terça-feira, 18 de novembro de 2008

DIREITO PENAL

LUGAR DO CRIME: ART. 6º DO CP
Bom, Primeiro é com relação ao lugar do crime, o qual segue a teoria da ubiquididade e também com relação ao tempo do crime a qual se adota a teoria do tempo do crime,
então LUTA
LU - lugar - ubiquidae
TA - Tempo – atividade

Quem nunca tomou cchoup na faculdade ?

A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis.

C ontravenções ( art. 4º da LCP)
C ulposos ( Imprudência, imper e neglig)
H abituais ( 229, 230, 284 )
O missivos próprios ( Art. 135 cp)
U nisubsistentes ( Injúria verbal )
P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)


Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).

Estava lendo e surgiu-me a seguinte dúvida:

Quanto ao crime de formação de quadrilha ou bando previsto no art. 288 do CP. Qual sua classificação?
Admite tentativa?

Creio que também não admita tentativa, espero maiores esclarecimentos desta nobre comunidade.

Bom, como todos sabemos de regra os atos preparatórios não são puníveis em nossa legislação penal.

Entretanto, algumas exceções existem em nosso ordenamento, como por exemplo:
art 291 ( petrechos para fabricação de moeda),
art. 294 (petrechos de falsificação de títulos e docs ).
art. 288 do CP também constitui, em tese, um ato preparatório, mas por questão de política criminal é tratado como delito autônomo.

Sendo assim, basta a associação de mais de três pessoas com o fim de praticar crimes que estará configurado tal infração, portanto é de se observar o seguinte, como classificação, o temos: como crime permanente e formal.

Permanente, visto que basta se associarem de maneira estável, e também pelo fato da infração se protrair no tempo e
formal, haja vista o crime se consumar mesmo se a quadrilha não praticar nenhum crime.

Ora, se se protai no tempo, é claro e evidente que o crime está consumado enquanto durar a permanência, portanto não cabe tentativa, até por que não é possível fracionar o iter nessa situação, mas veja que não é todo crime permanente que não admite tentativa, como por exemplo o seqüestro é um crime permanente e a tentativa é admissível.


Visualizemos o seguinte, agora :
Ainda no crime permanente e leve-se em consideração o iter criminis, por exemplo A,B,C formaram um grupo de ladrões e vão propor a D para convencê-lo a entrar no grupo, ora é evidente que tal ato se reveste como preparatório e por tanto não se admite tentativa, daí cai na regra geral, ou seja, não é possível fracionar o caminho do crime, não cabe tentativa.


Calúnia=Crime
Difamação = Honra Objetiva (o que os outro pensam de vc)
Injúria = Honra Subjetiva (qualificação que lhe diminui)

1. CONCEITOS:
CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem.
DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação.
INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo.


2. MACETES:
"C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME
DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO

"IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.


Transação Penal e Suspensão Condicional Processo

Na época da Faculdade tinha dificuldades para decorar qdo cabia transação penal e qdo cabia suspensão condicional do processo, então criei esse macete, é meio safadinho, mas me ajudou bastante!

TRANSAÇÃO PENAL = TRANSAR = É o MÁXIMO e envolvem 2 (DUAS) pessoas (pelo menos o normal na ordem das coisas né!) logo, a transação penal cabe quando a pena MÁXIMA da infração for igual ou inferior a 2 (DOIS) anos;


agora por exclusão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = 1 ANO + PENA MÍNIMA = cabe suspensão condicional do processo qdo a pena MÍNIMA for igual ou inferior a 1 ano.

Vale destacar!


A transação penal somente é possível na audiência preliminar, ou seja, antes do oferecimento da denúncia, e desde q presentes certos requisitos (art. 76, da lei 9099/95)-

Aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.

Já a suspensão condicional do processo é possível após o oferecimento da denúncia, nao tendo sido efetuada a transação, em o representante do MP faz a proposta na própria peça delatória (art. 89 da lei 9099/95) - imposição de condições ao acusado.


Entao, nao é somente o tempo da pena imposta o fator que diferencia a transação da suspensão condicional do processo.

Importante ressaltar:

a transação é proposta antes da denúncia, e
a suspensão do processo após o oferecimento da denúncia.

