconhece que o texto constitucional está à frente do seu tempo, "apesar de falhas terríveis". Critica, no entanto, a idéia de que o Direito pode tudo, inclusive mudar realidades: "O Direito pode tudo no plano jurídico, mas não no plano da realidade fatídica. Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade, mas ela tem sua própria força."
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello é um dos entrevistados pela revista Consultor Jurídico na série que discute a Constituição de 1988, sua importância e seus efeitos na sociedade.
Leia a entrevista
ConJur — A Constituição Federal equilibra a relação entre Estado e cidadão?Celso Antonio Bandeira de Mello— Sim. Não é sem razão que ela é chamada de Constituição cidadã. Ela é altamente respeitadora dos direitos individuais e dos direitos sociais. Estabelece uma relação muito equilibrada entre Estado e cidadão, o suficiente para que garantir o interesse público e também para impedir abusos de poder.
ConJur — Essa relação equilibrada funciona na prática?Bandeira de Mello— Não. No Brasil, há duas realidades diferentes: a daqueles que têm recursos financeiros e a daqueles que não têm. A relação com o Estado só é equilibrada para aqueles que têm.
ConJur — Por quê?Bandeira de Mello— Por diversas razões. Uma delas é que o embate do cidadão é direto com a Polícia. Se em todo lugar do mundo a Polícia merece censura, aqui ela merece mais ainda. É arbitrária, preconceituosa e violenta. Não respeita os direitos do cidadão. Outra razão para o desequilíbrio é que os ricos podem mobilizar bons advogados e até os meios de comunicação em seu favor. Os pobres, não.
ConJur — A Constituição é responsável por esse desequilíbrio?Bandeira de Mello— Não. Existe uma tendência disseminada em achar que o Direito pode tudo. Isso não é verdade. Ele pode tudo no plano jurídico, mas não no plano da realidade. Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade, mas ela tem sua própria força. Enquanto o país for desenvolvido em culto preconceituoso, é muito difícil que as melhores regras jurídicas consigam o resultado integral. Por exemplo, a lei que proíbe a discriminação racial. Não há dúvidas de que ela produz frutos, mas a transformação de uma sociedade é um processo paulatino e muito lento. Só o tempo vai resolver uma série de desequilíbrios entre o Estado e o cidadão.
ConJur — Quem muda antes: a lei ou a sociedade?Bandeira de Mello— As duas coisas se inter-relacionam. Quando a sociedade muda, os legisladores tendem a fazer leis de acordo com essas mudanças. Outras vezes, no entanto, independentemente de qualquer mudança, os legisladores tomam consciência da necessidade de mudar e fazem leis para induzir essa mudança.
ConJur — Quais as principais conquistas do cidadão com a Constituição de 1988?Bandeira de Mello— A Constituição de 1988 tem méritos excepcionais e está à frente do seu tempo. Há conquistas grandes como o artigo 5º, que trata dos direitos individuais, e o 7º, sobre direitos sociais. Há ainda o artigo 3º, que diz que a República Federativa do Brasil tem que ser uma sociedade livre, justa e solidária. Bastam esses dispositivos para verificar a importância que a Constituição deu para a vida dos brasileiros. Mas não pára por aí. O artigo 170 estabelece que a ordem econômica e social tem por fim fazer Justiça social e, entre os princípios para isso, coloca a função social da propriedade e a expansão das oportunidades de emprego produtivo. O texto constitucional estabelece a primazia do trabalho sobre o capital, o que é uma proteção ao cidadão. Prevê também a possibilidade de desapropriação de imóvel que não é usado para cumprir sua função social. A Constituição de 1988 foi, no entanto, prejudicada com o fim do socialismo e o início da globalização.
