ROL DOS PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL[1] (Prof. Patrícia Cobianchi Figueiredo. Abril de 2008)
SISTEMA GLOBAL:
Muitos outros instrumentos surgiram no sistema global (além da Carta das Nações Unidas de 26.06.1945, adotada em 21.09.1945 e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10.12.1948, ratificada em 10.12.1948). Segue rol, NÃO EXAUSTIVO, com os tratados internacionais considerados referenciais no sistema internacional de proteção dos direitos humanos:
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil em 24.01.92;
Pacto Internacional sobre Direitos Econômios, Sociais e Culturais, ratificado em 24.01.92;
Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 09.12.1948, ratificada pelo Brasil em 04.09.1951(obs: esta Convenção já pedia a criação de um Tribunal Penal Internacional, v. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional de 17.07.1998, ratificado pelo Brasil em 20.06.2002);
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 10.12.1984, ratificada pelo Brasil em 28.09.1989; Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos Ou Degradantes, ratificado pelo Brasil em 2007;
Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher de 18.12.1979, ratificada pelo Brasil em 01.02.1984; Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher de 15.10.1999, ratificada pelo Brasil em 28.06.2002;
Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial de 21.12.1965, ratificada pelo Brasil em 27.03.1968;
Convenção sobre os Direitos da Criança de 20.11.1989, ratificada pelo Brasil em 24.09.1990; Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Referente à Venda de Criança, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil de 25.05.2000, ratificado pelo Brasil em 27.01.2004 e, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo ao envolvimento de Crianças em Conflitos Armados de 25.05.2000, ratificado pelo Brasil em 27.01.2004;
SISTEMA INTERAMERICANO:
Convenção Americana de Direitos humanos de 22.11.1969, ratificada em 25.09.1992; Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 17.11.1988 (Protocolo de San Salvador), ratificado pelo Brasil em 21.08.1996; Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referentes à abolição da Pena de Morte de 8.06.1990, assinado pelo Brasil em 07.06.1994 com reserva para aplicar a pena de morte em tempo de guerra;
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e 09.12.1985, adotada em 20.07.1989;
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher de 1994, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995;
Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores de 18.03.1994, ratificada pelo Brasil em 08.07.1997;
Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, assinada em 07.06.1999, promulgada pelo Brasil em 08.10.01..
[1] O rol aqui apresentado tem como fonte as obras de Flávia Piovesan (Saraiva, 2006) e a coletânia de direito internacional organizada por Valério de Oliveira Mazzuoli (RT.2005), e ainda, o site de direitos humanos da Faculdade de Direito de São Paulo (www.direitoshumanos.usp.br)
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