sexta-feira, 30 de abril de 2010

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.


A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.

A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.

Atualmente, há 433 Defensores Públicos no Estado de São Paulo em atuação em 23 diferentes cidades. A Lei Complementar Estadual 1098/09 criou mais 100 cargos de Defensores. Ainda há 67 cargos vagos, que deverão ser providos após realização do IV Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público.

A administração superior da instituição é conduzida pelo Defensor Público-Geral do Estado – nomeado pelo Governador a partir de uma lista tríplice formada pelos candidatos mais votados em eleição com participação de toda a carreira.

Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por 05 membros natos e 08 membros eleitos diretamente pelos Defensores.
Para ser Defensor Público do Estado é necessário ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria.

Quais são os novos valores observados no Código Civil de 2002?

O Código Civil de 2002 persegue três grandes valores, quais sejam: socialidade, eticidade e operabilidade.

Pela socialidade entende-se que o CC/02 está mais preocupado com o homos sociales do que com o homos individualis. Há uma compreensão social da pessoa humana, vislumbrada, por exemplo, nas funções sociais do contrato (art. 421) e da propriedade (art. 1128, §1º).

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

A eticidade significa a aproximação do direito com a ética. No direito privado, as normas têm que cumprir um mínimo ético. Exemplo: boa-fé objetiva (art. 422).

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Pelo valor operabilidade compreende-se que as normas devem ser facilmente operáveis, ou seja, não devem gerar controvérsias na aplicação. Devem ser compreensíveis e aplicáveis. Exemplo: proteção de urgência contra o perecimento de direitos, trazendo eficácia das determinações legais de forma imediata (arts. 249, parágrafo único e 251, parágrafo único )

Art. 249. (...) Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

Art. 251. (...) Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Cristiano

STJ decide que patente do Viagra vence

Com base no regime de patente "pipeline", o prazo de exclusividade sobre o Viagra termina em 20 de junho deste ano
30/04/2010-13:30
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa;





DECISÃO

STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho


O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.

O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.

Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.

O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.

O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.

NOTAS DA REDAÇÃO

A proteção à propriedade industrial tem por fundamento o dispositivo constitucional a seguir:

Art. 5º da CR/88
(...)
XXIX
- a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (grifos nossos)>


A lei que assegura e regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial é a Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a qual prevê os seguintes meios de proteção específica da propriedade industrial:





A decisão e comento, trata da proteção de um medicamento concedida por meio da patente, a qual nos termos do art. 8º da LPI quando se tratar de invenção deverá atender aos seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além de o invento não figurar entre aqueles insuscetíveis de serem patenteados conforme dispõe o art. 10º da aludida lei.



Antes da edição da Lei 9.279/96, “o Brasil não possuía um sistema de concessão original para a proteção intelectual de substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. (...) Com a superveniência da nova legislação sobre a propriedade industrial, os aludidos inventos passaram a ser patenteáveis através do sistema de revalidação, conforme o disposto no art. 230, § 4º, da LPI” [1], isto é, o sistema de patente pipeline.

“O regime de patente pileline, ou de importação, ou equivalente, é uma criação excepcional, de caráter temporário, que permite a revalidação, em território nacional, observadas certas condições, de patente concedida ou depositada em outro país (Clèmerson Merlin Clève. "A repercussão, no regime da patente pipeline, da declaração de nulidade do privilégio originário". In: Revista da ABPI, n. 66, set./out., 2003, p. 12). Para a concessão da patente pipeline, o princípio da novidade é mitigado, bem como não são examinados os requisitos usuais de patenteabilidade. Destarte, é um sistema de exceção, não previsto em tratados internacionais, que deve ser interpretado restritivamente, seja por contrapor ao sistema comum de patentes, seja por restringir a concorrência e a livre iniciativa”[2].

Com relação ao prazo da patente o § 4º do art. 230 da LPI dispõe que:

Art. 230. Poderá ser depositado pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, por quem tenha proteção garantida em tratado ou convenção em vigor no Brasil, ficando assegurada a data do primeiro depósito no exterior, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro com seu consentimento, nem tenham sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido ou da patente.
(...)
§ 4º Fica assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito no Brasil e limitado ao prazo previsto no art. 40, não se aplicando o disposto no seu parágrafo único. (grifos nossos)
“As normas da Lei de Propriedade Industrial devem ser interpretadas sistematicamente com o TRIPS (Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), incorporado pelo Decreto 1.355/94, e com a CUP (Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967), internalizada pelo Decreto 635/92. O acordo TRIPS visou, entre outros objetivos, a estabelecer padrões e princípios adequados relativos à existência, abrangência e exercício de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio, tendo uniformizado, no art. 33, o sistema de contagem e vigência de patentes: Artigo 33. A vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito”[3].

Com base na regra do § 4º, art. 230 da LPI, no TRIPS e na CUP, depreende-se que o cálculo do prazo remanescente das patentes pipeline - o qual incidirá a partir da data do depósito do pedido de revalidação no Brasil - deve levar em conta a data do depósito no sistema de concessão original, ou seja, o primeiro depósito no exterior.

No caso dos autos, a patente do Viagra foi obtida em junho de 1991, por um prazo de 20 anos. Mas, o primeiro depósito foi em junho de 1990, quando já surgiu a proteção ao invento. No Brasil, a patente foi requerida pelo sistema de revalidação, ou pipeline, que considera a data do primeiro depósito, portanto, o prazo de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer sobre o Viagra termina em 20 de junho deste ano.





Notas de Rodapé

1. Recurso Especial nº.º 1.145.637



quinta-feira, 29 de abril de 2010

Relação de Sites úteis para vários usos

Leia várias vezes toda a lição até memorizar as palavras

Curso de esperanto
Site – www.lernu.com.br email – sidinha@techs.com.br
EK – www.esperanto.mv.ru/EK/index.html

Advérbio
Regra: Os advérbios aparecem sempre junto com os verbos, indicando como ocorreu a ação ditada por ele (verbo). Ex. ela á noite.

AFIXOS – são pequenas palavrinhas que colocadas no inicio (PREFIXO) ou no final (SUFIXO) de uma palavra modifica seu sentido.

O Ministério da saúde adverte: O AMOR faz bem ao Coração

Relação de Sites úteis para vários usos


Site que permite fazer pesquisa dentro de livros
www.a9.com

Site que lhe diz tudo do Brasil desde o Descobrimento
www.historiadobrasil.com.br

Site que ajuda a conjugar verbos em 102 idiomas
www.verbix.com

Site de conversão de unidades:
www.webcalc.com.br/conversoes/area.html

Site para envio de email pesado acima de 50 mb
www.dropload.com

Site para envio de email sem limite de capacidade
www.sendthisfile.com

Site que calcula qualquer correção desde 1940 até hoje, informando todos os índices disponíveis no mercado financeiro. Grátis para pessoa física.
www.debit.com.br

Site que permite ver e falar grátis para telefone fixo ou celular
www.skype.com

Site que permite ler jornais de todo o mundo
www.indkx.com/index.htm

Site para achar pessoas ou empresas nos EUA – Grátis
Se quiser levantamento completo judicial e financeiro pode custar 80,0 dólares.
www.ussearch.com/consumer/index.jsp

site de câmaras virtuais, funcionando 24 hs por dia ao redor do mundo.
www.earthcam.com

Repassando do Grupo ervaseplantasquecur am@yahoogrupos. com.br

Clique no assunto de seu interesse e obtenha um relatório sobre a doença.


