quinta-feira, 31 de julho de 2008

Guia de Estudos e Estrategias

Estabelecendo objetivos/Programando-se para Estudar!

Site: http://www.studygs.net/portuges/schedindex.htm




Se a procrastinação é um hábito seu, esqueça-a.
Focalize as tarefas e o projeto que tem em mãos, e começe a partir daí!




Pensando como um Gênio


"Mesmo que você não seja um gênio, você pode utilizar as mesmas estratégias de Aristóteles e Einstein para tomar as rédeas do poder de sua mente criativa e controlar melhor o seu futuro."
As oito estratégias seguintes o encorajam a pensar produtivamente, em vez de (re)produtivamente, a fim de o fazer chegar às soluções para os problemas. “Estas estratégias são comuns aos estilos de pensamentos dos gênios criativos nas ciências, artes e na história do pensamento industrial”.


1. Encare o problema de várias formas diferentes e encontre novas perspectives que ninguém mais tenha examinado ainda (ou que ninguém já tenha publicado!)

Leonardo da Vinci acreditava que, para adquirir conhecimento acerca da forma de um problema, começa-se por aprender a reestruturá-lo de muitas maneiras diferentes. Ele considerava que a primeira forma como ele olhava para um problema era muito parcial. Frequentemente o problema reconstruído transforma-se em um novo.

2. Visualize!
Quando Einstein meditava sobre um problema, ele sempre achou necessário formular seu enunciado de tantas maneiras diferentes quantas possíveis, incluindo o uso de diagramas. Ele visualizava soluções e acreditava que tais palavras e números não representavam um papel significativo em seu processo de pensamento.

3. Produza!
Um distintivo característico dos gênios é a produtividade.
Thomas Edison tinha 1,093 patentes. Ele garantiu a sua produtividade estabelecendo para si mesmo e a seus assistentes “cotas de idéias”. Em um estudo com 2.036 cientistas através da história, Dean Keith Simonton da Universidade da Califórnia em Davis descobriu que os mais respeitados cientistas não produziram apenas trabalhos excelentes mas também trabalhos “ruins”. Eles não tinham medo de falhar, ou produzir resultados medíocres na busca pela excelência.
4. Faça combinações originais. Combine e recombine idéias, representações e pensamentos de diferentes formas não importando o quanto pareçam incongruentes ou pouco comuns.
As leis da hereditariedade, em que se baseia a moderna ciência da genética, têm suas bases lançadas pelo monge austríaco Gregor Mendel que combinou matemática e biologia para criar uma nova ciência.


5. Formule relacionamentos; estabeleça conexões entre assuntos dessemelhantes.
Da Vinci determinou uma relação entre o som de um sino e o barulho de uma pedra atingindo a água. Isto o permitiu estabelecer a ligação de que o som se propaga na água. Samuel Morse inventou a estação de transmissão para sinais telegráficos enquanto observava estações para cavalos.
6. Pense em opostos.
O físico Niels Bohr acreditava que, se você mantém opostos juntos, então você eleva o seu pensamento e sua mente se desloca para um novo nível. Esta habilidade o permitiu imaginar a luz como um duo de onda e partícula o conduziu à concepção do Princípio da Complementaridade. Suspender o pensamento (lógico) pode permitir à sua mente conceber novas formas.
7. Pense de forma metafórica.
Aristóteles considerava a metáfora um dístico dos gênios, e acreditava que o indivíduo que possuía a capacidade de perceber semelhança entre duas áreas separadas da vida e de concatená-las uma com a outra era uma pessoa de dons especiais.
8. Prepare-se para o acaso.
Não importa que nós tenhamos tentado fazer alguma coisa e falhamos, nós terminamos por realizar alguma outra coisa. Este é o primeiro princípio do acidente criativo. O fracasso pode ser produtivo desde que nós não o consideremos um desperdício total enquanto resultado. Ao invés disto: analise o processo, seus componentes e como você poderia modificá-los para chegar a outros resultados. Não se pergunte: "Por que eu falhei?", e sim melhor que isto:

"O que eu realizei?"


Adaptado com permissão de: Michalko, Michael, Thinking Like a Genius: Eight strategies used by the super creative, from Aristotle and Leonardo to Einstein and Edison (New Horizons for Learning) como visto em http://www.newhorizons.org/wwart_michalko1.html, (16 de Junho de 1999) Este artigo aparece pela primeira vez em THE FUTURIST, May 1998
Michael Michalko é o autor de Thinkertoys (A Handbook of Business Creativity), ThinkPak (A Brainstorming Card Set), e Cracking Creativity: The Secrets of Creative Geniuses (Ten Speed Press, 1998).

Como decidir qual é o melhor MBA para você?

Como decidir qual é o melhor MBA para você?

Fonte: Info Money 25/06/2008 – SÃO PAULO –

O MBA é opção de muita gente hoje em dia. Menos teórico e mais prático, esse tipo de curso lato sensu tem atraído inúmeros utivos. No entanto, com a oferta cada vez maior, tanto em número de instituições quanto de cursos, é comum a indecisão com relação à escolha, ainda mais se levarmos em conta o alto investimento que um MBA requer.Para decidir qual é o melhor para você, saiba, antes de mais nada, que se trata de um investimento estratégico em sua carreira profissional.
Por isso, a primeira dica da consultora do Career Center, Cássia Lourenci, é entender seu objetivo."Todo profissional deve ter um plano de carreira. Então, a escolha do MBA precisa passar pelo que a empresa espera de você e pelo que você espera. Por isso, não deixe de colocar no papel seu plano de carreira", adverte a especialista.Área de estudoQuanto à área a ser selecionada, Cássia opina que o melhor é escolher as complementares ou que sejam seu Calcanhar de Aquiles, isto é, seu ponto fraco.
"A maioria dos profissionais tem o hábito de fazer MBA na própria área, o que agrega pouco. Não que seja ruim, mas agrega muito pouco".Ela recomenda, por exemplo, que um engenheiro faça MBA em marketing e um gestor de Recursos Humanos em finanças. "Para um dia chegar a diretor geral, é importante ter um conhecimento mais amplo", justifica.Uma área importantíssima, na qual vale a pena se especializar, na opinião da consultora, é a de gestão de pessoas. "Hoje, os profissionais que ocupam posições de liderança são excelentes técnicos, mas, em muitos casos, falta habilidade de gerir pessoas". Últimos passos
Feito tudo isso, analise a grade curricular dos cursos selecionados.
Visite as instituições e, na secretaria, peça o contato de profissionais que já tenham feito o curso. É importante buscar referências. Avaliar o histórico dos docentes também pode ajudar.Por fim, atente aos pré–requisitos para entrar no curso e veja se tem seu perfil. Alguns cursos com módulo internacional exigem fluência no idioma do país de destino. Sem ela, esqueça, pois dificilmente conseguirá cursar o módulo.
De maneira geral, Cássia lembra que os requisitos são terceiro grau completo, formação no ensino superior há no mínimo cinco anos – algumas escolas pedem menos, como três anos – e estar atuando em áreas afins. Normalmente, não há testes na seleção. "O que é decisivo é a entrevista pessoal que é feita", finaliza.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

DICAS - Como conduzir seu estudo:

1 - O ambiente de estudo:
Escolha bem o lugar de estudo, ele deve ser bem iluminado, de preferência com luz natural, arejado e silencioso;


deixe uma mesa reservada só para você;

organize o seu material de estudo, para que seja facilmente encontrado;

não manter no local de estudo rádio, televisão e evite a companhia de pessoas que gostem de puxar conversas;

planeje cuidadosamente sua programação de estudo, evitando ultrapassar os seus índices de resistências física;

utilize bons livros e apostilas.
Como conduzir seu estudo:
Faça um planejamento elaborando um horário de estudo, em que deve constar todas as disciplinas do concurso;
cumpra rigorosamente esse horário, como se fosse um trabalho, como se já estivesse trabalhando;
correlacione os temas e questões estudados com situações práticas cotidianas;
tenha sempre a mão um dicionário, a fim de "não engolir" palavras de significado duvidosa ou mesmo desconhecida;


procurar discutir com pessoas credenciadas aspectos, pontos ou assuntos da programação, que porventura, apresentam um caráter mais complexo;

evite gravar ou decorar expressões, frases ou mensagens contidas no texto, como alternativa apressada à compreensão exata;
correlacione, sempre que possível, informações ou pontos comuns as duas ou mais disciplinas estudadas;


faça uso de vários recursos de aprendizagem e fixação, tais como: grifar ou marcar expressões, frases ou trechos, anotar e fazer chamadas à margem do texto;

elabore comentários escritos, a título de interpretação de temas quando couber;
não deixe acumular matérias;


procure esclarecer de imediato as suas dúvidas;

resolva muitos exercícios, eles ajudam a fixar a matéria;

intensifique o seu grau de atualização , especialmente através da leitura de revistas, jornais e Internet;

pesquise as fontes legais e doutrinárias

NOVO SITE E DIREITO CIVIL

NOVO SITE E DIREITO CIVIL

http://www.pablostolze.com.br/


COM APOSTILAS, DICAS, ARTIGOS


EU RECOMENDO.

CONCURSOS - dicas

1) A mais importante: fé na Força Superior que nos guia, sabendo que Deus sempre sabe a hora certa ("prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas apenas o Senhor dá a vitória");

2) Reservar um horário certo de estudo, de preferência - ao menos no início - três ou quatro horas (mas isso é relativo,podendo ser mais ou menos, o que importa é a concentração no estudo);

3) Evitar, a todo custo, ser interrompido (principalmente por telefonemas, pelo MSN...);

4) Sugiro que se faça dobradinha de matérias. Ou seja, estuda-se de duas em duas (Civil e Proc. Civil, Penal e Proc. Penal etc.), seguindo sempre o edital do concurso mais visado;

5) Com base no edital, vá avançando nos pontos. Nem sempre você vai precisar ler um livro todo. Poupe seu tempo. Veja, no livro, que pontos realmente constam do programa. O que não for cair, você não precisa ler, salvo se tiver tempo...;

6)Tenha equilíbrio. Saiba a hora de dar uma paradinha, ficar com a sua familia, esfriar a cabeça, sair de casa, ir para o cinema;

7) Mantenha-se sempre atualizado. Assine os informativos dos sites do STF e STJ. Faça grupos de estudos via internet. Adquira sempre livros atualizados;

8) Evite neuroses “pré e pós-prova”. Antes da prova, evite perder noite. Acabou a prova, você pode até conferir alguma coisa. Mas tente relaxar, senão você explode (evite amigos estressados nessas horas). Seja otimista! Por que, às vezes, somos tão pessimistas?...;

9) Faça fichas de estudo. Fichar não é resumir. É apenas anotar, por matérias, em pequenas fichas, os pontos mais importantes do que você leu. Ajuda muito a memorização;

10) Quando a tristeza bater, abra a janela e olhe para o céu. Não desista! Como diria, com sabedoria, uma antiga tribo africana:

"A vitória e a derrota pertence aos deuses. Festejemos, portanto, a luta!"

Um abraço carinhoso para todos vcs!
Estarei torcendo por cada um!
Fiquem com Deus,
Pablito.

terça-feira, 29 de julho de 2008

LIVROS

“O livro é uma daquelas invenções perfeitas. É barato, portátil, reutilizável. Você pode empresta-lo, viver com ele, coloca-lo no bolso ou em uma estante. Ele preenche uma necessidade com perfeição” – Nicci French

“Mesmo quando tivemos um laptop com a tela da densidade do papel, cujo conteúdo possa ser “virado” com um toque, como páginas, e que armazene 100 mil obras, o livro de papel ainda vai ser mais fácil de levar para a praia e ainda terá uma bateria mais durável” – Matt Mason

“A tecnologia de um livro é bastante robusta, muito mais do que a das mídias em áudio e vídeo. Por exemplo você não pode colocar um CD na boca e imergir na música, mas você pode segurar um livro e mergulhar na história” – Mohsin Hamid

“As pessoas sempre vão amar a sensação de segurar um livro, algo que tem limites, que cria vida própria e tem alma.” – Charles Cumming

Depoimentos de autores que participam do projeto We Tell Stories, em que se valeram de ferramentas digitais para contar historias baseadas em livros clássicos.

O Livro clip

O Livro clip é uma solução gratuita e interativa para incentivo á leitura.

LivroClip de Álvares de Azevedo vem em versão rock'n'roll na voz de Pitty
Mais de 150 anos após sua morte, o poeta romântico Álvares de Azevedo (1831-1852) abandona o descanso para conquistar novos e jovens fãs. O escritor, que morreu aos 20 anos, acaba de ganhar um LivroClip. Com direito a trilha sonora da roqueira Pitty."Álvares de Azevedo - Um poeta rock and roll" é uma animação de cinco minutos que conta um pouco da vida e obra do autor. Para superar o desafio de tornar clássicos da literatura atrativos aos jovens, o LivroClip investiu numa parceria com a roqueira Pitty e a gravadora Deckdisck, que cederam os direitos autorais da música "Máscara".

A estréia do LivroClip já está em contagem regressiva: o lançamento será no dia 11 de agosto. No entanto, os leitores já podem saciar a curiosidade assistindo ao trailer do LivroClip, que está disponível no site www.livroclip.com.br/index.php?acao=hotsite&cod=44. O arquivo pode ser baixado gratuitamente por download.
O LivroClip "Álvares de Azevedo - Um poeta rock and roll" é o primeiro do projeto "Animadas Letras Paulistas" que oferecerá, para download gratuito, a arrojada ferramenta de incentivo à leitura. Outros sete LivroClips serão lançados até o final de 2008.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

CURSOS ON-LINE PARA A PRIMEIRA FASE OAB

Arrisca, dá uma olhada, http://www.idamasio.com.br/
Você estuda quando puder. Revisa matérias. Faz testes. Tira dúvidas. Pergunta, interage. Recebe planejamento de estudos sob medida para suas necessidades. Participa de eventos presenciais com professores do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, de comunidades, fóruns de discussão com outros alunos e tutores e chats. Imprime as aulas para ler depois. Faz testes e simulados e confere seu resultado na hora. Tem suporte técnico à disposição.
Ah, e não precisa de banda larga
e, se quiser conhecer melhor o site, liga lá, e agenda um tour, eles vão fazer uma visita com você guiada, sem compromisso, e vão explicar o site todo pra você, e você TENHO QUASE QUE PLENA CERTEZA, vai fechar as aulas com eles.
Valor R$ 180,00 por mês

TEM TAMBÉM O R2 www.r2direito.com.br/
Através de metodologia muito simples e de fácil acesso
O curso é composto por aulas gravadas em vídeo e disponibilizadas pela internet 24 horas, 7 dias por semana.
O curso preparatório para exame da OAB possui 11 disciplinas, divididas em 218 aulas, num total de 153 horas-aula.
Valor R$ 150,00 por mês

A dieta da inteligência

Vamos começar com as amêndoas, nozes, castanhas de caju.
Portanto, para o cérebro não enferrujar, é preciso antioxidantes.
Lentilha, couve-flor, aspargo, espinafre, abacate, contêm vitaminas B, D e E, que também são antioxidantes.Peixes gordos, como o salmão, contêm a vedete dos "remédios naturais" para o cérebro: o ácido graxo ômega-3, presente também nas castanhas. O ômega-3 dá ao cérebro maior fluidez e plasticidade, o que aumenta sua capacidade de transportar sinais e mensagens.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

memorização

Olá caros amigos!!! É um prazer ajudá-los na difícil jornada dos estudos. Por isso deixo pra vocês este Link "http://www.4shared. com/network/ search. jsp?sortType= 1&sortOrder=1&sortmode=2&se archName=memoriza% C3%A7%C3% A3o&searchmod e=2&searchName=memoriza %C3%A7%C3% A3o&sea rchDescription=&searchExtention=&sizeCri teria=atleast&sizevalue=10&start=0"Vocês poderão encontrar qualquer material sobre técnicas de memorização. Um forte abraço!!!!! Juliopachecol@ hotmail.com tecnicasdememorizã cao@hotmail. com

Técnicas de Memorização

Júlio Pacheco


INTRODUÇÃO:

Olá, este material foi resumido ao máximo, para que você aprenda o mais rápido possível sobre as Técnicas de Memorização e não fique fadigado em ler tanto conteúdo!!!!As técnicas que utilizo me ajudam de três maneiras nos meus estudos:1. Reduz o tempo de estudo. 2. Mantenho o assunto na mente por muito mais tempo. 3. E o mais incrível de todos: Consigo lembrar e falar artigo por artigo, inclusive a doutrina relacionada a cada artigo. Ex: Consigo falar cada artigo do código penal, inclusive o número do artigo. E se você me falar uma palavra sobre qualquer um artigo, eu consigo dizer sobre qual artigo você está falando!!!! Incrível, não é?As técnicas que utilizo são:-Técnica do Mapeamento de Conteúdos-Técnica dos Números por associação -Técnica do Empilhamento-Técnica de Link-Técnica de Revisão Periódica- Aplicação das Técnicas no Código PenalSempre é importante aprendermos o máximo possível sobre formas de estudo, sobre o nosso cérebro, etc.Então dê uma olhada no quadro abaixo:01) Aprendemos:

TÉCNICA DE LINKSA técnica LINK é baseada em vincular palavras criando uma história, por exemplo:Mesa, Mulher e Carro.Vamos aplicar a técnica:Imagine você sentado em sua mesa. Logo entra na sala, uma mulher só de biquíni e ela senta em cima da sua mesa bem pertinho de você. Enquanto você fica babando por ela, um carro desgovernado derruba a parede do escritório e só para em cima da mulher, que morreu esmagada.Pronto! Simples, não é?

TÉCNICA DO EMPILHAMENTOEsta técnica é parecida com a técnica de Link. Eu costumo utilizar as duas.Vou dar um pequeno exemplo desta técnica: Vamos memorizar as seguintes palavras: 1. Cavalo 2. Geladeira 3. Gato.Imagine um cavalo na sua frente; Agora imagine este cavalo carregando uma geladeira; Por último, imagine um gato em cima desta geladeira, querendo pular, mais ele fica com medo. Você acabou de memorizar três palavras, que apesar de serem simples, mas quando você acordar no outro dia, você será capaz de relembrar a mesma seqüência.
TÉCNICA DO MAPEAMENTOTom Buzzan deu uma grande contribuição para os estudos utilizando a técnica de mapeamento. Outra grande ajuda, foi a técnica da árvore criada pelo professor Edvaldo Pereira Lima, da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo.Antes de memorizar um assunto novo, sempre dou umas 3 lidas, para conhecer e fazer o mapeamento do conteúdo. No ramo do mapeamento, dou crédito ao Edmo, dono da comunidade no ORKUT "MACETES DO DIREITO" que tem dado grande contribuição para nós estudantes. A comunidade disponibiliza vários mapas, o que faz com que diminua o tempo gasto com o mapeamento de conteúdos. E mais!!!! O Edmo estará lançando um Livro para você se aperfeiçoar ainda mais.Esta técnica consiste em anotar os temas principais. Um exemplo bem prático, é o índice remissivo do seu Vade Mecum. O modelo de organização é o mesmo, você só não utilizará os números das páginas.TÉCNICA DO CÓDIGO NUMÉRICOUtilizo esta técnica com freqüência, principalmente no Código Penal onde as penas são muito variadas, por isso, a importância desta técnica.Cada número pode ser substituído por uma ou duas letras. Veja o quadro abaixo:0 - S ou Ç - Ex: Sofá1 - T ou D - Ex: Tábua2 - N ou NH - Ex: Neném3 - M - Ex: Macaco4 - R ou RR - Ex: Rapaz5 - L ou LH - Ex: Lousa6 - J ou G - Ex: Jaca7 - C - Ex: Carro8 - F ou V - Ex: Fio ou Vela9 - B ou P - Ex: Bateria ou PratoQuando temos dezenas, como por exemplo o número 18, Você poderá escolher uma letra de cada número. Vamos achar um objeto para o número 18: Vamos utilizar a letra T do número 1 associado com a letra V do número 8. Então o número 18 poderá ser substituído pela palavra Trevo (Aqueles que dão sorte).você poderá escolher uma dessas letras para torna-la em um objeto concreto. Tente memorizar números extensos agrupando de dois em dois. Ex: 486523698745698. Comece pela dezena 48, 65, 23, 69, 87, 45, 69, 8. Utilize a Técnica Link para agrupar as dezenas.TÉCNICA DE REVISÕES PERIÓDICASApesar de ser um pouco chato, a revisão é a única maneira de se manter 100% do conteúdo estudado na sua memória.Vou dar um exemplo: - Se você parar de praticar musculação, os seus músculos tendem a voltar ao normal.O mesmo ocorre com a nossa memória. Todo dia, estamos aprendendo algo novo (Um novo amigo, quanto ainda resta do salário ou um novo modelo de uma roupa), o que faz com que o cérebro vá arquivando novos conhecimentos na frente do que já conhecemos.Por isso, aconselho a você, que deixe arquivado no seu computador, todas as viagens mentais que você fizer.


APLICAÇÃO DAS TÉCNICAS NO CÓDIGO PENALExemplo prático de

MEMORIZAÇÃO DO CÓDIGO PENAL
O Caput dos artigos 25 e 26 do código penal dizem o seguinte:CÓDIGO PENALArt.

25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Agora vamos aplicar a técnica do Link nos Art. 25 e 26:Art. 25 - A idéia principal deste artigo, é a legítima defesa. Então vou fazer a memorização de uma pessoa se defendendo de uma injusta agressão. Lembre-se, eu não memorizo todos os números dos artigos. Só memorizo as dezenas (Art. 10,20,30,40). Eis então a pergunta: - Como eu faço para saber o que diz o artigo 25? Simples, como eu memorizo as dezenas: (Art. 10, 20, etc...) eu localizo mentalmente o art. 20, e vou passando Link por Link até chegar no Link 5.Então vamos à memorização do art. 25: Imagine você sentado no sofá de sua casa, quando de repente entra um assaltante com uma arma de fogo. Como você é um policial, você atira nele e ele, ferido, joga a arma no chão e se entrega com as mãos para cima. Pronto! Você acabou de memorizar o art. 25.Agora vamos memorizar o art. 26: O assaltante está rendido. Só que você tem um irmão deficiente mental, que vem por trás do assaltante, pega a arma que estava no chão e atira várias vezes no assaltante, vindo este, a óbito. Pronto! Você memorizou o art. 26.


MEMORIZAÇÃO DOS CÓDIGOS - O CURSO (8)
PARABÉNS! Você acabou de aprender a melhor técnica de memorização. Esta técnica foi utilizada pelos povos da antiguidade, pois a escrita ainda não tinha sido descoberta. Depois que conheci a técnica, nunca mais deixei de usa-la. Graças a este método, consegui ser aprovado em vários concursos inclusive, no ENEM.Bom, se você conseguiu aprender a técnica, bem, se não conseguiu, pode enviar perguntas para o meu ORKUT (juliopachecol) que eu terei o maior prazer em responder. Um Abraço!

NOVO SITE COM PROVAS E SIMULADOS DE TODAS AS MATERIAS

http://www.questoesdeconcursos.com.br/



muitas questões. Tem também o superprovas

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Como Usar o Cérebro para Passar em Provas e Concursos

Conheci por meio da internet essas Feras!

Wiiliam Douglas
– O Cara - http://www.williamdouglas.com.br/

Comunidade Macetes do Direito – Edmo Magalhães – Mapas Mentais-
Site http://www.macetesdodireito.com.br/

Flavia Carvão - PNL, Coach, advogada - http://www.suamente.com.br/colunistas/flavia-carvao/flavia-carvao.html

Henrique Rocha – Desenvolve lógica e raciocínio - http://www.e-raciocinologico.com.br/

DESCUBRA O GRANDE SEGREDO

Dos mais de 40 anos de estudos e pesquisas do Prof. Dr. Luiz Machado, destaca-se o fato de ele ter identificado o processo que gera mudanças de comportamento.

Luiz Machado - http://www.cidadedocerebro.com.br/


Ccomo fazer mapas mentais – Quem quiser fazer em casa tem o programa intelimap

São de um entusiasmo contagiante

As Ferramentas São:
Podcast - Afinal, o que é podcast?
Podcast é um programa de rádio que pode ser escutado ou baixado pela internet. Os podcasts são de graça e você pode a qualquer hora, em qualquer lugar e quantas vezes você quiser.

Aulas interativas virtuais desenvolvidas pelo prof. Enrique Rocha

Aprender, Aplicar e Compartilhar.

Parece que é difícil, mas não é fácil não..."

segunda-feira, 21 de julho de 2008

VISITE ESTE SITE

http://www.e-raciociniologico.com.br/

STF - questões de Direito Administrativo da prova de Técnico Judiciário

Comentários sobre a prova do STF

Comentários sobre as questões de Direito Administrativo da prova de Técnico Judiciário – Área Administrativa do STF, aplicada no último domingo, dia 06/07.

Analisaremos aqui as questões constantes da prova do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa do Supremo Tribunal Federal.

Antes de tudo, é imperioso ressaltarmos que a prova – no que tange ao previsto no edital – foi de altíssimo nível. As questões exigiram alto grau de conhecimento das matérias – inclusive, não deixando nada a desejar em relação as provas para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa. Dificilmente teremos uma nota de corte muita alta, como dantes vista.

Não obstante, o fato que causa espanto é ter caído algumas matérias que não estavam previstas no edital do certame.

Em razão disso, alguns concurseiros já estão se movendo, via recurso administrativo, pois se suspeita que o Cespe tenha cobrado na prova de Técnico o conteúdo previsto para a prova de Analista.

Deveras, organização administrativa e agências executivas não poderiam nem subsidiariamente ter sido cobradas, já que o edital dispunha que de Administração Pública cairia apenas:

CONCEITOS e PRINCÍPIOS.

A sugestão é que, em relação a este tópico e outros dignos de recurso, (como veremos nos comentários das questões) o maior número de candidatos entrem com suas petições. Afinal, uma chuva de recursos em relação a uma mesma questão demonstra que há algo "gravemente errado", elevando as chances de a banca apreciar a matéria com mais cautela.

Não nos demoremos, façamos logo os comentários...

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

81 O ato praticado por João constitui típico ato derivado do poder disciplinar da administração pública.

Resposta: Errado. Debati exaustivamente esta questão com meus alunos. O poder disciplinar somente incide sobre agentes públicos e particulares com vínculo específico com a Administração, como é o caso dos contratados via licitação. Na verdade, o ato praticado por João é um ato derivado do poder de polícia da Administração.

82 O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade.

Resposta: Certo. (QUESTÃO PARA RECURSO). Embora seja comum ouvirmos falar em auto-executoriedade, o professor Celso Antonio Bandeira de Melllo, não utiliza esse termo, preferindo desdobrar o conceito em dois outros: exigibilidade e executoriedade. A primeira ocorreria quando a Administração utiliza meios indiretos de coação, “induzindo” o particular à obediência de suas determinações; já a segunda seria a manifestação do Poder Extroverso do Estado, “compelindo materialmente” o administrado à obediência de seus atos. O ilustre administrativista ainda dá um exemplo esclarecedor em seu CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO vazado nos seguintes termos:

“A intimação para que o administrado construa calçada defronte de sua casa ou terreno não apenas impõe esta obrigação, mas é exigível porque, se o particular desatender ao mandamento, pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao Judiciário para que lhe seja atribuído ou reconhecido o direito de multar. (...) Entretanto, não pode obrigar materialmente, coativamente, o particular a realizar a construção da calçada.
Nos casos de executoriedade, pelo contrário, a Administração, por si mesma, compele o administrado, como, verbi gratia, quando dissolve uma passeata, quando interdita uma fábrica (...) Em suma: a executoriedade é um plus em relação à exigibilidade, de tal modo que nem todos os atos exigíveis são executórios.” Na mesma esteira também se posiciona a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro em seu livro Direito Administrativo na página 186 (para não nos delongarmos nesse ponto). Confiram! Como se percebe, ao aplicar a multa João não dispõe por si só da executoriedade, mas da EXIGIBILIDADE. Pois com a multa, e só ela, nunca poderá compelir materialmente, constranger fisicamente, o particular a atender a exigência da Administração, uma vez que a empresa continuará em funcionamento e poderá, ainda, reincidir na mesma falta punível com multa sucessivas vezes até que seja a ela aplicada, aí sim, dotada de executoriedade, uma penalidade mais gravosa como a interdição de seu funcionamento.

83 A autoridade administrativa responsável pelo julgamento do recurso interposto pela empresa Beta pode delegar a decisão ao próprio João.
Resposta: Errado. No art. 13, II, da Lei n° 9.784/99 há vedação expressa à delegação de decisão de recursos administrativos.

84 A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF.
Resposta: Errado. O candidato precisaria, para responder de maneira acertada esta questão, da jurisprudência do próprio Supremo quanto a essa matéria. Recentemente, o STF mudou o entendimento que há muito vinha tendo: “a exigência de garantia no processo administrativo não ofende o princípio do devido processo legal". Porém, o Pretório Excelso perfilha agora que exigências deste tipo ofendem os princípios do devido processo legal e o da ampla defesa, aplicáveis integralmente aos processos administrativos, por força da disposição expressa do inciso LV do artigo 5° da Constituição de 1988. A nova orientação foi firmada no julgamento dos recursos extraordinários 389383/SP, 390513/SP e 388359/PE (todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio), e da ADI 1922/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 28.3.2007, DJU 05.06.07. Assim, afirmou o Ministro relator: "a exigibilidade do depósito da multa, em certos casos, em face do montante e da situação econômico-financeira do infrator, acaba por impedir o direito de defesa".

85 Caso a administração pública verifique que o ato de João foi ilegal, deve revogá-lo em atenção à conveniência pública. Resposta: Errado. Em face de ilegalidade, não cabe revogação, pois esta pressupõe a existência de um ato legal que será retirado do mundo jurídico por força de sua inconveniência ou inoportunidade para o interesse público.

86 O MTE é exemplo de entidade administrativa, ou seja, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Resposta: Errado. O MTE é órgão da Administração Direta Federal. Dessa forma, não é dotado de personalidade jurídica. As entidades administrativas somente são encontradas na Administração Indireta.

87 O ato administrativo praticado por João deve estar pautado nos princípios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram princípios explícitos da administração pública. Resposta: Certo. Apesar de parecer estranho, o princípio da finalidade está explícito, sim. Mas no art. 2° da Lei n° 9.784/99. Alguém viu a questão apontar finalidade como princípio expresso na CF? Eu, particularmente, não vi...

88 Nos processos administrativos de que possam resultar sanções aos administrados, como é o descrito nessa situação hipotética, devem ser garantidos os direitos de apresentação de alegações finais, produção de provas e interposição de recurso.
Resposta: Certo. Vide Art. 2°, parágrafo único, X, Lei n°9.784/99.

89 A empresa Beta, embora tenha direitos e interesses que podem ser afetados por decisão da administração pública, não poderá ser qualificada como interessada junto à administração pública, pois apenas as pessoas físicas podem ostentar essa qualidade.

Resposta: Errado. Vide art. 9°, I, Lei n° 9.784/99. 90 A empresa Beta, após a interposição do recurso, não poderá dele desistir. Resposta: Errado. Vide art. 51 da Lei n° 9.784/99. Quanto ao poder hierárquico na administração pública, julgue os itens que se seguem.

91 O funcionamento racional da estrutura administrativa pressupõe uma configuração interna embasada em relações que assegurem coordenação entre as diversas unidades que desenvolvem a atividade administrativa. Resposta: Certa. Não há o que se levantar contra questão. Questão de senso comum.

92 O poder de direção das entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante. Resposta: Certo. A hierarquia também envolve a prerrogativa de proferir ordens, que podem ser concretas ou abstratas. As ordens concretas configuram as ordens do dia-a-dia que todo servidor público cumpre por determinação de sua chefia. Já as abstratas ou normativas são consubstanciadas pelos decretos, portarias, resoluções, instruções normativas etc. Atos normativos de natureza infralegais que geram o dever de obediência para aqueles submetidos à sua égide. Lembre que o servidor público deve obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente superiores, cujo dever será o de representação.

93 Devido ao sistema hierarquizado da administração pública, torna-se possível a esta distribuir a legitimidade democrática do governo a todas as esferas administrativas.
Resposta:Certo. Essa é uma questão do tipo viagem-cespe. De tal assertiva o que se pretende dizer é que a possibilidade de delegação do exercício de algumas competências de um agente para outro seja uma forma de democratizar o exercício do Poder estatal, sob a sua face de função administriva.

94 No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.
Resposta: Certo. Exatamente! Essas são as prerrogativas em que está envolto o Poder Hierárquico da Administração Pública. Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os seguintes itens.

95 Enquanto na redistribuição o interesse da administração configura uma modalidade, na remoção o interesse da administração configura um preceito pressuposto.
Resposta: Errado. É exatamente o inverso. Traduzindo o item: podemos ter redistribuição no interesse da Administração e também do servidor, já a remoção somente ocorrerá quando houver interesse público que a autorize. Novamente, assertiva falsa! Na redistribuição, como instrumento de readequação da força de trabalho, somente se atende ao interesse público, uma vez que seria descabida a redistribuição a pedido. O contrário ocorre na remoção (art. 36, parágrafo único, Lei n° 8.112/90) que pode ser: a) de ofício; b) a pedido, no interesse da Administração; e c) a pedido, independente do interesse da Administração. Com efeito, na remoção o interesse público é uma das modalidades, e não um preceito pressuposto.

96 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável deve ser imediatamente redistribuído, sendo vedada sua colocação em disponibilidade, já que tal opção feriria o interesse público. Resposta: Errado. CF, Art. 41, § 3º: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

97 O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Resposta: Certo. Vide Art. 38, § 1º, Lei n° 8.112/90. Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens subseqüentes.

98 Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público. Resposta: Errado. Não há tal vinculação, pois os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública não geram, por si só, qualquer dano ao erário.

99 A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito. Resposta: Certo. Art. 9°, VII, Lei n° 8.429/92. Como o diz o professor Gustavo Barchet: decorebis concursis – modalidade: Cespe.

100 Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Resposta: Certo. Art. 2°, Lei n° 8.429/92. Novamente: decorebis concursis. Quanto à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

104 A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de descentralização. Resposta: Errado. Distribuição de competências internamente tem o nome de DESCONCENTRAÇÃO.

105 Quando determinado ministério, visando ganhar em agilidade, outorga uma de suas funções para ser executada por uma fundação pública, tem-se um exemplo de desconcentração. Resposta: Errado. O fenômeno de atribuição de competências a uma pessoa jurídica diversa da outorgante chama-se: DESCENTRALIZAÇÃO.

106 A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios. Resposta: Certo. O art. 37, CF/88 menciona a existência de Administração Indireta em todos os entes federativos. Com relação às agências executivas, julgue os itens seguintes.

107 O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que
a diferencia das autarquias e fundações públicas. Resposta: Certo. Enunciado capcioso. Ele nos leva a acreditar que as Agências Executivas não são, ou deixam de ser, Autarquias ou Fundações Públicas. O que não é verdade! Pois o título Agência Executiva trata-se de uma qualificação dada a algumas Autarquias e Fundações Públicas que se comprometam a alcançar as metas previstas no contrato de gestão firmado com o Poder Executivo. Ao meu ver, o enunciado teria sido mais adequado se assim fosse: “O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das demais autarquias e fundações públicas.”

108 Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva. Resposta: Certo. Vide art. 51, I, Lei n°9.649/98.

109 O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva. Resposta: Errado. Vide art. 51, II, Lei n°9.649/98.

110 Caso seja firmado, o contrato de gestão marcará o fim do processo de qualificação da instituição em agência executiva, que, a partir disso, já passa a funcionar como tal. Resposta: Errado. Na verdade os “Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.” Art. 52, § 1º, Lei n°9.649/98. Com isso, o processo de qualificação como Agência Excecutiva é contínuo, e não um momento definitivo. Enfim, concluímos nossa tarefa de hoje. Ufa! Superada essa etapa. Avante, concurseiro! Visualize logo o próximo passo. Não se esqueça que pode contar com a minha ajuda para essa próxima etapa.

Um grande abraço!
AUTOR:elyesley@e-concursos.net

Competências do Estado Federal

Competências do Estado Federal

No primeiro estudos analisamos as competências materiais, iniciaremos agora as competências legislativas.
O texto constitucional acaba por criar várias formas de competências privativas. São elas: Competências privativas da União. Competência concorrente da União, estados, DF;

Competências residuais(remanescentes) dos estados;
Competência suplementar dos estados Competências dos municípios;

Competências do Distrito Federal O art.22 da CF/88 descreve as competências privativas da União, essas poderão ser delegadas aos Estados de acordo com o parágrafo único do art.22

por meio de lei complementar, o que é importantíssimo saber é que essa lei complementar nos termos constitucional é uma faculdade da União, ou seja, os Estados e por interpretação o DF não poderão exigir a criação do ato normativo em questão.

Uma dica o art.22 I enumera uma seqüência de matérias de competência legislativa que cabe à União. Normalmente as questões de prova as confundem com o inciso I do art.24 para não ter dúvidas e só lembrar: CAPACETE PM

Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalhista
Espacial

Processual
Marítimo


Competência Legislativa Concorrente No art.24 é descrita a competência concorrente da União, Estados e DF. Como foi dito na aula passada os Municípios não possuem competência concorrente. Duas são as características mais importantes da mesma:
1) Possibilidade de regulação do assunto por mais de um órgão, ou seja, todos os entes citados acima poderão legislar e regular os assuntos inerentes ao artigo independente dos outros, ressalvado os limites constitucionais impostos.
2) A União possui primazia para editar as normas de caráter geral, os Estados e o DF irão legislar sobre pontos específicos da matéria de acordo com o interesse destes.

O que não pode se imaginar e que a União só elabora as normas de caráter geral, também poderá legislar sobre pontos específicos, mas inerentes as suas peculiaridades. Outro ponto importante será no caso da União faltar com a norma de caráter geral. Se isso ocorrer como ficaria a situação dos estados e DF?

Na falta da legislação da União, aqueles poderão realizar uma legislação regulando totalmente o assunto tanto com normas de caráter geral como específico.

Ocorrendo a superveniência de legislação do ente superior a legislação estadual e distrital serão suspensas naquilo que forem contrárias à legislação federal.


Como no art.22(competências privativas da União) supracitado o art.24 I, também descreve matérias de competência legislativa concorrente dos Entes (União, Estados e DF) é só lembrar do PUFETO que não tem como errar.

Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento

Essencial saber que essa matéria Tributária não serão as normas Gerais, mas pontos específicos em que o interesse do Estado e sua realidade financeira e social irão regular essa competência.

Lembre-se que a competência no âmbito geral será da União realizada através do Código Tributário Nacional Lei n° 5172/ 66.

Outra observação quando o artigo 24 XI cita “procedimento em matéria processual”, tem-se explícito no art. 22 que matéria processual é competência privativa da União. O inciso em questão deixa assentado que será competência dos Estados e DF como a norma processual será executada no âmbito de sua jurisdição.

Competência legislativa residual Também conhecida como competência remanescente determina que os Estados-membros poderão criar normas jurídicas em qualquer tema desde que este não esteja reservado nos termos constitucionais para a União ou aos Municípios.

Competência legislativa suplementar Disciplinada no art.24 atribui competência para os Estados, DF e MUNICÍPIOS criarem regras jurídicas que desdobrem das normas gerais editadas pela União. A diferença entre a competência suplementar e a concorrente é que esta não necessita de uma norma anterior caso a União não edite sua norma, os estados poderão editar tanto as normas gerais quanto as específicas, como visto anteriormente.

E a competência suplementar depende de norma anterior editada por outro ente da federação.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Interrogatório por Vídeoconferência

Interrogatório por Vídeoconferência
Escrito por: Mário Paiva

Diante destas decisões das mais altas cortes judiciais do país achamos necessária a evidência, através deste ensaio, de algumas ponderações sobre o assunto vez que consideramos que as mesmas trazem retrocesso desnecessário ao processo judicial bem como trazem obstáculos a natural evolução da informática como meio possível de solução efetiva e rápida dos conflitos judiciais.

A informática não é uma opção e sim uma obrigação que nos tempos atuais é indispensável ao correto funcionamento da justiça. NÃO HÁ MAIS JUSTIÇA SEM A UTILIZAÇÃO DA INFORMÁTICA. Afirmamos isso porque, necessitamos do computador para desenvolver nossas atividades, desde a confeccção de petições até os atos mais complexos de pesquisa e intercâmbio de informações e dados.

A videoconferência é um mecanismo fabuloso pois permite que o juiz realize seus atos de inquirição sem a necessidade de deslocamento físico da parte até o fórum. Seus benefícios são incontáveis, sendo um deles o de economia para o Estado que deixa de gastar dinheiro público com o transporte de acusados de extrema periculosidade que muitas vezes necessitam de uma logística custosa além de colocar em risco toda a sociedade diante de possíveis fugas.

Argumentos contrarios aduz que não há lei vigente que permita utilização de videoconferência, por exemplo, em interrogatórios. Existe sim. A Lei 11.419/06 que dispõe sobre a informatização do processo e, em seu artigo 1º § 1o afirma: “Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição”, e continua em seu § 2o : “ Para o disposto nesta Lei, considera-se: “II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores”.

A tecnologia esta a serviço do sistema judicial brasileiro e a mesma deve ser enaltecida por todos os profissionais do direito como uma espécie de longa manus ou braço direito do Judiciário e, suas incorreções, não devem levar o lidador a excluir sua utilização e sim a tentar aperfeiçoar sua correta aplicação como forma de distribuir de forma mais ágil, real e visual a tão sonhada Justiça.

Mário Paiva

Projetos aprovados no Congresso

Uso de menores em ações: Câmara dos Deputados aprovou o terceiro projeto de um pacote de medidas de segurança pública, no dia. O projeto de lei agrava a pena dos criminosos maiores de idade que usarem menores nas ações criminosas. A Comissão de Direitos Humanos do Senado também sancionou projeto com proposta semelhante.

Videoconferência: No dia 7 de março, os deputados aprovaram projeto que permite realizar interrogatórios ou audiências com réus presos por videoconferência, sem a necessidade de levar os acusados aos fóruns. O projeto modifica o Código de Processo Penal e estabelece a videoconferência como regra para casos de interrogatório do réus preso, de testemunha presa e de testemunha em que o réu esteja preso. Agora o projeto de lei foi aprovado no Senado.

Júri acelerado: No dia 8 de março, o Congresso mudou as regras no Tribunal do Júri, permitindo reduzir pela metade o prazo para julgar assassinos, medida aplaudida por juristas. Com o projeto, que agora segue para o Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. A proposta mexe no Tribunal do Júri - instrumento usado apenas pra o julgamento de crimes contra a vida - reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo.

Justiça ganha mais poder para punir crimes via internet

Justiça ganha mais poder para punir crimes via internet

A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática.

A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O Senado acaba de aprovar proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de Plenário.

“Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na Internet”, conceituou Mercadante.

“Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática” - afirmou Azeredo.

As emendas aprovadas em plenário tratam dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham “proteção expressa”. Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.


O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.

Mercadante explicou que os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.

Fonte: www.diariodenoticias.com.b

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Senado aprova PL 36/2006 que dá nova redação ao art. 7º (inviolabilidade do escritório) da Lei 8.906

Retirado do site: migalhas

Infelizmente o projeto teve de ser aprovado, e deve ser louvada sua aprovação. No entanto, é preciso convir que tal texto na verdade repete aqueles princípios tão claros e tão nítidos, que a todos deveria ser regra. Mas como bem sabemos, e foi a recente história que nos contou, certas coisas precisam ser ditas em mi e reditas em dó, escritas em verde e reescritas em vermelho. E, de fato, tanto isso é verdade que um indigitado jornalista do portal G1 da Globo, ao dar informação do PL, diz que ele "pode criar dificuldades a investigações porque os escritórios de advocacia podem começar a servir como 'cofre' de documentos de seus clientes" (clique aqui). Perdoe-o crítica, ele não sabe o que diz. Aliás, pelo visto não tem a mínima idéia.


Estatuto da Advocacia

Senado aprova PL 36/2006 que dá nova redação ao art. 7º (inviolabilidade do escritório) da Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB.
Confira abaixo na íntegra o PL 36/2006 e o projeto original.
_________________________________
PL 36/2006
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 36, DE 2006
(Nº 5.245/2005, na Casa de origem)
Altera o art. 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................
...................................................................................
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia:
..................................................................................
§ 5º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
§ 8º A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.
§ 9º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra eu vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

ROL DOS PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL

ROL DOS PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL[1] (Prof. Patrícia Cobianchi Figueiredo. Abril de 2008)

SISTEMA GLOBAL:
Muitos outros instrumentos surgiram no sistema global (além da Carta das Nações Unidas de 26.06.1945, adotada em 21.09.1945 e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10.12.1948, ratificada em 10.12.1948). Segue rol, NÃO EXAUSTIVO, com os tratados internacionais considerados referenciais no sistema internacional de proteção dos direitos humanos:

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil em 24.01.92;

Pacto Internacional sobre Direitos Econômios, Sociais e Culturais, ratificado em 24.01.92;

Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 09.12.1948, ratificada pelo Brasil em 04.09.1951(obs: esta Convenção já pedia a criação de um Tribunal Penal Internacional, v. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional de 17.07.1998, ratificado pelo Brasil em 20.06.2002);

Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 10.12.1984, ratificada pelo Brasil em 28.09.1989; Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos Ou Degradantes, ratificado pelo Brasil em 2007;

Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher de 18.12.1979, ratificada pelo Brasil em 01.02.1984; Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher de 15.10.1999, ratificada pelo Brasil em 28.06.2002;

Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial de 21.12.1965, ratificada pelo Brasil em 27.03.1968;

Convenção sobre os Direitos da Criança de 20.11.1989, ratificada pelo Brasil em 24.09.1990; Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Referente à Venda de Criança, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil de 25.05.2000, ratificado pelo Brasil em 27.01.2004 e, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo ao envolvimento de Crianças em Conflitos Armados de 25.05.2000, ratificado pelo Brasil em 27.01.2004;

SISTEMA INTERAMERICANO:
Convenção Americana de Direitos humanos de 22.11.1969, ratificada em 25.09.1992; Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 17.11.1988 (Protocolo de San Salvador), ratificado pelo Brasil em 21.08.1996; Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referentes à abolição da Pena de Morte de 8.06.1990, assinado pelo Brasil em 07.06.1994 com reserva para aplicar a pena de morte em tempo de guerra;

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e 09.12.1985, adotada em 20.07.1989;

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher de 1994, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995;

Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores de 18.03.1994, ratificada pelo Brasil em 08.07.1997;

Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, assinada em 07.06.1999, promulgada pelo Brasil em 08.10.01..
[1] O rol aqui apresentado tem como fonte as obras de Flávia Piovesan (Saraiva, 2006) e a coletânia de direito internacional organizada por Valério de Oliveira Mazzuoli (RT.2005), e ainda, o site de direitos humanos da Faculdade de Direito de São Paulo (www.direitoshumanos.usp.br)

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Lei Seca

O que vocês acham é Constitucional ou não?


Nos dez primeiros dias de vigência da lei que proíbe os motoristas de dirigir depois de ingerir bebidas alcoólicas, a chamada Lei Seca, 665 pessoas foram reprovadas no teste do bafômetro nas rodovias federais.