Mulheres, DAR não é crime!


Eu estou me referindo ao art.333 CP (corrupção ativa)
onde é crime apenas "oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público...

"DAR não está inserido.Mas atenção: art 337B-
"prometer, oferecer ou DAR a funcionário público estrangeiro..."

(DAR para estrangeiro é crime!
Dizem que se for argentino é agravante,quá-quá-quá!)e

art343"

Dar..para testemunha,perito, contador ou intérprete"



de se chamar atenção que o crime CA não possuir o verbo DAR ou solicitar.

Então, se a testemunha solicita o dinheiro e alguém paga, este responderá pelo crime na modalidade DAR.

Qto ao tema levantado o termo "oferecer" não determina que haja aceitação do funcionário público, caso àquele não aceite, o crime já está consumado pois foi praticado o núcleo do tipo "oferecer".


Trata-se de crime formal, em que o tipo descreve a ação e resultado, mas requer apenas que haja a ação para o exaurimento do crime, "oferecer" ou "prometer", podendo o funcionario inclusive o prender em flagrante delito.

Neste sentido, oferecer não necessita que haja a entrega do que foi oferecido, que seria "dar", se eu ao menos ofereço já cometi o delito.

Até pq se nos prendermos à palavra "dar" é pq um ofereceu e o outro aceitou, daí existe corrupção ativa e passiva, art.333 e 317 CP.



Distinção entre Dolo eventual e Culpa consciente

no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa.

Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência.

Resumindo:
Dolo eventual = *-se!
Culpa consciente = *!

SÓ mudando um pouco...
Dolo eventual = Que se *
Cupa consciente = Eu so *(não vai acontecer)


Juarez Cirino dos Santos:
Plano intelectual/P. emocional
Dolo eventual:leva a sério /conforma-se;
Culpa consciente:leviano/confia na evitação do resultado.

Espero que tenham entendido o "esquema".

O indivíduo que age com dolo eventual diz *-SE ao praticar a conduta.

O indivíduo que age com culpa consciente diz *, depois que ocorreu o fato. Ex.: Tício, querendo matar Mélvio, que está com um bebê no colo, atira nele: "*-SE, não estou nem aí se o nenê vai morrer ou não!"

DOLO EVENTUAL. Tício, querendo matar Mélvio, que está de mãos dadas com uma criança, atira nele:
"Quero matar esse filho da * desse Mélvio! Não vou acertar a criança, tenho boa mira!" Entretanto, o tiro acaba acertando a criança, no que Mélvio diz: "*!"



MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO

GEN -
Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
AT - Atentado violento ao pudor
EST - Estupro
HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (alguns casos)
FALSO - Falsificação de substância medicinal.


CRIMES ASSEMELHADOS AOS HEDIONDOS
TER TRATOR
(TERrorismo, TRAfico e TORtura) são os "assemelhados"


CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP) -

Concurso material: mais de uma ação ou omissão -
Concurso formal: apenas uma ação ou omissão

CONCURSO MATERIAL E FORMAL: ARTS. 69 E 70 DO CP
CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP) -

Concurso material: mais de uma ação ou omissão
Concurso formal: apenas uma ação ou omissão

Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal)
Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material
Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual
Macete:
Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )
Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )

RECEPTAÇÃO: ART. 180 DO CP

verbos do crime de receptação!
chamam o militar recruta de ''RECO'' la vai! ''TRANSADINHA CON O RECO''

1- (TRANS)TRANSPORTAR
2- (AD)ADQUIRIR
3- (CON)CONDUZIR
4- (RE)RECEBER
5- (O)OCULTAR

cai em prova!!!

Eu sempre usei a palavra TROCA para identificar os verbos
reitores do núcleo do tipo do art. 180 do CP.

Transportar
Receber
Ocultar
Conduzir
Adquirir

Macete para guardar os verbos do crime de estelionato, art. 171, CP:
OVILIME

Obter
Vantagem
Ilícita
Induzindo
Mantendo alguém em
Erro

Regra para infração penal de menor potencial ofensivo, que se aplicam para as contravenções penais e crimes apenados no máximo de até 2 anos:

I nfração
P enal
M enor
P otencial
O fensivo



É isso! Aprendi hoje no cursinho...abraços!

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