terça-feira, 23 de março de 2010

POS - LFG - SABBAG

Direito Internacional Tributário e Direito Penal Tributário


1) O não pagamento do tributo, ou o seu pagamento em valor menor, em razão de erro
cometido pelo contribuinte na interpretação da lei tributária, configura o crime de supressão
ou redução de tributo? Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito?
2) O que significa a expressão “suprimir ou reduzir tributo”, no art. 1º, da Lei 8.137/90?
3) O art. 1º da Lei 8.137/90 define um tipo penal ou vários tipos penais?
4) Como se explica o dever de informar (ao fisco), em face da garantia constitucional do
direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo?
5) O tipo penal descrito no art. 2ª, inciso II, viola a garantia constitucional de que ninguém
será preso por dívida?
6) Justifica-se a classificação do crime de excesso de exação como um crime contra a ordem
tributária?
7) No crime de supressão ou redução de tributo, a extinção da punibilidade ocorre pela
extinção do crédito tributário por qualquer das causas previstas no art. 156 do CTN, ou
somente pelo pagamento?
8) É possível o oferecimento de denúncia por crime contra a ordem tributária sem o prévio
exaurimento da via administrativa? E se houver significativa demora na conclusão do
procedimento administrativo fiscal, como fica a questão da prescrição da ação penal?
9) Concluído o procedimento administrativo fiscal de lançamento do tributo, o contribuinte
promoveu ação anulatória do lançamento e fez o depósito do valor correspondente. Pode o
MP promover a ação penal por crime contra a ordem tributária antes do julgamento definitivo
da anulatória? E se a ação penal tiver sido promovida antes da propositura da ação
anulatória, deve a ação penal prosseguir independentemente desta?
10) Qual o efeito, relativamente à ação penal, do deferimento do pedido de parcelamento do
débito tributário?

Questões da Pós - LFG - Prof. Sabbag

Questões da Pós - LFG - Prof. Sabbag

1) Explique o teor da Súmula Vinculante n. 24 aprovada em 02-12-2009
"não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º inciso I, Lei n. 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

2) São constitucionalmente possíveis as isenções heterônomas pela via dos tratados no Brasil?

quarta-feira, 10 de março de 2010

FIQUE POR DENTRO

Saiba como elaborar sua rotina para um concurso
O diretor da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (ABECE), Fábio Gonçalves, irá abordar em sua palestra sob tema “Como passar mais rápido em concurso através de uma boa organização do estudo”, a importância de focar em uma área específica. De acordo com Gonçalves, sua apresentação irá enumerar as vantagens de se evitar o “ziguezague” que caracteriza a rotina de muitos concurseiros.
O palestrante também dará atenção a outro aspecto que provoca agonia em quem se depara com um concurso: a
rotina massacrante de estudos. Para ele, a administração do tempo de estudo é algo essencialmente individual. Ele enfocará justamente essas diferenças de perfis e traçará estratégias adequadas a cada perfil. Para Gonçalves, o sucesso em um concurso público é improvável sem uma organização compatível com as expectativas do candidato e sua experiência de vida.
A palestra de Fábio Gonçalves na 1ª Feira do Concurso de São Paulo está marcada para sábado, 13 de março, às 14h30.

1ª Feira do Concurso São Paulo
www.feiradoconcurso.com.br
12 e 13 de março – das 10h às 19h
Centro de Eventos São Luis – Rua Luis Coelho, 323 (ao lado da Estação Metrô Consolação)
Entrada gratuita

1 FEIRA DO CONCURSO - SÃO PAULO

O maior evento brasileiro da área de concursos públicos chega a São Paulo!

Nos dias 12 e 13 de março de 2010, das 10 às 19 horas, o Centro de Eventos São Luis será o palco da 1ª Feira do Concurso - São Paulo.

O evento reunirá, em um só lugar, professores, editoras especializadas, cursos preparatórios, livrarias, simulados premiados e os melhores palestrantes no segmento de concursos. E mais: a entrada é franca!

A Feira é uma ferramenta de grande valia na preparação para concursos, motivo pelo qual já atraiu cerca de 100 mil visitantes nas seis edições realizadas no Rio de Janeiro.

Então, comece a se programar. Em março você tem um encontro marcado na 1ª Feira do Concurso - São Paulo, um evento que vai revolucionar sua preparação.