quinta-feira, 27 de novembro de 2008

FRASE DO DIA

"Advocacia é uma profissão regulamentada e não uma conquista acadêmica."

Sílvia Vassilieff.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

AD Augusta per Angusta!

AD Augusta per Angusta!

Tive a sorte na minha formação pessoal e educacional de ter educadores de verdade, devotos da causa docente e do amor a nossa gente. Felizmente existem ainda muitos desse verdadeiros heróis do compromisso ao “Amor Pedagogicus”; mas, por outro lado, também é grande, infelizmente, a quantidade de mercantilistas do saber (sofistas) que por engano, ou por falta de competência para outra formação acadêmica mais rentável, se lançou em uma tábua de salvação chamada EDUCAÇÃO.
São infelizes profissionalmente que terminam fazendo também mais infelizes.
O tema de seus discursos calha sempre nas inquietantes "lamuriações" e com isso vai preterindo de seus discípulos o direito de aprender o que é necessário para ter uma vida digna e decente.

AD Augusta per Angusta!
Quando a força do Bem não aparece, a do Mal prevalece. Não há vitória honrosa sem luta esperançosa pela justa causa do SABER. Que os deletérios e tumultuadores da EDUCAÇÃO DE VALORES ESSENCIAIS abram alas para os Bons que querem passar! Querer direito tirando o direito alheio é egoísmo, é chantagismo, é oportunismo, é falta de respeito, é lamentável! Chega de cortina de fumaça no rosto de inocentes úteis. Por terem pouca idade, podem até gostar da idéia por algum tempo, mas assim que despertarem do devaneio também hão de pagar - embora injustamente - um preço bem alto, por terem sido incautos e por terem se deixado levar pela enganação dos engodos. O pior é que virá a revolta depois disso, seguida pela violência material decorrente da violentação simbólica de que foram vítimas.

O comportamento docente inconseqüente do descomproMETIDO, que engendra a violência física e ideológica na vida de discentes, nunca foi tão preocupante como hoje em dia; mesmo porque a nossa prole também, seja ela de genitor consciente ou não, sentirá na pele a insensatez de quem só enxergou a frente dela o vil metal, em detrimento dos valores morais e intelectuais que deviam ter sido incutidos. Camarada, a cegueira da consciência popular está sarando, e ela já começa a discernir a violência simbólica estampada na cara mal lavada do pseudo-educador.

É notório que há professores maravilhosos que ganham realmente uma miséria pelo muito que fazem. Esses não se rendem às propostas de politiqueiros. São conscienciosos, compromissados com a nação, com o futuro de todos e não colocam os filhos de sua classe como refém para obter dividendos ou força política. É obvio que um bom salário é extremamente necessário para motivar um profissional decente. Nada é mais justo e recompensador ( obviamente depois da satisfação pessoal de educar) do que isso para o profissional compromissado e determinado. Por outro lado existem “aqueles” que ganham demais para o pouco que fazem. Estão infelizmente mais preocupados em afrontar o governo com o mero intuito de atender o próprio interese ( não quero dizer que o governo seja anjinho. Não concordo com o que ganha um bom professor) do que preparar jovens para reproduzir uma grande nação para todos nós, filhos e netos...
Urge que não permitamos que se faça da educação uma arma contra nós mesmos, pois a vítima será incontestavelmente a base carente da pirâmide social brasileira e a tranqüilidade nacional. Nunca devemos nos esquecer de que quando dois cães brigam por um osso, um terceiro o leva sem esforço.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

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adicional de insalubridade deve ser calculado sobre salário básico

2ª Turma decide que adicional de insalubridade deve ser calculado sobre salário básico

TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo decisão que adotou como critério para o cálculo do adicional de insalubridade o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Belo Horizonte/MG - A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo decisão que adotou como critério para o cálculo do adicional de insalubridade o salário básico da reclamante, ou seja, o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A Turma aplicou, por analogia, o mesmo critério utilizado como base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 193 da CLT. Até o início de 2008, a jurisprudência consolidada do TST previa o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houvesse previsão de salário profissional para a categoria do empregado. Neste sentido era a Súmula nº 17 do TST. A antiga redação da Súmula nº 228 estabelecia que: “O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17.
”No dia 9 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 04 com o seguinte teor: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo da vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".Para adequar a jurisprudência trabalhista ao decidido pelo STF, o TST cancelou a Súmula nº 17 e reformulou a nº 228, cuja redação passou a ser: “A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.” Foram propostas várias ações contra a nova redação da Súmula nº 228 do TST, dentre as quais, a Reclamação Constitucional nº 6.266, ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI.
O Ministro-Presidente do STF, Gilmar Mendes, concedeu liminar no sentido de suspender a aplicação da Súmula n° 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. No caso em questão, a reclamada recorreu protestando contra o deferimento do adicional de insalubridade e contra a adoção do salário base como critério de cálculo, alegando que a reclamante não trabalhou em condições insalubres. Porém, o laudo pericial atestou que o trabalho da reclamante, como auxiliar de operação de salsicharia, envolvia entradas nas câmaras frigoríficas, com temperaturas de 4°C positivos a 12°C negativos, várias vezes ao dia.
A perícia constatou ainda que a reclamada não fornecia os equipamentos de proteção individual necessários para minimizar os efeitos nocivos do contato freqüente com o frio. Nesse contexto, a Turma confirmou a sentença que deferiu o adicional de insalubridade e aplicou, por analogia, a base de cálculo do adicional de periculosidade, qual seja, o salário básico da autora.

( RO nº 00250-2008-001-03-00-5 )
Fonte: TRT / 3ª Região
Origem: Notícias
Data: 25/11/2008

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Quanto você vale?

Quanto você vale?

Professor de MBA da FGV Cláudio Tomanini aponta motivos da inércia na carreira
Profissionais à deriva no mercado reclamando da falta de oportunidades, enquanto empresas buscam desesperadamente por profissionais qualificados, investindo alto em head hunters, importando mão-de-obra de outros países.

Esse paradoxo é explicado pelo palestrante e professor de MBA da FGV, Cláudio Tomanini, como resultado de um comportamento acomodado e irresponsável de muitos profissionais. “Quem quer sair do lugar e construir carreira precisa estar disposto a batalhar, a aceitar desafios e, principalmente, a investir em sua própria imagem”, explica Tomanini.

“As pessoas gostam de se espelhar em profissionais bem-sucedidos, mas só olham para as conquistas, esquecem de avaliar o esforço empregado para se atingir o topo”, diz o professor.

Traçar um plano de carreira, munir-se de informações sobre o mercado e sobre sua área de atuação, investir em aprimoramento pessoal e na própria imagem são algumas das ações fundamentais para que os profissionais alcancem objetivos mais arrojados.

E aqueles que já ocupam os famosos “cargos executivos”? Segundo Tomanini, eles também não estão a salvo. As empresas esperam de seus profissionais aprimoramento constante e nem tudo é a organização que deve oferecer. “Algumas empresas investem em seus funcionários fortemente, mas eles também devem, paralelamente, preocupar-se com o seu mercado e com a sua forma de trabalho, melhorando sempre e trazendo resultados constantemente”, afirma o professor.


O executivo não pode ser somente aquele que “executa”, ou seja, um mero “tarefeiro”.


O sucesso só depende das oportunidades e do esforço individual do profissional, que deve buscar novas metodologias e processos de trabalho e fugir da “síndrome do enviar e receber” – quando não há e-mails, não há o que ser feito.


“O valor de cada profissional depende diretamente dos seus resultados e da imagem que transmite aos seus colegas e superiores. Assim como um produto que tem qualidade e ao mesmo tempo marca forte”, explica Tomanini. Para os que estão inertes tanto fora quanto dentro das empresas, o primeiro passo é se questionar: “Quanto estou valendo para o mercado?” e ir à luta.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

EXAME DE ORDEM 2008.2. (CESPE/OAB/2008.2)

EXAME DE ORDEM 2008.2. (CESPE/OAB/2008.2) DIREITO ADMINISTRATIVO

01. Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de atos administrativos.

a) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.
b) Os atos discricionários são, via de regra, suscetíveis de revogação.
c) Os atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados, desde que motivadamente.
d) Ao Poder Judiciário é vedado revogar atos administrativos emanados do Poder Executivo.


02. (CESPE/OAB/2008.2) Acerca das espécies de bens públicos, assinale a opção correta.a) As correntes de água que banhem mais de um estado são bens da União.b) Os terrenos de marinha acrescidos pertencem ao primeiro ente federado que os descobrir.c) São bens da União os recursos naturais da plataforma continental, sendo esta medida a partir da costa até o limite de 12 milhas marítimas.
d) As terras devolutas são bens exclusivos da União.


