quarta-feira, 26 de março de 2008

Quando a leitura impulsiona a carreira

Leituras para vencer

Cada vez mais, chefes indicam livros para ajudar suas equipes no trabalho ou na carreiraConheça algumas

Qual livro já te ajudou
Mais livros para sua carreira



Madri, 26 de Março de 2008 - Alguma vez seu chefe o presenteou com um livro sobre liderança ou trabalho em equipe? Em algumas empresas essa é uma prática comum. Recomendar a leitura de um manual se converteu em objetivo de muitos executivos que têm sob sua responsabilidade um grupo de colaboradores.

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Dessa forma, os diretores de Recursos Humanos de algumas empresas recomendam a seus empregados livros de gerenciamento e gestão que os ajudem a desenvolver seu trabalho com maior eficiência. Algumas dessas publicações são relatos com os quais o setor se identifica facilmente, outras incluem testes que permitem obter informações práticas. A seguir, uma seleção de obras relacionadas com o setor de gestão, que incluem vários ensinamentos práticos.
O orgulho de vender - Um vendedor sempre é visto com certa desconfiança, entretanto, a realidade é que todos nós vendemos alguma coisa. Por isso, Víctor Barajas e Lorenzo Muriel defendem no livro O orgulho de vender, a importância de valorizar nosso próprio trabalho. "Se aquilo que você faz, é feito com ânimo e fé, os resultados serão muito melhores."
Por meio da história romanceada que conta a vida de um comerciante, Barajas e Muriel reivindicam a venda como uma profissão digna e necessária. Mesmo assim, explicam que para alcançar o sucesso nessa profissão que, cada vez mais cresce, é crucial saber escutar, estar bem informado, saber quando falar, esperar, e não esmorecer.
Negociando consigo mesmo - Esse livro explica as oito etapas básicas do processo de negociação interna as quais todos nós enfrentamos alguma vez na vida. Negociar consigo mesmo é um processo habitual na vida de todos. Normalmente negociar com outros supõe uma técnica e uma arte, enquanto que fazê-lo consigo mesmo é muito mais complexo; não existe o "outro", e as emoções desempenham um papel crítico.


Com esse livro, o escritor e assessor de empresários para temas de planificação estratégica, Juan Malaret, revela quais os fundamentos da negociação consigo mesmo, e quais suas áreas básicas. As oito etapas do processo são detalhadas, como utilizá-las, em que ordem, e o que se pode e se deve obter de cada uma delas.
Controle seu tempo, controle sua vida - Você fica ansioso e estressado em seu trabalho? Tem a sensação de não conseguir abarcar tudo? Caso seu problema é ter tarefas demais que o obrigam muitas vezes a aumentar a jornada de trabalho ou levar trabalho para casa, esse livro pode ajudá-lo a pôr um pouco de ordem em sua agenda.
Planificar a jornada de trabalho do dia seguinte, especificar o tempo estimado para cada atividade e estabelecer prioridades são alguns dos conselhos contidos nesse livro.


O objetivo?

Ajudar o leitor a tirar o maior partido possível de seu tempo, sem chegar a uma situação de ansiedade e estresse, ensinando algo muito prático: organização.


O vazio interior - Se a cada dia que o despertador toca você tem horror de se levantar e enfrentar mais uma manhã no trabalho e, uma vez chegando na empresa, só pensa em como passar despercebido até que soe a hora de ir emborca, atenção! Você está em pleno processo de vazio interior, termo empregado por Lofti El-Ghandouri, e que descreve um conceito pouco conhecido na Espanha, mas que afeta muitos empregados de qualquer nível hierárquico ou setor.
Em suas páginas se explica em que consiste e como se chega ao estado de fastio e resignação em termos de trabalho, que o converte em uma prisão. Mas, é claro, também encontramos ali as pautas para lutar contra esse sentimento de frustração que ocasiona para a empresa muitos gastos e perdas de objetivos.


Quem roubou meu Blackberry? - A "ideóloga" britânica da gestão empresarial revela os segredos para se chegar a ser um alto executivo na Grã-Bretanha. Por meio de seus e-mails, a autora mostra o lado mais agressivo de sua protagonista, mas seu lado mais humano também. Quem não quer saber qual é a receita do êxito profissional?


Lucy Kellaway, autora da famosa coluna sobre gerenciamento no jornal britânico Financial Times, oferece as pistas de como um executivo pode chegar no topo da pirâmide empresarial. Kellaway apresenta uma história, onde combina paixão, escândalos e traição com as últimas tendências na gestão corporativa. E tudo isso no formato de mensagens curtas.


O interior de uma empresa - Se você é um dos que pôs em dúvida os princípios tradicionalmente aceitos do mundo empresarial, recomendamos a leitura desse livro. Dirigido para quem sente curiosidade de conhecer o interior de uma empresa, um strip-tease é uma forma original de contar como essa deveria funcionar para obter bons resultados e esclarecer o papel de seus principais protagonistas: gerentes, empreendedores, executivos e todos os empregados em geral.
Alfonso Durán-Pich propõe uma imersão no mundo da empresa, vasculhando todos os seus espaços: organização da equipe, valores estabelecidos, tarefas do conselho diretor, conduta do líder, tudo isso em um estilo ágil, ameno e muito divertido.

(Gazeta Mercantil - Expansión)

terça-feira, 25 de março de 2008

profissões do futuro"

Tecnologia
Agronegócios e meio ambiente
Qualidade de vida
Educação
Entretenimento

Quando se usa a expressão "profissões do futuro" é porque não se tem a mínima noção de quais serão elas. Isso porque o futuro é incerto. Veja que quem escolheu o curso de telecomunicações há 6 anos atrás pensando ser essa uma das profissões do futuro quando se formou no ano passado ou nesse ano encontrou um mercado saturado e sem muita demanda. Na realidade hoje se empregam mais passadores de cabos que engenheiros de telecom.Portanto escolher uma profissão pode ser algo bem complicado. Veja uma pessoa que escolheu Geografia há 5 anos pensando que ia virar um professor semi desempregado é hoje um profissional disputado em diversas áreas, inclusive marketing e análise de sistemas. Se você pensar que o Brasil está crescendo e que o déficit de moradias no país é enorme e que boa parte das construções feitas atualmente são favelas que deverão ser demolidas mais cedo ou mais tarde, então as profissões relacionadas com construção civil pode ser uma das profissões do futuro. A engenharia mecânica já foi uma super profissão, já deixou de ser, já voltou a ser, e agora está mais ou menos. A matemática pura pode parecer uma loucura, mas existe muita demanda por matemáticos no mundo moderno, pois as teorias matemáticas mais avançadas estão sendo usadas em diversos campos como o marketing, as análises financeiras, o comércio eletrônico, a logística, a perfuração de petróleo.Se eu fosse apostar em alguma profissão ia buscar uma ciência pura ou próximo, ou uma engenharia, pois são profissões que dão base para você poder se adaptar rapidamente as demandas imprevisíveis que vem por aí. O mercado do entretenimento também é crescente, porém é muito difícil prever como será esse mercado daqui a 10 anos, com as revoluções digitais que estamos vivendo. Se você gosta de humanas, vai ter que fazer pelo menos 2 faculdades e mais uma pós ou um mestrado, pois o mundo cada vez mais complexo precisará de pessoas com base em muitas coisas diferentes para ajudar a explicar, comece com filosofia (a mãe de todas) e depois busque literatura, jornalismo, história ou outra. O ponto fundamental é que o profissional do futuro tem que ser flexível, eclético, profundo e abrangente, tem que trabalhar em equipe lidar com muitas disciplinas. As ciências básicas ajudam muito nisso, e preparam sua capacidade para lidar com qualquer desafio que apresente. Conheço gente que ganha dinheiro como biólogo, como químico, como matemático, como geologo ou geógrafo.Se você olhar a área que gosta e que tem facilidade de aprender e for fundo, suas chances no futuro serão grandes. Se quiser um caminho fácil para ganhar dinheiro, sugiro um curso no mercado de capitais para operador de bolsa. Se você não morrer de stress aos 30 anos e for bom, poderá se aposentar cedo.


