PARA A PROVA OAB
1 - Se for processo de Cognição – eu chuto
resp. Recurso Ordinário
2 - Se for processo de Execução – eu chuto
resp. Agravo de Petição
3 – Quando eu pensar que a resposta é um Agravo de Instrumento
resp. pergunta tem que ser um Recurso trancado /denegado
4 – MS só cabe se quando
resp. Quando não couber Recurso
5 – Não cabe recurso de Decisão Interlocutória
6 –Do indeferimento preliminar ou tutela
resp. cabe MS
7 – No Recurso Extraordinário
resp. Só cabe da decisão de SDI ou SDC / Pleno
Salvo – no Rito Sumário que cabe da vara
8 – Não existe agravo retido, apelação, Recurso Especial no processo do trabalho
9 – Embargos à execução – não é recurso
resp. é defesa do executado
E a Impugnação a sentença de cálculo é do Exeqüente.
10 – A Sentença de cálculo não é a decisão de 1º grau na Execução
resp. é a decisão da liquidação da Sentença
11 – Recurso de Revista na execução
resp. só pode se afrontar a CF
12 – Todos os recursos tem prazos de 8 dias na justiça do Trabalho
13 – Preparo é requisito recursal apenas no processo de conhecimento
resp. Não há preparo nas execuções e agravos
14 – A nulidade é argüida em recurso, portanto são julgados pelo Tribunal, sendo imprescindível o prejuízo
15 – não é exigido o rol de testemunhas
16 – Não há foro de eleição ou foro privilegiado
17 – A ausência do Autor na Instrução
resp. gera confissão
18 – A ausência do Réu na instrução
resp. gera confissão
17 – A ausência de Ambos
resp. gera julgamento do processo no estado em que se encontrar
18 – Não há arquivamento ou Revelia no Dissídio Coletivo
o parecer do MP é obrigatório
19 – MS contra ato de autoridade administrativa é na vara.
1 - Se for processo de Cognição – eu chuto
resp. Recurso Ordinário
2 - Se for processo de Execução – eu chuto
resp. Agravo de Petição
3 – Quando eu pensar que a resposta é um Agravo de Instrumento
resp. pergunta tem que ser um Recurso trancado /denegado
4 – MS só cabe se quando
resp. Quando não couber Recurso
5 – Não cabe recurso de Decisão Interlocutória
6 –Do indeferimento preliminar ou tutela
resp. cabe MS
7 – No Recurso Extraordinário
resp. Só cabe da decisão de SDI ou SDC / Pleno
Salvo – no Rito Sumário que cabe da vara
8 – Não existe agravo retido, apelação, Recurso Especial no processo do trabalho
9 – Embargos à execução – não é recurso
resp. é defesa do executado
E a Impugnação a sentença de cálculo é do Exeqüente.
10 – A Sentença de cálculo não é a decisão de 1º grau na Execução
resp. é a decisão da liquidação da Sentença
11 – Recurso de Revista na execução
resp. só pode se afrontar a CF
12 – Todos os recursos tem prazos de 8 dias na justiça do Trabalho
13 – Preparo é requisito recursal apenas no processo de conhecimento
resp. Não há preparo nas execuções e agravos
14 – A nulidade é argüida em recurso, portanto são julgados pelo Tribunal, sendo imprescindível o prejuízo
15 – não é exigido o rol de testemunhas
16 – Não há foro de eleição ou foro privilegiado
17 – A ausência do Autor na Instrução
resp. gera confissão
18 – A ausência do Réu na instrução
resp. gera confissão
17 – A ausência de Ambos
resp. gera julgamento do processo no estado em que se encontrar
18 – Não há arquivamento ou Revelia no Dissídio Coletivo
o parecer do MP é obrigatório
19 – MS contra ato de autoridade administrativa é na vara.
19 – MS contra ato de autoridade administrativa é na vara.
20 – Embargos Declaratórios
resp. interropem o prazo recursal para ambas as partes, o prazo volta a contar de 8 dias por inteiro.
21 – Existem recursos específicos para o Processo de Conhecimento?
resp. Sim RO e Embargos.
22 – Existem recursos específicos para o Processo de Execução?
resp. Sim Apelação
23 – E quais recursos cabem nos dois?
resp.
24 – Agravo de Instrumento só serve para destrancar outros recursos que por determinada razão não foram julgados.
resp.
25 – Recurso Adesivo cabe nos dois, mas dada sua condição, depende da existência de um recurso principal.
26 – Preparo
resp. Só existe para Processo conhecimento.
27 – O Valor das custas
resp. Para qualquer das partes é de 2% sobre a condenação
28 – Não cabe RR
resp. Para re-análise de fatos e Provas
Só cabe para afronta a CF
29 – O acordo judicial produz coisa julgada ?
resp. Sim, portanto é irrecorrível pelas partes, Salvo INSS
30 – A prescrição e Decadência no Processo Trabalho?
resp. Geram julgamento com resolução de mérito
31 – (Provas) Fatos Constitutivos
resp. define o ônus da prova do Empregado
32 – (Provas) Fatos Impeditivos, Modificativos, Extintivo
resp. define o ônus da prova do Empregador
31 – Causas de Impugnação
resp. art 475-l CPC - Impugnação – è Oposição – sua defesa
(memorizar como um jogo de futebol – depois do apito final do jogo – sempre tem jogador que reclama) vamos supor que 6 jogadores, cada um tem um motivo para reclamar... (impugnar o resultado do jogo) que são:
20 – Embargos Declaratórios
resp. interropem o prazo recursal para ambas as partes, o prazo volta a contar de 8 dias por inteiro.
21 – Existem recursos específicos para o Processo de Conhecimento?
resp. Sim RO e Embargos.
22 – Existem recursos específicos para o Processo de Execução?
resp. Sim Apelação
23 – E quais recursos cabem nos dois?
resp.
24 – Agravo de Instrumento só serve para destrancar outros recursos que por determinada razão não foram julgados.
resp.
25 – Recurso Adesivo cabe nos dois, mas dada sua condição, depende da existência de um recurso principal.
26 – Preparo
resp. Só existe para Processo conhecimento.
27 – O Valor das custas
resp. Para qualquer das partes é de 2% sobre a condenação
28 – Não cabe RR
resp. Para re-análise de fatos e Provas
Só cabe para afronta a CF
29 – O acordo judicial produz coisa julgada ?
resp. Sim, portanto é irrecorrível pelas partes, Salvo INSS
30 – A prescrição e Decadência no Processo Trabalho?
resp. Geram julgamento com resolução de mérito
31 – (Provas) Fatos Constitutivos
resp. define o ônus da prova do Empregado
32 – (Provas) Fatos Impeditivos, Modificativos, Extintivo
resp. define o ônus da prova do Empregador
31 – Causas de Impugnação
resp. art 475-l CPC - Impugnação – è Oposição – sua defesa
(memorizar como um jogo de futebol – depois do apito final do jogo – sempre tem jogador que reclama) vamos supor que 6 jogadores, cada um tem um motivo para reclamar... (impugnar o resultado do jogo) que são:
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Acrescentado pela L-011.232-2005)
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (1 JOGADOR)
II – inexigibilidade do título;(2 JOGADOR)
III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (3 JOGADOR)
IV – ilegitimidade das partes; (4 JOGADOR)
V – excesso de execução; (5 JOGADOR)
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença
(6 JOGADOR)
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