terça-feira, 8 de setembro de 2009

PERGUNTAS E RESPOSTAS - DIREITO TRIBUTARIO


O que vem a ser responsabilidade tributária? Exemplifique.
Resposta:

Juridicamente, responsável é a pessoa que legalmente responde pelos seus próprios atos ou por atos de outrem. Do ponto de vista do direito tributário, podemos conceituar a responsabilidade tributária como sendo a obrigação decorrente da lei, assumida pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária, perante o fisco, de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária, e que, em relação ao ato praticado não houve a sua participação nem benefício direto perante o fisco. A responsabilidade tributária tem por objetivo garantir, de forma mais centralizada, o recebimento dos créditos devidos à Fazenda Pública, cujo recebimento ou cobrança se tornaria inviável ou de difícil efetivação, em decorrência das características da operação ou mesmo da pulverização do número de contribuintes. Como exemplo, citamos o caso das retenções de Imposto de Renda na Fonte sobre a folha de salários, em que o empregador ao descontar o tributo dos trabalhadores, assume a responsabilidade do seu repasse ou recolhimento aos cofres públicos, sob pena de sofrer as penalidades previstas da legislação. Se não houvesse essa determinação legal de desconto do imposto, para a Fazenda Pública seria inviável cobrar o tributo mensalmente de forma individual dos milhões de empregados das empresas e demais entidades empregadoras.


Qual a diferença entre juros compensatórios (remuneratórios) e juros moratórios?
Resposta:Juro pode ser conceituado como sendo a importância paga por unidade de tempo pelo uso do capital de terceiro. É a remuneração ou rendimento do capital investido. Os juros são ditos compensatórios quando devidos como remuneração pela utilização de capital pertencente a outrem, a exemplo daqueles pagos nas operações de mútuo (ex. empréstimo de dinheiro). Já os juros moratórios decorrem do inadimplemento ou retardamento no cumprimento de determinadas obrigações ou contratos e são calculados a partir da constituição em mora.



O que é poder de tributar e qual sua relação com competência tributária?
Resposta:Pode-se definir o poder de tributar como sendo a faculdade ou a prerrogativa que tem o Estado (no sentido amplo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir, aumentar, reduzir ou mesmo extinguir tributos. Ressalte-se que, constitucionalmente, somente ao Estado é atribuído esse poder. O poder de tributar está intimamente atrelado à competência tributária, considerando que esta representa uma subdivisão do referido poder. Assim, a competência tributária representa o poder focado para cada ente instituidor do tributo na sua esfera de atuação, cabendo com exclusividade a cada um - União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, atribuídos pela Constituição Federal nos seus artigos 153 a 156.


O que significa imunidade tributária e qual o seu respaldo legal?
Resposta:Ser imune é não estar sujeito a uma situação de fato ou de direito. No campo da tributação a imunidade tributária consiste na proibição ou vedação total e absoluta no campo constitucional de se instituir tributo sobre determinadas operações.

Assim, sobre determinados fatos, pessoas ou categorias, a lei não pode fazer incidir tributos, sob pena de ser considerada inconstitucional. O Código Tributário Nacional insere o princípio da imunidade tributária no seu artigo 9º., inciso IV, e artigos 12, 13 e 14.

Embora a Constituição Federal não utilizada a palavra imunidade, está consignada a imunidade tributária em seu artigo 150, inciso VI, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município, instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


O que vem a ser o princípio da legalidade tributária?
Resposta:A essência do princípio da legalidade tributária determina que ninguém é obrigado a pagar um tributo que não esteja estabelecido em Lei. Assim, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem que a Lei o estabeleça (CF, art. 150,I).Igual mandamento está fixado no Código Tributário Nacional, determinando esse diploma legal que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça (CTN, art. 9º, I ); somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos ou a sua extinção (CTN, art. 97,I).Esse princípio é típico do Estado Democrático de Direito, estando em harmonia com o artigo 5º. da Constituição Federal, que trata dos direitos e das garantidas individuais, sobretudo o seu inciso II, em que está consignado que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.


Qual o fato gerador do IR?
Resposta:O fato gerador do IR é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica originária de:

a) renda;

b) proventos de qualquer natureza.Para efeitos de tributação do IR, “renda” é todo e qualquer valor monetário decorrente de emprego de capital, de trabalho ou de uma combinação de ambos. Já o termo “proventos de qualquer natureza”, também tributável, representam quaisquer outros acréscimos patrimoniais, cuja natureza não seja caracterizado como renda.

O que é dívida ativa tributária?
Resposta:Fundamenado no art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, define-se divida ativa tributária como sendo o crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, decorrente de obrigação prevista na legislação relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.



Irregularidades contábeis: responsabilidade
Quem responde pelas irregularidades encontradas na contabilidade das organizações?


Resposta: Eventuais irregularidades na contabilidade ensejam responsabilidade dos administradores, sócios e contabilistas. Essas irregularidades podem ter conseqüências no âmbito da responsabilidade civil, podendo alcançar ainda a responsabilidade penal. A Lei de falência prevê crimes envolvendo a ausência ou a irregularidade da contabilidade e demonstrações financeiras. A legislação tributária e previdenciária penaliza também os responsáveis por eventuais fraudes na contabilidade.

Autor: José Carlos Fortes Rocha Data: 06/12/2008

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