quarta-feira, 12 de novembro de 2008

O QUE É O EXAME DA OAB?

O QUE É O EXAME DA OAB?
O atual Exame de Ordem, regulamentado pelo Provimento nº. 109, de 05/12/2005, é uma prova realizada pela OAB de cada Estado, sendo um dos requisitos para o exercício da Advocacia. Atualmente aplicado pela CESPE em 25 Estados do país.
QUANTAS VEZES AO ANO É REALIZADO?
Conforme determinação do Conselho Federal da OAB, o exame de Ordem acontecerá 3 (três) vezes ao ano, preferencialmente em Abril, Agosto e Dezembro.
QUANDO É PUBLICADO O EDITAL?
O Edital, normalmente é publicado 30 dias antes da realização da 1º Fase do Exame. No Edital consta as datas das 2 fases do Exame, os procedimentos acerca das Inscrições Preliminares e Definitivas, além de dispor de todas as normas referentes a realização do Exame de Ordem.
QUAL O VALOR DA INSCRIÇÃO?
A Taxa de Inscrição para o Exame de Ordem é de 4 (quatro) URH’s, compreendidos neste valor, a realização das 2 (duas) fases do Exame.
O EXAME É FEITO EM QUANTAS FASES?
Realiza-se em 2 fases distintas:

A Primeira Fase é composta de 100 questões de múltipla escolha das seguintes matérias do curso de Direito:
o Direito Administrativo,
o Direito Civil,
o Direito Constitucional,
o Direito do Trabalho,
o Direito Empresarial,
o Direito Penal,
o Direito Processual Civil,
o Direito Processual Penal,
o Direito Tributário,
o Estatuto da OAB,
Obs.: Na primeira fase não é permitida a consulta a quaisquer textos (leis, códigos, livros, etc).

A Segunda Fase é uma prova dissertativa prático-profissional onde o candidato aprovado com mais 50% na primeira fase escolhe uma entre cinco matérias:

o Direito Civil,
o Direito do Trabalho,
o Direito Penal,
o Direito Tributário.
Nessa prova, o candidato responde 5 questões valendo 1 ponto cada e com base em problema elabora uma petição valendo 5 pontos. O candidato com média igual ou superior a 6 é aprovado.

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