03. (CESPE/OAB/2008.2) No que concerne às responsabilidades do servidor público, assinale a opção incorreta.
a) A responsabilidade administrativa do servidor público será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
b) Tais responsabilidades podem ser do tipo civil, penal e administrativo.
c) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se.
d) A responsabilidade civil do servidor público é objetiva.

04. (CESPE/OAB/2008.2) A modalidade de intervenção estatal que gera a transferência da propriedade de seu dono para o Estado é
a) o tombamento.
b) a desapropriação.
c) a servidão administrativa.
d) a requisição.


05. (CESPE/OAB/2008.2) (...) compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 19.ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 13. O trecho acima se refere ao conceito dea) agente público.b) função pública.
c) órgão público.
d) pessoa de direito público.

06. (CESPE/OAB/2008.2) No que se refere à norma estabelecida na Lei n.o 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção incorreta.
a) As matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade só podem ser objeto de delegação se houver expressa autorização da autoridade delegante.
b) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
c) Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser obrigatoriamente motivados
.d) O servidor ou autoridade que esteja litigando, na esfera judicial, com o interessado em um processo administrativo que envolva as mesmas partes está impedido de atuar nesse processo.

07. (CESPE/OAB/2008.2) Acerca do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta.

a) O servidor investido em mandato federal, estadual ou distrital será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração como servidor.
b) O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
c) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato comissivo — mas não omissivo — que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
d) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado falta punível, na atividade, com suspensão ou demissão.

08. (CESPE/OAB/2008.2) A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.I - Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.II - As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n.º 8.112/1990.III- Os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do DF e os defensores públicos são, nos termos da CF, remunerados por subsídios.IV - O dispositivo constitucional que proíbe a sindicalização e a greve dos militares federais estende-se aos militares dos estados e do DF.Estão certos apenas os itensa) I e II.b) II e III.c) III e IV.d) I, III e IV.

09. (CESPE/OAB/2008.2) Assinale a opção correta a respeito da organização da administração pública federal.
a) Os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, apesar de serem dotados de personalidade jurídica, estão submetidos à supervisão direta do ministro chefe da Casa Civil.
b) Todas as entidades que compõem a administração pública indireta dispõem de personalidade jurídica de direito público, vinculando-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
c) As autarquias destinam-se à execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
d) As sociedades de economia mista têm patrimônio próprio e capital exclusivo da União, destinando-se à exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

10. (CESPE/OAB/2008.2) No que se refere aos poderes dos administradores públicos, assinale a opção correta.
a) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária.
b) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.
c) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia.
d) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.

Gabarito
1 – c
2 – a
3 – d
4 – b
5 – c
6 – a
7 – b
8 – d
9 – c
10 – d

QUESTÕES CESP

Parece fácil, mas vamos ver quem sabe essa:
(EXAME DA OAB/SP 135) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:
A) a prática da tortura.
B) a prática do racismo.
C) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
D) o definido em lei como hediondo.

Comentários:
Essa questão é uma "pegadinha", pois só acerta quem estiver afiado.
Lembro que no ano de 2006 a CESPE exigiu a seguinte questão (é por isso que eu digo que resolver questões é muito importante, pois elas se repetem):


(AGENTE DO ES/2006) Certo ou errado?

57 - Por força constitucional, são inafiançáveis os crimes de racismo e de tortura.

Na oportunidade, fundamentamos na Constituição Federal, que em seu art. 5o diz que:

(...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Portanto, vejam que apenas é previsto como inafiançável e imprescritível o crime de racismo (não esqueçam disso jamais, pois essa questão ainda vai reaparecer).Resposta: “B”.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Referem-se aos fundamentos da República federativa do Brasil, mais precisamente o art 1° da CF:"...e tem como fundamentos:

I - a soberania (SO);
II - a cidadania (CI)
III - a dignidade da pessoa humana (DI)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (VA)
V - o pluralismo político (PLU)"


Show essa dos princípios! "
! É fácil mas tem seu valor...
SE ORAR!!!
Recursos que autorizam a abertura de créditos adicionais:

Superávit financeiro (obtido no balanço patrimonial de
A - 1)Excesso de arrecadação
Operação de créditoRecursos sem dotação
Anulação total ou parcial de dotações
Reserva de ContingênciaAMÉM?!

É MUITA CRIATIVIDADE

O artigo 21
é EXCLUSIVO da União
ele começa com VERBOS
pra facilitar a gravação
Agora ficou mais fácil
acertar essa questão

O artigo 22é PRIVATIVO da União
Ela legisla sobreSUBSTANTIVOS
meu irmão
CAPACETE de PM (*)
são os primeiros do listão


Pode autorizar os Estados
Lei Complementar da União
se a questão for específica
de matéria do listão
Lembre disso com cuidado
está aqui a distinção

No artigo 23
todos os entes da nação
têm competência
COMUMtá dito na constituição
Ele também começa com
VERBO
mas fala de proteção

A Constituição também falou
que Leis Complementares fixarão
no tocante a este artigo
normas para cooperação
tendo em vista o equilíbrio


O artigo 24
merece maior atenção!
União, Estados e DFsão
CONCORRENTES na legislaçãodo
TEFUP (*)
e de outras matérias
como o orçamento da nação.

Limita-se às normas geraisa competência da União.Já o DF e Estados,
ficam na suplementação,mas na falta de lei federalé plena a legislação!

Neste caso a superveniênciade uma lei da União
suspenderá a eficáciada outra legislação
no que lhe for contrário
pra não haver confusão.


e o bem estar da nação.

ADMINISTRATIVOS

ReVersão
V de velhinho, aposentado.
É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

ReaDaptação
D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

REINtegração

Lembre-se de

REINvestidura.
Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

Recondução=volta
Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.


1º) Memorizar os 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de voltar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único).

Decore a palavra CRIMALECO.

CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupçãoÉ muito simples, basta lembrar que são cinco os casos, e que na palavra

CRIMALECO, os dois primeiros e o dois últimos casos são iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra inicia o caso.


2º) Memorizar os dois casos de demissão que incompatibilizam o servidor a uma nova investidura em cargo federal no prazo de cinco anos. (Art. 37, Caput).
Basta lembrar de PRO-PRO.

PROveito:
Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

PROcurador:
Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.


três atributos do Ato Administrativo lembre-se de PAI.

Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Imperatividade

Este é muito interessante.

Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.

Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM

Vejamos:

Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa

SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO:
PAREDE MOLI (MINAR)

Obs: sai água da parede quando chove e fica mole -

PArcelamento;-
REclamacoes e recursos administrativos-
DEposito do montante integral-

MOratoria -
medida LIminar em mandado segurança-
medida LIminar em outras espécies de acao judicial e tutela antecipada


1) a competência exclusiva da União (art. 21 e seguintes da CF/88)
COMEÇA SEMPRE POR VERBOS. ex: declarar a guerra e celebrar a paz;

2) A competência privativa (art. 22) começa a frase com substantivo!!!ex: Competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

3) Lembrar que competência COMUM (ART. 23)
começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir)

4) Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24)
é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;Ramos do direito que envolvem moradia:dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso

A sequencia é verbo-substantivo-verbo-substantivo = capitulos 21 - 22 - 23 -24=exclusivo- privativo - comum - concorrente.

Direito Tributário em versos com rima - IImínima

Direito Tributário em versos com rima - II

mínima do IPVA
Máxima do ITCD
externas do ICMS
você não deve esquecer
só Resolução do Senado
é competente pra dizer

As internas do ICMS
cabem ao DF e Estados
Mas o mínimo e o máximo
ao Senado é facultado
fixar por Resolução

Sobre o OURO, tu colega,
certamente já ouviste
IOF na origemsobre ele só incide
alíquota mínima de 1%
foi a Constituição que disse

"conflito" na última linha da 2a estrofe quer dizer a guerra fiscal entre os Estados



Alguem perguntou um macete pra decorar

HIPOTESES DE EXTINÇÃO DO CREDITO: Eu decorei as de

SUSPENSÃO (MODERE CO COPA)

E EXCLUSÃO (ISENÇÃO E ANISTIA): tudo que sobrar é extinção.



TENHA SEU OBJETIVO BEM DEFINIDO!! Seu subconsciente necessita saber com precisão o que você realmente quer... (fragmento de uma dedicatória)








dando o conflito por encerrado

Direito Tributário em versos com rima

se tiver alguma coisa errada ou destualizada, me avisem para eu refazer o verso, ok?

