DEFENSORA PUBLICA - DESCOBRIR MINHA VOCAÇÃO =
Pra mim não é só a questão financeira, e a famosa “estabilidade" é Vocação mesmo
Vejam esta excelente matéria produzida pelo Jornal Hoje, que fala exatamente sobre o assunto:
http://www.youtube.com/watch?v=IbEhs3bDyDQ
Segundo o dicionário, vocação significa escolha, predestinação, tendência, inclinação, talento e aptidão, enquanto que profissão significa ofício, emprego, ocupação. O que podemos concluir que para desempenhar uma função, emprego ou ocupação pública com esmero, a vocação seria de vital importância para que o servidor pudesse gerar prazer, realização e satisfação pessoal, sem correr o risco de futuras frustrações e arrependimento pelo cargo escolhido.
um ótimo cargo com uma boa remuneração, não é e nunca será sinônimo de sucesso e felicidade
É necessário ao ingressar na carreira pública que o prazer pessoal, a realização profissional venham atrelados às necessidades pessoais
realizado com um mínimo de responsabilidade e dedicação, a fim de que o seu resultado final seja benéfico para todos.
"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida" (Freud)
sábado, 21 de agosto de 2010
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
ROMANOS 8
OI!
Estava com um irmão no msn ao mesmo tempo que lia o capítulo 8.
uns quinze anos de casado, eram diáconos na nossa congregação, casal bonito, guerreiro de oração, aliançado ao ministério, chegando até a ofertar suas alianças para o ministério, chegou a viajar para jerusalém, voltou cheio de espectativas sobre seu futuro...
Derrepente, foi demitido do emprego, a esposa o abandonou, está sozinho, e saiu da congregação...
Já viram este filme, por aí?
Lí alguns versículos de romanos 8 para êle!
Como é linda a palavra de Deus...
...nossos sofrimentos atuais não são para comparar com a glória futura...
... Sabemos que Deus age em TODAS as coisas (as boas e as más) para o bem daqueles que o amam...
... se Deus é por nós, quem será contra nós?...
... Quem nos separará do amor de Cristo, será tribulação, ou angústia, ou perseguição, ou fome, ou nudez, ou perigo, ou espada?...
... Mas em todas estas coisas somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou...
Foi o que fui escrevendo para ele, durante o diálogo...
A Palavra não precisa de interpretação, ela é direta, é absoluta... é linda...
O que me chama a atenção é o versículo 37 que diz que somos mais que vencedores.
O que é ser mais que vencedor?
Eu me lembro do estilista canavalesco "Clóvis Bornay", das décadas de 80-90.
No concursos de fantasisa de carnaval, êle sempre ganhava, pois suas fantasias eram sempre as mais caras, as mais bordadas, as mais sofisticadas, as mais pesadas.
Como ganhava sempres e seguidamente, os outros concorrentes desanimaram.
Criaram então um prêmio chamado "Hors concours" (leia-se "ór concur").
O Sr. Clóvis era um "mais que vencedor", as suas fantasias não entravam no concurso, pois êle ganhava sempre.
Isto, para mim, é ser mais que vencedor!
Nós ganhamos sempre, mas não só porque Jesus ganhou por nós, mas porque êle nos capacita a sermos maiores do que as dificuldades, maoires dos que os medos, maiores do que os sofrimentos, maiores do que os demônios, maiores do que o pecado!
Pensem nisto, enquento lhes digo
Graça e paz!
OMAR
Estava com um irmão no msn ao mesmo tempo que lia o capítulo 8.
uns quinze anos de casado, eram diáconos na nossa congregação, casal bonito, guerreiro de oração, aliançado ao ministério, chegando até a ofertar suas alianças para o ministério, chegou a viajar para jerusalém, voltou cheio de espectativas sobre seu futuro...
Derrepente, foi demitido do emprego, a esposa o abandonou, está sozinho, e saiu da congregação...
Já viram este filme, por aí?
Lí alguns versículos de romanos 8 para êle!
Como é linda a palavra de Deus...
...nossos sofrimentos atuais não são para comparar com a glória futura...
... Sabemos que Deus age em TODAS as coisas (as boas e as más) para o bem daqueles que o amam...
... se Deus é por nós, quem será contra nós?...
... Quem nos separará do amor de Cristo, será tribulação, ou angústia, ou perseguição, ou fome, ou nudez, ou perigo, ou espada?...
... Mas em todas estas coisas somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou...
Foi o que fui escrevendo para ele, durante o diálogo...
A Palavra não precisa de interpretação, ela é direta, é absoluta... é linda...
O que me chama a atenção é o versículo 37 que diz que somos mais que vencedores.
O que é ser mais que vencedor?
Eu me lembro do estilista canavalesco "Clóvis Bornay", das décadas de 80-90.
No concursos de fantasisa de carnaval, êle sempre ganhava, pois suas fantasias eram sempre as mais caras, as mais bordadas, as mais sofisticadas, as mais pesadas.
Como ganhava sempres e seguidamente, os outros concorrentes desanimaram.
Criaram então um prêmio chamado "Hors concours" (leia-se "ór concur").
O Sr. Clóvis era um "mais que vencedor", as suas fantasias não entravam no concurso, pois êle ganhava sempre.
Isto, para mim, é ser mais que vencedor!
Nós ganhamos sempre, mas não só porque Jesus ganhou por nós, mas porque êle nos capacita a sermos maiores do que as dificuldades, maoires dos que os medos, maiores do que os sofrimentos, maiores do que os demônios, maiores do que o pecado!
Pensem nisto, enquento lhes digo
Graça e paz!
OMAR
domingo, 1 de agosto de 2010
TAPETE VERMELHO
A PORTA representa a posse, objetivo final dos concurseiros sérios, entrada para uma vida melhor, mais próspera, farta e tranquila.
O TAPETE VERMELHO representa, por sua vez, conquistar a posse de forma honrada, sem trapaças, fraldes ou indicações, ou seja, entrar no serviço público pela porta da frente, triunfante, de cabeça erguida, sem "rabo preso".
A ESCADA representa a luta do concurseiro solitário até atingir a posse. Os degraus são cada fase da vida concurseira que tem de ser conquistada, as dificuldades que precisam ser vencidas.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
SEU NOME É SUA MARCA
QUEM VOCE É, DEIXA MARCA
Um Marca para o resto da sua vida
A construção de uma Marca Pessoal é para toda a vida
Quando o “seu dia” chegar, ficará presente a imagem e a marca que você construiu durante toda a sua vida. Se ela foi bem construída, preservará sua boa imagem por muitos anos ainda, porém se ela não for boa, essa imagem será negativa e Sua Marca será esquecida. Como herança para seus filhos você poderá deixar dinheiro, conhecimento e um Nome, aquilo que modernamente chamamos de Marca, pois afinal de contas
Um Marca para o resto da sua vida
A construção de uma Marca Pessoal é para toda a vida
Quando o “seu dia” chegar, ficará presente a imagem e a marca que você construiu durante toda a sua vida. Se ela foi bem construída, preservará sua boa imagem por muitos anos ainda, porém se ela não for boa, essa imagem será negativa e Sua Marca será esquecida. Como herança para seus filhos você poderá deixar dinheiro, conhecimento e um Nome, aquilo que modernamente chamamos de Marca, pois afinal de contas
“Seu Nome é Sua Marca!”
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Defensor Público do Estado.
Sobre as inscrições:
As inscrições ao Concurso serão realizadas via Internet, endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, de 28 de maio de 2010 até as 14h00 do dia 8 de julho de 2010, (horário de Brasília).
De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, será aceito o pagamento reduzido do respectivo valor da inscrição, aos candidatos que preencham, cumulativamente, que seja estudante, e perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado. O candidato que solicitar a redução do valor da inscrição deverá encaminhar os documentos bem como comprovante do pedido de solicitação de redução do valor da inscrição, disponibilizado para o candidato ao término do pedido de inscrição via Internet, devendo ser postados, de 28 de maio de 2010 a 1 de junho de 2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçados à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição / Defensor Público-SP), Avenida Professor Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala - São Paulo-SP - CEP 05.513-900.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 192,41 no qual já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.
Sobre a realização das Provas:
A partir de 15 de julho de 2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h00 às 17h00 (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de que possa regularizar a pendência por ele verificada.
O Concurso compreenderá três provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.
A primeira Prova Escrita compreenderá 88 questões objetivas, em forma de testes de múltipla escolha, com cinco alternativas cada um, sobre as seguintes matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil e Direito Comercial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; e
k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
A Prova Oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias.
A primeira Prova Escrita será realizada em data, local e horário a ser posteriormente divulgada, tendo a duração de 4 horas.
Os títulos deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, nº 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9h00 às 17h00, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos habilitados na segunda
Prova Escrita.
O prazo de validade deste concurso será de 2 anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Sobre as inscrições:
As inscrições ao Concurso serão realizadas via Internet, endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, de 28 de maio de 2010 até as 14h00 do dia 8 de julho de 2010, (horário de Brasília).
De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, será aceito o pagamento reduzido do respectivo valor da inscrição, aos candidatos que preencham, cumulativamente, que seja estudante, e perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado. O candidato que solicitar a redução do valor da inscrição deverá encaminhar os documentos bem como comprovante do pedido de solicitação de redução do valor da inscrição, disponibilizado para o candidato ao término do pedido de inscrição via Internet, devendo ser postados, de 28 de maio de 2010 a 1 de junho de 2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçados à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição / Defensor Público-SP), Avenida Professor Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala - São Paulo-SP - CEP 05.513-900.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 192,41 no qual já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.
Sobre a realização das Provas:
A partir de 15 de julho de 2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h00 às 17h00 (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de que possa regularizar a pendência por ele verificada.
O Concurso compreenderá três provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.
A primeira Prova Escrita compreenderá 88 questões objetivas, em forma de testes de múltipla escolha, com cinco alternativas cada um, sobre as seguintes matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil e Direito Comercial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; e
k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
A Prova Oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias.
A primeira Prova Escrita será realizada em data, local e horário a ser posteriormente divulgada, tendo a duração de 4 horas.
Os títulos deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, nº 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9h00 às 17h00, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos habilitados na segunda
Prova Escrita.
O prazo de validade deste concurso será de 2 anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
OBJETIVO
OBJETIVO
Aquilo que se pretende alcançar quando se realiza uma ação: Alvo, fim, propósito, objeto
Dicionário Eletrônico Houaiss
Aquilo que se pretende alcançar quando se realiza uma ação: Alvo, fim, propósito, objeto
Dicionário Eletrônico Houaiss
DETERMINAÇÃO
DETERMINAÇÃO
Forte inclinação a ser persistente no que se quer alcançar
Dicionário Eletrônico Houaiss
Estou realmente determinada a sair da mesmice !
Forte inclinação a ser persistente no que se quer alcançar
Dicionário Eletrônico Houaiss
Estou realmente determinada a sair da mesmice !
segunda-feira, 14 de junho de 2010
EDITAL - DEFENSORIA PÚBLICA SP
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Empresarial
Direito Ambiental
Direito Internacional
Direito Humanos
Legislação Penal Especial
Direito Empresarial
Direito Tributário
Direito do Consumidor
Direito Processual Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Difusos e Coletivos
Direito da Saúde
Direito da Educação
Principos Institucionais da Defensoria Pública
Filosofia do Direito
Sociologia Jurídica
FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA JURÍDICA
1. O DIREITO E O TEMA DA JUSTIÇA.
1.1 A concepção platônica da justiça.
1.2 A doutrina da justiça
em Aristóteles.
1.2.1 Justiça como virtude moral.
1.2.2 Justiça universal e justiça particular.
1.2.3 Justiça política e justiça doméstica.
1.2.4 A equidade.
1.3 A doutrina do Direito natural.
1.3.1 O conceito de direito natural.
1.3.2 Direito natural e ciência.
1.4. Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito.
1.4.1 Ciência do Direito e juízos de valor.
1.4.2 A Teoria Pura do Direito e a jurisprudência analítica.
1.4.3 Direito, Estado e justiça na Teoria Pura do Direito.
1.5 Kelsen e a análise do direito como técnica
social específica.
1.6 Kelsen e o problema da validade do direito positivo.
1.7 Kelsen e os temas da causalidade, da retribuição e da imputação.
1.8 A justiça como retribuição. 1.9 Justiça material e
comunicação normativa.
1.10 Senso de justiça e gosto artístico.
2. DIREITO E LIBERDADE.
2.1 A
liberdade como livre arbítrio.
2.2 A liberdade como liberdade de consciência.
2.3 A liberdade como
relação.
2.4 Liberdade e direitos subjetivos.
2.5 A liberdade como possibilidade incondicionada.
2.6
Liberdade e benefícios sociais.
2.7 Liberdade e cálculo de risco.
3. DIREITO E PODER.
3.1 Conceitos e
teorias do poder.
3.1.1 O poder como substância.
3.1.2 As teorias da soberania
3.1.3 As teorias
orgânicas do poder.
3.1.4 O poder como meio de comunicação.
3.2 Poder e codificação.
3.3 O esquematismo jurídico/antijurídico na relação entre poder e direito.
3.4 A legitimidade do poder e o direito.
3.4.1 Legitimidade e procedimento.
3.4.2 Poder e generalização de influência.
3.4.3 Poder e
decisão judicial.
3.5 Estado e dominação em Max Weber.
3.5.1 Os fundamentos de legitimidade da
dominação: a dominação legal, a dominação tradicional e a dominação carismática.
3.5.2 Estado
moderno e burocratização: a burocracia como forma de organização social, as consequências da
burocratização do Estado.
3.5.3 Ética de convicção, ética de responsabilidade e vocação política.
4. O
42
DIREITO COMO CIÊNCIA.
4.1 Max Weber e o problema da significação da ciência. 4.1.1 Ciência,
desenvolvimento da tecnologia e controle da vida. 4.2 As dificuldades de conceituação da Ciência do
Direito. 4.3 O caráter científico da Ciência do Direito. 4.4 Perspectiva histórica da Ciência do Direito.
4.4.1 A jurisprudência romana.
4.4.2 Os glosadores.
4.4.3 O jusnaturalismo moderno.
4.4.4 A Escola
histórica do Direito.
4.4.5 O Positivismo jurídico.
4.5 A decidibilidade como problema central da
Ciência do Direito. 4.6 Os modelos da Ciência do Direito. 4.7 A Ciência do Direito como pensamento
tecnológico.
4.8 A Ciência do Direito como teoria da norma. 4.8.1 O conceito de norma. 4.8.2 O
modelo analítico.
4.9 A Ciência do Direito como teoria da interpretação. 4.9.1 Direito e interpretação.
4.9.2 As técnicas interpretativas.
4.9.3 Interpretação e integração do direito.
4.10 A Ciência do
Direito como teoria da decisão.
4.10.1 O significado da decisão jurídica. 4.10.2 O direito como
sistema de controle do comportamento.
5. TEORIA DA NORMA JURÍDICA.
5.1 Variedade e
multiplicidade das normas.
5.2 Os critérios de valoração das normas jurídicas: justiça, validade e
eficácia.
5.3 A norma como proposição.
5.3.1 Proposições prescritivas.
5.3.2 Proposições descritivas.
5.3.3 Proposições expressivas.
5.4 Imperativos autônomos e imperativos heterônomos.
5.5 Imperativos categóricos e imperativos hipotéticos.
5.6 A norma como comando.
5.7 O problema da
imperatividade do direito.
5.8 Imperativos positivos e negativos
. 5.9 Imperativos pessoais.
5.10
Imperativos e permissões.
5.11 Imperativos e regras finais.
5.12 Imperativos e juízos hipotéticos.
5.13 Imperativos e juízos de valor.
5.14 O direito como norma técnica.
5.15 Norma e sanção
. 5.15.1 Sanções morais, sanções sociais e sanções jurídicas.
1.15.2 Normas sem sanção.
5.16 Classificação
das normas jurídicas.
5.16.1 Normas gerais e normas singulares.
5.16.2 Normas afirmativas e normas
negativas. 5.16.3 Normas categóricas e normas hipotéticas.
6. TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
6.1 O conceito de ordenamento jurídico.
6.2 Ordenamento jurídico e pluralidade de normas.
6.3 A unidade do ordenamento jurídico.
6.3.1 Fontes do direito.
6.3.2 A construção gradual do
ordenamento.
6.3.3 Os limites materiais e formais do poder normativo.
6.3.4 A norma fundamental.
6.4 O problema da coerência do ordenamento jurídico.
6.4.1 O ordenamento como sistema.
6.4.2 As antinomias.
6.4.3 Os critérios para a solução das antinomias.
6.4.4 O conflito dos critérios para a
solução das antinomias.
6.5 A completude do ordenamento jurídico.
6.5.1 O dogma da completude e
o problema das lacunas do ordenamento.
6.5.2 O espaço jurídico vazio.
6.5.3 A norma geral
exclusiva.
