terça-feira, 26 de agosto de 2008

Exame de Ordem-Segunda Fase da OAB - Tributário

Exame de Ordem
Segunda Fase da OAB - Tributário


A prova de direito tributário, tanto na primeira quanto na segunda-fase do exame de Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, pelo que temos acompanhado, cada vez mais, exige do candidato o conhecimento e estudo das posições dos tribunais e da doutrina e não apenas a simples leitura de dispositivos de lei.

Assim, o candidato que pretende fazer a prova prático profissional em direito tributário deve saber, desde logo, que estará enfrentando questões formuladas, em sua maioria, na base de casos concretos, mediante temas atuais, que poderão ser solvidos com a utilização da legislação, doutrina e jurisprudência.

Nesse sentido, a prova de direito tributário, além de exigir conhecimentos de direito material, tem exigido também direito processual civil, bem como uma boa redação, com a utilização de uma linguagem clara onde o examinador tenha condições de avaliar que o candidato foi capaz de explorar o arcabouço jurídico para o caso posto em questão.

Com efeito, é nosso entendimento que o candidato, com vistas a melhor expor as suas idéias, deverá elaborar uma peça prático-profissional com citação doutrinária e jurisprudencial, com a utilização de parágrafos curtos, sem erros de português, com uma escrita legível e a devida concordância.

Afora isso, além da adequação da peça, não podemos esquecer que o examinador costuma levar em consideração o conjunto de informações apresentadas na prova, apurando, de acordo com as disposições editalícias, o raciocínio jurídico, a fundamentação e consistência da peça, a capacidade de interpretação e exposição, bem como a correção gramatical e a técnica profissional.

Destarte, o intensivo treino na elaboração das peças é medida que se impõe ao candidato que deseja lograr êxito no exame de Ordem, sanando, desta feita, eventuais deficiências e vícios que possam prejudicar a aprovação. Nesse mesmo passo, recomendamos a todos um estudo orientado, seja no que diz respeito ao manuseio da legislação, seja no que diz respeito à utilização da doutrina e jurisprudência.

Todo esse treino se faz necessário, para que o candidato passe a controlar melhor o tempo, melhore a letra, e consiga concatenar as suas idéias, de modo a desenvolver o raciocínio lógico jurídico, utilizando, para tanto, ao nosso ver, aquelas peças tradicionalmente exigidas nos exames de Ordem, dentre as quais vale destacar o Mandado de Segurança, Embargos à Execução Fiscal, Anulatória, Ação Declaratória, Exceção de Pré-excetuvidade, Repetição do indébito, consignação em pagamento e Recursos, tais como o Agravo de Instrumento, Apelação, Recursos Especial e Recurso Extraordinário.

Contudo, cumpre-nos deixar claro, curialmente claro, que as peças em comento não são as únicas exigidas, devendo o candidato, na medida do possível, estudar outros instrumentais previstos por nosso ordenamento.

Desta feita, acreditamos que os exames de Ordem dos Advogados do Brasil está cada vez mais ligado as questões atuais, discutidas nos tribunais e debatidas pela doutrina, o que implicará aos candidatos uma maior atualização sobre o direito e respectivas matérias suscitas na prova da OAB.

2 comentários:

CLUBE DA ROSINHA disse...

Hoje é um lindo dia para colocar em pratica, tudo aquilo que lemos, tudo aquilo que aprendemos, tudo aquilo que nos faz bem.
Tenho um compromisso comigo e não vai ser o sono, a preguiça a gula que vou colocar de lado o meu sonho.
Tão meus e tão lindos

Unknown disse...

Olá bom dia, gostei muito do breve relato sobre o exame da Ordem, porém vejo que, para preservar o direito e ainda visando a redução com gastos por parte daqueles que fizeram as provas do exame da ordem, e passaram apenas na primeira fase, gostaria de fazer uso da oportunidade, para sugerir que, e ao mesmo tempo consultar a todos, sobre a necessidade do reconhecimento, para que aqueles que forem aprovados na primeira fase, e reprovados na segunda, não sejam obrigados a fazer novamente a prova de primeira fase.
JUSTIFICO AGORA

Em primeiro o exame da ordem não é um concurso;
Segundo não existe limites de vagas;
O concorrente poderá fazer as provas até conseguir aprovação nas duas fazes.
Finalmente nada seria mais justo que prevalecer o resultado positivo da primeira fase, e ainda, a cada vez que se submete ao exame, estará pagando aproximadamente R$ 200,00 pelo exame. Isso é um preço muito alto e pesa no bolso das pessoas que está iniciando a carreira e a vida no mercado de trabalho.

Fico por aqui, peço que apoe nesse moviemnto, divulguem a idéia, por uma questão de ética e lógica, em defesa da oportunidade.
O EXAME NÃO É CONCURSO.

A OAB precisa reconhecer esse erro intencional contra o bolso das pessoas.
João Antonio-DF