terça-feira, 26 de agosto de 2008

Etapas do Processo do Trabalho

Etapas do Processo do Trabalho

Um processo trabalhista segue vários passos. Na seqüência, passaremos a relacionar as peças mais importantes para análise e realização dos cálculos de liquidação. Os termos abaixo são muito utilizados no âmbito trabalhista e, conseqüentemente, é de vital importância o seu conhecimento.


1.3.1. - Petição Inicial: Havendo a lesão de um direito do trabalhador, este poderá recorrer à Justiça do trabalho, onde são relacionados os direitos lesados, devidamente fundamentados por um advogado habilitado.

1.3.2. - Fase de Instrução: Nesta fase do processo o réu apresenta sua defesa, junta os documentos e apresentadas as provas e contraprovas, razões e contra-razões e são ouvidas as testemunhas. No transcorrer da fase de instrução do processo, o Juiz poderá solicitar a realização de perícia para auxiliar na elaboração da sentença.


1.3.3. - Sentença de 1º grau: Após o término da fase de instrução é prolatada a sentença. Na verdade a sentença de 1º grau marca o término da fase de instrução e o início da fase recursal.
Se houver na sentença algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.
1.3.4. - Fase Recursal: Nesta fase as partes apresentam recursos com o propósito de modificar as decisões anteriores.
Dentro das fases recursal temos:
A) - Recurso Ordinário - (TRT): Caso uma das partes não concorde com a decisão de 1º grau, pode interpor, desde que dentro do prazo permitido, "Recurso Ordinário", o qual é julgado por uma das turmas do tribunal Regional do Trabalho a que pertence a Vara do Trabalho onde foi protocolado o processo. Havendo provimento ao recurso das partes, a decisão proferida pelos julgadores do TRT tem efeito modificativo da sentença de primeiro grau.
Se houver na decisão proferida pelos julgadores do TRT, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

B) - Recurso de Revista - (TST): Caso a solução dada pelo TRT não satisfaça as partes, essas poderão interpor "Recurso de Revista" ao Tribunal Superior do Trabalho, que pode manter ou alterar as decisões anteriores.
Se houver decisão proferida pelos julgadores do TST, algum item obscuro, ou um erro material ou até mesmo a omissão no julgamento de alguma verba, as partes podem entrar com embargos declaratórios pedindo esclarecimento sobre o ocorrido, o qual também deve ser observado quando da elaboração dos cálculos.

C) - Agravo de Instrumento - (STF): Caso o recurso de Revista seja negado pelo TST, cabe ainda, dependendo da matéria, Agravo de Instrumento que será analisado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

1.3.5. - Fase de Liquidação da Sentença: Nesta fase são elaborados os cálculos de liquidação, transformando em valores as determinações e deferimentos contidos nos autos. De modo geral (não é regra), após o trânsito em julgado do processo ou em outras palavras, depois de esgotados todos recursos e prazos, e encerrada a fase recursal, o Juiz abre prazo para que o reclamante ou o réu apresente seus cálculos demonstrando de forma detalhada, o montante devido, com base nas determinações contidas nos autos.

Dentro da fase liquidação de sentença temos:
A) - Impugnação aos Cálculos de Liquidação: Caso a parte não concorde com a conta apresentada pela outra parte, esta poderá, com base no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, no prazo de 10 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.

B) - Homologação dos Cálculos: Caso não haja concordância entre as partes, quanto aos cálculos apresentados, o Juízo poderá homologar o cálculo que lhe parecer correto ou indicar um Perito para a realização de um novo cálculo. Após a homologação do cálculo pelo Juízo começa a fase de execução.

1.3.6. - Fase de Execução: Nesta fase, processa-se a execução dos bens ou numerário para garantia do Juízo. Uma vez garantido o juízo, abre-se vistas às partes para a contestação dos cálculos homologados, a começar pelo Réu (cinco dias).

A) - Embargos à Execução: Se o Réu não concordar com os cálculos homologados, tem cinco dias para opor "Embargos a Execução", fundamentado no artigo 884 da CLT.

B) - Impugnação à Sentença de Liquidação: Igual prazo tem o reclamante para impugnar os cálculos homologados, caso discorde de alguma verba calculada. (artigo 884 da CLT).Ao mesmo tempo abre vistas ao reclamante, para contraminutar os embargos propostos pelo Réu. Após, a contraminuta pelo reclamante, o réu terá a mesma oportunidade para contraminutar a impugnação proposta pelo reclamante.

C) - Sentença Resolutória de Embargos à Execução e Impugnação a Sentença de Liquidação: O Juízo analisa os embargos do réu e a contraminuta do reclamante, verifica os cálculos homologados e dá procedência ou não às diferenças apontadas. O mesmo acontece em relação à impugnação proposta pelo autor. Os embargos e a impugnação aos cálculos são julgados pelo juiz de 1º grau.

D) - Agravo de Petição: Se as partes não concordarem com a sentença proferida pelo Juízo (embargos/impugnação), podem entrar com agravo de petição, recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho. O caso será analisado e julgado por uma das turmas do Tribunal que dará a sentença definitiva.Encerrados os recursos das fases de liquidação/execução, se houver diferenças nos cálculos homologados reconhecidas pelas sentença resolutória de embargos/impuganação de 1º grau ou pelo TRT (agravo de petição), o cálculo retorna ao Perito para adequação, encerrando-se o caso em seguida, desde que a adequação dos cálculos esteja correta.

1.3.7. - Acordo Entre as Partes: Em todas as fases do processo trabalhista, existe a possibilidade de acordo entre as partes. Neste caso, mesmo que apresentados os cálculos, as partes podem compor um valor que seja interessante para ambos. Em termos gerais, estas são as fases do processo trabalhista.

Obs. não sei de quem é a autoria.

Exame de Ordem-Segunda Fase da OAB - Tributário

Exame de Ordem
Segunda Fase da OAB - Tributário


A prova de direito tributário, tanto na primeira quanto na segunda-fase do exame de Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, pelo que temos acompanhado, cada vez mais, exige do candidato o conhecimento e estudo das posições dos tribunais e da doutrina e não apenas a simples leitura de dispositivos de lei.

Assim, o candidato que pretende fazer a prova prático profissional em direito tributário deve saber, desde logo, que estará enfrentando questões formuladas, em sua maioria, na base de casos concretos, mediante temas atuais, que poderão ser solvidos com a utilização da legislação, doutrina e jurisprudência.

Nesse sentido, a prova de direito tributário, além de exigir conhecimentos de direito material, tem exigido também direito processual civil, bem como uma boa redação, com a utilização de uma linguagem clara onde o examinador tenha condições de avaliar que o candidato foi capaz de explorar o arcabouço jurídico para o caso posto em questão.

Com efeito, é nosso entendimento que o candidato, com vistas a melhor expor as suas idéias, deverá elaborar uma peça prático-profissional com citação doutrinária e jurisprudencial, com a utilização de parágrafos curtos, sem erros de português, com uma escrita legível e a devida concordância.

Afora isso, além da adequação da peça, não podemos esquecer que o examinador costuma levar em consideração o conjunto de informações apresentadas na prova, apurando, de acordo com as disposições editalícias, o raciocínio jurídico, a fundamentação e consistência da peça, a capacidade de interpretação e exposição, bem como a correção gramatical e a técnica profissional.

Destarte, o intensivo treino na elaboração das peças é medida que se impõe ao candidato que deseja lograr êxito no exame de Ordem, sanando, desta feita, eventuais deficiências e vícios que possam prejudicar a aprovação. Nesse mesmo passo, recomendamos a todos um estudo orientado, seja no que diz respeito ao manuseio da legislação, seja no que diz respeito à utilização da doutrina e jurisprudência.

Todo esse treino se faz necessário, para que o candidato passe a controlar melhor o tempo, melhore a letra, e consiga concatenar as suas idéias, de modo a desenvolver o raciocínio lógico jurídico, utilizando, para tanto, ao nosso ver, aquelas peças tradicionalmente exigidas nos exames de Ordem, dentre as quais vale destacar o Mandado de Segurança, Embargos à Execução Fiscal, Anulatória, Ação Declaratória, Exceção de Pré-excetuvidade, Repetição do indébito, consignação em pagamento e Recursos, tais como o Agravo de Instrumento, Apelação, Recursos Especial e Recurso Extraordinário.

Contudo, cumpre-nos deixar claro, curialmente claro, que as peças em comento não são as únicas exigidas, devendo o candidato, na medida do possível, estudar outros instrumentais previstos por nosso ordenamento.