O balanço foi divulgado ontem (30) pela Polícia Rodoviária Federal.Desse total, 296 pessoas foram presas por estarem dirigindo com mais de 0,3 miligramas de álcool no sangue.

Outras 369 pessoas foram alvo de flagrante de embriaguez, por apresentarem percentual de álcool no sangue próximo de 0,3 miligramas. Nesse caso, o motorista perde o direito de dirigir por um ano e paga multa de R$ 955.

No caso dos motoristas presos, os juízes têm optado, posteriormente, pela liberação deles, mediante pagamento de fiança que vai de R$ 300 a R$ 1,2 mil, informou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Alexandre Castilho. A pena estabelecida pela lei varia de seis meses a três anos de prisão.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de 20 de junho do Diário Oficial da União. Antes dessa lei, o teor alcoólico permitido aos motoristas era de até seis decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a cerca de dois copos de cerveja).

Com a entrada em vigor da nova lei, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro sofrerá as mesmas sanções aplicadas ao motorista embriagado.


Delegado diz que lei seca é ‘malfeita e inconstitucional’ - Jornal Destak
Diretor da Academia da Polícia Civil diz que “bom senso” pesará em prisão de infrator.


O diretor da Academia da Polícia Civil (Acadepol) de São Paulo, Tabajara Novazzi Pinto, classificou ontem de “malfeita” a nova legislação que prevê punições mais severas a quem dirigir sob o efeito do álcool.

Para ele, a lei seca é inconstitucional, já que as normas prevêem que motoristas suspeitos de embriaguez produzam provas contra si mesmos ao se submeterem a exames de alcoolemia.

Para Novazzi, a exigência pode levar à revogação da lei.

O delegado também disse que os policiais terão de usar o “bom senso” antes de prender condutores que desrespeitarem os novos limites, para evitar abusos.

Ele e outros integrantes das polícias Civil, Militar e Técnico-Cientí fica participaram ontem de reunião convocada pela Secretaria de Segurança Pública para discutir meios de aplicar as punições previstas pela lei seca no Estado.PadronizaçãoA intenção da reunião, da qual participaram a OAB e o Ministério Público Estadual, era padronizar a fiscalização no Estado, mas o encontro terminou sem consenso.

Artigos Importantes do Código Civil

Os cinco Artigos mais importantes do Código Civil - temas que vêm suscitando discussões na sociedade brasileira.


DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Dos Atos Ilícitos

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Das Obrigações Solidárias

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Da Ordem da Vocação Hereditária

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.



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LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

- Crimes de Trânsito
- Crimes Ambientais
- Crimes de Tortura
- Crime Organizado
- Crimes Hediondos
- Crimes de Sonegação Fiscal
- Interceptação Telefônica
- Crimes de Imprensa
- Crimes de Abuso de autoridade
- Crimes contra a ordem economica
- Crimes contra criança e Adolescente
- Crimes contra a Economia Popular
- Crimes de Corrupção de Menores

Nova Súmula Vinculante: n° 5

Defesa Técnica em Processo Administrativo Disciplinar e Ampla Defesa.

O Tribunal aprovou o Enunciado da Súmula Vinculante 5

nestes termos: ?
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.?.
Essa orientação foi firmada pelo Tribunal ao dar provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que concedera mandado de segurança para anular a aplicação de penalidade expulsiva, ao fundamento de ausência de defesa técnica no curso do processo administrativo disciplinar instaurado contra o impetrante, servidor público. Salientou-se, inicialmente, que a doutrina constitucional vem enfatizando que o direito de defesa não se resume a simples direito de manifestação no processo, e que o constituinte pretende garantir uma pretensão à tutela jurídica.
Tendo em conta a avaliação do tema no direito constitucional comparado, sobretudo no que diz respeito ao direito alemão, afirmou-se que a pretensão à tutela jurídica, que corresponderia exatamente à garantia consagrada no art. 5º, LV, da CF, abrangeria o direito de manifestação (que obriga o órgão julgador a informar à parte contrária dos atos praticados no processo e sobre os elementos dele constantes); o direito de informação sobre o objeto do processo (que assegura ao defendente a possibilidade de se manifestar oralmente ou por escrito sobre os elementos fáticos e jurídicos contidos no processo); e o direito de ver os seus argumentos contemplados pelo órgão incumbido de julgar (que exige do julgador capacidade de apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas). Asseverou-se, ademais, que o direito à defesa e ao contraditório tem aplicação plena em relação a processos judiciais e procedimentos administrativos, e reportou-se, no ponto, ao que disposto no art. 2º, e parágrafo único, da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, enfatizando que o Supremo, nos casos de restrições de direitos em geral e, especificamente, nos de punições disciplinares, tem exigido a observância de tais garantias. Considerou-se, entretanto, que, na espécie, os direitos à informação, à manifestação e à consideração dos argumentos manifestados teriam sido devidamente assegurados, havendo, portanto, o exercício da ampla defesa em sua plenitude. Reportando-se, ainda, a precedentes da Corte no sentido de que a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo não importa nulidade de processo administrativo disciplinar, concluiu-se que, o STJ, ao divergir desse entendimento, teria violado os artigos 5º, LV e 133, da CF.
Alguns precedentes citados: RE 244027 AgR/SP (DJU de 28.6.2002); AI 207197/PR (DJU de 5.6.98); MS 24961/DF (DJU de 4.3.2005). RE 434059/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 7.5.2008.

terça-feira, 1 de julho de 2008

TEMPO ESCASSO

Tire tempo para sua família. Nesses últimos anos, o 'tempo' tem se tornado exageradamente escasso em família.
É triste ver casais que mal se falam ( não, não porque estão brigado, mas por falta de tempo ! ).
Pais que não tem tempo para seus filhos, filhos que não se importam com seus pais.

A Humanidade nunca precisou tanto de um tempo de descanso
não separam um tempo apenas para estar ocioso, descansando sem pensar em nada.
Apenas olhar a natureza, olhar os filhos, vê o sorriso do conjugê, ler um livro, comer uma refeição sem pressa.

Quanto tempo faz que você não separa um tempo de qualidade para verdadeiramente descansar?

Descanse. Ainda que seja por 10 min. Mas pare ! E adore ao Senhor !

Mudar é necessário ?

Mudar é necessário ?

‘ A mudança é a lei da vida. E aqueles que confiam somente no passado ou no presente estão destinados a perder o futuro” (John F. Kennedy)

No mundo jurídico o ritmo de mudanças não é diferente. Medidas provisórias, projetos de lei e decisões dos tribunais superiores têm literalmente, agitado o cotidiano dos operadores de direito e também da sociedade.

“ Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta ás mudanças”. (Charles Darwin).

Como superar os desafios do mundo jurídico ? e conseguir realizar o sonho de entrar de vez para a profissão? Estudando muito.

“Se você desenvolve os hábitos do sucesso, você fará do sucesso um hábito“(Michael E. Angier).