Direito Tributário em versos com rima - I

Em geral os tributosseguem
as duas anterioridades
decorar as exceçõesé
moleza de verdade
comecemos por aquelesde
nenhuma anterioridade

Imposto Extraordinário de Guerra,
Importação e Exportação
Empréstimo Compulsório na Guerra
e na calamidade,
cidadão.Tem também o IOF,
não se esqueça dele não!

Também esteja atento
à instituição e à majoração
No IPI e Contribuições da Seguridade
Nonagesimal é o padrão
Mas lembre do Imposto de Renda,
onde a Anual é a opção.

O restabelecimento de alíquotas
pela nonagesimal é certa
na CIDE combustíveis;
outra opção ainda resta
é o ICMS "CLIU"
que faz a lista completa.

Por fim a majoração
da base de cálculo do IPVA
para mim e para tu
será certa e valerá
também no IPTU
se a Anual respeitar


. --------- (Atenção: "CLIU" = combustíveis e lubrificantes Incidência Unifásica)

MACETES

Estou atônita com tanta esperteza... Caramba, como o estudo pra concurso faz as mentes fervilharem... Bota criatividade nisso... Gente, vc não fazem idéia do qto isso ajuda quem está começando como eu. Valeu mesmo, não deixem de trocar essas VALIOSAS informações...



EX TUNC - TAPA NA TESTA - VAI PRA TRÁS -retroage
EX NUNC - TAPA NA NUCA - VAI PRA FRENTE - NÃO retroage

Eu criei um que já foi muito útil pra mim, parece até ser bobo, mas na hora da prova é bom saber a ordem em que eles vem:

Princípios Fundamentais - 1º, 3º e 4º QUAL É A ORDEM?
A ORDEM É FOP

Fundamentos (Art. 1º)
Objetivos Fundamentais (Art. 3º)
Princípios (Art. 4º)

Memorize:

MoDe Re CoPa
Art. 151 / CTN – causas de suspensão do CT - SUSPENSIVAS

I – Moratória;
II – Depósito do valor integral
III – Recursos e as reclamações (conforme lei Processo tributário Administr);
IV – Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança;
V - Concessão de Liminar ou Tutela Antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – Parcelamento LC 104/01

Parágrafo Único – O acima não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da Obrigação principal (suspensa) ou dela decorrentes.

Pessoal, achei mais fácil decorar os Fundamentos da República assim:

"SÓ a CIDADÃ é DIGNa de VALORIZAR a LIPLU".
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da Livre Iniciativa;
V - o Pluralismo político.


Eu tenho uma de Direito Administrativo:
Os elementos do ato:

MO FOFICO (me lembrava: Amor fofinho...hehehe )

M- Motivo
O- Objeto

FO- Forma
FI-Finalidade
CO-Competencia

Sendo o FOFICO sempre vinculado! Gente, esse eu que criei! Eu nunca tive coragem de contar para ninguém, mas depois da CONGA LA CONGA, eu vi que não sou a única a ter essas idéias pra lá de criativas!!! kkkk


Lembro LIPLU de "LIPO" (lipoasiração que as mulheres tanto gostam!...)




Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

No Espaço, Ele Civil Com Pena do Trabalho Agrário e Processou a Marinha e a Aeronáutica

DIREITO DO TRABALHO - MACETES

RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO e RESCISÃO


RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - é um exercício lícito da vontade da parte - unilateral.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ocorre por descumprimento faltoso do pacto por qquer das partes.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Decorre de nulidade ou atividade ilícita.

O correto é Resilição e não rescisão.

Conforme préstimos ensinamentos do Dr. André, Advogado Trabalhista do Escritório. Muito bem posta as considerações feitas pela Tânia, inclusive, ressalta, o nobre colega, que é defendida tal assertiva pelo Prof. Doutrinador Maurício Godinho Delgado, frizando ainda, que errôniamente se fala em Rescisão do Contrato de Trabalho, quando uma das partes, por qualquer motivo que seja requer o término deste contrato. Assim, novamente, parabenizo a Tânia pela assertiva posta, uma vez que o correto seria RESILIÇÃO E NÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.



Macetes para chutar....

1) Se há várias alternativas, começo a eliminar aquelas absurdas para potencializar as chances de acerto.
2) Sempre que tiver as expressões "nunca", "sempre", "todo", etc numa assertiva, as chances de ser errada são grandes
3) Se houver uma seqüência de questões certas ou uma seqüência de erradas, é mais provável que a questão seguinte seja o inverso.
4) Chutar nas provas do CESPE vale a pena? Eu faço o seguinte: primeiro, só respondo as que tenho certeza, depois; faço as contas pra ver se atingirei pelo menos 65% ou 70% líquidos; se eu observar que não vou chegar nem perto disso, chuto usando os critérios anteriores.



Tradução de termos jurídicos
1 - Princípio da iniciativa das partes: "Faz a tua que eu faço a minha".
2 - Princípio da insignificância: "Grande * isto".
3 - Princípio da fungibilidade: "Se só tem tu, vai tu mesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo: "Quem não tem cão, caça com gato").
4 - Sucumbência: "A casa caiu!"
5 - Legítima defesa: "Tomou, levou, mané!".
6 - Legítima defesa de terceiro:"Deu no mano, leva na oreia".
7 - Legítima defesa *: "Foi mal".
8 - Oposição: "Sai batido que o barato é meu".
9 - Nomeação à autoria: "Vou cagüetar todo mundo"! .
10 - Chamamento ao processo: "O maluco ali também deve".
11 - Assistência: "Então brother, é nóis."
12 - Direito de apelar em liberdade: "Fui! Demorô" (parte da doutrina entende como "Só se for agora!").
13 - Princípio do contraditório: "agora é eu".
14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência: "Camarão que dorme a onda leva! 15 - Honorários advocatícios: "Cada um com os seus problemas" ou "Não mexe no meu que eu não mexo no teu".
16 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo: "Passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro", ou "Passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça pra baixo", ou ainda, se preferir "Quem refresca cu de pato é lagoa"
17 - Reconvenção: "Tá louco, mermão? A culpa é sua!".
18 - Comoriência: "Um pipoco pra dois" ou "Dois coelhos com uma paulada só". ]
19 - Preparo: "Então.. deixa uma merrequinha aí."
20 - Deserção: "Deixa quieto".
21 - Recurso adesivo: "Vou no vácuo".
22 - Sigilo profissional: "Na miúda, só entre a gente", alguns preferem "No sapatinho".
23 - Estelionato: "Malandro é malandro, e mané é mané".
24 - Falso testemunho: "Fala sério.. ".
25 - Reincidência: "* mermão, de novo?".
26 - Investigação de paternidade: "Toma que o filho é teu".
27 - Execução de alimentos: "Quem não chora não mama".
28 - Res nullius: "Achado não é oubado".
29 - Despejo coercitivo: "Sai batido".
30 - Usucapião: "Tá dominado, tá tudo dominado".

MACETE - DIREITO TRIBUTÁRIO

DIREITO TRIBUTÁRIO

Esqueminha de tributário que sempre cai em prova

Exceção ao princípio da legalidade tributária:
II,
IE,
IOF,
IPI,
CIDE,
CPMF de combustível.

Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL:

II,
IE,
IOF,
IPI,
CIDE combustível,
CPMF Combustível,
IEG (Imposto Extraordinário de Guerra),
ECC eG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra),

Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias.

Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:

II,
IE,
IOF,
IR,
IEG,
ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)

Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.

Lembrem-se que o

II, IE e IOF

estão em todas, não respeitam nada!!!!!

Exceções ao Princípio da anterioridade tributária

Não é um macete,

mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária

I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias):

a)II, IE, IOF;
b)Imposto extraordinário de guerra;
c)Empréstimo compulsório por calamidade pública.

II)Observam apenas os 90 dias:

a)contribuições previdenciárias;
b)IPI;
c)Cide- combustível e ICMS-combustível.

III) Observam apenas a regra do exercício financeiro:

A)empréstimo compulsório para investimento público;
B)IR;
C)Base de cálculo do IPTU e IPVA.


SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO


DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito

OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"


LITERALMENTE DOA SEXO -


Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias


SEXO!!!
LITERALMENTE DOA SEXO -

D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias. -
S = Suspensão -
EX = EXclusão -
O = Outorga de isenção


IMPOSTOS DA UNIÃO

Conheci um "cabra", quando eu morava no Mato Grosso (é verdade!), que montou uma fabriquinha de sabão numa região rural bem na fronteira com o Paraguai, para isso, pegou empréstimo no banco. Pois bem, o cara comprava matéria-prima no Paraguai, fabricava o sabão e vendia o produto no Paraguai mesmo. O camarada enricou fazendo essa parada! Mas o curioso, é que ele paga TODOS OS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, VEJA:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros; (A matéria prima)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (O sabão)
III - renda e proventos de qualquer natureza; (Imposto de Renda da fabriquinha)
IV - produtos industrializados; (O sabão)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (empréstimo no banco)
VI - propriedade territorial rural; (a fábrica era na região rural)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

(o "cabra" ficou rico)

E nós aprendemos a decorar todos os impostos de competência da União!!!


