segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Macetes em Direito Administrativo

Eu vejo com ressalvas a decoreba de macetes, embora reconheça que alguns possam ajudar no processo mnemônico. Grosso modo, as provas de concursos não admitem a consulta a códigos e leis, o mesmo ocorrendo em algumas provas de faculdade. De ver que boa parte desses macetes não dizem respeito em si a dispositivos legais, mas a conceitos e terminologias doutrinárias.



Se alguém lhe perguntar os elementos do ato administrativo, diga que são estes cinco que eu...

...COMFFIRMO

- COMpetencia
- Forma
- FInalidade
- Motivo
- Objeto

O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável Consequências constitucionais

SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública

I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário



ATRIBUTOS DO ATO ADM - PAI -

PAI -

Presunção de legitimidade -
Auto-executoriedade
Imperatividade


DESCONCENTRAÇÃ O X DESCENTRALIZAÇÃ O

São institutos muito confundidos por todos nós e que merece um macete para ajudar! Antes de tudo, para visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele. No círculo do centro (menor), escreva administração direta e no maior escreva administração indireta. Feito isso, lembre-se que a desconcentraçã o acontece dentro da administração direta (circulo menor) e a descentralizaçã o ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta p/ indireta). Agora o macete:

DESCONCENTRAÇÃ O = o próprio nome já diz tudo:
CON=com
CENTRAÇÃO=centro

Ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele.

DESCENTRALIZAÇÃ O: pelo nome tb já da pra lembrar:

DES = SEM
CENTRALIZAÇÃO = CENTRO Ou sej: sem o centro, sai do centro para a periferia.

É isso aí! Espero que gostem! Quero lembrar ainda que os macetes são técnicas para nos ajudar a relembrar um ponto, não existe nenhuma técnica científica, até porque, quanto mais babaca o macete mais fácil para assimilarmos!

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