ConJur — Por quê?Bandeira de Mello— Com o fim da União Soviética, a força do capitalismo se impôs no mundo e os Estados Unidos, então, criaram o conceito de globalização, que não passa de jogada de marketing para que eles pudessem penetrar na economia de outros povos e difundir essa idéia quase ridícula de que o mercado se auto-regula e cria o bem-estar de toda a sociedade. Isso tudo é a antítese da Constituição Federal aprovada em 1988. Para que o Brasil pudesse se adaptar, durante o governo do Fernando Henrique Cardoso, foram feitas emendas constitucionais que desfiguraram a nossa Constituição para permitir que multinacionais invadissem a nossa economia, já que ela, originalmente, defendia os interesses nacionais. O texto constitucional estabelecia que a exploração do nosso subsolo era privativa de brasileiros, estabelecia o monopólio estatal do petróleo, das telecomunicações, entre outros. No primeiro ano de governo, o Fernando Henrique aprovou quatro emendas que acabaram com tudo isso e eliminaram a noção de empresa brasileira de capital nacional.
ConJur — A Constituição Federal aprovada em 1988 protegia mais o mercado nacional do que a Constituição Federal de hoje, que já sofreu 56 emendas?Bandeira de Mello— Sim. A Constituição Federal só preservou um dispositivo que protege o mercado nacional. É aquele que diz que o mercado interno é patrimônio nacional. Reafirmo: a Constituição brasileira foi altamente desfigurada para atender interesses estrangeiros, e não os nacionais.
ConJur — O senhor é a favor de uma nova constituinte?Bandeira de Mello— Não. Apesar das falhas terríveis, a Constituição Federal é muito boa. Por ter vindo em seguida a um período de autoritarismo, trouxe em seu bojo um espírito nacional de defesa da cidadania. É claro que mudanças são necessárias, mas elas podem ser feitas aos poucos.
ConJur — A Constituição Federal, da maneira que foi aprovada em 1988, desenha uma sociedade ideal?Bandeira de Mello— Sim.
ConJur — Mas é uma sociedade possível?Bandeira de Mello— É sim. Nos últimos anos, o Brasil tem passado por muita transformação. Saiu na imprensa outro dia que mais de 8 milhões de brasileiros passaram das classes D e E para a classe C. Isso é uma transformação que nunca existiu na história do Brasil. O que é preciso é uma presença estatal muito mais forte. Não sou a favor da socialização dos meios de produção, mas a favor da socialização do que é básico, como saúde e educação. Os serviços públicos básicos têm que estar na mão do Estado.
ConJur — Qual dos três poderes mais desrespeita a Constituição?Bandeira de Mello— É impossível dizer isso porque o texto constitucional diz que são três poderes independentes e harmônicos entre si. Mas, a Constituição de 1988 deu muito mais poder ao Judiciário do que ele tinha no passado.
ConJur — O Supremo tem sido bastante criticado por querer garantir direitos fundamentais de quem a sociedade já taxa como criminoso?Bandeira de Mello— Nesse episódio do Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes agiu muito bem. Não é possível passar por cima de direitos e garantias individuais. A imprensa gosta de vender jornal e, quase sempre, toma o lado errado. A população, então, acredita ingenuamente que a imprensa serve para informar e dizer a verdade. Não é. Ela quer é ganhar dinheiro. É uma atividade empresarial como qualquer outra. Mas a nossa população, infelizmente, é bastante idiota ainda.
ConJur — É possível combater o crime sem atropelar os direitos constitucionais?Bandeira de Mello— Sim. A maior parte dos países consegue isso. À medida que melhore o nível da população, a criminalidade vai cair. Outro fator que ajuda é a verdadeira responsabilização dos culpados. O criminoso não tem medo de praticar um crime se sabe que não vai ser punido.
ConJur — O discurso daqueles que defendem o grampo telefônico é o de que é a única maneira de investigar o crime organizado, cada vez mais sofisticado. Qual sua opinião sobre isso? Há abusos e excesso de autorizações judiciais para grampos infindáveis?Bandeira de Mello— Alguns poucos juízes têm mentalidade de investigador de Polícia e, aí, tudo pode acontecer. Eu aceito o grampo telefônico, mas ele não pode ser regra. Os juízes precisam ser equilibrados ao autorizar escutas. Não dá para grampear todo mundo. É perfeitamente possível combater a criminalidade dentro da ordem jurídica.
ConJur — O Brasil tem motivo para comemorar os 20 anos da sua Constituição?Bandeira de Mello— Tem. O país só viveu como a democracia mesmo sob o império da Constituição de 1988. Nesses 20 anos, não tivemos mais golpes. Por conseguir sobreviver sem golpes, a Constituição de 1988 é valiosa.Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2008

