DIREITO TRIBUTÁRIO
Esqueminha de tributário que sempre cai em prova
Exceção ao princípio da legalidade tributária:
II,
IE,
IOF,
IPI,
CIDE,
CPMF de combustível.
Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL:
II,
IE,
IOF,
IPI,
CIDE combustível,
CPMF Combustível,
IEG (Imposto Extraordinário de Guerra),
ECC eG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra),
Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias.
Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:
II,
IE,
IOF,
IR,
IEG,
ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)
Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.
Lembrem-se que o
II, IE e IOF
estão em todas, não respeitam nada!!!!!
Exceções ao Princípio da anterioridade tributária
Não é um macete,
mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária
I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias):
a)II, IE, IOF;
b)Imposto extraordinário de guerra;
c)Empréstimo compulsório por calamidade pública.
II)Observam apenas os 90 dias:
a)contribuições previdenciárias;
b)IPI;
c)Cide- combustível e ICMS-combustível.
III) Observam apenas a regra do exercício financeiro:
A)empréstimo compulsório para investimento público;
B)IR;
C)Base de cálculo do IPTU e IPVA.
SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito
OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"
LITERALMENTE DOA SEXO -
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
SEXO!!!
LITERALMENTE DOA SEXO -
D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias. -
S = Suspensão -
EX = EXclusão -
O = Outorga de isenção
IMPOSTOS DA UNIÃO
Conheci um "cabra", quando eu morava no Mato Grosso (é verdade!), que montou uma fabriquinha de sabão numa região rural bem na fronteira com o Paraguai, para isso, pegou empréstimo no banco. Pois bem, o cara comprava matéria-prima no Paraguai, fabricava o sabão e vendia o produto no Paraguai mesmo. O camarada enricou fazendo essa parada! Mas o curioso, é que ele paga TODOS OS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, VEJA:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (A matéria prima)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (O sabão)
III - renda e proventos de qualquer natureza; (Imposto de Renda da fabriquinha)
IV - produtos industrializados; (O sabão)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (empréstimo no banco)
VI - propriedade territorial rural; (a fábrica era na região rural)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
(o "cabra" ficou rico)
E nós aprendemos a decorar todos os impostos de competência da União!!!
Elisão fiscal X Evasão fiscal
Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:
Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.
Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.
Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.
Para memorizar:
ELISA GERA EVA
1º Elisa (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
2 comentários:
IMPOSTOS DA UNIÃO MACETE PARA DECORAR - "PERITO DE GRANDES FORTUNAS"
P - PRODUTO INDUSTRIALIZADO
E - EXPORTAÇÃO
R - RENDA
I - IMPORTAÇÃO
T - TERRITORIAL RURAL
O - IOF
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
Amei o resumo.
Obrigada pela contribuição.
Kelly - Itauna/MG
Postar um comentário