Desta feita, acreditamos que os exames de Ordem dos Advogados do Brasil está cada vez mais ligado as questões atuais, discutidas nos tribunais e debatidas pela doutrina, o que implicará aos candidatos uma maior atualização sobre o direito e respectivas matérias suscitas na prova da OAB.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Reforma do Código Processo Penal


Os códigos de outros países
Argentina
O atual Código Processual Penal da Argentina (Lei 23.984), com 539 artigos, entrou em vigor em 4 de setembro de 1991, aprovada pelo Congresso Nacional 15 dias antes depois de uma longa tramitação. Na Argentina, cada uma das províncias (estados) também tem o seu próprio Código Processual Penal.
Espanha
17 de setembro de 1882 é a data de entrada em vigor da chamada Ley de Enjuiciamiento Criminal da Espanha, que permaneceu durante 101 anos sem uma reforma. Leis orgânicas – como são chamadas naquele país – a partir de 1983 começaram a alterar e modernizar o seu texto de 998 artigos (sem contar as disposições adicionais e as transitórias). Em 2002, uma reforma parcial mais ampla visou especialmente dar mais celeridade aos processos de determinados crimes.
Estados Unidos
Como na Argentina e em outros países, cada estado tem normas processuais penais próprias, mas acima delas prevalece o Código de Processo Penal federal (em vigor desde 1946). Ele foi elaborado pela Suprema Corte e votado pelo Congresso Nacional. São apenas 43 artigos, porém este número é ilusório, pois os parágrafos e alíneas são em grande número. Sua última modificação ocorreu no ano 2000.
França
O Código de Procedimento Criminal francês é um dos mais extensos do mundo, com seus 902 artigos. Foi emendado pela última vez em dezembro de 2005.
México
O Código Federal de Procedimentos Penais é de 30 de agosto de 1934, porém seu texto de 576 artigos vem sendo muito modificado, em especial no período entre 1996 e 2002.
fonte

Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3311-4141

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

TRTs- Relação completa

TRTs- Relação completa
1ª Região - Estado do Rio de Janeiro;
2ª Região - Estado de São Paulo;
3ª Região - Estado de Minas Gerais;
4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul;
5ª Região - Estado da Bahia;
6ª Região - Estado de Pernambuco;
7ª Região - Estado do Ceará;
8ª Região - Estados do Pará e do Amapá;
9ª Região - Estado do Paraná;
10ª Região - Distrito Federal;
11ª Região - Estados do Amazonas e de Roraima;
12ª Região - Estado de Santa Catarina;
13ª Região - Estado da Paraíba;
14ª Região - Estados de Rondônia e Acre;
15ª Região - Estado de São Paulo (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região);
16ª Região - Estado do Maranhão;
17ª Região - Estado do Espírito Santo;
18ª Região - Estado de Goiás;
19ª Região - Estado de Alagoas;
20ª Região - Estado de Sergipe;
21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte;
22ª Região - Estado do Piauí;
23ª Região - Estado do Mato Grosso;
24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Sugestões de injeção de ânimo!!!

Boa Dia Pessoal,

Vou dar uma dica bacana pra vocês que acho que vão gostar:
Entrem neste site:

planilhas de estudos, quadros de ciclos...

http://www.feiradoconcurso.com.br/feira/sys_con/oque_ja_rolou_3_feira.asp

http://meirellesedeme.googlepages.com

www.gabarito.com.br



A proposta desta palestra é dar valiosas dicas ao candidato, principalmente sobre como:

- organizar seu estudo após o edital;
- rever os estudos das disciplinas;
- organizar seu local de estudo;
- entender como o cérebro memoriza e raciocina, obtendo assim as melhores dicas para aumentar a memorização e o aprendizado dos conteúdos estudados;
- evitar o esquecimento da matéria já estudada, aumentando sua memória e concentração;
- elaborar e utilizar seus resumos;
- agüentar estudar várias horas por dia com a maior retenção de conteúdo possível;
- chegar à prova com todas as matérias bem "frescas" na memória;
- estudar baseado em exercícios de provas anteriores;
- Elaborar resumos e mapas mentais;
- portar-se durante a prova;
- organizar seus quadros de estudos, utilizando o eficiente método de ciclos;
- saber quais materiais de estudos utilizar para cada disciplina, dentre os muitos existentes no mercado, baseado na experiência de dezenas de candidatos recentemente aprovados;
- estudar cada disciplina da área fiscal;
- utilizar a internet como sua poderosa aliada;
- desmistificar "verdades" totalmente erradas na cultura concurseira, como a temida relação candidato/vaga e a idéia de que somente gênios são aprovados;
- outras dicas mais.

QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

(APO/2008) - Modernamente, a Organização Administrativa do Estado Brasileiro adquiriu novos contornos com a edição da Lei n. 11.107/2005. Nesse diapasão, analise os itens abaixo e marque a opção correta.


I. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


II. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público quanto à celebração de contratos.


III. Os consórcios públicos ou privados, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.IV. Os entes da Federação consorciados, ou com eles conveniados, não poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um ante a observância constitucional de exigência de concurso público.

a) Apenas o item I está correto.
b) Apenas o item II está correto.
c) Apenas os itens II e IV estão incorretos.
d) Apenas os itens I e III estão incorretos.
e) Apenas os itens III e IV estão incorretos.

Caros, por exclusão acertei a questão, mas fiquei na dúvida quanto ao item III.
Os consórcios, na área da saúde, não devem obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS?

O gabarito é a letra E.

Método de Estudo

Estabelecido qual é o concurso que irá prestar, escolhido o material e o melhor método de estudo, o último passo é agora definir como este será realizado.
A fase preparatória é a mais importante para se alcançar o objetivo almejado, por isso, antes de começar a se preparar, é necessário estabelecer a estratégia a ser adotada.
Com o programa do concurso em mãos, o candidato deve planejar o estudo de modo que possa abranger todas as matérias do edital.

Por fim, podemos ver como ficaria, um plano de estudo semanal elaborado para a preparação de um concurso da Analista



Quando você faz uma prova ou presta um concurso, você está procurando demonstrar seu domínio sobre um determinado tema, ou sua aptidão para desempenhar uma determinada tarefa.

Preparar-se para um teste ou concurso e fazer bem a prova são assuntos altamente subjetivos, e para cada pessoa há técnicas que funcionam melhor, e outras que não funcionam. Mas todo mundo pode aumentar sua efetividade nos estudos e na realização de provas se empregar algumas técnicas simples, e se de fato estiver motivado para otimizar seus esforços e obter o melhor retorno.dicas abaixo, adaptando-as à sua realidade:

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Materiais gratis

NÃO DEIXE DE VISITAR A NOSSA PÁGINA NA INTERNETTRT, CGU, MPU, TRE, TJ, AFRF, INSS, CEF, BB, PRF, TRF, PF, TRF, TCU E OAB.http://concursosemdestaque.blogspot.comMateriais gratis

Curso On-line Programação Neuroliguistica

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Curso On-line Gratuito (AO VIVO e INTERATIVO) de Programação Neuroliguistica realizado na sala virtual da Focus Trainer.Basta entrar no site: www.flaviacarvao.com/cadastro.html e informar seu e-mail.NÃO É SORTEIO.O curso será realizado no dia 19 de agosto .NÃO PERCA, ESTE CURSO PODE MUDAR A SUA VIDAMaiores detalhes fale diretamente com Flávia Carvão no email: http://br.mc533.mail.yahoo.com/mc/compose?to=focus@ajato.com.br

O que é Programação Neurolingüística?

É o estudo da estrutura da experiência subjetiva. Ela estuda os padrões (“programação”) criados pela interação entre o cérebro (“neuro”), a linguagem (“lingüística”) e o corpo.

A PNL estuda como o cérebro e a mente funcionam, como criamos nossos pensamentos, sentimentos, estados emocionais e comportamentos e como podemos direcionar e otimizar esse processo. Em outras palavras, ela estuda como o ser humano funciona e como ele pode escolher maneira que quer funcionar para atingir seus objetivos.

A PNL trata de como organizamos o que vemos através dos nossos sentidos. Também examina a forma como descrevemos isso através da linguagem e como agimos, intencionalmente ou não, para produzir resultados. Este conceito é baseado na pressuposição de que todo comportamento tem uma estratégia, e que esta pode ser descoberta, modelada e mudada (reprogramada).

"Pnl é o estudo de como representamos a realidade em nossas mentes e de como podemos perceber, descobrir e alterar esta representação para atingirmos resultados deseja¬dos." Getúlio Barnasque."


A PNL é a disciplina cujo domínio é a estrutura da experiência subjetiva.” (Dilts, Grinder, Bandler e DeLozier, Neuro-linguistic Programming Vol. I)“

PNL é uma atitude e uma metodologia que está por trás de uma série de técnicas.”(Ted James)

Provas de analista do TRT

Conheço 2 sites que disponibilizam esse material.Um é o nosso parceiro www.questoesdeconcursos.com.br, onde encontramos simulados de provas e eu recomendo!!! Aprendi muito lá! Realmente é praticando que se aprende!!!O outro é o site do Pci Concursos. www.pciconcursos.com.br.Lá tem muito material de concursos!Bons estudos!!!

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Súmulas Vinculantes

Súmula nº 1 – Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Súmula nº 2 – É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula nº 3 – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Súmula nº 4 – Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Súmula nº 5 – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. [Obs.: tal súmula foi aprovada em 07/05/2008. No âmbito do STJ, anteriormente havia sido aprovada a Súmula nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.

Súmula nº 6 – Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Súmula nº 7 – A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar.

Súmula nº 8 – São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Súmula nº 9 – O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Súmula nº 10 – Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso.

O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.AbusoA decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreendida pela sociedade.Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.Súmula VinculanteO instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.



SúmulaVinculante 12 diz que cobrança de taxa de matrícula por universidade pública é inconstitucional
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. A decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira (13), no julgamento conjunto de diversos Recursos Extraordinários sobre o mesmo tema. A Corte já havia reconhecido a existência de repercussão geral no tema.
Logo após o julgamento dos recursos, os ministros aprovaram, por unanimidade, a redação da
Súmula Vinculante nº 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.JulgamentoO julgamento principal foi de um recurso (RE 500171) interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que “não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público”. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I) que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior. Com isso, a instituição vem garantindo a permanência de alunos carentes, com o pagamento de despesas com bolsa, transporte, alimentação, moradia.O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, afirmou que a Constituição Federal já obriga que a União aplique 18% de tudo que é recolhido com impostos na educação. Com isso, as despesas apontadas no recurso com alunos carentes, como bolsa, transporte, alimentação, são atendidos por esses recursos públicos.Lewandowski negou provimento ao recurso, lembrando pensamento do ministro Joaquim Barbosa, de que a cobrança de taxa de matrícula é uma verdadeira triagem social baseada na renda, principalmente lembrando que a matrícula “é uma formalidade essencial para ingresso na universidade”.O direito à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático, frisou o ministro, para quem a política pública mais eficiente para alcançar esse ideal é a promoção do ensino gratuito, da educação básica até a universidade.Não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos carentes ao ensino gratuito, concluiu Lewandowski, votando contra o recurso. Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que formaram a maioria.DivergênciaA ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela constitucionalidade da cobrança por parte da universidade, lembrando que ela não é obrigatória e fazendo referência explicita ao caso da Universidade Federal de Minas Gerais, que a ministra disse conhecer de perto.Segundo Cármen Lúcia, a UFMG estabeleceu essa “taxa” em 1929, em benefício das pessoas que não podem ter acesso, tendo como base o princípio da solidariedade. Quem não pode pagar, fica isento, ressaltou a ministra.Para a ministra, a educação é um serviço público essencial, mas não existe incompatibilidade desse tipo de cobrança com a Constituição Federal. Ela encerrou seu voto, pelo provimento do recurso, lembrando que, só em 2007, mais de cinco mil pessoas que não poderiam permanecer na UFMG e buscar alternativas para uma vida profissional se beneficiaram do fundo criado a partir da cobrança da taxa de matrícula.Os ministros Eros Grau, Celso de Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes, acompanharam a divergência, para prover o recurso.Em conjuntoNa mesma oportunidade, os ministros julgaram os Recursos Extraordinários (REs) 542422, 536744, 536754, 526512, 543163, 510378, 542594, 510735, 511222, 542646, 562779, também sobre o tema.