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

15 melhores filmes


Confira os 15 melhores filmes de todos os tempos segundo a Empire.

1º - O Poderoso Chefão (1972), de Francis Ford Coppola

2º - Indiana Jones e Os Caçadores da Arca Perdida (1981), de Steven Spielberg

3º - Star Wars: Episódio V – O Império Contra-Ataca (1980), de Irvin Kershner

4º - Um Sonho de Liberdade (1994), de Frank Darabont

5º - Tubarão (1975), de Steven Spielberg

6º - Os Bons Companheiros (1990), de Martin Scorsese

7º - Apocalipse Now (1979), de Francis Ford Coppola

8º - Cantando na Chuva (1952), de Stanley Donen e Gene Kelly

9º - Pulp Fiction (1994), de Quentin Tarantino

10º - Clube da Luta, de David Fincher

11º - Touro Indomável (1980), de Martin Scorsese

12º - Se Meu Apartamento Falasse (1960), de Billy Wilder

13º - Chinatown (1974), de Roman Polanski

14º - Era Uma Vez no Oeste (1968), de Sergio Leone

15º - Batman – O Cavaleiro das Trevas (2007), de Christopher Nolan

NOVAS LEIS NO

NOVAS LEIS NO
PROCESSO PENAL

Lei 11.689 - Júri
Lei 11.690 - Provas
Lei 11.705 - Lei Seca
Lei 11.719 - Procedimentos

domingo, 5 de outubro de 2008

20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Um avanço a democracia. A sétima da República e a segunda mais longa. A primeira que excluia analfabetos, mulheres, mendigos. A constituição de 1891. Mas a mais longa foi a de 1824, quando o país era uma monarquia, que era mais excludente que a primeira(da República). As gerações mais antigas se lembram e a geração coca cola já viu ou ouviu falar daquela imagem histórica, na época, o presidente do Congresso Constituinte, Ulysses Guimarães, com a voz encharcada de esperança, a promulgação da Constituição Cidadã.De lá até hoje, ela teve 55 emendas e ainda aguarda leis para vigorar plenamente.Há mais de 1.107 propostas de emendas constitucionais tramitando na Câmara dos Deputados. Há propostas de reforma política, tributária, judiciária e educacional. Há, também, quem sonhe com uma nova Carta para substituir a velha. Nos assusta quanto as inúmeras propostas debatidas no Congresso e pouco se sabe delas. Dependemos de políticos honestos, éticos, democráticos, críticos para que a Constituição não prejudique o trabalhador.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

CURSOS GRATUITOS DE INGLES

Olá Pessoas

http://portal.uninove.br/marketing/cursos/presencialInterativo.cfm


Aproveitando, há o site www.livemocha.com onde você poderá se matricular e aprender vários idiomas.
Beijos

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Crimes pela internet têm mais punição, indica estudo



Crimes pela internet têm mais punição, indica estudo

Era uma vez uma rede anárquica chamada internet, conhecida como 'terra sem lei'. Ela continua anárquica, mas está cada vez mais protegida pela legislação. Levantamento do advogado Renato Opice Blum, especialista em direito da internet, revela que, em outubro de 2002, havia cerca de 400 decisões judiciais definitivas envolvendo problemas com a rede.

Neste mês, elas já somam mais de 17 mil, contadas desde 2002. O aumento de ações acompanha o crescente número de usuários e já começa a provocar mudanças de comportamento em sites, empresas, escolas e até nas famílias.

Atualmente, a autoria de grande parte das ofensas anônimas feitas via web é facilmente identificada com auxílio da Justiça. As indenizações, quando comprovadas as agressões, raramente são negadas. A responsabilidade de todos está cada vez mais clara: o site de relacionamento que não tirar conteúdo ofensivo do ar, a pedido da vítima, torna-se réu na ação, o blogueiro que permitir um comentário agressivo a terceiro em seu blog responde na Justiça junto ao agressor, os pais são responsáveis na esfera civil por ofensas feitas via web pelos filhos e por aí vai.

A mudança de comportamento das pessoas, embora exista, é muito incipiente, na opinião do advogado Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia de Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "O brasileiro aderiu rapidamente à internet e aos sites de relacionamento, em especial, mas continua muito ingênuo em relação a aspectos de privacidade. Ele se expõe demais e tem uma falsa noção de que a tecnologia propicia anonimato", explicou.
De acordo com os advogados, há um movimento crescente nas escolas de conscientização de pais, alunos e professores sobre o risco de se expor na internet e as conseqüências dos atos virtuais. "Eu tenho feito três palestras por semana. O principal é desmistificar a internet como uma terra sem lei", afirmou Opice Blum. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.