terça-feira, 18 de maio de 2010

TRANSITO - NOTICIAS - LEI SECA

São Paulo : Esclarecimentos sobre a LEI SECA

Quando abordado em fiscalização para verificação do nível de álcool no sangue, ao condutor é permitido optar pela realização do exame através do “bafômetro” ou exames clínicos, os quais devem ser realizados em clínica ou laboratório credenciado aos órgãos de trânsito.

Em caso de recusa serão aplicadas ao condutor as penalidades previstas no artigo 165, quais sejam, o acúmulo de 07 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, o pagamento de multa equivalente ao quíntuplo do valor referente às multas gravíssimas, o que totaliza R$ 957,70 (novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), além da suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Em sendo constatado consumo de bebida alcoólica, em qualquer teor, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação e o veículo apreendidos, sendo que o veículo será liberado na presença de condutor habilitado, que não tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica.

Neste ponto deve ser esclarecido que, para fins de restrição do direito de dirigir do condutor, esta será aplicada desde que haja qualquer concentração de álcool por litro de sangue. No entanto, para fins de início de um processo criminal, a lei determina que deverá ser constatada a presença de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Frise-se que a medida imposta pelo artigo 306 do Código de Trânsito diz respeito ao exame clínico, sendo que, em caso de exame através do bafômetro, tal limite equivale a 3,0.

Após a abordagem em fiscalização e constatação da presença de qualquer concentração de álcool no sangue do condutor, em sendo a mesma superior ao limite estabelecido pela lei para configuração de crime, o condutor será levado à Delegacia de Polícia, onde contra ele será lavrado boletim de ocorrência e instaurado Inquérito Policial, sendo possível ainda sua prisão em flagrante.

Por outro lado, caso a concentração de álcool no sangue do condutor seja inferior ao limite estabelecido pelo artigo 306 do Código de Trânsito, a autoridade responsável lavrará auto de infração, no qual constará o teor de álcool presente em seu sangue, apurado através do bafômetro ou exame clínico.

Na ocorrência de quaisquer dessas hipóteses, é de suma importância que o condutor seja orientado e assessorado por advogado de sua confiança, para que tenha garantidos seus direitos à ampla defesa e contraditório.

Fonte - http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=531

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