Elisão fiscal X Evasão fiscal

Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:

Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.

Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.

Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.

Para memorizar:

ELISA GERA EVA
1º Elisa (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)

MACETE - PROCESSO CIVIL

Intervenção de Terceiros

Nomeação a autoria - Não me comprometo, foi ele....

Oposição - Opa! Este negócio é meu...

Chamamento ao processo - Chama ele também, que sozinho eu não pago...

Denunciação a lide - Desculpa aí, mas quem se ferra depois sou eu...

TEM MAIS A ASSISTÊNCIA



Distinção entre remição e remissão

remir --> remição = resgate
remitir --> remissão = perdão

Para pedir PERDÃO, as pessoas têm que ir à miSSa (remiSSão), e não podem "mitir" (mentir) pro padre

OUTRO MACETE

RemiSSÃO - mandar pra tráS= repelir = reStituir
RemiÇÃO = variante de redenÇÃO = salvar = libertar



Número de testemunhas

Para memorizar:
Ordinário = começa com a letra "O" de oito, portanto, o n° máx. de test. admitido nesse procedimento é 8.
Sumário = inicia com a letra "S" que lembra "C" de cinco.
Sumaríssimo = possui 3 letras "S" ou tb 8-5=3


Mandado e Mandato

Mandato - contrato: os dois têm T
Mandado - ordem : os dois têm D

MACETES DIREITO PENAL

requisitos do art. 59, CP
CAC Policia Militar 3x Civil: CAC PMCCC

C ulpabilidade
A ntecedentes
C onduta social

P ersonalidade do agente
M otivos
C ircunstância
C onsequência do crime
C omportamento da vítima


ESPÉCIES DE PENA: ART. 28 DO CP
Espécies de Pena

R - restritivas de Direito
P - privativas de liberdade
M - multas

É legal, pq vc lembra da banda RPM, e não esquece.


LATROCINIO

ROUBO TENTADO X HOMICIDIO CONSUMADO
ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO CONSUMADO
ROUBO TENTADO X HOMICIDIO TENTADO
ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO TENTADO

TODAS AS VEZES QUE O HOMOCIDIO FOR CONSUMADO O LATROCINIO É CONSUMADO, AINDA QUE A COISA NAO SEJA SUBTRAIDA.


PECULATO - ESPÉCIES: ARTS. 312 E 313 DO CP

Bom, no peculato culposo como o próprio nome define tal conduta deriva-se de culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia, vale dizer, faltou com um dever de cuidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem.
Ex. Uma porta na qual o servidor deveria verificar se estava trancada, mas não o fez e foi para casa normalmente e à noite acontece um furto.


Agora, no peculato por erro de outrem o servidor público se apropria do bem que recebe de terceiro (outrem), este por sua vez atuou em erro porque entrega o bem ao servidor, que o apropriou, acreditando que o servidor fosse a pessoa legitimada para receber o valor ou bem, mas o erro não foi criado pelo sujeito ativo.
Ex.: A deve entregar um bem a João, servidor da repartição X, só que entrega a José, acreditando que José é o João, este recebe o bem e nada faz para impedir a continuação do erro, ou seja, se faz passar por João até o fim.

PECULATO: ARTS. 312 E 313 DO CP

É notório a existência de inúmeras modalidades do Crime de peculato e para facilitar o estudo, enumero alguns desses tipos:

Peculato-apropriação - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel
Peculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem móvel
Peculato-furto - subtrai R$, valor ou bem
Peculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outrem
Peculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou dano
Peculato-hacker - modifica sistem ou programa sem autorização ou solicitação
Peculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimônio de entidade sindical.


CORRUPÇÃO PASSIVA X CONCUSSÃO

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

......... II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida;
ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Observe que ele congrega os núcleos de corrupção passiva (solicitar/receber) e concussão (exigir) Para diferenciar corrupção passiva de concussão: Um professor me disse, à época em que eu fazia faculdade, que

CONCUTER era o sujeito que na Roma Antiga ficava "cutucando" uma árvore para pegar as frutinhas (juro que o cara disse isso).

Assim, sempre que penso em concussão, lembro do tal concuter, ou seja, o cara não ficou parado (C."passiva") esperando a fruta cair (receber)

nem pediu a fruta para ninguém (solicitar). Ele "exigiu" que ela viesse à sua mão, cutucando-a.



EXCLUDENTES DE ILICITUDE: ART. 23 DO CP
Amigos segue macetinho excludentes de ilicitude ou como queira excludentes de antijuridicidade.... Lembram-se da marca de jeans LEE ou Bruce LEE???

L egítima defesa
E stado de necessidade
E xercício regular do direito
E strito cumprimento do dever legal

Bruce LEE não pode ser "condenado" porque ele ou está em legítima defesa, ou em estado de necessidade, ou exercício regular do direito, ou estrito cumprimento do dever legal (macete do Flávio)

CORRUPÇÃO: ART. 317 DO CP
É interessante ficarmos esperto em algumas pegadinhas de concurso no que tange aos crimes de corrupção elencados no código penal, aí vai uma dica:

Corrupção ativa de testemunha - Art 343 DAR, OFERECER E PROMETER

Corrupção passiva - Art. 317 SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR

Corrupção ativa - Art. 333 OFERECER E PROMETER

Obs. É de se chamar a atenção que o crime c. ativa não possuir o verbo dar ou solicitar.

Então, se a testemunha solicita o dinheiro e alguém paga, este responderá pelo crime na modalidade dar.


PRAZO PENAL E PRAZO PROCESSUAL
Ao contrário dos PRAZOS PROCESSUAIS em que não se inclui o dia do começo,

no DIREITO PENAL inclui-se o dia do começo e são improrrogáveis mesmo que termine em domingo ou feriado.


Não interessa o horário. Diferença entre prazo penal e prazo processual: todo prazo cujo decurso leve a extinção do direito de punir é considerado penal.

Assim o prazo decadencial de 6 meses para apresentação de queixa crime, embora seja prazo para realização de ato processual, seu fluxo leva a extinção de punibilidade.

Outro exemplo é o prazo de 30 dias para o querelante dar andamento à ação exclusivamente privada ou à personalíssima, sob pena de extinção da punibilidade pela perempção.

O prazo tem relação com o processo, mas afeta o jus puniendi e deve ser contado de acordo com o art. 10 do CP.

DIREITO PENAL

LUGAR DO CRIME: ART. 6º DO CP
Bom, Primeiro é com relação ao lugar do crime, o qual segue a teoria da ubiquididade e também com relação ao tempo do crime a qual se adota a teoria do tempo do crime,
então LUTA
LU - lugar - ubiquidae
TA - Tempo – atividade

Quem nunca tomou cchoup na faculdade ?

A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis.

C ontravenções ( art. 4º da LCP)
C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)
H abituais ( 229, 230, 284 )
O missivos próprios ( Art. 135 cp)
U nisubsistentes ( Injúria verbal )
P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)


Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

Estava lendo e surgiu-me a seguinte dúvida:

Quanto ao crime de formação de quadrilha ou bando previsto no art. 288 do CP. Qual sua classificação?
Admite tentativa?

Creio que também não admita tentativa, espero maiores esclarecimentos desta nobre comunidade.

Bom, como todos sabemos de regra os atos preparatórios não são puníveis em nossa legislação penal.

Entretanto, algumas exceções existem em nosso ordenamento, como por exemplo:
art 291 ( petrechos para fabricação de moeda),
art. 294 (petrechos de falsificação de títulos e docs ).
art. 288 do CP também constitui, em tese, um ato preparatório, mas por questão de política criminal é tratado como delito autônomo.

Sendo assim, basta a associação de mais de três pessoas com o fim de praticar crimes que estará configurado tal infração, portanto é de se observar o seguinte, como classificação, o temos: como crime permanente e formal.

Permanente, visto que basta se associarem de maneira estável, e também pelo fato da infração se protrair no tempo e
formal, haja vista o crime se consumar mesmo se a quadrilha não praticar nenhum crime.

Ora, se se protai no tempo, é claro e evidente que o crime está consumado enquanto durar a permanência, portanto não cabe tentativa, até por que não é possível fracionar o iter nessa situação, mas veja que não é todo crime permanente que não admite tentativa, como por exemplo o seqüestro é um crime permanente e a tentativa é admissível.