Tudo está bem no meu Mundo!!!!!

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Concurso -Auxiliar da Fiscalização

Concurso
Auxiliar da Fiscalização
Financeira II


R$ 2.967,81

R$ 45,00
Até inscrições (11/05/2010
DAS PROVAS
1. O concurso constará das provas, conteúdos, número de questões, pesos e tempo de duração,
conforme quadro a seguir:
Provas Conteúdos Nº de
questões Pesos Duração
Conhecimentos
Gerais
Português/Raciocínio
Lógico/Informática 30 1
Conhecimentos
Específicos Legislação Específica 40 3
3h30min
2. As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões
objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas) e versarão sobre os conteúdos
programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.
IX. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das provas está prevista para o dia 23/05/2010 e realizar-se-á na Cidade de São
Paulo-SP.
2. A aplicação das provas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das
Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento
e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de
frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre
pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as
condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar
das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.
INFORMÁTICA
Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de
Textos. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição Federal - arts. 70 a 75. Constituição Estadual - arts. 32 a 36. Lei Federal no 4.320, de
17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços
da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei no 8.666,
de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da
Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das
Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento
e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de
frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre
pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as
condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar
das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.
INFORMÁTICA
Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de
Textos. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição Federal - arts. 70 a 75. Constituição Estadual - arts. 32 a 36. Lei Federal no 4.320, de
17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços
da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei no 8.666,
de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da
Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Direito Antroposófico


O Direito Antroposófico


A regra de não matar já existe em nós mesmos desde a nossa criação


José Eduardo Pastore
Diário do Comércio
27/4/2010

Antroposofia significa conhecimento do ser humano. A palavra vem do termo grego "sofia", que significa conhecimento, e de "antropos", que quer dizer humano. A antroposofia propõe a reflexão do homem enquanto organismo vivo, interagindo consigo mesmo e com o mundo exterior, entendendo que ele é parte do todo. A medicina antroposófica não compreende a doença sem olhar para o doente, pois o doente é que tem uma doença, e não o contrário. As doenças significam que o organismo se desorganizou e, por isso, é necessário tratá-lo como um todo. Só assim a doença desaparece.

Na antroposofia voltada à administração, o que importa é a empresa – esta compreendida como organismo vivo, composto de seres humanos. Não dá para entender como é a gestão da empresa sem compreender como os humanos estão se relacionando dentro dela, sem conhecer a gestão de pessoas. Para compreender a empresa, é necessário olhar para as pessoas.

No campo da educação, a antroposofia entende que esta deve estar adaptada à criança, e não o contrário. Muito mais importante do que tirar nota, a criança deve se educar brincando e brincar se educando. Da mesma forma, a realização profissional deve estar relacionada com a vivência plena das fases da vida.

E no direito, como a antroposofia se manifesta? O direito é um fenômeno essencialmente humano. Está voltado para o homem e para terceiros. O homem editou regras de conduta para que houvesse controle coletivo e a possibilidade de se viver em sociedade, o que garante a própria sobrevivência da espécie humana. O direito nasce da necessidade de regras de controle, individuais e coletivas.

Portanto, todas as normas jurídicas se originam do homem. É a natureza humana que cria o direito, muito embora as regras tenham sido criadas pelo intelecto. Seguindo essa premissa, podemos concluir que normas jurídicas naturais estão e sempre estiveram dentro do homem – e este simplesmente as externaliza por meio do pensamento, da palavra e da escrita.

Na verdade, a relação entre a antroposofia (que se volta para o homem) e o direito parte da premissa de que todas as normas jurídicas sempre estiveram "dentro" do organismo humano; e este animal, que é racional, usou sua capacidade intelectual para exprimir esses princípios.

Por exemplo, a lei penal não permite que se mate outrem, exceto em legítima defesa. No nosso organismo, literalmente dentro do corpo humano, essa regra existe e é aplicada por meio dos anticorpos. A regra para manter o organismo humano vivo é a preservação da vida, ou seja, não matar. Mas os anticorpos podem matar os intrusos, desde que seja para preservar a vida do próprio organismo – assim como é permitido matarmos em legítima defesa.
Ou seja, a regra de não matar já existe em nós mesmos desde a nossa criação. E o homem, por meio do direito, colocou esta regra para fora do seu corpo, codificando-a. Esse também é um dos princípios do direito que está no Código Penal.

Outro exemplo: o nosso organismo vive porque consome energia. Temos enzimas em nosso estômago que convertem alimento em energia. Aliás, o corpo transforma os alimentos para que estes supram o organismo e o mantenham vivo. Alguns órgãos são geradores, fornecedores de energia e outros, consumidores. Eis a presença da relação de consumo na vida da sociedade moderna – o chamado "direito do consumidor". O que o homem fez foi editar leis para que este princípio seja observado no mundo exterior e escreveu estas normas em um Código do Consumidor.

Mais um exemplo: todos os órgãos do corpo humano trabalham constantemente para que o organismo funcione e, com isso, se preserva a vida.

As funções do músculo cardíaco, dos rins e do fígado só são realizadas na sua plenitude porque "trabalham", executam atividade mecânica constantemente. A relação entre a realização do trabalho e a contraprestação deste, uma vez que todos os órgãos que executam esse trabalho geram riquezas e vida para todo o organismo, se manifesta, no mundo jurídico, por meio do direito do trabalho. O homem, então, escreveu esta regra em um Código do Trabalho.

Os órgãos citados acima possuem limitação de atuação, pois estão juntos em um mesmo organismo, embora separados por conta de suas funções predeterminadas e específicas. Os limites orgânicos de cada órgão no corpo humano se manifestam por meio da obediência aos limites de outros órgãos. No mundo jurídico, esse fenômeno se manifesta por meio da obediência aos limites de propriedade, contidos nas normas de direito civil.

Como se nota, o que o ser humano fez, ao longo dos séculos, ainda que inconscientemente, ao editar o Código Penal, o Código do Consumidor, o Código do Trabalho e o Código Civil, foi externalizar regras que já existiam dentro dele. Tudo porque o direito é a manifestação da natureza – natureza humana. O que fez o homem agir assim foi a força colossal da sua natureza.

As regras de direito não são mais do que projeções das regras naturais contidas no seu organismo. A primeira funciona para manter a sociedade viva; a segunda, para manter o homem vivo, e as duas juntas, para que haja harmonia entre o todo e as partes. Para compreender o direito é preciso, pois, entender o homem. O Direito Antroposófico propõe esta reflexão.

Se alguém ainda duvida disso, é só observar a realidade e notar que onde os seres humanos são ouvidos, valorizados, respeitados, acolhidos, estimulados, amados, existe mais harmonia e menos briga, fora ou dentro da justiça. Aliás, onde há esta harmonia, a justiça já está presente, não é necessário buscá-la fora.