vamos as dicas que podem te ajudar a descobrir se a profissão que promete tem a ver com você.- Primeiro pergunte o que você gosta de fazer. Depois, quais as oportunidades de mercado e por último o que você é efetivamente capaz de fazer;- Saiba quais são os seus talentos, aposte na sua qualificação. Talento é uma coisa natural, qualificação você pode buscar. Se conseguir juntar os dois é sucesso garantido; - Não se esqueça: é bom você gostar do que faz, pois vai fazer todos os dias.
E talvez mais importante do que saber quais serão as profissões do futuro seja saber qual o perfil do profissional do futuro. Ele deve ser extremamente dedicado à inovação, ao conhecimento e muito, muito hábil com as pessoas. Valoriza-se demais a inteligência emocional, a capacidade de interação com o ser humano, com os novos ambientes, com as novas culturas. “A capacidade de aprende e se adaptar a um novo modelo rapidamente é o que vai fazer o profissional se manter atualizado e seguro no mercado. Não exatamente numa profissão”, orienta o especialista.
Um abraço,

As profissões do futuro

Letícia Fagundes O debate sobre o uso científico de células-tronco de embriões, a importância do mapeamento genético, os mistérios do DNA: essas têm sido discussões freqüentes na mídia e na sociedade. Temas fundamentais para a busca da cura de doenças, que podem trazer num futuro próximo melhorias na qualidade de vida de muitas pessoas. "Alguns estudos mostram benefícios do uso de células-tronco adultas na área de Cardiologia, Neurologia, Endocrinologia e Ortopedia, entre outras. Esperamos que toda a discussão atual traga benefícios para a ciência através do desenvolvimento de tecnologias e na recuperação funcional de tecidos - e, com isso, na melhoria da qualidade de vida dos indivíduos beneficiados", afirma Suzete Cerutti, coordenadora do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp. Se o mundo tem vivido a efervescência desse debate, os biólogos geneticistas se debruçam literalmente sobre o assunto, trabalhando horas a fio nos laboratórios de pesquisas. Tanto trabalho exige entrega total do profissional. Mas, segundo Monize Lazar, compensa: "É muito gratificante saber que, mesmo que ainda não seja possível oferecer nada de concreto para determinados pacientes, estou colocando um tijolinho ali para quem sabe um dia ser possível. Eu me sinto muito feliz por poder falar para os pacientes, para as pessoas que sofrem com alguma doença incurável: 'olha, tem gente que cuida de você, faz pesquisa e se preocupa. Vocês não estão abandonados'." Formada há dois anos, a bióloga geneticista trabalha no Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo - USP, um dos principais laboratórios de pesquisa genética do mundo. Ela conta que escolheu a profissão quando estava no último ano do colégio, justamente quando começou a acompanhar as novidades no campo da genética. "Sempre gostei muito de Biologia, e no ano 2000, quando estava no 3º ano, prestes a definir o que prestaria no vestibular, os pesquisadores completaram o mapeamento do genoma humano, identificando as posições de diversos genes, o que teve uma importância muito grande. E isso me chamou muito a atenção. Decidi, então, que faria Biologia para trabalhar com Genética." Hoje, oito anos depois, ela garante que não se arrepende da escolha. "Eu considero uma paixão." PROFISSÃO DO FUTURO O biólogo geneticista tem formação em Ciências Biológicas, uma área em extrema expansão. Segundo a professora Suzete, a Biologia está entre as 10 profissões do novo milênio, com participação efetiva nas áreas de: Saúde, Engenharia Genética, Microbiologia, Agronomia e Meio Ambiente. Ela aponta algumas aptidões que o jovem que quer seguir a carreira deve ter:

Interesse em pesquisa e no estudo de organismos vivos ou fósseis;
Capacidade de observação apurada;
Abordagem lógica para resolver problemas;
Boa capacidade de comunicação oral e escrita;
Saber trabalhar em equipe e também de maneira independente. Ela ainda avisa aos



pesquisadores brasileiros: a carreira não é lá das mais fáceis. "Os recursos destinados à pesquisa no Brasil são provenientes do governo federal e do governo estadual. No Estado de São Paulo, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP tem sido de extrema importância para formação dos profissionais e desenvolvimento da ciência e da tecnologia. Já a participação do governo federal na pesquisa passou por processos que envolveram desde o ‘desincentivo’ à carreira até o desestímulo total, com redução significativa de verbas destinadas à pesquisa." Atualmente, a educação no Brasil passa por processo de reestruturação, e isso envolve incentivo por meio de várias agências de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior – CAPES. "Logicamente, todo processo de reestruturação está no início e ainda é acanhado em relação às necessidades do Brasil para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia", conclui a professora. Os desafios não acanham Tiago Vidal, que cursa o segundo ano de Ciências Biológicas na Unifesp. "O momento é muito bom para o profissional da minha área. Há muito ainda a ser discutido. Antigamente, ninguém falava de células-tronco, por exemplo. Agora, o debate é amplo. Antes, eu tinha uma visão bem restrita da profissão, mas há uma área muito grande para atuar." Tiago já está fazendo o trabalho de iniciação científica e escolheu a área de Biomedicina e Genética para se aprofundar. Ele garante estar muito animado: "Gosto da oportunidade de descobrir coisas novas. A gente consegue decifrar o código genético humano, mas ainda não consegue entender diretamente o que cada parte do código faz. Quero fazer isso. E na hora que você começa a conhecer genética a fundo, você fica apaixonado."

segunda-feira, 17 de março de 2008

O QUE ESPERAR DAS 10 QUESTÕES SOBRE O ESTATUTO DA OAB

Em síntese, o candidato deve reter as principais informações contidas nos 87 artigos do EAOAB e nos 66 artigos do CED.

memorização dos artigos contidos na Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB) e no Código de Ética e Disciplina elaborado e editado pelo Conselho Federal da OAB.

A despeito dessa pequena quantidade de artigos e normas, o candidato, sempre pautado pela objetividade, deve selecionar os temas mais recorrentes sobre “ ética”.

A partir de uma análise feita nos cinco últimos exames de primeira fase (exame 129até 133) percebe-se que há uma grande incidência de questões que envolvem:

a) honorários advocatícios
b) procurações e substabelecimentos
c) direitos e deveres dos advogados
d) incompatibilidades e impedimentos
e) procedimentos disciplinares

No que tange aos direitos e deveres dos advogados, convém chamar a atenção do canditado que esses temas estão disciplinados em apenas dois artigos, a saber:
No artigo 7º do EAOAB (direitos) e
No artigo 2º do CED (deveres)

Essa delimitação pode nos auxiliar no direcionamento dos estudos.
Prova do 133° Exame de Ordem OAB/SP comentada

Por Jamil Ahmad Abou HassanO exame apresentou uma surpresa na disciplina de direito civil, a

OAB historicamente se preocupa em elaborar questões sobre contratos, porém desta vez concentrou-se em obrigações, nos demais temas foi previsível, apresentando questões sobre família e sucessão.Em direito comercial o exame não apresentou qualquer novidade, elaborou questões sobre sociedade e sobre títulos de credito, sendo bem previsível.


Já em relação ao processo civil o exame apresentou-se bem eclético, surgiram questões sobre recursos e alterações da lei, tais como prescrição e processo de execução.