6.5.4 Tipos de lacunas.
6.5.5 As lacunas ideológicas.
6.5.6 Os métodos de integração do
ordenamento.
6.5.7 A analogia.
6.5.8 Os princípios gerais do direito.
6.6 A pluralidade dos
ordenamentos e os tipos de relações entre os ordenamentos.
Observação:
No tocante ao previsto nesta disciplina, indica-se as seguintes obras, de cujos
conteúdos serão extraídas as questões:
KELSEN, H. O que é Justiça? A Justiça, o Direito e a Política no espelho da ciência. São Paulo: Martins Fontes, 2001;
WEBER, M. Ciência e Política. Duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2004;
BOBBIO, N. Teoria
Direito Processual Penal
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Empresarial
Direito Ambiental
Direito Internacional
Direito Humanos
Legislação Penal Especial
Direito Empresarial
Direito Tributário
Direito do Consumidor
Direito Processual Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Difusos e Coletivos
Direito da Saúde
Direito da Educação
Principos Institucionais da Defensoria Pública
Filosofia do Direito
Sociologia Jurídica
FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA JURÍDICA
1. O DIREITO E O TEMA DA JUSTIÇA.
1.1 A concepção platônica da justiça.
1.2 A doutrina da justiça
em Aristóteles.
1.2.1 Justiça como virtude moral.
1.2.2 Justiça universal e justiça particular.
1.2.3 Justiça política e justiça doméstica.
1.2.4 A equidade.
1.3 A doutrina do Direito natural.
1.3.1 O conceito de direito natural.
1.3.2 Direito natural e ciência.
1.4. Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito.
1.4.1 Ciência do Direito e juízos de valor.
1.4.2 A Teoria Pura do Direito e a jurisprudência analítica.
1.4.3 Direito, Estado e justiça na Teoria Pura do Direito.
1.5 Kelsen e a análise do direito como técnica
social específica.
1.6 Kelsen e o problema da validade do direito positivo.
1.7 Kelsen e os temas da causalidade, da retribuição e da imputação.
1.8 A justiça como retribuição. 1.9 Justiça material e
comunicação normativa.
1.10 Senso de justiça e gosto artístico.
2. DIREITO E LIBERDADE.
2.1 A
liberdade como livre arbítrio.
2.2 A liberdade como liberdade de consciência.
2.3 A liberdade como
relação.
2.4 Liberdade e direitos subjetivos.
2.5 A liberdade como possibilidade incondicionada.
2.6
Liberdade e benefícios sociais.
2.7 Liberdade e cálculo de risco.
3. DIREITO E PODER.
3.1 Conceitos e
teorias do poder.
3.1.1 O poder como substância.
3.1.2 As teorias da soberania
3.1.3 As teorias
orgânicas do poder.
3.1.4 O poder como meio de comunicação.
3.2 Poder e codificação.
3.3 O esquematismo jurídico/antijurídico na relação entre poder e direito.
3.4 A legitimidade do poder e o direito.
3.4.1 Legitimidade e procedimento.
3.4.2 Poder e generalização de influência.
3.4.3 Poder e
decisão judicial.
3.5 Estado e dominação em Max Weber.
3.5.1 Os fundamentos de legitimidade da
dominação: a dominação legal, a dominação tradicional e a dominação carismática.
3.5.2 Estado
moderno e burocratização: a burocracia como forma de organização social, as consequências da
burocratização do Estado.
3.5.3 Ética de convicção, ética de responsabilidade e vocação política.
4. O
42
DIREITO COMO CIÊNCIA.
4.1 Max Weber e o problema da significação da ciência. 4.1.1 Ciência,
desenvolvimento da tecnologia e controle da vida. 4.2 As dificuldades de conceituação da Ciência do
Direito. 4.3 O caráter científico da Ciência do Direito. 4.4 Perspectiva histórica da Ciência do Direito.
4.4.1 A jurisprudência romana.
4.4.2 Os glosadores.
4.4.3 O jusnaturalismo moderno.
4.4.4 A Escola
histórica do Direito.
4.4.5 O Positivismo jurídico.
4.5 A decidibilidade como problema central da
Ciência do Direito. 4.6 Os modelos da Ciência do Direito. 4.7 A Ciência do Direito como pensamento
tecnológico.
4.8 A Ciência do Direito como teoria da norma. 4.8.1 O conceito de norma. 4.8.2 O
modelo analítico.
4.9 A Ciência do Direito como teoria da interpretação. 4.9.1 Direito e interpretação.
4.9.2 As técnicas interpretativas.
4.9.3 Interpretação e integração do direito.
4.10 A Ciência do
Direito como teoria da decisão.
4.10.1 O significado da decisão jurídica. 4.10.2 O direito como
sistema de controle do comportamento.
5. TEORIA DA NORMA JURÍDICA.
5.1 Variedade e
multiplicidade das normas.
5.2 Os critérios de valoração das normas jurídicas: justiça, validade e
eficácia.
5.3 A norma como proposição.
5.3.1 Proposições prescritivas.
5.3.2 Proposições descritivas.
5.3.3 Proposições expressivas.
5.4 Imperativos autônomos e imperativos heterônomos.
5.5 Imperativos categóricos e imperativos hipotéticos.
5.6 A norma como comando.
5.7 O problema da
imperatividade do direito.
5.8 Imperativos positivos e negativos
. 5.9 Imperativos pessoais.
5.10
Imperativos e permissões.
5.11 Imperativos e regras finais.
5.12 Imperativos e juízos hipotéticos.
5.13 Imperativos e juízos de valor.
5.14 O direito como norma técnica.
5.15 Norma e sanção
. 5.15.1 Sanções morais, sanções sociais e sanções jurídicas.
1.15.2 Normas sem sanção.
5.16 Classificação
das normas jurídicas.
5.16.1 Normas gerais e normas singulares.
5.16.2 Normas afirmativas e normas
negativas. 5.16.3 Normas categóricas e normas hipotéticas.
6. TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
6.1 O conceito de ordenamento jurídico.
6.2 Ordenamento jurídico e pluralidade de normas.
6.3 A unidade do ordenamento jurídico.
6.3.1 Fontes do direito.
6.3.2 A construção gradual do
ordenamento.
6.3.3 Os limites materiais e formais do poder normativo.
6.3.4 A norma fundamental.
6.4 O problema da coerência do ordenamento jurídico.
6.4.1 O ordenamento como sistema.
6.4.2 As antinomias.
6.4.3 Os critérios para a solução das antinomias.
6.4.4 O conflito dos critérios para a
solução das antinomias.
6.5 A completude do ordenamento jurídico.
6.5.1 O dogma da completude e
o problema das lacunas do ordenamento.
6.5.2 O espaço jurídico vazio.
6.5.3 A norma geral
exclusiva.
6.5.4 Tipos de lacunas.
6.5.5 As lacunas ideológicas.
6.5.6 Os métodos de integração do
ordenamento.
6.5.7 A analogia.
6.5.8 Os princípios gerais do direito.
6.6 A pluralidade dos
ordenamentos e os tipos de relações entre os ordenamentos.
Observação:
No tocante ao previsto nesta disciplina, indica-se as seguintes obras, de cujos
conteúdos serão extraídas as questões:
KELSEN, H. O que é Justiça? A Justiça, o Direito e a Política no espelho da ciência. São Paulo: Martins Fontes, 2001;
WEBER, M. Ciência e Política. Duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2004;
BOBBIO, N. Teoria
O que é ser advogado?
Advogado
"Profissional graduado em Direito, legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta"
Fonte: Dicionário Michaelis
O que é ser advogado?
Advogados são profissionais que usam as leis na defesa dos interesses do cliente, que pode ser um cidadão ou uma empresa, como seu representante contra os interesses de terceiros em qualquer instância, juízo ou tribunal. Podem atuar nos vários campos do direito: constitucional, administrativo, tributário, comercial, civil, trabalhista, eleitoral e penal. O bacharel em direito pode trabalhar como advogado em escritórios particulares de advocacia, departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, ou seguir carreira pública, fazendo concurso para ser juiz, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador ou defensor público.
Quais as características necessárias para ser um advogado?
Um bom advogado precisa ter muito gosto por leitura, boa memória, capacidade de reflexão e de associação de idéias, boa argumentação e habilidade em negociação. Dominar o português formal e ser comunicativo é fundamental.
Características desejáveis:
autoconfiança
autocontrole
capacidade de análise
capacidade de convencimento
capacidade de negociação
capacidade de pensar e agir sob pressão
capacidade de síntese
discrição
espírito de investigação
gosto pela pesquisa e pelos estudos
gosto pelo debate
habilidade para mediar conflitos
iniciativa
interesse por temas da atualidade
senso crítico
senso de ética
senso de responsabilidade
Qual a formação necessária para ser um advogado?
Desse profissional é exigido o curso superior de direito, com duração de quatro ou cinco anos, dependendo da instituição de ensino - além de estágio obrigatório. Cumprindo as duas exigências, obtém-se o diploma de bacharel em direito, mas, no entanto, o exercício da profissão é regulamentado e só é permitido após a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma prova complexa, com um alto índice de reprovação. Para ser bem-sucedido nesta área, são necessários sólidos conhecimentos em filosofia, lógica, política e economia; domínio da língua portuguesa e do vocabulário do direito; domínio da informática, particularmente da internet, adotada em massa pela área jurídica para pesquisar grande parte da legislação brasileira e internacional.
Principais atividades de um advogado
Em qualquer ramo, as principais atividades dos advogados são:
atendem clientes, avaliam seus casos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo, muitas vezes implicando participação ativa na vida pessoal do indivíduo ou no cotidiano da empresa;
pesquisam o histórico do caso e de outros semelhantes, que formam a chamada jurisprudência;
participam de reuniões de discussão do processo com sócios, assistentes, pesquisadores e pessoal de apoio, para debater os vários caminhos que um processo pode tomar;
encaminham processos à justiça e acompanham seu andamento em todas as instâncias;
promovem investigações ou acompanham as investigações da polícia e apresentam recursos;
preparam defesas e alegações;
participam de audiências e julgamentos, interrogando testemunhas e argumentando com o juiz ou com o corpo de jurados, em se tratando de tribunais de júri;
o advogado pode ainda aprofundar seus estudos legais e transformar-se em jurista, prestando consultoria de alto nível a governos e instituições, ou dedicar-se ao ensino do direito.
Áreas de atuação e especialidades
Advocacia Pública - Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.
Advocacia - Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados.
Direito Administrativo - Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.
Direito Civil - Esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos).
Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.
Direito Comercial - Atua na intermediação das relações jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas.
Direito do Consumidor - Atua no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços.
Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.
Direito Penal ou Criminal - Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.
Direito Tributário - Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações fiscais e tributárias.
Direito Trabalhista ou Previdenciário - Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais.
Mercado de trabalho
Apesar dos altos números, o mercado ainda é promissor para aqueles que adquirem uma excelente formação. Mas, infelizmente, a qualidade média dos cursos é muito baixa - o índice de reprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é muito alta. A conseqüência disso é a falta de bons profissionais em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Atualmente há ótimas oportunidades no setor privado nas seguintes especializações: direito autoral (advogando para artistas, gravadoras de disco e fabricantes de software no combate à "pirataria"), direito ambiental (assessorando indústrias de atividades poluidoras), direito tributário (trabalhando para empresas na redução da carga de impostos), direito do consumidor e comercial (na área de fusões, aquisições e privatizações de empresas). Para empregos no setor público, todo ano são realizados mais de dez concursos para pessoas formadas em direito - entre os cargos de promotores, defensores públicos, delegados e juizes.
Curiosidades
Desde que o homem passou a viver em sociedade foram criadas normas de comportamento, impondo limites aos indivíduos. Na Ásia e na África foram encontrados registros milenares que estabeleciam regras para uma convivência pacífica, em tribos nômades, portanto a história do Direito acompanha a da sociedade, evoluindo com ela.
O Direito como conhecemos hoje é legado de muitas civilizações, mas a herança mais valiosa para a legislação brasileira foi a romana.
Desde a origem de Roma até a morte de Justiniano, em 565 a C. foi sendo criado um código legislativo que é base da nossa justiça, ou seja, com institutos, práticas e entendimentos doutrinários ainda vigentes.
Influências também significativas foram as do Império Germânico, da Igreja, de movimentos da Idade Média, da Revolução Industrial, e de muitos outros movimentos, pois a justiça evolui de acordo com a sociedade e inevitavelmente se molda a ela.
Onde achar mais informações?
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)
"Profissional graduado em Direito, legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta"
Fonte: Dicionário Michaelis
O que é ser advogado?
Advogados são profissionais que usam as leis na defesa dos interesses do cliente, que pode ser um cidadão ou uma empresa, como seu representante contra os interesses de terceiros em qualquer instância, juízo ou tribunal. Podem atuar nos vários campos do direito: constitucional, administrativo, tributário, comercial, civil, trabalhista, eleitoral e penal. O bacharel em direito pode trabalhar como advogado em escritórios particulares de advocacia, departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, ou seguir carreira pública, fazendo concurso para ser juiz, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador ou defensor público.
Quais as características necessárias para ser um advogado?
Um bom advogado precisa ter muito gosto por leitura, boa memória, capacidade de reflexão e de associação de idéias, boa argumentação e habilidade em negociação. Dominar o português formal e ser comunicativo é fundamental.
Características desejáveis:
autoconfiança
autocontrole
capacidade de análise
capacidade de convencimento
capacidade de negociação
capacidade de pensar e agir sob pressão
capacidade de síntese
discrição
espírito de investigação
gosto pela pesquisa e pelos estudos
gosto pelo debate
habilidade para mediar conflitos
iniciativa
interesse por temas da atualidade
senso crítico
senso de ética
senso de responsabilidade
Qual a formação necessária para ser um advogado?
Desse profissional é exigido o curso superior de direito, com duração de quatro ou cinco anos, dependendo da instituição de ensino - além de estágio obrigatório. Cumprindo as duas exigências, obtém-se o diploma de bacharel em direito, mas, no entanto, o exercício da profissão é regulamentado e só é permitido após a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma prova complexa, com um alto índice de reprovação. Para ser bem-sucedido nesta área, são necessários sólidos conhecimentos em filosofia, lógica, política e economia; domínio da língua portuguesa e do vocabulário do direito; domínio da informática, particularmente da internet, adotada em massa pela área jurídica para pesquisar grande parte da legislação brasileira e internacional.
Principais atividades de um advogado
Em qualquer ramo, as principais atividades dos advogados são:
atendem clientes, avaliam seus casos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo, muitas vezes implicando participação ativa na vida pessoal do indivíduo ou no cotidiano da empresa;
pesquisam o histórico do caso e de outros semelhantes, que formam a chamada jurisprudência;
participam de reuniões de discussão do processo com sócios, assistentes, pesquisadores e pessoal de apoio, para debater os vários caminhos que um processo pode tomar;
encaminham processos à justiça e acompanham seu andamento em todas as instâncias;
promovem investigações ou acompanham as investigações da polícia e apresentam recursos;
preparam defesas e alegações;
participam de audiências e julgamentos, interrogando testemunhas e argumentando com o juiz ou com o corpo de jurados, em se tratando de tribunais de júri;
o advogado pode ainda aprofundar seus estudos legais e transformar-se em jurista, prestando consultoria de alto nível a governos e instituições, ou dedicar-se ao ensino do direito.
Áreas de atuação e especialidades
Advocacia Pública - Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.
Advocacia - Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados.
Direito Administrativo - Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.
Direito Civil - Esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos).
Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.
Direito Comercial - Atua na intermediação das relações jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas.
Direito do Consumidor - Atua no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços.
Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.
Direito Penal ou Criminal - Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.
Direito Tributário - Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações fiscais e tributárias.
Direito Trabalhista ou Previdenciário - Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais.
Mercado de trabalho
Apesar dos altos números, o mercado ainda é promissor para aqueles que adquirem uma excelente formação. Mas, infelizmente, a qualidade média dos cursos é muito baixa - o índice de reprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é muito alta. A conseqüência disso é a falta de bons profissionais em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Atualmente há ótimas oportunidades no setor privado nas seguintes especializações: direito autoral (advogando para artistas, gravadoras de disco e fabricantes de software no combate à "pirataria"), direito ambiental (assessorando indústrias de atividades poluidoras), direito tributário (trabalhando para empresas na redução da carga de impostos), direito do consumidor e comercial (na área de fusões, aquisições e privatizações de empresas). Para empregos no setor público, todo ano são realizados mais de dez concursos para pessoas formadas em direito - entre os cargos de promotores, defensores públicos, delegados e juizes.
Curiosidades
Desde que o homem passou a viver em sociedade foram criadas normas de comportamento, impondo limites aos indivíduos. Na Ásia e na África foram encontrados registros milenares que estabeleciam regras para uma convivência pacífica, em tribos nômades, portanto a história do Direito acompanha a da sociedade, evoluindo com ela.
