sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Estudar é uma forma de reinventar

Não basta decorar, repetir, copiar,.... É preciso aprender a aprender.
Estudar é uma forma de reinventar, de recriar, de reescrever,...
Estudar é, acima de tudo, pensar a prática e pensar a prática é a
melhor maneira de aprender.
O grande responsável pelo aprendizado é o próprio aluno, que segundo o
educador, deve pegar o texto de um autor e transformar em um texto seu,
sem perder a essência do original.
O grupo tem como finalidades, entre outras facilitar o associado a:

1.Administrar com mais precisão seu tempo de estudo.
2.Estruturar organizada e objetivamente seu pensamento.
3.Preparar adequadamente tanto para assistir uma aula expositiva, uma
conferência, quanto uma palestra.
4.Anotar e resumir os assuntos de estudo.
5.Esquematizar
6.Sublinhar
7.Interpretar e
8.Resumir os textos estudados, dentro dos padrões modernos das técnicas
do aprendizado.
9.Submeter-se com eficiência e eficácia à provas objetivas ou
dissertativas.

Estudar para a vida e não apenas para passar de ano, para atender uma
exigência do professor ou do estabelecimento de ensino. Saber estudar é
acima de tudo saber pensar. Sabendo aprender e aprendendo cada vez mais
e melhor é-se então capaz de redefinir e melhorar o seu destino, com a
meta de uma melhoria contínua da qualidade de vida.

Um comentário:

CLUBE DA ROSINHA disse...

Quanto tempo se deve guardar os documentos?



Fontes:


IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor)
Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito
Banco Central do Brasil

Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos pelos consumidor. A tabela abaixo faz um resumo do prazo de manutenção para os documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:

Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás ? 5 anos
Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde) ? 1 ano
Plano Saúde ? 5 anos
Contrato de aluguel ? 3 anos
Pagamento de condomínio ? 5 anos
Prestação da casa ? 5 anos
Mensalidades escolares ? 5 anos

Confira, a seguir, por quanto tempo você deve guardar:

comprovantes de pagamento,
documentação trabalhista e
documentação bancária

Comprovantes de pagamento

Para os tributos, o prazo não mudou com o novo código. Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Exemplo: a declaração de I.R. de 2002 deve ser mantida até 02/01/2008.

Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor e este não disponha mais de comprovante, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta não foi paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação de pagamento.

A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrô nicos, automóveis, etc.

Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde. Isso não vale para o chamado plano saúde. A diferença entre o plano saúde e o seguro saúde é que neste último o consumidor tem a opção de escolher livremente seu médico, tendo direito a reembolso de parte do valor da consulta. No plano saúde o consumidor só pode escolher médicos da rede credenciada pelo plano. Aqui houve uma mudança com o novo código civil: antes os documentos de assistência médica, como o do plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas 5.

O prazo de manutenção de comprovante do pagamento de aluguel é, com o novo código civil, de 3 anos. No código anterior, o prazo era de 5 anos. Já para o pagamento de condomínio, o prazo de manutenção era de 20 anos, agora passa a ser de apenas 5 anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.

O pagamento de prestação da casa deve ser mantido por 5 anos. Antes, eram 20 anos.

Para os consórcios devem-se manter os comprovantes até que seja dada a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.

O pagamento das mensalidades escolares deve ser guardado por 5 anos. No código civil anterior, era necessário mantê-lo por apenas um ano.

Trabalho e banco

Documentação trabalhista

O contracheque (também conhecido como hollerith) deve ser guardado pelo trabalhador até 5 anos para cobrança de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança.

Notas de serviços de profissionais liberais devem ser mantidas por 5 anos. Antes, bastava tê-las por um ano.

Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo mesmo motivo, trabalhadores devem guardar o contracheque.

Documentação bancária

Cheques devem ser apresentados nos bancos para desconto em até 30 dias, para cheques da mesma praça, e em até 60 dias, para cheques de praças diferentes. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de 6 meses contados da apresentação. Esse é o prazo para que o cheque seja executado se não tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.

Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito.

É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.


Achei nesse Site: http://www.ternuma. com.br/docs. htm