Abraços e bons estudos!!

domingo, 17 de agosto de 2008

MÉDOTO DE ESTUDO DO JUIZ FLAVIO MONTEIRO DE BARROS

A metodologia se divide em 4 Passos:

· O que estudar
· Elaborar um horário de Estudo fixo
· Como Estudar
· Revisão


O que estudar
Tudo começa na sala de aula


Você tem que anotar toda a fala do professor, esquematizada, em forma de redação e que faça sentido, por que a linguagem falada é mais simples que a linguagem dos livros.

O Caminho mais curto é estudar pelas Anotações, o próximo passo é partir para ler a legislação depois as doutrinas.

Elaborar um horário de Estudo fixo

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Proc.civil Administrat Comercial Trabalho
Tributário Penal Proc penal Civil



Como Estudar

A maioria das pessoas não sabem a diferença de Estudo e Leitura
Estudo – é leitura, reflexão e memorização
Leitura – é apenas um elemento de Estudo

CONHECIMENTO = Entender + Memorizar

1 metodologia
Qual a técnica de estudo – você assisti uma aula anota tudo, pega a primeira pagina e Ler várias vezes depois feche os olhos e memorize (passe tudo mentalmente), depois pegue a próxima aula e assim em diante.

Você vai perceber que é difícil fazer isso.
Mas se esta difícil é por que esta faltando concentração.

Se você ler um livro – ler 200 páginas depois nem sabe o que leu.

2 metodologia
você anota 5 paginas de uma aula de Direito Civil por exemplo.
Leia uma pagina e formule perguntas e vá respondendo mentalmente.

No final das paginas lance um Desafio será que realmente guardei a matéria?

Não esqueça dos 4 passos

-Estudar pelas anotações de aula mais legislação seca
-Horário de estudos
-Estudo com Reflexão - estudo com memorização
-Revisão

A Revisão é o passo mais importante ( pq o esquecimento é uma questão de tempo – é uma característica do Ser humano).
A Revisão é o Antídoto - ela é rápida – veloz – Constancia – e é acumulativa

Aula - Serve para o Entendimento
Estudo - Serve para memorizar
Revisão - Manter a Momorização

ESTUDAR É MEMORIZAR

A Revisão é para não deixar esquecer
Pegue a 1 aula e faça uma rápida leitura para lembrar
No dia seguinte pegue a 1 aula mais a 2 leia tudo
No outro dia pegue 14 aula e leia todas.
Entendeu ? é acumulativa

  • Revisão - Veloz, Semanal, Acumulada
  • Revisão - não é leitura é só uma olhada no caderno

O objetivo – é Desenvolver a memória passada.

O Estudo é demorado mais a Revisão é rápida.

TÉCNICA DE MEMORIZAÇÃO
* Ler
* Fecha os olhos e para essa pagina tentar se lembrar do que você leu
* Depois tenta se lembrar da aula inteira - página por página até você conseguir
* Quanto tempo leva essa memorização: o mesmo tempo da aula ou o dobro ou triplo

Depois faça uma quadro sinóptico ou resumo
em 1/2 página

outra Técnica:

Ler a Página e formular de 3 a 5 perguntas do que leu por escrito no canto superior da página. Depois de responder mentalmente fazer o Quadro ou Resumo


PORTUGUÊS – ESTUDAR TODO DIA – DICA –
– LER E ESCREVER 1 PÁGINA POR DIA DO AUTOR
– WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO
– ALÉM DELE TER UM PORTUGUES PERFEITO VC PEGA OS MACETES DA LINGUAGEM JURIDICA E QUANDO TIVER ESCREVENDO VERIFIQUE NO DICIONARIO AS PALAVRAS QUE VC NÃO CONHECE
ESCREVA 15 MIN POR DIA – SEM SE IMPORTAR COM AS VIRCULAS DEPOIS TENTE COLOCAR SOZINHO E VEJA SE ACERTOU

MATERIA DE PORTUGUES PARA ESTUDAR:

· ORTOGRAFIA;
· ESTRUTURA, FORMAÇÃO E CLASSE DAS PALAVRAS;
· VERBOS;
· SINTAXE DE CONCORDÂNCIA (NOMINAL E VERBAL);
· SINTAXE DE REGÊNCIA (NOMINAL E VERBAL);
· CRASE;
· PRONOMES (DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, EMPREGO E COLOCAÇÃO);
· CONJUNÇÃO E PERÍODOS;
· TERMOS DA ORAÇÃO E ANÁLISE SINTÁTICA;
· PONTUAÇÃO;
· COESÃO, COERÊNCIA E ORDENAÇÃO TEXTUAL.







EXAME
DE ORDEM




"Dez mandamentos para passar na OAB".

Fácil como andar pra frente:

1. Pense como advogado

2. Aprenda ética e disciplina

3. Estude a letra da lei

4. Leia as questões com atenção

5. Escolha a matéria com a qual tem mais afinidade

6. leva para a prova apenas o material necessário

7. Pratique as peças profissionais e sua redação

8. Divida o tempo da prova

9. Faça um roteiro de sua peça

10. Não identifique sua prova

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

SERIADOS NA TV RETRATAM A VIDA DOS ADVOGADOS

O SERIADO JUSTIÇA SEM LIMITES


Esses seriado retratam a vida de profissionais dentro e fora dos tribunais
o Direito exerce um grande fascinio sobre as pessoas.

Ações complicadas, defesas mirabolantes e vereditos implacáveis estão nos seriados de TV.
Embora as series exibidas aqui não retratem a cultura juridica brasileira, são sucessos.

sou fã dessas series e tenho os DVDs.

É bom ver as soluções criativas que os advogados usam nas defesas.

Súmulas do STJ, STF por assunto

Pessoal,

segue um site que pode ajudar: http://www.juspodiv m.com.br/ juri.asp

Súmulas do STJ, STF por assunto as mais cobradas nos concursos.
Se vcs tiverem alguma outra indicação, por favor me informem. Porque estão cobrando estes assuntos em todas as matérias.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Carteira Digital

OAB lança carteira com chip para assinatura digital

A OAB vai modernizar as carteiras de identificação dos advogados. A nova carteira trará um chip, que permitirá a chamada certificação digital. O objetivo é trazer mais agilidade e segurança no processo eletrônico, que começa a despontar no Judiciário brasileiro.

Com a carteira digital, os mais de 600 mil advogados inscritos na Ordem poderão se identificar digitalmente para a prática diária dos atos processuais.
Esses atos podem ser tanto processuais quanto profissionais, sem necessidade de juntada de papel.

Acostumados a usar a identidade nos balcões dos fóruns ou em audiências, os advogados poderão abandonar o papel para usar o documento eletrônico em qualquer atividade judicial.

Essa identificação será compativel com os 91 tribunais brasileiros, tornando possivel aos advogados exercer suas atividades sem se deslocar do seu escritório várias vezes por semana.
o que também tornará o processo judicial mais rápido.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

A DIFICIL ARTE DE LIDAR COM A IMPRENSA

Em termos de comunicação a imprensa tem sido uma forte aliada das grandes empresas. e com os escritórios de advocacia não é diferente.

Mas para a entrevista ter sucesso e o profissional se tornar uma fonte confiável do jornalista e do veiculo, é preciso ter alguns cuidados.

A revista ADV Consultou o presidente da burson-Marsteller Brasil, Francisco de Carvalho, que relacionou os 10 mandamentos para uma boa relação com a imprensa.

1 - seja simpático e não discuta com o repórter, mesmo que as perguntas não sejam agradáveis.

2 - seja objetivo e procure ilustrar seus comentários com fatos, estatisticas, analogias e exemplos.

3 - jamais assuma atitudes de escárnio e superioridade sobre o assunto. evite o uso de jargões profissionais, linguagem técnica e siglas desconhecidas do grande público.

4 - Jogue limpo e diga a verdade, se não puder revelar determinada informação, diga que não pode. não minta, não engane e não exagere, pois pode ser desmascarado.

5- Quando não souber a resposta, admita que não sabe e se comprometa a levantar as informações e esclarecer o jornalista o mais rápido possível.

6 - Respeite o timing do jornalista. Normalmente, ele está com pressa, pois obedece a prazos apertados de fechamento editorial. Sempre que solicitado, ligue de volta para o repórter no prazo estipulado por ele.

7 - Procure esclarecer qualquer mal-entendido primeiro com o próprio jornalista. Nunca reclame antes com o editor dele ou com o proprietário do veiculo.

8 - Não espere ganhar sempre. mesmo as melhores histórias muitas vezes não são bem aproveitadas.