O Direito como conhecemos hoje é legado de muitas civilizações, mas a herança mais valiosa para a legislação brasileira foi a romana.
Desde a origem de Roma até a morte de Justiniano, em 565 a C. foi sendo criado um código legislativo que é base da nossa justiça, ou seja, com institutos, práticas e entendimentos doutrinários ainda vigentes.
Influências também significativas foram as do Império Germânico, da Igreja, de movimentos da Idade Média, da Revolução Industrial, e de muitos outros movimentos, pois a justiça evolui de acordo com a sociedade e inevitavelmente se molda a ela.
Onde achar mais informações?
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)
Negociação, a arte de conseguir o que se quer
Negociação, a arte de conseguir o que se quer
Saiba como se sair bem durante esse processo
Por Arthur Diniz*
Quanto mais objetiva e baseada em critérios imparciais for a negociação, melhor será o acordo final para todos. O sucesso está na ausência de paixão, na boa comunicação. Confira todo processo e bons negócios!
Pode parecer exagero, mas o fato é que passamos todos os nossos dias por seguidas negociações. Negociamos com nosso cônjuge onde jantar e o que fazer no fim de semana. Negociamos com nossos filhos o que podem ou não fazer. Negociamos com empresas e chefes por melhores salários e benefícios. E, além de tudo, negociamos com nosso íntimo, que nem sempre quer a mesma coisa.
Esses são apenas alguns exemplos, entre tantos. Mas o fato é que as negociações são constantes e presentes em nossas vidas. E, por isso, é fundamental que sejam bem-feitas, certo? Então vamos lá!
O que, afinal, é uma negociação? Gosto de defini-la como o processo de busca de um acordo, seja de idéias, seja de propósitos ou interesses, visando o melhor resultado possível. O objetivo de toda negociação deve ser de que as partes envolvidas terminem conscientes de que o produto final é maior que a soma das contribuições individuais.
Vamos partir também do pressuposto de que uma negociação só é bem-sucedida quando todos os participantes do processo chegam a um resultado melhor tendo negociado do que sem tê-lo feito. Em meus cursos sobre o tema, há sempre quem busca aprender a negociar focando no melhor acordo possível para si mesmo e o pior para o outro. Na minha opinião, essas pessoas não terão com quem negociar no futuro. Por isso, trabalho sempre com o foco em negociações éticas e boas para todos os participantes.
Como atingir os objetivos?
O primeiro ponto importante numa negociação normalmente não recebe muita atenção dos especialistas. Trata-se da comunicação.
Da mesma forma que negociamos o tempo todo, estamos também nos comunicando – e de diversas formas por meio de palavras, olhares, gestos etc. Até mesmo quando não fazemos nada nos comunicamos pela não-comunicação. Interessante, não?
Como lançamos mão da comunicação para negociar, podemos concluir facilmente que, se melhorarmos esse item, automaticamente melhoraremos nossa capacidade de negociação. Sendo assim, entender o processo de comunicação é o primeiro passo para uma negociação bem-sucedida. Aprendendo a nos comunicar, aprendemos a negociar. Comecemos então pelos princípios da comunicação.
Dentro de um processo de comunicação, temos sempre três participantes: um emissor, um receptor e uma mensagem. E, na maioria das vezes, existe mais um participante indesejado: o mal-entendido. O emissor fala A e o receptor entende B. Ambos saem satisfeitos com a comunicação, mas o resultado é desastroso. O emissor repete várias vezes a mesma explicação sem sucesso e se irrita. Mais de 80% dos problemas de relacionamento nas empresas vêm daí!
Existe um pressuposto muito utilizado na Programação Neurolinguística que pode resolver esse problema. O resultado da comunicação é de responsabilidade do emissor. Portanto, se a conclusão é um mal-entendido, a comunicação não foi bem-feita. Utilizando-se esse pressuposto, resolvem-se diversos possíveis conflitos e o processo de comunicação pode fluir melhor. Naturalmente, tudo isso vale também para cada negociação.
As mensagens
O segundo ponto importante no processo de comunicação e negociação é o entendimento de como o receptor recebe as mensagens. Existem três canais principais: auditivo, visual e cinestésico. Pessoas auditivas entendem melhor as mensagens faladas, percebem ruídos inaudíveis e adoram música. Já pessoas visuais se comunicam com mais eficiência através de imagens. Gostam de paisagens bonitas e se preocupam muito com a beleza. Os cinestésicos são movidos por sentimentos e sensações e emocionam-se facilmente.
Mas por que esse item é importante numa negociação? Se você entender como a outra parte recebe as mensagens, pode usar uma linguagem adequada a ela. Se vai negociar com pessoas visuais, é fundamental que tenha à mão um material mostrando tudo o que será conversado. O ideal mesmo é usar um Datashow com as propostas. Tudo bem preparado, visualmente bonito e colorido. Se vai negociar com um cinestésico, é importante colocar a emoção e a sensação do resultado da negociação. Ficou claro?
O processo
Entendidos esses passos básicos, podemos prosseguir para os princípios da negociação propriamente dita. Quem melhor descreveu até hoje o processo de negociação foram Roger Fisher e William Ury, descrito no livro Como chegar ao sim - A negociação de acordos sem concessões (Imago). A idéia central dessa teoria é de que a maioria das negociações do dia a dia acaba se baseando em posições e não em princípios. As duas partes negociam tentando fazer a sua posição prevalecer.
Um exemplo típico é o da compra e venda de imóveis. O comprador já entra no local chamando a atenção para os defeitos do mesmo, para fazer uma oferta mais baixa logo em seguida. Oferece o mínimo possível pelo bem, enquanto o vendedor pede o máximo que acha que pode conseguir. Em cada fase do processo, as partes ficam mais e mais comprometidas com suas posições e o ego torna-se um fator cada vez mais preponderante.
Para demonstrar força, diz-se frases do tipo “por menos que isso é melhor eu lhe dar o apartamento” ou “não posso pagar um centavo a mais”. Como mudar de posição depois disso? O melhor caminho é adotar uma negociação baseada em princípios. Veja:
1. Separe as pessoas dos problemas
Esse é, na minha opinião, o princípio mais difícil de ser incorporado. Tendemos a nos envolver pessoalmente nas negociações, misturando fatos com sentimentos e sensações. Essa confusão gera dois tipos de problema: diferença de percepção e mal-entendidos na comunicação.
Diferenças de percepção acontecem quando cada parte vê o processo apenas do seu ponto de vista, esquecendo da outra parte.
Como resolver isso? Basta fazer sempre o exercício de se colocar em diferentes posições. Experimente o lugar da outra parte na negociação. É o que chamamos de segunda posição. O que você faria na posição dele? Que idéias teria? Que acordos aceitaria? Como você se comportaria? Experimente agora representar essa pessoa como se você fosse um ator. Entre em cena e atue da melhor forma possível. Se você conseguir encarnar o personagem, vai ter diversos insights e garanto que tudo mudará na negociação. Sugiro que você não proponha a nenhuma parte fazer um acordo que não aceitaria se estivesse no lugar dela.
Você pode continuar o exercício e se colocar agora em terceira posição. Tome o posto de uma pessoa que está assistindo a negociação sem nenhum envolvimento com ambas as partes. O que você acha agora da situação? Como analisaria imparcialmente o comportamento de cada um dos envolvidos?
Esse exercício tem dado resultados fantásticos com meus clientes de coaching. Negociações difíceis ficam fáceis e surgem novas idéias. Basta praticar para entender e aproveitar as conclusões. Agora vejamos a questão dos mal-entendidos.
Eles podem ser causados por diversos motivos: pessoas com discursos prontos; pessoas que não ouvem; e, ainda, pessoas com canais de comunicação distintos. Agora que você conhece esses canais, pelo menos esse problema está equacionado.
Quanto aos discursos prontos, são desastrosos. Quem vai para uma mesa de negociação com script decorado simplesmente o repete várias vezes, independentemente do que diz a outra parte. Com certeza isso não funciona. A flexibilidade e a escuta apurada são muito importantes. Quando a outra parte falar, não fique ensaiando mentalmente sua próxima fala. Ouça ativamente e faça questão de checar o entendimento das propostas e colocações da outra parte. A redução nos mal-entendidos vai ser brutal.
2. Foque em interesses, não em posições
Nós vimos no exemplo da compra de um imóvel como pode ficar difícil uma negociação quando é baseada em posições definidas segundo interesses. Mas, com o correr da negociação, os verdadeiros interesses acabam ficando em segundo plano. É muito importante, então, que o propósito da negociação seja estabelecido em termos de benefícios e não de posições. O comprador daquele imóvel tinha como interesse adquirir um bom apartamento para morar por um preço acessível e justo, e não comprar aquele apartamento pelo preço X.
Quanto mais você tenta convencer o outro lado da impossibilidade de mudar a sua oferta, mais difícil fica para modificar o ponto de vista dele. O seu ego identifica-se com sua posição e você pára de distinguir um do outro. A paixão, nesse caso, tem que ser deixada de lado em função da objetividade.
Portanto, estabeleça sempre os porquês das duas partes antes de iniciar a negociação. E, para que ambos possam levar em consideração o interesse da outra parte, é fundamental que isso esteja bem claro a todos.
3. Gere muitas possibilidades antes de decidir o que fazer
Esse é outro princípio da negociação que raramente acontece. Somos propensos a buscar soluções rápidas e pouco criativas. A tendência é seguirmos até o fim pelo caminho que iniciamos. Isso é agravado pelo fato de cada parte só gerar idéias que possam satisfazer os seus interesses, sem pensar na outra. Assim, é crucial separar o processo de geração de idéias do processo de avaliação das mesmas. Isso altera completamente as perspectivas dos participantes de qualquer negociação.
Sugiro, numa primeira reunião, que seja feito um brainstorming – chuva de idéias. Os participantes devem dar sugestões, independentemente dos seus interesses. Um caminho é analisar o caso em conjunto, adotando um comportamento imparcial, como se todos fossem de uma equipe tentando encontrar uma solução para um problema. Nessa fase, quanto mais idéias surgirem, melhor. Somente numa segunda reunião, essas sugestões poderão ser avaliadas e discutidas. Experimente para ver como funciona!
4. Baseie o resultado desejado em critérios objetivos
Em qualquer negociação na qual seja possível encontrar um critério objetivo de avaliação, esse é o melhor caminho, especialmente quando houver interesses conflitantes. Mas como fazer?
Esse critério deve ser negociado ou desenvolvido no início do processo. Se as partes chegarem a um acordo sobre um critério justo para ambas, a negociação já inicia de um outro patamar, muito mais próximo de um acordo. No exemplo do imóvel, se comprador e vendedor acordarem em basear o preço na avaliação de cinco especialistas, evitam-se diversos problemas e a negociação fica fácil. Um não precisa depreciar o bem do outro e nem o outro precisa fingir que está pobre.
Seguindo esses passos e princípios, podemos transformar as negociações em processos bem mais simples e objetivos, buscando sempre acordos lucrativos para todos os envolvidos. São processos criativos e cooperativos, que vão fazer toda a diferença na construção de resultados e parcerias de longo prazo. Experimente!
*Arthur Diniz é economista, tem MBA pela Columbia Business School, Certificado Internacional de Coaching pela Lambent e pela Erickson College no Canadá, e curso de extensão em Coaching Estratégico pela FIA-USP. Atua como coach e é fundador da Crescimentum - Coaching for Performance
fonte - http://carreiras.empregos.com.br/carreira/parceiros/vencer/230505-saber_negociar.shtm
Cursos sobre o tema
Objetivos:
- Abrir negociações da melhor maneira, conduzir o processo de barganha com as táticas mais adequadas;
- Construir soluções ótimas e fechar acordos vantajosos e sustentáveis;
- Participar de qualquer negociação com mais conhecimento, habilidade e segurança.
Programa:
Você tem consciência de tudo que está a seu redor é fruto de uma negociação?
Adquirir conhecimentos em negociação, algumas técnicas simples que podem significar a diferença entre fechar um negócio ou não.
Você negocia diariamente com fornecedores, clientes, subordinados, supervisores, colegas de trabalho e na sua casa com seus familiares.
A sua capacidade de negociação determina em grande parte o seu sucesso na sua vida pessoal e também como executivo contribuindo para o êxito de sua empresa.
Nesse curso, você aprenderá conceitos, técnicas e estratégias que irão aprimorar sua capacidade de negociar.
- Conceituação sobre negociação;
- Perfil do negociador ideal;
- Negociar: cooperar ou competir?
- Tipos de negociação;
- Os 3 elementos críticos de uma negociação:
Tempo / Poder / Informação;
- MASA / Preço de Reserva / ZAP / Trocas;
- Regra de ouro e regra de platina;
- Identificar os diferentes tipos de negociadores e estabelecer táticas para trabalhar com eles;
- Porque nunca se deve aceitar a primeira oferta
- Negociação integrativa e distributiva;
- A importância do "se... então...";
- Os cinco princípios universais da influência;
- Estilos regionais dos negociadores;
- O perigo de se "rachar a diferença";
- Os sete pecados capitais do negociador.
Saiba como se sair bem durante esse processo
Por Arthur Diniz*
Quanto mais objetiva e baseada em critérios imparciais for a negociação, melhor será o acordo final para todos. O sucesso está na ausência de paixão, na boa comunicação. Confira todo processo e bons negócios!
Pode parecer exagero, mas o fato é que passamos todos os nossos dias por seguidas negociações. Negociamos com nosso cônjuge onde jantar e o que fazer no fim de semana. Negociamos com nossos filhos o que podem ou não fazer. Negociamos com empresas e chefes por melhores salários e benefícios. E, além de tudo, negociamos com nosso íntimo, que nem sempre quer a mesma coisa.
Esses são apenas alguns exemplos, entre tantos. Mas o fato é que as negociações são constantes e presentes em nossas vidas. E, por isso, é fundamental que sejam bem-feitas, certo? Então vamos lá!
O que, afinal, é uma negociação? Gosto de defini-la como o processo de busca de um acordo, seja de idéias, seja de propósitos ou interesses, visando o melhor resultado possível. O objetivo de toda negociação deve ser de que as partes envolvidas terminem conscientes de que o produto final é maior que a soma das contribuições individuais.
Vamos partir também do pressuposto de que uma negociação só é bem-sucedida quando todos os participantes do processo chegam a um resultado melhor tendo negociado do que sem tê-lo feito. Em meus cursos sobre o tema, há sempre quem busca aprender a negociar focando no melhor acordo possível para si mesmo e o pior para o outro. Na minha opinião, essas pessoas não terão com quem negociar no futuro. Por isso, trabalho sempre com o foco em negociações éticas e boas para todos os participantes.
Como atingir os objetivos?
O primeiro ponto importante numa negociação normalmente não recebe muita atenção dos especialistas. Trata-se da comunicação.
Da mesma forma que negociamos o tempo todo, estamos também nos comunicando – e de diversas formas por meio de palavras, olhares, gestos etc. Até mesmo quando não fazemos nada nos comunicamos pela não-comunicação. Interessante, não?
Como lançamos mão da comunicação para negociar, podemos concluir facilmente que, se melhorarmos esse item, automaticamente melhoraremos nossa capacidade de negociação. Sendo assim, entender o processo de comunicação é o primeiro passo para uma negociação bem-sucedida. Aprendendo a nos comunicar, aprendemos a negociar. Comecemos então pelos princípios da comunicação.
Dentro de um processo de comunicação, temos sempre três participantes: um emissor, um receptor e uma mensagem. E, na maioria das vezes, existe mais um participante indesejado: o mal-entendido. O emissor fala A e o receptor entende B. Ambos saem satisfeitos com a comunicação, mas o resultado é desastroso. O emissor repete várias vezes a mesma explicação sem sucesso e se irrita. Mais de 80% dos problemas de relacionamento nas empresas vêm daí!
Existe um pressuposto muito utilizado na Programação Neurolinguística que pode resolver esse problema. O resultado da comunicação é de responsabilidade do emissor. Portanto, se a conclusão é um mal-entendido, a comunicação não foi bem-feita. Utilizando-se esse pressuposto, resolvem-se diversos possíveis conflitos e o processo de comunicação pode fluir melhor. Naturalmente, tudo isso vale também para cada negociação.
As mensagens
O segundo ponto importante no processo de comunicação e negociação é o entendimento de como o receptor recebe as mensagens. Existem três canais principais: auditivo, visual e cinestésico. Pessoas auditivas entendem melhor as mensagens faladas, percebem ruídos inaudíveis e adoram música. Já pessoas visuais se comunicam com mais eficiência através de imagens. Gostam de paisagens bonitas e se preocupam muito com a beleza. Os cinestésicos são movidos por sentimentos e sensações e emocionam-se facilmente.
