terça-feira, 18 de novembro de 2008

Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia?

Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia?

Prescrição ---> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os Honorarios advocaticios... Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não necessariamente o Direito, entretanto, por não exercer o direito desta pretensão o direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no elenco do artigo 205 e 206, forá deste rol, será provavelmente Decandencia previsto na lei.

Decadência --> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a "perda" de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos ápos o trânsito em julgado da Ação. Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decândencia se opera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias... sempre previsto em lei.

Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz...!

Prescrição não é a perda do direito de ação (dir. constitucionalmente assegurado e imprescritível), mas ataca pura e tão somente a pretensão que reveste o direito (vide teoria da lesão ao direito).

a decadência ataca o direito em si, portanto, somente se aplica a direitos potestativos. infelizmente não conheço uma maneira mais simples.

portanto se for dir potestativo é caso de decadência, no mais é prescrição



Princípios do JEC
Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95
os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios:
Lembrem-se do elemento químico CESIO

Celeridade
Economia processual
Simplicidade
Informalidade
Oralidade

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