Quem quiser entender direito o que é direito, portanto, que reflita, sendo humano, o que é o ser humano, para compreendê-lo na acepção plena do termo. Eis o direito antroposófico.
Fonte: Jornal Diário do Comércio


Eduardo PastorePastore

Advogadoswww.pastoreadvogados.com.breduardopastore@pastoreadvogados.com.br.

Fone/Fax: (11) 2973-6888Cel (11) 7713-7672 / ID 16933*5

Blog Doc Verdade

Voce sabia que empresarios como Henning Boilesen, figura representativa na alta roda paulistana, carismático, presidente do grupo Ultra (Ultragás), assim como empresários da Camargo Correa, Folha de São Paulo, entre muitos outros, financiaram a repressão, que torturou e assassinou estudantes, professores e militantes de esquerda no Brasil?


Pois colha mais detalhes sobre o documentario que mostra tudo isso:




http://docverdade.blogspot.com/2010/04/cidadao-boilesen-2009.html





--
abraço,

sexta-feira, 23 de abril de 2010

LER


ESTUDE
LEIA
DECORE
PRATIQUE
ENSINE

Direito Constitucional - Esquematizado - Pedro Lenza

Direitos Humanos - Carlos Wies

Para uma Revolução democratica justa - Boventura de Souza Santos Cortez

Acesso a justiça - Mauro Capelete

Justiça para Todos - Direito Comparado - Kleber Francisco Alves
ler o último capitulo

De pernas para o AR - Eduardo Galiano

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Sugestões Bibliograficas


três elementos essenciais para a aprovação:

disciplina,

objetividade e

método



aproveite e leia a relação dos Principais livros de cada área para o concurso da Defensoria



Sugestões Bibliograficas


O BÁSICO Do que adianta ler um livrão de Direito Constitucional ou das demais matérias e esquecer de ler o fundamental, que é a letra seca da lei? Em todos os concursos (seja para Ministério Público Federal ou Técnico Judiciário), é comum se exigir o conhecimento da lei seca. Portanto, sugiro a compra do Vade Mecum, pois nele encontrarás as principais leis que cairão na prova: Constituição (para Direito Constitucional), Direito Civil, Penal e Processo Penal.


Terás que ler e reler (entendendo, claro) várias vezes os artigos referentes aos temas exigidos para a prova.


Que tal ler grifando as possíveis “pegadinhas”?


DIREITO CONSTITUCIONAL

Para Direito Constitucional, indico a consagrada obra do Professor Pedro Lenza , o livro Direito Constitucional Esquematizado, cuja linguagem é simples e objetiva.


Informativo do STF - saber os fundamentos ou motivação que o STF julgou


DIREITO ADMINISTRATIVO

- licitações
- Convênios
- Autor - Celso Antonio B. de Melo - Atos Administrativos e Princípios

Indico o Direito Administrativo: Teoria, Jurisprudência e 1000 Questões
e o consagrado best-seller
Direito Administrativo Descomplicado.


DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos Contemporâneos - Carlos Weis (Procurador do Estado de São Paulo)
sistema internacional flavia piazza

DIREITO PENAL
Além do Vade Mecum, sugiro o Curso de Direito Penal: Parte Geral - vol. 1, do Rogério Greco.
Paulo Queiroz

Dica a Parte Especial do Direito Penal - Sinopse e STF

PROCESSO PENAL
Além da leitura da letra da lei no Vade Mecum, indico o livro
Manual de Proceso Penal Fernando da Costa Tourinho Filho
Resumos - Direito Processual Penal - Gustavo Badaró

Ler Todo Dia

Informativo do Supremo

Boletim IBCrim - http://www.ibccrim.org.br/site/boletim/outrasEdicoes.php
Dica Estuda na biblioteca de lá é muito boa

Jurisprudência

DIREITOS TRIBUTARIO
CF CTN

Direito Civil e Direito Comercial

* estudar - Familia, Sucessões, Contratos
Maria berenice Dias - 2 fase

Boletim IBDFAN -

Direito Processual Civil
Alexandre Freitas
Fred Dias Junior

estudar - Teoria geral, Ações constitucionais, monitoria, possessoria, repercussão geral, súmula vinculante

Direitos Difusos e Coletivos
Fredie Didier Jr. - resumo/ Sinopses Jurídicas
* Ação Civil Pública
* estatuto da cidade
* Direito ambiental - Tiago F. _ Eucalipto

ECA - Direito da Criança e do Adolescente
Decorar o Eca, Direito Penal Juvenil - questões polemicas

Sistemas de garantias
Conselhos tutelar
Convenções Internacional
Flavia Provesan

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado




DICA
estudar por sinopse - civil e comercial, administrativo e tributario - Pouco exigida

Estudar pesado e com Inteligência = Penal, Processo penal, Constitucinal, Direitos Humanos, difuso e coletivo, ECA.

CONCURSO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AO INGRESSO NA
CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, com a alteração introduzida
pelas Deliberações CSDP nº 32/2007 e CSDP nº 101/2008 a primeira prova
escrita compreenderá questões objetivas, em forma de testes de múltipla
escolha, com cinco alternativas cada um, sobre as seguintes matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil e Direito Comercial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, com a alteração introduzida
pelas Deliberações CSDP nº 71/2008 e CSDP nº 101/2008 a segunda prova
escrita compreenderá:
I – Questões dissertativas sobre as matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direitos Humanos;
i) Direitos da Criança e do Adolescente; e
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do
Estado.
II – Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou
Direito Processual Penal, versando sobre aspectos de direito material de
quaisquer das matérias previstas no item 68 deste Edital.
§ 1º – Fica dispensada a aplicação de questão dissertativa referente à matéria
de direito processual objeto da peça judicial.
§ 2º – O candidato deverá escolher uma entre duas questões dissertativas de
cada matéria para responder. No caso de serem respondidas as duas
questões, será considerada, para fins de correção e pontuação, somente
a primeira que constar no caderno de respostas em cada matéria.
§ 3º – Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo
pelo candidato.
69. Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e
jurisprudência. Na segunda prova escrita, somente será permitida consulta a
texto legal, sem anotações ou comentários. Na prova oral, será permitida
consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.
Parágrafo único – O material facultado à consulta durante a realização da
segunda prova escrita, estabelecido no item anterior, será
submetido à inspeção, por membros da Defensoria Pública
do Estado especialmente designados pela Comissão de
Concurso.
70. A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos pelos
membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das
matérias previstas no item 68.
71. Os programas das matérias que compõem as provas são os constantes do
Anexo I deste Edital.
72. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar no Diário Oficial
do Estado a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando
data, horário e local da realização da primeira e segunda provas escritas.
§ 1º – As primeira e segunda provas escritas serão realizadas em datas
distintas, no período da manhã, respectivamente, tendo a duração, cada
uma, de 4 (quatro) horas.
§ 2º – Somente serão convocados para a segunda prova escrita os candidatos
que, na primeira prova escrita:
I. obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria,
e média igual ou superior a 5 (cinco);
II. estejam classificados até a 500ª (quingentésima) colocação, ou 4
(quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em
Concurso, o que for maior;
III. estejam empatados na última posição.
IV. a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Estado e
no site da Fundação Carlos Chagas, a lista dos candidatos
habilitados na Primeira Prova Escrita para se submeterem à
Segunda Prova Escrita.
§ 3º – Os candidatos não incluídos nos critérios dos incisos anteriores estarão
automaticamente eliminados do Concurso.
§ 4º – Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a
portadores de deficiência, em conformidade com o item 29 deste Edital,
serão corrigidas a segunda prova escrita de todos os candidatos
habilitados na Primeira Prova Escrita.



COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO E PROGRAMA DAS
DISCIPLINAS
PROPOSTA DE BANCA EXAMINADORA PARA O
III CONCURSO DE INGRESSO DE DEFENSORES PÚBLICOS 2008
Presidência: Mônica de Melo
Direito Constitucional: Franciane de Fátima Marques
Direitos Humanos: Antonio José Maffezoli Leite
Direito Civil/Comercial: Vera Cristina Carmesin Cavalli
Direito Processual Civil: Kathya Beja Romero
Direito Penal: Carmen Silvia de Moraes Barros
Direito Processual Penal: Noadir Marques da Silva Júnior
Direito Administrativo e Tributário: Pedro Antonio de Avellar/Representante da OAB
Direitos Difusos e Coletivos: Carlos Henrique Acirón Loureiro
Direito da Infância e Juventude: Flávio Américo Frasseto
Princípios Institucionais: Davi Eduardo Depiné Filho

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
DIREITO CONSTITUCIONAL
I.
1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes,
métodos de trabalho.
2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta
normativa e pauta axiológica. A força normativa da Constituição.
3. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e
realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais.
4. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os
valores na Constituição. Dos preceitos fundamentais. Fins e funções do
Estado.
5. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição,
espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicação da
Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e
tutela das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível.
6. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à
interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucional. A
sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito.
7. Neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e conseqüências da
interpretação.
8. Poder constituinte:
a) perspectivas históricas;
b) Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade,
atributos, natureza;
c) Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações;
d) Poder constituinte supranacional.
9. Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria
da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da
constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC,
ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos tribunais
constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito
municipal.
II.
1. Organização do Estado:
a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização,
comunidades internacionais;
b) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características,
vedações;
c) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua
repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro;
d) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das
condições sociais de vida.
2. União: natureza jurídica, competências e bens.
3. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade
de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e
organização política do Estado de São Paulo.
4. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade
de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
5. Distrito Federal e Territórios.
6. Organização administrativa do Estado:
a) Administração Pública: noção, normas e organização;
b) Princípios constitucionais da Administração Pública;
c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional;
d) Responsabilidade Civil do Estado.
7. Organização funcional do Estado:
a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e
atualidade;
b) controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.
8. Poder Legislativo:
a) funções, organização e funcionamento;
b) atos parlamentares;
c) espécies normativas;
d) processo legislativo;
e) estatuto dos congressistas;
f) Tribunal de Contas.
9. Poder Executivo:
a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição,
perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância,
responsabilidade e atribuições;
b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa
Nacional.
10. Poder Judiciário:
a) funções, organização, competências e funcionamento;
b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos;
c) garantias institucionais da função judicial;
d) precatórios;
e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
f) súmula vinculante;
Conselho Nacional de Justiça;
h) responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais;
i) o papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça;
j) políticas públicas e controle jurisdicional.
11. Funções essenciais à Justiça:
a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico;
b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias
institucionais e funcionais.
12. Sistema constitucional das crises:
a) estado de defesa;
b) estado de sítio;
c) Forças armadas;
d) Segurança pública.
13. Finanças públicas:
a) normas gerais;
b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da
execução orçamentária.
14. Ordem econômica e financeira:
a) princípios gerais e fins da ordem econômica;
b) atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico;
c) das propriedades na ordem econômica;
d) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico;
e) política agrícola fundiária e reforma agrária;
f) sistema financeiro nacional;
g) a justiça social.
15. Ordem social:
a) fundamentos e objetivos;
b) seguridade social;
c) educação, cultura e desporto;
d) comunicação social;
e) meio ambiente;
f) família, criança, adolescente e idoso;
g) índios;
h) a justiça social.
III.
1. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura,
características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e
ponderação de valores. Teoria geral das garantias. O conflito de direitos
fundamentais. Limitações dos direitos fundamentais. A teoria da imanência.
2. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.
3. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito
de petição.
4. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação.
Intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas
públicas.
5. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil.
6. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos.
IV.
1. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DIREITOS HUMANOS
1. O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS E SEUS
MARCOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS.
1.1 Magna Carta (Inglaterra, 1215).
1.2 Bill of Rights (Inglaterra, 1689).
1.3 A Declaração de Direitos de Virgínia (EUA, 1776).
1.4 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789).
1.5 A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (URSS,
1918).
1.6 As Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919).
1.7 A crise dos direitos humanos e o significado da Segunda Guerra
Mundial.
1.8 O surgimento da Organização das Nações Unidas e seus objetivos.
1.9 A Carta de São Francisco (ONU, 1945).
1.10 Os direitos humanos das mulheres.
1.11 A escravidão e a diáspora africana.
1.12 A discriminação contra os judeus e outros povos.
1.13 Os direitos humanos de grupos sociais vulneráveis: homossexuais,
idosos, indígenas, imigrantes e deslocados internos, crianças e
adolescentes, trabalhadores rurais, moradores de rua.
2. O FUNDAMENTO E AS CONCEPÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS EM
FACE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
2.1 O jusnaturalismo de origem religiosa.
2.2 O racionalismo dos séculos XVII e XVIII.
2.3 A crítica do conceito de direitos humanos pelas teorias utilitaristas,
positivistas, socialistas e comunistas do século XIX.
2.4 A reconstrução dos direitos humanos no século XX: A relação entre
direito natural e direito positivo.
3. CLASSIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS.
3.1 Classificação tradicional: as “gerações” de direitos humanos e sua
crítica.
3.2 Classificação conforme o direito internacional dos direitos humanos.
3.3 Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos e dos direitos
econômicos, sociais e culturais.
3.4 Inerência, universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos
humanos.
4. TEORIA GERAL DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.
4.1 A suavização do conceito de soberania nacional absoluta e a primazia
da pessoa como sujeito de direitos
4.2 Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional dos
Refugiados e Direito Internacional Humanitário: Diferenças conceituais e
normativas.
4.3 Normas de interpretação do Direito Internacional dos Direitos Humanos
e a colisão de direitos fundamentais.
4.4 Cláusula geral de não discriminação.
4.5 Núcleo Duro dos direitos humanos.
4.6 A possibilidade de apresentação de reservas quando da ratificação de
tratado internacional de direitos humanos.
4.7 A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos em Estados
Federais.
5. ESTRUTURA NORMATIVA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
HUMANOS.
5.1 Sistema Global (ONU):
5.1.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos.
5.1.2 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
5.1.3 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
5.1.3.1 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos.
5.1.3.2 Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional
dos Direitos Civis e Políticos.
5.1.4 Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do
Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à
Escravatura.
5.1.5 Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de
Genocídio.
5.1.6 Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo
sobre o Estatuto dos Refugiados.
5.1.7 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial.
5.1.8 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação contra a Mulher e respectivo Protocolo Facultativo.
5.1.9 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Protocolo Facultativo.
5.1.10 Convenção sobre os Direitos da Criança.
5.1.10.1 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos
da Criança relativo ao envolvimento de crianças em
conflitos armados.
5.1.10.2 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos
da Criança referente à venda de crianças, à
prostituição infantil e à pornografia infantil.
5.1.11 Declaração e Programa de Ação de Viena (1993).
5.1.12 Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de
Presos.
5.1.13 Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de
Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementar à
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional.
5.2 Sistema Regional Americano (OEA):
5.2.1 Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
5.2.2 Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José
da Costa Rica").
5.2.3 Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos
Humanos ("Protocolo de San Salvador").
5.2.4 Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos
referente à abolição da pena de morte.
5.2.5 Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
5.2.6 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência Contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará").
5.2.7 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência.
6. MECANISMOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO
DOS DIREITOS HUMANOS: COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E
FUNCIONAMENTO.
6.1 Sistema Global (ONU):
6.1.1 Comissão de Direitos Humanos.
6.1.2 Comitê de Direitos Humanos.
6.1.3 Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial.
6.1.4 Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.
6.1.5 Comitê contra a tortura.
6.1.6 Comitê para os Direitos da Criança.
6.1.7 Relatores Temáticos.
6.1.8 Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos.
6.1.9 Conselho de Direitos Humanos.
6.1.10 Tribunal Penal Internacional.
6.2 Sistema Regional Americano (OEA):
6.2.1 Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
6.2.2 Corte Interamericana de Direitos Humanos.
7. A INCORPORAÇÃO E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS AO DIREITO BRASILEIRO.
7.1 Processo legislativo de incorporação de tratado internacional de direitos
humanos ao direito brasileiro.
7.2 A denúncia de tratado internacional de direitos humanos em face do
direito brasileiro.
7.3 Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos em
face do artigo 5º e seus parágrafos, da Constituição Federal.
7.4 A aplicabilidade imediata das normas contidas em tratados
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
7.5 A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de direitos
humanos no Brasil.
7.6 As normas do Estatuto do Tribunal Penal Internacional em face da
Constituição Brasileira.
7.7 Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito
brasileiro:
7.7.1 Programa Nacional de Direitos Humanos I e II.
7.7.2 Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo.
8. AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS NACIONAIS DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS.
8.1 Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
8.2 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
8.3 Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana/SP.
8.4 Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
DIREITO PENAL
1. Princípios constitucionais do direito penal.
2. Princípios gerais do direito penal.
3. Aplicação da lei penal.
4. Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de
pessoas.
5. Penas. Suspensão condicional da penal. Livramento Condicional.
6. Medidas de Segurança.