Mas por que esse item é importante numa negociação? Se você entender como a outra parte recebe as mensagens, pode usar uma linguagem adequada a ela. Se vai negociar com pessoas visuais, é fundamental que tenha à mão um material mostrando tudo o que será conversado. O ideal mesmo é usar um Datashow com as propostas. Tudo bem preparado, visualmente bonito e colorido. Se vai negociar com um cinestésico, é importante colocar a emoção e a sensação do resultado da negociação. Ficou claro?
O processo
Entendidos esses passos básicos, podemos prosseguir para os princípios da negociação propriamente dita. Quem melhor descreveu até hoje o processo de negociação foram Roger Fisher e William Ury, descrito no livro Como chegar ao sim - A negociação de acordos sem concessões (Imago). A idéia central dessa teoria é de que a maioria das negociações do dia a dia acaba se baseando em posições e não em princípios. As duas partes negociam tentando fazer a sua posição prevalecer.
Um exemplo típico é o da compra e venda de imóveis. O comprador já entra no local chamando a atenção para os defeitos do mesmo, para fazer uma oferta mais baixa logo em seguida. Oferece o mínimo possível pelo bem, enquanto o vendedor pede o máximo que acha que pode conseguir. Em cada fase do processo, as partes ficam mais e mais comprometidas com suas posições e o ego torna-se um fator cada vez mais preponderante.
Para demonstrar força, diz-se frases do tipo “por menos que isso é melhor eu lhe dar o apartamento” ou “não posso pagar um centavo a mais”. Como mudar de posição depois disso? O melhor caminho é adotar uma negociação baseada em princípios. Veja:
1. Separe as pessoas dos problemas
Esse é, na minha opinião, o princípio mais difícil de ser incorporado. Tendemos a nos envolver pessoalmente nas negociações, misturando fatos com sentimentos e sensações. Essa confusão gera dois tipos de problema: diferença de percepção e mal-entendidos na comunicação.
Diferenças de percepção acontecem quando cada parte vê o processo apenas do seu ponto de vista, esquecendo da outra parte.
Como resolver isso? Basta fazer sempre o exercício de se colocar em diferentes posições. Experimente o lugar da outra parte na negociação. É o que chamamos de segunda posição. O que você faria na posição dele? Que idéias teria? Que acordos aceitaria? Como você se comportaria? Experimente agora representar essa pessoa como se você fosse um ator. Entre em cena e atue da melhor forma possível. Se você conseguir encarnar o personagem, vai ter diversos insights e garanto que tudo mudará na negociação. Sugiro que você não proponha a nenhuma parte fazer um acordo que não aceitaria se estivesse no lugar dela.
Você pode continuar o exercício e se colocar agora em terceira posição. Tome o posto de uma pessoa que está assistindo a negociação sem nenhum envolvimento com ambas as partes. O que você acha agora da situação? Como analisaria imparcialmente o comportamento de cada um dos envolvidos?
Esse exercício tem dado resultados fantásticos com meus clientes de coaching. Negociações difíceis ficam fáceis e surgem novas idéias. Basta praticar para entender e aproveitar as conclusões. Agora vejamos a questão dos mal-entendidos.
Eles podem ser causados por diversos motivos: pessoas com discursos prontos; pessoas que não ouvem; e, ainda, pessoas com canais de comunicação distintos. Agora que você conhece esses canais, pelo menos esse problema está equacionado.
Quanto aos discursos prontos, são desastrosos. Quem vai para uma mesa de negociação com script decorado simplesmente o repete várias vezes, independentemente do que diz a outra parte. Com certeza isso não funciona. A flexibilidade e a escuta apurada são muito importantes. Quando a outra parte falar, não fique ensaiando mentalmente sua próxima fala. Ouça ativamente e faça questão de checar o entendimento das propostas e colocações da outra parte. A redução nos mal-entendidos vai ser brutal.
2. Foque em interesses, não em posições
Nós vimos no exemplo da compra de um imóvel como pode ficar difícil uma negociação quando é baseada em posições definidas segundo interesses. Mas, com o correr da negociação, os verdadeiros interesses acabam ficando em segundo plano. É muito importante, então, que o propósito da negociação seja estabelecido em termos de benefícios e não de posições. O comprador daquele imóvel tinha como interesse adquirir um bom apartamento para morar por um preço acessível e justo, e não comprar aquele apartamento pelo preço X.
Quanto mais você tenta convencer o outro lado da impossibilidade de mudar a sua oferta, mais difícil fica para modificar o ponto de vista dele. O seu ego identifica-se com sua posição e você pára de distinguir um do outro. A paixão, nesse caso, tem que ser deixada de lado em função da objetividade.
Portanto, estabeleça sempre os porquês das duas partes antes de iniciar a negociação. E, para que ambos possam levar em consideração o interesse da outra parte, é fundamental que isso esteja bem claro a todos.
3. Gere muitas possibilidades antes de decidir o que fazer
Esse é outro princípio da negociação que raramente acontece. Somos propensos a buscar soluções rápidas e pouco criativas. A tendência é seguirmos até o fim pelo caminho que iniciamos. Isso é agravado pelo fato de cada parte só gerar idéias que possam satisfazer os seus interesses, sem pensar na outra. Assim, é crucial separar o processo de geração de idéias do processo de avaliação das mesmas. Isso altera completamente as perspectivas dos participantes de qualquer negociação.
Sugiro, numa primeira reunião, que seja feito um brainstorming – chuva de idéias. Os participantes devem dar sugestões, independentemente dos seus interesses. Um caminho é analisar o caso em conjunto, adotando um comportamento imparcial, como se todos fossem de uma equipe tentando encontrar uma solução para um problema. Nessa fase, quanto mais idéias surgirem, melhor. Somente numa segunda reunião, essas sugestões poderão ser avaliadas e discutidas. Experimente para ver como funciona!
4. Baseie o resultado desejado em critérios objetivos
Em qualquer negociação na qual seja possível encontrar um critério objetivo de avaliação, esse é o melhor caminho, especialmente quando houver interesses conflitantes. Mas como fazer?
Esse critério deve ser negociado ou desenvolvido no início do processo. Se as partes chegarem a um acordo sobre um critério justo para ambas, a negociação já inicia de um outro patamar, muito mais próximo de um acordo. No exemplo do imóvel, se comprador e vendedor acordarem em basear o preço na avaliação de cinco especialistas, evitam-se diversos problemas e a negociação fica fácil. Um não precisa depreciar o bem do outro e nem o outro precisa fingir que está pobre.
Seguindo esses passos e princípios, podemos transformar as negociações em processos bem mais simples e objetivos, buscando sempre acordos lucrativos para todos os envolvidos. São processos criativos e cooperativos, que vão fazer toda a diferença na construção de resultados e parcerias de longo prazo. Experimente!
*Arthur Diniz é economista, tem MBA pela Columbia Business School, Certificado Internacional de Coaching pela Lambent e pela Erickson College no Canadá, e curso de extensão em Coaching Estratégico pela FIA-USP. Atua como coach e é fundador da Crescimentum - Coaching for Performance
fonte - http://carreiras.empregos.com.br/carreira/parceiros/vencer/230505-saber_negociar.shtm
Cursos sobre o tema
Objetivos:
- Abrir negociações da melhor maneira, conduzir o processo de barganha com as táticas mais adequadas;
- Construir soluções ótimas e fechar acordos vantajosos e sustentáveis;
- Participar de qualquer negociação com mais conhecimento, habilidade e segurança.
Programa:
Você tem consciência de tudo que está a seu redor é fruto de uma negociação?
Adquirir conhecimentos em negociação, algumas técnicas simples que podem significar a diferença entre fechar um negócio ou não.
Você negocia diariamente com fornecedores, clientes, subordinados, supervisores, colegas de trabalho e na sua casa com seus familiares.
A sua capacidade de negociação determina em grande parte o seu sucesso na sua vida pessoal e também como executivo contribuindo para o êxito de sua empresa.
Nesse curso, você aprenderá conceitos, técnicas e estratégias que irão aprimorar sua capacidade de negociar.
- Conceituação sobre negociação;
- Perfil do negociador ideal;
- Negociar: cooperar ou competir?
- Tipos de negociação;
- Os 3 elementos críticos de uma negociação:
Tempo / Poder / Informação;
- MASA / Preço de Reserva / ZAP / Trocas;
- Regra de ouro e regra de platina;
- Identificar os diferentes tipos de negociadores e estabelecer táticas para trabalhar com eles;
- Porque nunca se deve aceitar a primeira oferta
- Negociação integrativa e distributiva;
- A importância do "se... então...";
- Os cinco princípios universais da influência;
- Estilos regionais dos negociadores;
- O perigo de se "rachar a diferença";
- Os sete pecados capitais do negociador.
terça-feira, 25 de maio de 2010
SAIU O EDITAL DA DEFENSORIA SP
Edital do meu concurso.... me deu frio na barriga
Defensoria Pública de SP faz concurso com 67 vagas de defensor; paga R$ 7.354
Para concorrer ao cargo os candidatos devem ter formação superior em direito, dois anos de prática profissional na área jurídica. As inscrições estarão abertas entre 28 de maio e 8 de julho. Taxa de R$ 192,41.
Defensoria Pública de SP faz concurso com 67 vagas de defensor; paga R$ 7.354
Para concorrer ao cargo os candidatos devem ter formação superior em direito, dois anos de prática profissional na área jurídica. As inscrições estarão abertas entre 28 de maio e 8 de julho. Taxa de R$ 192,41.
terça-feira, 18 de maio de 2010
São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito
São Paulo : Como fazer um recuso de multa de trânsito
Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente. O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:
1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo.
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, na Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou na Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00;
• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância
Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.
O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00.
Fonte:
http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=542
Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente. O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:
1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo.
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, na Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou na Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00;
• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância
Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.
O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00.
Fonte:
http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=542
Vítimas de trânsito têm direito ao DPVAT
Acidentes de Trânsito: DPVAT - Exija sua Indenização!
Vítimas de trânsito têm direito ao DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres o DPVAT, é o seguro pago a todas as pessoas que tiveram algum tipo de acidente envolvendo veículos automotores, garantido por lei. As vítimas de acidentes que geram MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE ou DESPESAS MÉDICAS, podem receber uma indenização.
Faça valer seu direito!!
O seguro também pode ser dado a família, caso o parente tenha morrido no acidente. A indenização pode chegar a R$13.500. Há três tipos de indenização: para morte, invalidez ou para reembolso médico.
Assessoria Jurídica de Indenização
Reparação de danos, responsabilidade civil, indenizações decorrentes de acidentes de trânsito, furto de veículos em estacionamentos, dentre outros serviços.
uma pessoa, sem o devido conhecimento não recebe porque alguns documentos são exigidos para comprovar o acidente, a sequela, o vinculo dos herdeiros.
Uma pessoa vitima de amputação a qualquer membro como: perna, braço, ou qualquer parte do seu corpo tem direito a indenização.
Tem também direito a:
Auxilio Doença,
Auxilio Acidente de trabalho
Loas
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Devolução de valores nos contratos de LEASING
Devolução de valores nos contratos de LEASING
Os consumidores que firmaram contratos de LEASING e tiveram seus veículos, máquinas ou qualquer outro bem apreendido ou mesmo devolvidos aos bancos têm o direito de receber de volta uma parte do que pagaram.
O LEASING é um contrato misto, onde prevalece a locação, sendo que o consumidor paga, juntamente com sua prestação (aluguel), um valor chamado VRG – Valor Residual Garantido. Este valor tem por objetivo o exercício da opção de compra do veículo ao final do contrato.
Partindo desta premissa, milhares de consumidores que tiveram o veículo arrendado apreendido judicialmente ou devolvido amigavelmente estão sendo lesados pelos bancos, pois, além de não permanecerem mais na posse do veículo ou máquina, os bancos não devolvem os valores relativos ao VRG, já que em não optando pela compra do bem o consumidor tem direito a essa restituição.
Pior ainda, esses consumidores, muitas vezes, são cobrados por um suposto saldo remanescente referente a diferença da venda do bem em leilão, sendo ameaçados com a possibilidade de serem processados caso não paguem este saldo devedor, mas tal exigência é ilegal, já que diante do caráter predominante de locação do LEASING as parcelas vencidas após a apreensão do bem arrendado são inexigíveis!
A Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, editou a Portaria no 3 de 1999, determinando que os contratos que não prevejam a devolução do VRG ao arrendatário quando este não exercite a opção de compra do bem arrendado SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.
Esta é mais uma razão para que os consumidores que foram lesados pelos bancos procurem seus direitos e exijam de volta os valores que pagaram à título de residual.
Além do mais, rotineiramente os consumidores têm seus nomes lançados nos órgãos de restrição ao crédito visando com isso uma coação psicológica para forçá-los ao pagamento de um suposto débito, reitere-se, inexistente!
Em resumo
Se o consumidor perdeu seu veículo ou qualquer outro bem a favor dos bancos no contrato de LEASING, deverá sim ser ressarcido de parte do que pagou, isto é um direito líquido e certo.
Informações
(11) 5083-2620
Fonte- http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=258
Os consumidores que firmaram contratos de LEASING e tiveram seus veículos, máquinas ou qualquer outro bem apreendido ou mesmo devolvidos aos bancos têm o direito de receber de volta uma parte do que pagaram.
O LEASING é um contrato misto, onde prevalece a locação, sendo que o consumidor paga, juntamente com sua prestação (aluguel), um valor chamado VRG – Valor Residual Garantido. Este valor tem por objetivo o exercício da opção de compra do veículo ao final do contrato.
Partindo desta premissa, milhares de consumidores que tiveram o veículo arrendado apreendido judicialmente ou devolvido amigavelmente estão sendo lesados pelos bancos, pois, além de não permanecerem mais na posse do veículo ou máquina, os bancos não devolvem os valores relativos ao VRG, já que em não optando pela compra do bem o consumidor tem direito a essa restituição.
Pior ainda, esses consumidores, muitas vezes, são cobrados por um suposto saldo remanescente referente a diferença da venda do bem em leilão, sendo ameaçados com a possibilidade de serem processados caso não paguem este saldo devedor, mas tal exigência é ilegal, já que diante do caráter predominante de locação do LEASING as parcelas vencidas após a apreensão do bem arrendado são inexigíveis!
A Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, editou a Portaria no 3 de 1999, determinando que os contratos que não prevejam a devolução do VRG ao arrendatário quando este não exercite a opção de compra do bem arrendado SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.
Esta é mais uma razão para que os consumidores que foram lesados pelos bancos procurem seus direitos e exijam de volta os valores que pagaram à título de residual.
Além do mais, rotineiramente os consumidores têm seus nomes lançados nos órgãos de restrição ao crédito visando com isso uma coação psicológica para forçá-los ao pagamento de um suposto débito, reitere-se, inexistente!
Em resumo
Se o consumidor perdeu seu veículo ou qualquer outro bem a favor dos bancos no contrato de LEASING, deverá sim ser ressarcido de parte do que pagou, isto é um direito líquido e certo.
Informações
(11) 5083-2620
Fonte- http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=258
TRANSITO - NOTICIAS - LEI SECA
São Paulo : Esclarecimentos sobre a LEI SECA
Quando abordado em fiscalização para verificação do nível de álcool no sangue, ao condutor é permitido optar pela realização do exame através do “bafômetro” ou exames clínicos, os quais devem ser realizados em clínica ou laboratório credenciado aos órgãos de trânsito.
Em caso de recusa serão aplicadas ao condutor as penalidades previstas no artigo 165, quais sejam, o acúmulo de 07 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, o pagamento de multa equivalente ao quíntuplo do valor referente às multas gravíssimas, o que totaliza R$ 957,70 (novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), além da suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Em sendo constatado consumo de bebida alcoólica, em qualquer teor, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação e o veículo apreendidos, sendo que o veículo será liberado na presença de condutor habilitado, que não tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica.
Neste ponto deve ser esclarecido que, para fins de restrição do direito de dirigir do condutor, esta será aplicada desde que haja qualquer concentração de álcool por litro de sangue. No entanto, para fins de início de um processo criminal, a lei determina que deverá ser constatada a presença de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Frise-se que a medida imposta pelo artigo 306 do Código de Trânsito diz respeito ao exame clínico, sendo que, em caso de exame através do bafômetro, tal limite equivale a 3,0.
Após a abordagem em fiscalização e constatação da presença de qualquer concentração de álcool no sangue do condutor, em sendo a mesma superior ao limite estabelecido pela lei para configuração de crime, o condutor será levado à Delegacia de Polícia, onde contra ele será lavrado boletim de ocorrência e instaurado Inquérito Policial, sendo possível ainda sua prisão em flagrante.
Por outro lado, caso a concentração de álcool no sangue do condutor seja inferior ao limite estabelecido pelo artigo 306 do Código de Trânsito, a autoridade responsável lavrará auto de infração, no qual constará o teor de álcool presente em seu sangue, apurado através do bafômetro ou exame clínico.
Na ocorrência de quaisquer dessas hipóteses, é de suma importância que o condutor seja orientado e assessorado por advogado de sua confiança, para que tenha garantidos seus direitos à ampla defesa e contraditório.
Fonte - http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=531
Quando abordado em fiscalização para verificação do nível de álcool no sangue, ao condutor é permitido optar pela realização do exame através do “bafômetro” ou exames clínicos, os quais devem ser realizados em clínica ou laboratório credenciado aos órgãos de trânsito.
Em caso de recusa serão aplicadas ao condutor as penalidades previstas no artigo 165, quais sejam, o acúmulo de 07 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, o pagamento de multa equivalente ao quíntuplo do valor referente às multas gravíssimas, o que totaliza R$ 957,70 (novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos), além da suspensão de seu direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Em sendo constatado consumo de bebida alcoólica, em qualquer teor, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação e o veículo apreendidos, sendo que o veículo será liberado na presença de condutor habilitado, que não tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica.
Neste ponto deve ser esclarecido que, para fins de restrição do direito de dirigir do condutor, esta será aplicada desde que haja qualquer concentração de álcool por litro de sangue. No entanto, para fins de início de um processo criminal, a lei determina que deverá ser constatada a presença de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Frise-se que a medida imposta pelo artigo 306 do Código de Trânsito diz respeito ao exame clínico, sendo que, em caso de exame através do bafômetro, tal limite equivale a 3,0.
Após a abordagem em fiscalização e constatação da presença de qualquer concentração de álcool no sangue do condutor, em sendo a mesma superior ao limite estabelecido pela lei para configuração de crime, o condutor será levado à Delegacia de Polícia, onde contra ele será lavrado boletim de ocorrência e instaurado Inquérito Policial, sendo possível ainda sua prisão em flagrante.
Por outro lado, caso a concentração de álcool no sangue do condutor seja inferior ao limite estabelecido pelo artigo 306 do Código de Trânsito, a autoridade responsável lavrará auto de infração, no qual constará o teor de álcool presente em seu sangue, apurado através do bafômetro ou exame clínico.
Na ocorrência de quaisquer dessas hipóteses, é de suma importância que o condutor seja orientado e assessorado por advogado de sua confiança, para que tenha garantidos seus direitos à ampla defesa e contraditório.
Fonte - http://www.jornaldotransito.com.br/modules/news/article.php?storyid=531
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Ler, pensar e escrever -Estudante do futuro
Estudante do futuro
Gabriel Perissé
Ler, pensar e escrever
O estudante do futuro é todo aquele que desenvolve a capacidade de descobrir, com entusiasmo crescente, novos aspectos da realidade.
O estudante do futuro afasta de si o tédio, esta sensação imobilizadora. Porque o entediado não entende, e não consegue estender um dedo em direção ao conhecimento.
O estudante do futuro considera tudo interessante porque ele mesmo se tornou uma pessoa interessada.
O estudante do futuro é, por definição, adepto da estudiosidade, virtude de quem não precisa ser obrigado a mergulhar nos livros, a ouvir palestras, a assistir a filmes e peças de teatro com olhos (e ouvidos) de quem observa e absorve novas lições.
Studium, em latim, é dedicação, gosto, amor. Studium fallens laborem: o verdadeiro trabalho de estudar é tão apaixonante que o estudante estudioso não sente o menor cansaço.
O estudante do futuro larga as mãos do mestre que o ensinou a andar, pois descobriu que pode andar sozinho, correr veloz, voar mais alto.
O estudante do futuro sabe que muitos colegas seus andam presos, não saem do lugar em que foram plantados, estão sem horizontes. Por isso, decidiu olhar com olhos de ver, ouvir com ouvidos de escutar, falar com palavras pensantes, ler com a ousadia da imaginação, escrever com idéias vivas.
O estudante do futuro abre caminhos com a força dos seus passos. Não tem medo de errar, porque aprendeu que errar é mais do que humano, é humaníssimo, é condição para acertar com precisão, vencer com humildade, progredir com inteligência, opor-se à mediocridade, essa "amiga" que nos espera sempre de braços abertos.
Aprender é ter a coragem de saltar para a luz, de olhos abertos.
O estudante do futuro prefere a incômoda sensação de que não sabe, para, aprendendo, experimentar a deliciosa certeza de que ainda não sabia.
O estudante do futuro deseja aprender, não apenas o caminho das pedras, mas a beleza das pedras que fazem existir todos os caminhos.
Seu modo de ir à escola, de estar na faculdade, de freqüentar um curso qualquer, de participar de um congresso nada tem de escravo, de rotineiro. E ele exige professores que inspirem confiança, que lhe despertem a convicção de que é possível chegarmos a ser deuses.
O estudante do futuro não perde tempo porque, estudando, não sente o tempo passar.
O estudante do futuro já chegou lá.
Matéria Publicada no site Correio da Cidadania, ed. 330 - semana de 25/01 a 01/02 de 2003.
Gabriel Perissé
Autor do recém-publicado livro O professor do futuro (Thex Editora)
Matéria publicada em 01/02/2003 - Edição Número 42
Gabriel Perissé
Ler, pensar e escrever
O estudante do futuro é todo aquele que desenvolve a capacidade de descobrir, com entusiasmo crescente, novos aspectos da realidade.
O estudante do futuro afasta de si o tédio, esta sensação imobilizadora. Porque o entediado não entende, e não consegue estender um dedo em direção ao conhecimento.
O estudante do futuro considera tudo interessante porque ele mesmo se tornou uma pessoa interessada.
O estudante do futuro é, por definição, adepto da estudiosidade, virtude de quem não precisa ser obrigado a mergulhar nos livros, a ouvir palestras, a assistir a filmes e peças de teatro com olhos (e ouvidos) de quem observa e absorve novas lições.
Studium, em latim, é dedicação, gosto, amor. Studium fallens laborem: o verdadeiro trabalho de estudar é tão apaixonante que o estudante estudioso não sente o menor cansaço.
O estudante do futuro larga as mãos do mestre que o ensinou a andar, pois descobriu que pode andar sozinho, correr veloz, voar mais alto.
O estudante do futuro sabe que muitos colegas seus andam presos, não saem do lugar em que foram plantados, estão sem horizontes. Por isso, decidiu olhar com olhos de ver, ouvir com ouvidos de escutar, falar com palavras pensantes, ler com a ousadia da imaginação, escrever com idéias vivas.
O estudante do futuro abre caminhos com a força dos seus passos. Não tem medo de errar, porque aprendeu que errar é mais do que humano, é humaníssimo, é condição para acertar com precisão, vencer com humildade, progredir com inteligência, opor-se à mediocridade, essa "amiga" que nos espera sempre de braços abertos.
Aprender é ter a coragem de saltar para a luz, de olhos abertos.
O estudante do futuro prefere a incômoda sensação de que não sabe, para, aprendendo, experimentar a deliciosa certeza de que ainda não sabia.
O estudante do futuro deseja aprender, não apenas o caminho das pedras, mas a beleza das pedras que fazem existir todos os caminhos.
Seu modo de ir à escola, de estar na faculdade, de freqüentar um curso qualquer, de participar de um congresso nada tem de escravo, de rotineiro. E ele exige professores que inspirem confiança, que lhe despertem a convicção de que é possível chegarmos a ser deuses.
O estudante do futuro não perde tempo porque, estudando, não sente o tempo passar.
O estudante do futuro já chegou lá.
Matéria Publicada no site Correio da Cidadania, ed. 330 - semana de 25/01 a 01/02 de 2003.
Gabriel Perissé
Autor do recém-publicado livro O professor do futuro (Thex Editora)
Matéria publicada em 01/02/2003 - Edição Número 42
sexta-feira, 14 de maio de 2010
TCC - COMO FAZER UM PROJETO DE PESQUISA
Identificação do projeto
Desta feita, aproveito o ensejo para postá-lo aqui para facilitar.
1. Identificação do projeto
Título provisório do trabalho
Duração da pesquisa
Início ___/___/____
Término ___/___/____
2. Tema
O tema é um assunto específico a ser tratado em trabalho acadêmico. Atente-se para o fato de que nem todos os assuntos podem ser trabalhos em um TCC. Isso porque:
(a) não há um assunto específico a ser objeto de investigação acadêmica (é comum a afirmação de que o tema a ser desenvolvido é direito penal, direito constitucional e assim por diante. Esses são ramos do direito, mas não são propriamente temas);
(b) sua complexidade demandaria trabalho de maior fôlego (mestrado ou doutorado). Por isso, o pesquisador deve se questionar se conseguirá desenvolver o tema escolhido no tempo previsto.
A escolha do tema é sempre um momento de caráter bastante pessoal, mas é possível mencionar-se algumas sugestões para tal tarefa:
(a) a pesquisa é um caminho, muitas vezes, longo e árduo, por isso escolha um tema que seja realmente de seu interesse;
(b) pense em escolher um tema sobre o qual já tenha algum conhecimento, principalmente se seu tempo é escasso;
(c) verifique desde o início se seu tema exigirá alguma habilidade nova a qual, talvez, não conseguirá aprender em pouco tempo (por exemplo, o uso recorrente de algum programa de computador que não lhe é familiar ou o conhecimento de uma língua estrangeira);
(d) verifique se não será excessivamente difícil a obtenção de suas fontes bibliográficas. Isso não significa, necessariamente, que suas fontes precisem estar em outro país para serem consideradas difíceis. Imagine que para o desenvolvimento de sua pesquisa precisem de material que não está disponível em sua cidade ou mesmo em cidades próximas.
3. Formulação do problema
1 A formulação do problema de pesquisa é o momento mais relevante de um trabalho acadêmico. No âmbito da pesquisa jurídica há pouca preocupação com esse tópico, pois há uma percepção generalizada de que o esforço empreendido para a delimitação do tema fornece as bases necessárias para o desenvolvimento do trabalho. Ocorre que com base apenas no tema, independentemente de seu grau de especificação, dificilmente o pesquisador conseguirá construir um caminho adequado para ser chegar a um trabalho de qualidade e que traga algum tipo de contribuição para a área jurídica.
O pesquisador precisa ter uma pergunta, indagação, inquietação sobre o qual o seu trabalho irá se debruçar.
Esse problema pode ser teórico:
(a) há alguma diferença conceitual entre princípios e regras jurídicas?
(b) a aplicação do direito pode ser controlada de alguma forma (razão, moral, etc) ou ocorre de forma discricionária?
Esse problema pode ter um viés “mais prático”:
(a) qual deve ser idade mínima para a imputabilidade penal?
(b) como os tribunais vêm decidindo sobre o direito de propriedade após a Constituição Federal de 1988?
1 A parte mais importante e ao mesmo tempo a mais difícil em uma pesquisa é a definição e especificação de um problema de pesquisa. Por isso, além das explicações dadas acima, parece-me relevante mostrar as idéias de outros autores sobre esse tópico:
“Escolhido e delimitado o tema, cumpre a seguir estabelecer o problema motivador de sua pesquisa, sua motivação central. Perceba que esta etapa é importantíssima, pois será a partir dela que o investigador estabelecerá toda a sua estratégia de abordagem.
Enquanto o tema é o objeto da pesquisa, o problema é o questionamento, a dúvida sobre um determinado aspecto desse objeto. E é com a problematização do tema que começa propriamente a investigação que terá como propósito a busca de uma resposta lógica, coerente para nossa(s) dúvida(s).
Nesta etapa você deve formular (como uma indagação, pergunta, questão) o problema fundamental que você está disposto a tratar, a clarificar e até a oferecer respostas, dependendo do tipo de pesquisa. Pense que o resultado de seu esforço de investigação será justamente a resposta encontrada por você no decorrer dessa tarefa. Para tanto, o problema deve constar em seu projeto de forma clara e objetiva.
O raciocínio – parte essencial de um trabalho não se desencadeia quando não se estabelece devidamente um problema. Em outras palavras, o tema deve ser problematizado.
Toda argumentação, todo raciocínio desenvolvido num trabalho logicamente construído é uma demonstração que visa solucionar determinado problema. A gênese dessa problemática dar-se-á pela reflexão surgida por ocasião das leituras, dos debates das experiências, da aprendizagem, enfim da vivência intelectual no meio do estudo universitário e no ambiente científico e cultural. Portanto, antes da elaboração do trabalho, é preciso ter idéia claro do problema a ser resolvido, da dúvida a ser superada” (grifos do autor). SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
4. Hipótese
A hipótese é uma resposta provisória ao problema formulado. Todo pesquisador tem, desde o início, uma impressão inicial acerca de como resolverá a questão proposta em seu trabalho. Isso não quer dizer que uma vez determinada a hipótese ela deve ser a mesma em todo o transcurso do trabalho. Em outras palavras, o pesquisador pode perceber no decorrer de seus estudos que estava equivocado e, assim, deve mudar ou adaptar sua hipótese aos novos conhecimentos. Lembrem-se: o pesquisador é um cientista que deve buscar a verdade!
5. Justificativa
A justificativa é a explanação das razões pelas quais o pesquisador entende que sua pesquisa é relevante para a comunidade acadêmica. Perceba-se que aqui os motivos exclusivamente pessoais não importam. O pesquisador deve ser objetivo, imparcial ao mencionar os motivos que fundamentam a idéia de que seu trabalho merece ser desenvolvido. Tais motivos não precisam ser adstritos ao mundo jurídico.
Um trabalho jurídico pode ter repercussões econômicas, sociais e políticas relevantes. Essas também são justificativas válidas. Por exemplo, um trabalho sobre reforma tributária poderia ser justificado com base em número que mostrem a péssima distribuição de renda brasileira.
6. Objetivos
Todo trabalho pretende tornar claro ao seu leitor determinados pontos. Todo pesquisador deve ter em mente as metas que seu trabalho deve alcançar. O objetivo mais direto de um trabalho acadêmico é responder a pergunta inicialmente elaborada. Entretanto, outros objetivos podem querer ser alcançados pelo pesquisador. Vamos tomar a questão proposta no item
3: há alguma diferença conceitual entre princípios e regras? Além de responder essa questão o pesquisador pode querer
(a) enunciar o conceito de princípio;
(b) enunciar o conceito de regra;
(c) verificar suas semelhanças, diferenças ou identidade;
(d) mostrar que princípios e regras são espécies de normas jurídicas;
(e) mostrar uma possível relação entre os conceitos de regra e princípio e repercussões na aplicação do direito.
7. Revisão da literatura
Em geral, sobre qualquer pergunta que se possa elaborar, com exceção de trabalhos excessivamente originais, já houve, em algum momento da literatura jurídica nacional, alguém discutindo o problema proposto. Nesse sentido, a revisão da literatura visa inserir o pesquisador e o leitor dentro de um contexto de idéias já existentes. Todo trabalho científico parte de discussões jurídicas já existentes. E a revisão da literatura pretende mostrar o estado da arte, ou seja, as idéias já debatidas sobre o tema escolhido pelo pesquisador.
É importante salientar que a revisão da literatura não é a pesquisa em si mesma! Em
outras palavras, o trabalho acadêmico não se resume a fazer uma revisão da literatura. Esse é somente o ponto de partida.
8. Estrutura provisória do trabalho
É importante desde o início do trabalho que o pesquisador tenha uma noção, ainda que essa seja uma noção que inicialmente é vaga, de como será estruturado seu trabalho. Isso não significa simplesmente indicar que o trabalho terá uma introdução, desenvolvimento e conclusão, mas sim estabelecer como o trabalho será desenvolvido e quais os tópicos relevantes a serem tratados.
Tal plano auxilia o pesquisador a visualizar a totalidade de seu trabalho. Certamente, com o decorrer dos estudos o plano irá sofrer alterações.
EXEMPLO DE PLANO PROVISÓRIO
Tema:
uma análise da jurisprudência sobre direito à saúde no STF e STJ entre
1988-2008
1. Introdução
2. Justificativa
2.1 Por que focar esses dois tribunais?
2.2 Por que estudar o direito à saúde?
2.3 Recorte temporal
3. O direito à saúde e os tribunais
3.1 STF e o direito à saúde
3.1.1 Eficácia
3.1.2 Conteúdo jurídico
3.1.3 Custos econômicos
3.1.4 Mudança na tendência jurisprudencial
3.2 STJ e o direito à saúde
3.2.1 Eficácia
3.2.2 Conteúdo jurídico
3.2.3 Custos econômicos
3.2.4 Mudança na tendência jurisprudencial
4. Considerações finais
9. Referências bibliográficas
Em geral, na última parte do trabalho indicam-se quais foram as fontes (artigos, monografias, manuais e, mesmo, jurisprudência) de que o pesquisador se valeu para a elaboração do trabalho. Nesse item deve-se apenas indicar as fontes que foram relevantes para a elaboração do trabalho.
Adotam-se como meio de padronização das referências bibliográficas as normas ditadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Bons estudos! Qualquer dúvida, contem comigo para auxiliá-los!
Abraços,
PÓS - LFG
terça-feira, 11 de maio de 2010
O MENTIROSO - SIMULADO-DISSIMULADO
Aos advogados orientem seus clientes, quanto a serem espertos e não desonesto.
a verdade existe por si. Só se inventa a mentira. - Anônimo
Dor alheia não diz nada para quem não a tem.
A mentira se acompanha de explicações.
a Verdade é simples. ( anônimo)
“A mentira só pode ser feita por quem conhece a verdade.” (anônimo).
A verdade existe por si só. A mentira é inventada. (George Braque)
Uma verdade exagerada é uma meia mentira, e duas meias mentiras fazem uma mentira inteira e não uma verdade (Mantegazza)
A expressão popular de “171” – Tornou-se freqüente como indicativo de pessoa enganadora, não confiável, simuladora.
Não tenho verdades. Apenas Convicções. (Jean Rostand)
Uma verdade mal interpretada é uma grave mentira.
Nada existe no intelecto que antes não tenha passado pelos sentidos.
A Mentira: embora não possa prova-la, eu a sei quanto a vejo (potter Stewart)
O importante não é o Fato Mas a versão )José Maria Alkmim)
“A Legislação não foi feita para loucos, santos ou heróis.
A Justiça não admite reticências” (anônimo)
Os Fatos não deixam de existir simplesmente por serem ignorados (Aldous Huxley)
Só se acha aquilo que se procura
Só se procura aquilo que se sabe - anônimo
As cortes de Justiça não tiveram suas origens na ciência, assim como as leis não são “ “cientificas “, mas têm preocupação social, muitas vezes afastadas dos princípios básicos da investigação ou da comprovação pelo método cientifico, quase se tornando um embate entre: como as coisas são (ciência) e como as coisas deveriam ser (justiça).
Muitas pedras se parecem com o diamante, porém o diamante não se parece com nenhuma.
Cabe mentira dentro do contexto da “ampla defesa”?
A simulação deve ser estudada como um comportamento intencional e consciente de um individuo psiquicamente normal, falseando, aumentando, diminuindo omitindo situações para que lhe resulte outra favorável ou vantajosa.
Como disse Almeida Junior em seu clássico Lições de medicina legal
“ a Simulação entre os homens, é uma das formas arcaica de luta pela vida: o individuo imita determinado modelo a fim de auferir as vantagens que a este atribui a sociedade.
Já Paiva Gonçalves :
Não é por outro motivo que o homem simula qualidades que não possui, virtudes que não cultua, sentimentos que não tem, na verdade agindo de conformidade com o meio em que se criou e vive, o qual o impele para a mentira, para a simulação, ensinando-lhe a servir-se da palavra para ocultar o pensamento.
O desenvolvimento da capacidade de simular o que não sente de dizer o que não pensa, processa-se desde a mais tenra idade.
A criança sabe que simulando dor e sofrimento abranda severos regimes alimentares. Sabe que é com o mesmo artifício que obterá colo materno, já na escola fatará as aulas com o mesmo pretexto e homem feito, deixará de cumprir muitas obrigações recorrendo a truques análogos.
Você se lembra de pinoquio as mentiras de sucesso... são mentiras vitoriosas que se alimentam, multiplicam, se perpetuam o eterno embate com a verdade.
Lembre-se, o que é verdade para
você pode não ser verdade para os outros. Todas as pessoas têm direito às
suas próprias experiências. Essas experiências determinam o que sabemos e
como fazemos as coisas, o que dizemos e como dizemos. É o nosso direito e o
delas. As pessoas têm direito de expressar o que sentem. Mais importante é
perceber que, porque alguém exerce seu direito de expressar sua verdade,
isto não quer dizer que você tenha que aceitar. Aprenda a ouvir.
"Você pode observar muito, apenas olhando..."
a verdade existe por si. Só se inventa a mentira. - Anônimo
Dor alheia não diz nada para quem não a tem.
A mentira se acompanha de explicações.
a Verdade é simples. ( anônimo)
“A mentira só pode ser feita por quem conhece a verdade.” (anônimo).
A verdade existe por si só. A mentira é inventada. (George Braque)
Uma verdade exagerada é uma meia mentira, e duas meias mentiras fazem uma mentira inteira e não uma verdade (Mantegazza)
A expressão popular de “171” – Tornou-se freqüente como indicativo de pessoa enganadora, não confiável, simuladora.
Não tenho verdades. Apenas Convicções. (Jean Rostand)
Uma verdade mal interpretada é uma grave mentira.
Nada existe no intelecto que antes não tenha passado pelos sentidos.
A Mentira: embora não possa prova-la, eu a sei quanto a vejo (potter Stewart)
O importante não é o Fato Mas a versão )José Maria Alkmim)
“A Legislação não foi feita para loucos, santos ou heróis.
A Justiça não admite reticências” (anônimo)
Os Fatos não deixam de existir simplesmente por serem ignorados (Aldous Huxley)
Só se acha aquilo que se procura
Só se procura aquilo que se sabe - anônimo
As cortes de Justiça não tiveram suas origens na ciência, assim como as leis não são “ “cientificas “, mas têm preocupação social, muitas vezes afastadas dos princípios básicos da investigação ou da comprovação pelo método cientifico, quase se tornando um embate entre: como as coisas são (ciência) e como as coisas deveriam ser (justiça).
Muitas pedras se parecem com o diamante, porém o diamante não se parece com nenhuma.
Cabe mentira dentro do contexto da “ampla defesa”?
A simulação deve ser estudada como um comportamento intencional e consciente de um individuo psiquicamente normal, falseando, aumentando, diminuindo omitindo situações para que lhe resulte outra favorável ou vantajosa.
Como disse Almeida Junior em seu clássico Lições de medicina legal
“ a Simulação entre os homens, é uma das formas arcaica de luta pela vida: o individuo imita determinado modelo a fim de auferir as vantagens que a este atribui a sociedade.
Já Paiva Gonçalves :
Não é por outro motivo que o homem simula qualidades que não possui, virtudes que não cultua, sentimentos que não tem, na verdade agindo de conformidade com o meio em que se criou e vive, o qual o impele para a mentira, para a simulação, ensinando-lhe a servir-se da palavra para ocultar o pensamento.
O desenvolvimento da capacidade de simular o que não sente de dizer o que não pensa, processa-se desde a mais tenra idade.
A criança sabe que simulando dor e sofrimento abranda severos regimes alimentares. Sabe que é com o mesmo artifício que obterá colo materno, já na escola fatará as aulas com o mesmo pretexto e homem feito, deixará de cumprir muitas obrigações recorrendo a truques análogos.
Você se lembra de pinoquio as mentiras de sucesso... são mentiras vitoriosas que se alimentam, multiplicam, se perpetuam o eterno embate com a verdade.
Lembre-se, o que é verdade para
você pode não ser verdade para os outros. Todas as pessoas têm direito às
suas próprias experiências. Essas experiências determinam o que sabemos e
como fazemos as coisas, o que dizemos e como dizemos. É o nosso direito e o
delas. As pessoas têm direito de expressar o que sentem. Mais importante é
perceber que, porque alguém exerce seu direito de expressar sua verdade,
isto não quer dizer que você tenha que aceitar. Aprenda a ouvir.
"Você pode observar muito, apenas olhando..."
Formas de questionamento...ou tipos de perguntas
Perguntas – como fazer
Estilo norte-americano com W
Who? – Quem?
What? O quê?
When? – quando?
Where? – onde?
With ? – e – com o que?
Why? – porquê?
How – Como?
Brasil – Formas de questionamento...ou tipos de perguntas
Diretas – quem matou?
Fechadas – você matou?
Abertas – Conte-me como você matou...
Conduzidas - ...e daí você o matou..
Incompletas – e depois você...
Confirmativas – você concorda que o matou?
Negativas – não foi você que o matou?
Numéricas – Quantos você matou?
Ambíguas – Vários morreram. E você com isso?
Múltiplas – você o matou? Por que não o enterrou?
Cronológicas – depois que você matou...
Exemplificadas – Por exemplo...
Estilo norte-americano com W
Who? – Quem?
What? O quê?
When? – quando?
Where? – onde?
With ? – e – com o que?
Why? – porquê?
How – Como?
Brasil – Formas de questionamento...ou tipos de perguntas
Diretas – quem matou?
Fechadas – você matou?
Abertas – Conte-me como você matou...
Conduzidas - ...e daí você o matou..
Incompletas – e depois você...
Confirmativas – você concorda que o matou?
Negativas – não foi você que o matou?
Numéricas – Quantos você matou?
Ambíguas – Vários morreram. E você com isso?
Múltiplas – você o matou? Por que não o enterrou?
Cronológicas – depois que você matou...
Exemplificadas – Por exemplo...
terça-feira, 4 de maio de 2010
Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova
Governador nomeia Daniela Sollberger Cembranelli nova Defensora Pública-Geral do Estado
Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos
O governador Alberto Goldman nomeou nesta quarta (28/04) Daniela Sollberger Cembranelli como Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo. Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos.
Dos 432 Defensores Públicos do Estado, 410 votaram nas eleições para Defensor Público-Geral. Daniela recebeu 296 votos e será a segunda mulher a ocupar o cargo.
A nova Defensora Pública-Geral substituirá Cristina Guelfi Gonçalves a partir de 15 de maio para um mandato de dois anos. Cristina, que foi reeleita em 2008, estava à frente do cargo desde a criação da Defensoria, em 2006.
A apuração dos votos das eleições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado acontecerá no dia 26 de maio. Para a escolha dos representantes dos níveis I e II, bem como das Defensorias da Capital e das Regionais do Interior do Conselho Superior, os Defensores deverão novamente ir às urnas no dia 25 de maio, no mesmo local e horário destas eleições.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensaimprensa@defensoria.sp.gov.br
Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos
O governador Alberto Goldman nomeou nesta quarta (28/04) Daniela Sollberger Cembranelli como Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo. Daniela ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos.
Dos 432 Defensores Públicos do Estado, 410 votaram nas eleições para Defensor Público-Geral. Daniela recebeu 296 votos e será a segunda mulher a ocupar o cargo.
A nova Defensora Pública-Geral substituirá Cristina Guelfi Gonçalves a partir de 15 de maio para um mandato de dois anos. Cristina, que foi reeleita em 2008, estava à frente do cargo desde a criação da Defensoria, em 2006.
A apuração dos votos das eleições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado acontecerá no dia 26 de maio. Para a escolha dos representantes dos níveis I e II, bem como das Defensorias da Capital e das Regionais do Interior do Conselho Superior, os Defensores deverão novamente ir às urnas no dia 25 de maio, no mesmo local e horário destas eleições.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensaimprensa@defensoria.sp.gov.br
DICAS DE BANCAS
III Concurso para Ingresso na Carreira de
Defensor Público do Estado de São Paulo
Comissão do Concurso:
1- Mônica de Melo - Presidência
2- Franciane de Fátima Marques Direito Constitucional
3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos
4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial
5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil
6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal
7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal
8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário
9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos
10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude
11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais
Membros:
1- Mônica de Melo - Presidência
1.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991)
e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996).
Atualmente é professora assistente-mestre da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, co-coordenadora do curso de especialização da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo - Comitê Latino Americado e do
Caribe Para Defesa dos Direitos da Mulher, Promotoras Legais Populares, da
Universidade de São Paulo, do Instituto Pro Bono e - Oficina dos Direitos da Mulher.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando
principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, discriminação, mulher, direito
das mulheres e assédio sexual.
1.2 – Obras:
- O Que é Violência Contra a Mulher. Editora: Brasiliense, 2002.
- Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: Mecanismos Constitucionais de Participação
Popular. Editora: Safe, 2001.
2- Franciane de Fátima Marques - Direito Constitucional
2.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública em São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (2003). Tem experiência na área de Direito, com
ênfase em Execução Penal e Direito Constitucional. Professora de Direito Constitucional.
3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos
3.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Pública no Estado de São Paulo.
4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial
4.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública no Estado de São Paulo.
5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil
5.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública no Estado de São Paulo.
6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal
6.1 - Atividades profissionais:
- Carmen Silvia de Moraes Barros é especialista em Direito do Estado, mestre em Direito
Penal pela Faculdade de Direito da USP e procuradora do Estado de São Paulo.
6.2 – Obra:
- A individualização da pena na execução penal. Editora: Revista dos Tribunais, 2001
7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal
7.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas (1988) e mestrado em
Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2003).
Professor em regime temporário da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Defensor Público do Estado de São Paulo.
8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário
8.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Paulo.
9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos
9.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Paulo.
9.2 – Notícia:
- Defensoria pede moradia para donos de casas demolidas
O defensor público Carlos Henrique Acirón Loureiro propôs Ação Civil Pública em favor
de moradores do Jardim Cocaia, em São Paulo, que tiveram suas casas demolidas em
razão de uma ação de reintegração de posse proposta pela CTEEP — Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista.
A CTEEP afirma ser proprietária dos terrenos próximos à linha de transmissão de
energia elétrica e, por isso, pediu a demolição das casas que estavam na sua
propriedade.
O defensor pede que seja concedida, liminarmente, moradia as pessoas que tiveram
suas casas demolidas ou, ao menos, que sejam inseridas em programa de
financiamento de casas populares da prefeitura.
Em 7 de setembro de 2006, cinco defensores públicos estiveram no Jardim Cocaia para
se reunir com a população atingida e verificar as condições do local. De acordo com
eles, cerca de 200 famílias foram desalojadas e tiveram suas casas demolidas. Até o
momento, a Defensoria já recebeu documentos de 35 famílias.
Algumas famílias moravam no local há mais de 20 anos e, segundo relataram aos
defensores, tiveram menos de uma hora para colocar móveis e objetos pessoais em
caminhões de mudança e sacos de lixos fornecidos pela CTEEP.
O juiz auxiliar da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, que
recebeu a ação civil pública, encaminhou o processo para manifestação do Ministério
Público antes de julgar o pedido de liminar.
Fonte: Conjur, 29/09/2006.
10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude
10.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1989), graduação em
Psicologia pela Universidade São Marcos (1999), mestrado em Mestrado em Psicologia
pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (2005) e aperfeiçoamento em
Psicologia Jurídica Psicologia Justiça e Cidadania pelo Instituto Sedes Sapientiae (2000).
Atualmente é Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
pesquisador da Universidade Bandeirante de São Paulo, Membro de corpo editorial da
Revista Brasileira de Ciências Criminais e Membro de corpo editorial da Revista da
Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tem experiência na área
de Psicologia, com ênfase em Psicologia do Ensino e da Aprendizagem. Atuando
principalmente nos seguintes temas: avaliação psicológica, adolescente, ato infracional,
medida sócio-educativo.
11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais
11.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Pau
Defensor Público do Estado de São Paulo
Comissão do Concurso:
1- Mônica de Melo - Presidência
2- Franciane de Fátima Marques Direito Constitucional
3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos
4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial
5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil
6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal
7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal
8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário
9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos
10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude
11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais
Membros:
1- Mônica de Melo - Presidência
1.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991)
e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996).
Atualmente é professora assistente-mestre da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, co-coordenadora do curso de especialização da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo - Comitê Latino Americado e do
Caribe Para Defesa dos Direitos da Mulher, Promotoras Legais Populares, da
Universidade de São Paulo, do Instituto Pro Bono e - Oficina dos Direitos da Mulher.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando
principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, discriminação, mulher, direito
das mulheres e assédio sexual.
1.2 – Obras:
- O Que é Violência Contra a Mulher. Editora: Brasiliense, 2002.
- Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: Mecanismos Constitucionais de Participação
Popular. Editora: Safe, 2001.
2- Franciane de Fátima Marques - Direito Constitucional
2.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública em São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (2003). Tem experiência na área de Direito, com
ênfase em Execução Penal e Direito Constitucional. Professora de Direito Constitucional.
3- Antonio José Maffezoli Leite - Direitos Humanos
3.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Pública no Estado de São Paulo.
4- Vera Cristina Carmesin Cavalli - Direito Civil/Comercial
4.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública no Estado de São Paulo.
5- Kathya Beja Romero - Direito Processual Civil
5.1 - Atividades profissionais:
- Defensora Pública no Estado de São Paulo.
6- Carmen Silvia de Moraes Barros - Direito Penal
6.1 - Atividades profissionais:
- Carmen Silvia de Moraes Barros é especialista em Direito do Estado, mestre em Direito
Penal pela Faculdade de Direito da USP e procuradora do Estado de São Paulo.
6.2 – Obra:
- A individualização da pena na execução penal. Editora: Revista dos Tribunais, 2001
7- Noadir Marques da Silva Júnior - Direito Processual Penal
7.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas (1988) e mestrado em
Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2003).
Professor em regime temporário da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Defensor Público do Estado de São Paulo.
8- Pedro Antonio de Avellar - Direito Administrativo e Tributário
8.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Paulo.
9- Carlos Henrique Acirón Loureiro - Direitos Difusos e Coletivos
9.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Paulo.
9.2 – Notícia:
- Defensoria pede moradia para donos de casas demolidas
O defensor público Carlos Henrique Acirón Loureiro propôs Ação Civil Pública em favor
de moradores do Jardim Cocaia, em São Paulo, que tiveram suas casas demolidas em
razão de uma ação de reintegração de posse proposta pela CTEEP — Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista.
A CTEEP afirma ser proprietária dos terrenos próximos à linha de transmissão de
energia elétrica e, por isso, pediu a demolição das casas que estavam na sua
propriedade.
O defensor pede que seja concedida, liminarmente, moradia as pessoas que tiveram
suas casas demolidas ou, ao menos, que sejam inseridas em programa de
financiamento de casas populares da prefeitura.
Em 7 de setembro de 2006, cinco defensores públicos estiveram no Jardim Cocaia para
se reunir com a população atingida e verificar as condições do local. De acordo com
eles, cerca de 200 famílias foram desalojadas e tiveram suas casas demolidas. Até o
momento, a Defensoria já recebeu documentos de 35 famílias.
Algumas famílias moravam no local há mais de 20 anos e, segundo relataram aos
defensores, tiveram menos de uma hora para colocar móveis e objetos pessoais em
caminhões de mudança e sacos de lixos fornecidos pela CTEEP.
O juiz auxiliar da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, que
recebeu a ação civil pública, encaminhou o processo para manifestação do Ministério
Público antes de julgar o pedido de liminar.
Fonte: Conjur, 29/09/2006.
10- Flávio Américo Frasseto - Direito da Infância e Juventude
10.1 - Atividades profissionais:
- Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1989), graduação em
Psicologia pela Universidade São Marcos (1999), mestrado em Mestrado em Psicologia
pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (2005) e aperfeiçoamento em
Psicologia Jurídica Psicologia Justiça e Cidadania pelo Instituto Sedes Sapientiae (2000).
Atualmente é Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
pesquisador da Universidade Bandeirante de São Paulo, Membro de corpo editorial da
Revista Brasileira de Ciências Criminais e Membro de corpo editorial da Revista da
Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tem experiência na área
de Psicologia, com ênfase em Psicologia do Ensino e da Aprendizagem. Atuando
principalmente nos seguintes temas: avaliação psicológica, adolescente, ato infracional,
medida sócio-educativo.
11- Davi Eduardo Depiné Filho - Princípios Institucionais
11.1 - Atividades profissionais:
- Defensor Público do Estado de São Pau
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Concurso
CARGO: Defensor Público
GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível Superior
Função - Compete ao Defensor Público as funções de orientação, de postulação e de defesa dos direitos e interesses dos necessitados, na prestação jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.
DIREITO DE FAMILIA
ADVOGADO DE FAMÍLIA
Brigas, ofensas, ameaças, lágrimas, tristezas. Agora você reflete sobre seu casamento. O que restou daquele sonho tão bonito, das esperanças de uma vida em comum com a pessoa amada. Definitivamente acabou.
Uma relação tão desgastada gera problemas emocionais e físicos. Mina sua disposição e acaba com seu bom humor. O cotidiano passa a ser um verdadeiro suplício. Tal situação amplia os problemas familiares, cria problemas para os filhos e no trabalho. Surge a agravante de que sua auto estima fica debilitada, uma vez que o fracasso é difícil de admitir.
Infelizmente ainda existem pessoas que se acomodam nessa situação e que por um mecanismo de defesa, afirmam para si mesmas que foi mais uma briga e afinal de contas qual casal não briga. Entretanto, na sociedade moderna, já não se vislumbra esta realidade na maioria dos casais e, na situação limite surgem as palavras mágicas: SEPARAÇÃO -DIVÓRCIO.
Neste momento a associação é imediata: preciso de um advogado de família para defender meus interesses na separação. Realmente a dissolução do vínculo matrimonial requer um advogado para representá-lo em juízo. Mas a primeira questão importante a ser observada é que, além do advogado, você é uma pessoa chave na solução do problema.
A guerra está deflagrada: “preciso me defender do inimigo”. Mesmo ansiando por uma separação consensual, ou seja, amigável, os ex- cônjuges sempre a encaram com desconfiança, um sempre crendo que o outro lhe passará uma rasteira.
Você deve procurar se informar a respeito do problema para, junto com o profissional escolhido, tomarem juntos as decisões apropriadas.
Quando você faz a primeira consulta, deve tentar apresentar para seu advogado o maior número possível de detalhes. O escritório de um advogado deve ser equiparado a um confessionário, pois quanto mais detalhes você fornecer ao profissional escolhido, melhor será equacionado o problema para que ambos possam tomar as decisões mais apropriadas.
O advogado, por sua parte deve, explicar em linguagem compreensível o que pretende fazer e como. Você não deve ter dúvida sobre qual caminho será seguido, uma vez que sua participação é essencial.
Se dividirmos as responsabilidades na solução do problema, ao advogado cabe a parcela técnica. Ele precisa ser capaz de elaborar um esboço, o mais real possível do problema, ajuizar as medidas necessárias e lutar ao máximo na defesa de seu cliente.
Entretanto cabe ao cliente ter a capacidade de relatar, o melhor possível, a situação como ela realmente se apresenta. Evidentemente os fatores emocionais influenciam de maneira marcante no problema, mas esforce-se para manter a lucidez, pois como mamãe sempre afirma, “é para o seu bem”.
Os seres humanos, por natureza, têm sua capacidade de raciocinar com melhor clareza quando preparados para enfrentar uma situação nova. Vamos fazer neste ponto um momento de reflexão.
A mudança de estado civil de solteiro para casado lhe demandou muitos preparativos. O jovem casal buscou lugar para morar, estudou detalhadamente as condições econômicas que enfrentaria, etc.
De forma análoga deve ser a separação. Os cônjuges devem, cada um por si e em conjunto, procurar equacionar os novos rumos de sua vida.
Diversas questões devem ser analisadas em detalhe. Os cônjuges normalmente se voltam apenas para as questões econômicas da família que está se desfazendo. Evidentemente não se deve minimizar a importância das questões financeiras das novas famílias que doravante existirão. Entretanto existem outros fatores que devem ser estudados cuidadosamente, principalmente quando o casal possui filhos.
Ocorre com uma certa freqüência que os cônjuges, na ânsia de saírem bem da relação, com uma condição financeira mais favorável, esquecem que muitas vezes pequenos ganhos financeiros podem levar a prejuízos familiares e pessoais inestimáveis.
Neste ponto o advogado de família assume importância fundamental, tanto no que diz respeito aos preparativos quanto na administração da separação.
Como deve ser sua atuação?
O profissional deve deixar claro para o cliente que certos itens são discutidos obrigatoriamente, independentes da separação ser consensual ou litigiosa.
No caso de o casal não possuir filhos em comum, a situação resulta mais simples, uma vez que a discussão é basicamente patrimonial, ou seja, discute-se a partilha de bens dependendo do regime de casamento adotado e a eventual pensão alimentícia devida de um cônjuge para o outro.
Ainda se deve resolver a questão do nome, principalmente se a mulher adotou o sobrenome do marido e tornou-se conhecida com este sobrenome, acarretando eventual prejuízo de qualquer natureza o seu retorno ao nome de solteira.
Cabe aqui ressaltar que, segundo o novo código civil, o marido pode no ato do casamento adotar também o sobrenome da mulher, que no atual momento, apesar de haver previsão legal, não faz parte dos nossos costumes.
Caso haja filhos em comum, principalmente menores, o problema assume proporções maiores.
A presença de vínculos indissolúveis, ou seja: filhos, torna a situação mais complexa. Neste ponto a atuação do profissional de direito se torna muito mais delicada, pois além dos problemas técnicos jurídicos que envolvem uma separação, deve o profissional estudar minuciosamente as questões sócio - econômicas e psicológicas dos clientes.
Cada indivíduo que procura um advogado é único e a singularidade de seu caso deve ser analisada cuidadosamente. A heterogeneidade psíquica dos clientes tem que ser valorizada, pois muitas vezes tem importante participação na evolução do caso. A situação que se apresenta deve ser avaliada tendo em mente os múltiplos aspectos que envolvem a questão. Não se deve ignorar os impactos sociais e financeiros da família como um todo.
Em conclusão, o advogado deve ser o ator principal no gerenciamento das questões processuais, considerando as necessidades do cliente, e principalmente transmitindo ao mesmo confiança, fornecendo assistência integral a quem está sofrendo com a dor da separação.
fonte Priscila Goldenberg
Brigas, ofensas, ameaças, lágrimas, tristezas. Agora você reflete sobre seu casamento. O que restou daquele sonho tão bonito, das esperanças de uma vida em comum com a pessoa amada. Definitivamente acabou.
Uma relação tão desgastada gera problemas emocionais e físicos. Mina sua disposição e acaba com seu bom humor. O cotidiano passa a ser um verdadeiro suplício. Tal situação amplia os problemas familiares, cria problemas para os filhos e no trabalho. Surge a agravante de que sua auto estima fica debilitada, uma vez que o fracasso é difícil de admitir.
Infelizmente ainda existem pessoas que se acomodam nessa situação e que por um mecanismo de defesa, afirmam para si mesmas que foi mais uma briga e afinal de contas qual casal não briga. Entretanto, na sociedade moderna, já não se vislumbra esta realidade na maioria dos casais e, na situação limite surgem as palavras mágicas: SEPARAÇÃO -DIVÓRCIO.
Neste momento a associação é imediata: preciso de um advogado de família para defender meus interesses na separação. Realmente a dissolução do vínculo matrimonial requer um advogado para representá-lo em juízo. Mas a primeira questão importante a ser observada é que, além do advogado, você é uma pessoa chave na solução do problema.
A guerra está deflagrada: “preciso me defender do inimigo”. Mesmo ansiando por uma separação consensual, ou seja, amigável, os ex- cônjuges sempre a encaram com desconfiança, um sempre crendo que o outro lhe passará uma rasteira.
Você deve procurar se informar a respeito do problema para, junto com o profissional escolhido, tomarem juntos as decisões apropriadas.
Quando você faz a primeira consulta, deve tentar apresentar para seu advogado o maior número possível de detalhes. O escritório de um advogado deve ser equiparado a um confessionário, pois quanto mais detalhes você fornecer ao profissional escolhido, melhor será equacionado o problema para que ambos possam tomar as decisões mais apropriadas.
O advogado, por sua parte deve, explicar em linguagem compreensível o que pretende fazer e como. Você não deve ter dúvida sobre qual caminho será seguido, uma vez que sua participação é essencial.
Se dividirmos as responsabilidades na solução do problema, ao advogado cabe a parcela técnica. Ele precisa ser capaz de elaborar um esboço, o mais real possível do problema, ajuizar as medidas necessárias e lutar ao máximo na defesa de seu cliente.
Entretanto cabe ao cliente ter a capacidade de relatar, o melhor possível, a situação como ela realmente se apresenta. Evidentemente os fatores emocionais influenciam de maneira marcante no problema, mas esforce-se para manter a lucidez, pois como mamãe sempre afirma, “é para o seu bem”.
Os seres humanos, por natureza, têm sua capacidade de raciocinar com melhor clareza quando preparados para enfrentar uma situação nova. Vamos fazer neste ponto um momento de reflexão.
A mudança de estado civil de solteiro para casado lhe demandou muitos preparativos. O jovem casal buscou lugar para morar, estudou detalhadamente as condições econômicas que enfrentaria, etc.
De forma análoga deve ser a separação. Os cônjuges devem, cada um por si e em conjunto, procurar equacionar os novos rumos de sua vida.
Diversas questões devem ser analisadas em detalhe. Os cônjuges normalmente se voltam apenas para as questões econômicas da família que está se desfazendo. Evidentemente não se deve minimizar a importância das questões financeiras das novas famílias que doravante existirão. Entretanto existem outros fatores que devem ser estudados cuidadosamente, principalmente quando o casal possui filhos.
Ocorre com uma certa freqüência que os cônjuges, na ânsia de saírem bem da relação, com uma condição financeira mais favorável, esquecem que muitas vezes pequenos ganhos financeiros podem levar a prejuízos familiares e pessoais inestimáveis.
Neste ponto o advogado de família assume importância fundamental, tanto no que diz respeito aos preparativos quanto na administração da separação.
Como deve ser sua atuação?
O profissional deve deixar claro para o cliente que certos itens são discutidos obrigatoriamente, independentes da separação ser consensual ou litigiosa.
No caso de o casal não possuir filhos em comum, a situação resulta mais simples, uma vez que a discussão é basicamente patrimonial, ou seja, discute-se a partilha de bens dependendo do regime de casamento adotado e a eventual pensão alimentícia devida de um cônjuge para o outro.
Ainda se deve resolver a questão do nome, principalmente se a mulher adotou o sobrenome do marido e tornou-se conhecida com este sobrenome, acarretando eventual prejuízo de qualquer natureza o seu retorno ao nome de solteira.
Cabe aqui ressaltar que, segundo o novo código civil, o marido pode no ato do casamento adotar também o sobrenome da mulher, que no atual momento, apesar de haver previsão legal, não faz parte dos nossos costumes.
Caso haja filhos em comum, principalmente menores, o problema assume proporções maiores.
A presença de vínculos indissolúveis, ou seja: filhos, torna a situação mais complexa. Neste ponto a atuação do profissional de direito se torna muito mais delicada, pois além dos problemas técnicos jurídicos que envolvem uma separação, deve o profissional estudar minuciosamente as questões sócio - econômicas e psicológicas dos clientes.
Cada indivíduo que procura um advogado é único e a singularidade de seu caso deve ser analisada cuidadosamente. A heterogeneidade psíquica dos clientes tem que ser valorizada, pois muitas vezes tem importante participação na evolução do caso. A situação que se apresenta deve ser avaliada tendo em mente os múltiplos aspectos que envolvem a questão. Não se deve ignorar os impactos sociais e financeiros da família como um todo.
Em conclusão, o advogado deve ser o ator principal no gerenciamento das questões processuais, considerando as necessidades do cliente, e principalmente transmitindo ao mesmo confiança, fornecendo assistência integral a quem está sofrendo com a dor da separação.
fonte Priscila Goldenberg
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Dá para aprender a ser otimista
Dá para aprender a ser otimista
Aceitar as adversidades e saber que os problemas não durarão para sempre é um começo
Aceitar as adversidades e saber que os problemas não durarão para sempre é um começo
Tudo tem o lado bom!
UMA PERSPECTIVA DA VIDA
Alguns percebem claramente como insuperáveis as dificuldades da vida, enquanto outros conseguem enfrentá-las positivamente extraindo delas força e lições para o futuro. Para Anolli, "o otimismo é uma perspectiva de vida que favorece a aplicação de soluções construtivas e realistas".
Ser otimista não consiste em exibir uma alegria permanente e tola, ou se motivar a cada dia na frente do espelho mediante afirmações positivas, tão irreais quanto enganosas. Segundo o psicólogo espanhol e especialista em risoterapia José Elías Fernández, a pessoa que é otimista inteligente tem o valor de ver a vida como ela é, com suas alegrias e tristezas, luzes e sombras, satisfações e problemas, adversidades e sortes."Trata-se de alguém que procura saídas e soluções criativas para os inconvenientes, que aprende dos erros, transformando o que para outros são fracassos em valiosas lições para o futuro", diz.
O otimista nasce sozinho ou é criado? Para Fernández, apesar de existir uma predisposição em cada pessoa a ser mais ou menos animada, positiva e alegre, também influi o ambiente em que se desenvolveu e como aprendemos a perceber o mundo. "O otimismo é uma atitude perante a vida que pode ser cultivada, ampliada e aprendida, como outras habilidades".
Para desenvolver o "otimismo inteligente", o especialista recomenda destinar a cada dia um pouco de nossa energia a uma causa nobre. Trata-se de atividades tão simples como ser carinhoso com a família, fazer um favor a um amigo ou organizar uma limpeza comunitária do bairro.
"Não importa o que se faça: o fundamental é que o que impulsiona nossos atos seja a paixão por algo alheio a nós. Uma vida na qual se prescinda de ajudar os demais ou que não tenha uma causa elevada, quase sempre se traduz em sensações de vazio, solidão e depressão. Quando alguém dedica sua energia a uma boa causa, se torna ativo e se enriquece", assinala.
O otimismo também se nutre de lutar por nossos sonhos. José Elías Fernández aconselha: "Se você quer mudar algum aspecto de sua vida privada, mas não conta com a aprovação de seus parentes e amigos, analise se há algo que justifique essa falta de apoio. Se não o houver, comece a pôr os alicerces para poder ir em busca de seu sonho".
