terça-feira, 1 de abril de 2008

O poder de julgar e aplicar as leis

O poder de julgar e aplicar as leis

O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto com o Executivo e o Legislativo. É o conjunto dos órgãos que administram a Justiça. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas.A estrutura do Poder Judiciário baseia-se na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando as chamadas “instâncias”. A primeira instância é o órgão que irá analisar e julgar primeiro a ação apresentada ao Poder Judiciário. Se uma ou mais das partes conflitantes (a que levou a ação à Justiça ou a que foi acionada) desejar o reexame da matéria, as decisões de uma instância poderão ser submetidas à apreciação de instâncias superiores, realizada por órgãos colegiados (grupos de juízes). Há também ações que tratam de assuntos específicos e que são apresentados diretamente às instâncias superiores.A Justiça Federal comum é responsável pelo julgamento de ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas, e por processos que tratem de crimes que o Brasil obrigou-se a coibir por convenção internacional.

Órgãos do Poder Judiciário

* Supremo Tribunal Federal (STF) – É o órgão máximo do Poder Judiciário. Exerce a função de corte constitucional, pois tem como principal competência guardar a observância da Constituição federal. Aprecia também recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência à Carta Magna. É composto por 11 ministros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação dos nomes pelo Senado.

* Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Órgão de superposição da Justiça Federal comum e das justiças estaduais ordinárias. É responsável pela guarda do direito nacional infraconstitucional (normas que regulamentam dispositivos da Constituição) mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Aprecia, além da matéria referente à sua competência originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas leis federais. A corte compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado.

* Tribunais regionais – Julgam ações provenientes dos estados, divididos por regiões. São eles: os tribunais regionais federais (divididos em cinco regiões), os tribunais regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os tribunais regionais eleitorais (divididos em 27 regiões).

* Tribunais de Justiça dos estados – São organizados de acordo com os princípios e as normas da Constituição estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixem na competência das justiças federais especializadas.

* Juízos de primeira instância – Neles se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas).Compreende os juízes estaduais e os federais comuns, e juízes do trabalho, eleitorais e militares.

* Varas e tribunais da Justiça do Trabalho – Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. É formada por varas de conciliação e julgamento, pelos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), seu órgão máximo. O TST compõe-se de 27 ministros nomeados pelo presidente da República e tem por principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista. Julga recursos de revista, mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias, recursos ordinários, agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional

.* Juntas e tribunais da Justiça Eleitoral – À Justiça Eleitoral compete, principalmente, a organização, a fiscalização e a apuração das eleições que ocorrem no país, e a diplomação dos eleitos. É formada pelas juntas eleitorais, pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE compõe-se de, no mínimo, sete ministros. Tem competência originária para processar e julgar os casos previstos no artigo 22 do Código Eleitoral (como os crimes eleitorais e o registro e a cassação de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais, e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República), e competência em grau de recurso das decisões dos TREs.* Juntas e tribunais da Justiça Militar – À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares. É composta pelos juízes-auditores e seus substitutos; pelos conselhos de justiça, especiais ou permanentes; e pelo Superior Tribunal Militar (STM), que possui 15 ministros

vitalícios nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Plenário do Senado.


Como entrar em contato com a Justiça Federal

Supremo Tribunal Federal
Praça do Três Poderes
70175-900 – Brasília
(DF)PABX: (61) 3217-3000 / http://www.stf.gov.bri/
nfojus – Portal do Poder Judiciário: http://www.infojus.gov.br/

Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, Anexo II
70175-900 - Brasília (DF)PABX: (61) 3217-4565 /
www.cnj.gov.brSuperior Tribunal de Justiça
SAFS Quadra 06, Lote 01, Trecho III, 3º Andar, 70095-900 – Brasília (DF)PABX: (61) 3319-8000 / http://www.stj.gov.br/

Conselho da Justiça Federal
SAFS Quadra 06, Lote 01, Trecho 03, Prédio Ministros I - Superior Tribunal de Justiça70095-900 - Brasília (DF)PABX: (61) 3319-8000 / http://www.cjf.gov.br/

Tribunal Superior do Trabalho
SAS Praça dos Tribunais Superiores
70097-900 - Brasília (DF)PABX: (61) 3314-4300 / http://www.tst.gov.br/

Conselho Superior da Justiça do Trabalho
SAS Praça dos Tribunais Superiores
70097-900 - Brasília (DF)PABX: (61) 3314-4300 / http://www.csjt.gov.br/

Superior Tribunal Militar
SAS Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 02,
70098-900 - Brasília (DF)PABX: (61) 3313-9292 / http://www.stm.gov.br/

Tribunal Superior Eleitoral
SAS Praça dos Tribunais Superiores, Bloco “C”,
70096-900 - Brasília (DF)PABX: (61) 3316-3000 / http://www.tse.gov.br/

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC, AP, AM, BA, DF, GO, MA, MT, MG, PA, PI, RO, RR e TO)SAS Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 02, Bloco “A”, 70095-900 - Brasília (DF)PABX: (61) 3314-5225 / http://www.trf1.gov.br/

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (O Distrito Federal não possui Poder Judiciário.

O Poder Judiciário nele instalado é organizado e mantido pela União) Palácio da Justiça - Praça do Buriti, Lote 01, 70094-900 - Brasília (DF)Pabx: (61)3343-7000 / www.tjdf.gov.brTribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES)Rua Acre, 80, Centro
20081-000 - Rio de Janeiro (RJ)PABX: (21) 2276-8000 / http://www.trf2.gov.br/

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS)
Avenida Paulista, 1842, Torre Sul0
1310-923 - São Paulo (SP)PABX: (11) 3012-1000 /
http://www.trf3.gov.br/

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR)
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Praia de Belas90010-395 - Porto Alegre (RS)PABX: (51) 3213-3000 / http://www.trf4.gov.br/

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE)Edifício Ministro Djaci Falcão, Cais do Apolo, 50030-908 - Recife (PE)PABX: (81) 3425-9000 / http://www.trf5.gov.br/


Após 13 anos, reforma do Judiciário é aprovada e começa a ser regulamentadaVárias mudanças na estrutura do Poder Judiciário foram promovidas pela promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, conhecida como reforma do Judiciário. A reforma tramitou por quase 13 anos no Congresso.

Entre outras medidas, o novo texto constitucional criou a súmula vinculante, que vale para as ações de inconstitucionalidade e para as ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

Esse mecanismo impede a interposição de recursos em casos análogos aos que tenham decisões definitivas de mérito proferidas por, no mínimo, dois terços dos membros do STF.

Foram criados dois conselhos para fiscalizar a legalidade de atos administrativos do sistema jurisdicional: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No Congresso, uma comissão mista foi criada para regulamentar a EC 45. Essa comissão aprovou o relatório do senador José Jorge (PFL-PE) no qual constam projetos que irão regulamentar a repercussão geral do recurso extraordinário pelo STF; a edição, revisão e cancelamento de súmulas com efeito vinculante; os pedidos de federalização dos crimes contra os direitos humanos; a criação do Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas; e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

Nenhum comentário: