domingo, 25 de novembro de 2007

Bioética e biodireito

Artigo: Bioética e biodireito
21/12/2006
Jornal O Tempo


Quem seriam os pais do clone? Ele seria descendente da pessoa clonada? O filho nascido por técnicas artificiais de reprodução humana heteróloga poderia reivindicar a paternidade em face dos doadores de gametas? Existe direito à morte? Meus familiares podem impedir a doação dos meus órgãos?
Como se deve estabelecer boa relação médico-paciente e quais as responsabilidades nesta relação? Os alimentos geneticamente modificados devem ter rotulagem especial?
A cirurgia de transgenitalização pode transformar jurídica e socialmente um homem em mulher e vice-versa? Quais os princípios que orientam as pesquisas biotecnológicas e biomédicas?
Os questionamentos acima não deixam dúvidas de que aquilo que imaginávamos ser assuntos de ficção científica, somente vistos em livros e filmes, já começam a fazer parte do nosso cotidiano e que a resposta a ser dada aos mesmos e dos vários outros trazidos pela evolução biotecnológica dependerá da análise criteriosa do caso concreto e exigirá daquele que com eles lidará uma boa noção de bioética e de biodireito.
O termo bioética surgiu em 1971 na obra do oncologista norte-americano Van Rensselaer Potter, denominada em português "Bioética: Ponte para o Futuro", referindo-se à disciplina que seria a ligação entre os avanços da ciência e a busca pela qualidade de vida.
A bioética é entendida como ciência, multi e transdisciplinar, e objetiva o estudo e o debate das consequências advindas ao ser humano e ao meio ambiente do desenvolvimento das ciências biomédicas e biotecnológicas.
Tendo por finalidade a reflexão sobre o avanço da biotecnologia frente às mudanças na ciência, no meio ambiente e as consequências sobre os seres humanos e o planeta, busca garantir que as experiências, as intervenções médicas e as questões voltadas à saúde e à biomedicina sejam efetuadas visando, em primeiro lugar, os padrões éticos, morais e o respeito à vida e à dignidade.
Verifica-se que a tarefa da bioética é harmonizar e disciplinar o uso das ciências e evoluções da biomedicina, com os chamados direitos humanos e fundamentais, levando, por consequência, ao surgimento de regras de conduta que culminaram com o aparecimento do novo ramo do ordenamento jurídico, a saber, o biodireito, que alguns chamam de direito de 4ª geração.
O biodireito, assim, é o ramo do direito que trata da teoria, da legislação e da jurisprudência e que regula os avanços da biomedicina e da biotecnologia.
Várias são as problemáticas enfrentadas pelo biodireito, sejam as relacionadas aos direitos reprodutivos, como clonagem, inseminação artificial, eugenia, pesquisa em embriões humanos, aborto de anencéfalos, Aids; ou as relacionadas à área de saúde, como distribuição justa dos recursos públicos, responsabilidade ética e civil de seus profissionais, relação médico- paciente; ou as atinentes à sociedade, como inclusão social, vigilância sanitária, eutanásia, alimentos transgênicos, meio ambiente, entre várias outras.
O especialista em biodireito terá habilidade para enfrentar essas questões que são postas pela evolução tecnológica; terá grande atuação no mundo, seja como consultor jurídico especializado de hospitais, clínicas de saúde, centros de reprodução humana assistida, comissões de ética, empresas e grandes conglomerados, seja como parecerista das matérias atinentes ao biodireito ou como assessor de órgãos públicos e privados voltados para a área da saúde e do meio ambiente, seja atuando de outras maneiras.
Dessa forma, as oportunidades de áreas carecedoras de especialistas na matéria fazem com que o biodireito seja visto como um dos mais promissores ramos do direito.

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