No geral a prova teve a dificuldade esperada, estando dentro do padrão.QUESTÃO 10 – Esta questão deverá ser resolvida por meio de processo de eliminação.

A alternativa “a” assevera que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto, todavia, tal propositura colide frontalmente com o disposto no artigo 576 do C.P.P.B., o qual informa que: “...O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto...”. Por seu turno, a alternativa “b” aduz que “...Caberá apelação da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição..”, contudo tal declaração não se coaduna com a norma estatuída no inciso IX, do artigo 581 do C.P.P.B., sendo certo que o instrumento cabível “in casu” tratar-se-ia do Recurso em Sentido Estrito. A alternativa “c” dispensa maiores comentários, posto que descabida a afirmação de que o réu não poderia apelar de sentença absolutória proferida em primeira instância, pois violaria assim preceitos de natureza constitucional. Já com relação à alternativa “d”, está se demonstra como sendo a única verdadeira dentre as demais, ao afirmar que “...O juiz de 1º grau deverá recorrer de ofício da sentença que conceder ‘habeas corpus’...”. A convalidação dessa assertiva é facilmente constatável pela mera leitura do disposto no artigo 574, inciso I do C.P.P.B.

QUESTÃO 09 – O presente problema que ora se apresenta diz respeito à possibilidade do defensor do acusado acessar os autos do inquérito policial, o qual transcorre em segredo de justiça. Não é mansa e pacífica a questão.

Se por um lado o Estatuto da Advocacia assegura o direito de acesso aos autos do referido procedimento de polícia judiciária, consoante artigo 7º, inciso XIV da Lei nº 8.906/94, de outra banda há não só entendimentos, como também, decisões judiciais que entendem o inquérito policial como procedimento de natureza inquisitiva e, assim sendo, inacessíveis ao patrono do acusado momentaneamente. Há também que se suscitar dúvidas quanto ao melhor instrumento a ser adotado pelo causídico, com o fim de fazer valer seu direito de acessar os autos. Pelo “Princípio da fungibilidade” poderíamos compreender como cabíveis não só o mandado de segurança, mas também o “habeas corpus”, mas nunca aceitável uma apelação. Todavia, a melhor opção está vinculada ao ajuizamento daquele primeiro instrumento posto que, além de se tratar, em tese, de um direito líquido e certo do impetrante em acessar os autos do inquérito policial, teríamos que seria a medida mais adequada diante de um ato administrativo patrocinado pela autoridade em apreço. Analisando a presente questão sob a ótica da defensoria, deve prevalecer a interpretação constante da resposta explicitada na alternativa “a”, mesmo porque, não se admitiria outra forma de pensar por parte do advogado.


QUESTÃO 08 – A transação penal é um instituto da Lei nº 9.099/95, a qual tem efetiva aplicação quando da ocorrência de infrações penais de menor potencial ofensivo e que se subsumem mas contravenções penais e nos crimes com pena máxima menor ou igual a dois anos, cumulados ou não com multa, assim preconizado no artigo 61 da Lei em pauta. (alternativa “c”)
_____________________________________________Por Edison Cambon JuniorComo esperado a prova da OAB explorou exclusivamente questões que poderiam ser respondidas pelo bacharel com base na memorização dos artigos contidos na Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB) e no Código de Ética e Disciplina elaborado e editado pelo Conselho Federal da OAB. Das 10 questões, podemos dizer que pelo menos 5 contiveram temas abordados diretamente na aula de Mega Revisão ministrada em 14 de abril.

As demais poderiam ser enfrentadas com base nos conceitos de ética e deontologia fundamental que foram comentados em sala. No nosso entender, objetividade de 50% das questões numa revisão de véspera de apenas 40 minutos foi um investimento bem sucedido para o candidato.