7. Efeitos da condenação. Reabilitação.
8. Ação penal e Extinção da punibilidade.
9. Crimes contra a pessoa.
10. Crimes contra o patrimônio e propriedade imaterial.
11. Crimes contra a organização do trabalho.
12. Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos.
13. Crimes contra os costumes.
14. Crimes contra a família.
15. Crimes contra a incolumidade pública.
16. Crimes contra a paz pública.
17. Crimes contra a fé pública.
18. Crimes contra a administração pública.
19. Lei Contravenções Penais.
20. Lei de Execução Penal.
21. Legislação penal especial: Crimes da Lei de Entorpecentes, Estatuto do
Desarmamento, Crimes Hediondos, Crimes de Tortura, Crimes de Trânsito,
Crimes de Abuso de Autoridade, Crimes contra o Meio Ambiente, Crimes de
Preconceito, Crimes de Responsabilidade, Crimes de Imprensa, Crimes contra
a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo, Crimes contra
Criança e Adolescente, Crimes Falimentares, Crimes Licitatórios, Estatuto do
Idoso.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios que regem o processo penal.
2. Garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. O devido
processo penal e suas garantias constitucionais.
3. Constituição Federal. Normas inerentes ao Direito Processual Penal.
4. Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço.
5. Tratados, Pactos e Convenções Internacionais aplicáveis ao direito brasileiro
em matéria processual penal.
6. Inquérito policial.
7. Ação penal.
8. Ação civil ex delicto.
9. Jurisdição e competência.
10. Sujeitos processuais.
11. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Investigações preliminares.
Interrogatório. Direito de não produzir prova contra si mesmo.
12. Questões e processos incidentes.
13. Prova.
14. Prisão cautelar. Medidas cautelares restritivas. Liberdade provisória.
15. Citação e intimação. Revelia.
16. Medida de segurança.
17. Sentença penal e coisa julgada.
18. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais.
Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo.
Procedimento relativo ao Tribunal do Júri Popular.
19. Procedimentos especiais.
20. Nulidades.
21. Recursos.
22. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de
segurança contra ato jurisdicional penal.
23. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente.
24. Legislação Penal Especial. Aspectos processuais acerca dos seguintes temas:
abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização
criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; interceptação
telefônica; proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; desarmamento;
tóxicos; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; Meio
Ambiente; Crimes de Preconceito; Crimes de Responsabilidade; Crimes de
Imprensa; Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de
Consumo; Crimes contra Criança e Adolescente; Crimes Falimentares; Crimes
Licitatórios, Estatuto do Idoso.
25. Lei Nacional que organiza a Defensoria Pública, Estatuto da Advocacia e Lei
Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disposições
atinentes ao direito processual penal e aos sujeitos processuais. Prerrogativas
e garantias do Defensor Público.
26. Regimentos internos dos tribunais superiores e Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
27. Juizados Especiais Criminais.
28. Assistência jurídica integral e gratuita – aspectos processuais.
DIREITO CIVIL
1. Conceitos: moral, religião, regras de trato social, justiça e direito. Fontes do
direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Eficácia, conflito e interpretação das
normas.
2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da
personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das
pessoas naturais. Domicílio e residência.
Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da
incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência.
Administração de bens e direitos de incapazes.
4. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome.
Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
5. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações.
6. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Situações jurídicas. Atos jurídicos – elementos
essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos.
7. Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência.
8. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de
ilicitude. Prova.
9. Danos. Responsabilidade civil. Liquidação dos danos.
10. Bens jurídicos.
11. Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e
proteção. Função social e ambiental da propriedade.
12. Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio
edilício (Código Civil, Artigos 1.331 a 1.358; Lei 4.591/64). Direitos sobre coisa
alheia: uso, usufruto, habitação e servidão.
13. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em
garantia.
14. Compromisso de venda e compra.
15. Garantias de dívidas: penhor e hipoteca.
16. Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades:
obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer,
alternativa, facultativa, divisível e indivisível. Obrigação e solidariedade.
17. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida.
18. Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em
consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação
com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão;
confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros.
Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade
superveniente. Prisão Civil.
19. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios.
20. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Princípio da
equivalência. Formação dos contratos: fases; proposta no Código de Defesa
do Consumidor. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos
atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios redibitórios. Evicção.
21. Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da
imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva.
22. Contratos em espécie. Compra e venda. Venda com reserva de domínio.
Doação. Locação de coisas. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço.
Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança.
Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato
privado de seguro de assistência à saúde.
23. Código de Defesa do Consumidor.
24. Registros públicos.
25. Parcelamento do solo.
26. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais –
fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios
constitucionais aplicáveis às relações familiares.
27. Esponsais. Casamento – habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres.
Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Regime de bens,
meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. Posse do estado
de casado.
28. União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação
infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres.
Meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha.
29. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Relações de parentesco. Adoção.
Reconhecimento dos filhos. Reprodução medicamente assistida.
Denominações. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade.
Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de
filhos incapazes.
30. Planejamento familiar.
31. Poder familiar.
32. Alimentos. Conceito. Natureza. Características do direito alimentar e
características da obrigação alimentar. A obrigação alimentar decorrente das
uniões, do casamento, dos pais, dos avós, dos parentes e do Estado.
Classificação dos alimentos.
33. Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança Jacente.
Herança Vacante. Inventário. Partilha de bens.
34. Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
DIREITO COMERCIAL
1. Atos do Comércio. Comerciantes ou empresários. Vantagens e obrigações
dos comerciantes ou empresários. Fundo do comércio. Auxiliares do
comércio.
2. Sociedades comerciais - generalidades. Sociedade por cota de
responsabilidade limitada. Sociedades de pessoas. Sociedades de capital.
Constituição, extinção, dissolução e liquidação das sociedades.
3. Dos Títulos de Crédito. Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da
Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do
Cheque.
4. Da Falência e da Concordata: Lei Federal nº 11.101, de 2005. Recuperação
Judicial e Falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na
recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores.
Assembléia-Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial.
Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais.
Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Habilitação e
classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação.
Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da
falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O
plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial,
requisitos e procedimento.
5. Direito de Empresa. Livro II do Código Civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Constituição e Processo:
1.1 A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no
processo civil.
1.2 Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado.
1.3 Conteúdo jurídico do direito de defesa.
1.4 Direitos fundamentais e processo.
1.5 A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais.
1.6 O provimento jurisdicional como instrumento de transformação
social.
2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios
processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal.
3. Jurisdição: competência.
4. Ação: classificação, elementos, condições e cumulação.
5. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos
processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos
atos processuais.
6. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por
dano processual, substituição, sucessão, litisconsórcio, assistência e
intervenção de terceiros. Terceiros no processo.
7. Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela,
respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado
do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa
julgada.
8. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum
sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição
voluntária).
9. Normas processuais civis e medidas tutelares:
9.1 No Estatuto da Criança e Adolescente;
9.2 No Estatuto do Idoso;
9.3 No Estatuto das Cidades;
9.4 Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência;
9.5 No Código de Defesa aos Consumidores.
10. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de
inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. Súmulas. Súmula
Vinculante.
11. Meios de impugnação das decisões judiciais: recursos, ação rescisória e
mandado de segurança contra ato judicial.
12. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.
13. Ações Mandamentais, Cominatórias e Tutela Específica.
14. Processos de liquidação.
15. Cumprimento de sentença: espécies e procedimento, execução provisória e
procedimentos especiais no CPC.
16. Provimentos satisfativos na Execução em face da Fazenda Pública.
17. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à
execução.
18. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas.
19. Ação de usucapião.
20. Ação popular.
21. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade.
22. Habeas Corpus.
23. Habeas Data.
24. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de
aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.
25. Ação de alimentos. Execução de alimentos.
26. Ações declaratória e negatória de vínculo parental.
27. Separação, divórcio direto e mediante conversão.
28. Inventário. Arrolamento. Alvará judicial.
29. Ação civil pública: ação de improbidade.
30. Juizados Especiais Cíveis.
31. Assistência Judiciária: aspectos processuais.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação
irregular e a proteção integral.
2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal
dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança.
Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens
Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e
Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a
Prevenção da Delinquência Juvenil.
3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.
4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): abrangência,
concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares,
finais e transitórias. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e
dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e
lazer; profissionalização e proteção no trabalho.
5. Prevenção (arts. 70 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
6. A política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais
ou responsáveis (arts. 86 a 97, 129 e 130 do Estatuto da Criança e do
Adolescente).
7. Prática de ato infracional e medidas sócio-educativas (arts.103 a 128 do
Estatuto da Criança e do Adolescente).
8. Conselho Tutelar e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente (art. 88,
II e 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
9. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude.
Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos
interesses individuais, difusos e coletivos (arts.141 a 224 do Estatuto da
Criança e do Adolescente).
10. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente.(arts. 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

11. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8742, de 07/12/1993) e Política
Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de
Assistência Social nº 145, de 15/10/2004 - DOU 28/10/2004).
12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996).
13. Resoluções 113 , de 19 de abril de 2006, e 117, de 11 Julho 2006, ambas do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que
dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
1. Processo coletivo: Instrumentos: Ação Civil Pública, Mandado de Segurança
Coletivo, Mandado de Injunção Coletivo, Habeas Data Coletivo e Ação
Popular.
2. Direitos ou interesses metaindividuais. Categorias. Direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos.
3. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas.
4. Legitimidade ativa da Defensoria Pública: a questão da pertinência temática
para a representatividade adequada.
5. Competência em ações coletivas.
6. Litisconsórcio em ações coletivas.
7. Ônus da prova em ações coletivas.
8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas.
9. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas.
10. Recursos em ações coletivas.
11. Coisa Julgada em ações coletivas.
12. Liquidação e Execução em ações coletivas.
13. Termo de ajustamento de conduta em Ação Civil Pública.
14. Controle de constitucionalidade e a Ação Civil Pública.
15. Tutela Coletiva e Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário.
16. Direitos Constitucionais Sociais Fundamentais.
17. Tutela coletiva e Direito Ambiental: Direito Constitucional do Meio Ambiente.
Princípios de Direito Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente e Política
Estadual do Meio Ambiente. Política Nacional de Educação Ambiental. Sistema
Estadual de Zoneamento Industrial. Sistema Estadual de Controle da Poluição.
Competências legislativa, executiva e fiscalizatória da União, Estados-
Membros e Municípios. Responsabilidade Civil e dano ambiental.
18. Proteção da qualidade do solo: Sistema Nacional de Controle de Agrotóxicos.
Sistema Estadual de uso conservação e preservação do solo agrícola. Sistema
Federal e Estadual de prevenção do emprego do fogo em práticas agrícolas,
pastoris e florestais. Política Estadual de Resíduos Sólidos.
19. Proteção da qualidade do ar: Sistema Federal e Estadual de prevenção do
emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Sistema Estadual
de prevenção do emprego do fogo nas plantações de cana-de-açúcar.
20. Proteção da qualidade da água: Política Nacional e Estadual de Recursos
Hídricos. Sistema Nacional do uso de águas públicas. Sistema de controle de
poluição causada por óleo e outras substâncias nocivas nas águas. Política
Nacional e Estadual de Saneamento Básico. Sistema Estadual de proteção às
bacias hidrográficas de interesse regional.
21. Tutela coletiva e Direito do Consumidor. Natureza e características. Conceitos de
consumidor e fornecedor. Conceitos de produto e serviço. Política Nacional da
Relação de Consumo. Direitos básicos do consumidor. Responsabilidade pelo
vício do produto ou serviço. Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.
Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Responsabilidade nos
serviços públicos. Prescrição e decadência. Desconsideração da personalidade
jurídica. Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças
de Dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores. Proteção contratual.
Responsabilidade pré e pós-contratual. Interpretação e execução do contrato.
Cláusulas abusivas. Contrato de adesão.
22. Tutela coletiva e direito à saúde: Sistema Único de Saúde. Sistema Estadual
de Saúde. Sistema Sanitário Estadual. Sistema Estadual dos direitos dos
usuários dos serviços e das ações de saúde. Política Estadual de
medicamentos. Direito à saúde de grupos sociais especiais: direito à saúde
materno-infantil, dos portadores de deficiência físicas e mentais, dos
portadores de SIDA, das vítimas de violência sexual, dos trabalhadores, dos
índios. Sistema de Saúde Suplementar e a disciplina dos contratos de segurosaúde.
Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres
humanos. Código de Nuremberg. Declaração de Helsinque. Diretrizes Éticas
Internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Política
de coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil.
23. Tutela coletiva e direito à educação: Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Plano Nacional de Educação. Política Nacional do Livro. Ação afirmativa e direito
das populações afro-descendentes e indígenas de acesso ao ensino superior.
24. Tutela coletiva e direito à geração de emprego e renda: Programa emergencial
de auxílio desemprego – Frente de Trabalho, da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho do Estado de São Paulo. Programa bolsa universidade,
vinculado ao Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo. Programa de responsabilidade socioambiental e geração
de emprego e renda para os catadores de material reciclável da Prefeitura
Municipal de São Paulo.
25. Tutela coletiva do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e
arqueológico.
26. Tutela coletiva dos portadores de necessidades especiais.
27. Tutela coletiva dos idosos: Estatuto do Idoso e Política Estadual do Idoso.
28. Tutela coletiva do direito à cidade e à moradia: Direito à cidade como Direito
Fundamental. Princípios constitucionais do Direito à moradia. Direito à moradia
na Constituição. Princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. O Plano
Diretor como instrumento do planejamento urbano. Instrumentos de indução do
desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e
utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de
regularização fundiária nos assentamentos informais (Parcelamento do solo
urbano e Zonas Especiais de Interesse Social). Instrumentos de regularização
fundiária nas favelas (Usucapião Urbano Coletivo e Concessão de Uso
Especial Coletiva). Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Direito Sanitário
da Moradia. Lei de Saneamento Básico.

DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Função administrativa: conceito e distinção das demais funções estatais.
O regime jurídico administrativo e o interesse público. Manifestações do
exercício de poder na função administrativa (“poderes da
Administração”).
2. A Constituição Federal e os princípios da Administração Pública. Princípios
reconhecidos em legislação infraconstitucional, pela doutrina e pela
jurisprudência. Interpretação do direito administrativo.
3. Organização administrativa: desconcentração e descentralização. Órgãos
administrativos. Administração indireta. Tutela dos entes da Administração
Indireta.
4. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Direito de
Greve. Regime constitucional dos servidores públicos. Regime previdenciário.
A Lei Estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968. Responsabilidade do
servidor público. Improbidade Administrativa.
5. Ato administrativo: caracterização. Fato administrativo. Perfeição, validade e
eficácia do ato administrativo. Atributos do ato administrativo. Elementos.
Vícios. Discricionariedade e vinculação na produção dos atos administrativos.
Principais espécies. Formas de extinção. Convalidação. Controle de mérito e
de legalidade dos atos administrativos.
6. Processo administrativo: Objetivos. Princípios. Fases. Espécies. Instância
administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de
reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição
administrativa. A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Processos disciplinares.
7. Poder de polícia administrativa. Caracterização. Atributos. Manifestações do
poder de polícia. Princípios limitadores do poder de polícia. Abuso de
autoridade.
8. Sistemas de controle da administração pública; controle administrativo,
controle legislativo, controle judiciário.
9. Bens públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Uso dos
bens públicos pelos particulares. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade
(Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e na MP 2.220, de 4 de
setembro de 2001.
10. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade.
Tombamento. Servidão.
11. Desapropriação. Requisitos. Bens suscetíveis. Espécies previstas no
ordenamento. Procedimentos. Meios de defesa do expropriado. Caducidade da
desapropriação. Imissão na posse. Destino dos bens desapropriados.
Retrocessão.
12. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos
e modalidades. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. Parceria público-privada no âmbito da União, Estados e
Municípios e no Estado de São Paulo.
13. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de
serviço público. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço
público. A Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999 (Lei de proteção ao
usuário de serviços públicos).
14. Responsabilidade extracontratual do Estado. Caracterização. Causas de
exclusão e mitigação. Procedimento administrativo e judicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Sistema Constitucional Tributário. Princípios gerais e constitucionais
tributários. Competência tributária. Imunidades. Limitações do poder de
tributar.
2. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Vigência,
aplicação, integração e interpretação das normas tributárias.
3. Conceito de Tributo. Classificações. Classes de tributos: Imposto, taxa,
contribuição de melhoria, contribuição social e empréstimo compulsório.
4. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência),
aspectos material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo. Sujeitos ativo e
passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Isenção e
anistia.
5. Crédito tributário: Conceito. Lançamento e suas modalidades. Privilégios.
Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Prescrição e decadência.
Repetição do indébito
6. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida
de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de
terceiros. Responsabilidade supletiva.
7. Espécies tributárias estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD.
PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
1. Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
2. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
3. Defensoria Pública na Constituição Federal.
4. Defensoria Pública na Constituição Estadual.
5. Lei federal nº 1060/50.
6. Lei complementar federal nº 80/94.
7. Lei complementar estadual nº 988/06.
8. Fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado.
9. Atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado.
10. A organização da Defensoria Pública do Estado:
a) órgãos da administração superior;
b) órgãos da administração;
c) órgãos de execução e atuação;
d) órgãos auxiliares.
11. A carreira de Defensor Público:
a) nomeação, posse, exercício, mobilidade funcional, promoção;
b) direitos e vantagens;
c) garantias e prerrogativas;
d) deveres, proibições e impedimentos;
e) regime disciplinar, penalidades e procedimento disciplinar.



O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei
Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

Escola da Defensoria Pública do Estado integrará a Comissão de
Concurso.

Na Primeira Prova Escrita – Objetiva não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.

PRIMEIRA PROVA ESCRITA – OBJETIVA
Duração da Prova: 4 horas
No de Questões: 100

Fonte - FCC - concurso anterior

SEGUNDA FASE DO EXAME DA ORDEM: CONFIRA DICAS DE ACORD...

Direito administrativo
1 - É uma matéria eminentemente principiológica. Um bom conhecimento e compreensão acerca dos princípios que regem a administração pública será de grande valia na fundamentação de qualquer peça prática.

