segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Direito do consumidor

Não se pode cobrar:
- Taxa de emissão de boleto.
- Taxa de emissão de carnê.
- Taxa de manutenção.
- Tarifa de processamento. [Sinônimos de emissão de boleto]

- TAC - Tarifa de abertura de crédito.
- Tarifa de renovação de cadastro.

São cobranças indevidas.

Se pagou, tem direito a restituição EM DOBRO do valor, atualizado monetariamente. Onde são comum tais cobranças: Financiamento de automóvel, cartão de crédito, cartões de loja. A Renner e C&A não cobram. A Marisa e o Carrefour cobram. Cartões Losango cobram ... [Da Hering, por exemplo] A TAC é uma tarifa altíssima, geralmente cobrada no contrato de financiamento ... o valor é diluído nas parcelas.

perguntas sobre relações de consumo.

Órgãos de proteção ao crédito:

Quanto tempo meu nome pode ficar por lá ? O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 43, § 1º, estabelece que as informações negativas do consumidor em órgãos de controle e proteção ao crédito não podem ultrapassar o prazo de cinco anos. Garantia, como funciona ?

Existem duas espécies de garantia. A legal, decorrente do Código de Defesa do Consumidor e a contratual que é a fornecida pelo fabricante. - 90 dias (Legal) - X meses (Contratual)

- Normalmente de um ano, mas não é a regra. Dentro do período de garantia, você tem direito a todos os reparos. (São somadas as garantias legal e contratual) Por exemplo, você comprou um celular novinho em folha. Depois de alguns dias o display não liga.

Você deverá encaminhar o aparelho à Assistência Técnica para que sanem o vício em 30 dias.

Passado este período (sem conserto), você escolhe: Dinheiro de volta, atualizado monetariamente ou um celular novinho. Por isso, guarde muito bem a nota fiscal, o manual do celular (lá tem a garantia contratual) e as ordens de serviço da assistência técnica.


fonte:larissa

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