9 - Não tome nada pelo lado pessoal. o repórter não é nem seu inimigo nem seu amigo. Ele é apenas um profissional que tem como compromisso atender ao público e seu veiculo.

10 - Nunca peça para o jornalista mostrar a matéria antes de ser publicada. Apenas reforce a sua disposição de atendê-lo caso ele necessite de algum esclarecimento sobre qualquer assunto abordado na entrevista.

fonte:http://www.advrevistadigital.com.br/

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Síntese do Informativo 503 do STF

Pessoal,

Achei outras sínteses dos informativos do STF lá no site do vemconcursos. Quem quiser baixar é só acessar:http://www.vemconcu rsos.com/ ensino/index. phtml?page_ autor=64

abraços.


visite o site:

http://www.vemconcursos.com/ensino/index.phtml?page_autor=64

muito bom

Repartição Constitucional de Competências no Estado Federal Brasileiro

2.5 - COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE:
A competência comum, cumulativa ou paralela é modelo típico de repartição de competências do moderno federalismo cooperativo, nela distribuem-se competências administrativas a todos os entes federativos para que a exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro, ou seja, sem hierarquia.

Em nosso ordenamento jurídico-constitucional sua delimitação foi estabelecida no art. 23 da Constituição Federal, onde se apresentam as atividades administrativas que podem ser exercidas de modo paralelo entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, onde todos os entes federativos atuam em igualdade, sem nenhuma prioridade de um sobre o outro.

Deste modo, a atuação de um ente federativo não depende da atuação de outro, e, da mesma forma, a atuação de um ente federativo não afasta a possibilidade de atuação de outro. A competência comum, ou paralela, se expressa na possibilidade da pratica de atos administrativos pelas entidades federativas, onde esta pratica pode ser realizada por quaisquer delas, em perfeita igualdade, de forma cumulativa (CF, art. 23).
Portanto, com o objetivo de fomentar o cooperativismo estatal, dispôs o Legislador Constituinte que, no âmbito da competência comum, lei complementar deverá fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (CF, art. 23, parágrafo único).
Importante é assinalar que a competência comum não se refere a atividades legislativas, sob pena de os entes da federação legislarem diferentemente sobre o mesmo assunto, com a possibilidade de imperar o caos social. Imaginemos, a título de exemplo, se fosse estabelecida a competência comum para legislar sobre direito ambiental. A união, no citado exemplo, criou regra proibitória de desmatamento na região centro oeste que corresponde a vinte por cento da região de cerrado; o Estado do Mato Grosso, de maneira diferente, legislou estabelecendo a possibilidade de desmatamento de noventa por cento da propriedade rural; e o Município de Cuiabá, ao regulamentar a matéria, estabeleceu a possibilidade de desmatamento de toda a propriedade rural. A pergunta que permeia o exemplo é: Qual das normas deverá ser cumprida pela sociedade? Assim, em decorrência desta complexa questão, não se estabeleceu competência comum em relação à edição de atos normativos gerais.

A competência concorrente é típico caso de repartição vertical de competência em nosso país. Ela se expressa na possibilidade de que sobre uma mesma matéria diferentes entes políticos atuem de maneira a legislar sobre determinada matéria, adotando-se, em nosso caso, a predominância da União, que irá legislar normas gerais (CF, art. 24, § 1º) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF, art. 24, § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.
Neste sentido, ensina o Ministro Celso de Mello que “A Constituição da República, nas hipóteses de competência concorrente (CF, art. 24) estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal, daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre as pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º,),(...) deferiu ao Estado-membro e ao Distrito Federal, em inexistindo lei federal sobre normas gerais, a possibilidade de exercer a competência legislativa plena, desde que para atender as suas peculiaridades (CF, art. 24, § 3º).(1)
Questionamento importante e deveras discutido vem a ser a conceituação de normas gerais. O Ministro Carlos Velloso do Supremo Tribunal Federal, em voto proferido em ação direta de inconstitucionalidade, ressalta que “Ora, se a lei, em sentido material, é norma geral como seria a de lei de ‘normas gerais’ referida na Constituição” (2).
Uadi Lammego assenta que “normas gerais são as que contêm declarações principiológicas, dirigidas aos legisladores, condicionando-lhes a ação legiferante. Recebem a adjetivação de “gerais”, porque possuem um alcance maior, uma generalidade e abstração destacadas, se comparadas àquelas de normatividade de índole local. Conseqüência disso, elas não se prestam a detalhar minúcias, filigranas ou pormenores. As matérias que lhes são afeitas não podem ser legisladas por outros entes federativos, exceto nos casos expressos de suplementação” (3).
Segundo Alexandre de Moraes, Essa orientação, derivada da Constituição de Weimar (art. 10), consiste em permitir ao Governo Federal a fixação de normas gerais (diretrizes fundamentais), sem descer a pormenores, cabendo aos Estados-membros a adequação da legislação às peculiaridades locais.
Entretanto, quando não existir a norma geral da União, poderão os Estados exercer a competência plena ou supletiva (CF, art. 24, § 3º), sendo certo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspenderá a eficácia da norma estadual, naquilo que lhe for contrario (CF, art. 24, § 4º).
Exercer a competência plena ou supletiva significa que os Estados e o Distrito Federal, na ausência de normas gerais editadas pela União, poderão editar as aludidas normas gerais para atender às suas peculiaridades, as quais terão aplicação apenas em seu próprio âmbito territorial. Portanto, disciplinarão matérias de competência concorrente, editando as normas gerais inexistentes.
Insta salientar que o Legislador Constituinte Originário estabeleceu de forma transparente e lúcida que a ocorrência de a União ter sido omissa em elaborar normas gerais não significa que ela tenha perdido sua competência para a futura edição de tais normas. Assim, a União poderá abandonar sua inércia exercendo a sua prerrogativa constitucional para a edição de normas gerais. Portanto, se a União editar supervenientemente a lei federal de normas gerais, esta prevalecerá sobre a lei estadual, suspendendo a eficácia desta, no que lhe for contrário.
Essa suspensão de eficácia terá efeitos não retroativos, isto é, ex nunc e perdurará enquanto estiver em vigor a lei federal de normas gerais da União. Se futuramente a União revogar sua lei federal de normas gerais, os dispositivos da lei estadual readquirirão automaticamente sua eficácia, voltando a regular a matéria.

Certo é que não há revogação e sim suspensão dos efeitos da legislação estadual no que for contrário à legislação federal. Se houvesse revogação, os dispositivos da lei estadual seriam retirados do ordenamento jurídico de forma irreversível, e, se eventualmente a lei federal de normas gerais fosse revogada, não haveria a repristinação tácita dos dispositivos da lei estadual, pois os mesmos já não mais integrariam o universo jurídico.

Neste ínterim, merece atenção à observação apontada pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, “alguns autores vislumbram, no art. 24, § 3º, o direito de os Estados e do Distrito Federal legislarem sobre quaisquer tipos de normas gerais que caberia ao Parlamento Nacional produzir, seja pelo veículo menor da lei ordinária, seja pelo veículo maior da lei complementar (...) Entendo que estes autores, apesar de seu brilho, não tem razão. Em minha especial maneira de ver a fenomenologia da lei complementar, considere-a lei da Federação, e não da União, sempre que cuidando de normas gerais. Por conseqüência, para mim, o § 3º cuidou apenas daquelas normas gerais veiculáveis por lei ordinária, porque apenas esta é lei federal. A outra (complementar), sendo lei da Federação, não é lei federal. É este o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. (ver art. 155. § 1, III)”.
Por fim, embora não seja estendida aos Municípios a competência legislativa concorrente, conforme se observa da redação do art. 24 da Constituição Federal, foi-lhes possibilitado suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Jair Eduardo Santana, em estudo sobre as competências legislativas municipais afirma a existência de competência concorrente do ente local, aduzindo que “afirmamos haver no âmbito municipal as competências ditas concorrentes, mesmo a despeito de não constar o Município no rol do artigo 24 da Constituição Federal, porque o próprio artigo 30, inciso II, dá a exata magnitude desse campo a ser explorado pelo referido ente. De fato, ´cabe ao município, suplementar a legislação federal e a estadual,o que couber’ (...) Releve-se, mais uma vez, que o simples fato de ter sido o Município excluído do artigo 24 não é fator conclusivo de que não tenha ele competência concorrente. Desmente quem assim o afirma o próprio teor do artigo 30, II, da Constituição Federal. Colocado nosso entendimento com relação ao tema e, concluindo que se trata de modalidade de competência legislativa concorrente primária (porquanto prevista diretamente da Constituição Federal), não podemos comungar, por incompatível, com o pensamento que professa Manoel Gonçalves Ferreira Filho ao afirmar que o artigo citado apenas autoriza o Município a regulamentar normas federais ou estaduais” (4).


2.6 MODELO HORIZONTAL E VERTICAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
A doutrina constitucional costuma mencionar como mecanismos de divisão de competências o modelo horizontal e o modelo vertical. No primeiro caso, cada ente federativo recebe da Constituição um rol exaustivo de competências. Nesta técnica, onde se estabelece uma repartição rígida e delimitada de competências, ocorre o fortalecimento da autonomia dos entes federativos, haja vista a ausência de superposição do ente mais abrangente.

Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o modelo de repartição constitucional de competências consiste em “separar, radicalmente, a competência dos entes federativos, por meio da atribuição a cada um deles de uma 'área' própria, consistente em toda uma matéria (do geral ao particular ou específico), a ele privativa, a ele reservada, com exclusão absoluta da participação, no seu exercício, por parte de outro ente” (5).

É importante assinalar que no tocante à repartição de competências tributárias, na federação brasileira, houve a adoção do modelo horizontal, onde cada ente federativo dispõe de um espaço de atuação rigidamente demarcado.

