terça-feira, 18 de novembro de 2008

DIREITO CIVIL - Cônjuge Supértite concorrência com descendentes

Cônjuge Supértite concorrência com descendentes.
Esse artigo tem uma redação horrível, mas com criatividade dá para interpretá-lo.

O conjuge supértite, ou seja, sobrevivente, algumas vezes concorre com os herdeiros, outras vezes, não. Depende do regime de bens que o casal adotou.

art. 1.829: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1640 § único)
; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente; I
V – aos colaterais.

Naqueles em que o cônjuge já recebe metade de todo o patrimônio do casal, com meação, não seria justo ainda concorrer com os filhos na outra metade e também o regime de separação obrigatória.

Sendo assim, aí vai o macete!!!

Onde o cônjuge herda não meia; onde meia não herda!!!!


Piadas e polêmicas a parte, leia está frase:

“O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”.

Aí compare com o artigo 9º do Código Civil:

Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V).


Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados conforme art. 10.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

CAUSA DE PEDIR

FATO - - causa remota
FUNDAMENTO JURÍDICO - causa próxima

É SO SEGUIR A LÓGICA.
QUANDO VC ELABORA UMA PETIÇÃO INICIAL,QUAL É A ORDEM?

1° - FATO
2°- FUNDAMENTO JURÍDICO
3° PEDIDO

QUAL É A COISA MAIS IMPORTANTE DA INICIAL? O PEDIDO NÃO É!

ENTÃO,PELA ORDEM ELENCADA ACIMA, O QUE ESTA MAIS PROXIMO DO PEDIDO Þ É O FUNDAMENTO JURÍDICO

E O QUE ESTA MAIS REMOTO Þ É O FATO



AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO
AB-ROGAÇÃO - revoga ABsolutamente toda a lei!!
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..(um DEtalhe)..

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