sexta-feira, 31 de julho de 2009

Sobre Penhora

A fase processual de nomeação de bens á penhora é a oportunidade para o executado indicar bens de seu patrimonio que lhe causarão menos prejuízo ao serem penhorados. Se a reclamada indica bens irregulares, perde essa chance e não pode, depois alegar excesso na penhora determinada pelo Juízo. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao agravo de petição da empresa.

AP n. 01035-2006-011-03-00-7.

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