Visualizemos o seguinte, agora :
Ainda no crime permanente e leve-se em consideração o iter criminis, por exemplo A,B,C formaram um grupo de ladrões e vão propor a D para convencê-lo a entrar no grupo, ora é evidente que tal ato se reveste como preparatório e por tanto não se admite tentativa, daí cai na regra geral, ou seja, não é possível fracionar o caminho do crime, não cabe tentativa.


Calúnia=Crime
Difamação = Honra Objetiva (o que os outro pensam de vc)
Injúria = Honra Subjetiva (qualificação que lhe diminui)

1. CONCEITOS:
CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem.
DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação.
INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo.


2. MACETES:
"C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME
DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO

"IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.


Transação Penal e Suspensão Condicional Processo

Na época da Faculdade tinha dificuldades para decorar qdo cabia transação penal e qdo cabia suspensão condicional do processo, então criei esse macete, é meio safadinho, mas me ajudou bastante!

TRANSAÇÃO PENAL = TRANSAR = É o MÁXIMO e envolvem 2 (DUAS) pessoas (pelo menos o normal na ordem das coisas né!) logo, a transação penal cabe quando a pena MÁXIMA da infração for igual ou inferior a 2 (DOIS) anos;


agora por exclusão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = 1 ANO + PENA MÍNIMA = cabe suspensão condicional do processo qdo a pena MÍNIMA for igual ou inferior a 1 ano.

Vale destacar!


A transação penal somente é possível na audiência preliminar, ou seja, antes do oferecimento da denúncia, e desde q presentes certos requisitos (art. 76, da lei 9099/95)-

Aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.

Já a suspensão condicional do processo é possível após o oferecimento da denúncia, nao tendo sido efetuada a transação, em o representante do MP faz a proposta na própria peça delatória (art. 89 da lei 9099/95) - imposição de condições ao acusado.


Entao, nao é somente o tempo da pena imposta o fator que diferencia a transação da suspensão condicional do processo.

Importante ressaltar:

a transação é proposta antes da denúncia, e
a suspensão do processo após o oferecimento da denúncia.

Mulheres, DAR não é crime!


Eu estou me referindo ao art.333 CP (corrupção ativa)
onde é crime apenas "oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público...

"DAR não está inserido.Mas atenção: art 337B-
"prometer, oferecer ou DAR a funcionário público estrangeiro..."

(DAR para estrangeiro é crime!
Dizem que se for argentino é agravante,quá-quá-quá!)e

art343"

Dar..para testemunha,perito, contador ou intérprete"



de se chamar atenção que o crime CA não possuir o verbo DAR ou solicitar.

Então, se a testemunha solicita o dinheiro e alguém paga, este responderá pelo crime na modalidade DAR.

Qto ao tema levantado o termo "oferecer" não determina que haja aceitação do funcionário público, caso àquele não aceite, o crime já está consumado pois foi praticado o núcleo do tipo "oferecer".


Trata-se de crime formal, em que o tipo descreve a ação e resultado, mas requer apenas que haja a ação para o exaurimento do crime, "oferecer" ou "prometer", podendo o funcionario inclusive o prender em flagrante delito.

Neste sentido, oferecer não necessita que haja a entrega do que foi oferecido, que seria "dar", se eu ao menos ofereço já cometi o delito.

Até pq se nos prendermos à palavra "dar" é pq um ofereceu e o outro aceitou, daí existe corrupção ativa e passiva, art.333 e 317 CP.



Distinção entre Dolo eventual e Culpa consciente

no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa.

Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência.

Resumindo:
Dolo eventual = *-se!
Culpa consciente = *!

SÓ mudando um pouco...
Dolo eventual = Que se *
Cupa consciente = Eu so *(não vai acontecer)


Juarez Cirino dos Santos:
Plano intelectual/P. emocional
Dolo eventual:leva a sério /conforma-se;
Culpa consciente:leviano/confia na evitação do resultado.

Espero que tenham entendido o "esquema".

O indivíduo que age com dolo eventual diz *-SE ao praticar a conduta.

O indivíduo que age com culpa consciente diz *, depois que ocorreu o fato. Ex.: Tício, querendo matar Mélvio, que está com um bebê no colo, atira nele: "*-SE, não estou nem aí se o nenê vai morrer ou não!"

DOLO EVENTUAL. Tício, querendo matar Mélvio, que está de mãos dadas com uma criança, atira nele:
"Quero matar esse filho da * desse Mélvio! Não vou acertar a criança, tenho boa mira!" Entretanto, o tiro acaba acertando a criança, no que Mélvio diz: "*!"



MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO

GEN -
Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
AT - Atentado violento ao pudor
EST - Estupro
HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (alguns casos)
FALSO - Falsificação de substância medicinal.


CRIMES ASSEMELHADOS AOS HEDIONDOS
TER TRATOR
(TERrorismo, TRAfico e TORtura) são os "assemelhados"


CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP) -

Concurso material: mais de uma ação ou omissão -
Concurso formal: apenas uma ação ou omissão

CONCURSO MATERIAL E FORMAL: ARTS. 69 E 70 DO CP
CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP) -

Concurso material: mais de uma ação ou omissão
Concurso formal: apenas uma ação ou omissão

Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal)
Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material
Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual
Macete:
Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )
Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )

RECEPTAÇÃO: ART. 180 DO CP

verbos do crime de receptação!
chamam o militar recruta de ''RECO'' la vai! ''TRANSADINHA CON O RECO''

1- (TRANS)TRANSPORTAR
2- (AD)ADQUIRIR
3- (CON)CONDUZIR
4- (RE)RECEBER
5- (O)OCULTAR

cai em prova!!!

Eu sempre usei a palavra TROCA para identificar os verbos
reitores do núcleo do tipo do art. 180 do CP.

Transportar
Receber
Ocultar
Conduzir
Adquirir

Macete para guardar os verbos do crime de estelionato, art. 171, CP:
OVILIME

Obter
Vantagem
Ilícita
Induzindo
Mantendo alguém em
Erro

Regra para infração penal de menor potencial ofensivo, que se aplicam para as contravenções penais e crimes apenados no máximo de até 2 anos:

I nfração
P enal
M enor
P otencial
O fensivo



É isso! Aprendi hoje no cursinho...abraços!

DIREITO CIVIL - Cônjuge Supértite concorrência com descendentes

Cônjuge Supértite concorrência com descendentes.
Esse artigo tem uma redação horrível, mas com criatividade dá para interpretá-lo.

O conjuge supértite, ou seja, sobrevivente, algumas vezes concorre com os herdeiros, outras vezes, não. Depende do regime de bens que o casal adotou.

art. 1.829: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1640 § único)
; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente; I
V – aos colaterais.

Naqueles em que o cônjuge já recebe metade de todo o patrimônio do casal, com meação, não seria justo ainda concorrer com os filhos na outra metade e também o regime de separação obrigatória.

Sendo assim, aí vai o macete!!!

Onde o cônjuge herda não meia; onde meia não herda!!!!


Piadas e polêmicas a parte, leia está frase:

“O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”.

Aí compare com o artigo 9º do Código Civil:

Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V).


Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados conforme art. 10.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

CAUSA DE PEDIR

FATO - - causa remota
FUNDAMENTO JURÍDICO - causa próxima

É SO SEGUIR A LÓGICA.
QUANDO VC ELABORA UMA PETIÇÃO INICIAL,QUAL É A ORDEM?

1° - FATO
2°- FUNDAMENTO JURÍDICO
3° PEDIDO

QUAL É A COISA MAIS IMPORTANTE DA INICIAL? O PEDIDO NÃO É!

ENTÃO,PELA ORDEM ELENCADA ACIMA, O QUE ESTA MAIS PROXIMO DO PEDIDO Þ É O FUNDAMENTO JURÍDICO

E O QUE ESTA MAIS REMOTO Þ É O FATO



AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO
AB-ROGAÇÃO - revoga ABsolutamente toda a lei!!
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..(um DEtalhe)..

Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia?

Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia?

Prescrição ---> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os Honorarios advocaticios... Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não necessariamente o Direito, entretanto, por não exercer o direito desta pretensão o direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no elenco do artigo 205 e 206, forá deste rol, será provavelmente Decandencia previsto na lei.

Decadência --> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a "perda" de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos ápos o trânsito em julgado da Ação. Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decândencia se opera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias... sempre previsto em lei.

Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz...!