_____________________________________________Por André VenezianoQuestões:

Direito e Processo do Trabalho

71) Estabelece o Princípio da Primazia da Realidade que a verdade real prevalecerá sobre a verdade formal, predominando, portanto, a realidade sobre a forma.
72) O poder diretivo do empregador consiste em organizar a atividade, fiscalizar o seu cumprimento e punir o empregado faltoso. Portanto, o estabelecimento de horários para os diversos setores da empresa se enquadra perfeitamente dentro desses limites. Todavia, evidentemente, há limites a esse poder. O empregador não pode interferir na liberdade religiosa do empregado, estabelecendo a obrigatoriedade de participar de cultos, nem tampouco estabelecer critérios de admissão ligados ao sexo ou raça, muito menos humilhar o empregado forçando-o a utilizar uniformes que o exponham ao ridículo.
73) O empregado doméstico é aquele que presta serviços à pessoa ou família, no âmbito residencial, e sua atividade não visa lucro, mas consiste apenas em server a família.
74) A exclusividade não é uma caracterísitica da relação de emprego mas a HABIRUALIDADE sim.
75) O contrato de equipe não é previsto na legislação, mas se trata de uma construção doutrinária. O exemplo clássico seria o dos músicos integrantes de uma orquestra viinculada a um clube, hotel, navio etc. A contraprestação seria fixada para todo o grupo, incumbindo ao líder a responsabilidade e efetuar o repasse da remuneração recebida do empregador entre os demais integrantes. Segundo a jurisprudência, trata-se de um único contrato regendo o liame empregatício com toda a equipe.
76) O empregado pode assinar os recibos de pagamento, mas, na rescisão deve estar assitido por um maior responsável. A homologação sera feita no Ministério do Trabalho ou no Sindicato quando o contrato tiver duração superior a um ano.
77) De acordo com a nova redação do artigo 114 da CF, a Justiça do Trabalho é competente para conciliar e julgar dissídios conscernentes à relação de trabalho em geral (exceto do servidor público estatutário). Portanto, o representante comercial deve propor a Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.
78) O recorrente deve realizar o preparo dentro do prazo do recurso, sob pena de deserção.
79) De acordo com o artigo 767 da CLT a compensação deve ser alegada como material de defesa. 80) As nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade que a parte tiver de falar nos autos ou audiência. Porém, o Juiz só irá declará-la se houver prejuízo a parte que está arguindo.
_____________________________________________Por Leone Pereira da Silva Junior RECURSOQuestões: Direito Processual Civil Questão 33 – Versão 1 No Juizado Especial Cível, em não comparecendo o autor à audiência de conciliação, será a) decretada a sua revelia. b) reconhecida a renúncia ao direito. c) adiada a audiência. d) arquivado o processo. Resposta: Não obstante a Ordem ter considerado a alternativa D como correta, tecnicamente pode ser impugnada.O Juizado Especial Cível têm como um dos objetivos precípuos a busca da conciliação ou da transação, com supedâneo no art. 2º da Lei 9.099/1995.Neste diapasão, na audiência de tentativa de conciliação, é indispensável a presença das partes. Se o autor não comparecer, o processo será extinto sem resolução do mérito, e ele será condenado ao pagamento das custas, salvo se provar que sua ausência foi motivada por força maior. A presença do réu também é indispensável, e o não-comparecimento implicará a aplicação dos efeitos da revelia.“Na linguagem comercial jurídica, arquivamento possui um duplo sentido: indica a ação de guardar um documento, papel ou processo, por não ter já uma utilidade ou por se ter concluído o seu efeito, ou indica a ação de registrar ou autenticar um ato, para que surta os desejados efeitos jurídicos” (De Plácido e Silva – Vocabulário Jurídico).Com fulcro no art. 51, I e § 2º, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo no Juizado Especial Cível, além do postulante arcar com o pagamento das respectivas custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior.Destarte, tecnicamente há diferença entre arquivamento e extinção do processo sem resolução do mérito. Por conseguinte, a questão é passível de anulação, porque nenhuma questão em prova de múltipla escolha pode ser dúbia, admitindo dupla interpretação.
_____________________________________________Por Norberto Florindo Júnior Questões: Direito Processual PenalSobre a ótica deste professor, digo que o exame da OAB/SP de nº 132, na cadeira de Direito Processual Penal, mostrou-se uma prova mal elaborada, quer seja pela concentração excessiva de perguntas em determinado assunto, “in casu”, sobre recursos, quer seja pelo grau de dificuldade apresentado, o qual exigia que o candidato tivesse conhecimento não apenas relacionado ao texto de lei, mas também sobre doutrina. Nesse contexto de análise, teríamos que outros pontos importantes do processo penal, tais como “das provas”, “da competência”, “das prisões” etc foram relegados a um segundo plano, sendo assim desprezados. Digno de relato mencionar que o exame da OAB/SP de nº 131 estava muito melhor elaborado do que este último. Assim é que passarei, de forma sucinta, a comentar as questões de Direito Processual Penal, na seguinte conformidade:QUESTÃO 1 – Apesar de ser aplicável a Carta Testemunhável em face da decisão que não recebe recurso e em sendo denegado o recurso extraordinário ou especial, seria cabível o agravo de instrumento, o qual deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias para o STF, nos termos do artigo 28 “caput” da Lei nº 8.038/90, a qual instituiu normas procedimentais para os processos que especifica, perante o STJ e o STF. (alternativa “a”)QUESTÃO 2 – O artigo 565 do Código de Processo Penal Brasileiro nos esclarece que: “Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”. Diante do exposto, invocando-se o “Princípio da falta de interesse”, teríamos que somente a parte prejudicada poderia alegar a ocorrência de eventual nulidade. Em analogia ao processo civil, o STF gerou a súmula nº 160 que preconiza ser: “,,,nula a decisão do Tribunal que acolhe contra o réu nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.QUESTÃO 3 – O recurso cabível contra decisão de juiz de primeira instância que concede ou nega ordem de “hábeas corpus” está expresso no artigo 581, inciso X do C.P.P.B., ou seja, trata-se de recurso em sentido estrito. (alternativa “c”)QUESTÃO 4 – A presente questão deve ser abordada pelo processo de eliminação. Assim sendo, podemos dizer que a alternativa “b” está incorreta, haja vista que não se coaduna com a hipótese prevista no artigo 125 posto que “...caberá o seqüestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos ou não da infração...” (grifo nosso). Ora, só podem ser seqüestrados bens que tenham sido adquiridos com numerário proveniente do ilícito e não de forma alternativa como constou. Já com relação a alternativa “c”, a mesma traz uma inverdade em seu bojo, qual seja, de que a sentença relativa aos embargos “in casu” deve ser proferida antes da sentença final relativa ao crime, sob pena de constrangimento. A norma estatuída no C.P.P.B., notadamente aquela insculpida no parágrafo único do artigo 130, vai exatamente de encontro à proposição formulada ao afirmar que: “...não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória...”. Finalmente, a alternativa “d” aduz que a Hipoteca Legal tem as finalidades únicas de quitação das custas do processo e da eventual multa imposta pela sentença condenatória, fato esse incompatível com o texto legal. O artigo 135, § 4º, esclarece que na realidade a hipoteca destina-se a garantir toda a responsabilidade civil causada pelo autor em desfavor do ofendido. Logo, somente nos resta analisar a alternativa “a”, a qual informa que o prejudicado poderá opor embargos de terceiro a qualquer tempo, mediante o consentimento legal expresso no artigo 129 do C.P.P.. Forçoso é acompanhar esse raciocínio, endossado pelo disposto no artigo 130, inciso II, onde está discriminado que os embargos serão aplicáveis diante do seqüestro, quando interposto pelo terceiro prejudicado que tenha agido de boa-fé. (alternativa “a”)QUESTÃO 05 – Nesta questão, a única alternativa que se afigura incorreta é aquela na propositura de letra “d”, posto que a mesma assevera que: “...assinado o termo de apelação, o apelante e o apelado, respectivamente, terão o prazo de 08 (oito) dias cada um para oferecer razões, seja no processo comum ou nos processos de contravenção. Ora, consoante o artigo 600 do C.P.P.B., os prazos para apelação nos processos de contravenção são de 03 (três) dias e não como constou. QUESTÃO 06 – A presente questão, que versa sobre decisão judicial que determina o trancamento ou arquivamento do inquérito policial, suscita dúvidas sobre qual procedimento a vítima poderia adotar, ou seja, se cabível ou não algum tipo de recurso como meio de reformar aquela sentença terminativa. É notoriamente sabido que do despacho judicial que arquiva referido procedimento de polícia judiciária, inaplicável, em tese, qualquer tipo de recurso posto que há previsão legal estatuída no artigo 18 do C.P.P.B. para que o inquérito policial somente possa ser desarquivado em razão de novos fatos ou provas que permitam uma melhor apuração em face do ocorrido. (alternativa “d”)QUESTÃO 07 – A presente questão refere-se à “mutatio libelli” com aditamento e está disciplinada no parágrafo único do artigo 384, onde se normatizou que: “...Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-lhe, em seguida, o prazo de 03 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas...” (alternativa “a”)QUESTÃO 08 – A transação penal é um instituto da Lei nº 9.099/95, a qual tem efetiva aplicação quando da ocorrência de infrações penais de menor potencial ofensivo e que se subsumem mas contravenções penais e nos crimes com pena máxima menor ou igual a dois anos, cumulados ou não com multa, assim preconizado no artigo 61 da Lei em pauta. (alternativa “c”)QUESTÃO 09 – O presente problema que ora se apresenta diz respeito à possibilidade do defensor do acusado acessar os autos do inquérito policial, o qual transcorre em segredo de justiça. Não é mansa e pacífica a questão. Se por um lado o Estatuto da Advocacia assegura o direito de acesso aos autos do referido procedimento de polícia judiciária, consoante artigo 7º, inciso XIV da Lei nº 8.906/94, de outra banda há não só entendimentos, como também, decisões judiciais que entendem o inquérito policial como procedimento de natureza inquisitiva e, assim sendo, inacessíveis ao patrono do acusado momentaneamente. Há também que se suscitar dúvidas quanto ao melhor instrumento a ser adotado pelo causídico, com o fim de fazer valer seu direito de acessar os autos. Pelo “Princípio da fungibilidade” poderíamos compreender como cabíveis não só o mandado de segurança, mas também o “habeas corpus”, mas nunca aceitável uma apelação. Todavia, a melhor opção está vinculada ao ajuizamento daquele primeiro instrumento posto que, além de se tratar, em tese, de um direito líquido e certo do impetrante em acessar os autos do inquérito policial, teríamos que seria a medida mais adequada diante de um ato administrativo patrocinado pela autoridade em apreço. Analisando a presente questão sob a ótica da defensoria, deve prevalecer a interpretação constante da resposta explicitada na alternativa “a”, mesmo porque, não se admitiria outra forma de pensar por parte do advogado. QUESTÃO 10 – Esta questão deverá ser resolvida por meio de processo de eliminação. A alternativa “a” assevera que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto, todavia, tal propositura colide frontalmente com o disposto no artigo 576 do C.P.P.B., o qual informa que: “...O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto...”. Por seu turno, a alternativa “b” aduz que “...Caberá apelação da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição..”, contudo tal declaração não se coaduna com a norma estatuída no inciso IX, do artigo 581 do C.P.P.B., sendo certo que o instrumento cabível “in casu” tratar-se-ia do Recurso em Sentido Estrito. A alternativa “c” dispensa maiores comentários, posto que descabida a afirmação de que o réu não poderia apelar de sentença absolutória proferida em primeira instância, pois violaria assim preceitos de natureza constitucional. Já com relação à alternativa “d”, está se demonstra como sendo a única verdadeira dentre as demais, ao afirmar que “...O juiz de 1º grau deverá recorrer de ofício da sentença que conceder ‘habeas corpus’...”. A convalidação dessa assertiva é facilmente constatável pela mera leitura do disposto no artigo 574, inciso I do C.P.P.B.

músicas em Mp3 logo abaixo...

Gostou? Então baixe as músicas em Mp3 logo abaixo...
01) A Emenda Prometida
02) Assererrecursos
03) Recebimento da Denúncia
04) Samba da Adin
05) Samba da Idade
06) Competencia Territorial
07) CPI08) Decisão interlocutória
09) Embargos de declaração
10) Essa tal continência renderizado
11) Essa tal continência
Para ser estudante de Direito...

PARA SER ESTUDANTE DE DIREITO...

Não se atenha apenas ao que é exposto em sala de aula.

O Direito é muito amplo e exige estudos contínuos e muita leitura. Estagie desde o primeiro ano do curso.

Há conhecimentos importantes somente acessíveis na prática dos escritórios jurídicos. Participe sempre que possível de Congressos, Simpósios e Palestras referentes a assuntos de seu interesse. Leia jornais.

Não reclame por ter de passar madrugadas ou fins de semana estudando. Considere o quanto isso repercutirá em seu benefício num futuro breve.

Não cometa a insensatez de se preocupar com notas.
Conhecimento e boas notas não são necessariamente sinônimos.

Receba bem os calouros. Parabenize-os pela recente vitória no Vestibular.

Esqueça os CD’s e as roupas de marca.

Compre pelo menos um livro por mês.

Procure passar mais tempo na Biblioteca e menos no barzinho.

Namore uma pessoa inteligente. Evite denegrir a imagem de sua universidade com críticas injustas.

Esteja ciente de que o nome da instituição onde você se forma constará em seu currículo.

Respeite sempre seus Mestres, mesmo aqueles que não são exatamente como você gostaria que fossem. Não se importe se no seu grupo de estudos você é o único que se esforça.

Há uma recompensa implícita em todo esforço sincero. Você entenderá isto quando estiver formado. Evite desavenças com os colegas. Trate-os bem. Lembre-se de que um dia você não mais os verá.

Roberto Carlos Simões Galvão

Canções Jurídicas - Aprenda Direito Cantando

Aprendendo direito cantado...

Assunto: Brasileiros natos e naturalizadosRitmo: Soy loco por ti América (Caetano Veloso)

São considerados natose brasileiros os que aqui nasceramainda que de pais estrangeirosque não sirvam a outro país

Os nascidos no estrangeiroDe mãe brasileira ou pai brasileiro
Que a nosso serviço estejamQue a nosso serviço estejamOs nascidos no estrangeiro

De mãe brasileira ou pai brasileiro
Que venham aqui residirE "queiram a nação repartir"

*E serão naturalizados

Os de país "portuga"E que aqui residir por um ano todo com moral

E os outros com 15 anosSem condenação penal.

Assunto: Impedimentos do juiz no Processo Civil
Ritmo: Ilariê
É impedido o juiz
No processo contecioso
Ou então no voluntário
Se é parte ou dela mandatário

Também se foi testemunha
MP ou peritoOu então como juiz
Decisão tenha proferido
Refrão
Se funcionou como órgão-ão-ão-ão
Da administração-ão-ão-ão
Ou então de direção-ão-ão-ão
De pessoa jurídica que for parte na causa
Nõa pode ser advogado
O seu cônjuge ou parente

*Na linha colateral

Ou reta até 2° grau
Também não pode ser parte
O seu cônjuge ou parente*Na linha colateral
Ou reta até 3° grau*consangüíneo ou afim

assunto
Intervenção
Ritmo: Quase sem querer (Legião Urbana)

A União não intervirá no Distrito
Nem nos estados, exceto se for
Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública
Repelir estrangeiro em invasãoou entre unidades da federação
Garantir o exercício-o
Dos poderes nas unidades
E para se manter a nacional integridade
Prover a execução de lei federal
E a execução de ordem ou decisão judicial
Reorganizar as finanças
De unidade da federação
Suspender o pagamento de dívida fundada por 2 anos
Deixar de entregar
Aos Municípios
Receitas tributárias
Assegurar a observância dos princípios
Forma republicana, sistema representativo
Regime democrático, direitos da pessoa humana


Obrigação de prestar contas.___________________

Assunto: Deputados e Senadores (imunidades e prerrogativas)
Ritmo: Gostava tanto de você (Tim Maia)

Deputados e Senadores

Têm imunidades e prerrogativas
E não poderão ser presos
Exceto se o crime não couber fiança
*Se ele for pego na investida
A casa, após 24 horas
Vota por sua maioriaSobre a prisão
Que em sua porta bateRefrãoA sustação
Do processo suspende a prescrição
Enquanto durar o mandato
Se o STF receberA denúncia, a casa votará
Sobre a sustação do andamento
Da ação em 45 diasImunidades subsistirão


No sítio. E só pode a suspensãoMediante voto de 2/3Por ato qualquer lá fora feito.

* e em flagrante

Assunto: CPI
Ritmo: Pense em Mim

Ela só pode prender alguém se for em flagrante

Mas o sigilo bancário ela quebra num instante
CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputadoOu 1/3 de uma casa qualquer
Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório
Pode fazer prova como juiz
Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado

Depois de encerrado, manda pro MP.Gostou? Então baixe as músicas em Mp3.
01) A Emenda Prometida02) Assererrecursos03) Recebimento da Denúncia04) Samba da Adin05) Samba da Idade06) Competencia Territorial07) CPI08) Decisão interlocutória09) Embargos de declaração10) Essa tal continência renderizado11) Essa tal continência