Nota-se, então, que a repartição horizontal, prevista no ordenamento constitucional brasileiro, estabelece-se, principalmente, através das competências enumeradas à União (CF, art. 21 e 22), as reservadas ou remanescentes dos Estados-Membros (CF, art. 25, § 2º), as indicadas de interesse local aos Municípios (CF, art. 30, I), e ao Distrito Federal, ao qual, como já dito, foram estabelecidas as competências legislativas Estaduais e as Municipais (CF, art. 32, § 2º).
Já no modelo vertical de repartição, diferentes entes federados atuarão sobre as mesmas matérias, de forma a estabelecer um verdadeiro condomínio Legislativo, conforme as palavras de Raul Machado Horta (6). Para o autor, “as Constituições Federais passaram a explorar, com maior amplitude, a repartição vertical de competências, que realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre a União Federal e os Estados-membros, estabelecendo verdadeiro condomínio legislativo, consoante regras constitucionais de convivência. A repartição vertical de competências conduziu à técnica da legislação federal fundamental, de normas gerais e de diretrizes essenciais, que recai sobre determinada matéria legislativa de eleição do constituinte federal. A legislação federal é reveladora das linhas essenciais, enquanto a legislação local buscará preencher o claro que lhe ficou, afeiçoando a matéria revelada na legislação de normas gerais às peculiaridades e às exigências estaduais.”

Na Carta Política de 1988, no art. 24, realizou-se verdadeiro modelo de repartição vertical de competências, onde se estabeleceu a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Cumpre verificar que se constituiu a possibilidade de vários entes atuarem legislativamente sobre a mesma matéria. Deste modo, para não haver conflitos positivos legislativos, instaurando um caos normativo, foi criada regra de divisão de tarefas legislativas. Por isso, os parágrafos do art. 24 prescrevem como será a atuação legislativa de cada um desses entes federados, onde, conforme já relatado, competirá à União expedir normas gerais e, aos Estados e ao Distrito Federal, suplementar as normas gerais da União.

Insta salientar, ainda, que a nossa Constituição Federal não adotou com rigidez nenhum dos dois sistemas, vertical ou horizontal, de repartição de competências, na verdade, houve a adoção de um modelo misto, a saber, houve a adoção do modelo horizontal ,onde cada ente federado autônomo recebe uma competência específica, sem relação de hierarquia entre eles, como são exemplos os arts. 21, 22, 25 e 30 da Constituição Federal, mas também se mesclou o sistema vertical de repartição de competências, modelo que estabelece que uma mesma matéria possa ser estabelecida a atuação de diferentes entes políticos, de maneira verticalizada, como é o caso da competência legislativa concorrente estabelecida no art., 24 da Constituição Federal.


2.7 - COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL:
Conforme previsto no art. 32, § 1º da Lei Fundamental brasileira, “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. José Afonso da Silva nos ensina que “isso quer dizer que ele dispõe de uma área de competências remanescentes correspondente aos Estados, segundo o art. 25,§ 1º, assim também lhe cabe explorar diretamente, ou mediante concessão a empresas distritais, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado (art. 25,§ 2º). Competem-lhe as matérias relacionadas no art. 30, como de competência municipal, assim como instituir os tributos dos arts. 145, 155 e 156, e participar das receitas referidas nos arts. 157, 159, I, a e c (pois, pertence ao Centro-Oeste), e II. Mas está vedado a ele dividir-se em Municípios (art. 32)” (7).
Entretanto, necessário é ressaltar que nem todas as competências atribuídas aos Estados foram estendidas ao Distrito Federal. Assim, a competência para legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública no Distrito Federal foi distribuída à União (CF, art. 22, XVII), da mesma forma a competência para organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal não pertence ao Distrito Federal e sim à União (CF, art. 21, XIV).
(1) STF, Medida Cautelar em ADI 2.667/DF, rel. Min. Celso de Mello.
(2) STF, Medida Cautelar em ADI 927-3/RS.
(3) BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 6. ed. Ver.,atual. E ampl. até a Emenda Constitucional n. 45/2004. – São Paulo: Saraiva, 2005. p. 574
(4) SANTANA, Jair Eduardo. Competências Legislativas Municipais. Belo Horizonte: Del Rey, 1993, p. 89.
(5) FEREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 1990, p. 155
(6) HORTA, Raul Machado. Estudos de direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. p. 366
(7) SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 13ª ed., São Paulo: Malheiros,

Diferença entre Estado e Território

Questionamento recebido no fórum, que respondi e estou disponibilizando como aula.

"Territórios são o mesmo que Estados?
União é o mesmo que Estado Federal?"

Não para o primeiro questionamento.

Território não é o mesmo que Estado e, de acordo com o §2º do artigo 18 da Constituição Brasleira de 1998, transcrito a seguir, fazem parte integrante da estrutura do governo federal:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Para resgatar parte de nossa evolução territorial, vale lembrar que os hoje estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima já foram território e que, o Arquipélago de Fernando de Noronha, que é um distrito do Estado de Pernambuco desde 1988, já foi território vinculado ao governo federal.
Não para o segundo questionamento. Quanto a União e Estado federal, também não são a mesma coisa.
A União, segundo a Constituição Federal de 1988, é o conjunto de poderes que regem a República Federativa do Brasil, que é formada pelos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituido-se em Estado Democrático de Direito. Já seu artigo 2º estabelece que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Complementando esta informação, cabe transcrever o artigo 20, cujo teor nos permite conhecer toda a amplitude da composição dos bens da União:

Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

Quanto aos Estados, o artigo 25 de nossa Constituição estabelece:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Questao de D Tributario? A imunidade tributária

Questao de DIREITO Tributario
Iimunidade tributária conferida pela Constituição Federal a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. **

texto abaixo é grande mas explica muito bem essa imunidade.Foi retirado de um aula do professor Ricardo Alexandre.

"Uma outra controvérsia importante sobre a matéria, refere-se ao enquadramento das entidades fechadas de previdência social privada dentro do conceito de entidade assistencial sem fins lucrativos para fins de reconhecimento de imunidade tributária.
O primeiro aspecto a ser destacado é que os planos de previdência privada aberta - aqueles que qualquer pessoa pode contratar junto a uma instituição financeira – indiscutivelmente possuem finalidade lucrativa e não estão protegidos por imunidade.
A dúvida aparece no que concerne àquelas instituições costumeiramente denominadas de "fundos de pensão". São instituições cujos beneficiários são parte de um grupo determinado de pessoas, normalmente os empregados de uma certa empresa ou de um conjunto de empresas.
O objetivo da instituição é complementar os proventos da aposentadoria que o regime geral de previdência social pagará aos beneficiários do sistema, quando inativados. Estas entidades fechadas de previdência privada não têm fins lucrativos e, na sua maioria, conseguem cumprir os requisitos estipulados no já mencionado art. 14 do Código Tributário Nacional .
Um aspecto, porém, deve ser levado em consideração. A Constituição Federal, ao traçar as diretrizes da seguridade social, afirma que ela compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (CF, art. 193).
Percebe-se claramente que previdência social e assistência social são, no entender do legislador constituinte, coisas distintas, cujo ponto de confluência é o fato de fazerem parte de um sistema maior, o de seguridade social.
Reforçando a existência de diferença conceitual, a Constituição Federal, mais a frente, estipula o caráter contributivo da seguridade social (art. 201) e o caráter não contributivo da assistência social (art. 203). De uma maneira mais clara, só têm acesso aos benefícios da seguridade social quem com ela contribui; já a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Se o legislador vê como realidades distintas assistência e previdência, deve-se entender que há relevância no fato de o art. 150, VI, "c" da Magna Carta ter imunizado expressamente as entidades de assistência social sem fazer qualquer referência às entidades de previdência social ou ao termo mais genérico "seguridade social".
Assim, seguindo a risca o dispositivo constitucional, o STF entende que a imunidade só abrange as entidades de assistência social e não as previdenciárias.
Há de se ressaltar, entretanto, que a Corte Maior entende que nada impede que uma entidade cujo objetivo é assegurar aos filiados uma complementação dos benefícios pagos pela previdência oficial (INSS) seja considerada assistencial. Para chegar a tal conclusão, o Tribunal partiu da diferenciação essencial entre previdência e assistência social no tocante ao financiamento dos sistemas. As entidades fechadas de previdência privada são mantidas com contribuições. Normalmente são vertidas ao sistema contribuições de dois grupos de pessoas:
a) o patrocinador, que é a entidade ou grupo de entidades cujos empregados podem se filiar ao sistema (como exemplo, o Banco do Brasil é o patrocinador da Previ, o "fundo de pensão" dos empregados do Banco);
b) os beneficiários do sistema (no exemplo citado, os empregados do Banco do Brasil).
Nesses casos, se percebe nitidamente o caráter contributivo, e, portanto, previdenciário (não-assistencial) do sistema. Não há que se falar em imunidade.
No entanto, existem alguns casos raros de entidades fechadas de previdência privada que constituem uma verdadeiro presente do empregador (patrocinador) ao empregado (beneficiário) , pois só aquele verte contribuições ao sistema. Como o filiado não precisa contribuir para receber os futuros benefícios, o Supremo Tribunal Federal considera que o caráter do sistema é assistencial e a entidade é imune.