Prescrição não é a perda do direito de ação (dir. constitucionalmente assegurado e imprescritível), mas ataca pura e tão somente a pretensão que reveste o direito (vide teoria da lesão ao direito).

a decadência ataca o direito em si, portanto, somente se aplica a direitos potestativos. infelizmente não conheço uma maneira mais simples.

portanto se for dir potestativo é caso de decadência, no mais é prescrição



Princípios do JEC
Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95
os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios:
Lembrem-se do elemento químico CESIO

Celeridade
Economia processual
Simplicidade
Informalidade
Oralidade

PORTUGUÊS

PORTUGUÊS

Truque para ajudar na escolha dos porquês

Um dia decidi desenvolver uma técnica para ajudar na memorização das regras.
Comecei fazendo o mapa mental, mas não fazia nenhum sentido aquilo tudo.
Enquanto dormia, minha mente ontinuou procurando alguma relação que pudesse facilitar a memorização.

O fato é que acordei com a frase na cabeça:
“claro que o “que”e o "por” formam um casal.

Isso mesmo, a senhora Por e o senhor Que. Como todo casal tem dias que o casal está bem, tem outros que estão brigados.

Quando eles estão juntos (porque), adoram entrar conjunção carnal, ops conjunção causal. Quando estão brigados (por que), começam a discutir jogando perguntas diretas e indiretas. Quando passam das brigas o Sr. Que coloca um ponto na confusão, coloca o seu chapéu e sai de casa (por quê).

Quando estão bem querem sair juntos, o Sr. Que coloca o seu chapéu e sai junto da Sra.
Por (porquê), nessa caso eles sempre levam seu filinho “o” (o porquê) É isso aí. Agora vamos aplicar um pouco.

1 - Por que não estudou bastante no dia de hoje? Isso é uma pergunta direta, como em discussão então o casal está brigando mas em casa, sem chapéu)

2 - Tem feito poucas provas por quê? O cara cansou e pôs um ponto final na discussão, colocou seu chapéu e se mandou. LEMBRE-SE vírgula também é pontuação.

3 -Aconselharam-me que ordenasse o sobrinho, porque ele já tinha exames de latim e lógica. já que - conjunção causal (carnal), portanto casal juntos, sem chapéu).

4 - O porquê disso ainda não sei. Juntos passeando com o filinho.

MÉTODO DO ALFABETO FONÉTICO

Técnica para memorizar número de leis

MÉTODO DO ALFABETO FONÉTICO
Trata-se de um poderoso método mnemônico, e consiste em associar números a fonemas.

Primeiro teremos que aprender o alfabeto fonético, que consiste de dez sons consonantais: Note a aparência do número ou o som, use sua imaginação.

O som correspondente ao n. 1 será o T (note como o 1 parece um T)

O som correspondente ao n. 2 será o N (duas perninhas)ou NH (tb atribuo ao 2 a letra D de dois)

O som correspondente ao n. 3 será o M (3 perninhas)

O som correspondente ao n. 4 será o R ou RR (quatrrrro )

O som correspondente ao n. 5 será o L ou LH (lembre de 50 dos algarismos romanos, sei que 5 é V, mas V já é o número 8)

O som correspondente ao n.6 será o G, (parece um G mesmo) , X ( 6 parece uma xícara de chá, lembre-se, são fonemas)

O som correspondente ao n. 7 será o K, (como em cão) (lembra das fitas K7)

O som correspondente ao n. 8 será o V (de ovo, dois ovos)

O som correspondente ao n. 9 será o P

O som correspondente ao n. 0 será o Z (de zero)ou Ç Com o tempo atribuiremos mais letras aos números.


A boa notícia é que existem técnicas para memorizar números.

Ainda no exemplo do ECA, tente memorizar 8069. Você pode até dizer que memoriza, afinal são só 4 dígitos. Mas será que depois de 2 anos você seria capaz de lembrar? Eu acredito que não. Porém se você pensar que foi adolescente nos anos 80 e que adolescente só pensa em sexo (69) você NUNCA irá esquecer. Parece brincadeira, mas é assim que funciona. Estudar passa a ser prazeroso e divertido.

Qualquer número de lei pode ser memorizado pela técnica. Alguns números precisam de técnica de memorização que você facilmente encontra na internet.

Nessa técnica trocam-se os números por letras e formam-se palavras.

Em todas as técnicas de memorização de números de leis é extremamente necessária uma imaginação fértil para fazer a ligação entre a palavra criada com os números (transformados em letras) e a matéria da Lei. Por exemplo, você pode não saber, mas o Art. 70, para os que utilizam a técnica, representa a palavra CASA, e por coincidência o Art. 70 do Código Civil trata do DOMICÍLIO.

Assim fica fácil memorizar, não é verdade?

MACETES DIREITO CONSTITUCIONAL

MACETES DIREITO:

CONSTITUCIONAL


Princípios Fundamentais (arts. 1º a 5º)
FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU

OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHENIsso mesmo!
O objetivo da república é a GRETCHEN --->
CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)

Art. 59 da CF/88:
Processo legislativco compreende:
EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....3

Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)


A competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

CAPACETE dePM

C= direito comercial
A=agrário
P= penal
A=aeronáutico
C=civil
E=eleitoral
T=trabalho
E=espacial
P=processual
M=marítimo•

Competências do STF e do STJ

Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:

Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.

Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).

O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).

Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.

Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136

Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso.
S = SO estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave

( no alfabeto S vem depois de D)bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim não esqueci mais....


ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136

so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.

outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao

substitui o dercreto)


COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105

Competências do STF e do STJ

Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:
Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.

Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.

Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).

O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).

Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.* Deputado estadual não consta da relação.

Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.


DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV

Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!

EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado
DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.

COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS

Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável.

Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.



Sobre as CFs,
promulgadas e outorgadas
O P P O P O O P (OP POPO OP)
O P P O P O O P
24 91 34 37 46 67 69 88

Lembrando que: 24: CF da viadagem (24), com aquelas perucas brancas e roupas de renda

91343746: qualquer dúvida liguem (brincadeira)

67 e 69: ditadura é "* (69), então fizeram duas CFs em dois anos

88: diretas já

P.S.: Decorei assim, mas o número de telefone existe e a pessoa fica p da vida quando ligam perguntando sobre as Constituições, rsrs

Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar!



Bem, se vale musiquinhas... Há um professor ( Flávio) que muitos devem conhecer, ele tem várias músicas de paródias, inclusive já gravou cd, rsrs e aí vai uma delas,

Essa é uma paródia à música do Leandro e Leonardo: "Pense em Mim", referente à CPI:

Ela só pode prender alguém se for em flagrante, Mas o sigilo bancário ela quebra num instante, CPI, CPI, prá apurar fato certo em prazo determinado, CPI, prá criar tem que ter um terço de deputados, ou um terço de uma casa qualquer, O abuso do magistrado se esconde nas expressões vagas da lei, Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório uu, Pode fazer prova como juiz, Mas não pode grampear o telefone seu, Isso é coisa prá magistrado, Depois de encerrado, Manda pro MP ee, CPI, CPI...

Objetivos e Fundamentos da CF
Bom, eu sempre lembrei dos fundamentos da CF
com a seguinte frase:
Só Defensor Público Vira Casaca


Soberania
Dignidade da pessoa Humana
Pluralismo Político
Valores Sociais do trabalho e
livre inic
Cidadania


E quanto aos objetivos da CF
são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec.

Então qual o objetivo do Homem ?
R: Alcançar o Ponto Gec da mulher

Promover
Garantir
Erradicar
Construir

CON GARRA ERRA POUCO (ART. 3º/CF/88)
CONstruir uma sociedade livre, justa...
GARantir o desenvolvimento...
ERRAdicar a
PObreza...


Eficácia e Aplicabilidade das normas

Para Vigência e Eficácia eu faço assim:
VIgência = VIda, VIgor,existência da lei.
EFicácia = EFeito, capacidade de produzir efeito Para as outras eu não consegui imaginar nenhum macete:
Aplicabilidade = fazer incidir a norma em caso concreto

Validade = qualidade da norma produzida segundo o ordenamento jurídico. Compatibilidade da norma inferior com a imediatamente superior

Revogação = ausência de vigência

Competência da União
(art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS.


Inexistência na iniciativa de PEC
Bom, como todos sabemos existem algumas participações na iniciativa de PEC expressamente determinadas no art. 60 da CF, mas por sua vez é de se observar quanto a inexistência dessas participações, aos quais passo a expor:

a) inexistência de participação popular;
b) Inexistência de iniciativa reservada -quer dizer, não há iniciativa reservada, exclusiva ou privativa em se tratando de de emenda à Constituição;
c) Inexistência de participação doa municípios


FOI OUTORGADA OU PROMULGADA?
- Quando surgir esta dúvida, use esse macete:
Promulgadas - 1988-1946-1934-1891(Só esta última é nr ímpar)

Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par Promulgada = Par (P=P)

PEGUEI NA NET!!! NAUM FUI EU Q ESCREVI!!)

