Os códigos de outros países
Argentina
Argentina
O atual Código Processual Penal da Argentina (Lei 23.984), com 539 artigos, entrou em vigor em 4 de setembro de 1991, aprovada pelo Congresso Nacional 15 dias antes depois de uma longa tramitação. Na Argentina, cada uma das províncias (estados) também tem o seu próprio Código Processual Penal.
Espanha
17 de setembro de 1882 é a data de entrada em vigor da chamada Ley de Enjuiciamiento Criminal da Espanha, que permaneceu durante 101 anos sem uma reforma. Leis orgânicas – como são chamadas naquele país – a partir de 1983 começaram a alterar e modernizar o seu texto de 998 artigos (sem contar as disposições adicionais e as transitórias). Em 2002, uma reforma parcial mais ampla visou especialmente dar mais celeridade aos processos de determinados crimes.
Estados Unidos
Como na Argentina e em outros países, cada estado tem normas processuais penais próprias, mas acima delas prevalece o Código de Processo Penal federal (em vigor desde 1946). Ele foi elaborado pela Suprema Corte e votado pelo Congresso Nacional. São apenas 43 artigos, porém este número é ilusório, pois os parágrafos e alíneas são em grande número. Sua última modificação ocorreu no ano 2000.
França
O Código de Procedimento Criminal francês é um dos mais extensos do mundo, com seus 902 artigos. Foi emendado pela última vez em dezembro de 2005.
México
O Código Federal de Procedimentos Penais é de 30 de agosto de 1934, porém seu texto de 576 artigos vem sendo muito modificado, em especial no período entre 1996 e 2002.
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