Um raro exemplo dessa segunda situação é a COMSHELL – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, fundo de pensão dos empregados da Shell Brasil e da Icolub (fábrica de lubrificantes da empresa). A entidade foi considerada imune nos autos do RE 259.756, cuja Ementa ficou assim redigida:

"IMUNIDADE - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o fato de mostrar-se onerosa a participação dos beneficiários do plano de previdência privada afasta a imunidade prevista na alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Incide o dispositivo constitucional, quando os beneficiários não contribuem e a mantenedora arca com todos os ônus. Consenso unânime do Plenário, sem o voto do ministro Nelson Jobim, sobre a impossibilidade, no caso, da incidência de impostos, ante a configuração da assistência social" (Grifou-se)
O entendimento histórico do STF deu ensejo à edição da Sumula nº 730, cujo teor é abaixo transcrito:
STF – Súmula 730 – A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Ressalte-se que a Constituição Federal, no seu art. 202, § 3º, veda "o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado".
Assim, as entidades de previdência privada que tiverem como patrocinadores os entes políticos e suas entidades da administração indireta jamais serão beneficiadas pela imunidade tributária das entidades assistenciais, pois se o patrocinador estatal não pode contribuir com um montante maior que aquele a cargo do beneficiário, também não pode, por óbvio, contribuir sozinho.
A decisão foi, portanto, uma grande derrota impingida aos chamados "fundos de pensão das estatais".

DICAS DE REDAÇÃO

*Especialistas mostram como não perder pontos em redações de concursos*

<http://www.cursoparaconcursos.com.br/index.php?s=1&m=eva_conteudo&tipo=exibir&modo=item>

Segundo eles, concisão e coerência são duas qualidades que candidatos devem perseguir.
Candidato que tirou nota máxima em redação dá suas dicas;
ele cedeu prova ao /Especialistas e um candidato que tirou nota máxima na prova de redação apontaram a concisão, a clareza e a coerência como aspectos fundamentais para o candidato ser bem-sucedido na prova dissertativa em concursos públicos.
“Uma redação não é uma peça literária. Não precisa ser Machado de Assis para ser aprovado. Não pode escrever de maneira complicada, com palavras e construções difíceis. Quem lê quer entender”, diz Renato Aquino, autor dos livros “Português para Concursos” e
“Redação para Concursos”, pela editora Campus/Elsevier.
“Não adianta escrever impecavelmente se fugir do tema.”
De acordo com Aquino, que já participou de banca examinadora de provas de redação, 90% dos exames em concursos pedem a modalidade de dissertação – é raro a banca pedir narração ou descrição.
E o texto geralmente deve ter 30 linhas. No caso da dissertação, o texto deve ser argumentativo e opinativo, e o candidato deve ter conteúdo para argumentar, sempre com clareza e objetividade.
Segundo ele, as bancas examinadoras têm valorizado muito a concisão, que é dizer o máximo possível com poucas palavras. No caso da dissertação, o candidato deve estruturar o texto em três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.
“Ao introduzir o assunto não se deve gastar mais do que cinco linhas, no máximo outras cinco para a conclusão, e o restante deve ser destinado à defesa da idéia, à argumentação.”
Segundo Aquino, quem tem o hábito de ler leva vantagem porque tem mais conteúdo para argumentar. O especialista salienta que o candidato não deve exagerar no tamanho da letra nem espaçar demais as palavras. “Isso pode mostrar que o candidato não tem o que escrever e está enrolando. O examinador percebe”, diz.Ele aconselha ainda que o candidato faça letra cursiva e não de forma. “Se for fazer de forma, tem que destacar as letras maiúsculas, senão perde ponto.”
O especialista diz que o importante não é ter letra bonita, mas escrever de forma legível. Se o examinador não entender o que está escrito ele irá tirar pontos.
“Já vi tirar ponto porque o til estava em cima do O e não do A”, exemplifica.
Segundo ele, é fundamental que o candidato corrija os erros encontrados e evite rasuras ao passar a redação a limpo para entregar à banca. “O candidato deve verificar repetições de palavras e idéias e evitar expressões que ele não saiba como empregar adequadamente”, aconselha.
*Critérios de correção*
Silvia Bruni Queiroz, responsável pela área de medidas educacionais da Fundação Vunesp, uma das principais organizadoras de concursos no país, revelou o que o candidato não deve fazer para zerar ou perder pontos na redação.
Segundo ela, a banca nem corrige a prova se o candidato fugir do tema solicitado. Se o concorrente não aprofundar o tema ou não se restringir ao assunto, colocando idéias difusas, ele perde pontos.
Outro fator que acarreta perda de pontos é quando o autor do texto não desenvolve a modalidade de texto solicitada, fazendo uma narração em vez de dissertação, por exemplo.
Segundo ela, boa parte das organizadoras prefere dissertação como modalidade de texto para verificar se o candidato tem maturidade para desenvolver o assunto com coerência e concisão.
“É possível ver se ele sabe fazer o encadeamento das idéias usando os conectivos apropriados”, informa.
Outro aspecto que é levado em conta na correção é a gramática.
São analisadas principalmente a concordância, regência, ortografia, crase, pontuação e acentuação.
BANCA
De acordo com Silvia, se o candidato ultrapassa ou escreve menos que o número de linhas estabelecido, mas é coerente nas idéias, ele não tem pontos descontados. “O que é analisado é se ele repete as idéias e se o texto tem sentido”, afirma. Segundo ela, as informações contidas no texto devem ser corretas.
Se o candidato não tem certeza do que irá escrever, deve preferir discorrer sobre assuntos que realmente sabe.*Banca*De acordo com Silvia, as bancas são treinadas para corrigir as provas e há critérios a serem seguidos para haver uniformidade na correção.
As redações são copiadas e os nomes dos candidatos são retirados para que os examinadores não saibam de quem são as provas. A prova passa por dois corretores – um não tem acesso à correção do outro -, que se atêm a dois aspectos principais: tema e modalidade de texto e aspectos gramaticais.
O responsável que coordena as bancas checa as duas correções. Se houver discrepâncias, o texto passa por um terceiro examinador.
*Redação nota dez*
O professor de português Edelson Santana de Almeida, de 34 anos, aplicou seus conhecimentos de língua portuguesa na prova de redação do concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, realizada em junho, e tirou nota máxima – as três correções assinaladas no texto dele não acarretaram perda de pontos (clique aqui para ver a redação nota dez)
Ele agora espera ser chamado para o cargo de analista judiciário na área de Letras, para trabalhar em Cuiabá.
O tema, segundo ele, era sobre até que ponto a Justiça poderia interferir na cultura indígena. O enunciado da redação trazia o caso de uma tribo que tinha o costume de matar um dos filhos gêmeos por acreditar que o nascimento de duas crianças era uma maldição.Almeida conta que antes de começar a escrever ele fez um esquema com as idéias que iria abordar e como iria defender a sua opinião.
Depois ele fez a redação no papel de rascunho e, antes de passar para a folha oficial, fez uma revisão completa e cortou os excessos.
“Fiz exatamente o que ensino aos meus alunos”, disse.“A prova de redação é antes de tudo uma prova de leitura. Precisa ler o que a banca pede, além da leitura de mundo que o candidato deve ter.”
Segundo o professor, a redação exige que o aluno tenha conhecimentos gerais e de lógica e capacidade de raciocínio. “É necessário pensar no interlocutor e a linguagem tem de ser simples, mas não simplória, para ser interessante aos que têm pouca instrução e não ser irritante para quem tem mais conhecimento”, aconselha.Para ele, o maior desafio é a concisão, porque geralmente os temas das dissertações são muito profundos.E é justamente isso que ele enfatiza a seus alunos – a coerência e a coesão, para que o texto seja bem amarrado, com clareza na seqüência dos argumentos e, claro, respeitando as normas gramaticais.

CARTA A UM JOVEM ADVOGADO

DICAS PARA INICIANTES NA AREA JURIDICA

Cartas a um Jovem Advogado
Autor:FRANCISCO MUSSNICH

Traz sugestões, conselhos, histórias e recomendações, com o objetivo de ajudar na construção da carreira do leitor. O autor procurou reunir parte da vivência acumulada em 31 anos de advocacia, mas nenhuma dessas dicas o ajudará a ser um bom advogado se você não tiver construído o básico: um sólido conhecimento do Direito.

A capacidade técnica é a base para a formação de um profissional. Sem ela, todos os conselhos ou recomendações serão inúteis.


ele reitera a importância de o estudante sempre estudar.

Afirma que o MBA melhora o rendimento no trabalho, porém atende ás necessidades do momento, enquanto o mestrado confere resultados a médio prazo.

Segundo Mussnich, um bom advogado deve ser versado em Teatro, pôquer e engenharia, pois assim será um bom estrategista.

Acha que estudante deve encontrar tempo livre para se dedicar a jogos que requerem estratégia para se aprimorar na profissão.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho

VOCÊ SABE O PODER DAS OJs?

ler art. 171 Regimento interno e procurar os acordãos que deram origem as OJs.

Separar as OJ por Temas ou periodos

Como aplicar as OJ em outros casos

a Elevação da multa FGTS 40% a partir da CF/88 tem 20 hipóteses

CURSO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - OJ
Voltado para as carreiras trabalhistas (Magistratura e Ministério Público do Trabalho).É ministrado pelo Juiz do Trabalho Homero Baptista Mateus Silva, mestre e doutor pela USP, considerado o melhor professor de São Paulo.Este curso é recordista em aprovação

Aprofundamento prático e teórico sobre súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, agrupadas por temas de direito material e processual do trabalho.


Destinado tanto à melhoria da redação de peças processuais quanto à resolução das questões de primeira e segunda fase dos concursos das carreiras jurídicas trabalhistas.

Dando prosseguimento ao estudo e à reflexão sobre temas contemporâneos de direito do trabalho através das Orientações Jurisprudenciais produzidas pelos diversos órgãos que compõem o Tribunal Superior do Trabalho, para o segundo semestre de 2008 foram selecionados 110 verbetes.

São 61 as Orientações Jurisprudenciais Transitórias, extraídas da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, mais 38 assertivas da Seção de Dissídios Coletivos e, ainda, 11 temas do Tribunal Pleno.