DICIONÁRIO DO CRIME

Crime Comum: aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo uma qualidade especial do agente. Ex. Homicídio, lesão corporal etc.

Crime Próprio: aquele que exige uma qualidade especial do agente. Admite co-autoria e participação. Ex. Infanticídio, crimes funcionais etc.

Crime de mão própria: é aquele que só pode ser praticado por uma única pessoa. Não admite co-autoria, mas admite participação. Ex. Falso testemunho.

Crime material: aquele que prevê resultado naturalístico em seu tipo legal e exige sua ocorrência para consumação. Ex. Homicídio.

Crime formal: aquele que prevê resultado naturalístico em seu tipo legal, mas não exige sua ocorrência para consumação. Caso ocorrido, será mero exaurimento (post factum impunível). Ex. Extorsão.

Crime de mera conduta: aquele que não prevê resultado naturalístico em seu tipo, nem o exige para consumação. Ex. violação de domicílio.

Crime de atentado ou de empreendimento: é o crime que pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado. Não se faz necessário utilizar o art. 14, II, do CP para punir por tentativa (norma de extensão da tipicidade que é causa de diminuição da pena).
Ex. art. 352, do CP.

Crime de dano: é aquele que exige que o bem jurídico protegido pela norma seja efetivamente lesado. Ex. Homicídio consumado

Crime comissivo: exige uma ação positiva do sujeito ativo (um fazer).

Crime omissivo próprio: exige uma ação negativa (não agir) do sujeito ativo, em razão de um mandamento legal próprio. Ex. 135, CP.

Crime omissivo impróprio: exige uma ação negativa (não agir) do sujeito ativo, quando o mesmo tinha dever jurídico de agir (posição de garante) - art. 13, §2. do CP.

Crime instantâneo: é aquele que se consuma num único instante. Ex. Injúria.

Crime permanente: é aquele que a consumação se prolonga no tempo. Ex. seqüestro.
Obs: quando se fala em crime permanente, deve-se atentar para três conseqüências: a) cabe flagrante a qualquer tempo; b) súmula 711, do STF; c) prescrição só corre após cessada a permanência.

Crime habitual: é aquele que se consuma após reiterados atos típicos. Ex. Curandeirismo.
Obs: vele lembrar que crime habitual não se confunde com habitualidade criminosa, que é aquela em que a prática de crime se torna o estulo de vida do agente.

Crime consumado: é aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal.

Crime tentado: é aquele que não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente.

SOBRE RECURSOS

RECURSOS


Os recursos são fundamentados no princípio do duplo grau de jurisdição. Esse princípio não está na Constituição, mas está presente no Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil. Tal princípio afirma que as decisões judiciais devem ser passíveis, necessariamente, de revisão.

No entanto, sabemos que quanto mais recursos, menor a efetividade do processo, ainda que se garanta a segurança jurídica.

Os recursos podem ser definidos como remédios para desconstituir, integrar (completar), esclarecer ou substituir uma decisão judicial no curso do processo. É sempre uma medida incidente.

O recurso impede a formação da coisa julgada material (quando há coisa julgada formal, não há mais recurso).

Ações autônomas, como a ação rescisória e o mandato de segurança, não são recursos.

O recurso pode ser total ou parcial (neste caso, a parte apela somente de parte da sentença). A distinção se dá pela análise da vontade da parte.

Recursos podem ser principais ou adesivo. O adesivo é acessório, ele segue o principal (que é o recurso da outra parte). O recurso adesivo é uma forma de dizer “eu só vou se ele for”.

O recurso também pode ser de fundamentação livre (pode discutir qualquer coisa) ou vinculada (só pode discutir certas matérias). Por exemplo, no recurso especial, não se pode discutir fatos – tem fundamentação vinculada.

Obs.: algumas decisões não admitem recurso, como as conversões de agravo de instrumento em agravo retido pelo TJ (que é uma decisão monocrática).

Recursos podem ser ordinários e extraordinários. Extraordinários podem ser “especial” (STJ) ou “extraordinário” (STF). Há quem diga que o recurso ordinário tutela o direito subjetivo da parte, enquanto o extraordinário tutelaria o direito objetivo (lei).

Os atos/provimentos do juiz são passíveis de recurso.
· Sentença à Apelo/Apelação
· Decisões Interlocutórias à Agravo
· Despachos à sem recurso
· Acórdão à embargos infringentes, embargos divergentes, REsp, RExt
· Decisão Monocrática à Agravo Interno
· Sentença do JEC à Recurso Inominado

De todos os atos acima cabem embargos de declaração.

Do que cabe recurso?
Não cabe recurso de petição e de certidão. Cabem recursos de atos/provimentos do juiz (interlocutórias, sentenças, acórdãos, decisões monocráticas). Não cabe recurso de despachos.

Princípio da unicidade recursal – só cabe um recurso para cada ato (excluídos os embargos de declaração).

Efeitos dos Recursos

a) suspensivos
b) Devolutivos
c) Extensivos
d) Translativos

Os efeitos suspensivos têm relação com os efeitos da decisão durante a contagem do prazo (para o recurso) e durante o julgamento do próprio recurso (?).

Os efeitos devolutivos têm duas dimensões: em extensão (com relação à matéria impugnada) ou em profundidade (em relação aos fundamentos jurídicos).

Efeito suspensivo: enquanto pende o recurso, a decisão recorrida não produz efeitos. Serve para impedir a produção de efeitos da decisão recorrida. Mas será que é a apelação que tem efeitos suspensivos? Porque, se for, a decisão produzirá efeitos durante o prazo para interposição do recurso. Resolvemos isso com o seguinte raciocínio: em regra, os efeitos são suspensos. O que a apelação faria seria somente confirmar/manter esta suspensividade. Por isso, a condição suspensiva seria a “não-apelação”, já que isso sim acabaria com a suspensão de efeitos.

Efeito devolutivo: se remete à instância superior a matéria impugnada. Uma matéria que já foi julgada por uma instância inferior é “devolvida” ao conhecimento da instância superior. Assim, a matéria que foi apreciada pelo juízo de primeiro grau será reapreciada pelo próximo grau de jurisdição. Desta forma, quando a lei outorga a competência para julgar o recurso ao mesmo juízo, não há efeito devolutivo (exemplo: embargos de declaração, que é uma discussão sem sentido prático).

Efeito extensivo (não é exatamente um efeito): Se um lado do processo é ocupado por duas pessoas, e uma delas apela, a outra aproveita os efeitos do recurso no que for compatível.

Efeito translativo: devolve ao conhecimento as matérias não impugnáveis – aquelas que podem ser conhecidas a qualquer grau.


Juízo de Admissibilidade

Admissível v. Inadmissível – alheio ao mérito recursal (preliminar)
Provido v. Improvido – adentra no mérito recursal. Vale lembrar que o mérito da causa é diferente do mérito recursal.

Os juízos de admissibilidade ou de provimento têm como conseqüências práticas o recurso adesivo (?).

O juízo de admissibilidade cabe a um órgão: pode ser o relator de outro órgão. É a análise dos requisitos (que devem ser preenchidos, para o conhecimento do recurso). Isso não quer dizer que o recurso conhecido será provido.

Onde se protocola a apelação? No juízo de primeiro grau. Em seguida, há as seguintes fases:
1. Autos conclusos ao juiz
2. Juiz diz “recebo a apelação. Intime-se o apelado para apresentar as contra-razões” ou “não recebo a apelação por x motivos”.
3. O apelado apresenta suas contra-razões no juízo de primeiro grau
4. O juiz chega a alguma conclusão num prazo de 5 dias (esse, porém, é um prazo impróprio, pois não há conseqüências ao seus descumprimento).
5. Atos são remetidos ao TJ (distribuição)
6. Gabinete desembargador – mais uma vez analisa os requisitos de admissibilidade

Se um recurso não contém seus requisitos de admissibilidade, é como se ele não existisse. O recurso admitido pode ser provido ou improvido (isso diz respeito à matéria recursal).

O mérito do processo e o mérito do recurso são diferentes.

Se o recurso principal não é conhecido, o acessório (adesivo) também não será. No prazo de contra-razões, a parte que não apelar antes protocola o recurso adesivo.

Requisitos de Admissibilidade
- Intrínsecos (recaem sobre os poderes de recorrer) à
a) cabimento – deve ser interposto o recurso cabível (apelação, para sentença, por exemplo);
b) legitimidade para recorrer – quem pode recorrer? Partes, MP (como parte ou custus legis), terceiro juridicamente interessados. Não podem recorrer o juiz, o escrivão e os terceiros juridicamente desinteressados;
c) interesse recursal – o recurso deve ser necessário. Se a sentença for de procedência total, não há interesse em recorrer.
d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer – por exemplo, não deve haver renúncia ao direito de recorrer.