sábado, 15 de março de 2008

D. João Vi E O Judiciário

D. João Vi E O Judiciário

Antonio Pessoa Cardoso

Celebrar o bicentenário da chegada de D. João VI ao Brasil implica relembrar o nascimento e a evolução do Judiciário, pois a partir daí foi montada a estrutura de um país, com a instalação do executivo, do legislativo e do judiciário.A organização judiciária do Brasil, no período colonial, não diferia da que existia em Portugal: a Casa da Suplicação, o Desembargo do Paço, a Mesa da Consciência e Ordens, etc. Surgiu entre nós a Ouvidoria Geral que exercia também as funções judiciárias.O Desembargo do Paço, também conhecido por Mesa do Desembargo do Paço, Tribunal da Corte ou Casa da Justiça, era a Corte superior do reino; foi criada pelas Ordenações Manuelinas de 1521; antes, entretanto, era um tribunal que se confundia com a Casa d´El Rei, ou “Mesa Grande”; mais tarde, torna-se a “Casa da Suplicação”; além da “Mesa Grande” tinha a “Casa do Cível”, depois “Casa da Relação”; em 1477, no reinado de D. João II, o Desembargo do Paço passa a ter a função de “Tribunal de Graça”.Até o ano de 1609, marco da instalação do primeiro Tribunal de Relação do Brasil, na Bahia, os julgamentos eram de competência dos ouvidores e eventuais recursos iam para a Casa de Suplicação, em Lisboa, vez que ainda não tínhamos tribunais para reexames; funcionava no Brasil apenas a justiça de primeira instância. Com a criação do primeiro tribunal entre nós, baixou-se Regimento, no qual se conferia amplos poderes aos desembargadores, recém chegados. Até o século XVIII não existia no Brasil a Polícia Civil e muito menos a Militar. A legislação ultramarina regulava o funcionamento da força policial. Os inspetores de quarteirões, quadrilheiros, os alcaides, os carcereiros, os capitães mor, como em Portugal, destacavam-se no cenário policial. Somente em 1816 é criada no Rio de Janeiro a Intendência Geral de Polícia com o encargo de coordenar todas as atividades policiais no país, através do auxílio dos delegados instalados nas provinciais. Antes, entretanto, a polícia e a justiça ficavam sob o comando do desembargador; isto ocorreu em 1808, quando D. João VI nomeou Paulo Fernandes Viana, que já era ouvidor e Desembargador, para o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte. A transferência da Corte para o Brasil provocou a constituição de Mesas do Paço, através de alvará de 10/09/1811, nas capitanias de todos os domínios ultramarinos, incumbidas da solução dos negócios de graça e justiça, antes de competência do Desembargo do Paço. Através de decreto, datado de 03/08/1833, as Mesas do Paço foram extintas, passando suas atribuições para a Secretaria de Estado do Rio e dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça. Fundamentalmente, antes de 1808, o Judiciário compunha-se de Tribunais de Relação, sediados na Bahia, no Rio de Janeiro, em Pernambuco e no Maranhão; em agosto/1873, através do Decreto n. 2.342 foram criados sete tribunais de Relação, sendo um em Porto Alegre, com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A última instância estava em Lisboa. Somente em maio de 1808, com a elevação da Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa de Suplicação, os recursos não mais seguiram para Portugal, pois o correspondente ao hoje Supremo Tribunal Federal fora criado no Rio de Janeiro. Afora os tribunais, na segunda instância, o Judiciário, por ocasião da chegada de D. João VI ao Brasil, dispunha no primeiro grau de: “juiz de vintena”, “juiz ordinário” e “juiz de fora”. O primeiro, eleito pelas “vereações camarárias”, pelo período de um ano, atuava em povoados com mais de vinte famílias, decidindo as causas cíveis verbalmente, sem direito a recurso; eram os juízes de paz que se subordinavam aos juízes de fora e julgavam pequenos litígios entre os moradores do lugar; não tinham competência na área criminal. Os primeiros juizes, denominados ordinários ou juizes da terra, não eram bacharéis, mas eleitos, anualmente, pela comunidade, entre os “homens bons” que soubessem ler escrever e com algum conhecimento das leis locais, os forais; a indicação devia ser confirmada pelo Ouvidor; eles exerciam sua jurisdição nas pequenas circunscrições, juntamente com os vereadores. O julgamento poderia ocorrer sem a presença destes, a depender da alçada. Para contrapor aos juízes ordinários, surgem os juízes de fora, nomeados pela Coroa pelo período de três anos e selecionados entre pessoas letradas, com melhores condições de independência para o exercício do cargo, porque sem muita influência dos moradores, visto que, de fora. Onde não houvesse a justiça dos reis, os litígios de natureza cível, envolvendo os moradores do lugar, eram solucionados pelos “homens bons”, de cada povoado. Garantiam a aplicação das ordenações gerais do Reino. A presunção era de que por serem de fora tinham independência para bons julgamentos. Falam-se ainda nos juízes de órfãos com o encargo de guardar as heranças dos órfãos, solucionando as causas que envolvessem direito sucessório. Na Bahia surgiu a figura do “juiz do povo”, eleitos pela comunidade local e que permaneceu entre os anos de 1644 até 1713; os “almotacés” que julgavam causas relacionadas com obras e construções; a Mesa da Consciência e Ordens criada em 1532, destinava-se a solucionar as demandas envolvendo as ordens militar-religiosas e tinha competência para julgamento de causas que envolvessem a igreja e as ordens militares. Como já se disse a atribuição de julgar era dos próprios reis ou seus ouvidores; posteriormente é que este encargo coube a funcionários com obediência a normas especiais e rígidas, a exemplo do sigilo dos atos da justiça do rito e do estilo ou de falar em voz alta. O Judiciário limitava-se a dirimir desentendimentos entre os cidadãos e a administração pública escapava de seu controle; aos poucos conquistou independência. A jurisdição não comportava o conceito atual, mas limitava-se a atender às pretensões da nobreza, principalmente no que se refere ao pagamento de impostos; não se preocupava com os direitos do cidadão, tema que só veio a ocorrer em 1811, com a instituição do império. A Constituição de 1824 garante a todas as províncias o direito de instalar seus próprios tribunais; esta lei, art. 163, dizia que as Relações estavam sujeitas ao Supremo Tribunal de Justiça. Até 1889, funcionou em todo o Império uma Justiça única e os magistrados eram livremente nomeados ou demitidos pelo rei e pelos tribunais de Relação. Sobre o texto:Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 13 de março de 2008.

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:CARDOSO, Antonio Pessoa. D. João Vi E O Judiciário. Disponível em Acesso em :1 de dezembro de 2008

Autor:
Antonio Pessoa Cardoso

Desembargador do TJ-BA

Academia brasileira de direito, 13/3/2008

sexta-feira, 14 de março de 2008

estudar, estudar estudar e planejar ....

Atualmente, se fico ociosa, me sinto realmente mal e com peso na consciência, já que tenho uma batalha pela frente.

O conhecimento reflete no amadurecimento e nos deixa muito mais fortes.

estudar, estudar estudar e planejar ....

sexta-feira, 7 de março de 2008

AS HABILIDADES DO ADVOGADO

Estou com muitas novidades, mas ando sem tempo nessa semana para sentar e escrever. Enquanto não escrevo nada novo, gostaria de compartilhar um artigo escrito pelos consultores Rodrigo Bertozzi e Lara Selem.


AS HABILIDADES DO ADVOGADO

“Os homens levam em consideração apenas suas necessidades, nunca suas habilidades.”
- Napoleão Bonaparte


Uma das maiores travas do alto desempenho na carreira de um advogado não diz respeito, muitas vezes, às suas habilidades técnicas e decisórias. São as habilidades interpessoais que fazem toda a diferença! O profissional de hoje começa a alcançar o sucesso quando se abre para a compreensão da matemática humana e de que, se não desenvolver algumas habilidades, fará parte dos 80% de espectadores do sucesso alheio.

Habilidades são conhecimentos específicos que resultam de entendimento, informação, prática e aptidão. Agrupam-se em três categorias: habilidades técnicas, habilidades interpessoais e de comunicação, e habilidades conceituais e decisórias.

Quando um indivíduo possui habilidade técnica é sinal de que é capaz de desempenhar tarefa que envolve certo método ou processo. Do acadêmico de Direito que conclui a faculdade é esperado que tenha um conjunto de habilidades técnicas inerentes a essa ciência. Na medida em que sobe os degraus da carreira, o profissional depende menos de suas habilidades técnicas básicas, que, contudo, lhe fornece os conhecimentos necessários para assumir novas responsabilidades e tratar de casos mais complexos.

Já as habilidades interpessoais e de comunicação influenciam a forma como o advogado trabalha com as pessoas de sua equipe. Hoje, mais do que nunca, a advocacia é trabalho em equipe, logo, o profissional utiliza boa parte do seu tempo interagindo com pessoas de vários níveis e conhecimentos, o que torna imprescindível desenvolver habilidades para conduzir, motivar e comunicar-se eficazmente com aqueles que o circundam.

As habilidades interpessoais do advogado tradicional diferem em muito do advogado contemporâneo. Enquanto aquele pensa em si próprio como um chefe ou patrão, toma decisões a sós, guarda as informações e centraliza o trabalho, este raciocina como um consultor interno, convida outras pessoas para ajudar nas tomadas de decisão, compartilha informações e divide tarefas.

Já as habilidades conceituais e de decisão envolvem o reconhecimento de questões complexas, porém dinâmicas, e o exame dos numerosos fatores conflitantes que as influenciam, visando a resolução dos problemas. Na medida em que o advogado adquire maiores responsabilidades, deve exercitá-las.

Selecionamos algumas das habilidades que consideramos fundamentais para o advogado que pretende alcançar êxito em sua carreira e esperamos que, em 2008, você possa colocar em prática muitas delas!

Agilidade na tomada de decisões para que os projetos do escritório possam caminhar. Analise todas as informações possíveis antes de tomar uma decisão e evite agir sob pressão, mas não se deixe paralisar pelo exame excessivo dos fatos. Toda decisão implica algum risco, mas deixar de tomá-la pode significar um risco muito maior.
Aprendizado e desenvolvimento pessoal para que a carreira do advogado esteja sempre em ascensão e crescimento. Isso gera motivação se ele estiver disposto a buscar novos enfoques ou formas de fazer as coisas. Para melhorar ou desenvolver essa habilidade, tente otimizar sua autocrítica com os feedbacks que recebe, pois servem de termômetro para identificar o que está indo bem e mal com você. Se for capaz de assumir suas falhas, estará apto a desenvolver qualquer aprendizado.
Autoconfiança e autoconhecimento para assumir riscos e ter segurança nos projetos da banca. E para isso é importante não filtrar a realidade! Pés no chão, conhecimento e informação são os ingredientes para que projetos ousados saiam do papel.
Capacidade crítica para analisar friamente uma situação difícil, levantando prós e contras a fim de que a tomada de decisão envolva bom senso. Se a situação for difícil e estressante, a tendência é que o emocional tome as rédeas e não a suporte com naturalidade. O resultado, então, será o pior possível.
Competitividade para alcançar o objetivo da equipe e realizar um trabalho de excelência, que faça diferença aos olhos do cliente e cumpra o prometido, é elemento-chave à manutenção da banca em situação favorável.
Compreensão interpessoal e empatia para lidar com as pessoas. Saber conversar, manter um diálogo espontâneo, sem arrogância ou pedantismo, demonstrando genuína preocupação com o outro vale para tanto para conquistar e manter o cliente, como para motivar a equipe.
Flexibilidade para lidar com imprevistos e contornar momentos de adversidades, que, na advocacia, não são poucos. É necessário ter jogo de cintura para superar as crises.
Iniciativa para colocar boas idéias em ação. Como não existe porto seguro para nenhuma carreira, saber colocar em prática seus projetos pode diferenciá-lo da maioria. Pensar é fácil, difícil é fazer! Porém, aqueles que realizam ganham vantagem em relação à concorrência.
Integridade e coerência para fazer com que os demais se comprometam em cooperar. Somente quem faz o que fala ganha o respeito genuíno do outro. É um dos fatores cruciais para se alcançar uma liderança efetiva.
Intuição para enxergar os problemas a certa distância e encontrar mais de um meio de resolvê-los. Dependendo da situação, a resposta nem sempre é clara o bastante para guiar na busca de uma solução. Intuição e criatividade são habilidades importantes para sair das mais díspares crises.
Manutenção de relações de longo prazo, dominar as habilidades interpessoais, estar atento aos movimentos do seu networking e saber fazer amigos é de suma importância para o escritório que deseja comemorar bodas de ouro com seus clientes, equipe e parceiros. Os elementos fundamentais para relacionamentos sólidos são o respeito, as experiências compartilhadas, a confiança, a reciprocidade e o prazer mútuo.
Persuasão e argumentação para influenciar as pessoas a dar o melhor de si ou gerar mais conhecimento. Falar e escrever bem, saber criar novas figuras de linguagem, contar histórias que prendam a atenção e usar bem a língua portuguesa faz o profissional manter-se em evidência por muito mais tempo. Nunca subestime o poder da palavra escrita ou falada.
Trabalho em equipe para aprender a escutar e respeitar opiniões diversas das suas, visando um objetivo comum. A advocacia moderna não comporta mais o “advogado do eu sozinho”. Apesar da formação do advogado voltar-se para o trabalho solitário, o mercado requer que ele trabalhe em grupo. Saber como se faz isso trará um diferencial competitivo em sua carreira.
Visão no cliente para identificar suas necessidades ocultas e detectar o que o satisfaz. Aqui entram outras habilidades, como saber ouvir, saber perguntar, saber observar. Nem sempre o cliente consegue exteriorizar aquilo que gostaria de obter do escritório de advocacia que o atende. Cabe aos advogados descobrir suas necessidades.
Visão do negócio para saber o posicionamento do escritório e por onde irá caminhar, antecipar-se a tendências, agarrar oportunidades e desenvolver relacionamentos preciosos não são casualidades, mas fruto direto do pensamento estratégico. O que você quer construir? Como ter uma maior visibilidade no mercado jurídico em que seu escritório atua? As respostas a estas perguntas podem definir caminhos estratégicos e ampliar a visão do negócio.
De todas as habilidades que mencionamos, aquelas que farão mais falta ao advogado que deseja ser bem-sucedido são de natureza interpessoal. Está comprovado que 66% a 90% de todos os fracassos verificados no mundo dos negócios têm sua origem nas relações humanas. Os chamados “problemas de personalidade”, tais como timidez, insegurança e falta de confiança, constituem-se fonte das dificuldades de relacionamento entre as pessoas.

Aproveite para analisar que habilidades interpessoais lhe fazem falta e mãos à obra rumo ao seu desenvolvimento profissional e pessoa!! Sem dúvida, o Ano Novo será diferente, para melhor, é claro!

quarta-feira, 5 de março de 2008

O ESTADO DA ARTE NA CONSTRUÇÃO DA CARREIRA JURIDICA

O Estado da Arte na Construção da Carreira Jurídica
Rodrigo Bertozzi e Lara Selem

"Não se trata de quem você conhece, mas de quem conhece você." (Jeffrey Gitomer)

O maior desafio de um profissional está em conquistar respeito e uma reputação inabalável que leve ao sucesso na carreira. Para alcançá-lo devemos perseguir algo, ao mesmo tempo, simples e complexo. Trata-se de transformar em resultado as oportunidades vislumbradas nos relacionamentos.

Não basta traçar um caminho. Não basta ter bons amigos. Não basta ser competente.

As pessoas precisam acreditar que você possui valor. E, para se ter valor é necessário exercitar uma prática diária: ajudar aos outros profissionalmente e ser o líder servidor que permita as pessoas ao seu redor serem bem sucedidas. O que mata o futuro de um profissional da área jurídica são o excesso de ambição e a inveja (que para Dante era a raiz de todos os pecados humanos).

O estado da arte na construção de uma sólida e bem sucedida carreira está na rede de contatos que se constrói ao longo do tempo. É inverter o quem você conhece para o quem conhece você.

Pode, em uma descuidada análise, parecer uma afirmação simplista, sem nenhum mistério ou segredo. Porém, além de um pensamento poderoso, é uma alteração de posicionamento que fará toda a diferença no curso da carreira do profissional do Direito.

ALGUMAS DICAS PARA SE TORNAR CONHECIDO:

1. Procure sempre ajudar aos outros para que tenham sucesso. Ao plantar dezenas de pequenos atos, grandes colheitas estarão ao seu dispor quando menos esperar;

2. Tenha suas idéias impressas constantemente. Trace um plano anual de publicação de artigos, guias e livros. Ser impresso é uma forma dos outros conhecerem você;

3. Fale em público sempre que possível. Quando falamos para um público, naquele momento somos uma espécie de líder. Como afirma Jeffrey Gitomer, "você pode não conhecer o público, mas ao final da exposição, o grupo todo conhecerá você";

4. Transmita conhecimento que agregue valor às pessoas ao seu redor. Seja generoso ao expor o que você sabe;

5. Desafie o senso comum e proponha novas maneiras de fazer o seu trabalho e da sua equipe. A inovação e ousadia são temperos especiais na construção de uma carreira brilhante;

6. Tenha atitude para resolver problemas. Não fique esperando que outros o façam. E se o fizerem, tome a dianteira para ajudá-los.