Segundo o especialista, "é terrivelmente deprimente deixar que a opinião dos outros influa em nossa forma de entender a vida, mas o é ainda mais se nunca chegamos a crer em nosso potencial e em nós mesmos".
FAZER MAIS EM LUGAR DE MENOS
Muitos pensam erroneamente que seriam mais felizes e todos seu problemas se solucionariam se fossem eliminados o estresse e as preocupações cotidianas de suas vidas, mas isto é subestimar a importância do incentivo e do conflito, assim como a satisfação que vem de solucionar os problemas.
Embora seja muito difícil entregar-se à família e ao trabalho e fazer bem ambas as coisas, o simples fato de tentar se ocupar destes ambientes o melhor que se saiba e possa, é uma forma muito eficaz de evitar a depressão. Se alguém se sente assoberbado, tem que incorporar novas atividades a sua vida, em vez de eliminá-las.
Além disso, o estresse e a dúvida são dois estados que tem seu lado positivo, porque nos mantêm críticos, ativos e cheios de vitalidade. Uma vida tranquila é um lindo sonho, mas acaba produzindo desdita.
"Os momentos obscuros da vida nos permitem descobrir a quantidade de luz e força que temos dentro de nós. Perante a escuridão, é preciso fazer o que está a nosso alcance para brilhar com luz própria: ler livros encorajadores, meditar, falar com um referente espiritual, tudo o que reavive nossa força interior", assinala Fernández, que acrescenta: "A coragem e a força verdadeiras são as que nos permitem resplandecer a partir de dentro, inclusive quando nossa vida atravessa uma tempestade".
Um otimista vê uma oportunidade em toda calamidade, um pessimista vê uma calamidade em toda oportunidade", disse uma vez o político e estadista britânico Winston Churchill, que irônica, mas sabiamente, admitia que ele era uma pessoa otimista, porque "não parece muito útil ser outra coisa".
Aceitar as adversidades como algo inevitável, ser consciente de que os problemas não durarão para sempre e fazer o possível para solucioná-lo, são os ingredientes do otimismo inteligente. Não se trata de ver a vida cor de rosa, mas aceitar o que ela nos traz e trabalhar para trocá-lo.
"O otimismo é uma atitude mental que tem efeitos claramente positivos sobre nossa saúde física e psicológica, sobre a vida social e econômica, sobre o trabalho e sobre nossa sociedade em geral", explica o psicólogo e professor italiano Luigi Anolli, que dá aulas de psicologia cultural e psicologia da comunicação na Universidade de Milão-Bicocca.
Para o professor, declarar-se otimista ou pessimista pode parecer superficial, mas todos nós, nas ocasiões mais díspares, acabamos nos descrevendo de um modo ou de outro.
fonte - http://br.noticias.yahoo.com/s/02052010/48/saude-tambem-aprender-otimistas.html
UMA PERSPECTIVA DA VIDA
Alguns percebem claramente como insuperáveis as dificuldades da vida, enquanto outros conseguem enfrentá-las positivamente extraindo delas força e lições para o futuro. Para Anolli, "o otimismo é uma perspectiva de vida que favorece a aplicação de soluções construtivas e realistas".
Ser otimista não consiste em exibir uma alegria permanente e tola, ou se motivar a cada dia na frente do espelho mediante afirmações positivas, tão irreais quanto enganosas. Segundo o psicólogo espanhol e especialista em risoterapia José Elías Fernández, a pessoa que é otimista inteligente tem o valor de ver a vida como ela é, com suas alegrias e tristezas, luzes e sombras, satisfações e problemas, adversidades e sortes."Trata-se de alguém que procura saídas e soluções criativas para os inconvenientes, que aprende dos erros, transformando o que para outros são fracassos em valiosas lições para o futuro", diz.
O otimista nasce sozinho ou é criado? Para Fernández, apesar de existir uma predisposição em cada pessoa a ser mais ou menos animada, positiva e alegre, também influi o ambiente em que se desenvolveu e como aprendemos a perceber o mundo. "O otimismo é uma atitude perante a vida que pode ser cultivada, ampliada e aprendida, como outras habilidades".
Para desenvolver o "otimismo inteligente", o especialista recomenda destinar a cada dia um pouco de nossa energia a uma causa nobre. Trata-se de atividades tão simples como ser carinhoso com a família, fazer um favor a um amigo ou organizar uma limpeza comunitária do bairro.
"Não importa o que se faça: o fundamental é que o que impulsiona nossos atos seja a paixão por algo alheio a nós. Uma vida na qual se prescinda de ajudar os demais ou que não tenha uma causa elevada, quase sempre se traduz em sensações de vazio, solidão e depressão. Quando alguém dedica sua energia a uma boa causa, se torna ativo e se enriquece", assinala.
O otimismo também se nutre de lutar por nossos sonhos. José Elías Fernández aconselha: "Se você quer mudar algum aspecto de sua vida privada, mas não conta com a aprovação de seus parentes e amigos, analise se há algo que justifique essa falta de apoio. Se não o houver, comece a pôr os alicerces para poder ir em busca de seu sonho".
Segundo o especialista, "é terrivelmente deprimente deixar que a opinião dos outros influa em nossa forma de entender a vida, mas o é ainda mais se nunca chegamos a crer em nosso potencial e em nós mesmos".
FAZER MAIS EM LUGAR DE MENOS
Muitos pensam erroneamente que seriam mais felizes e todos seu problemas se solucionariam se fossem eliminados o estresse e as preocupações cotidianas de suas vidas, mas isto é subestimar a importância do incentivo e do conflito, assim como a satisfação que vem de solucionar os problemas.
Embora seja muito difícil entregar-se à família e ao trabalho e fazer bem ambas as coisas, o simples fato de tentar se ocupar destes ambientes o melhor que se saiba e possa, é uma forma muito eficaz de evitar a depressão. Se alguém se sente assoberbado, tem que incorporar novas atividades a sua vida, em vez de eliminá-las.
Além disso, o estresse e a dúvida são dois estados que tem seu lado positivo, porque nos mantêm críticos, ativos e cheios de vitalidade. Uma vida tranquila é um lindo sonho, mas acaba produzindo desdita.
"Os momentos obscuros da vida nos permitem descobrir a quantidade de luz e força que temos dentro de nós. Perante a escuridão, é preciso fazer o que está a nosso alcance para brilhar com luz própria: ler livros encorajadores, meditar, falar com um referente espiritual, tudo o que reavive nossa força interior", assinala Fernández, que acrescenta: "A coragem e a força verdadeiras são as que nos permitem resplandecer a partir de dentro, inclusive quando nossa vida atravessa uma tempestade".
Um otimista vê uma oportunidade em toda calamidade, um pessimista vê uma calamidade em toda oportunidade", disse uma vez o político e estadista britânico Winston Churchill, que irônica, mas sabiamente, admitia que ele era uma pessoa otimista, porque "não parece muito útil ser outra coisa".
Aceitar as adversidades como algo inevitável, ser consciente de que os problemas não durarão para sempre e fazer o possível para solucioná-lo, são os ingredientes do otimismo inteligente. Não se trata de ver a vida cor de rosa, mas aceitar o que ela nos traz e trabalhar para trocá-lo.
"O otimismo é uma atitude mental que tem efeitos claramente positivos sobre nossa saúde física e psicológica, sobre a vida social e econômica, sobre o trabalho e sobre nossa sociedade em geral", explica o psicólogo e professor italiano Luigi Anolli, que dá aulas de psicologia cultural e psicologia da comunicação na Universidade de Milão-Bicocca.
Para o professor, declarar-se otimista ou pessimista pode parecer superficial, mas todos nós, nas ocasiões mais díspares, acabamos nos descrevendo de um modo ou de outro.
fonte - http://br.noticias.yahoo.com/s/02052010/48/saude-tambem-aprender-otimistas.html
desprestígio da advocacia
No Site Migalhas....
artigo do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. No texto, o criminalista dizia que desprestígio da advocacia atingiu níveis inimagináveis.
"A Ordem dos Advogados e seus integrantes não representam apenas um espírito, uma tradição, dias de grandeza e dias de provações. Ela representa a consciência de uma responsabilidade coletiva."
Pedro Gordilho
artigo do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. No texto, o criminalista dizia que desprestígio da advocacia atingiu níveis inimagináveis.
"A Ordem dos Advogados e seus integrantes não representam apenas um espírito, uma tradição, dias de grandeza e dias de provações. Ela representa a consciência de uma responsabilidade coletiva."
Pedro Gordilho
Mau empregado é igual a mau patrão
Mau empregado é igual a mau patrão
José Eduardo Pastore
Jornal Diário do Comércio
30/04/2010
Não há diferença de valor entre o mau empregado e o mau patrão. Na Justiça do Trabalho aparecem os dois. Não é só o empregador que age de forma desonesta com o trabalhador: o inverso também é verdadeiro.
Não são poucos os trabalhadores que resolvem, perante o juiz do Trabalho, inventar, mentir, dissimular, chorar sem lágrimas, se fazer de vítima.
Recentemente, em uma ação trabalhista, no caso movida por uma mulher, ocorreu o seguinte. A trabalhadora – que era representante comercial autônoma – entrou com uma ação contra a empresa para a qual trabalhava alegando que era empregada regular. Na verdade, ela comparecia ao serviço esporadicamente, podendo trabalhar em casa, visto que não precisava estar presente na empresa.
No entanto, deslavadamente, alegou perante o juiz do Trabalho que "todos os dias comparecia para trabalhar". Mentira.
Fazia o seu horário, decidia como iria realizar visitas a clientes, saia à hora em que queria e muitas vezes voltava mais cedo, para ir à academia fazer ginástica; mas alegou ter chefe e que este a subordinava, "dando ordens e dizendo como devia realizar suas tarefas, não permitindo que saísse do serviço antes das 18 horas". Outra mentira.
Não bastasse isso, na mesma ação alegou que teria direito a danos morais. Isso porque, segundo ela, "seu chefe" a estava ofendendo moralmente, dizendo "que sua blusa estava sempre aberta, mostrando os seios" – como se quem contrata serviço não pudesse se opor a tal situação. Alegou também assédio moral, uma vez que "teria sido ofendida em público", porque "seu chefe" a teria chamado ofensivamente em voz alta, quando na verdade o que desejava era localizar a prestadora de serviços. Como se fosse possível chamar de longe alguém em voz baixa.
Essa trabalhadora foi para a audiência e levou duas testemunhas. A primeira testemunha trabalhava na empresa como estagiária, com jornada de seis horas. Mesmo assim, alegou que "via todos os dias a representante comercial autônoma entrar às 8 horas e sair às 18 horas", como se houvesse possibilidade disso.
A segunda testemunha trabalhou com a representante comercial autônoma durante três meses, sem nunca ter ficado na empresa com habitualidade; mas alegou que trabalhava, sim, na empresa, de segunda a sexta-feira, e que via a representante comercial autônoma "todos os dias". Mais uma mentira.
No fim, mesmo partindo da premissa de que tudo o que a trabalhadora dizia era mentira, a empresa fez um acordo para não correr o risco de ter suas contas bloqueadas pela Justiça. Um espanto!
Aí fica a pergunta: como pode isso acontecer? Será que é justo mentir, inventar, dissimular, enganar, ludibriar o Judiciário? Quantas histórias iguais a essa você, caro leitor, já ouviu? Quem mente perante o juiz dá mau exemplo, da mesma forma que empregadores que agem assim, garantindo que pagam tudo, mas não pagam nada.
Vale ressaltar que também não têm sido poucas as decisões contrárias aos interesses dos trabalhadores-pinóquio, que mentem acintosamente. Podemos notar que a Justiça do Trabalho está sensível a essa face da questão, muito embora reine ainda o princípio da proteção ao trabalhador. Este princípio deve ser respeitado, sim, desde que quem procure o Judiciário respeite o mesmo também.
O Poder Judiciário, o mais importante da República, não pode ficar à mercê de advogados aventureiros e de trabalhadores mentirosos, como se o juiz do Trabalho não merecesse ouvir a verdade.
E a mentira não pode ser punida somente em caso de ter "perna curta", mas deve-se buscar medidas eficazes para erradicá-la. Movimento neste sentido tem sido percebido, felizmente, por parte do Judiciário Trabalhista.
Eduardo Pastore
Pastore Advogados
www.pastoreadvogados.com.br
eduardopastore@pastoreadvogados.com.br
José Eduardo Pastore
Jornal Diário do Comércio
30/04/2010
Não há diferença de valor entre o mau empregado e o mau patrão. Na Justiça do Trabalho aparecem os dois. Não é só o empregador que age de forma desonesta com o trabalhador: o inverso também é verdadeiro.
Não são poucos os trabalhadores que resolvem, perante o juiz do Trabalho, inventar, mentir, dissimular, chorar sem lágrimas, se fazer de vítima.
Recentemente, em uma ação trabalhista, no caso movida por uma mulher, ocorreu o seguinte. A trabalhadora – que era representante comercial autônoma – entrou com uma ação contra a empresa para a qual trabalhava alegando que era empregada regular. Na verdade, ela comparecia ao serviço esporadicamente, podendo trabalhar em casa, visto que não precisava estar presente na empresa.
No entanto, deslavadamente, alegou perante o juiz do Trabalho que "todos os dias comparecia para trabalhar". Mentira.
Fazia o seu horário, decidia como iria realizar visitas a clientes, saia à hora em que queria e muitas vezes voltava mais cedo, para ir à academia fazer ginástica; mas alegou ter chefe e que este a subordinava, "dando ordens e dizendo como devia realizar suas tarefas, não permitindo que saísse do serviço antes das 18 horas". Outra mentira.
Não bastasse isso, na mesma ação alegou que teria direito a danos morais. Isso porque, segundo ela, "seu chefe" a estava ofendendo moralmente, dizendo "que sua blusa estava sempre aberta, mostrando os seios" – como se quem contrata serviço não pudesse se opor a tal situação. Alegou também assédio moral, uma vez que "teria sido ofendida em público", porque "seu chefe" a teria chamado ofensivamente em voz alta, quando na verdade o que desejava era localizar a prestadora de serviços. Como se fosse possível chamar de longe alguém em voz baixa.
Essa trabalhadora foi para a audiência e levou duas testemunhas. A primeira testemunha trabalhava na empresa como estagiária, com jornada de seis horas. Mesmo assim, alegou que "via todos os dias a representante comercial autônoma entrar às 8 horas e sair às 18 horas", como se houvesse possibilidade disso.
A segunda testemunha trabalhou com a representante comercial autônoma durante três meses, sem nunca ter ficado na empresa com habitualidade; mas alegou que trabalhava, sim, na empresa, de segunda a sexta-feira, e que via a representante comercial autônoma "todos os dias". Mais uma mentira.
No fim, mesmo partindo da premissa de que tudo o que a trabalhadora dizia era mentira, a empresa fez um acordo para não correr o risco de ter suas contas bloqueadas pela Justiça. Um espanto!
Aí fica a pergunta: como pode isso acontecer? Será que é justo mentir, inventar, dissimular, enganar, ludibriar o Judiciário? Quantas histórias iguais a essa você, caro leitor, já ouviu? Quem mente perante o juiz dá mau exemplo, da mesma forma que empregadores que agem assim, garantindo que pagam tudo, mas não pagam nada.
Vale ressaltar que também não têm sido poucas as decisões contrárias aos interesses dos trabalhadores-pinóquio, que mentem acintosamente. Podemos notar que a Justiça do Trabalho está sensível a essa face da questão, muito embora reine ainda o princípio da proteção ao trabalhador. Este princípio deve ser respeitado, sim, desde que quem procure o Judiciário respeite o mesmo também.
O Poder Judiciário, o mais importante da República, não pode ficar à mercê de advogados aventureiros e de trabalhadores mentirosos, como se o juiz do Trabalho não merecesse ouvir a verdade.
E a mentira não pode ser punida somente em caso de ter "perna curta", mas deve-se buscar medidas eficazes para erradicá-la. Movimento neste sentido tem sido percebido, felizmente, por parte do Judiciário Trabalhista.
Eduardo Pastore
Pastore Advogados
www.pastoreadvogados.com.br
eduardopastore@pastoreadvogados.com.br
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.
A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.
Atualmente, há 433 Defensores Públicos no Estado de São Paulo em atuação em 23 diferentes cidades. A Lei Complementar Estadual 1098/09 criou mais 100 cargos de Defensores. Ainda há 67 cargos vagos, que deverão ser providos após realização do IV Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público.
A administração superior da instituição é conduzida pelo Defensor Público-Geral do Estado – nomeado pelo Governador a partir de uma lista tríplice formada pelos candidatos mais votados em eleição com participação de toda a carreira.
Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por 05 membros natos e 08 membros eleitos diretamente pelos Defensores.
Para ser Defensor Público do Estado é necessário ser bacharel em Direito e aprovado em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria.
Assinar:
Postagens (Atom)