Os advogados devidamente credenciados podem ajuizar recursos no STJ sem que tenham de se deslocar para protocolo da 3ª instancia do Judiciario.
O STJ inaugurou o novo sistema de digitalização dos processos que chegam numa media de 1200 por dia. A partir de agora, os advogados tem á sua disposição o portal "e-stj" não só para ingressas com suas petições, a qualquer hora do dia ou da noite, mas também para visualizar imediatamente o andamento dos processos. E já foi anunciada a distribuição de 600 procesos pelo novo sistema.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
STF: prisão por dívida só cabe em caso de pensão
O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu liminar em HC para suspender a prisão civil de depositario judicial infiel, por considerá-la contrária á Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Politicos e á Constituição Federal.
O STF revogou ainda a Súmula 619, do próprio Tribunal, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".
Não Mais subsiste no nosso ordenamento positivo, prisão civil de depositário infiel.
A prisão nesse caso é considerada injusta e causa constragimento.
O STF revogou ainda a Súmula 619, do próprio Tribunal, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".
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È possivel obter certidões dos Órgãos públicos, inclusive das juntas Comerciais.
È necessário preencher o cadastro no site e informar o endereço de correspondência.
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Sobre Penhora
A fase processual de nomeação de bens á penhora é a oportunidade para o executado indicar bens de seu patrimonio que lhe causarão menos prejuízo ao serem penhorados. Se a reclamada indica bens irregulares, perde essa chance e não pode, depois alegar excesso na penhora determinada pelo Juízo. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao agravo de petição da empresa.
AP n. 01035-2006-011-03-00-7.
STJ - Defensor público estadual tem direito a honorários se advoga em causa contra município
Honorários de Defensores públicos
No recurso endereçado ao STJ, um cidadão de baixa renda representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu a reforma da decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJRJ) que havia excluído a obrigação de o município de São João de Meriti pagar honorários advocatícios ao defensor.
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os defensores públicos estaduais têm direito de receber honorários advocatícios sucumbenciais quando atuam em causas contra municípios.
Honorários de sucumbência são aqueles que a parte perdedora no processo deve pagar ao advogado que atuou como representante da parte vencedora. Embora sejam membros da estrutura estatal, os defensores públicos têm direito ao recebimento desse tipo de honorário.
No recurso endereçado ao STJ, um cidadão de baixa renda representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu a reforma da decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJRJ) que havia excluído a obrigação de o município de São João de Meriti pagar honorários advocatícios ao defensor.
O fundamento da decisão do Tribunal fluminense foi que haveria, no caso, confusão entre credor e devedor. A confusão é um instituto previsto no artigo 381 do Código Civil. Ele informa que, na hipótese de uma mesma pessoa reunir a condição de credor e devedor de uma dívida, esta deve ser extinta. Para o TJRJ, estaria configurada a confusão no caso apreciado porque os honorários seriam pagos pelo município ao estado, ou seja, a quitação da dívida se daria entre dois entes federativos.
O posicionamento do TJRJ não foi, no entanto, mantido pela Corte Especial do STJ, que, em outros precedentes, já havia se pronunciado em sentido contrário sobre eventual existência de confusão envolvendo União, estados e municípios (veja AgRg no REsp 1054873/RS, REsp 740.568/RS).
Como explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, é necessário verificar caso a caso se o defensor que representa a parte vencedora pertence ao mesmo ente público que perdeu a causa. Se pertencer ao mesmo ente federativo, o credor naturalmente também será credor e, desse modo, estará configurada a confusão.
Por outro lado, “sendo a Defensoria Pública integrante de pessoa jurídica de direito público diversa daquela contra a qual atua, não haverá coincidência das características de credor e de devedor em uma mesma pessoa, ou seja, de confusão, como por exemplo quando a Defensoria Pública Estadual atua contra Município ou a da União contra Estado membro e assim por diante”, esclareceu a ministra relatora no voto proferido no julgamento.
O recurso interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi provido por unanimidade pela Corte Especial, que reformou a decisão da Justiça fluminense. O município de São João de Meriti deverá, portanto, pagar os honorários devidos ao defensor do estado do Rio.
O entendimento aplicado pela Corte Especial do STJ seguiu a norma dos recursos repetitivos, portanto deverá ser observado pelos tribunais do todo o país no julgamento de recursos especiais que tratem de casos semelhantes.
REsp 1108013
REsp 1108013
quinta-feira, 23 de julho de 2009
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
"... sempre que está envolvida a limitação de direitos fundamentais pela lei, ou seja, a questão é sempre determinar se a restrição que é feita de um direito fundamental é proporcional ou não."
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