CONSTITUCIONAL
Princípios Fundamentais (arts. 1º a 5º)
FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHENIsso mesmo!
O objetivo da república é a GRETCHEN --->
CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)
Art. 59 da CF/88:
Processo legislativco compreende:
EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....3
Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)
A competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE dePM
C= direito comercial
A=agrário
P= penal
A=aeronáutico
C=civil
E=eleitoral
T=trabalho
E=espacial
P=processual
M=marítimo•
Competências do STF e do STJ
Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:
Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.
Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).
O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).
Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.
Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.
ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136
Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso.
S = SO estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave
( no alfabeto S vem depois de D)bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim não esqueci mais....
ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136
so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.
outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao
substitui o dercreto)
COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105
Competências do STF e do STJ
Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:
Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.
Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).
O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).
Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.* Deputado estadual não consta da relação.
Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.
DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!
EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado
DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.
COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS
Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável.
Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.
Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.
Sobre as CFs,
promulgadas e outorgadas
O P P O P O O P (OP POPO OP)
O P P O P O O P
24 91 34 37 46 67 69 88
Lembrando que: 24: CF da viadagem (24), com aquelas perucas brancas e roupas de renda
91343746: qualquer dúvida liguem (brincadeira)
67 e 69: ditadura é "* (69), então fizeram duas CFs em dois anos
88: diretas já
P.S.: Decorei assim, mas o número de telefone existe e a pessoa fica p da vida quando ligam perguntando sobre as Constituições, rsrs
Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar!
Bem, se vale musiquinhas... Há um professor ( Flávio) que muitos devem conhecer, ele tem várias músicas de paródias, inclusive já gravou cd, rsrs e aí vai uma delas,
Essa é uma paródia à música do Leandro e Leonardo: "Pense em Mim", referente à CPI:
Ela só pode prender alguém se for em flagrante, Mas o sigilo bancário ela quebra num instante, CPI, CPI, prá apurar fato certo em prazo determinado, CPI, prá criar tem que ter um terço de deputados, ou um terço de uma casa qualquer, O abuso do magistrado se esconde nas expressões vagas da lei, Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório uu, Pode fazer prova como juiz, Mas não pode grampear o telefone seu, Isso é coisa prá magistrado, Depois de encerrado, Manda pro MP ee, CPI, CPI...
Objetivos e Fundamentos da CF
Bom, eu sempre lembrei dos fundamentos da CF
com a seguinte frase:
Só Defensor Público Vira Casaca
Soberania
Dignidade da pessoa Humana
Pluralismo Político
Valores Sociais do trabalho e
livre inic
Cidadania
E quanto aos objetivos da CF
são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec.
Então qual o objetivo do Homem ?
R: Alcançar o Ponto Gec da mulher
Promover
Garantir
Erradicar
Construir
CON GARRA ERRA POUCO (ART. 3º/CF/88)
CONstruir uma sociedade livre, justa...
GARantir o desenvolvimento...
ERRAdicar a
PObreza...
Eficácia e Aplicabilidade das normas
Para Vigência e Eficácia eu faço assim:
VIgência = VIda, VIgor,existência da lei.
EFicácia = EFeito, capacidade de produzir efeito Para as outras eu não consegui imaginar nenhum macete:
Aplicabilidade = fazer incidir a norma em caso concreto
Validade = qualidade da norma produzida segundo o ordenamento jurídico. Compatibilidade da norma inferior com a imediatamente superior
Revogação = ausência de vigência
Competência da União
(art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS.
Inexistência na iniciativa de PEC
Bom, como todos sabemos existem algumas participações na iniciativa de PEC expressamente determinadas no art. 60 da CF, mas por sua vez é de se observar quanto a inexistência dessas participações, aos quais passo a expor:
a) inexistência de participação popular;
b) Inexistência de iniciativa reservada -quer dizer, não há iniciativa reservada, exclusiva ou privativa em se tratando de de emenda à Constituição;
c) Inexistência de participação doa municípios
FOI OUTORGADA OU PROMULGADA?
- Quando surgir esta dúvida, use esse macete:
Promulgadas - 1988-1946-1934-1891(Só esta última é nr ímpar)
Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par Promulgada = Par (P=P)
PEGUEI NA NET!!! NAUM FUI EU Q ESCREVI!!)
Nenhum comentário:
Postar um comentário