2 - Na maioria das vezes o candidato será questionado nas seguintes situações: a favor ou em face da administração pública. Assim, na hipótese de ter que atuar em defesa da administração a fundamentação de sua peça será aquela pautada nos princípios previstos na norma contida no artigo 37 da Constituição Federal.

3 - Na impugnação dos atos administrativos basta verificar quais desses princípios foram violados. Por fim, o pleito a ser levado ao Judiciário ou à Administração será sempre no sentido de que uma ilegalidade gera a anulação do ato.
Direito civil e processo civil
1 - É preciso estar atento às peculiaridades de cada peça processual. Geralmente é uma petição inicial (alimentos ou indenizatórias, p. ex.), contestação ou apelação. Siga a estrutura clássica: qualificação completa, descrição dos fatos, fundamentação jurídica e pedido. Jamais insira características das partes não constantes na prova.

2 - Utilize os fatos apresentados, sem inovações radicais, para iniciar a peça. Utilize um código que você esteja acostumado, principalmente, com o índice remissivo; a partir dos pontos abordados, procure os respectivos artigos e os utilize na fundamentação jurídica.

3 - Quanto aos pedidos, use uma ordem coerente, não esquecendo, ao final, valor da causa e o requerimento de provas. Nas questões práticas, bem como na peça, seja simples e objetivo, geralmente, todas as respostas estão no CPC e no CC.
Direito constitucional
1 - Os principais temas abordados são controle de constitucionalidade , teoria geral dos direitos fundamentais processo legislativo e poder constituinte.

2 - No caso da peça prática, costumam aparecer com frequência: mandado de segurança (a ação não deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica, mas contra a autoridade pública que expediu o ato ilegal ou abusivo), "habeas data" (não se esqueça do esgotamento da via administrativa) , ação popular (o autor deve ser cidadão), "habeas corpus", reclamação (especialmente se tiver sido violada decisão com efeito vinculante - ADIN, ADECON, ADPF ou Súmula Vinculante) e o Recurso Extraordinário (é preciso comprovar a existência de repercussão geral).

3 - É importante não se esquecer de estudar as últimas súmulas vinculantes e emendas constitucionais -especialmente a EC 62.
Direito Empresarial
1 - Prova tem exigido a elaboração de peças processuais relacionadas ao direito empresarial, como: ação revocatória relacionada ao processo falimentar, cautelar de sustação de protesto, anulatória de título de crédito, entre outras.

2 - O domínio do Direito Material no âmbito empresarial e, sobretudo, o conhecimento do Direito Processual Civil é indispensável.
Direito penal e processual penal
1 - O candidato deverá dividir a peça em tópicos , são eles: DOS FATOS, DO MÉRITO, DO PEDIDO. No mérito, o candidato deve se preocupar em argumentar as teses defensivas devendo observar igualmente se há preliminares como nulidades absolutas e prescrição. No pedid,o o candidato deve verificar se haverá pedido alternativo.

2 - Nas questões discursivas, a resposta deverá ser clara e objetiva, atentando também o candidato para a possibilidade de questões sobre Leis Penais Especiais.
Direito do trabalho
1 - Na preparação para a segunda fase, o candidato deve buscar elaborar todas as peças possíveis da matéria, enfatizando peças como: a reclamação trabalhista, a contestação e o recurso ordinário.

2 - Resolver provas anteriores e ter “intimidade” com a legislação escolhida são diferenciais.

3 - Na elaboração das peças é essencial que o candidato busque espelhos de correção de provas anteriores, para que tenha noção de quais são os requisitos geralmente exigidos.

4 - Alguns pontos são comuns na 2ª fase da OAB trabalhista, como por exemplo, os temas: provas, recursos, estabilidade e jornada de trabalho.
Direito tributário
1 - O candidato deverá se atentar ao estudo do direito material tributário, tanto no direito constitucional tributário (limitações constitucionais ao poder de tributar e tributos em espécie), bem como no estudo das normas gerais em matéria tributária (obrigação, sujeição passiva tributária e crédito tributário).

2 - No direito processual tributário, o estudo do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) passa a ser uma excelente peça a ser requerida pela banca examinadora, assim como os Embargos à Execução Fiscal.
Fontes: Elisson Pereira da Costa, professor de direito administrativo do Damásio de Jesus; Haroldo Lourenço, professor de Direito Civil e Processo Civil do Cepad; André Figaro, professor de direito constitucional do Damásio de Jesus); Fernando Ferreira Castellani, professor de direito empresarial do Damásio de Jesus; Valesca Rodrigues, professora de direito penal e processual penal do Cepad; Leandro Antunes, professor de direito do trabalho do Cepad; e Caio Marco Bartine, professor de direito tributário do Damásio de Jesus.
Material extraído do site G1Compartilhar

Você sabia que...

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· Aproximadamente, das 400 afirmativas apresentadas em cada Exame da Ordem 60% são de afirmativas falsas?
12% das afirmativas de cada Exame da Ordem tem sua resposta fundamentada em artigos do Código Civil.
· 10% das afirmativas apresentadas nos Exames de Ordem tem suas respostas nos artigos de numero 1 a 10 das diversas legislações.
· Mais de 10% das afirmativas de Exames da Ordem cuja referência é encontrada na CR88 tem sua resposta fundamentada no art. 5º.
· Das afirmativas cobradas em Direito Penal, em média, 49% são relativas a conceitos doutrinários.
· Em média, 15% das questões apresentadas em cada Exame da Ordem são referentes à análise de um caso concreto.
· Você sabia que o Exame da Ordem é elaborado a partir de perguntas criadas por todas as 27 seccionais do Brasil?
· Cada uma das 27 Seccionais envia para Brasília, 50 questões como sugestão. Das 1350 questões enviadas, 100 são selecionadas para cada exame.
· Em média, do total de afirmativas apresentadas em cada Exame da Ordem, 82% delas tem por referência algum dispositivo legal.
· Nas questões de Direito Civil os assuntos mais cobrados são relativos ao Direito das Empresas e ao Direito das Obrigações.
· Em média, 12% das afirmativas de cada Exame da Ordem tem sua resposta encontrada no Código Civil.
· 18% das afirmativas cobradas no Exame da Ordem se reportam à doutrina.
· Em média, 10% das afirmativas constantes dos Exames da Ordem encontram suas respostas nos primeiros dez artigos das diversas legislações.
· Num universo de 955 afirmativas analisadas em que as respostas se reportam a CF, mais de 10% (98 afirmativas) fazem referência ao art. 5º.
· Analisando 26 Exames da Ordem, as Súmulas do STF foram referência de resposta por 39 vezes, as do STJ por 33 vezes e as do TST por 69 vezes.








Material extraído do twitter Pré Ordem

Concentre-se nas frases abaixo:

Nenhum vencedor acredita no acaso. (Nietzsche)

Concentre-se nas frases abaixo:


'Para obter algo que você nunca teve, precisa fazer algo que nunca fez'.



'Quando Deus tira algo de você, Ele não está punindo-o, mas apenas
abrindo suas mãos para receber algo melhor'.



'A Vontade de Deus nunca irá levá-lo aonde a Graça de Deus não possa protegê-lo'.