terça-feira, 18 de novembro de 2008

ADMINISTRATIVOS

ReVersão
V de velhinho, aposentado.
É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

ReaDaptação
D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

REINtegração

Lembre-se de

REINvestidura.
Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

Recondução=volta
Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.


1º) Memorizar os 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de voltar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único).

Decore a palavra CRIMALECO.

CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupçãoÉ muito simples, basta lembrar que são cinco os casos, e que na palavra

CRIMALECO, os dois primeiros e o dois últimos casos são iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra inicia o caso.


2º) Memorizar os dois casos de demissão que incompatibilizam o servidor a uma nova investidura em cargo federal no prazo de cinco anos. (Art. 37, Caput).
Basta lembrar de PRO-PRO.

PROveito:
Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

PROcurador:
Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.


três atributos do Ato Administrativo lembre-se de PAI.

Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Imperatividade

Este é muito interessante.

Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.

Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM

Vejamos:

Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa

SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO:
PAREDE MOLI (MINAR)

Obs: sai água da parede quando chove e fica mole -

PArcelamento;-
REclamacoes e recursos administrativos-
DEposito do montante integral-

MOratoria -
medida LIminar em mandado segurança-
medida LIminar em outras espécies de acao judicial e tutela antecipada


1) a competência exclusiva da União (art. 21 e seguintes da CF/88)
COMEÇA SEMPRE POR VERBOS. ex: declarar a guerra e celebrar a paz;

2) A competência privativa (art. 22) começa a frase com substantivo!!!ex: Competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

3) Lembrar que competência COMUM (ART. 23)
começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir)

4) Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24)
é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;Ramos do direito que envolvem moradia:dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso

A sequencia é verbo-substantivo-verbo-substantivo = capitulos 21 - 22 - 23 -24=exclusivo- privativo - comum - concorrente.

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