quarta-feira, 28 de abril de 2010
Direito Antroposófico
O Direito Antroposófico
A regra de não matar já existe em nós mesmos desde a nossa criação
José Eduardo Pastore
Diário do Comércio
27/4/2010
Antroposofia significa conhecimento do ser humano. A palavra vem do termo grego "sofia", que significa conhecimento, e de "antropos", que quer dizer humano. A antroposofia propõe a reflexão do homem enquanto organismo vivo, interagindo consigo mesmo e com o mundo exterior, entendendo que ele é parte do todo. A medicina antroposófica não compreende a doença sem olhar para o doente, pois o doente é que tem uma doença, e não o contrário. As doenças significam que o organismo se desorganizou e, por isso, é necessário tratá-lo como um todo. Só assim a doença desaparece.
Na antroposofia voltada à administração, o que importa é a empresa – esta compreendida como organismo vivo, composto de seres humanos. Não dá para entender como é a gestão da empresa sem compreender como os humanos estão se relacionando dentro dela, sem conhecer a gestão de pessoas. Para compreender a empresa, é necessário olhar para as pessoas.
No campo da educação, a antroposofia entende que esta deve estar adaptada à criança, e não o contrário. Muito mais importante do que tirar nota, a criança deve se educar brincando e brincar se educando. Da mesma forma, a realização profissional deve estar relacionada com a vivência plena das fases da vida.
E no direito, como a antroposofia se manifesta? O direito é um fenômeno essencialmente humano. Está voltado para o homem e para terceiros. O homem editou regras de conduta para que houvesse controle coletivo e a possibilidade de se viver em sociedade, o que garante a própria sobrevivência da espécie humana. O direito nasce da necessidade de regras de controle, individuais e coletivas.
Portanto, todas as normas jurídicas se originam do homem. É a natureza humana que cria o direito, muito embora as regras tenham sido criadas pelo intelecto. Seguindo essa premissa, podemos concluir que normas jurídicas naturais estão e sempre estiveram dentro do homem – e este simplesmente as externaliza por meio do pensamento, da palavra e da escrita.
Na verdade, a relação entre a antroposofia (que se volta para o homem) e o direito parte da premissa de que todas as normas jurídicas sempre estiveram "dentro" do organismo humano; e este animal, que é racional, usou sua capacidade intelectual para exprimir esses princípios.
Por exemplo, a lei penal não permite que se mate outrem, exceto em legítima defesa. No nosso organismo, literalmente dentro do corpo humano, essa regra existe e é aplicada por meio dos anticorpos. A regra para manter o organismo humano vivo é a preservação da vida, ou seja, não matar. Mas os anticorpos podem matar os intrusos, desde que seja para preservar a vida do próprio organismo – assim como é permitido matarmos em legítima defesa.
Ou seja, a regra de não matar já existe em nós mesmos desde a nossa criação. E o homem, por meio do direito, colocou esta regra para fora do seu corpo, codificando-a. Esse também é um dos princípios do direito que está no Código Penal.
Outro exemplo: o nosso organismo vive porque consome energia. Temos enzimas em nosso estômago que convertem alimento em energia. Aliás, o corpo transforma os alimentos para que estes supram o organismo e o mantenham vivo. Alguns órgãos são geradores, fornecedores de energia e outros, consumidores. Eis a presença da relação de consumo na vida da sociedade moderna – o chamado "direito do consumidor". O que o homem fez foi editar leis para que este princípio seja observado no mundo exterior e escreveu estas normas em um Código do Consumidor.
Mais um exemplo: todos os órgãos do corpo humano trabalham constantemente para que o organismo funcione e, com isso, se preserva a vida.
As funções do músculo cardíaco, dos rins e do fígado só são realizadas na sua plenitude porque "trabalham", executam atividade mecânica constantemente. A relação entre a realização do trabalho e a contraprestação deste, uma vez que todos os órgãos que executam esse trabalho geram riquezas e vida para todo o organismo, se manifesta, no mundo jurídico, por meio do direito do trabalho. O homem, então, escreveu esta regra em um Código do Trabalho.
Os órgãos citados acima possuem limitação de atuação, pois estão juntos em um mesmo organismo, embora separados por conta de suas funções predeterminadas e específicas. Os limites orgânicos de cada órgão no corpo humano se manifestam por meio da obediência aos limites de outros órgãos. No mundo jurídico, esse fenômeno se manifesta por meio da obediência aos limites de propriedade, contidos nas normas de direito civil.
Como se nota, o que o ser humano fez, ao longo dos séculos, ainda que inconscientemente, ao editar o Código Penal, o Código do Consumidor, o Código do Trabalho e o Código Civil, foi externalizar regras que já existiam dentro dele. Tudo porque o direito é a manifestação da natureza – natureza humana. O que fez o homem agir assim foi a força colossal da sua natureza.
As regras de direito não são mais do que projeções das regras naturais contidas no seu organismo. A primeira funciona para manter a sociedade viva; a segunda, para manter o homem vivo, e as duas juntas, para que haja harmonia entre o todo e as partes. Para compreender o direito é preciso, pois, entender o homem. O Direito Antroposófico propõe esta reflexão.
Se alguém ainda duvida disso, é só observar a realidade e notar que onde os seres humanos são ouvidos, valorizados, respeitados, acolhidos, estimulados, amados, existe mais harmonia e menos briga, fora ou dentro da justiça. Aliás, onde há esta harmonia, a justiça já está presente, não é necessário buscá-la fora.
Quem quiser entender direito o que é direito, portanto, que reflita, sendo humano, o que é o ser humano, para compreendê-lo na acepção plena do termo. Eis o direito antroposófico.
Fonte: Jornal Diário do Comércio
Eduardo PastorePastore
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Um comentário:
Advogada, promotora ou juiza?
Em todo caso, estudar já leva para os bons caminhos.
Grande Abraço!
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