- Extrínsecos (modo de exercício desse poder de recorrer) à
a) tempestividade – recursos fora do prazo não serão conhecidos;
b) regularidade formal – alguns recursos têm requisitos especiais;
c) preparo – pagamento de uma taxa (tributo fixado em lei) antes da interposição do recurso, para que este seja conhecido. Alguns dependem de preparo, outros não. Se não há preparo, o recurso é deserto. No caso de AJG, a parte não precisa pagar o preparo.

Princípios
· Taxatividade recursal – só cabem recursos previstos em lei federal e por isso no processo civil só poderá ser usado o que nela estiver compreendido (art. 496, CPC).
· Fungibilidade
· Proibição da reformatio in perjuis

O princípio de fungibilidade está atado ao princípio de validade processual (convalidação). Conversão é um meio de convalidação. Se um ato, por exemplo, for praticado com erro formal, mas pode ser aceito no lugar de outro. Se foi recebido um recurso, quando era cabível outro, se atendidos os requisitos deste último, pode ser aceito como tal.

Se a parte interpõe apelação de ato que considera sentença e o julgador entende que o ato era interlocutório, se atendidos os recursos do agravo, pode ser recebido dessa forma.

O requisito para a conversão é uma dúvida objetiva – controvérsia doutrinária de qual é o recurso adequado (ou seja, a interposição de um recurso no lugar de outro não pode decorrer de erro grosseiro).

Erro grosseiro não pode ser admitido pelo princípio da fungibilidade. Exemplo da impugnação à AJG cabe que recurso? Apesar de ser uma decisão interlocutória, cabe apelação, e não agravo (porque estabelecido expressamente na lei). No caso da interposição de um agravo, há um erro grosseiro.

Outro requisito que deve estar presente para a perfeição do recurso é a tempestividade.

Já o princípio da proibição da reformatio in pejuis afirma que a situação daquele que recorre não pode piorar (se a outra parte não recorrer, obviamente). Por motivos óbvios, também, no recurso só podem ser julgadas a matérias objeto de recurso. Uma exceção a isso, no entanto, são casos que podem ser conhecidos de ofício a qualquer tempo e grau. O art. 301, CPC apresenta matérias que o juiz pode conhecer de ofício – ilegitimidade das partes, por exemplo (exceto convenção de arbitragem).

Espécies de Agravo
a) instrumento
b) retido – vai aos autos principais
c) Interno
d) Regimental – previsão está no regimento de um órgão (ex.: TJ – não é lei federal. Por isso, alguns questionam se o agravo regimental é ou não recurso)
e) Inominado (art. 544, CPC)

Fora o agravo regimental, todos são, indiscutivelmente, recursos. Todos esses são agravos, de qualquer forma, e o que muda é a forma de veiculação. Por que isso é relevante? Novo conceito de sentença faz com que o recurso também seja modificado.

No agravo de instrumento, não há autos principais no julgamento (é formado um “instrumento” com cópias do principal). O que acontece é que o processo fica “em suspenso” até o julgamento do agravo. Já no retido, é tudo feito nos autos principais.

A apelação também é protocolada nos mesmos autos, não se faz “instrumento”. Se acolhido o novo conceito de sentença, de sentenças parciais cabe apelação e o que não está na decisão apelada fica “em suspenso”, porque o processo está no segundo grau. Teríamos de pensar em apelação de “instrumento”, o que não existe na lei.

APELAÇÕES

É o recurso que cabe da sentença, no sentido de atacá-la. O prazo para interposição da apelação é de quinze dias da intimação da sentença. Todas as matérias da sentença são passíveis de impugnação. Essas impugnações podem ser contra as formalidades intrínsecas da sentença, como o relatório, ou contra o próprio conteúdo da sentença.

Quando há erro de sentença, a regra geral é de que essa sentença seja cassada no segundo grau e pode mandar o processo de volta para o primeiro para que seja proferida nova sentença.

Vale lembrar que o tribunal só pode reformar a sentença nos limites do pedido da apelação.

O tribunal só poderá julgar de imediato a sentença a) na hipótese do artigo 267 (julgamento sem resolução do mérito); ou b) quando há causa madura para julgamento, ou seja, já ocorreram as fases de debate, todas as provas já foram produzidas.

O tribunal não pode decidir além do que está pedido. Exceto exceções do artigo 301 (tribunal de arbitragem).

O tribunal pode reformar a sentença nos limites da apelação. Só conhece de matérias que não foram objeto da apelação nos casos que podem ser conhecidos de ofício.

A apelação também pode ser julgada por um desembargador no lugar dos 3 que compõem a Turma, por decisão monocrática (art. 557, CPC) [decisões monocráticas podem ser tomadas quando a apelação ofende a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, e o relator decide sozinho. O recurso cabível é o agravo interno, que leva a decisão monocrática ao conhecimento da Turma. A maioria dos agravos internos é improvida]

A decisão tem devolutividade ampla, mas somente serão analisadas as questões trazidas na apelação no exame do apelo. O tribunal se vincula ao pedido.

A apelação, em regra, tem duplo efeito: devolutivo e suspensivo. Em alguns casos, porém, os efeitos serão apenas devolutivos (assim, a sentença já produz efeitos desde já), como a que condena ao pagamento de alimentos, ou a um transplante.

A sentença que rejeita embargos à execução também tem efeito só devolutivo (art. 520, CPC).

Sentença que confirma a antecipação de tutela tem efeito só devolutivo. Já a que cassa a antecipação de tutela tem duplo efeito.

PROCESSO CAUTELAR

Visa tutelar o processo. Será outro processo apartado do principal. Tem efeito devolutivo. Ex.: cautelar de arresto – o sujeito está se desfazendo de bens, e o processo serve para preservar o patrimônio.

AGRAVO

Recebendo o agravo, o relator tem algumas providências: verifica se pode conhecer, etc. Verifica se é caso de agravo de instrumento, senão o converte em agravo retido (disso não cabe qualquer recurso). Determina a intimação da parte contrária para apresentar contra-razões.

O artigo 522 arrola as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, normalmente em situações de “grave e difícil reparação”.

Não há sentença no processo de execução. As decisões no processo de execução são atacadas por agravo de instrumento, apesar de isso não constar na lei. Isso porque o processo não tem novas fases. Assim, um agravo retido nunca seria julgado.

O juiz pode indeferir o pedido de antecipação de tutela e deferir o agravo de instrumento.

O agavante, depois de interposto o agravo (não espera o despacho do juiz, é da data do protocolo), tem três dias para informar ao juiz do primeiro grau do ingresso do agravo de instrumento. Se o primeiro grau não for informado, isso pode ser causa de não admissibilidade do agravo, mas deve ser provocado pelo agravado. É requisito de admissibilidade que exige provocação das partes – pode ser alegado em contra-razões.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (interrompe o prazo de ambas as partes)

Há um prazo de 5 dias. É cabível da sentença e do acórdão. Por entendimento da jurisprudência, também cabe nas decisões interlocutórias. Tem três objtivos: suprir contradição, obscuridade ou omissão. Devem ser interpostos em cinco dias. Enquanto não for julgado corre prazo para apelação.

Sentença à Intimação à interrompe o à depois começa a contar novamente quinze dias. No JEC suspende o prazo. Não tem CR.

Embargos de declaração com efeitos infringentes (modificativos) à quando há um erro grosseiro na sentença. Se deferidos, substitui a sentença (o juiz). É excepcionalíssimo.


Recurso
Quando pode
Prazo
Efeito Suspensivo?
Local de Protocolo
Decisão Monocrática?
Preparo?
Adesivo?
Apelação
Sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO

Peças Obrigatórias
· cópia da decisão agravada
· certidão de intimação
· procurações
· se for o caso, despacho eu deferiu a AJG

Peças Facultativas
· se não consta cópia da petição inicial, a jurisprudência é no sentido de não conhecer (TJ/RS)

Efeito Suspensivo
· Em regra não tem, mas é possível pedir antecipação da tutela judicial.
· Efeito suspensivo ativo – pode pedido de efeito supensivo (cabe ao relator a decisão). O relator vai determinar as demais providências (art. 557, CPC).
· Se for concedido efeito suspensivo ativo, será consultado o juiz de primeiro grau.

AGRAVO RETIDO
Para se conhecer o agravo retido, deve ser mencionado pela parte. O objetivo do agravo retido é não deixar que ocorra preclusão.