7. Apresente-se diante das pessoas com uma postura humilde e forte. A humildade permite furar couraças da presunção e a força deixa uma impressão positiva sobre você;

8. Separe meia hora por dia para pensar em sua carreira, em seus contatos, em preparar um conhecimento diferenciado e em agregar valor ao seu trabalho. Ao final de um mês serão 660 minutos e ao final de um ano, 7.920 minutos dedicados à sua carreira;

9. Durante uma exposição de idéias, use exemplos práticos e atuais. Converse com algumas pessoas da platéia antes de começar e retire delas conteúdo para usar naquele instante;

10. Defina metas para sua carreira e supere-as sempre que possível. Acredite, a maioria dos profissionais (e muitos de seus concorrentes) não planejam suas carreiras;

11. Aprenda a contar histórias. Seja em audiências, palestras, artigos ou mesmo em contatos pessoais realizados durante eventos;

12. Não seja um chato. Aprenda a exercitar a paciência e domar os lábios. Saiba que as pessoas adoram falar de si mesmas, então, ouça-as;


13. Projete uma imagem pessoal que gere confiança nas pessoas. Tudo importa. Roupas, gestos, vocabulário, interesse, atitude, suavidade e sabedoria. Pergunte-se: Qual imagem você tem de si mesmo? Provavelmente ela será a mesma que os outros terão de você;

14. Descubra o que há em comum entre você e as pessoas que o rodearem. Quanto mais cedo você descobrir, mais rápido as barreiras entre vocês cairão.

15. Gere informações valiosas para os outros. Informações úteis, informações que permitam a outras pessoas a se conectarem e fazerem negócios entre si.

Como se vê, uma reputação não se constrói com recursos financeiros, mas com conhecimento, dedicação e contatos valorosos. Sendo assim, cuide constantemente da sua, pois é ela que determinará como será o seu futuro.

E se as pessoas perguntarem: Pra quê fazer contatos? Responda: Ora, porque as melhores oportunidades não são ofertadas no jornal.

Elas estão na mente das pessoas que conhecem você!!!

fonte: www.estrategianaadvocacia.com.br

Para ministros, STF libera estudo com células-tronco

Cientistas esperam decisão técnica sobre células-tronco
Favoráveis ou contrários ao uso de células-tronco embrionárias em pesquisas, cientistas apostam em uma decisão técnica, livre de argumentos religiosos, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, na tarde de hoje, em Brasília, caso ele não seja adiado por causa do pedido de vistas do Ministro Carlos Alberto Direito, que poderá efetivar o pedido.

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Os 11 ministros votarão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
de autoria do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, que pede a retirada de um trecho da Lei da Biossegurança. O argumento é o de que o uso de embriões fere o princípio de direito à vida, expresso na Constituição Federal. Na visão de Fonteles, a vida - e o direito a ela - começa no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide.Em abril de 2007, o STF convocou 24 especialistas para uma audiência pública sobre a questão. Defensora do estudo de células embrionárias, a geneticista Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo (USP), participou do encontro e torce pela derrubada da Adin. "A decisão precisa ser tomada de forma técnica, pois estamos em um Estado laico."
O professor de Biofísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carlos Alberto Campos de Carvalho vê motivações religiosas na Adin, mas acredita que os ministros saberão separar isso da ciência. "O processo quer impor uma visão religiosa preconceituosa com base em um sofisma", diz. "É uma interferência completamente indevida." Para Carvalho, caso questões de fé interfiram no julgamento, "é melhor entregar o governo para a Igreja."

Contrária à Lei da Biossegurança, a biomédica Lilian Piñero Eça, presidente do Instituto de Pesquisa de Células-Tronco (IPCTron), sustenta que os argumentos da Adin são éticos e não religiosos. "Para pesquisar, é preciso ética, modelos experimentais e estatísticas mostrando que o objetivo foi cumprido", afirma. "Não sou religiosa, sequer vou à missa."
Na opinião da pesquisadora, a religião ficará de fora da votação do STF, pois o argumento usado por Fonteles tem base científica. "Está claro na ciência que o desenvolvimento humano começa no zigoto (óvulo fecundado), que formará o ser humano", diz. "Não posso testar o que quiser com o embrião para depois ver o que acontece."

O advogado Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), no entanto, defende uma distinção da 'vida' e do 'direito à vida', este último citado pela Adin. "Do ponto de vista biológico, a vida natural pode começar no embrião", diz. "Mas o direito à vida é restrito, a meu ver, a seres humanos com atividade cerebral."

O pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Luiz Eugenio Araújo Mello, que representa a Federação das Sociedades de Biologia Experimental (Fesbe), tem opinião semelhante. "Não estamos falando de um ser humano, mas de um conjunto de células", defende. "O zigoto tem apenas o potencial de se tornar um ser humano."

Para a farmacêutica e professora de Hematologia Patricia Pranke, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a pesquisa com células-tronco embrionárias não fere direitos. "São células", afirma. "Não acredito que alguém ache melhor jogá-las no lixo do que usá-las para pesquisa."
Apesar de permitida desde março de 2005 pela Lei de Biossegurança, a pesquisa com células-tronco embrionárias enfrenta desde maio daquele ano um cenário de instabilidade jurídica. A Adin fez mestrandos e doutorandos recuarem em estudos na área e dificultou a aprovação de projetos pelas comissões de Ética das universidades.





Para ministros, STF libera estudo com células-tronco

Entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que começam amanhã a decidir sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, a confirmação da Lei de Biossegurança, que permite o estudo, é dada como certa. No cenário mais disputado, as pesquisas seriam liberadas por seis dos 11 ministros do Supremo. O placar mais dilatado, apostam alguns ministros, seria sete a quatro em prol dos cientistas.

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De acordo com prognósticos dos próprios ministros, estariam do lado das pesquisas com células-tronco embrionárias Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Nesse grupo entraria também a ministra Cármen Lúcia, mas os colegas não têm certeza de seu voto. De outro lado estariam os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso e Eros Grau. O voto do ministro Ricardo Lewandowski também é dúvida para alguns colegas, mas as apostas são de que ele apoiará a proibição das pesquisas.

O ministro-chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Toffoli, disse hoje que esta será a primeira vez no mundo que uma Suprema Corte vai discutir o uso de célula-tronco. Ele está convicto de que a decisão do Supremo trará uma série de implicações jurídicas para o País. Católico, ele vê com naturalidade a atuação da Igreja neste caso. Ele observa que uma das funções da Igreja é defender éticas de princípio. "Ela é o super ego do Universo. Daí a importância que tem, no mundo, o que diz o papa", observa. "O Estado, no entanto, tem outra postura, que é a questão de ética prática."
Hoje, pelo ritual estabelecido, o primeiro a falar será o ministro Carlos Britto, que lerá o relatório do caso, de apenas dez páginas. Depois, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defenderá a ação direta de inconstitucionalidade que pede a proibição das pesquisas. Em seguida, falará o advogado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ives Gandra Martins. Depois, contra a ação e em prol das pesquisas, falarão o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e os advogados das entidades que defendem a posição dos cientistas. Somente depois disso o ministro Britto lerá seu voto. Em seguida, Direito deve interromper o julgamento com pedido de vista.