As Orientações Transitórias são destinadas a uso restrito de algum tribunal, normalmente oriundas de discussão sobre regulamento interno de empresa ou norma coletiva de âmbito restrito, mas nem por isso perdem o valor em termos de estudo e formulação de raciocínio jurídico. Se bem analisadas, essas Orientações auxiliam amplamente no desenvolvimento de outras soluções jurídicas, para casos análogos não necessariamente voltados para a mesma empresa ou atividade econômica.

As Orientações da Seção de Dissídios Coletivos em princípio sinalizam a jurisprudência predominante para os casos de julgamento das ações trabalhistas coletivas em sede de poder normativo, na forma do artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal de 1998. Correto. Todavia, embutem conceitos bem sofisticados sobre a conexão entre os direitos individuais e os direitos coletivos, inclusive quanto às liberdades sindicais e às fontes de custeio dessas entidades.

As Orientações do Tribunal Pleno, por fim, provêm de matéria de competência da composição plenária do Tribunal Superior do Trabalho e não de suas seções ou subseções, o que significa, via de regra, matéria relacionada com o processamento e as questões controvertidas sobre precatórios e, como tal, os cuidados sobre as prerrogativas da Fazenda Pública no processo do trabalho.

O Curso de OJ, como se tornou conhecido, completa dez anos neste ano, com a peculiaridade de nunca ser repetido de forma idêntica ao semestre anterior, promovendo sempre um recorte ou um agrupamento de verbetes para o aprofundamento dos estudos de direito do trabalho. Já houve oportunidade de vôos para além do TST, como o estudo das súmulas trabalhistas encontradas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, em 2007, ou as súmulas do TRTs, no primeiro semestre de 2008.

Fonte: http://www.cursofmb.com.br/cursofmb/

FRASE DO DIA

A CADA DIA E SOB TODO OS PONTOS DE VISTAS
EU VOU CADA VEZ MELHOR

EU VOU PASSAR.

BLOGS DE ADVOGADOS

A presença de advogados na internet tem se tornado uma constante, e não apenas com sites e seus escritórios.

idéias, comentários e criticas estão na rede através dos blogs de profissionais formadores de opinão.

mas maioria fogem de discussões inflamadas sobre leis, optando por compartilhar assuntos do cotidianos.

confira estes blogs:
http://promotordejustica.blogspot.com/
http://assimdecido.blogspot.com/
http://dandrea.wordpress.com/
http://www.alexandreatheniense.com.br/
http://www.josuemaranhao.com.br/
http://mbadv.com.br/socios_consultores_machioni.html
http://www.advrevistadigital.com.br:80/

Dicas para concursandos (ou estudantes) de sucesso

dicas para concursandos (ou estudantes) de sucesso

**LUIZ FLÁVIO GOMES*
Doutor em Direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito penal pela USP, Secretário-Geral do IPAN (Instituto Panamericano de Política Criminal), Consultor e Parecerista, Fundador e Presidente da Rede LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (1ª Rede de Ensino Telepresencial do Brasil e da América Latina - Líder Mundial em Cursos Preparatórios Telepresenciais - www.lfg.com. br <http://www.lfg. com.br/>)


1. SONHE PRIMEIRO. Ninguém consegue nenhum sucesso sem antes sonhar com ele. Descontando tudo quanto fazemos necessariamente na vida (dormir, trabalhar, comer etc.), ainda sobra um terço do nosso tempo para sonhar. Não perca nunca sua capacidade de sonhar com novos horizontes, novos conhecimentos e novos resultados. O concursando (ou estudante) de sucesso só alcança o que ele visualiza antes. Não seja, entretanto, na sua vida, só um sonhador. Transforme suas fantasias em realidade. Como? Lendo, lendo, lendo! Em outras palavras, colocando a "bunda" no banco! O grande segredo do atleta é treinar, treinar, treinar. Do concursando (ou estudante de sucesso) é ler ou escutar e entender e, para memorizar, reler, reler e reler. Porém, ler ou escutar o quê? como? quando? Vejamos:

2. ESTABELEÇA META CERTA. "Se uma embarcação não sabe aonde quer chegar, nenhum vento poderá lhe ser favorável" (Sêneca). Tenha uma meta certa na vida (diga: eu vou ser tal coisa. Idealize o seu objetivo). Serei médico, jornalista, juiz, promotor, advogado, professor, defensor, delegado, procurador etc. Estabeleça sua meta e fixe prazo, meios e condições. Faça planejamento do seu futuro, de qualquer modo, saiba que todo sucesso tem medida certa e tempo certo. A improvisação não é boa companheira para se alcançar bom resultado! Isso significa assumir uma parcela de stress como parte do sucesso? Sim. O stress controlado faz parte de todo empreendimento bem sucedido.

3. COMPROMETA-SE COM SUA META. Quem quer vencer em dezembro a corrida de São Silvestre deve, desde janeiro, começar a correr. Não existe sonho nem meta que se concretize sem empenho, disciplina e muita dedicação. Na área dos concursos (das provas e dos exames) recorde que não se compra conhecimento em supermercados. Conhecimento se conquista, com muita luta e esforço. Mas vale a pena. Sua vida será outra! Engajamento (envolvimento) com sua meta é absolutamente imprescindível (tengas ganas de vencer!).

Não tardará o dia do seu yes!O café da manhã dos americanos é composto de ovos, mel e bacon. Diferentemente da galinha e da abelha, o único comprometido com ele é o porco. Por quê? Porque parte dele é que está em jogo. A galinha e a abelha contribuem, mas não se comprometem. O porco é distinto, porque ele dá um pedaço de si.

4. BUSQUE A INFORMAÇÃO. "Não espere que te tragam flores; plante e cuide do seu jardim" (Shakespeare) . Na era da agricultura mandava quem tinha terra. Na era da indústria mandava quem tinha dinheiro ou capital. Na era da informação sobressai quem busca e obtém a informação. Busque-a incansavelmente nos livros, nas aulas, na internet etc. Anote adequadamente tudo (mais vale uma caneta na mão que mil "gigas" de memória humana). Documente o que você alcançou em termos de conhecimento. E nunca perca sua curiosidade por aprender mais coisas. Mas tenha sempre senso crítico. Há muita informação inútil que não pode tomar seu tempo (que é sagrado).Não se deixe levar pelo comodismo: "Sempre buscamos o conforto e, por causa disso, acabamos deixando para amanhã o que deve ser feito hoje, o que nos leva a protelar e nos acomodar no eternamente preguiçoso "depois" (GARCIA, Luiz Fernando, Pessoas de resultado, São Paulo: Editora Gente, 2003, p. 31).

Só cresce na vida quem se distância do comodismo.
O desprazer também faz parte da caminhada para o sucesso.Seja seletivo na busca da informação: não se perca no emaranhado de informações que o mundo lhe oferece. Seja seletivo! Vá ao ponto certo! No século XVIII se uma pessoa dedicasse oito horas por dia, cinco vezes por semana, em um ano saberia tudo sobre uma determinada matéria. Qualquer pessoa hoje, com a mesma dedicação de quarenta horas por semana, só consegue saber cerca de 6% do que se produz anualmente em sua área de conhecimento.

Vá, portanto, ao que mais interessa! Se você tem dificuldade de selecionar esses 6%, busque a ajuda de alguém que possa fazer isso por você.

5. FOCO E DETERMINAÇÃO. "Vim, vi e venci" (Júlio César).

Tenha determinação e conquiste disciplina nos seus horários de estudo, de aulas etc. Dormir é importante, mas não se pode exagerar.
O Direito não socorre os que dormem! A disciplina e a determinação te trazem organização. Não seja protelatório, dispersivo, evasivo, ou seja, não perca o foco. Não fique culpando o mundo inteiro pelo seu insucesso. Quem assim procede se transforma num fracasso. O foco deve estar voltado para a solução (para o sucesso), não para o problema que te impede de alcançá-lo.Compute, entretanto, que tudo pode dar errado! O medo deve sempre fazer parte do sucesso. É em razão do medo da derrota (da humilhação) que não perdemos a atenção, o foco nem a determinação. Encare todas as provas (os concursos e os exames) como um desafio a ser vencido. De qualquer maneira, perder uma batalha não significa perder a guerra! Vencido um desafio, passa-se para o seguinte.

Mate um leão a cada dia! Quem não aceita desafios não chega nunca à conquista!

Determinação e coragem: Tarik ibn Zeyad, o famoso guerreiro árabe que invadiu a Península ibérica, em 711, no momento em que alcançou o sul da Espanha (Estreito de Gibraltar, que vem de Jebel-Tarik, ou seja, Montanha de Tarik), mandou queimar todos os navios da sua armada para que não houvesse possibilidade de recuo, fuga, derrota, vacilações ou retrocessos.

Isso significa determinação! Dominaram a Península durante 700 anos e lá deixaram marcas indeléveis da sua cultura (Palácio de Alambra, em Granada, v.g.).

6. SEJA PERSEVERANTE. "Caminante no hay camino, el camino se hace al andar" (Antonio Machado). Não se estuda nem se faz um curso para passar, sim, até passar.

Todo vencedor sabe que a perseverança é fundamental. Thomaz Edison disse: "Qualquer homem pode alcançar o êxito se dirigir os pensamentos numa direção e insistir neles até que faça alguma coisa".

Ele não teria nunca chegado à lâmpada se não tivesse tentado mil vezes alcançar seu objetivo.

Não fique no meio do caminho. Quem joga a toalha perde o jogo. Quem sai do gramado nunca marca gol. Ao contrário, vai para a arquibancada. De lá você só consegue aplaudir, nunca vencer. Pedras no caminho? Construa com elas o seu castelo. Vencem os que chegam no final dele! Os que não conseguem superar os obstáculos (que configuram verdadeiros desafios) vão sendo derrotados. Os derrotados, de plano, são insucessos; às vezes chegam a constituir verdadeiros fracassos. Perseverança e motivação: a perseverança pressupõe motivação, que é inerente ao concursando (ou estudante) empreendedor de sucesso. O que está detrás da motivação? A motivação deriva de mil razões (conquistar um ideal, ganhar bom salário, mudar de vida, superar obstáculo etc.). Uma delas consiste em evidenciar sua competência para exercer determinada função. Muitos concursandos ou estudantes empreendedores alcançam enorme sucesso logo depois de questionados (desafiados) em sua capacidade intelectual, física, profissional etc. De qualquer maneira, o que não se deve nunca é perder a expectativa, o propósito, a motivação. A perseverança é a melhor estratégia para conseguir o seu sonhado yes!

7. "AGE QUOD AGIS". "O sucesso é composto de 1% de inspiração e 99% de transpiração" (Thomaz Edison). Em razão disso, aplica-te completamente ao que estás fazendo. Mergulhe profundamente no que você está fazendo. Não se distraia com outra coisa: aplica toda sua atenção ao seu objetivo. Todo foco tem que ter alvo certo. Muitas vezes a questão não é ter força, sim, jeito: o artilheiro sabe bem disso. Mesmo fatigado, faça sempre o máximo que for possível. Mesmo errando, continue. Quando queremos, também aprendemos muito com nossos erros. "Não importa quantas vezes nos levantamos. O que conta é que seja sempre uma vez a mais do que aquelas em que caímos" (GARCIA, Luiz Fernando, Pessoas de resultado, São Paulo: Editora Gente, 2003, p. 109).

8. REPETIÇÃO E REVISÃO PERMANENTES. Repetitio est mater studiorum. Nosso cérebro não é computador, embora seja o único que pode construí-lo. Ninguém consegue assimilar todo conhecimento no primeiro contato com um determinado tema.

Revisar permanentemente o que se aprendeu é fundamental. A fórmula, portanto, é a seguinte: A = E + M + SE, ou seja, Aprender = Entender + Memorizar + Saber Expressar. Nunca deixe de estudar uma determinada disciplina por mais de quinze dias. Uma ou duas disciplinas todos os dias otimiza seus estudos. Em fase de concursos ou de provas, não baixe sua biblioteca inteira para estudar uma única disciplina. Apontamentos da aula e um ou dois livros em cada uma delas bastam.

Deixe para fazer depois teses de mestrado ou de doutoramento.

9. SAIBA SE COMUNICAR. A = E + M + SE (aprender = entender + memorizar + saber expressar). Vivemos não só a era da informação senão também a da comunicação. Ter a informação e não saber comunicá-la (expressá-la) é praticamente a mesma coisa que não tê-la. Comunicação verbal e por escrito.

Conquiste essas habilidades, treinando o quanto for necessário. Construa sempre frases objetivas. Seja claro e objetivo nas suas exposições. Sujeito, verbo e complemento, sem rodeios e tergiversações cansativas e prolixas.

10. "CARPE DIEM". Aproveite o dia (da melhor maneira possível). Distribua suas tarefas diárias. Priorize o seu sucesso, dedique-se a ele, mas não se esqueça que você precisa também comer saudavelmente, exercitar-se regularmente etc. Mens sana in corpore sano! Angústias e ansiedades integram naturalmente o dia-a-dia do concursando e do estudante.

Também por essa razão é que você deve desfrutar profundamente dos momentos de prazer.

20 DICAS DA PROFA MARINELA E DO PROF LEO VAN

PROFESSORA FERNANDA MARINELA - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. PERSISTÊNCIA e muita PERSEVERANÇA.

2. DISCIPLINA. Estudar todos os dias, mesmo que o tempo não seja oideal, o importante é reservar sempre um tempinho para se dedicar aosestudos.

3. RESPONDER PROVAS DE CONCURSOS ANTERIORES. Essa providência éimprescindível para que o candidato se familiarize com a linguagemadotada pelas instituições, aprenda a administrar o tempo da prova eganhe mais malícia, o que facilita na escolha da alternativa verdadeira.
4. Esteja ATUALIZADO. Para as disciplinas da área jurídica é fundamentalacompanhar a mudança da legislação, os informativos e notícias dosnossos tribunais, especialmente, STF e STJ.
5. LER O EDITAL com cuidado! É inadmissível para o candidato de concurso errar a data de inscrição, o local e o horário da prova, os prazos paraos recursos, a exigência de caneta preta, a roupa adequada, chegaratrasado, além de outros. Ressalte-se que todas as exigências estãosempre previstas no edital, que é a lei do concurso.
6. PRATICAR UMA ATIVIDADE FÍSICA. A prática de uma atividade física além de manter a saúde ajuda a liberar a ansiedade e estresse.
7. LEITURA DA LEI SECA. Com certeza não é das tarefas mais agradáveis,mas é indispensável para as provas objetivas. Não se esqueça da atualização.
8. IGNORAR COMENTÁRIOS DESFAVORÁVEIS. Não se importar com os comentáriosdo “concorrente” quanto ao tempo de estudos ou qualquer outro comentárioque não esteja em consonância com a sua realidade. Lembre-se que cada umpossui um ritmo de estudo e metodologia própria, o fato de não estarfazendo o mesmo que o “fulano de tal”não o fará passar ou perder num concurso.
9. MUITA CORAGEM. O “quase” não é uma derrota, mas um sinal de que está perto, que deve continuar, que está no caminho certo. NÃO DESISTIR NUNCA!!
10. SABEDORIA... Crie uma metodologia própria após observar qual a formade estudo mais produtiva, ou seja, fazendo resumos, grifando, fazendo esquemas, apenas lendo etc.

11. A ESCOLHA DO MATERIAL É SEMPRE IMPORTANTE. Livro bom é aquele quenós gostamos de ler, mas é claro que não se pode pegar livrodesatualizado e de má qualidade, mas dentre os indicados pelosprofessores devemos escolher aquele que mais nos agrada em termos delinguagem, didática. O importante é o assunto ficar claro,entendido e guardado na memória.
12. ESCOLHER O CONCURSO DOS SEUS SONHOS. Escolha o concurso dos seus sonhos para que você possa ter um programa, um edital a ser seguido àrisca. Tentar fazer vários concursos é importante, apenas não saiacorrendo atrás de concursos que fujam muito ao programa do seu objetivoprincipal.
13. GRUPOS DE ESTUDO. A possibilidade de formar um grupo de estudos (não de batepapo!!!) com poucas pessoas (dois ou três, no máximo) pararesolução de questões, poderá lhe ajudar bastante. Dividir as dúvidas,ter algumas discussões é sempre saudável ao aprendizado, entretanto, somente dará certo se os participantes tiverem harmonia nos objetivos e acreditarem na proposta.
14. Ser humilde!!!
15. SUPERAR AS REPROVAÇÕES. A decepção e tristeza são naturais no diaseguinte à prova do concurso ou ao resultado desfavorável. Mas não podedesistir. Foi só uma batalha perdida, você ainda não perdeu a guerra. Aregra é levantar a cabeça, avaliar os erros, corrigir as falhas erecomeçar os estudos.
16. ALIMENTAÇÃO CORRETA. No dia da prova é fundamental uma alimentaçãoleve e saudável, o que evita o sono ou qualquer desconforto.
17. RELAXAR E DORMIR BEM. No dia que antecede e no dia da prova ocandidato deve relaxar bastante, buscar uma boa noite de sono e muitatranqüilidade.
18. O LANCHE. Especialmente para as provas de longa duração é interessante que o candidato leve para prova um lanche, nada muito pesado ou barulhento para não desconcentrar. A idéia é recarregar, reporas energias, por isso, um chocolate é ideal.
19. VIVER. É saudável para se manter uma boa qualidade de estudo que ocandidato saia de vez em quando, tenha vida social, cuide de si, tenhaum lazer. É importante descansar a mente, mas sem culpa!!!!
20. POR FIM, ACREDITAR!!! TER FÉ!!! A aprovação é um resultado de suadedicação e determinação. Não desista que a aprovação virá mais cedo oumais tarde, com certeza chegará a sua vez.
PROFESSOR LEO VAN HOLTHE - DIREITO CONSTITUCIONAL
Nas provas de Direito Constitucional dos mais variados concursos públicos é indispensável o conhecimento do candidato acerca da literalidade da nossa Constituição de 1988, em seus mínimos detalhes, diga-se de passagem. Para as provas elaboradas pela Fundação Carlos Chagas, a letra da Constituição responde quase a totalidade das questões da prova de Constitucional.
Já os concursos elaborados pela CESPE/UNB e pela ESAF possuem uma cobrança mais equilibrada entre letra da Constituição, doutrina e jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Porém, mesmo nesses concursos, observa-se que o conhecimento acerca do texto da Constituição dá uma grande vantagem ao concurseiro, pois nem todos tiveram acesso àquele livro doutrinário específico cobrado na prova, tampouco àquela jurisprudência terrível que caiu e você não estudou. Daí o candidato não poder se dar ao luxo de errar uma questão, cuja resposta estava em local de tão fácil acesso: a Carta Política de 1988!!!

Quem já prestou ao menos um concurso público sabe que uma questão pode ser a diferença entre obter a tão sonhada aprovação e o famoso “bati na trave”!!!

Assim, apesar de não ser a única providência a ser adotada pelo concurseiro-campeão, aconselho a todos que queiram se enveredar pelo mundo dos concursos que comecem a estudar Constitucional com uma boa memorização (é isso mesmo, o famoso “decoreba”) do texto constitucional, nos seus mínimos detalhes, para não se surpreender com provas elaboradas às vezes “com requintes de crueldade”.

Nessa missão, a companhia de um bom manual de Direito Constitucional voltado para concursos ou até de uma Constituição comentada auxilia bastante nos momentos de dúvida ou de necessidade de aprofundamento da matéria.

No mais, parafraseando um professor aqui de Brasília, o negócio é marcar “x” e ser feliz.

Vida longa a todos os concurseiros do Brasil!!!